Artigo

07 de outubro de 2026

Governança Regulatória de Substâncias Químicas no Contexto do Acordo UE-Mercosul: Desafios e Oportunidades para o Brasil

Governança Regulatória de Substâncias Químicas no Contexto do Acordo Ue-mercosul: Desafios e Oportunidades para o Brasil

Jiang Kai; Daniel Bruno Vasconcelos

DOI: 10.22167/2675-6528-202603038

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

A governança regulatória de substâncias químicas passou por transformações profundas, impulsionadas pelo modelo europeu REACH e pela crescente relevância da agenda ESG (Environmental, Social, and Governance). Analisou-se os impactos da implementação da Lei nº 15.022/2024 (Brasil REACH) e as dinâmicas do Acordo de Associação UE-Mercosul na competitividade da indústria química brasileira. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, fundamentada em análise documental e em uma entrevista semiestruturada com um especialista do setor. Os resultados demonstraram que, embora o Brasil REACH represente um avanço na convergência normativa com padrões internacionais, sua eficácia foi limitada por lacunas na capacidade institucional e pela incerteza operacional das agências reguladoras. Constatou-se que recentes incertezas políticas e debates no Parlamento Europeu elevaram o risco percebido, porém não interromperam o processo de adaptação industrial, que ocorreu de forma proativa para atender às exigências de acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Observou-se que o compliance regulatório de substâncias químicas passou a ser percebido não apenas como um centro de custos, mas como um ativo estratégico de governança, essencial para a resiliência das empresas em cadeias globais de valor.

Palavras-chave: Barreiras técnicas ao comércio; Capacidade institucional; Convergência normativa; Governança socioambiental; Regulação de substâncias químicas.

1. Introdução

A indústria química global vivencia uma transição paradigmática, impulsionada pela necessidade de harmonizar o desenvolvimento econômico com a segurança química e a preservação ambiental. Nesse cenário, o Regulamento REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (CE) n° 1907/2006, emergiu como um modelo de governança. Desde sua implementação, o REACH consolidou o princípio da responsabilidade da prova, transferindo à indústria o ônus de demonstrar a segurança das substâncias para uso (EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL, 2006).

No Brasil, a regulação de substâncias químicas foi historicamente fragmentada e focada em setores específicos. Contudo, a promulgação da Lei nº 15.022/2024, conhecida como “Brasil REACH”, representa um avanço qualitativo. Esta legislação formaliza a convergência brasileira aos padrões internacionais de segurança química, visando à criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas e à gestão de riscos de substâncias prioritárias. A conformidade regulatória, neste contexto, transcende a mera obrigação, tornando-se um imperativo de governança socioambiental e um facilitador de acesso a mercados.

A urgência deste tema é acentuada pelas negociações do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Mercosul. Embora o acordo vise à redução de tarifas e ao fomento do comércio bilateral, ele impõe exigências rigorosas em relação aos padrões europeus de saúde e segurança (POLICY.TRADE EUROPEAN COMMISSION, 2025). Com a previsão de plena implementação e ajustes finais para 2026, a indústria brasileira enfrenta o desafio de adaptar seus processos produtivos e fluxos de informação para que as exigências técnicas não se transformem em barreiras comerciais intransponíveis.

Neste cenário, o conceito de Compliance ambiental integra-se à agenda ESG (Environmental, Social, and Governance). A conformidade com o Brasil REACH e a antecipação das exigências do modelo europeu permitem que as organizações não apenas mitiguem riscos legais, mas também gerem valor compartilhado (PORTER; KRAMER, 2011). A transparência na cadeia de suprimentos e o monitoramento de substâncias de alta preocupação (SVHCs) tornam-se ativos estratégicos para empresas que buscam financiamento sustentável e aceitação em mercados de alto valor agregado (SILVA; SOUZA, 2022).

Contudo, o cenário é complexo devido às discussões e contestações procedimentais no Parlamento Europeu, que introduzem uma camada de incerteza política sobre o acordo com o Mercosul. Essa volatilidade exige das empresas brasileiras uma visão estratégica e proativa. Diante desse contexto, o presente estudo justifica-se pela necessidade de analisar os desafios e as oportunidades da governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, considerando o impacto da Lei nº 15.022/2024 e o cenário de integração comercial com a União Europeia, de modo a compreender como a conformidade regulatória pode se converter em um ativo de competitividade e governança socioambiental. Assim, o objetivo geral deste estudo é analisar os desafios e as oportunidades da governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, considerando o impacto da Lei nº 15.022/2024 e o cenário de integração comercial com a União Europeia, de modo a compreender como a conformidade regulatória pode se converter em um ativo de competitividade e governança socioambiental.

2. Material e Métodos

O presente estudo adotou uma abordagem metodológica qualitativa de caráter aplicado, fundamentada nos preceitos da pesquisa exploratória e analítica. A escolha dessa abordagem justificou-se pela necessidade de examinar a governança regulatória de substâncias químicas no cenário dinâmico do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Mercosul. O objetivo foi integrar o referencial normativo à prática profissional do setor, conforme a perspectiva de Silva e Souza (2022), e aplicar os conhecimentos de Compliance e ESG adquiridos.

A pesquisa foi desenvolvida em duas etapas integradas para a coleta e tratamento dos dados. Na primeira fase, realizou-se um levantamento documental e bibliográfico exaustivo. Analisaram-se documentos oficiais, incluindo o Regulamento REACH (CE) n° 1907/2006, a Lei nº 15.022/2024 (Brasil REACH) e relatórios de progresso do Acordo UE-Mercosul, emitidos pela Comissão Europeia e pelo Itamaraty.

