07 de outubro de 2026
Governança Regulatória de Substâncias Químicas no Contexto do Acordo UE-Mercosul: Desafios e Oportunidades para o Brasil
Governança Regulatória de Substâncias Químicas no Contexto do Acordo Ue-mercosul: Desafios e Oportunidades para o Brasil
Jiang Kai; Daniel Bruno Vasconcelos
DOI: 10.22167/2675-6528-202603038
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
A governança regulatória de substâncias químicas passou por transformações profundas, impulsionadas pelo modelo europeu REACH e pela crescente relevância da agenda ESG (Environmental, Social, and Governance). Analisou-se os impactos da implementação da Lei nº 15.022/2024 (Brasil REACH) e as dinâmicas do Acordo de Associação UE-Mercosul na competitividade da indústria química brasileira. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, fundamentada em análise documental e em uma entrevista semiestruturada com um especialista do setor. Os resultados demonstraram que, embora o Brasil REACH represente um avanço na convergência normativa com padrões internacionais, sua eficácia foi limitada por lacunas na capacidade institucional e pela incerteza operacional das agências reguladoras. Constatou-se que recentes incertezas políticas e debates no Parlamento Europeu elevaram o risco percebido, porém não interromperam o processo de adaptação industrial, que ocorreu de forma proativa para atender às exigências de acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Observou-se que o compliance regulatório de substâncias químicas passou a ser percebido não apenas como um centro de custos, mas como um ativo estratégico de governança, essencial para a resiliência das empresas em cadeias globais de valor.
Palavras-chave: Barreiras técnicas ao comércio; Capacidade institucional; Convergência normativa; Governança socioambiental; Regulação de substâncias químicas.
1. Introdução
A indústria química global vivencia uma transição paradigmática, impulsionada pela necessidade de harmonizar o desenvolvimento econômico com a segurança química e a preservação ambiental. Nesse cenário, o Regulamento REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (CE) n° 1907/2006, emergiu como um modelo de governança. Desde sua implementação, o REACH consolidou o princípio da responsabilidade da prova, transferindo à indústria o ônus de demonstrar a segurança das substâncias para uso (EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL, 2006).
No Brasil, a regulação de substâncias químicas foi historicamente fragmentada e focada em setores específicos. Contudo, a promulgação da Lei nº 15.022/2024, conhecida como “Brasil REACH”, representa um avanço qualitativo. Esta legislação formaliza a convergência brasileira aos padrões internacionais de segurança química, visando à criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas e à gestão de riscos de substâncias prioritárias. A conformidade regulatória, neste contexto, transcende a mera obrigação, tornando-se um imperativo de governança socioambiental e um facilitador de acesso a mercados.
A urgência deste tema é acentuada pelas negociações do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Mercosul. Embora o acordo vise à redução de tarifas e ao fomento do comércio bilateral, ele impõe exigências rigorosas em relação aos padrões europeus de saúde e segurança (POLICY.TRADE EUROPEAN COMMISSION, 2025). Com a previsão de plena implementação e ajustes finais para 2026, a indústria brasileira enfrenta o desafio de adaptar seus processos produtivos e fluxos de informação para que as exigências técnicas não se transformem em barreiras comerciais intransponíveis.
Neste cenário, o conceito de Compliance ambiental integra-se à agenda ESG (Environmental, Social, and Governance). A conformidade com o Brasil REACH e a antecipação das exigências do modelo europeu permitem que as organizações não apenas mitiguem riscos legais, mas também gerem valor compartilhado (PORTER; KRAMER, 2011). A transparência na cadeia de suprimentos e o monitoramento de substâncias de alta preocupação (SVHCs) tornam-se ativos estratégicos para empresas que buscam financiamento sustentável e aceitação em mercados de alto valor agregado (SILVA; SOUZA, 2022).
