Artigo

07 de outubro de 2026

Boas práticas para o fortalecimento da confiança no canal de ética

Boas Práticas para o Fortalecimento da Confiança no Canal de Ética

João Guilherme da Hora Costa; Bárbara Teles Araújo Silva

DOI: 10.22167/2675-6528-202603037

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O canal de ética consolidou-se como mecanismo relevante para a identificação de irregularidades e desvios de conduta no âmbito organizacional. Contudo, apesar de seu incentivo e obrigatoriedade normativa, verificou-se resistência ao seu uso por stakeholders. O estudo objetivou examinar as principais dificuldades relacionadas à implementação e operação do canal, bem como identificar medidas capazes de mitigar essas barreiras e fortalecer sua credibilidade perante os públicos interno e externo. A pesquisa desenvolveu-se em duas etapas complementares: uma fase teórica, que analisou a doutrina especializada e a legislação brasileira aplicável, e uma fase empírica, que consistiu na realização de entrevistas semiestruturadas com profissionais da área de Compliance. Os resultados permitiram identificar requisitos essenciais para o funcionamento adequado do canal e evidenciaram boas práticas, como comunicação institucional clara, treinamento contínuo, engajamento da alta administração, fluxo estruturado de tratamento, salvaguardas ao denunciante, divulgação criteriosa de resultados e monitoramento permanente. Constatou-se que as fragilidades mais recorrentes decorreram de fatores predominantemente comunicacionais, passíveis de mitigação por estratégias de aculturamento consistentes e segmentadas. Concluiu-se que a confiança no canal de ética é estruturante para sua eficácia, e as vulnerabilidades identificadas podem ser substancialmente mitigadas por comunicação estratégica, contribuindo para uma cultura de integridade que valoriza a transparência e o tratamento técnico das irregularidades.

Palavras-chave: Credibilidade; Denúncia; Integridade; Stakeholders; Whistleblower.

1. Introdução

O recente movimento brasileiro de incentivo à adoção de uma cultura de integridade no setor privado tem impulsionado a criação e o aperfeiçoamento de sistemas de gestão voltados à prevenção, à detecção e à remediação de irregularidades, desvios, fraudes e demais ilícitos no ambiente corporativo. Nesse cenário, o canal de denúncias, amplamente conhecido como canal de ética, consolidou-se como um dos principais mecanismos de natureza detectiva, ao funcionar como meio de comunicação institucional destinado, exclusivamente, ao reporte de condutas irregulares. A importância desse instrumento é corroborada por dados da Association of Certified Fraud Examiners (2024), que indicam que 43% das fraudes corporativas identificadas tiveram origem em relatos encaminhados por essa via, percentual mais que três vezes superior ao verificado no segundo método de detecção mais recorrente.

A difusão dessa ferramenta decorre de práticas desenvolvidas nos Estados Unidos, onde os denunciantes, denominados “whistleblowers”, são historicamente incentivados a reportar irregularidades, seja por meio de recompensas financeiras ou pela oferta de proteção contra eventuais retaliações (Veríssimo, 2017). García Moreno (2018) destaca que o “whistleblower” costuma ser um “stakeholder”, ou seja, uma parte interessada com vínculo direto com a organização, o que lhe confere maior conhecimento sobre o funcionamento interno e acesso a informações sensíveis. Com a evolução dos programas de integridade, os canais de ética passaram a constituir alternativa institucional aos reportantes, que antes recorriam às autoridades públicas ou à imprensa, permitindo às organizações acesso antecipado às irregularidades e reduzindo o risco de exposição externa inesperada.

Sob a perspectiva normativa, o ordenamento jurídico brasileiro reconheceu e legitimou o canal de denúncias como componente relevante dos programas de integridade. Isso se depreende do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Ademais, a Lei nº 14.457/2022, ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, tornou obrigatória a implementação do instrumento por sociedades empresárias que possuam Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, com vistas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho.

Apesar de sua relevância e amparo legal, o canal de ética pode ser percebido com desconfiança pelos “stakeholders”. García Moreno (2018) adverte que, quando o sistema de gestão da integridade se mostra inefetivo, o mecanismo de reporte tende a ser diretamente impactado, resultando em sua má utilização ou mesmo em sua inatividade. A confiança do autor do relato depende, sobretudo, da percepção de que estará protegido contra eventuais retaliações, o que torna indispensável a existência de salvaguardas claras e efetivas. A credibilidade do canal também é afetada quando as denúncias não são tratadas com seriedade, quando não há adoção de medidas corretivas ou quando a organização, especialmente sua alta administração, não demonstra seu apoio explícito. Adicionalmente, a doutrina destaca que persistem estigmas associados ao ato de denunciar, com o reportante podendo ser percebido por seu entorno de forma pejorativa, como um “dedo-duro” (Guillén Ortega, 2021; Espín, 2017), o que exige o reforço de que a comunicação da irregularidade ocorre em prol do interesse coletivo.

Diante desse panorama, percebe-se que, embora seja essencial à promoção da integridade, a ferramenta deve ser estruturada de modo a transmitir segurança e credibilidade aos atores organizacionais. O presente trabalho tem por objetivo identificar e analisar as percepções de profissionais experientes na área de compliance, a respeito das principais fragilidades relacionadas à implementação e operação do canal de ética, bem como apresentar práticas capazes de mitigá-las, contribuindo para o fortalecimento da confiança dos públicos envolvidos e, consequentemente, para o seu funcionamento eficaz.

