Imagem Desafios e soluções para a implementação de smart contracts no setor de commodities

23 de janeiro de 2026

Desafios e soluções para a implementação de smart contracts no setor de commodities

Alexandre Stadler Corrêa; Nicole Cerci Mostagi

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Este estudo identifica e analisa os principais desafios e soluções para a implementação de contratos inteligentes (“smart contracts”) no setor de “commodities”. A pesquisa investiga a percepção de profissionais sobre as barreiras tecnológicas, organizacionais e jurídicas que dificultam a adoção dessa tecnologia, bem como as estratégias para viabilizar sua aplicação. A análise foca nos fatores críticos da transição de modelos contratuais tradicionais para uma arquitetura descentralizada e automatizada, buscando mapear os obstáculos e oportunidades na digitalização deste setor da economia global.

Os “smart contracts” são programas de computador autoexecutáveis que operam sobre a tecnologia “blockchain” (Szabo, 1994). Eles executam automaticamente os termos de um acordo quando condições predefinidas são atendidas, eliminando intermediários e reduzindo a fricção processual (Buterin, 2017). Sua arquitetura, baseada em redes descentralizadas ponto a ponto (P2P), garante transações imutáveis, transparentes e seguras, características atraentes para setores com alta complexidade operacional e regulatória.

O setor de “commodities”, definido por bens físicos padronizados negociados em mercados globais (Copeland & Weston, 1988), é um campo ideal para a aplicação dos “smart contracts”. As negociações nesse mercado envolvem altos valores financeiros, múltiplas partes, cadeias logísticas complexas e uma rigorosa necessidade de conformidade e rastreabilidade. A automação, a transparência e a segurança oferecidas pelos contratos inteligentes podem gerar ganhos de eficiência, reduzir custos operacionais e mitigar riscos de fraude e inadimplência (Almeida, 2021). A capacidade de automatizar pagamentos, transferências de titularidade e verificações de conformidade em tempo real posiciona essa tecnologia como um vetor de transformação.

Apesar do potencial, a adoção de “smart contracts” no setor de “commodities” enfrenta desafios. A resistência cultural e organizacional a novas tecnologias, que alteram estruturas de poder e processos consolidados, surge como barreira primária (Walsh et al., 2021). Adicionalmente, a integração de sistemas baseados em “blockchain” com infraestruturas de TI legadas, como sistemas ERP e SCM, apresenta complexidades técnicas. Do ponto de vista jurídico, a ausência de um marco regulatório claro e as incertezas sobre a validade legal dos contratos em código, somadas às dificuldades de adequação a legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a General Data Protection Regulation (GDPR), criam um ambiente de insegurança que inibe investimentos (Bioni, 2021; Soares, 2025).

A pesquisa busca responder quais são os principais desafios e soluções para a implementação de “smart contracts” em negociações de “commodities”, a partir da perspectiva de profissionais que atuam na intersecção entre tecnologia, direito e negócios. O estudo visa fornecer subsídios práticos para gestores, desenvolvedores e reguladores, contribuindo para a construção de estratégias que acelerem a transformação digital de forma segura. Ao mapear os entraves e as soluções, o trabalho busca pavimentar o caminho para um ecossistema de negócios digitais mais eficiente, transparente e confiável.

O estudo adotou uma abordagem de pesquisa quantitativa de caráter descritivo para mensurar a frequência e a intensidade da percepção dos profissionais sobre os desafios e soluções, permitindo a identificação de padrões. A natureza descritiva da pesquisa detalhou o panorama atual da implementação de “smart contracts”, mapeando as barreiras mais críticas e as estratégias mais promissoras conforme a visão dos participantes. A abordagem quantitativa foi considerada adequada para obter uma visão estruturada e abrangente do fenômeno.

A coleta de dados ocorreu em duas etapas. A primeira foi uma revisão bibliográfica e documental de artigos acadêmicos, livros, relatórios de mercado e marcos regulatórios como a LGPD (Brasil, 2018) e a GDPR (União Européia, 2016), que fundamentou a elaboração do instrumento de coleta. A segunda etapa, entre janeiro e fevereiro de 2025, envolveu a aplicação de um questionário online semiestruturado, via Google Forms, direcionado a profissionais das áreas de “Blockchain”, Tecnologia da Informação, Direito Digital e Gestão de “Commodities”.

A amostragem foi não probabilística por conveniência, justificada pela natureza exploratória do estudo. Foram enviados mais de 800 convites por meio de redes profissionais como o LinkedIn, resultando em uma amostra final de 114 respondentes. O questionário avaliou o nível de conhecimento, a percepção sobre benefícios e desafios, as preocupações regulatórias e as soluções consideradas mais eficazes. A identidade dos participantes foi preservada, garantindo o anonimato e a confidencialidade dos dados em conformidade com os princípios éticos e a legislação vigente.

Reconhece-se que a amostragem por conveniência é uma limitação, restringindo a generalização dos resultados. Além disso, a rápida evolução da tecnologia “blockchain” e do ambiente regulatório pode impactar a validade dos achados ao longo do tempo. No entanto, a metodologia permitiu uma análise robusta dos desafios e soluções, fornecendo percepções valiosas para empresas, reguladores e profissionais. Os dados coletados foram analisados de forma descritiva, com foco nas contribuições para o campo de “Digital Business”.

