Gestão Tributária
07 de outubro de 2026
Reforma tributária: impactos e desafios para o produtor rural pessoa física por meio do sistema IVA dual
Reforma Tributária: Impactos e Desafios para o Produtor Rural Pessoa Física por Meio do Sistema Iva Dual
João Paulo Freitas Da Silva; Raissa Alvares De Matos Miranda
DOI: 10.22167/2675-6528-202603034
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
O estudo analisou os possíveis impactos da Reforma Tributária brasileira sobre o Produtor Rural Pessoa Física, comparando o sistema tributário vigente e o modelo do IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS. A pesquisa teve como objetivo examinar uma operação específica de venda interestadual de 164 bovinos fêmeas destinados ao abate, realizada por produtor em Goiás para frigorífico em São Paulo. Utilizou-se abordagem qualitativa, descritiva, explicativa e aplicada, com pesquisa documental baseada em documentos fiscais, contábeis e operacionais. Compararam-se o ICMS efetivamente apurado no cenário vigente e o cenário-base projetado do IVA Dual, adotando a alíquota estimada de 25,45% como premissa de simulação. Na operação analisada, o valor dos tributos passou de R$ 71.425,42 no cenário vigente para R$ 187.014,09 no cenário-base projetado. Concluiu-se que, nas condições e premissas adotadas, a Reforma Tributária tende a elevar a carga tributária da operação. O resultado pode servir como referência para produtores rurais que realizem operações semelhantes e estejam submetidos a condições tributárias e operacionais equivalentes, não devendo ser aplicado automaticamente a situações distintas ou considerado previsão definitiva.
Palavras-chave: Agronegócio; Atividade Rural; Carga Tributária; Sistema Tributário.
1. Introdução
O sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido por sua elevada complexidade, caracterizada por uma estrutura fragmentada, pela multiplicidade de tributos e pela sobreposição de normas. Esse cenário compromete a transparência, a neutralidade e a previsibilidade do sistema (Campos, 2022). A proliferação de regimes especiais, exceções legais e obrigações acessórias amplia a insegurança jurídica e eleva os custos de conformidade, dificultando o correto cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes (Uchôa, 2022).
Adicionalmente, a autonomia normativa dos entes federativos, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), contribui para a fragmentação do sistema e para a criação de distorções econômicas. Tais distorções impactam negativamente a eficiência das atividades produtivas e o ambiente de negócios no país (Carrazza, 2019). Esse complexo cenário afeta de forma direta o setor agropecuário, que exerce papel estratégico na economia brasileira.
O agronegócio configura-se como um dos principais motores do crescimento econômico nacional, influenciando a geração de renda, emprego e divisas, de modo que a estrutura de sua tributação impacta diretamente os custos de produção e a competitividade do setor (Bacha, 2018). Estudos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indicam que, em 2025, o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio deverá representar aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto brasileiro, impulsionado, sobretudo, pelos segmentos da agricultura e da pecuária. Tal relevância reforça a necessidade de análise criteriosa dos efeitos das políticas fiscais sobre o setor.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Brasil, 2023), que instituiu a substituição do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, intensifica-se a necessidade de uma análise prévia e comparativa entre a sistemática vigente e a nova estrutura tributária.
A mudança proposta suscita questionamentos quanto aos seus reais efeitos sobre o Produtor Rural Pessoa Física, especialmente no que se refere à possibilidade de geração de benefícios ou de novos ônus, como o aumento da carga tributária e das obrigações acessórias. Nesse contexto, o estudo aprofundado dos sistemas tributários revela-se fundamental para identificar potenciais impactos econômicos no setor agropecuário, prevenir situações de sobrecarga fiscal e permitir que os contribuintes adotem estratégias de planejamento e conformidade.
O conhecimento antecipado das implicações normativas e operacionais da reforma possibilita maior segurança jurídica e preparação para eventuais efeitos econômicos futuros, exigindo maior planejamento por parte dos contribuintes (Martins, 2019). Destaca-se a importância da atuação de profissionais especializados na área tributária, especialmente do contador, cuja assessoria técnica é essencial para a adequada adaptação às novas exigências legais.