2. Material e Métodos

O presente estudo caracterizou-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva, buscando aprofundar a compreensão sobre a confiança no canal de ética. A metodologia adotada foi delineada para investigar um fenômeno complexo, que envolve percepções e experiências subjetivas dos indivíduos. A pesquisa foi estruturada em duas etapas complementares, visando uma análise abrangente do tema. A primeira etapa consistiu em uma fase teórica, enquanto a segunda compreendeu uma fase empírica, ambas interligadas para fornecer uma visão integrada.

A fase teórica desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada a partir de literatura especializada na área de Compliance, incluindo livros, manuais e artigos científicos. Para a seleção dos materiais, utilizou-se o Portal de Busca Integrada da Universidade de São Paulo (USP), garantindo o acesso a fontes acadêmicas relevantes e atualizadas. Essa etapa permitiu a fundamentação conceitual do estudo, explorando os principais debates e conceitos sobre o canal de ética e sua credibilidade.

Paralelamente à revisão bibliográfica, conduziu-se uma pesquisa documental focada na legislação nacional aplicável. Foram analisadas normas como a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 14.457/2022, o Decreto nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU n° 226/2025. A análise documental restringiu-se à legislação federal, conforme a delimitação do escopo do trabalho, com o objetivo de identificar o arcabouço normativo que legitima e regulamenta o canal de denúncias no Brasil.

A fase empírica consistiu na coleta de dados por meio de entrevistas semiestruturadas. Em virtude da participação direta de seres humanos, o projeto de pesquisa foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Pecege, sob o Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE) nº 93777925.5.0000.9927. Foram realizadas cinco entrevistas com profissionais atuantes na área de Compliance, todos com carreiras consolidadas e reconhecida experiência em organizações privadas instaladas no Brasil.

Os participantes da pesquisa possuíam idades entre 40 e 60 anos, com trajetórias profissionais desenvolvidas predominantemente na região Sudeste do Brasil. Do total de entrevistados, três eram do sexo masculino e duas do sexo feminino. Em observância aos princípios de minimização de dados e proporcionalidade, não foram coletadas informações sobre etnia, orientação sexual ou religião, por serem consideradas desnecessárias para os objetivos do estudo e para mitigar o risco de identificação. A todos os participantes foi informada a possibilidade de revelar sua identidade, mas optaram pela manutenção do anonimato.

As entrevistas foram conduzidas utilizando um roteiro previamente elaborado, que se encontra no apêndice deste trabalho. O roteiro foi ajustado conforme o diálogo com cada participante, permitindo a captação de percepções, exemplos práticos e nuances relevantes para a compreensão dos fenômenos estudados. As entrevistas buscaram identificar os benefícios de um mecanismo de reporte eficaz, os principais desafios relacionados à sua estruturação e implementação, as expectativas do denunciante e sugestões de boas práticas. A realização das entrevistas e a elaboração de suas transcrições ocorreram por meio da plataforma de videoconferência “Zoom”.

Os dados coletados foram analisados qualitativamente, com foco na identificação, interpretação e integração das percepções apresentadas pelos entrevistados. A escolha pela abordagem qualitativa justificou-se pela natureza do objetivo do estudo, que visava compreender a confiança no canal de ética, um fenômeno que envolve percepções, experiências e significados que não podem ser adequadamente mensurados por estatística. Conforme Prodanov e Freitas (2013), a pesquisa qualitativa permite explorar a relação entre a realidade observada e a subjetividade dos indivíduos, sendo a interpretação dos significados atribuídos pelos participantes um elemento central da investigação.

Para auxiliar no processo de sistematização dos dados brutos, totalmente anonimizados, provenientes das entrevistas, utilizou-se o serviço de inteligência artificial “Microsoft Copilot”. Essa ferramenta também foi empregada para traduzir artigos científicos analisados e para revisar a coesão, coerência e clareza textual do trabalho. É importante ressaltar que o uso do “Microsoft Copilot” teve caráter exclusivamente instrumental, não substituindo a interpretação analítica do pesquisador. Todas as categorizações e conclusões apresentadas resultaram de avaliação crítica própria do autor.

3. Resultados e Discussão

A análise dos dados coletados, tanto da literatura especializada e legislação quanto das entrevistas com profissionais de Compliance, revelou que o canal de ética se consolidou como um mecanismo fundamental para a detecção de irregularidades no ambiente corporativo. Verificou-se que, apesar do incentivo normativo e da sua comprovada eficácia na identificação de desvios, há uma resistência significativa ao seu uso por parte dos stakeholders. Essa resistência decorre, principalmente, de uma percepção de desconfiança e de uma compreensão inadequada sobre a finalidade e os limites do canal, o que compromete sua credibilidade e, consequentemente, sua efetividade na promoção de uma cultura de integridade.

A doutrina especializada, conforme Espín (2017), destaca a importância do “whistleblower” na revelação de escândalos financeiros e de corrupção, impulsionando a adoção de sistemas de proteção aos reportantes, como a Lei Sarbanes-Oxley (SOx) nos Estados Unidos. Guillén Ortega (2021) define o canal como uma estratégia de fiscalização interna que permite aos stakeholders reportar irregularidades, viabilizando a apuração dos fatos e a aplicação de medidas corretivas. Giovanini (2016) complementa, ressaltando o papel da ferramenta na gestão de riscos e no desenho de controles internos, além de sua função pedagógica na sensibilização para comportamentos irregulares.