Contudo, o cenário é complexo devido às discussões e contestações procedimentais no Parlamento Europeu, que introduzem uma camada de incerteza política sobre o acordo com o Mercosul. Essa volatilidade exige das empresas brasileiras uma visão estratégica e proativa. Diante desse contexto, o presente estudo justifica-se pela necessidade de analisar os desafios e as oportunidades da governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, considerando o impacto da Lei nº 15.022/2024 e o cenário de integração comercial com a União Europeia, de modo a compreender como a conformidade regulatória pode se converter em um ativo de competitividade e governança socioambiental. Assim, o objetivo geral deste estudo é analisar os desafios e as oportunidades da governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, considerando o impacto da Lei nº 15.022/2024 e o cenário de integração comercial com a União Europeia, de modo a compreender como a conformidade regulatória pode se converter em um ativo de competitividade e governança socioambiental.
2. Material e Métodos
O presente estudo adotou uma abordagem metodológica qualitativa de caráter aplicado, fundamentada nos preceitos da pesquisa exploratória e analítica. A escolha dessa abordagem justificou-se pela necessidade de examinar a governança regulatória de substâncias químicas no cenário dinâmico do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Mercosul. O objetivo foi integrar o referencial normativo à prática profissional do setor, conforme a perspectiva de Silva e Souza (2022), e aplicar os conhecimentos de Compliance e ESG adquiridos.
A pesquisa foi desenvolvida em duas etapas integradas para a coleta e tratamento dos dados. Na primeira fase, realizou-se um levantamento documental e bibliográfico exaustivo. Analisaram-se documentos oficiais, incluindo o Regulamento REACH (CE) n° 1907/2006, a Lei nº 15.022/2024 (Brasil REACH) e relatórios de progresso do Acordo UE-Mercosul, emitidos pela Comissão Europeia e pelo Itamaraty.
Esta etapa documental permitiu a construção de quatro categorias analíticas fundamentais que orientaram o estudo. As categorias foram: (i) o REACH como paradigma de convergência regulatória global; (ii) substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio; (iii) capacidade institucional para implementação do Brasil REACH; e (iv) oportunidades estratégicas no âmbito da agenda ESG. Essas categorias serviram de base para a elaboração do roteiro de entrevista e a posterior análise dos dados.
Na segunda fase, procedeu-se à coleta de dados primários por meio de uma entrevista semiestruturada. O participante selecionado foi um profissional de nível gerencial do setor químico-farmacêutico, sediado na cidade de São Paulo, SP. A seleção ocorreu com base em sua experiência de mais de dez anos em gestão de conformidade regulatória em mercados internacionais, abrangendo a América Latina e a Europa.
A entrevista semiestruturada teve duração de 45 minutos e foi conduzida via plataforma remota. O participante, um gestor sênior de conformidade regulatória, possuía vasta experiência na interface regulatória entre a América Latina e a Europa, com atuação na liderança de dossiês sanitários e ambientais. Essa expertise garantiu o domínio técnico necessário para a discussão aprofundada do problema de pesquisa.
Em observância aos cuidados éticos, formalizou-se o consentimento livre e esclarecido do participante. Preservou-se o anonimato da instituição e do entrevistado, conforme as diretrizes éticas da USP/Esalq. Os dados coletados focaram exclusivamente na percepção estratégica profissional sobre processos regulatórios e de compliance, sem envolver riscos ao meio ambiente ou experimentação animal.
Para o tratamento do material empírico, empregou-se a Análise de Conteúdo Temática, conforme proposto por Bardin (2011). Esta técnica foi estruturada em três fases distintas: pré-análise, que consistiu na leitura flutuante do material; exploração do material, por meio da codificação; e tratamento dos resultados, que envolveu a categorização temática e a inferência. Os achados da entrevista foram confrontados sistematicamente com o referencial teórico e os textos legais analisados na primeira etapa.
A triangulação de dados, que uniu os dados documentais (a letra da lei), a bibliografia (o debate acadêmico) e a entrevista (a prática de mercado), permitiu a construção de uma síntese interpretativa. Essa abordagem buscou fornecer uma visão crítica sobre os desafios da governança socioambiental e a eficácia das normas de compliance frente às barreiras técnicas internacionais, alinhando-se ao objetivo geral do estudo.
Ressalta-se, como limitação metodológica, que a realização de uma única entrevista em profundidade não permite generalizações estatísticas para a totalidade da indústria química brasileira. Os achados refletem percepções qualitativas de um contexto específico, devendo ser interpretados como hipóteses exploratórias. Contudo, o elevado grau de especialização do entrevistado e o caráter aplicado da pesquisa conferiram robustez aos dados para responder aos objetivos específicos do trabalho.
