A IA e a ética em setores sensíveis

Coluna

11 de novembro de 2025

A IA e a ética em setores sensíveis

Potencial de transformação, riscos e diretrizes para o uso responsável de sistemas inteligentes na saúde, segurança e demais áreas críticas

A inteligência artificial (IA) já se firmou como uma das forças mais marcantes de transformação do nosso tempo. Com a capacidade de processar volumes imensos de dados, identificar padrões e gerar previsões em tempo real, ela vem remodelando cadeias produtivas, decisões estratégicas e até modelos inteiros de negócios. No entanto, esse avanço não é isento de riscos.

Imagine um sistema de seleção de enfermeiros que, de forma consistente, aprove apenas mulheres brancas. Ou um exame moderno para diagnóstico de câncer de pele que falha com frequência em pacientes negros. Ou ainda um algoritmo que destina pessoas de baixa renda a unidades de internação prolongada, enquanto pacientes mais ricos recebem alta para casa. Casos assim mostram como a IA, quando não supervisionada, pode cristalizar e até ampliar preconceitos existentes (Nelson, 2019).

Nesse sentido, a aplicação dessa tecnologia em áreas sensíveis exige atenção redobrada e uma base sólida de princípios éticos e regras claras. Temas como viés algorítmico, transparência e impacto social precisam estar no centro da discussão para que o avanço tecnológico caminhe lado a lado com justiça e responsabilidade (Kim; Kim; Lee, 2025). Compreender tanto o potencial quanto os riscos da IA é essencial para que governos, empresas e sociedade construam juntos os limites e condições para o seu uso.

IA na saúde

No campo da saúde, a IA já desempenha funções que vão desde a análise de exames de imagem até o suporte a diagnósticos clínicos complexos. Ferramentas baseadas em aprendizado profundo podem identificar doenças em estágios iniciais, aumentando a eficácia de tratamentos e reduzindo custos hospitalares. Contudo, a integração desses sistemas exige cuidados quanto à privacidade dos pacientes, à confiabilidade das bases de dados e à explicabilidade dos algoritmos utilizados. Falhas ou vieses em modelos preditivos podem resultar em diagnósticos incorretos ou tratamentos inadequados, com implicações éticas e jurídicas relevantes. É necessário que a inovação seja acompanhada por protocolos de validação clínica rigorosos e mecanismos de auditoria contínua.

Um dos casos mais emblemáticos sobre riscos éticos e técnicos na aplicação de sistemas computacionais em setores sensíveis ocorreu na década de 1980, com a série de acidentes envolvendo a máquina de radioterapia Therac-25. O equipamento, desenvolvido para tratar pacientes com câncer por meio de feixes de elétrons e radiação, apresentava uma falha de software que, em determinadas condições, fazia com que doses extremamente elevadas fossem aplicadas. Diferentemente de incidentes causados por falha mecânica, no Therac-25 o erro estava no código de controle, que não possuía salvaguardas adequadas e se manifestava apenas em situações operacionais muito específicas, tornando sua detecção difícil. Como resultado, diversos pacientes sofreram queimaduras graves, danos neurológicos irreversíveis e até óbitos (Leveon; Turner, 1993).

A análise posterior revelou não apenas problemas de programação e ausência de testes rigorosos, mas também falhas no processo de engenharia de software e na governança do produto, como falta de documentação clara, riscos subestimados e ausência de protocolos de auditoria externa. O caso tornou-se um marco na história da segurança de sistemas críticos, evidenciando que, em ambientes como saúde, transporte e energia, erros tecnológicos não são apenas falhas técnicas, mas eventos com profundas implicações éticas, jurídicas e sociais, reforçando a necessidade de validação rigorosa, supervisão contínua e responsabilidade compartilhada entre desenvolvedores, fabricantes e operadores (Leveon; Turner, 1993).