Esta etapa documental permitiu a construção de quatro categorias analíticas fundamentais que orientaram o estudo. As categorias foram: (i) o REACH como paradigma de convergência regulatória global; (ii) substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio; (iii) capacidade institucional para implementação do Brasil REACH; e (iv) oportunidades estratégicas no âmbito da agenda ESG. Essas categorias serviram de base para a elaboração do roteiro de entrevista e a posterior análise dos dados.

Na segunda fase, procedeu-se à coleta de dados primários por meio de uma entrevista semiestruturada. O participante selecionado foi um profissional de nível gerencial do setor químico-farmacêutico, sediado na cidade de São Paulo, SP. A seleção ocorreu com base em sua experiência de mais de dez anos em gestão de conformidade regulatória em mercados internacionais, abrangendo a América Latina e a Europa.

A entrevista semiestruturada teve duração de 45 minutos e foi conduzida via plataforma remota. O participante, um gestor sênior de conformidade regulatória, possuía vasta experiência na interface regulatória entre a América Latina e a Europa, com atuação na liderança de dossiês sanitários e ambientais. Essa expertise garantiu o domínio técnico necessário para a discussão aprofundada do problema de pesquisa.

Em observância aos cuidados éticos, formalizou-se o consentimento livre e esclarecido do participante. Preservou-se o anonimato da instituição e do entrevistado, conforme as diretrizes éticas da USP/Esalq. Os dados coletados focaram exclusivamente na percepção estratégica profissional sobre processos regulatórios e de compliance, sem envolver riscos ao meio ambiente ou experimentação animal.

Para o tratamento do material empírico, empregou-se a Análise de Conteúdo Temática, conforme proposto por Bardin (2011). Esta técnica foi estruturada em três fases distintas: pré-análise, que consistiu na leitura flutuante do material; exploração do material, por meio da codificação; e tratamento dos resultados, que envolveu a categorização temática e a inferência. Os achados da entrevista foram confrontados sistematicamente com o referencial teórico e os textos legais analisados na primeira etapa.

A triangulação de dados, que uniu os dados documentais (a letra da lei), a bibliografia (o debate acadêmico) e a entrevista (a prática de mercado), permitiu a construção de uma síntese interpretativa. Essa abordagem buscou fornecer uma visão crítica sobre os desafios da governança socioambiental e a eficácia das normas de compliance frente às barreiras técnicas internacionais, alinhando-se ao objetivo geral do estudo.

Ressalta-se, como limitação metodológica, que a realização de uma única entrevista em profundidade não permite generalizações estatísticas para a totalidade da indústria química brasileira. Os achados refletem percepções qualitativas de um contexto específico, devendo ser interpretados como hipóteses exploratórias. Contudo, o elevado grau de especialização do entrevistado e o caráter aplicado da pesquisa conferiram robustez aos dados para responder aos objetivos específicos do trabalho.

3. Resultados e Discussão

A análise dos dados, fundamentada na entrevista semiestruturada com um especialista do setor químico-farmacêutico e na revisão documental, revelou insights cruciais sobre a governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, especialmente no contexto da Lei nº 15.022/2024 e do Acordo UE-Mercosul. Os resultados foram organizados em quatro eixos temáticos principais, que permitiram confrontar as percepções da prática regulatória e empresarial com o referencial teórico. Esses eixos abordaram o Regulamento REACH como paradigma global, a função das substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio, a capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH e a governança regulatória como um ativo estratégico no âmbito ESG.

Os achados indicam que, embora o Brasil REACH represente um avanço significativo na convergência normativa, sua efetividade é condicionada por lacunas institucionais e incertezas operacionais. A indústria, por sua vez, tem demonstrado uma adaptação proativa, percebendo a conformidade regulatória não apenas como um custo, mas como um elemento estratégico para o acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Essa perspectiva multidimensional é essencial para compreender a complexidade da inserção brasileira nas cadeias de valor globais, onde a regulação se torna um pilar da competitividade e da governança socioambiental.

O REACH como paradigma: entre a referência global e a capacidade local

A percepção do especialista entrevistado confirmou a relevância do Regulamento REACH da União Europeia como um modelo paradigmático para a governança regulatória de substâncias químicas em escala internacional. O entrevistado enfatizou que o princípio de “no data, no market”, central ao REACH, transformou a lógica de inovação na indústria, exigindo que as empresas antecipem e gerenciem proativamente os riscos associados às substâncias, em vez de reagir apenas a crises. Essa mudança de abordagem está em consonância com a literatura que destaca o REACH como um marco na internalização da responsabilidade pelo risco químico ao longo de toda a cadeia produtiva (EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL, 2006).

Contudo, a pesquisa empírica revelou que a convergência normativa não se manifesta de forma homogênea, evidenciando limites estruturais para a replicação integral do modelo europeu em países do Mercosul, incluindo o Brasil. O especialista apontou que a complexidade dos dossiês exigidos pela Europa demanda uma capilaridade laboratorial e uma expertise técnica que ainda estão em fase de construção no Brasil. Essa observação sugere que a adoção dos princípios do REACH em jurisdições em desenvolvimento tende a ocorrer de maneira adaptativa, incorporando os fundamentos do modelo, mas ajustando-os à capacidade institucional local (OECD, 2021).

Essa adaptação funcional da convergência regulatória, em vez de uma replicação integral, é um reflexo das assimetrias estruturais existentes entre diferentes jurisdições. A transposição de um modelo regulatório complexo como o REACH para um contexto com infraestrutura e recursos distintos não é um processo linear de difusão normativa. Pelo contrário, é um mecanismo condicionado por fatores políticos e econômicos que moldam a efetividade das iniciativas de harmonização, como o Brasil REACH, e influenciam a capacidade de resposta do setor produtivo.