3. Resultados e Discussão
A análise dos dados, fundamentada na entrevista semiestruturada com um especialista do setor químico-farmacêutico e na revisão documental, revelou insights cruciais sobre a governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, especialmente no contexto da Lei nº 15.022/2024 e do Acordo UE-Mercosul. Os resultados foram organizados em quatro eixos temáticos principais, que permitiram confrontar as percepções da prática regulatória e empresarial com o referencial teórico. Esses eixos abordaram o Regulamento REACH como paradigma global, a função das substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio, a capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH e a governança regulatória como um ativo estratégico no âmbito ESG.
Os achados indicam que, embora o Brasil REACH represente um avanço significativo na convergência normativa, sua efetividade é condicionada por lacunas institucionais e incertezas operacionais. A indústria, por sua vez, tem demonstrado uma adaptação proativa, percebendo a conformidade regulatória não apenas como um custo, mas como um elemento estratégico para o acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Essa perspectiva multidimensional é essencial para compreender a complexidade da inserção brasileira nas cadeias de valor globais, onde a regulação se torna um pilar da competitividade e da governança socioambiental.
O REACH como paradigma: entre a referência global e a capacidade local
A percepção do especialista entrevistado confirmou a relevância do Regulamento REACH da União Europeia como um modelo paradigmático para a governança regulatória de substâncias químicas em escala internacional. O entrevistado enfatizou que o princípio de “no data, no market”, central ao REACH, transformou a lógica de inovação na indústria, exigindo que as empresas antecipem e gerenciem proativamente os riscos associados às substâncias, em vez de reagir apenas a crises. Essa mudança de abordagem está em consonância com a literatura que destaca o REACH como um marco na internalização da responsabilidade pelo risco químico ao longo de toda a cadeia produtiva (EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL, 2006).
Contudo, a pesquisa empírica revelou que a convergência normativa não se manifesta de forma homogênea, evidenciando limites estruturais para a replicação integral do modelo europeu em países do Mercosul, incluindo o Brasil. O especialista apontou que a complexidade dos dossiês exigidos pela Europa demanda uma capilaridade laboratorial e uma expertise técnica que ainda estão em fase de construção no Brasil. Essa observação sugere que a adoção dos princípios do REACH em jurisdições em desenvolvimento tende a ocorrer de maneira adaptativa, incorporando os fundamentos do modelo, mas ajustando-os à capacidade institucional local (OECD, 2021).
Essa adaptação funcional da convergência regulatória, em vez de uma replicação integral, é um reflexo das assimetrias estruturais existentes entre diferentes jurisdições. A transposição de um modelo regulatório complexo como o REACH para um contexto com infraestrutura e recursos distintos não é um processo linear de difusão normativa. Pelo contrário, é um mecanismo condicionado por fatores políticos e econômicos que moldam a efetividade das iniciativas de harmonização, como o Brasil REACH, e influenciam a capacidade de resposta do setor produtivo.
Apesar das limitações, a influência do REACH é inegável, impulsionando a reformulação de legislações nacionais em diversos países, incluindo o Brasil com a Lei nº 15.022/2024. Essa convergência, embora adaptativa, é vista como uma necessidade de sobrevivência comercial em um mercado globalizado, onde a fragmentação regulatória eleva os custos de transação. O alinhamento normativo, portanto, busca reduzir assimetrias e facilitar a aceitação de produtos brasileiros em cadeias produtivas que exigem transparência total sobre a composição química dos insumos, mesmo que a plena equivalência ainda seja um desafio.
Substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio
A análise do impacto do Acordo UE-Mercosul, sob a perspectiva do especialista, revelou que os custos regulatórios associados à conformidade química podem, na prática, superar os benefícios tarifários esperados da liberalização comercial. A afirmação de que “não adianta zerar o imposto de importação se o produto não consegue entrar no porto de Roterdã por falta de um número de registro REACH ou por conter uma SVHC restrita” ilustra a centralidade das barreiras técnicas em detrimento das barreiras tarifárias no comércio de produtos químicos.