IA na segurança pública

Se na saúde os riscos envolvem a vida e a integridade física, na segurança pública o debate se volta para direitos fundamentais e igualdade de tratamento. Na segurança, a IA é aplicada em reconhecimento facial, monitoramento de áreas de risco e análise preditiva de criminalidade. Essas soluções prometem maior eficiência no emprego de recursos policiais e prevenção de delitos. No entanto, o uso de tecnologias de vigilância em larga escala levanta preocupações sobre o direito à privacidade e o risco de discriminação algorítmica. Estudos mostram que sistemas de reconhecimento facial podem apresentar taxas de erro mais elevadas para determinados grupos raciais ou de gênero, reforçando desigualdades. Dessa forma, é imprescindível a existência de marcos legais claros, garantindo que a aplicação dessas ferramentas respeite os direitos fundamentais e seja submetida a auditorias independentes.

Em 2016, uma investigação conduzida pelo site ProPublica revelou que o sistema Compas (Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions), utilizado em diversos estados norte-americanos para avaliar o risco de reincidência criminal, apresentava viés racial significativo. O algoritmo atribuía pontuações mais altas de risco a réus negros em comparação a réus brancos em situações semelhantes, superestimando a probabilidade de reincidência para os primeiros e subestimando para os segundos. Como o Compas era empregado por juízes para subsidiar decisões de fiança, liberdade condicional e sentenças, esse viés teve impacto direto na liberdade e nos direitos de indivíduos, perpetuando desigualdades no sistema de justiça criminal. A análise revelou não apenas falhas técnicas no modelo e na escolha das variáveis, mas também falta de transparência — já que o algoritmo era proprietário e não podia ser auditado publicamente. O caso tornou-se emblemático no debate sobre ética em inteligência artificial na segurança pública, destacando a necessidade de auditorias independentes, explicabilidade dos modelos e supervisão constante para evitar discriminação sistêmica (Angwin et al., 2016).

IA na justiça

No campo jurídico, os dilemas ganham outra dimensão: a preservação da imparcialidade, da autonomia e das garantias processuais. Além da saúde e da segurança, setores como o jurídico também enfrentam dilemas éticos no uso da IA. Um exemplo emblemático do uso de inteligência artificial é o sistema chinês conhecido como Smart Court, implementado em algumas províncias desde 2017. Integrando processamento de linguagem natural, análise de dados e reconhecimento de voz, a plataforma auxilia magistrados na redação de sentenças, na triagem de processos e na gestão de provas digitais. Embora apresente ganhos de celeridade e padronização, o sistema levanta preocupações quanto à autonomia da decisão judicial e à possibilidade de reforço de vieses já presentes no histórico de julgamentos.

Críticos apontam que, ao treinar o algoritmo com dados de decisões passadas, corre-se o risco de perpetuar padrões discriminatórios ou interpretações restritivas da lei. Além disso, a opacidade dos critérios utilizados e a ausência de mecanismos robustos de auditoria externa dificultam a contestação das decisões sugeridas ou influenciadas pela IA. Esse caso ilustra que, na Justiça, o desafio não é apenas técnico, mas envolve a preservação de garantias processuais e a manutenção do controle humano sobre a decisão final (Wang et al., 2021).

Uso responsável

A adoção ética e responsável da IA requer não apenas princípios gerais, mas também práticas concretas que garantam a conciliação entre inovação tecnológica e proteção social. Experiências internacionais demonstram que o uso indiscriminado ou mal regulamentado da IA pode gerar impactos significativos em direitos fundamentais, reforçando desigualdades e minando a confiança pública. Por isso, organismos como a Unesco, a OCDE e a União Europeia têm publicado frameworks de governança que enfatizam valores como transparência, justiça, segurança, privacidade e responsabilidade. Essas orientações partem do pressuposto de que a tecnologia deve ser projetada de forma centrada no ser humano (human-centered design), assegurando que decisões críticas permaneçam sob controle humano efetivo e que qualquer impacto negativo seja identificado e mitigado de forma tempestiva. A proteção de dados e a segurança cibernética, por sua vez, devem ser incorporadas desde a concepção (privacy by design e security by design), evitando que sejam apenas correções posteriores diante de incidentes.