Diante da relevância das análises comparativas entre o sistema tributário vigente e aquele proposto pela Reforma Tributária, emerge o seguinte problema de pesquisa: considerando uma operação interestadual de venda de bovinos para abate, o sistema proposto pela Reforma Tributária mostra-se vantajoso ao Produtor Rural Pessoa Física sob a perspectiva tributária, quando comparado ao sistema vigente? A necessidade de compreender os impactos da reforma no setor agropecuário, que é vital para a economia nacional, justifica a realização deste estudo. Assim, o objetivo geral deste estudo é analisar os impactos da Reforma Tributária sobre o Produtor Rural Pessoa Física, à luz da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Brasil, 2023) e da Lei Complementar nº 214/2025 (Brasil, 2025), por meio da comparação entre o sistema tributário atual e o modelo do Imposto sobre Valor Agregado dual, considerando os reflexos sobre a carga tributária, as obrigações acessórias e os efeitos econômicos de uma operação específica de venda interestadual de bovinos destinados ao abate. Busca-se, ainda, avaliar em que medida os resultados podem servir como referência para produtores rurais que realizem operações equivalentes e estejam submetidos a condições tributárias e operacionais semelhantes, independentemente da existência de vínculo societário ou familiar com o adquirente.
2. Material e Métodos
O presente estudo caracterizou-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza predominantemente descritiva e explicativa, com finalidade aplicada, conforme as classificações de Lakatos e Marconi (2017) e Gil (2017). A pesquisa buscou analisar os impactos da Reforma Tributária sobre o Produtor Rural Pessoa Física no contexto da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com o propósito de subsidiar a compreensão do problema e contribuir para a proposição de soluções práticas relacionadas à gestão tributária e à conformidade fiscal.
Descreveu-se a sistemática tributária vigente e as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Brasil, 2023) e pela Lei Complementar nº 214/2025 (Brasil, 2025). Explicaram-se as relações de causa e efeito dessas mudanças sobre a carga tributária, as obrigações acessórias e a gestão fiscal do contribuinte rural, utilizando-se da pesquisa documental com base em fontes primárias e secundárias.
A unidade de análise consistiu em uma operação específica de venda interestadual de 164 bovinos fêmeas destinados ao abate. Essa operação foi realizada por um Produtor Rural Pessoa Física, localizado no município de Itarumã, Goiás, para um frigorífico adquirente situado no município de Estrela d’Oeste, São Paulo. O produtor rural analisado era sócio de um grupo econômico familiar e mantinha uma relação comercial típica com o frigorífico, sendo esta uma condição circunstancial ao estudo e não o fundamento da análise.
A coleta de dados baseou-se em pesquisa documental, utilizando documentos digitais internos da organização empresarial e do produtor rural, referentes ao exercício de 2025. Para o Produtor Rural Pessoa Física, foram analisadas Notas Fiscais Eletrônicas de saída (nºs 192, 206, 207 e 208, emitidas em outubro de 2025), Notas Fiscais complementares de valor, Guias de Trânsito Animal (GTA), Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE ICMS) e Extratos de Movimentação de bovinos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Para o frigorífico adquirente, examinaram-se Notas Fiscais Eletrônicas, romaneios de abate, livros fiscais de entrada e de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), informações extraídas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especialmente da Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS), balanço patrimonial, demonstrações contábeis e relatórios da folha de pagamento.
O desenvolvimento da pesquisa foi estruturado em três fases complementares. A Fase A, denominada Análise do Sistema Tributário Vigente, teve como objetivo demonstrar o cenário da tributação aplicável ao Produtor Rural Pessoa Física no modelo atual. Nessa etapa, identificaram-se e descreveram-se os tributos incidentes, bem como se analisou sua natureza e impactos econômicos no estudo de caso, com base nos dados primários extraídos dos documentos fiscais, contábeis e operacionais.