Essa percepção se desdobra em três dimensões principais de custos não tarifários. A primeira, de natureza científica, refere-se à necessidade de reformulação de produtos para atender às restrições europeias, o que exige investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A segunda dimensão é financeira, associada aos elevados custos de testes laboratoriais e à geração de dados toxicológicos robustos, essenciais para a comprovação da segurança das substâncias. Por fim, a dimensão burocrática decorre da gestão simultânea de múltiplos sistemas regulatórios, como o REACH europeu e o futuro Brasil REACH, criando uma complexidade operacional significativa para as empresas.
Esses elementos demonstram que a regulação de substâncias químicas, embora legítima em seus objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente, funciona na prática como uma barreira técnica relevante ao comércio internacional. A ausência de mecanismos de reconhecimento mútuo entre os blocos comerciais agrava essa situação, transformando as exigências técnicas em obstáculos que podem limitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu (OECD, 2021). Para o setor químico, a harmonização regulatória é, portanto, uma faca de dois gumes: enquanto o cumprimento das normas elimina obstáculos de longo prazo, o custo imediato de compliance pode excluir empresas menores do comércio bilateral.
A sustentabilidade do comércio entre a UE e o Mercosul, no que tange ao setor químico, depende intrinsecamente da capacidade do Brasil em desenvolver uma infraestrutura de qualidade, incluindo laboratórios acreditados e bases de dados interoperáveis, que possam suportar as exigências europeias. O Acordo UE-Mercosul pressupõe o respeito a padrões elevados de segurança, mas sua implementação prática exige um esforço contínuo de “cooperação regulatória” para mitigar o risco de que as normas químicas se tornem instrumentos de protecionismo disfarçado, impactando diretamente a competitividade da indústria brasileira.
Brasil REACH e o desafio da capacidade institucional
A implementação da Lei nº 15.022/2024, o “Brasil REACH”, foi identificada como um ponto crítico na governança regulatória brasileira. Embora a legislação seja reconhecida como um avanço normativo essencial para a convergência com padrões internacionais, a percepção predominante no setor é de incerteza quanto à sua operacionalização efetiva. A preocupação do entrevistado, expressa na questão “sabemos o que registrar, mas não sabemos quem vai avaliar, com que profundidade e em quanto tempo”, ressalta a falta de clareza sobre os mecanismos de implementação.
Essa evidência aponta para a centralidade da capacidade institucional como um fator determinante para a efetividade da regulação. A ausência de uma estrutura equivalente à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), que na Europa centraliza o registro, avaliação e autorização de substâncias, gera incertezas significativas quanto à previsibilidade regulatória e aos prazos de processamento dos registros no Brasil. A literatura de compliance ambiental enfatiza que a eficácia normativa não depende apenas da qualidade da legislação, mas também da capacidade de implementação e fiscalização por parte das agências reguladoras (SILVA; SOUZA, 2022).
Sem um suporte institucional robusto e transparente, existe o risco de que o Brasil REACH crie um sistema regulatório que impõe custos significativos à indústria sem gerar os benefícios esperados em termos de segurança química e previsibilidade para o mercado. A falta de uma infraestrutura regulatória consolidada pode comprometer não apenas a efetividade da norma em proteger a saúde e o meio ambiente, mas também sua função de promover segurança jurídica e competitividade para as empresas brasileiras no cenário internacional. A credibilidade do sistema normativo nacional, portanto, está intrinsecamente ligada à sua capacidade de implementação.
A assimetria operacional entre o modelo europeu, com quase duas décadas de consolidação de bases de dados e redes de laboratórios, e o Brasil REACH, que adota uma governança interministerial e está na fase inicial de estruturação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), condiciona o ritmo da convergência normativa. Essa diferença estrutural impõe desafios adicionais à indústria brasileira, que precisa se adaptar a um cenário de incerteza enquanto busca atender às exigências de mercados mais maduros e regulados. A superação desses desafios requer investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação técnica e coordenação interinstitucional.