No contexto brasileiro, a legislação reconhece a relevância do canal de denúncias como componente essencial dos programas de integridade. O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, e o Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelecem o canal como um dos parâmetros para avaliação desses programas. Adicionalmente, a Lei nº 14.457/2022 tornou obrigatória a implementação do instrumento em empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, visando combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, o que reforça o amparo normativo para sua existência e operação.

A pesquisa empírica, baseada nas entrevistas com profissionais de Compliance, confirmou a percepção de que um canal de ética eficaz permite identificar irregularidades que, muitas vezes, escapariam aos controles internos tradicionais. Os entrevistados destacaram que o canal possibilita o tratamento interno e célere dos desvios, o que reduz impactos jurídicos, financeiros e operacionais, mitigando custos associados à exposição externa. Essa capacidade de resposta interna, conforme Silva e Sousa (2017), tende a gerar impactos menos gravosos do que a divulgação pública de informações sensíveis, preservando a imagem e a estratégia organizacional.

Adicionalmente, os profissionais entrevistados enfatizaram que o canal contribui para o aprimoramento da gestão de riscos e para a geração de aprendizados institucionais a partir das irregularidades detectadas e tratadas. Essa perspectiva alinha-se ao posicionamento de Saad-Diniz (2019), que defende uma atuação sistêmica do canal, capaz de produzir métricas qualificadas sobre a capacidade organizacional de identificar e responder a condutas lesivas, superando uma visão meramente punitiva. O mecanismo, portanto, não apenas detecta, mas também atua preventivamente, inibindo comportamentos inadequados e fortalecendo uma cultura organizacional orientada pela ética, transparência e responsabilidade.

Apesar desses benefícios, a principal fragilidade identificada para o funcionamento adequado do canal de ética reside na dificuldade generalizada dos stakeholders em compreender sua real finalidade e limitações. Essa incompreensão, segundo a maioria dos entrevistados, decorre de uma comunicação institucional inconsistente. Observou-se que os denunciantes frequentemente interpretam o canal como uma instância policial ou judicial, esperando punições imediatas e severas. Quando as investigações não resultam em sanções visíveis, a percepção comum é de que “nada foi feito”, comprometendo a credibilidade do processo.

Para mitigar essa barreira comunicacional, evidenciou-se a necessidade de um aculturamento contínuo dos públicos envolvidos. É fundamental que a comunicação institucional distinga o canal de ética de outros canais internos, como os de gestão de pessoas ou atendimento ao cliente, e delimite seu uso às questões de natureza corporativa, afastando sua aplicação a problemas estritamente pessoais. Deve-se evitar discursos que antecipem juízos de valor, retóricas de “tolerância zero” ou promessas de punições automáticas, pois tais posturas criam expectativas incompatíveis com a natureza técnica e imparcial do instrumento.

A adoção de treinamentos e ações de comunicação claros, acessíveis e contínuos, alinhados à realidade institucional e direcionados aos diversos públicos, é uma prática essencial. A divulgação ampla do canal por meio de canais institucionais como sites corporativos, intranets, newsletters e redes sociais, assegura que qualquer parte interessada possa registrar denúncias. A inclusão de informações detalhadas sobre o funcionamento e as garantias do canal nos códigos de conduta de colaboradores e terceiros, conforme apontado pelos entrevistados, facilita o acesso à informação e reforça as orientações de forma orgânica.

A comunicação coerente no momento do registro da manifestação, por meio de “disclaimers” no “front-end” da ferramenta, também se mostrou crucial. Esses avisos devem explicitar o funcionamento e os limites do canal, as salvaguardas oferecidas ao denunciante e o tipo de retorno que poderá ser disponibilizado. Essa comunicação inicial, quando conduzida com objetividade e transparência, permite estabelecer expectativas realistas e contribui significativamente para a construção da confiança necessária ao uso adequado e responsável do mecanismo, desmistificando percepções equivocadas sobre seu propósito e alcance.

A simplificação da linguagem na comunicação institucional foi outro ponto relevante destacado. Discursos excessivamente técnicos ou abstratos tendem a afastar os atores organizacionais. Recomenda-se traduzir conceitos como ética, integridade e gestão de riscos para situações concretas do cotidiano, utilizando analogias com a vida familiar e social. Essa estratégia facilita a compreensão e a internalização do conteúdo, fortalecendo o senso de pertencimento e demonstrando que práticas de integridade não são estranhas à experiência humana, mas integram processos intuitivos já vivenciados pelos indivíduos.

Contudo, reconhece-se que uma parcela residual de pessoas poderá utilizar o canal de ética de má-fé, com o intuito de difamar ou caluniar. Nesses casos, é fundamental explicitar que tais situações não ensejam o gozo das salvaguardas destinadas aos denunciantes de boa-fé. Uma vez comprovada a falsidade das informações, devem ser adotadas as medidas cabíveis, incluindo a responsabilização nas esferas jurídica e disciplinar, para preservar a integridade do sistema e evitar o uso indevido da ferramenta.