Nesse contexto, diretrizes detalhadas se mostram fundamentais para operacionalizar esses princípios. A transparência implica que tanto os critérios de decisão como as limitações da IA sejam comunicados de forma clara, permitindo auditoria externa e participação social. A responsabilização demanda que desenvolvedores, fornecedores e usuários assumam obrigações específicas, com mecanismos para atribuir e cobrar responsabilidades em caso de falhas ou abusos. A não discriminação exige a detecção e mitigação de vieses nos dados e algoritmos, especialmente em aplicações que afetam direitos, como saúde, justiça e segurança pública.

A supervisão humana contínua é imprescindível para reverter decisões automatizadas injustas ou incorretas, preservando garantias processuais. Além disso, a educação digital e literacia algorítmica precisam ser fomentadas para que cidadãos, profissionais e autoridades entendam o funcionamento, as limitações e os riscos da IA, podendo interagir criticamente com essas ferramentas. Por fim, a segurança e resiliência dos sistemas deve ser priorizada, garantindo robustez contra ataques cibernéticos e falhas operacionais, de modo que a confiança social na tecnologia seja preservada. Algumas sugestões podem ajudar a balizar o uso ético e responsável da inteligência artificial:

  • Transparência e explicabilidade: tornar visíveis as lógicas de decisão e limitações do sistema;
  • Supervisão humana efetiva: manter pessoas aptas a intervir e reverter decisões automatizadas;
  • Auditorias independentes periódicas: verificar vieses, desempenho e conformidade regulatória;
  • Responsabilização clara: atribuir deveres e consequências a todos os atores envolvidos no ciclo de vida da IA;
  • Proteção de dados e segurança desde a concepção (by design): prevenir vazamentos e ataques;
  • Mitigação ativa de vieses: garantir que grupos vulneráveis não sejam prejudicados;
  • Educação digital e literacia algorítmica: capacitar a sociedade para compreender e questionar a tecnologia;
  • Robustez e resiliência operacional: assegurar que os sistemas funcionem de forma confiável, mesmo em cenários adversos.

A IA representa um divisor de águas na evolução tecnológica global, com potencial para transformar radicalmente setores como saúde, segurança, justiça, educação e economia. Sua capacidade de processar grandes volumes de dados, identificar padrões complexos e oferecer soluções em tempo real já se traduz em ganhos expressivos de eficiência, precisão e qualidade. No entanto, a mesma tecnologia que pode gerar avanços inéditos também carrega o risco de ampliar desigualdades estruturais, comprometer direitos fundamentais e provocar impactos sociais e econômicos de grande magnitude, especialmente quando utilizada de forma indiscriminada ou sem regulamentação adequada.

Para que a IA seja uma aliada do progresso e não um vetor de exclusão ou injustiça, é indispensável que seu desenvolvimento e aplicação estejam ancorados em um compromisso ético sólido, com regras claras, mecanismos de fiscalização independentes e governança participativa. Isso implica criar estruturas institucionais capazes de auditar algoritmos, prevenir vieses, garantir a proteção de dados e assegurar que a tomada de decisão permaneça, em última instância, sob controle humano. A participação ativa da sociedade — por meio de consulta pública, educação digital e debate aberto — é fundamental para que as soluções tecnológicas reflitam valores democráticos e atendam ao interesse coletivo. Somente por meio dessa combinação de inovação responsável, supervisão contínua e envolvimento social será possível colher, de forma equitativa e sustentável, os benefícios dessa revolução tecnológica. O futuro da IA não será definido apenas por sua capacidade técnica, mas pela forma como sociedades, governos e empresas escolhem utilizá-la, equilibrando eficiência e justiça, velocidade e prudência, potencial transformador e responsabilidade ética.