Governança regulatória como ativo ESG: estratégia empresarial em contexto de incerteza
A análise empírica revelou que as empresas brasileiras estão adotando estratégias adaptativas e proativas diante da incerteza política e regulatória, especialmente no que tange aos debates e contestações procedimentais em torno do Acordo UE-Mercosul no Parlamento Europeu. A percepção do entrevistado de que “o risco político é volátil; a exigência técnica é estrutural” e que “a empresa não freou nenhum investimento em conformidade por causa da suspensão do acordo” demonstra uma priorização da adaptação técnica e estrutural sobre as flutuações políticas de curto prazo.
Essa postura sugere que o compliance químico tem sido internalizado como um componente fundamental da governança regulatória corporativa, diretamente associado à dimensão de Governança (G) do framework ESG. A preparação para o Brasil REACH e a manutenção da conformidade com padrões internacionais não são mais vistas apenas como obrigações legais a serem cumpridas, mas como instrumentos estratégicos de mitigação de riscos, acesso a mercados de alto valor agregado e fortalecimento da reputação corporativa. A transparência na cadeia de suprimentos e o monitoramento de substâncias de alta preocupação (SVHCs) tornam-se ativos estratégicos para empresas que buscam financiamento sustentável e aceitação em mercados exigentes (SILVA; SOUZA, 2022).
Esse posicionamento converge com a perspectiva de criação de valor compartilhado, na qual a conformidade regulatória pode atuar como um vetor de inovação e competitividade (PORTER; KRAMER, 2011). No contexto analisado, a regulação transcende a função de uma variável externa de restrição, integrando-se ao núcleo da estratégia corporativa e redefinindo a relação entre compliance e vantagem competitiva. Empresas que antecipam tendências regulatórias, como o banimento de certas substâncias ou a exigência de novos testes, demonstram uma resiliência operacional superior e atraem investimentos que utilizam a conformidade ambiental como indicador de risco e desempenho a longo prazo.
Portanto, a governança regulatória eficaz, quando acompanhada de previsibilidade e capacidade institucional, pode atuar como um poderoso vetor de criação de valor, e não apenas como um custo operacional. A consolidação do Brasil REACH representa não somente um avanço normativo, mas também um teste à capacidade do Estado brasileiro de estruturar uma governança regulatória eficaz, capaz de sustentar a inserção do país em acordos comerciais complexos e em cadeias de valor globais. A conformidade regulatória, nesse cenário, é um pilar para a construção de credibilidade institucional e para a competitividade da indústria química brasileira.
Em síntese, os resultados desta pesquisa demonstram que o Regulamento REACH serve como um paradigma global, impulsionando a convergência normativa no Brasil, embora de forma adaptativa devido a limitações institucionais. As regulações de substâncias químicas atuam como barreiras técnicas significativas ao comércio, superando, em muitos casos, os benefícios tarifários de acordos como o UE-Mercosul. A capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH é um fator crítico, gerando incertezas operacionais. Contudo, a indústria tem respondido proativamente, percebendo o compliance regulatório como um ativo estratégico de governança ESG, essencial para a competitividade e resiliência em cadeias de valor globais, transformando a conformidade em um pilar de valor compartilhado e credibilidade institucional.
A análise dos dados, fundamentada na entrevista semiestruturada com um especialista do setor químico-farmacêutico e na revisão documental, revelou insights cruciais sobre a governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, especialmente no contexto da Lei nº 15.022/2024 e do Acordo UE-Mercosul. Os resultados foram organizados em quatro eixos temáticos principais, que permitiram confrontar as percepções da prática regulatória e empresarial com o referencial teórico. Esses eixos abordaram o Regulamento REACH como paradigma global, a função das substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio, a capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH e a governança regulatória como um ativo estratégico no âmbito ESG.
Os achados indicam que, embora o Brasil REACH represente um avanço significativo na convergência normativa, sua efetividade é condicionada por lacunas institucionais e incertezas operacionais. A indústria, por sua vez, tem demonstrado uma adaptação proativa, percebendo a conformidade regulatória não apenas como um custo, mas como um elemento estratégico para o acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Essa perspectiva multidimensional é essencial para compreender a complexidade da inserção brasileira nas cadeias de valor globais, onde a regulação se torna um pilar da competitividade e da governança socioambiental.
