Entre Sísifo e o tonel das Danaides

Coluna

Direito Tributário

09 de setembro de 2026

Entre Sísifo e o tonel das Danaides

A cesta básica, o salário-mínimo e o verdadeiro preço das coisas

Na mitologia grega, alguns castigos não se distinguiam pela violência de um único sofrimento, mas pela condenação à repetição. Sísifo deveria conduzir uma enorme pedra até o alto de uma montanha e, quando o esforço parecia finalmente concluído, a pedra escapava e retornava ao ponto de partida, obrigando-o a recomeçar.

Por sua vez, as Danaides receberam destino semelhante, visto que foram condenadas a transportar água para encher um recipiente incapaz de retê-la; repetiam indefinidamente uma tarefa cujo resultado se perdia à medida que era realizado.

Há algo dessas duas imagens mitológicas que se associa à relação contemporânea entre trabalho, renda e custo de vida. Todos os meses, o trabalhador converte parte de seu tempo em remuneração e, com ela, precisa financiar alimentação, moradia, transporte, saúde e outras necessidades cotidianas. No mês seguinte, o movimento recomeça.

Para quem recebe o salário-mínimo, a dimensão desse esforço pode ser observada de maneira bastante concreta quando o preço das coisas deixa de ser medido apenas em reais e passa a ser convertido em horas de trabalho.

Em 2026, o salário-mínimo brasileiro foi fixado em R$ 1.621,00 por mês, correspondentes, de acordo com o decreto nº 12.797/2025, a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. A partir desse valor, a questão deixa de ser apenas quanto custam os bens que consumimos e passa a ser: em que medida o salário-mínimo é capaz de financiar, nas diferentes regiões do país, o conjunto de necessidades que a própria Constituição Federal (CF) associa a uma existência digna?

Uma forma de responder a essa questão é observar quanto da renda e do tempo de trabalho são destinados à alimentação. Segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, da Conab e do Dieese, em julho de 2026 um trabalhador remunerado pelo salário-mínimo precisou trabalhar, em média, 100 horas e 24 minutos para adquirir a cesta básica nas 27 capitais pesquisadas, que absorveu 49,34% do salário-mínimo líquido.

Os dados também revelam diferenças importantes entre as capitais. Em julho de 2026, as cinco cestas mais caras foram registradas em São Paulo, R$ 915,01, Cuiabá, R$ 881,27, Florianópolis, R$ 860,73, Rio de Janeiro, R$ 855,37 e Porto Alegre, R$ 841,94. As cinco de menor valor estavam em Salvador, R$ 650,32, João Pessoa, R$ 644,04, Natal, R$ 631,51, Maceió, R$ 618,60, e Aracaju, R$ 594,07.

Entre São Paulo e Aracaju, a diferença foi de R$ 320,94 e, em tempo de trabalho, correspondia a 124 horas e 11 minutos, contra 80 horas e 38 minutos, respectivamente. Contudo, a comparação exige cautela, pois a pesquisa adota composições diferentes para as cestas do Norte e do Nordeste e das demais regiões. Os valores não constituem, portanto, um ranking geral de custo de vida, mas refletem o conjunto de alimentos definido pela metodologia para cada grupo de capitais.

Ainda assim, o contraste é relevante. O salário-mínimo é nacionalmente unificado, mas seu poder de compra não é. Os mesmos R$ 1.621,00 representam esforços distintos conforme o lugar em que se vive, diferença que também aparece na evolução dos preços.

Entre junho e julho de 2026, a cesta ficou mais barata em 26 das 27 capitais, mas, em relação a julho de 2025, havia aumentado em 22 delas. No acumulado dos sete primeiros meses de 2026, houve alta em todas as capitais pesquisadas.

Essa relação entre salário e poder de compra não é apenas econômica. O artigo 7º da Constituição estabelece, no inciso IV, que o salário-mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, incluindo moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes destinados à preservação de seu poder aquisitivo.

A enumeração mostra que o parâmetro constitucional não se limita à subsistência e que a alimentação é apenas uma das necessidades a serem financiadas. Quando quase metade da renda líquida é consumida pela cesta básica, o dado passa a revelar algo maior do que o próprio preço dos alimentos.