A Fase B, intitulada Simulações pela Nova Sistemática (IVA Dual), consistiu na realização de simulações tributárias com base no modelo instituído pela Reforma Tributária. Considerou-se a aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem os tributos do novo sistema sobre o consumo. Os cálculos da carga tributária projetada foram efetuados com base nas projeções de alíquotas-padrão divulgadas pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT MF, 2023), adotando-se a alíquota estimada de 25,45% para fins de simulação.
Por fim, a Fase C, denominada Análise Comparativa, consistiu na comparação entre os resultados apurados nas Fases A e B. Examinaram-se as diferenças relativas à carga tributária efetiva incidente na operação de venda de bovinos fêmeas destinados ao abate, bem como os possíveis efeitos econômicos e operacionais para o Produtor Rural Pessoa Física, com base nos valores apurados. Para fins de organização e clareza analítica, os dados foram consolidados, permitindo a visualização da variação da carga tributária e a análise crítica dos impactos da transição entre os modelos.
O estudo foi realizado com base em dados reais, cujo acesso foi autorizado formalmente por meio de Termo de Anuência firmado pelos responsáveis legais das entidades analisadas. Os dados foram tratados com sigilo e utilizados exclusivamente para fins acadêmicos e científicos, preservando a confidencialidade das informações econômico-financeiras e a identidade dos envolvidos. Não foram realizadas entrevistas, intervenções ou coleta de dados com seres humanos de forma direta, razão pela qual o estudo não se enquadrou nas hipóteses de submissão obrigatória ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos termos da Resolução CNS n° 466/2012. Observaram-se os princípios éticos de transparência, responsabilidade e uso adequado das informações obtidas.
3. Resultados e Discussão
A presente seção detalha os achados da pesquisa, que visou analisar os impactos da Reforma Tributária sobre o Produtor Rural Pessoa Física, comparando o sistema tributário vigente com o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Inicialmente, são apresentadas as características da operação de venda interestadual de bovinos para abate e das entidades envolvidas, conforme os dados extraídos de documentos fiscais, contábeis e operacionais. Em seguida, procede-se à análise da tributação no cenário atual, com foco no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e à simulação da carga tributária sob o novo modelo do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por fim, os resultados são comparados e discutidos à luz do referencial teórico e das premissas adotadas.
Para contextualizar a análise, a pesquisa baseou-se em uma operação real de venda interestadual de 164 bovinos fêmeas, com idade superior a 36 meses, destinados ao abate. Essa operação foi realizada por um Produtor Rural Pessoa Física localizado em Itarumã, Goiás, tendo como adquirente um frigorífico situado em Estrela d’Oeste, São Paulo. O frigorífico, parte de um grupo econômico familiar, apresentou um faturamento bruto total de aproximadamente R$ 3,3 bilhões no exercício de 2025, com uma média de 3.000 empregos diretos. A filial específica objeto do estudo faturou cerca de R$ 2 bilhões, empregando 2.000 colaboradores no mesmo período, evidenciando sua expressiva relevância econômica.
A propriedade rural analisada, também vinculada ao mesmo grupo familiar, registrou faturamento bruto aproximado de R$ 8,5 milhões em 2025, com movimentação de cerca de 6.000 cabeças de gado bovino. Os dados da operação específica de venda dos 164 bovinos foram consolidados a partir de notas fiscais eletrônicas de saída (R$ 567.310,00) e notas fiscais complementares de valor (R$ 167.519,42), totalizando um valor de operação de R$ 734.829,42. Esses valores foram fundamentais para a apuração dos tributos incidentes em ambos os cenários, permitindo uma comparação precisa da carga tributária efetiva.