Apesar das limitações, a influência do REACH é inegável, impulsionando a reformulação de legislações nacionais em diversos países, incluindo o Brasil com a Lei nº 15.022/2024. Essa convergência, embora adaptativa, é vista como uma necessidade de sobrevivência comercial em um mercado globalizado, onde a fragmentação regulatória eleva os custos de transação. O alinhamento normativo, portanto, busca reduzir assimetrias e facilitar a aceitação de produtos brasileiros em cadeias produtivas que exigem transparência total sobre a composição química dos insumos, mesmo que a plena equivalência ainda seja um desafio.

Substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio

A análise do impacto do Acordo UE-Mercosul, sob a perspectiva do especialista, revelou que os custos regulatórios associados à conformidade química podem, na prática, superar os benefícios tarifários esperados da liberalização comercial. A afirmação de que “não adianta zerar o imposto de importação se o produto não consegue entrar no porto de Roterdã por falta de um número de registro REACH ou por conter uma SVHC restrita” ilustra a centralidade das barreiras técnicas em detrimento das barreiras tarifárias no comércio de produtos químicos.

Essa percepção se desdobra em três dimensões principais de custos não tarifários. A primeira, de natureza científica, refere-se à necessidade de reformulação de produtos para atender às restrições europeias, o que exige investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A segunda dimensão é financeira, associada aos elevados custos de testes laboratoriais e à geração de dados toxicológicos robustos, essenciais para a comprovação da segurança das substâncias. Por fim, a dimensão burocrática decorre da gestão simultânea de múltiplos sistemas regulatórios, como o REACH europeu e o futuro Brasil REACH, criando uma complexidade operacional significativa para as empresas.

Esses elementos demonstram que a regulação de substâncias químicas, embora legítima em seus objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente, funciona na prática como uma barreira técnica relevante ao comércio internacional. A ausência de mecanismos de reconhecimento mútuo entre os blocos comerciais agrava essa situação, transformando as exigências técnicas em obstáculos que podem limitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu (OECD, 2021). Para o setor químico, a harmonização regulatória é, portanto, uma faca de dois gumes: enquanto o cumprimento das normas elimina obstáculos de longo prazo, o custo imediato de compliance pode excluir empresas menores do comércio bilateral.

A sustentabilidade do comércio entre a UE e o Mercosul, no que tange ao setor químico, depende intrinsecamente da capacidade do Brasil em desenvolver uma infraestrutura de qualidade, incluindo laboratórios acreditados e bases de dados interoperáveis, que possam suportar as exigências europeias. O Acordo UE-Mercosul pressupõe o respeito a padrões elevados de segurança, mas sua implementação prática exige um esforço contínuo de “cooperação regulatória” para mitigar o risco de que as normas químicas se tornem instrumentos de protecionismo disfarçado, impactando diretamente a competitividade da indústria brasileira.

Brasil REACH e o desafio da capacidade institucional

A implementação da Lei nº 15.022/2024, o “Brasil REACH”, foi identificada como um ponto crítico na governança regulatória brasileira. Embora a legislação seja reconhecida como um avanço normativo essencial para a convergência com padrões internacionais, a percepção predominante no setor é de incerteza quanto à sua operacionalização efetiva. A preocupação do entrevistado, expressa na questão “sabemos o que registrar, mas não sabemos quem vai avaliar, com que profundidade e em quanto tempo”, ressalta a falta de clareza sobre os mecanismos de implementação.

Essa evidência aponta para a centralidade da capacidade institucional como um fator determinante para a efetividade da regulação. A ausência de uma estrutura equivalente à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), que na Europa centraliza o registro, avaliação e autorização de substâncias, gera incertezas significativas quanto à previsibilidade regulatória e aos prazos de processamento dos registros no Brasil. A literatura de compliance ambiental enfatiza que a eficácia normativa não depende apenas da qualidade da legislação, mas também da capacidade de implementação e fiscalização por parte das agências reguladoras (SILVA; SOUZA, 2022).

Sem um suporte institucional robusto e transparente, existe o risco de que o Brasil REACH crie um sistema regulatório que impõe custos significativos à indústria sem gerar os benefícios esperados em termos de segurança química e previsibilidade para o mercado. A falta de uma infraestrutura regulatória consolidada pode comprometer não apenas a efetividade da norma em proteger a saúde e o meio ambiente, mas também sua função de promover segurança jurídica e competitividade para as empresas brasileiras no cenário internacional. A credibilidade do sistema normativo nacional, portanto, está intrinsecamente ligada à sua capacidade de implementação.

A assimetria operacional entre o modelo europeu, com quase duas décadas de consolidação de bases de dados e redes de laboratórios, e o Brasil REACH, que adota uma governança interministerial e está na fase inicial de estruturação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), condiciona o ritmo da convergência normativa. Essa diferença estrutural impõe desafios adicionais à indústria brasileira, que precisa se adaptar a um cenário de incerteza enquanto busca atender às exigências de mercados mais maduros e regulados. A superação desses desafios requer investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação técnica e coordenação interinstitucional.

Governança regulatória como ativo ESG: estratégia empresarial em contexto de incerteza

A análise empírica revelou que as empresas brasileiras estão adotando estratégias adaptativas e proativas diante da incerteza política e regulatória, especialmente no que tange aos debates e contestações procedimentais em torno do Acordo UE-Mercosul no Parlamento Europeu. A percepção do entrevistado de que “o risco político é volátil; a exigência técnica é estrutural” e que “a empresa não freou nenhum investimento em conformidade por causa da suspensão do acordo” demonstra uma priorização da adaptação técnica e estrutural sobre as flutuações políticas de curto prazo.

Essa postura sugere que o compliance químico tem sido internalizado como um componente fundamental da governança regulatória corporativa, diretamente associado à dimensão de Governança (G) do framework ESG. A preparação para o Brasil REACH e a manutenção da conformidade com padrões internacionais não são mais vistas apenas como obrigações legais a serem cumpridas, mas como instrumentos estratégicos de mitigação de riscos, acesso a mercados de alto valor agregado e fortalecimento da reputação corporativa. A transparência na cadeia de suprimentos e o monitoramento de substâncias de alta preocupação (SVHCs) tornam-se ativos estratégicos para empresas que buscam financiamento sustentável e aceitação em mercados exigentes (SILVA; SOUZA, 2022).