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Quem publicou esta coluna

Renato Máximo Sátiro

Doutor em Administração pela UFG, professor e orientador no curso de Data Science, Inteligência Artificial e Analytics, do MBA USP/Esalq. Administrador de Empresas na Saneago e pesquisador em grupos de pesquisa da UFG e da UnB, com foco em IA, políticas públicas e acesso à Justiça. Desenvolve projetos em machine learning, deep learning, modelos estatísticos, algoritmos e ética na IA, domínio de ferramentas R, Python, Gretl, SPSS e Stata.

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Inteligência Artificial na Gestão Contratual: Supervisão Humana, Riscos Jurídicos e Governança Algorítmica

O advento da inteligência artificial como tecnologia disruptiva reconfigurou processos econômicos, institucionais e jurídicos, conferindo centralidade à automação contratual na gestão de relações complexas. A automação contratual revelou-se um fenômeno juridicamente não neutro, com opacidade decisória, geração automatizada de cláusulas abusivas e dificuldades de atribuição de responsabilidade, deslocando a elaboração contratual para o domínio jurídico-normativo. O estudo analisou como a inteligência artificial na automação contratual intensificou a colisão entre eficiência tecnológica e segurança jurídica, e em que medida mecanismos de supervisão humana significativa e de governança algorítmica funcionaram como instrumentos de ponderação normativa para preservar princípios do direito contratual brasileiro. A pesquisa adotou abordagem qualitativa de estudo de casos múltiplos, com análise documental de quatro casos paradigmáticos: Moffatt v. Air Canada, United States v. RealPage, Deloitte/DEWR e INSS/TRF-4ª Região, representando os contextos consumerista, concorrencial, consultivo-contratual e administrativo. A análise identificou cinco padrões estruturais recorrentes – opacidade decisória, substituição da racionalidade normativa por inferências probabilísticas, accountability gap, assimetria informacional e incompreensão semântica – que emergiram de forma sistêmica. O desfecho fragmentado do caso RealPage reforçou a conclusão de que a jurisprudência sobre automação decisória permanece em formação. A governança algorítmica eficaz demonstrou exigir a integração de mecanismos de auditabilidade, responsabilização e supervisão humana, conforme as normas ISO 31000, COSO ERM e ISO 37301, como condição necessária à legitimidade dos sistemas automatizados de gestão contratual.

Palavras-chave: Contratos; Governança algorítmica; Inteligência artificial; Segurança jurídica; Supervisão humana.

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Rituais de Verificação sob Pressão: Categorias de Ação ESG Relatadas por Grande Grupo Frigorífico Antes e Após Operação Deflagrada Pela Polícia Federal e Seus Desdobramentos, em Passado Recente

Relatórios de sustentabilidade são amplamente empregados como instrumentos de gestão da legitimidade corporativa, mas sua função como mecanismo de reorganização cognitiva em contextos de crise reputacional permaneceu subexplorada na literatura. O estudo analisou as transformações nas categorias de ação ESG reportadas pela Empresa JBS em seus relatórios anuais de sustentabilidade de 2015 a 2018, período que compreendeu dois anos anteriores e dois anos posteriores à Operação Carne Fraca e seus desdobramentos. O objetivo foi investigar como a organização alterou sua estrutura cognitiva após a crise reputacional, por meio de um de seus sistemas de reporte. Empregou-se um processo de catalogação sistemática de 1.088 práticas relatadas, classificadas por pilar ESG, tema material e categoria de ação. O referencial teórico mobilizou Mary Douglas (1986), Michael Power (1997), Meyer e Rowan (1977) e Edelman (2016) para interpretar os fenômenos observados. Os resultados evidenciaram um crescimento exigido em governança, que coexistiu com o colapso do pilar social, o desaparecimento de categorias substantivas e a substituição de ações voltadas a prêmios por ações que ressignificaram as relações da organização e seu posicionamento no mercado. Além disso, treinamentos de liderança migraram do tema de cultura para compliance, campanhas de comunicação cederam lugar a canais estruturais permanentes, e investidores tornaram-se a audiência de maior crescimento proporcional. Concluiu-se que a sofisticação do esforço de legitimação residiu não no que a empresa necessariamente fez, mas na consistência com que reorganizou quem ela diz ser e para quem, a partir das categorias de ação que relatou.