Análise do Sistema Tributário Vigente (Fase A)
No sistema tributário vigente, a análise da operação de venda interestadual de bovinos fêmeas demonstrou que a tributação sobre o consumo para o Produtor Rural Pessoa Física se concentra exclusivamente no ICMS. Conforme a Resolução do Senado Federal nº 22/1989 (Brasil, 1989), a alíquota interestadual aplicável à saída de bovinos de Goiás para São Paulo é de 12% sobre o valor total da operação. Essa alíquota é um componente direto do cálculo do imposto devido, que é tradicionalmente calculado “por dentro”, ou seja, o valor do tributo já está embutido na base de cálculo da operação, influenciando o preço final.
Adicionalmente, a legislação estadual de Goiás, por meio da Instrução Normativa do Gabinete do Secretário da Fazenda (IN GSF) n° 673/2004 (Goiás, 2004), concede um crédito presumido de ICMS de 19% sobre o valor do imposto devido para operações com bovinos do sexo fêmea, quando sujeitas à alíquota de 12%. Esse benefício fiscal tem como objetivo reduzir a carga tributária e incentivar o setor agropecuário, refletindo uma política de desoneração específica para essa atividade econômica no estado de origem.
A aplicação da alíquota interestadual de 12% sobre o valor total da operação (R$ 734.829,42) resultou em um ICMS interestadual de R$ 88.179,53. Após a aplicação do crédito presumido de 19% sobre esse valor, que correspondeu a R$ 16.754,11, o ICMS efetivamente devido na operação foi de R$ 71.425,42. Esse montante representa a carga tributária efetiva suportada pelo Produtor Rural Pessoa Física sob o regime atual, demonstrando a importância dos benefícios fiscais na composição do custo tributário.
Em relação aos tributos federais, verificou-se que o Produtor Rural Pessoa Física não se enquadra como contribuinte do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), uma vez que essas contribuições incidem predominantemente sobre a receita bruta de pessoas jurídicas (Brasil, 1970; Brasil, 1991; Brasil, 2002; Brasil, 2003). Da mesma forma, não há incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a atividade se restringe à produção primária, sem processos de industrialização (Brasil, 2010).
No âmbito municipal e distrital, o Produtor Rural Pessoa Física também não se qualifica como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), visto que este imposto incide sobre a prestação de serviços (Brasil, 2003). Dessa forma, a análise da tributação sobre o consumo no sistema vigente, para o caso estudado, limitou-se à incidência do ICMS, sendo os demais tributos sobre o consumo não aplicáveis à natureza jurídica e à atividade do produtor rural em questão. A carga tributária efetiva total da operação, considerando apenas o ICMS após os créditos presumidos, foi de 9,72% sobre o valor da venda dos animais.
Simulações pela Nova Sistemática (IVA Dual) (Fase B)
A segunda fase da pesquisa concentrou-se na simulação da tributação sob o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, conforme instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Brasil, 2023) e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 (Brasil, 2025). Este novo sistema prevê a substituição de diversos tributos existentes pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidirão de forma não cumulativa sobre bens e serviços.
Para a simulação, adotou-se a alíquota-padrão projetada de 25,45% para a incidência conjunta da CBS e do IBS. Essa premissa foi baseada em estudos da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT MF, 2023), que indicaram um cenário factível para a alíquota total, podendo variar até 27% em um cenário mais conservador. É importante ressaltar que essa alíquota é uma estimativa e foi utilizada exclusivamente para fins analíticos e comparativos neste estudo, sujeita a futuras definições regulatórias.
Diferentemente do ICMS, que é calculado “por dentro”, a CBS e o IBS, no modelo simulado, foram aplicados “por fora” sobre o valor da operação. Isso significa que o tributo é adicionado ao preço do bem ou serviço, sem integrar sua própria base de cálculo. Essa metodologia de incidência representa uma mudança estrutural significativa na formação dos preços e na transparência da carga tributária, impactando diretamente o valor final da transação para o adquirente e a percepção do ônus fiscal pelo contribuinte.