O papel da alta administração, frequentemente denominado “tone at the top”, é um fator determinante para a credibilidade do canal e a consolidação da cultura de integridade, conforme Veríssimo (2017). O apoio efetivo da liderança, aliado à expressão pública desse compromisso, influencia diretamente os valores e as normas que orientam a atuação da instituição. Entretanto, os entrevistados expuseram que a própria liderança, em algumas situações, adota posturas que comprometem a robustez do mecanismo, como o receio de exposição pessoal, a percepção de ameaça ao seu poder ou a visão do canal como um custo meramente formal.

A possibilidade de interferências em investigações envolvendo membros da alta administração é uma circunstância que fragiliza o sistema de gestão de integridade. Nesse sentido, o aculturamento da liderança é essencial e demanda tratamento próprio, com a criação de espaços de diálogo para que possam expressar receios e dúvidas de forma aberta. É necessário desmistificar o canal de ética, apresentando critérios de admissibilidade, filtros e etapas de triagem, para que seja percebido como uma ferramenta de gestão de riscos, e não de punição ou vigilância, promovendo uma compreensão mais estratégica do seu valor.

A apresentação de evidências empíricas à liderança, como a discussão de casos concretos e de práticas adotadas por organizações com maior grau de maturidade em Compliance, auxilia no processo formacional. Essa abordagem demonstra a performance do canal na redução de riscos e no aprimoramento de processos, evidenciando sua relevância na detecção e no tratamento de irregularidades. Uma vez engajada, a alta administração torna-se apta a demonstrar seu apoio efetivo aos demais stakeholders, participando ativamente de comunicações institucionais e emitindo mensagens espontâneas, para além de discursos roteirizados, fortalecendo a legitimidade do processo.

O fluxo de recebimento e tratamento de denúncias deve ser claro e bem definido. Nieto Martín (2018) sustenta que a efetividade e o respeito às normas dependem da capacidade de detectar infrações, investigá-las adequadamente e aplicar sanções. No âmbito da integridade corporativa, isso implica a adoção de políticas e procedimentos que delimitem de forma clara as etapas de recebimento, triagem, apuração e remediação dos desvios. A criação de uma etapa estruturada de triagem e juízo preliminar de plausibilidade, realizada por área específica ou profissional técnico, é fundamental para identificar indícios mínimos de autoria e materialidade, filtrar elementos emocionais e produzir uma versão objetiva da denúncia.

Superada a triagem, a área de Compliance deve verificar, com base em critérios objetivos, se há elementos suficientes para instaurar uma investigação formal, seguindo um procedimento padronizado e aplicável a todos os envolvidos, inclusive membros da alta administração, para evitar casuísmo. A etapa investigativa exige técnica apurada e independência funcional, com protocolos rígidos de confidencialidade e a vedação de acesso por pessoas não envolvidas. Os entrevistados concordaram que o canal somente gera credibilidade quando operado com boa técnica, regras estáveis e ausência de interferências indevidas.

A integração entre as áreas e instâncias envolvidas no processo investigatório é crucial para a coerência, segurança jurídica e consistência técnica do fluxo. Isso inclui a equipe responsável pelo recebimento e triagem, a área de Compliance pela investigação, a área jurídica pela análise legal, o comitê de ética pela deliberação estratégica e o gestor responsável pela execução de medidas disciplinares. A elaboração e divulgação de um normativo interno específico, acessível e detalhado, que discipline desde o registro até a devolutiva final, com prazos e salvaguardas claras, são medidas essenciais para fortalecer a credibilidade do mecanismo.

A proteção do denunciante, com a preservação do anonimato e a vedação de retaliações, é um pressuposto de legitimidade e funcionalidade do canal de ética. García Moreno (2018) recomenda a disponibilização de múltiplas vias de acesso, como formulários eletrônicos, linha telefônica, e-mails e atendimento presencial, permitindo ao whistleblower escolher o meio mais confortável. Spinelli (2018) complementa, sugerindo modalidades de registro que permitam ao denunciante delimitar o grau de exposição de sua identidade: totalmente anônima, confidencial ou identificada, com garantias claras para cada opção.

Giovanini (2016) aponta fragilidades estruturais na gestão interna do anonimato, como reconhecimento de voz ou rastreamento de IP, e sugere a administração do canal por uma sociedade empresária externa e tecnicamente qualificada para reduzir riscos de exposição e conflitos de interesse. A vedação à retaliação é particularmente sensível nas relações de trabalho, onde a assimetria de poder pode dissuadir o reportante, como destacado por Espín (2017). Medidas concretas, como a transferência temporária do denunciante ou o afastamento do acusado, podem prevenir retaliações, conforme Guillén Ortega (2021), e fornecedores e terceiros também devem ser resguardados, segundo Spinelli (2018).

A operacionalização da política de não retaliação é complexa e exige a avaliação caso a caso de medidas proporcionais e razoáveis, para proteger o denunciante de boa-fé sem blindá-lo contra avaliações de desempenho ou mudanças legítimas de função. A robustez dessa vedação depende menos de garantias absolutas e mais da capacidade de manter a integridade do processo investigativo e a gestão regular das relações de trabalho. Essa abordagem equilibrada é fundamental para que a proteção não seja desvirtuada e o canal mantenha sua finalidade de promover a integridade.

A devolutiva ao denunciante e a divulgação dos resultados são aspectos sensíveis, dada a tensão entre a confidencialidade do processo investigativo e a preservação da credibilidade da ferramenta. Embora não haja obrigação legal no Brasil para organizações privadas divulgarem desvios, a ausência de retorno pode gerar percepção de inércia institucional. A pesquisa empírica evidenciou que, embora o denunciante atue como colaborador do sistema de integridade, a decisão de denunciar frequentemente envolve um componente emocional significativo, e a devolutiva demonstra que o caso foi tratado com seriedade e diligência.