Esse posicionamento converge com a perspectiva de criação de valor compartilhado, na qual a conformidade regulatória pode atuar como um vetor de inovação e competitividade (PORTER; KRAMER, 2011). No contexto analisado, a regulação transcende a função de uma variável externa de restrição, integrando-se ao núcleo da estratégia corporativa e redefinindo a relação entre compliance e vantagem competitiva. Empresas que antecipam tendências regulatórias, como o banimento de certas substâncias ou a exigência de novos testes, demonstram uma resiliência operacional superior e atraem investimentos que utilizam a conformidade ambiental como indicador de risco e desempenho a longo prazo.

Portanto, a governança regulatória eficaz, quando acompanhada de previsibilidade e capacidade institucional, pode atuar como um poderoso vetor de criação de valor, e não apenas como um custo operacional. A consolidação do Brasil REACH representa não somente um avanço normativo, mas também um teste à capacidade do Estado brasileiro de estruturar uma governança regulatória eficaz, capaz de sustentar a inserção do país em acordos comerciais complexos e em cadeias de valor globais. A conformidade regulatória, nesse cenário, é um pilar para a construção de credibilidade institucional e para a competitividade da indústria química brasileira.

Em síntese, os resultados desta pesquisa demonstram que o Regulamento REACH serve como um paradigma global, impulsionando a convergência normativa no Brasil, embora de forma adaptativa devido a limitações institucionais. As regulações de substâncias químicas atuam como barreiras técnicas significativas ao comércio, superando, em muitos casos, os benefícios tarifários de acordos como o UE-Mercosul. A capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH é um fator crítico, gerando incertezas operacionais. Contudo, a indústria tem respondido proativamente, percebendo o compliance regulatório como um ativo estratégico de governança ESG, essencial para a competitividade e resiliência em cadeias de valor globais, transformando a conformidade em um pilar de valor compartilhado e credibilidade institucional.

A análise dos dados, fundamentada na entrevista semiestruturada com um especialista do setor químico-farmacêutico e na revisão documental, revelou insights cruciais sobre a governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, especialmente no contexto da Lei nº 15.022/2024 e do Acordo UE-Mercosul. Os resultados foram organizados em quatro eixos temáticos principais, que permitiram confrontar as percepções da prática regulatória e empresarial com o referencial teórico. Esses eixos abordaram o Regulamento REACH como paradigma global, a função das substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio, a capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH e a governança regulatória como um ativo estratégico no âmbito ESG.

Os achados indicam que, embora o Brasil REACH represente um avanço significativo na convergência normativa, sua efetividade é condicionada por lacunas institucionais e incertezas operacionais. A indústria, por sua vez, tem demonstrado uma adaptação proativa, percebendo a conformidade regulatória não apenas como um custo, mas como um elemento estratégico para o acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Essa perspectiva multidimensional é essencial para compreender a complexidade da inserção brasileira nas cadeias de valor globais, onde a regulação se torna um pilar da competitividade e da governança socioambiental.

O REACH como paradigma: entre a referência global e a capacidade local

A percepção do especialista entrevistado confirmou a relevância do Regulamento REACH da União Europeia como um modelo paradigmático para a governança regulatória de substâncias químicas em escala internacional. O entrevistado enfatizou que o princípio de “no data, no market”, central ao REACH, transformou a lógica de inovação na indústria, exigindo que as empresas antecipem e gerenciem proativamente os riscos associados às substâncias, em vez de reagir apenas a crises. Essa mudança de abordagem está em consonância com a literatura que destaca o REACH como um marco na internalização da responsabilidade pelo risco químico ao longo de toda a cadeia produtiva (EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL, 2006).

Contudo, a pesquisa empírica revelou que a convergência normativa não se manifesta de forma homogênea, evidenciando limites estruturais para a replicação integral do modelo europeu em países do Mercosul, incluindo o Brasil. O especialista apontou que a complexidade dos dossiês exigidos pela Europa demanda uma capilaridade laboratorial e uma expertise técnica que ainda estão em fase de construção no Brasil. Essa observação sugere que a adoção dos princípios do REACH em jurisdições em desenvolvimento tende a ocorrer de maneira adaptativa, incorporando os fundamentos do modelo, mas ajustando-os à capacidade institucional local (OECD, 2021).

Essa adaptação funcional da convergência regulatória, em vez de uma replicação integral, é um reflexo das assimetrias estruturais existentes entre diferentes jurisdições. A transposição de um modelo regulatório complexo como o REACH para um contexto com infraestrutura e recursos distintos não é um processo linear de difusão normativa. Pelo contrário, é um mecanismo condicionado por fatores políticos e econômicos que moldam a efetividade das iniciativas de harmonização, como o Brasil REACH, e influenciam a capacidade de resposta do setor produtivo.

Apesar das limitações, a influência do REACH é inegável, impulsionando a reformulação de legislações nacionais em diversos países, incluindo o Brasil com a Lei nº 15.022/2024. Essa convergência, embora adaptativa, é vista como uma necessidade de sobrevivência comercial em um mercado globalizado, onde a fragmentação regulatória eleva os custos de transação. O alinhamento normativo, portanto, busca reduzir assimetrias e facilitar a aceitação de produtos brasileiros em cadeias produtivas que exigem transparência total sobre a composição química dos insumos, mesmo que a plena equivalência ainda seja um desafio.

Substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio

A análise do impacto do Acordo UE-Mercosul, sob a perspectiva do especialista, revelou que os custos regulatórios associados à conformidade química podem, na prática, superar os benefícios tarifários esperados da liberalização comercial. A afirmação de que “não adianta zerar o imposto de importação se o produto não consegue entrar no porto de Roterdã por falta de um número de registro REACH ou por conter uma SVHC restrita” ilustra a centralidade das barreiras técnicas em detrimento das barreiras tarifárias no comércio de produtos químicos.

Essa percepção se desdobra em três dimensões principais de custos não tarifários. A primeira, de natureza científica, refere-se à necessidade de reformulação de produtos para atender às restrições europeias, o que exige investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A segunda dimensão é financeira, associada aos elevados custos de testes laboratoriais e à geração de dados toxicológicos robustos, essenciais para a comprovação da segurança das substâncias. Por fim, a dimensão burocrática decorre da gestão simultânea de múltiplos sistemas regulatórios, como o REACH europeu e o futuro Brasil REACH, criando uma complexidade operacional significativa para as empresas.

Esses elementos demonstram que a regulação de substâncias químicas, embora legítima em seus objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente, funciona na prática como uma barreira técnica relevante ao comércio internacional. A ausência de mecanismos de reconhecimento mútuo entre os blocos comerciais agrava essa situação, transformando as exigências técnicas em obstáculos que podem limitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu (OECD, 2021). Para o setor químico, a harmonização regulatória é, portanto, uma faca de dois gumes: enquanto o cumprimento das normas elimina obstáculos de longo prazo, o custo imediato de compliance pode excluir empresas menores do comércio bilateral.

A sustentabilidade do comércio entre a UE e o Mercosul, no que tange ao setor químico, depende intrinsecamente da capacidade do Brasil em desenvolver uma infraestrutura de qualidade, incluindo laboratórios acreditados e bases de dados interoperáveis, que possam suportar as exigências europeias. O Acordo UE-Mercosul pressupõe o respeito a padrões elevados de segurança, mas sua implementação prática exige um esforço contínuo de “cooperação regulatória” para mitigar o risco de que as normas químicas se tornem instrumentos de protecionismo disfarçado, impactando diretamente a competitividade da indústria brasileira.

Brasil REACH e o desafio da capacidade institucional

A implementação da Lei nº 15.022/2024, o “Brasil REACH”, foi identificada como um ponto crítico na governança regulatória brasileira. Embora a legislação seja reconhecida como um avanço normativo essencial para a convergência com padrões internacionais, a percepção predominante no setor é de incerteza quanto à sua operacionalização efetiva. A preocupação do entrevistado, expressa na questão “sabemos o que registrar, mas não sabemos quem vai avaliar, com que profundidade e em quanto tempo”, ressalta a falta de clareza sobre os mecanismos de implementação.

Essa evidência aponta para a centralidade da capacidade institucional como um fator determinante para a efetividade da regulação. A ausência de uma estrutura equivalente à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), que na Europa centraliza o registro, avaliação e autorização de substâncias, gera incertezas significativas quanto à previsibilidade regulatória e aos prazos de processamento dos registros no Brasil. A literatura de compliance ambiental enfatiza que a eficácia normativa não depende apenas da qualidade da legislação, mas também da capacidade de implementação e fiscalização por parte das agências reguladoras (SILVA; SOUZA, 2022).

Sem um suporte institucional robusto e transparente, existe o risco de que o Brasil REACH crie um sistema regulatório que impõe custos significativos à indústria sem gerar os benefícios esperados em termos de segurança química e previsibilidade para o mercado. A falta de uma infraestrutura regulatória consolidada pode comprometer não apenas a efetividade da norma em proteger a saúde e o meio ambiente, mas também sua função de promover segurança jurídica e competitividade para as empresas brasileiras no cenário internacional. A credibilidade do sistema normativo nacional, portanto, está intrinsecamente ligada à sua capacidade de implementação.

A assimetria operacional entre o modelo europeu, com quase duas décadas de consolidação de bases de dados e redes de laboratórios, e o Brasil REACH, que adota uma governança interministerial e está na fase inicial de estruturação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), condiciona o ritmo da convergência normativa. Essa diferença estrutural impõe desafios adicionais à indústria brasileira, que precisa se adaptar a um cenário de incerteza enquanto busca atender às exigências de mercados mais maduros e regulados. A superação desses desafios requer investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação técnica e coordenação interinstitucional.

Governança regulatória como ativo ESG: estratégia empresarial em contexto de incerteza

A análise empírica revelou que as empresas brasileiras estão adotando estratégias adaptativas e proativas diante da incerteza política e regulatória, especialmente no que tange aos debates e contestações procedimentais em torno do Acordo UE-Mercosul no Parlamento Europeu. A percepção do entrevistado de que “o risco político é volátil; a exigência técnica é estrutural” e que “a empresa não freou nenhum investimento em conformidade por causa da suspensão do acordo” demonstra uma priorização da adaptação técnica e estrutural sobre as flutuações políticas de curto prazo.

Essa postura sugere que o compliance químico tem sido internalizado como um componente fundamental da governança regulatória corporativa, diretamente associado à dimensão de Governança (G) do framework ESG. A preparação para o Brasil REACH e a manutenção da conformidade com padrões internacionais não são mais vistas apenas como obrigações legais a serem cumpridas, mas como instrumentos estratégicos de mitigação de riscos, acesso a mercados de alto valor agregado e fortalecimento da reputação corporativa. A transparência na cadeia de suprimentos e o monitoramento de substâncias de alta preocupação (SVHCs) tornam-se ativos estratégicos para empresas que buscam financiamento sustentável e aceitação em mercados exigentes (SILVA; SOUZA, 2022).

Esse posicionamento converge com a perspectiva de criação de valor compartilhado, na qual a conformidade regulatória pode atuar como um vetor de inovação e competitividade (PORTER; KRAMER, 2011). No contexto analisado, a regulação transcende a função de uma variável externa de restrição, integrando-se ao núcleo da estratégia corporativa e redefinindo a relação entre compliance e vantagem competitiva. Empresas que antecipam tendências regulatórias, como o banimento de certas substâncias ou a exigência de novos testes, demonstram uma resiliência operacional superior e atraem investimentos que utilizam a conformidade ambiental como indicador de risco e desempenho a longo prazo.