Ao aplicar a alíquota projetada de 25,45% sobre o valor total da operação de R$ 734.829,42, o montante total de tributos apurado no cenário do IVA dual alcançou R$ 187.014,09. Esse valor corresponde a uma carga tributária efetiva de 25,45% sobre a venda dos bovinos destinados ao abate. Este resultado demonstra a lógica do novo modelo, que busca uma incidência ampla e uniforme sobre o consumo, independentemente da condição do Produtor Rural Pessoa Física, eliminando as particularidades e benefícios fiscais setoriais existentes no sistema atual.
Análise Comparativa e Discussão dos Resultados (Fase C)
A comparação entre os resultados obtidos nos dois cenários revelou uma elevação significativa da carga tributária para o Produtor Rural Pessoa Física na operação analisada. No sistema tributário vigente, o valor total de tributos apurado foi de R$ 71.425,42, correspondendo a uma carga tributária efetiva de 9,72%. Já no cenário simulado do IVA dual, o valor total de tributos projetado foi de R$ 187.014,09, com uma carga tributária efetiva de 25,45%. Essa diferença representa um acréscimo de R$ 115.588,67 no montante de tributos e um aumento de 15,73 pontos percentuais na carga tributária efetiva.
Essa elevação da carga tributária pode ser atribuída principalmente à substituição de um regime com crédito presumido de ICMS, que reduzia significativamente o ônus fiscal no sistema atual, por um modelo de IVA dual com uma alíquota-padrão ampla e uniforme. A ausência de benefícios fiscais específicos para o setor agropecuário no cenário projetado, combinada com a incidência “por fora” dos novos tributos, contribui para o aumento do custo tributário da operação. A transição de um sistema fragmentado para um imposto sobre valor agregado unificado, embora busque simplificação e neutralidade, pode gerar impactos desfavoráveis para setores que hoje se beneficiam de regimes especiais.
Os achados deste estudo dialogam com a literatura que discute os impactos da implementação de modelos de imposto sobre valor agregado. Appy (2019) destaca que setores intensivos em insumos e com histórico de regimes especiais tendem a experimentar um aumento relativo da carga tributária na ausência de mecanismos compensatórios adequados, o que inclui segmentos relevantes do agronegócio. A operação de venda de bovinos, que atualmente se beneficia de créditos presumidos de ICMS, exemplifica essa tendência, onde a eliminação de tais benefícios resulta em maior ônus fiscal.
Em linha com essa perspectiva, Schoueri e Zilveti (2020) enfatizam que a substituição de benefícios fiscais setoriais por uma tributação ampla sobre o consumo pode gerar uma redistribuição do ônus tributário ao longo das cadeias produtivas. Agentes econômicos menos verticalizados, como o Produtor Rural Pessoa Física, podem sentir uma pressão maior, uma vez que a capacidade de repassar integralmente o aumento dos custos tributários ao longo da cadeia pode ser limitada, afetando sua competitividade e margens de lucro.
É fundamental ressaltar que os resultados apresentados estão condicionados às premissas específicas da simulação. A operação analisada envolveu a venda de 164 bovinos fêmeas, com documentação específica, perfil de produtor rural pessoa física e condições comerciais determinadas. Além disso, a alíquota estimada de 25,45% para CBS e IBS é uma projeção e pode ser alterada por futuras regulamentações. Portanto, a aplicabilidade desses achados decorre da equivalência das condições operacionais e tributárias, e não da identidade societária ou de outros fatores não diretamente relacionados à operação.
A análise não pode ser automaticamente reproduzida para outras operações, estados, produtos, adquirentes, benefícios fiscais ou regimes jurídicos, pois cada contexto possui suas particularidades que podem alterar significativamente a carga tributária efetiva. Contudo, o estudo serve como referência para produtores rurais pessoa física que realizem operações semelhantes e estejam submetidos a condições tributárias e operacionais equivalentes, independentemente de vínculos societários ou familiares com o adquirente, oferecendo um panorama dos potenciais impactos da reforma.