Em casos de assédio e discriminação, onde o denunciante e a vítima geralmente se confundem, a ausência de qualquer devolutiva pode ser percebida como negação institucional do sofrimento vivenciado. Recomenda-se que a devolutiva seja adotada com cautela, sem expor detalhes da apuração e das medidas de remediação, e que possa ser realizada verbalmente, reduzindo a percepção de inação e preservando a confidencialidade. Além da devolutiva individual, a divulgação periódica e anonimizada de resultados agregados, com supressão de nomes, cargos e elementos identificadores, fortalece a transparência e serve como recurso pedagógico, demonstrando que as denúncias produzem efeitos concretos.

A divulgação do nível hierárquico do denunciado, mesmo que ampla e desprovida de detalhes, demonstra equidade na aplicação das medidas disciplinares, um dos principais desafios à credibilidade do canal. Os resultados podem abranger o aprimoramento de processos internos, a revisão de controles e o aprendizado decorrente das falhas, publicizando esses efeitos como demonstração da contribuição para a cultura de integridade, mesmo quando não culminam em punições individuais. A compilação e sistematização de dados para publicação permitem uma análise agregada, identificando padrões recorrentes e direcionando treinamentos e ações de comunicação.

O monitoramento do canal de ética, por meio de pesquisas de percepção, é uma prática comum que deve distinguir a avaliação do canal como mecanismo de reporte da avaliação do processo de investigação. Perguntas genéricas que misturam esses dois processos podem gerar diagnósticos distorcidos. Recomenda-se que a avaliação inicial se concentre em critérios objetivos de qualidade e usabilidade da ferramenta, como facilidade de acesso, clareza das orientações e garantias oferecidas. Somente após essa etapa, seria adequado examinar a percepção dos colaboradores quanto à condução das apurações e à imparcialidade do processo.

Essa distinção metodológica permite identificar com precisão eventuais falhas do canal em si, possibilitando a adoção de medidas corretivas direcionadas ao seu aprimoramento. A realização de testes rotineiros de qualidade, sob a perspectiva do usuário final, avaliando aspectos como tempo de resposta, disponibilidade de atendimento e estabilidade técnica, é igualmente importante, especialmente em organizações multinacionais. A periodicidade das pesquisas de percepção e a constituição de grupos focais para analisar e aprofundar os dados captados são essenciais para evitar interpretações superficiais ou distorcidas dos resultados.

No que tange ao assédio moral, sexual, preconceito e discriminação, verificou-se um crescimento expressivo de casos reportados nos canais de ética, superando os relatos de fraude ou corrupção. Nesses casos, o denunciante é frequentemente a própria vítima, o que confere ao relato uma elevada carga emocional e forte expectativa de reconhecimento institucional. É crucial desenvolver uma análise específica do tema e medidas para o adequado acolhimento, apuração e tratamento dessas situações, distinguindo-as de reclamações genéricas ou conflitos interpessoais que devem ser tratados pela gestão de pessoas.

Uma prática essencial é o aculturamento sobre o que efetivamente caracteriza assédio e outras formas de violência no trabalho, com a elaboração e ampla divulgação de cartilhas educativas e treinamentos específicos. Deve-se, ainda, disponibilizar informações claras sobre as instâncias responsáveis pelo tratamento de reclamações que não se enquadram no escopo do canal de ética, orientando adequadamente os interessados. A delimitação clara da atuação investigativa, especialmente em casos com acervo probatório limitado à palavra do denunciante e do denunciado, é fundamental para evitar respostas automáticas e excessivamente punitivas.

A apuração deve ser criteriosa, valorizando o relato da vítima, mas sem assumi-lo como verdade absoluta, para evitar injustiças. A transparência na relação com a vítima, especialmente quando a investigação não resulta em medida disciplinar por insuficiência probatória, é crucial. A cultura de integridade exige um equilíbrio entre o acolhimento sensível da vítima e o respeito às garantias do investigado, preservando a imparcialidade e a técnica da apuração. A sinalização institucional de que toda denúncia de assédio será automaticamente considerada procedente pode, inclusive, fomentar o “denuncismo”, incentivando o uso indevido do mecanismo.

Por fim, o tratamento de denúncias envolvendo grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIAPN+, merece destaque. A construção do canal deve adotar uma abordagem inclusiva, reconhecendo e respondendo às diferentes necessidades desses stakeholders. A criação de espaços de orientação e diálogo voltados a minorias sociais, antes mesmo do registro formal da denúncia, pode empoderar os indivíduos e fortalecer a confiança necessária para acionar a ferramenta. A inclusão de informações claras e acessíveis em campanhas institucionais de diversidade e inclusão reforça a existência do canal de ética e o compromisso com a prevenção de condutas discriminatórias e de violência no trabalho, contribuindo para reduzir o distanciamento simbólico e fortalecer a percepção de legitimidade do mecanismo.