O REACH como paradigma: entre a referência global e a capacidade local
A percepção do especialista entrevistado confirmou a relevância do Regulamento REACH da União Europeia como um modelo paradigmático para a governança regulatória de substâncias químicas em escala internacional. O entrevistado enfatizou que o princípio de “no data, no market”, central ao REACH, transformou a lógica de inovação na indústria, exigindo que as empresas antecipem e gerenciem proativamente os riscos associados às substâncias, em vez de reagir apenas a crises. Essa mudança de abordagem está em consonância com a literatura que destaca o REACH como um marco na internalização da responsabilidade pelo risco químico ao longo de toda a cadeia produtiva (EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL, 2006).
Contudo, a pesquisa empírica revelou que a convergência normativa não se manifesta de forma homogênea, evidenciando limites estruturais para a replicação integral do modelo europeu em países do Mercosul, incluindo o Brasil. O especialista apontou que a complexidade dos dossiês exigidos pela Europa demanda uma capilaridade laboratorial e uma expertise técnica que ainda estão em fase de construção no Brasil. Essa observação sugere que a adoção dos princípios do REACH em jurisdições em desenvolvimento tende a ocorrer de maneira adaptativa, incorporando os fundamentos do modelo, mas ajustando-os à capacidade institucional local (OECD, 2021).
Essa adaptação funcional da convergência regulatória, em vez de uma replicação integral, é um reflexo das assimetrias estruturais existentes entre diferentes jurisdições. A transposição de um modelo regulatório complexo como o REACH para um contexto com infraestrutura e recursos distintos não é um processo linear de difusão normativa. Pelo contrário, é um mecanismo condicionado por fatores políticos e econômicos que moldam a efetividade das iniciativas de harmonização, como o Brasil REACH, e influenciam a capacidade de resposta do setor produtivo.
Apesar das limitações, a influência do REACH é inegável, impulsionando a reformulação de legislações nacionais em diversos países, incluindo o Brasil com a Lei nº 15.022/2024. Essa convergência, embora adaptativa, é vista como uma necessidade de sobrevivência comercial em um mercado globalizado, onde a fragmentação regulatória eleva os custos de transação. O alinhamento normativo, portanto, busca reduzir assimetrias e facilitar a aceitação de produtos brasileiros em cadeias produtivas que exigem transparência total sobre a composição química dos insumos, mesmo que a plena equivalência ainda seja um desafio.
Substâncias químicas como barreiras técnicas ao comércio
A análise do impacto do Acordo UE-Mercosul, sob a perspectiva do especialista, revelou que os custos regulatórios associados à conformidade química podem, na prática, superar os benefícios tarifários esperados da liberalização comercial. A afirmação de que “não adianta zerar o imposto de importação se o produto não consegue entrar no porto de Roterdã por falta de um número de registro REACH ou por conter uma SVHC restrita” ilustra a centralidade das barreiras técnicas em detrimento das barreiras tarifárias no comércio de produtos químicos.
Essa percepção se desdobra em três dimensões principais de custos não tarifários. A primeira, de natureza científica, refere-se à necessidade de reformulação de produtos para atender às restrições europeias, o que exige investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A segunda dimensão é financeira, associada aos elevados custos de testes laboratoriais e à geração de dados toxicológicos robustos, essenciais para a comprovação da segurança das substâncias. Por fim, a dimensão burocrática decorre da gestão simultânea de múltiplos sistemas regulatórios, como o REACH europeu e o futuro Brasil REACH, criando uma complexidade operacional significativa para as empresas.
Esses elementos demonstram que a regulação de substâncias químicas, embora legítima em seus objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente, funciona na prática como uma barreira técnica relevante ao comércio internacional. A ausência de mecanismos de reconhecimento mútuo entre os blocos comerciais agrava essa situação, transformando as exigências técnicas em obstáculos que podem limitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu (OECD, 2021). Para o setor químico, a harmonização regulatória é, portanto, uma faca de dois gumes: enquanto o cumprimento das normas elimina obstáculos de longo prazo, o custo imediato de compliance pode excluir empresas menores do comércio bilateral.