Diante do cenário de elevação potencial da carga tributária e da mudança na lógica de incidência dos tributos, a atuação de profissionais especializados em tributação, como o contador, torna-se ainda mais crucial. A assessoria técnica é essencial para a correta interpretação da nova legislação, o cumprimento das obrigações acessórias, a simulação de cenários, a identificação de oportunidades lícitas de economia fiscal e a estruturação de estratégias de planejamento tributário que mitiguem riscos e evitem a sobrecarga fiscal, garantindo a sustentabilidade econômica da atividade rural.
Em síntese, a pesquisa demonstrou que, para a operação específica de venda interestadual de bovinos fêmeas por um Produtor Rural Pessoa Física, a transição do sistema tributário vigente para o modelo do IVA dual, com a alíquota projetada de 25,45%, tende a resultar em uma elevação substancial da carga tributária. Essa mudança, impulsionada pela eliminação de benefícios fiscais e pela nova metodologia de incidência, exige dos produtores rurais um planejamento tributário aprofundado e uma adaptação rigorosa às novas exigências legais e operacionais, com o suporte de profissionais especializados, para mitigar os impactos econômicos e preservar a viabilidade de suas atividades.
4. Conclusão
O estudo analisou os impactos da Reforma Tributária brasileira sobre o Produtor Rural Pessoa Física, por meio da comparação entre o sistema tributário vigente e o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em uma operação específica de venda interestadual de bovinos fêmeas para abate. Verificou-se que, no cenário vigente, a carga tributária efetiva sobre a operação foi de R$ 71.425,42, correspondendo a 9,72% do valor da venda, beneficiada por um crédito presumido de ICMS. Em contraste, na simulação do modelo do IVA dual, com a alíquota projetada de 25,45%, o montante de tributos alcançou R$ 187.014,09, representando uma carga tributária efetiva de 25,45%. Essa diferença de R$ 115.588,67 e o acréscimo de 15,73 pontos percentuais na carga tributária efetiva evidenciaram que, nas condições e premissas adotadas, a Reforma Tributária tende a elevar substancialmente o ônus fiscal para o Produtor Rural Pessoa Física na operação analisada, principalmente pela substituição de um regime com benefícios fiscais por uma tributação mais ampla e uniforme.
A principal contribuição deste estudo reside em oferecer um panorama dos potenciais impactos da Reforma Tributária para produtores rurais pessoa física que realizam operações semelhantes de venda interestadual de bovinos, sob condições tributárias e operacionais equivalentes, independentemente de vínculos societários ou familiares. Contudo, é fundamental reconhecer que os resultados estão condicionados às premissas específicas da simulação, como a alíquota projetada de 25,45% para CBS e IBS e as particularidades da operação analisada, não sendo aplicáveis automaticamente a contextos distintos. A transição para o novo sistema exige maior organização documental, controle das operações e um planejamento tributário aprofundado, adaptado ao porte, natureza jurídica, localização, tipo de operação e estrutura comercial de cada produtor. Recomenda-se que pesquisas futuras comparem diferentes perfis de produtores rurais e cadeias produtivas, acompanhando a evolução da regulamentação da Reforma Tributária, e que a atuação de profissionais especializados, como o contador, seja valorizada para mitigar riscos e garantir a sustentabilidade econômica da atividade rural.
Referências Bibliográficas
Bacha, C.J.C. 2018. Economia e Política Agrícola no Brasil. Alínea, Campinas, SP, Brasil.
Brasil. 2
Brasil. 2023. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União. seção 1, Brasília, DF, 21 dez. 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm>. Acesso em: 25 out. 2025.
Campos, C.A.A. 2023. Complexidade Tributária: Teoria e Prática. Anagrama, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Carrazza, R.A. 2019. Curso de direito constitucional tributário. 31ed. Malheiros, São Paulo, SP, Brasil.
Martins, I.G.S. 2019. O sistema tributário na constituição. 14ed. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil.
Uchôa, M. 2022. Complexidade Tributária, Ambiente de negócios e transparência: uma análise para países selecionados. Dialética, São Paulo, SP, Brasil.
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq
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