Palavras-chave: Crise reputacional; ESG; Pensamento institucional; Relatórios de sustentabilidade; Estratégia organizacional.

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Liderança Escolar à Luz da Teoria U: um Diálogo com as Lideranças Transformacional e Servidora.

A integração de diferentes modelos de liderança mostrou-se um caminho relevante para instituições de ensino que buscaram inovar e alcançar excelência em suas práticas educacionais. Contudo, foram escassas as pesquisas empíricas que investigaram a aplicação da Teoria U na gestão escolar associada às abordagens Transformacional e Servidora, o que configurou uma lacuna na literatura. Este estudo buscou compreender como gestores educacionais perceberam e aplicaram princípios da Teoria U — escuta generativa, presencing e cocriação — em diálogo com as abordagens teóricas da Liderança Transformacional e da Liderança Servidora em suas práticas de gestão. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, foi realizada em uma instituição de ensino privada, localizada na cidade de São Paulo, que abrangeu desde a Educação Básica até a Pós-Graduação. Os dados foram coletados por meio de um roteiro de perguntas semiestruturadas, aplicado a sete gestores educacionais, e foram analisados com base na Análise de Conteúdo de Bardin. Os resultados evidenciaram aproximações entre as práticas observadas e os pressupostos teóricos dos modelos estudados, com a escuta destacando-se como a competência que melhor articulou as três abordagens no contexto investigado. Também foram identificadas algumas tensões entre os referenciais teóricos e o cotidiano da gestão. O estudo contribuiu para uma reflexão crítica sobre as possibilidades e os limites da integração desses diferentes modelos de liderança em ambientes escolares, ampliando o debate e oferecendo subsídios relevantes para o fortalecimento do campo da gestão educacional.

Palavras-chave: Análise de Conteúdo; Escuta Generativa; Estudo de Caso; Gestão Escolar; Liderança.

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Desempenho de Modelos de Machine Learning na Seleção de Ações da Bolsa de Valores Brasileira

O mercado acionário brasileiro, caracterizado por elevada volatilidade e restrições de liquidez, impõe desafios à aplicação de modelos de aprendizado de máquina na previsão de retornos e na construção de estratégias de investimento. O estudo comparou o desempenho preditivo e econômico de modelos de aprendizado de máquina e métodos estatísticos tradicionais na estimação de retornos futuros e na formação de carteiras baseadas em ranking de ativos. Utilizaram-se dados históricos de ações da B3, com variáveis técnicas e financeiras derivadas de preços e volume. Avaliaram-se modelos lineares (Regressão Linear, Ridge, LASSO, Elastic Net), de ensemble (Random Forest, XGBoost, LightGBM) e uma rede neural (Multilayer Perceptron). A avaliação preditiva ocorreu por métricas de erro em conjunto de teste, e a econômica por backtest de estratégias long-only, com custos operacionais baseados no turnover para análise de retornos brutos e líquidos. Os resultados revelaram baixa capacidade preditiva em todos os modelos, com R² negativos e erros elevados. Embora diferenças marginais nas previsões tenham gerado variações no desempenho econômico, estas foram de baixa magnitude e instáveis. O modelo LightGBM obteve o melhor desempenho econômico, mas com ganhos limitados em relação ao benchmark após a inclusão de custos operacionais. Não se observou evidência consistente de geração de retorno ajustado ao risco superior.

Palavras-chave: aprendizado de máquina; backtest; mercado acionário; previsão de retornos; seleção de ativos.