Portanto, a governança regulatória eficaz, quando acompanhada de previsibilidade e capacidade institucional, pode atuar como um poderoso vetor de criação de valor, e não apenas como um custo operacional. A consolidação do Brasil REACH representa não somente um avanço normativo, mas também um teste à capacidade do Estado brasileiro de estruturar uma governança regulatória eficaz, capaz de sustentar a inserção do país em acordos comerciais complexos e em cadeias de valor globais. A conformidade regulatória, nesse cenário, é um pilar para a construção de credibilidade institucional e para a competitividade da indústria química brasileira.

Em síntese, os resultados desta pesquisa demonstram que o Regulamento REACH serve como um paradigma global, impulsionando a convergência normativa no Brasil, embora de forma adaptativa devido a limitações institucionais. As regulações de substâncias químicas atuam como barreiras técnicas significativas ao comércio, superando, em muitos casos, os benefícios tarifários de acordos como o UE-Mercosul. A capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH é um fator crítico, gerando incertezas operacionais. Contudo, a indústria tem respondido proativamente, percebendo o compliance regulatório como um ativo estratégico de governança ESG, essencial para a competitividade e resiliência em cadeias de valor globais, transformando a conformidade em um pilar de valor compartilhado e credibilidade institucional.

4. Conclusão

O presente estudo buscou analisar os desafios e as oportunidades da governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, considerando o impacto da Lei nº 15.022/2024 e o cenário de integração comercial com a União Europeia, a fim de compreender como a conformidade regulatória pode se converter em um ativo de competitividade e governança socioambiental. Verificou-se que o Regulamento REACH da União Europeia atua como um paradigma global, impulsionando a convergência normativa no Brasil, embora de forma adaptativa devido a limitações institucionais. Identificou-se que as regulações de substâncias químicas funcionam como barreiras técnicas significativas ao comércio, muitas vezes superando os benefícios tarifários de acordos como o UE-Mercosul. Constatou-se que a capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH é um fator crítico, gerando incertezas operacionais quanto à sua efetividade. No entanto, observou-se que a indústria tem respondido proativamente, percebendo o compliance regulatório não apenas como um custo, mas como um ativo estratégico de governança ESG, essencial para a resiliência das empresas em cadeias globais de valor e para o acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Essa perspectiva transforma a conformidade em um pilar de valor compartilhado e credibilidade institucional, evidenciando que os desafios da integração UE-Mercosul no setor químico são fundamentalmente de natureza regulatória e institucional.

Como limitação do estudo, ressalta-se que a realização de uma única entrevista em profundidade restringe a generalização estatística dos resultados, que refletem percepções qualitativas de um contexto específico. Os achados devem ser interpretados como hipóteses exploratórias que sugerem tendências para o setor regulado. Sugere-se que pesquisas futuras ampliem a base de dados, incorporando múltiplos atores, como reguladores, indústria e consultorias, e incluam análises quantitativas de impacto econômico. O trabalho oferece uma contribuição aplicada ao destacar que a transição para o Brasil REACH e o horizonte de integração global exigem que a regulação seja vista como uma infraestrutura necessária para uma economia química sustentável, segura e integrada, e não meramente um obstáculo.

Referências Bibliográficas

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.

EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL. Regulation (EC) No. 1907/2006 (REACH). Brussels: Official Journal of the European Union, 2006.

OECD. Chemical safety and biosafety: guidance on risk management for chemicals. Paris: OECD Publishing, 2021.

POLICY.TRADE – EUROPEAN COMMISSION. EU-Mercosur agreement. Bruxelas: European Commission, 2025a. Disponível em: https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/countries-and-regions/mercosur/eu-mercosur-agreement_en. Acesso em: 20 jan. 2026.

PORTER, M. E.; KRAMER, M. R. Creating shared value. Harvard Business Review, v. 89, n. 1-2, p. 62–77, 2011.

SILVA, J. A.; SOUZA, M. C. Compliance ambiental e sustentabilidade corporativa. São Paulo: Atlas, 2022.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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07 de outubro de 2026

Governança em processos: redução de retrabalho, tempo e custo no fechamento contábil

A governança corporativa, aplicada à gestão de processos organizacionais, tem sido associada à melhoria do controle, da conformidade e da eficiência operacional. O estudo investigou como mecanismos de governança corporativa, combinados com automações, influenciaram a eficiência operacional e a conformidade interna em processos críticos de fechamento mensal em uma empresa do agronegócio. Conduziu-se um estudo de caso exploratório e descritivo, com abordagem mista, que combinou observação participante, análise documental e de registros operacionais de sistemas e controles internos. A unidade de análise compreendeu processos críticos, selecionados por volume, risco operacional e relevância para o fechamento contábil. Os resultados indicaram que a aplicação de mecanismos estruturais de governança, como definição de alçadas, segregação de funções, padronização de rotinas e implementação de workflow estruturado, associou-se à redução do tempo de execução, diminuição do retrabalho e maior rastreabilidade das atividades. Observou-se, adicionalmente, que a reorganização dos processos contribuiu para a redução da necessidade de horas extras, indicando potencial de redução dos custos operacionais associados ao fechamento mensal. Os achados demonstraram que a governança, quando incorporada ao desenho e à execução dos processos, atua como elemento estruturante da operação, promovendo alinhamento entre controle, execução e desempenho organizacional.

Palavras-chave: Automação; Controle interno; Custo operacional; Eficiência operacional; Processos organizacionais.