A sustentabilidade do comércio entre a UE e o Mercosul, no que tange ao setor químico, depende intrinsecamente da capacidade do Brasil em desenvolver uma infraestrutura de qualidade, incluindo laboratórios acreditados e bases de dados interoperáveis, que possam suportar as exigências europeias. O Acordo UE-Mercosul pressupõe o respeito a padrões elevados de segurança, mas sua implementação prática exige um esforço contínuo de “cooperação regulatória” para mitigar o risco de que as normas químicas se tornem instrumentos de protecionismo disfarçado, impactando diretamente a competitividade da indústria brasileira.
Brasil REACH e o desafio da capacidade institucional
A implementação da Lei nº 15.022/2024, o “Brasil REACH”, foi identificada como um ponto crítico na governança regulatória brasileira. Embora a legislação seja reconhecida como um avanço normativo essencial para a convergência com padrões internacionais, a percepção predominante no setor é de incerteza quanto à sua operacionalização efetiva. A preocupação do entrevistado, expressa na questão “sabemos o que registrar, mas não sabemos quem vai avaliar, com que profundidade e em quanto tempo”, ressalta a falta de clareza sobre os mecanismos de implementação.
Essa evidência aponta para a centralidade da capacidade institucional como um fator determinante para a efetividade da regulação. A ausência de uma estrutura equivalente à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), que na Europa centraliza o registro, avaliação e autorização de substâncias, gera incertezas significativas quanto à previsibilidade regulatória e aos prazos de processamento dos registros no Brasil. A literatura de compliance ambiental enfatiza que a eficácia normativa não depende apenas da qualidade da legislação, mas também da capacidade de implementação e fiscalização por parte das agências reguladoras (SILVA; SOUZA, 2022).
Sem um suporte institucional robusto e transparente, existe o risco de que o Brasil REACH crie um sistema regulatório que impõe custos significativos à indústria sem gerar os benefícios esperados em termos de segurança química e previsibilidade para o mercado. A falta de uma infraestrutura regulatória consolidada pode comprometer não apenas a efetividade da norma em proteger a saúde e o meio ambiente, mas também sua função de promover segurança jurídica e competitividade para as empresas brasileiras no cenário internacional. A credibilidade do sistema normativo nacional, portanto, está intrinsecamente ligada à sua capacidade de implementação.
A assimetria operacional entre o modelo europeu, com quase duas décadas de consolidação de bases de dados e redes de laboratórios, e o Brasil REACH, que adota uma governança interministerial e está na fase inicial de estruturação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), condiciona o ritmo da convergência normativa. Essa diferença estrutural impõe desafios adicionais à indústria brasileira, que precisa se adaptar a um cenário de incerteza enquanto busca atender às exigências de mercados mais maduros e regulados. A superação desses desafios requer investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação técnica e coordenação interinstitucional.
Governança regulatória como ativo ESG: estratégia empresarial em contexto de incerteza
A análise empírica revelou que as empresas brasileiras estão adotando estratégias adaptativas e proativas diante da incerteza política e regulatória, especialmente no que tange aos debates e contestações procedimentais em torno do Acordo UE-Mercosul no Parlamento Europeu. A percepção do entrevistado de que “o risco político é volátil; a exigência técnica é estrutural” e que “a empresa não freou nenhum investimento em conformidade por causa da suspensão do acordo” demonstra uma priorização da adaptação técnica e estrutural sobre as flutuações políticas de curto prazo.
Essa postura sugere que o compliance químico tem sido internalizado como um componente fundamental da governança regulatória corporativa, diretamente associado à dimensão de Governança (G) do framework ESG. A preparação para o Brasil REACH e a manutenção da conformidade com padrões internacionais não são mais vistas apenas como obrigações legais a serem cumpridas, mas como instrumentos estratégicos de mitigação de riscos, acesso a mercados de alto valor agregado e fortalecimento da reputação corporativa. A transparência na cadeia de suprimentos e o monitoramento de substâncias de alta preocupação (SVHCs) tornam-se ativos estratégicos para empresas que buscam financiamento sustentável e aceitação em mercados exigentes (SILVA; SOUZA, 2022).