Em síntese, a pesquisa demonstrou que o canal de ética é um pilar estratégico para a integridade organizacional, capaz de gerar aprendizado institucional e fortalecer a cultura ética, mas sua eficácia é intrinsecamente ligada à confiança dos stakeholders. As fragilidades identificadas são predominantemente comunicacionais e culturais, não tecnológicas, e podem ser mitigadas por estratégias de comunicação consistentes, treinamentos contínuos, engajamento da alta administração e um fluxo de tratamento estruturado. Essas boas práticas, como a devolutiva individual e a divulgação anonimizada de resultados, são acessíveis e de alto impacto, contribuindo para uma cultura de integridade que valoriza a transparência e o tratamento técnico das irregularidades, respondendo diretamente ao objetivo de fortalecer a confiança no canal.

4. Conclusão

O presente estudo objetivou examinar as principais dificuldades relacionadas à implementação e operação do canal de ética, bem como identificar medidas capazes de mitigar essas barreiras e fortalecer sua credibilidade perante os públicos interno e externo. Verificou-se que, apesar de sua relevância e amparo normativo, o canal de ética enfrenta resistência ao uso, decorrente, sobretudo, da desconfiança e da compreensão inadequada de sua finalidade e limites pelos stakeholders. Os achados indicaram que as fragilidades mais recorrentes são de natureza comunicacional e cultural, e não tecnológica. Identificou-se que a comunicação institucional clara, o treinamento contínuo, o engajamento da alta administração, um fluxo estruturado de tratamento, as salvaguardas ao denunciante, a divulgação criteriosa de resultados e o monitoramento permanente são requisitos essenciais e boas práticas. Essas medidas contribuem para o fortalecimento da confiança no mecanismo, promovendo uma cultura de integridade que valoriza a transparência e o tratamento técnico das irregularidades.

Contudo, reconhece-se que a pesquisa possui limitações, como a amostra restrita a profissionais de organizações privadas, o que impede a generalização dos resultados para outros setores, como o poder público. Adicionalmente, o foco na legislação federal não abrangeu normas estaduais, regulatórias ou internacionais que poderiam influenciar a operação do canal de ética em diferentes contextos. A natureza qualitativa da análise, embora adequada ao objetivo exploratório, não permite inferências estatísticas ou conclusões universalizáveis, mas sim interpretações contextualizadas das percepções coletadas. Sugere-se, para estudos futuros, a realização de investigações quantitativas sobre a percepção de colaboradores em diversos setores econômicos, pesquisas longitudinais para avaliar a evolução da maturidade institucional após a implementação de boas práticas comunicacionais, e análises específicas sobre casos de retaliação, impacto da cultura organizacional no comportamento do denunciante e eficácia de modelos híbridos de gestão do canal. A crescente judicialização de temas como assédio e discriminação também aponta para a necessidade de estudos interdisciplinares que integrem compliance, direito do trabalho e psicologia organizacional.

Referências Bibliográficas

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Saad-Diniz, E. 2019. Ética negocial e compliance: entre a educação executiva e a interpretação judicial. 1ed. Thomson Reuters Brasil, São Paulo, SP, Brasil.

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Spinelli, M. V. C. 2018. Whistleblowing e canais institucionais de denúncia. p. 285-292. In: Veríssimo, C. 2017. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. 1ed. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil.

Veríssimo, C. 2017. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. 1ed. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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07 de outubro de 2026

Governança em processos: redução de retrabalho, tempo e custo no fechamento contábil

A governança corporativa, aplicada à gestão de processos organizacionais, tem sido associada à melhoria do controle, da conformidade e da eficiência operacional. O estudo investigou como mecanismos de governança corporativa, combinados com automações, influenciaram a eficiência operacional e a conformidade interna em processos críticos de fechamento mensal em uma empresa do agronegócio. Conduziu-se um estudo de caso exploratório e descritivo, com abordagem mista, que combinou observação participante, análise documental e de registros operacionais de sistemas e controles internos. A unidade de análise compreendeu processos críticos, selecionados por volume, risco operacional e relevância para o fechamento contábil. Os resultados indicaram que a aplicação de mecanismos estruturais de governança, como definição de alçadas, segregação de funções, padronização de rotinas e implementação de workflow estruturado, associou-se à redução do tempo de execução, diminuição do retrabalho e maior rastreabilidade das atividades. Observou-se, adicionalmente, que a reorganização dos processos contribuiu para a redução da necessidade de horas extras, indicando potencial de redução dos custos operacionais associados ao fechamento mensal. Os achados demonstraram que a governança, quando incorporada ao desenho e à execução dos processos, atua como elemento estruturante da operação, promovendo alinhamento entre controle, execução e desempenho organizacional.

Palavras-chave: Automação; Controle interno; Custo operacional; Eficiência operacional; Processos organizacionais.

07 de outubro de 2026

Governança Regulatória de Substâncias Químicas no Contexto do Acordo UE-Mercosul: Desafios e Oportunidades para o Brasil

A governança regulatória de substâncias químicas passou por transformações profundas, impulsionadas pelo modelo europeu REACH e pela crescente relevância da agenda ESG (Environmental, Social, and Governance). Analisou-se os impactos da implementação da Lei nº 15.022/2024 (Brasil REACH) e as dinâmicas do Acordo de Associação UE-Mercosul na competitividade da indústria química brasileira. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, fundamentada em análise documental e em uma entrevista semiestruturada com um especialista do setor. Os resultados demonstraram que, embora o Brasil REACH represente um avanço na convergência normativa com padrões internacionais, sua eficácia foi limitada por lacunas na capacidade institucional e pela incerteza operacional das agências reguladoras. Constatou-se que recentes incertezas políticas e debates no Parlamento Europeu elevaram o risco percebido, porém não interromperam o processo de adaptação industrial, que ocorreu de forma proativa para atender às exigências de acesso a mercados globais e financiamentos sustentáveis. Observou-se que o compliance regulatório de substâncias químicas passou a ser percebido não apenas como um centro de custos, mas como um ativo estratégico de governança, essencial para a resiliência das empresas em cadeias globais de valor.