07 de outubro de 2026

Boas práticas para o fortalecimento da confiança no canal de ética

O canal de ética consolidou-se como mecanismo relevante para a identificação de irregularidades e desvios de conduta no âmbito organizacional. Contudo, apesar de seu incentivo e obrigatoriedade normativa, verificou-se resistência ao seu uso por stakeholders. O estudo objetivou examinar as principais dificuldades relacionadas à implementação e operação do canal, bem como identificar medidas capazes de mitigar essas barreiras e fortalecer sua credibilidade perante os públicos interno e externo. A pesquisa desenvolveu-se em duas etapas complementares: uma fase teórica, que analisou a doutrina especializada e a legislação brasileira aplicável, e uma fase empírica, que consistiu na realização de entrevistas semiestruturadas com profissionais da área de Compliance. Os resultados permitiram identificar requisitos essenciais para o funcionamento adequado do canal e evidenciaram boas práticas, como comunicação institucional clara, treinamento contínuo, engajamento da alta administração, fluxo estruturado de tratamento, salvaguardas ao denunciante, divulgação criteriosa de resultados e monitoramento permanente. Constatou-se que as fragilidades mais recorrentes decorreram de fatores predominantemente comunicacionais, passíveis de mitigação por estratégias de aculturamento consistentes e segmentadas. Concluiu-se que a confiança no canal de ética é estruturante para sua eficácia, e as vulnerabilidades identificadas podem ser substancialmente mitigadas por comunicação estratégica, contribuindo para uma cultura de integridade que valoriza a transparência e o tratamento técnico das irregularidades.

Palavras-chave: Credibilidade; Denúncia; Integridade; Stakeholders; Whistleblower.

07 de outubro de 2026

Modelagem preditiva para priorização de inconsistências fiscais a partir do balancete da ECD

A crescente complexidade das relações econômicas e o elevado volume de dados disponíveis para a administração tributária demandaram o desenvolvimento de ferramentas mais eficientes para a seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal. Nesse contexto, aplicou-se modelos supervisionados de aprendizado de máquina, com base em dados extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD), para priorizar empresas em um cenário de restrição de recursos humanos e de rotulagem incompleta. Para tanto, construiu-se um conjunto de dados composto por variáveis contábeis derivadas da ECD e aplicaram-se os modelos de Regressão Logística e Random Forest. A Regressão Logística utilizou-se como referência linear, enquanto o Random Forest foi escolhido por sua capacidade de capturar relações não lineares e interações complexas entre variáveis estruturadas. Modelos de maior complexidade, como redes neurais, não foram priorizados, considerando-se a baixa disponibilidade de exemplos da classe positiva e o objetivo de adotar uma abordagem parcimoniosa e de fácil aplicação operacional. O desempenho dos modelos avaliou-se com foco na capacidade de concentrar casos positivos nas primeiras posições do ranking. Os resultados indicaram superioridade dos modelos baseados em árvores, especialmente do Random Forest, na priorização dos contribuintes. Observou-se, ainda, a identificação de padrões relevantes mesmo em contexto de rótulos imperfeitos. Concluiu-se que a abordagem proposta apresentou potencial para apoiar a seleção de contribuintes para auditoria e contribuir para a alocação mais eficiente de recursos públicos.

Palavras-chave: Análise de risco; Aprendizado supervisionado; Dados contábeis; Priorização de auditorias; Seleção de contribuintes.

07 de outubro de 2026

Desafios culturais na implantação do orçamento em uma empresa familiar de tecnologia

A implantação do processo orçamentário em uma empresa familiar de médio porte do setor de tecnologia, em transição de um modelo de gestão informal para práticas mais estruturadas de planejamento e controle, foi abordada. O objetivo foi analisar os desafios culturais enfrentados nesse processo, com ênfase nas percepções, adaptações e transformações organizacionais. Realizou-se uma pesquisa qualitativa e descritiva, por meio de um estudo de caso único em uma empresa de Santa Catarina com aproximadamente 600 colaboradores. A coleta de dados incluiu entrevistas semiestruturadas com 12 participantes (diretores, heads, gerentes e analistas) e análise documental. Os resultados evidenciaram que o orçamento foi reconhecido como instrumento relevante para ampliar a clareza financeira, orientar decisões e fortalecer o planejamento estratégico, promovendo maior previsibilidade e organização interna. Contudo, foram identificados desafios culturais significativos, como a limitação de conhecimento financeiro dos gestores, a resistência à perda de autonomia e a necessidade de adaptação a novas rotinas. O processo impulsionou a formalização de informações, a responsabilização das lideranças e a substituição gradual de decisões intuitivas por dados, atuando também como ferramenta pedagógica para aprendizado organizacional e desenvolvimento de competências financeiras. Concluiu-se que a efetividade do processo orçamentário está diretamente relacionada à capacidade da organização de promover mudanças culturais, engajamento das lideranças e evolução contínua das práticas de gestão, contribuindo para a profissionalização da gestão em empresas familiares.

Palavras-chave: Controle; Decisão; Governança; Planejamento; Profissionalização.

Gestão Tributária

07 de outubro de 2026

Reforma tributária: impactos e desafios para o produtor rural pessoa física por meio do sistema IVA dual

O estudo analisou os possíveis impactos da Reforma Tributária brasileira sobre o Produtor Rural Pessoa Física, comparando o sistema tributário vigente e o modelo do IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS. A pesquisa teve como objetivo examinar uma operação específica de venda interestadual de 164 bovinos fêmeas destinados ao abate, realizada por produtor em Goiás para frigorífico em São Paulo. Utilizou-se abordagem qualitativa, descritiva, explicativa e aplicada, com pesquisa documental baseada em documentos fiscais, contábeis e operacionais. Compararam-se o ICMS efetivamente apurado no cenário vigente e o cenário-base projetado do IVA Dual, adotando a alíquota estimada de 25,45% como premissa de simulação. Na operação analisada, o valor dos tributos passou de R$ 71.425,42 no cenário vigente para R$ 187.014,09 no cenário-base projetado. Concluiu-se que, nas condições e premissas adotadas, a Reforma Tributária tende a elevar a carga tributária da operação. O resultado pode servir como referência para produtores rurais que realizem operações semelhantes e estejam submetidos a condições tributárias e operacionais equivalentes, não devendo ser aplicado automaticamente a situações distintas ou considerado previsão definitiva.