Esse posicionamento converge com a perspectiva de criação de valor compartilhado, na qual a conformidade regulatória pode atuar como um vetor de inovação e competitividade (PORTER; KRAMER, 2011). No contexto analisado, a regulação transcende a função de uma variável externa de restrição, integrando-se ao núcleo da estratégia corporativa e redefinindo a relação entre compliance e vantagem competitiva. Empresas que antecipam tendências regulatórias, como o banimento de certas substâncias ou a exigência de novos testes, demonstram uma resiliência operacional superior e atraem investimentos que utilizam a conformidade ambiental como indicador de risco e desempenho a longo prazo.
Portanto, a governança regulatória eficaz, quando acompanhada de previsibilidade e capacidade institucional, pode atuar como um poderoso vetor de criação de valor, e não apenas como um custo operacional. A consolidação do Brasil REACH representa não somente um avanço normativo, mas também um teste à capacidade do Estado brasileiro de estruturar uma governança regulatória eficaz, capaz de sustentar a inserção do país em acordos comerciais complexos e em cadeias de valor globais. A conformidade regulatória, nesse cenário, é um pilar para a construção de credibilidade institucional e para a competitividade da indústria química brasileira.
Em síntese, os resultados desta pesquisa demonstram que o Regulamento REACH serve como um paradigma global, impulsionando a convergência normativa no Brasil, embora de forma adaptativa devido a limitações institucionais. As regulações de substâncias químicas atuam como barreiras técnicas significativas ao comércio, superando, em muitos casos, os benefícios tarifários de acordos como o UE-Mercosul. A capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH é um fator crítico, gerando incertezas operacionais. Contudo, a indústria tem respondido proativamente, percebendo o compliance regulatório como um ativo estratégico de governança ESG, essencial para a competitividade e resiliência em cadeias de valor globais, transformando a conformidade em um pilar de valor compartilhado e credibilidade institucional.
4. Conclusão
O presente estudo buscou analisar os desafios e as oportunidades da governança regulatória de substâncias químicas no Brasil, considerando o impacto da Lei nº 15.022/2024 e o cenário de integração comercial com a União Europeia, a fim de compreender como a conformidade regulatória pode se converter em um ativo de competitividade e governança socioambiental. Verificou-se que o Regulamento REACH da União Europeia atua como um paradigma global, impulsionando a convergência normativa no Brasil, embora de forma adaptativa devido a limitações institucionais. Identificou-se que as regulações de substâncias químicas funcionam como barreiras técnicas significativas ao comércio, muitas vezes superando os benefícios tarifários de acordos como o UE-Mercosul. Constatou-se que a capacidade institucional para a implementação do Brasil REACH é um fator crítico, gerando incertezas operacionais quanto à sua efetividade. No entanto, observou-se que a indústria tem respondido proativamente, percebendo o compliance regulatório não apenas como um custo, mas como um ativo estratégico de governança ESG, essencial para a resiliência das empresas em cadeias globais de valor e para o acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Essa perspectiva transforma a conformidade em um pilar de valor compartilhado e credibilidade institucional, evidenciando que os desafios da integração UE-Mercosul no setor químico são fundamentalmente de natureza regulatória e institucional.
Como limitação do estudo, ressalta-se que a realização de uma única entrevista em profundidade restringe a generalização estatística dos resultados, que refletem percepções qualitativas de um contexto específico. Os achados devem ser interpretados como hipóteses exploratórias que sugerem tendências para o setor regulado. Sugere-se que pesquisas futuras ampliem a base de dados, incorporando múltiplos atores, como reguladores, indústria e consultorias, e incluam análises quantitativas de impacto econômico. O trabalho oferece uma contribuição aplicada ao destacar que a transição para o Brasil REACH e o horizonte de integração global exigem que a regulação seja vista como uma infraestrutura necessária para uma economia química sustentável, segura e integrada, e não meramente um obstáculo.
Referências Bibliográficas
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL. Regulation (EC) No. 1907/2006 (REACH). Brussels: Official Journal of the European Union, 2006.
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PORTER, M. E.; KRAMER, M. R. Creating shared value. Harvard Business Review, v. 89, n. 1-2, p. 62–77, 2011.
SILVA, J. A.; SOUZA, M. C. Compliance ambiental e sustentabilidade corporativa. São Paulo: Atlas, 2022.
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq
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