Essa previsão não está isolada no texto constitucional. A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os fundamentos da República. No mesmo sentido, o artigo 170 estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, deve assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social, enquanto o artigo 193 define o primado do trabalho como base da ordem social, voltada ao bem-estar e à justiça sociais. A capacidade material do salário aparece, portanto, como parte de uma concepção constitucional mais ampla sobre trabalho, dignidade e bem-estar.

Salário-mínimo

Uma forma de dimensionar esse parâmetro é o chamado salário-mínimo necessário, calculado mensalmente pelo Dieese. Em julho de 2026, para uma família de quatro pessoas, o instituto estimou em R$ 7.687,01 a renda necessária para atender às despesas previstas constitucionalmente, valor equivalente a 4,74 vezes o salário-mínimo oficial de R$ 1.621,00.

O indicador não constitui um segundo piso juridicamente exigível, mas oferece uma referência econômica para a distância entre o valor vigente e o custo estimado das necessidades que a Constituição atribui ao salário-mínimo.

Essa distância não depende apenas do valor da renda, mas também do poder de compra que ela preserva quando destinada ao consumo. A lei complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS, incorporou essa preocupação ao reduzir a zero as alíquotas incidentes sobre os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e prever a devolução desses tributos para famílias de baixa renda.

O cashback, disciplinado nos artigos 112 e seguintes, terá como referência o consumo realizado a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS, conforme o artigo 123, enquanto a alíquota zero da cesta básica está prevista no artigo 125. Embora a cesta tributária não se confunda com a pesquisada pelo Dieese e ainda não seja possível antecipar o efeito dessas medidas sobre os preços, elas mostram que a capacidade de o salário financiar as necessidades cotidianas também é influenciada pela tributação incidente sobre o consumo.

Os números deslocam a discussão do valor nominal do salário para aquilo que ele efetivamente permite financiar, já que renda, preços, localização e tributação se combinam para determinar quanto do trabalho se converte em consumo e quanto pode permanecer depois das despesas básicas.

É nesse sentido que as imagens do início recuperam sua força: Sísifo representa o esforço que precisa ser renovado a cada mês, enquanto o tonel das Danaides traduz a dificuldade de fazer com que a renda permaneça. Para quem vive do salário-mínimo, o preço das coisas deixa, assim, de ser apenas aquele indicado em reais e passa a refletir também o tempo de trabalho necessário para adquiri-las e aquilo que resta depois de satisfeitas as necessidades mais imediatas.

Essa experiência não é igual para todas as famílias, já que outros rendimentos, composição familiar, acesso a serviços públicos e condições de moradia alteram a organização do orçamento, e a própria cesta básica não pretende medir todas essas dimensões. Ainda assim, a comparação é reveladora: em julho de 2026, adquirir os alimentos pesquisados exigia 80 horas e 38 minutos de trabalho em Aracaju e 124 horas e 11 minutos em São Paulo, embora o salário-mínimo fosse o mesmo nas duas cidades. Talvez esteja justamente aí o verdadeiro preço das coisas, não apenas no valor indicado na etiqueta, mas no tempo necessário para pagá-lo e na parcela da renda que deixa de se transformar em reserva, patrimônio ou liberdade de escolha.

Entre Sísifo e o tonel das Danaides, o salário-mínimo revela, assim, uma tensão que vai além de seu valor nominal. De um lado, há um piso nacional concebido constitucionalmente para assegurar um conjunto amplo de necessidades. De outro, há preços que variam no território e uma renda que, em grande medida, se esgota antes de alcançá-las. O verdadeiro preço das coisas talvez esteja justamente nessa distância.

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Quem publicou esta coluna

Bruna Esteves

Advogada tributarista. Bacharela em Direito, mestra e doutoranda em Direito Econômico e Economia Política, todos na FD-USP. Possui MBA em Gestão Tributária, Investimentos e Banking e em Agronegócios pela USP/Esalq. Atua como professora de prática tributária do Curso de Especialização em Direito Tributário Brasileiro (IBDT) e como orientadora do MBA USP/Esalq.

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