Palavras-chave: Agronegócio; Atividade Rural; Carga Tributária; Sistema Tributário.

Escolar

07 de outubro de 2026

Plano de negócio: Espanhol Fácil

O presente estudo desenvolveu um plano de negócio para um modelo inovador de ensino de espanhol como língua estrangeira no Brasil. O objetivo foi criar uma proposta flexível e personalizada, que promovesse a autonomia do estudante e o rigor acadêmico. Para isso, utilizou-se um estudo de caso múltiplo com abordagem qualitativa, aplicando benchmarking unilateral das empresas Open English, SMART Academia de Idiomas e Uber. A metodologia seguiu as diretrizes do Manual do Benchmarking. Na fase inicial, propôs-se um Produto Mínimo Viável (PMV) com ferramentas digitais de baixo custo para agendamento, comunicação e gestão pedagógica. Os resultados indicaram que a viabilidade do projeto reside na combinação de materiais didáticos próprios, padronização metodológica, acompanhamento pós-venda e uso estratégico da tecnologia. O modelo se configurou como um intermediador entre professores e estudantes, inspirado na lógica operacional da Uber, e incorporou o rigor pedagógico da SMART Academia de Idiomas, com aulas estruturadas por níveis e avaliações contínuas. Concluiu-se que a proposta apresenta viabilidade inicial e potencial de diferenciação, articulando flexibilidade operacional, diversidade de perfis docentes e autonomia do estudante. A implementação via PMV mostrou-se adequada para testar a aceitação e reduzir riscos, com potencial de escalabilidade internacional e futura busca por investidores.

Palavras-chave: Benchmarking; Ensino de espanhol; Inovação educacional; Plataforma digital; Plano de negócio.

07 de outubro de 2026

Predição de resistência à ceftazidima-avibactam e suscetibilidade aos carbapenêmicos em variantes KPC

A crescente disseminação global de variantes da enzima KPC associadas à resistência à ceftazidima-avibactam (CZA) representou uma ameaça crítica à terapêutica antimicrobiana, especialmente diante da possível restauração da suscetibilidade aos carbapenêmicos. Este estudo teve como objetivo desenvolver e validar modelos preditivos baseados em aprendizado de máquina capazes de inferir, a partir de mutações no gene blaKPC, os fenótipos de resistência à CZA e suscetibilidade aos carbapenêmicos. Para isso, foi construída uma base de dados com 281 variantes, das quais 162 possuíam validação fenotípica e foram utilizadas como conjunto de treinamento. Empregou-se uma abordagem genômica completa, incluindo substituições, inserções e deleções, com codificação One-Hot e modelagem supervisionada utilizando algoritmos como Random Forest, Support Vector Machines (SVM), Regressão Logística e k-Nearest Neighbors (KNN), validados por cross-validation e balanceamento com SMOTE. Os resultados demonstraram alto desempenho preditivo para o modelo SVM, com F1-score superior a 96% para resistência à CZA e aproximadamente 82% para carbapenêmicos, evidenciando a relevância de eventos estruturais (indels) na função enzimática. Observou-se um padrão consistente de trade-off evolutivo, no qual a resistência à CZA esteve frequentemente associada à perda de atividade contra carbapenêmicos. Marcadores moleculares como D179Y e inserções no loop Omega não foram identificados como determinantes críticos, sendo estatisticamente validados por teste de Fisher com correção de Bonferroni. Concluiu-se que o aprendizado de máquina permitiu prever fenótipos complexos com alta acurácia, oferecendo uma ferramenta promissora para vigilância genômica e apoio à decisão clínica em microbiologia.

Palavras-chave: aprendizado de máquina; blaKPC; mutações estruturais; resistência antimicrobiana; vigilância genômica.

07 de outubro de 2026

Detecção Não Supervisionada de Anomalias Comportamentais em Acessos Corporativos a Dados Sensíveis

A digitalização dos processos corporativos ampliou a exposição a ameaças internas, onde colaboradores com acesso legítimo a sistemas violam políticas de segurança. Partindo de teorias comportamentais da fraude, investigou-se a identificação proativa dessas ameaças. O objetivo foi propor e avaliar um sistema de detecção de anomalias estruturado em Análise de Redes Sociais (SNA), comparando a eficácia dos algoritmos não supervisionados Isolation Forest (IF) e Local Outlier Factor (LOF) na identificação de padrões de acesso atípicos em uma base de dados estocástica simulada. Para isso, utilizou-se um dataset de aproximadamente 1 milhão de logs, gerado estocasticamente, que modelou perfis probabilísticos com sobreposição de ruídos e acessos legítimos. A metodologia envolveu a modelagem das interações entre funcionários e clientes como um grafo bipartido ponderado por risco, e aplicou-se IF e LOF sobre métricas topológicas da rede e pontuações de risco forense. Os resultados demonstraram a superioridade do modelo LOF que, ao focar na densidade local, rompeu a camuflagem das anomalias e atingiu média Recall de 81,3% em múltiplas simulações, superando o desempenho do Isolation Forest (média Recall de 56%). A solução demonstrou ser uma abordagem viável e escalável para reforçar a ‘percepção de detecção’, fornecendo aos gestores uma base de acessos de alto risco para priorizar investigações precisas, em estrita conformidade com a LGPD.

Palavras-chave: Análise de Redes Sociais; Detecção de anomalias; Fraude interna; LGPD; Machine Learning.

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