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Precificação Hedônica de Imóveis na Grande Florianópolis: Uso e Comparação de Modelos de “Machine Learning”

O mercado imobiliário da Grande Florianópolis tem experimentado valorização acelerada, impulsionada pelo crescimento populacional e pela demanda turística e de investimento. Este estudo analisou os determinantes do valor de imóveis residenciais e comparou o desempenho preditivo de modelos de aprendizado de máquina, especificamente Random Forest e Gradient Boosting (XGBoost), com uma regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO). Os dados foram coletados via web scraping de dois portais imobiliários em março de 2026, abrangendo os municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, resultando em 8.056 observações válidas após limpeza. Avaliou-se o desempenho dos modelos por meio das métricas R², RMSE e MAPE. O XGBoost apresentou o melhor desempenho preditivo geral (R² = 0,742, RMSE = R$ 927.113), enquanto o Random Forest obteve o menor erro relativo (MAPE = 25,69%). Os principais determinantes do preço identificados foram a área construída, a região de localização e o número de banheiros. Uma análise complementar por segmento de mercado revelou que o MQO dependeu dos valores extremos para sustentar seu ajuste, enquanto os modelos ensemble mantiveram desempenho estável. Concluiu-se que os métodos de aprendizado de máquina são mais robustos para precificação hedônica em mercados imobiliários heterogêneos, especialmente na presença de imóveis atípicos.

Palavras-chave: Ensemble; Imobiliário; Regressão; Residencial; Web Scraping.

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A Produção de Memes como Estratégia de Formação Literária e Multiletramentos no Ensino Fundamental Ii

A leitura de obras literárias clássicas apresenta desafios no contexto escolar contemporâneo, devido ao distanciamento entre a linguagem dos textos e o repertório dos estudantes. Investigou-se como a utilização de memes contribuiu para a construção de sentidos na leitura da obra Senhora, de José de Alencar, no Ensino Fundamental II. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter de pesquisa participante, e foi desenvolvida com duas turmas de 9º ano de uma escola privada em Volta Redonda, Rio de Janeiro. Os dados foram coletados por meio de questionários e das produções dos estudantes, e analisados à luz da análise de conteúdo. Os resultados indicaram que a utilização de memes favoreceu a aproximação dos alunos com o texto literário, reduziu a resistência inicial e ampliou o engajamento com a leitura. Observou-se, também, o avanço progressivo na compreensão da narrativa, evidenciado pela capacidade de interpretar fatos, analisar personagens, identificar relações implícitas e elaborar posicionamentos críticos. As produções revelaram a articulação entre o conteúdo da obra e o repertório sociocultural dos estudantes, indicando a construção de aprendizagens com significado. Concluiu-se que a integração entre literatura e cultura digital potencializou a mediação pedagógica, contribuindo para a formação de leitores mais ativos e interpretativamente autônomos.

Palavras-chave: aprendizagem significativa; cultura digital; leitura literária; multiletramentos; neurociência.

Gestão Tributária

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Definição de Insumos para Fins de Aproveitamento de Créditos de Pis e Cofins

O estudo analisou a interpretação e a aplicação da definição de insumos para fins de creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não cumulativo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (Tema 779). Objetivou-se examinar os limites jurídicos da utilização desses créditos, considerando os critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Realizou-se pesquisa documental e jurisprudencial, com análise de acórdãos representativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, abrangendo períodos anteriores e posteriores ao Tema 779. Complementarmente, conduziu-se pesquisa bibliográfica e estudos de dois casos concretos do CARF, com abordagem qualitativa, para verificar a aplicação prática dos critérios. Constatou-se que o STJ afastou a aplicação automática da definição de insumo do IPI, consolidando os critérios de essencialidade e relevância. Entretanto, a análise dos julgados do CARF evidenciou que, embora houvesse reconhecimento formal do precedente do STJ, sua incidência foi modulada conforme a natureza da atividade empresarial, mostrando-se mais restritiva para empresas de revenda. Os casos concretos ilustraram que creditamentos de fretes foram tratados de forma distinta, dependendo da vinculação do gasto à produção ou à revenda. Concluiu-se que a definição de insumos permanece um ponto sensível do sistema tributário, e a correta utilização dos créditos demanda análise casuística rigorosa, pautada na observância dos precedentes judiciais e dos limites normativos vigentes, para evitar glosas e penalidades.