A análise do perfil dos 114 profissionais revela uma amostra qualificada. A maioria dos respondentes atua nas áreas de “Blockchain” e/ou “smart contracts” (27,19%) e Tecnologia da Informação (21,05%), indicando conhecimento técnico. A representatividade de profissionais do setor de “commodities” (11,40%), Negócios Digitais (12,28%) e Direito Digital (7,89%) também foi significativa, demonstrando o caráter multidisciplinar do tema. A maioria dos participantes (52,6%) possui mais de seis anos de experiência profissional, e 61,4% já participaram de projetos envolvendo “blockchain” ou “smart contracts”, reforçando a credibilidade das percepções coletadas.

Ao investigar os principais desafios, a resistência cultural ou organizacional foi identificada como a barreira mais crítica, com 80,7% dos respondentes classificando-a como “muito desafiadora” ou “extremamente desafiadora”. Este dado corrobora a literatura sobre mudança organizacional (Walsh et al., 2021; Choi et al., 2020), que destaca o fator humano como entrave à adoção de tecnologias disruptivas. A descentralização e a transparência dos “smart contracts” confrontam modelos de gestão centralizados. Em segundo lugar, a regulamentação e a conformidade legal foram percebidas como um desafio de alto impacto, com 56,14% dos especialistas apontando-o como “muito” ou “extremamente desafiador”, devido à ausência de um marco legal específico e às dificuldades de compatibilização com leis de proteção de dados (Soares, 2025).

Outros desafios relevantes incluem a integração com sistemas existentes, considerada “muito” ou “extremamente desafiadora” por 57,89% dos participantes, e os custos de implementação, apontados como obstáculo significativo por 45,62%. A complexidade de conectar a tecnologia “blockchain” com infraestruturas de TI legadas e os custos de desenvolvimento, auditoria e treinamento são barreiras pragmáticas (Nagy, 2024; Salzano et al., 2024). A inflexibilidade tecnológica dos “smart contracts” foi percebida como um desafio mais moderado, sugerindo que os desafios organizacionais e regulatórios são vistos como mais urgentes.

Diante dos desafios, os profissionais apontaram um conjunto de soluções estratégicas. A criptografia avançada e a anonimização de dados foram consideradas a solução mais eficaz por 61,4% dos respondentes, refletindo a preocupação com segurança e privacidade. Em seguida, as ferramentas de integração e automação foram destacadas por 57% dos participantes, evidenciando a necessidade de “middleware” e APIs para conectar a “blockchain” aos sistemas corporativos. A consultoria jurídica especializada foi reconhecida como essencial (48,2%), sinalizando que o ambiente regulatório exige conhecimento técnico-jurídico. O uso de contratos jurídicos complementares (32,5%) foi outra solução valorizada, indicando uma abordagem que combina automação e segurança legal.

Questionados sobre as características ideais de um “smart contract” para o setor, os respondentes priorizaram a integração com sistemas de gestão e rastreabilidade (67,5%), a segurança e criptografia avançada (64%), e a conformidade regulatória automatizada (62,3%). Esses atributos reforçam a demanda por uma solução que garanta transparência, segurança e aderência às normas. A eficiência operacional (60,5%) também foi crucial, enquanto a alta flexibilidade para renegociações (42,1%) foi vista como importante, mas não prioritária, sugerindo uma busca por equilíbrio entre a rigidez do código e a dinâmica do mercado.

A percepção sobre a eficácia da tecnologia também foi investigada. A automação de processos foi vista como eficaz por mais de 92% dos respondentes. A auditoria de segurança cibernética foi considerada de alta eficácia por mais de 91%. No entanto, a eficácia na garantia de conformidade automática com regulamentações como LGPD e GDPR gerou ceticismo, com 22,8% dos especialistas considerando-a “pouco eficaz” ou “nada eficaz”. Esse dado expõe o conflito entre a imutabilidade da “blockchain” e direitos como o de retificação e esquecimento de dados, um paradoxo que exige soluções como o armazenamento de dados “off-chain” (Schwerin, 2018).

A análise integrada dos dados revela que a implementação bem-sucedida de “smart contracts” depende de uma abordagem holística. A superação da resistência cultural exige estratégias de gestão da mudança e capacitação. A mitigação dos riscos jurídicos demanda colaboração entre desenvolvedores e especialistas em direito digital. A resolução dos desafios de integração requer investimentos em interoperabilidade. As áreas com maior potencial de benefício, segundo os respondentes, são a logística (69,3%) e o setor financeiro (68,4%); automação, rastreabilidade e segurança podem gerar os maiores impactos.

Os resultados indicam que a adoção de “smart contracts” no setor de “commodities” é uma jornada complexa; os maiores obstáculos são humanos, organizacionais e regulatórios, não tecnológicos. O sucesso dependerá da capacidade das organizações de articular avanços técnicos com transformações culturais e alinhamento jurídico. A visão dos especialistas fornece um roteiro para empresas que buscam liderar essa transformação, destacando que a tecnologia, por si só, não é suficiente; sua integração inteligente com pessoas, processos e políticas definirá os vencedores na nova economia digital.