Palavras-chave: Barreiras técnicas ao comércio; Capacidade institucional; Convergência normativa; Governança socioambiental; Regulação de substâncias químicas.

07 de outubro de 2026

Modelagem preditiva para priorização de inconsistências fiscais a partir do balancete da ECD

A crescente complexidade das relações econômicas e o elevado volume de dados disponíveis para a administração tributária demandaram o desenvolvimento de ferramentas mais eficientes para a seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal. Nesse contexto, aplicou-se modelos supervisionados de aprendizado de máquina, com base em dados extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD), para priorizar empresas em um cenário de restrição de recursos humanos e de rotulagem incompleta. Para tanto, construiu-se um conjunto de dados composto por variáveis contábeis derivadas da ECD e aplicaram-se os modelos de Regressão Logística e Random Forest. A Regressão Logística utilizou-se como referência linear, enquanto o Random Forest foi escolhido por sua capacidade de capturar relações não lineares e interações complexas entre variáveis estruturadas. Modelos de maior complexidade, como redes neurais, não foram priorizados, considerando-se a baixa disponibilidade de exemplos da classe positiva e o objetivo de adotar uma abordagem parcimoniosa e de fácil aplicação operacional. O desempenho dos modelos avaliou-se com foco na capacidade de concentrar casos positivos nas primeiras posições do ranking. Os resultados indicaram superioridade dos modelos baseados em árvores, especialmente do Random Forest, na priorização dos contribuintes. Observou-se, ainda, a identificação de padrões relevantes mesmo em contexto de rótulos imperfeitos. Concluiu-se que a abordagem proposta apresentou potencial para apoiar a seleção de contribuintes para auditoria e contribuir para a alocação mais eficiente de recursos públicos.

Palavras-chave: Análise de risco; Aprendizado supervisionado; Dados contábeis; Priorização de auditorias; Seleção de contribuintes.

07 de outubro de 2026

Desafios culturais na implantação do orçamento em uma empresa familiar de tecnologia

A implantação do processo orçamentário em uma empresa familiar de médio porte do setor de tecnologia, em transição de um modelo de gestão informal para práticas mais estruturadas de planejamento e controle, foi abordada. O objetivo foi analisar os desafios culturais enfrentados nesse processo, com ênfase nas percepções, adaptações e transformações organizacionais. Realizou-se uma pesquisa qualitativa e descritiva, por meio de um estudo de caso único em uma empresa de Santa Catarina com aproximadamente 600 colaboradores. A coleta de dados incluiu entrevistas semiestruturadas com 12 participantes (diretores, heads, gerentes e analistas) e análise documental. Os resultados evidenciaram que o orçamento foi reconhecido como instrumento relevante para ampliar a clareza financeira, orientar decisões e fortalecer o planejamento estratégico, promovendo maior previsibilidade e organização interna. Contudo, foram identificados desafios culturais significativos, como a limitação de conhecimento financeiro dos gestores, a resistência à perda de autonomia e a necessidade de adaptação a novas rotinas. O processo impulsionou a formalização de informações, a responsabilização das lideranças e a substituição gradual de decisões intuitivas por dados, atuando também como ferramenta pedagógica para aprendizado organizacional e desenvolvimento de competências financeiras. Concluiu-se que a efetividade do processo orçamentário está diretamente relacionada à capacidade da organização de promover mudanças culturais, engajamento das lideranças e evolução contínua das práticas de gestão, contribuindo para a profissionalização da gestão em empresas familiares.

Palavras-chave: Controle; Decisão; Governança; Planejamento; Profissionalização.

Gestão Tributária

07 de outubro de 2026

Reforma tributária: impactos e desafios para o produtor rural pessoa física por meio do sistema IVA dual

O estudo analisou os possíveis impactos da Reforma Tributária brasileira sobre o Produtor Rural Pessoa Física, comparando o sistema tributário vigente e o modelo do IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS. A pesquisa teve como objetivo examinar uma operação específica de venda interestadual de 164 bovinos fêmeas destinados ao abate, realizada por produtor em Goiás para frigorífico em São Paulo. Utilizou-se abordagem qualitativa, descritiva, explicativa e aplicada, com pesquisa documental baseada em documentos fiscais, contábeis e operacionais. Compararam-se o ICMS efetivamente apurado no cenário vigente e o cenário-base projetado do IVA Dual, adotando a alíquota estimada de 25,45% como premissa de simulação. Na operação analisada, o valor dos tributos passou de R$ 71.425,42 no cenário vigente para R$ 187.014,09 no cenário-base projetado. Concluiu-se que, nas condições e premissas adotadas, a Reforma Tributária tende a elevar a carga tributária da operação. O resultado pode servir como referência para produtores rurais que realizem operações semelhantes e estejam submetidos a condições tributárias e operacionais equivalentes, não devendo ser aplicado automaticamente a situações distintas ou considerado previsão definitiva.