Palavras-chave: COFINS; Creditamento; Insumos; PIS.

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10 de setembro de 2026

Fiscalização Delegada do ITR: Desestímulo aos Convênios, Reflexos na Arrecadação e Desinteresse Processual da União

O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, pode ter sua fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios e ao Distrito Federal. Este trabalho examinou a adesão municipal a esses convênios e o impacto na arrecadação, analisou se os entraves processuais para os Municípios remeterem demandas aos órgãos federais desestimulavam a celebração de acordos, e avaliou o interesse processual da União em litígios de ITR sob delegação, à luz da Teoria Eclética da Ação, bem como a efetividade da diretriz constitucional de desestímulo a propriedades improdutivas. A pesquisa utilizou um estudo de caso, com base em dados e relatórios oficiais da Receita Federal do Brasil e referencial doutrinário jurídico. Os resultados indicaram baixa adesão municipal aos convênios, com quase 75% dos municípios sem acordo. A arrecadação do ITR, mesmo integralmente repassada, não justificou os investimentos municipais, e a manutenção da atuação processual pela União desestimulou a continuidade dos ajustes. Verificou-se que a União carecia de interesse processual nessas demandas, dada a ínfima representatividade do ITR na arrecadação federal e a ausência de proveito econômico-financeiro, o que impediu o cumprimento efetivo da diretriz constitucional de desestímulo à improdutividade rural. Concluiu-se que são necessárias modificações legislativas para que o ITR alcance seus objetivos de arrecadação e função social.

Palavras-chave: Arrecadação; Eficiência; Fiscalização; ITR; Municípios.

10 de setembro de 2026

Governança de Dados e Risco Financeiro no Setor Florestal: Evidências Empíricas em Perspectiva Brasil-Finlândia

A fragmentação informacional no setor florestal brasileiro constituiu o ponto de partida desta pesquisa, que investigou como a governança de dados impactou a capacidade analítica, o risco financeiro e a competitividade da gestão florestal, por meio de um estudo comparativo entre Brasil e Finlândia. Submeteram-se 332 documentos, incluindo 307 informativos CEPEA/Esalq/USP (2001–2025) e 25 relatórios setoriais (Bracelpa, ABRAF, Ibá, 2003–2025), a um pipeline de extração automatizado baseado em OCR, mineração de texto e expressões regulares, obtendo-se 13.059 registros estruturados. Realizou-se análise de sensibilidade do Valor Presente Líquido (VPL) e análise de sentimento léxica. Apenas 12,1% dos registros de custo continham Custo Operacional Efetivo preenchido, e nenhum apresentou margem líquida calculável. A incerteza nos dados de entrada oscilou o VPL de um projeto florestal em mais de R$ 20.000/ha, evidenciando a distorção da decisão orientada por dados quando a sofisticação algorítmica não substituiu a qualidade dos dados de origem. A análise de sentimento léxica confirmou a transição dos relatórios setoriais brasileiros de formato estatístico para promocional. Em contraste, o modelo finlandês demonstrou a viabilidade de uma governança integrada, com o inventário florestal consolidado como pilar de inteligência industrial. Os resultados indicaram que o fortalecimento da governança de dados constituiu pré-requisito para a transição do setor para um sistema de planejamento sustentado por evidências.

Palavras-chave: competitividade; fragmentação informacional; inteligência artificial; soberania digital; tomada de decisão.

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