Este estudo demonstrou que a implementação de “smart contracts” no setor de “commodities” é um processo complexo, cujos principais desafios residem na resistência cultural e organizacional, na incerteza regulatória e na dificuldade de integração com sistemas legados. As barreiras humanas e institucionais superam, em percepção de criticidade, os obstáculos puramente tecnológicos. As soluções mais promissoras combinam avanços técnicos, como criptografia e ferramentas de integração, com suporte estratégico, notadamente a consultoria jurídica especializada e a adoção de modelos contratuais híbridos. A pesquisa evidencia que a transformação digital neste setor não é apenas uma questão de adotar uma nova ferramenta, mas de promover uma mudança profunda na mentalidade organizacional e de construir um arcabouço jurídico que ofereça segurança e clareza.

As contribuições deste trabalho são tanto práticas quanto teóricas. Do ponto de vista prático, os resultados oferecem um diagnóstico para gestores, orientando a alocação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de implementação que priorizem a gestão da mudança e a conformidade legal. Para o campo acadêmico, o estudo reforça a necessidade de abordagens interdisciplinares que conectem tecnologia, direito e gestão para compreender fenômenos sociotécnicos complexos. Conclui-se que o objetivo foi atingido: demonstrou-se que os principais desafios à adoção de “smart contracts” no setor de “commodities” são de natureza organizacional e regulatória, e que sua superação exige uma abordagem integrada que alie inovação tecnológica, governança robusta e segurança jurídica.

Referências:
Albuquerque, M. 2021. Governança de Dados e Conformidade Digital: Impactos da LGPD nas Empresas Digitais. Editora Jurídica, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Almeida, B. S. C. 2021. Smart Contracts: Contratos Inteligentes. Juruá Editora Jurídica, Curitiba, PR, Brasil.
Bioni, B. 2021. Proteção de Dados e Direito Digital: Desafios Jurídicos no Contexto da LGPD. 2ª ed. Editora RT, São Paulo, SP, Brasil.
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Publicado no DOU de 15.8.2018. Brasília, DF, 2018.
Buterin, Vitalik. 2017. A Next-Generation Smart Contract and Decentralized Application Platform. Disponível em: <https://github. com/ethereum/wiki/wiki/White-Paper>.
Choi, Taehoon; Chung, Jooho; Seyha, Lim; Young, Jooho. 2020. Factors affecting organizations’ resistance to the adoption of blockchain technology in supply networks. Sustainability, Basel, v. 12, n. 21, p. 8882.
Copeland, T. E.; Weston, J. F. 1988. Financial theory and corporate policy. 3rd. ed. Addison Wesley, New York, NY, EUA.
Essid, Rafik; Ayed, Habib Youssef Ben; Zouari, Ridha; Gharbi, Mohamed Bechir. 2023. A middleware for Blockchain-Based Business Process Integration. CEUR Workshop Proceedings, v. 3642.
Ethereum. 2025. Ethereum: A Next-Generation Smart Contract and Decentralized Application Platform. Disponível em: <https://ethereum. org/content/whitepaper/>.
Nagy, Péter; Nagy, Adrián Szilárd. 2024. Costs of private blockchain implementation: a systematic literature review. Economica.
Salzano, Francesco; Rak, Michele; Diana, Vincenzo; Chiacchio, Ferdinando; Pappalardo, Giuseppe. 2024. Integrating blockchain technology within an information system. Heliyon, v. 10, n. 2, e20967.
Schwerin, Stefan. 2018. Blockchain and GDPR: Reconciling EU data protection with distributed ledgers. arXiv preprint arXiv:1801.00862.
Soares, M. J. P. 2025. Justiça na Blockchain: Smart Contracts e Cortes Descentralizadas. Editora JusPodivm, São Paulo, SP, Brasil.
Szabo, Nick. Smart Contracts. 1994. Disponível em: <https://www. fon. hum. uva. nl/rob/Courses/InformationInSpeech/CDROM/Literature/LOTwinterschool2006/szabo. best. vwh. net/smart. contracts. html>.
União Européia [UE]. 2016. Regulamento 2016/679, de 4 de maio de 2016. General Data Protection Regulation [GDPR]. Parlamento Europeu, Bruxelas, Bélgica.
Walsh, Clara; O’Reilly, Philip; Gleasure, Rob; Mcavoy, John; Van Der Walt, Jan. 2021. Understanding manager resistance to blockchain systems. Information Systems Frontiers, v. 23, p. 559–574.

Resumo executivo oriundo de Trabalho de conclusão de Curso de Digital Business

Saiba mais sobre o curso, clique aqui.

Quem editou este artigo

Você também pode gostar

Quer ficar por dentro das nossas últimas publicações? Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba conteúdos e fique sempre atualizado sobre as novidades em gestão, liderança e carreira com a Revista E&S.

Ao preencher o formulário você está ciente de que podemos enviar comunicações e conteúdos da Revista E&S. Confira nossa Política de Privacidade