Palavras-chave: Agronegócio; Atividade Rural; Carga Tributária; Sistema Tributário.

Escolar

07 de outubro de 2026

Plano de negócio: Espanhol Fácil

O presente estudo desenvolveu um plano de negócio para um modelo inovador de ensino de espanhol como língua estrangeira no Brasil. O objetivo foi criar uma proposta flexível e personalizada, que promovesse a autonomia do estudante e o rigor acadêmico. Para isso, utilizou-se um estudo de caso múltiplo com abordagem qualitativa, aplicando benchmarking unilateral das empresas Open English, SMART Academia de Idiomas e Uber. A metodologia seguiu as diretrizes do Manual do Benchmarking. Na fase inicial, propôs-se um Produto Mínimo Viável (PMV) com ferramentas digitais de baixo custo para agendamento, comunicação e gestão pedagógica. Os resultados indicaram que a viabilidade do projeto reside na combinação de materiais didáticos próprios, padronização metodológica, acompanhamento pós-venda e uso estratégico da tecnologia. O modelo se configurou como um intermediador entre professores e estudantes, inspirado na lógica operacional da Uber, e incorporou o rigor pedagógico da SMART Academia de Idiomas, com aulas estruturadas por níveis e avaliações contínuas. Concluiu-se que a proposta apresenta viabilidade inicial e potencial de diferenciação, articulando flexibilidade operacional, diversidade de perfis docentes e autonomia do estudante. A implementação via PMV mostrou-se adequada para testar a aceitação e reduzir riscos, com potencial de escalabilidade internacional e futura busca por investidores.

Palavras-chave: Benchmarking; Ensino de espanhol; Inovação educacional; Plataforma digital; Plano de negócio.

07 de outubro de 2026

Predição de resistência à ceftazidima-avibactam e suscetibilidade aos carbapenêmicos em variantes KPC

A crescente disseminação global de variantes da enzima KPC associadas à resistência à ceftazidima-avibactam (CZA) representou uma ameaça crítica à terapêutica antimicrobiana, especialmente diante da possível restauração da suscetibilidade aos carbapenêmicos. Este estudo teve como objetivo desenvolver e validar modelos preditivos baseados em aprendizado de máquina capazes de inferir, a partir de mutações no gene blaKPC, os fenótipos de resistência à CZA e suscetibilidade aos carbapenêmicos. Para isso, foi construída uma base de dados com 281 variantes, das quais 162 possuíam validação fenotípica e foram utilizadas como conjunto de treinamento. Empregou-se uma abordagem genômica completa, incluindo substituições, inserções e deleções, com codificação One-Hot e modelagem supervisionada utilizando algoritmos como Random Forest, Support Vector Machines (SVM), Regressão Logística e k-Nearest Neighbors (KNN), validados por cross-validation e balanceamento com SMOTE. Os resultados demonstraram alto desempenho preditivo para o modelo SVM, com F1-score superior a 96% para resistência à CZA e aproximadamente 82% para carbapenêmicos, evidenciando a relevância de eventos estruturais (indels) na função enzimática. Observou-se um padrão consistente de trade-off evolutivo, no qual a resistência à CZA esteve frequentemente associada à perda de atividade contra carbapenêmicos. Marcadores moleculares como D179Y e inserções no loop Omega não foram identificados como determinantes críticos, sendo estatisticamente validados por teste de Fisher com correção de Bonferroni. Concluiu-se que o aprendizado de máquina permitiu prever fenótipos complexos com alta acurácia, oferecendo uma ferramenta promissora para vigilância genômica e apoio à decisão clínica em microbiologia.

Palavras-chave: aprendizado de máquina; blaKPC; mutações estruturais; resistência antimicrobiana; vigilância genômica.

07 de outubro de 2026

Detecção Não Supervisionada de Anomalias Comportamentais em Acessos Corporativos a Dados Sensíveis

A digitalização dos processos corporativos ampliou a exposição a ameaças internas, onde colaboradores com acesso legítimo a sistemas violam políticas de segurança. Partindo de teorias comportamentais da fraude, investigou-se a identificação proativa dessas ameaças. O objetivo foi propor e avaliar um sistema de detecção de anomalias estruturado em Análise de Redes Sociais (SNA), comparando a eficácia dos algoritmos não supervisionados Isolation Forest (IF) e Local Outlier Factor (LOF) na identificação de padrões de acesso atípicos em uma base de dados estocástica simulada. Para isso, utilizou-se um dataset de aproximadamente 1 milhão de logs, gerado estocasticamente, que modelou perfis probabilísticos com sobreposição de ruídos e acessos legítimos. A metodologia envolveu a modelagem das interações entre funcionários e clientes como um grafo bipartido ponderado por risco, e aplicou-se IF e LOF sobre métricas topológicas da rede e pontuações de risco forense. Os resultados demonstraram a superioridade do modelo LOF que, ao focar na densidade local, rompeu a camuflagem das anomalias e atingiu média Recall de 81,3% em múltiplas simulações, superando o desempenho do Isolation Forest (média Recall de 56%). A solução demonstrou ser uma abordagem viável e escalável para reforçar a ‘percepção de detecção’, fornecendo aos gestores uma base de acessos de alto risco para priorizar investigações precisas, em estrita conformidade com a LGPD.

Palavras-chave: Análise de Redes Sociais; Detecção de anomalias; Fraude interna; LGPD; Machine Learning.

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