Digital Business
29 de setembro de 2026
O paradoxo dos independentes: titularidade, distribuição e controle no mercado fonográfico brasileiro
O Paradoxo dos Independentes: Titularidade, Distribuição e Controle no Mercado Fonográfico Brasileiro
Barbara Viana Souza; Frederico Reis Pacheco
DOI: 10.22167/2675-6528-202602705
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
A presença de artistas independentes na indústria fonográfica brasileira ampliou-se nos últimos anos, acompanhada por mudanças nas estruturas de circulação da música no ambiente digital. O estudo analisou o paradoxo dos independentes: a possibilidade de que a presença independente na titularidade dos fonogramas não corresponda, na mesma medida, a um controle equivalente sobre a distribuição. A pesquisa adotou abordagem quantitativa e caráter descritivo, com base no mapeamento de 1.143 registros de faixas brasileiras que compuseram o Top 50 mensal da Pro-Música Brasil entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, analisados por meio de estatística descritiva. Os resultados mostraram que a titularidade independente permaneceu relativamente estável ao longo do período analisado, enquanto a distribuição permaneceu mais concentrada nas três majors nos dois anos observados. Observou-se também que parte dos agentes independentes utilizou estruturas de distribuição vinculadas às grandes gravadoras para acessar o segmento de maior consumo, configuração que se manteve presente nos dois anos analisados. Nesse contexto, concluiu-se que a independência não se apresenta como uma posição fixa, mas como uma condição definida pela forma como o repertório se articula com os sistemas que organizam sua circulação, evidenciando uma assimetria persistente entre titularidade e distribuição.
Palavras-chave: Concentração de mercado; Distribuição musical; Economia da música; Indústria fonográfica; Streaming.
1. Introdução
A indústria musical passou por uma reestruturação significativa nas últimas décadas, impulsionada pela digitalização dos processos de produção, distribuição e consumo. Após a crise causada pela transição das mídias físicas para o ambiente digital por volta da década de 2000, o streaming consolidou-se como principal formato de consumo da música gravada, retomando o crescimento do setor (IFPI, 2024). Além de impactar as tecnologias de circulação da música, essa transformação redefiniu as dinâmicas comerciais e organizacionais da indústria fonográfica, impactando a atuação de artistas, gravadoras e plataformas digitais (De Marchi, 2023).
Nesse contexto, a indústria fonográfica testemunha uma expansão histórica do mercado independente. Em 2024, as receitas globais das gravadoras independentes alcançaram US$10,7 bilhões, representando um crescimento de 8,2% em relação ao ano anterior. O crescimento no setor de streaming para independentes foi ainda mais expressivo, atingindo 8,4%, superando o avanço de 5,4% registrado pelas três majors no mesmo período (Mulligan, 2024). Segundo o relatório Loud & Clear 2025, o segmento independente respondeu por mais da metade dos royalties gerados no Spotify naquele ano, totalizando mais de US$5 bilhões. Este fortalecimento do setor independente é frequentemente interpretado como evidência de uma democratização impulsionada pela tecnologia.
Segundo essa narrativa, as plataformas de streaming teriam reduzido as barreiras de entrada, permitindo que artistas distribuam suas obras globalmente e conectem com sua audiência sem depender das grandes gravadoras (Frenneaux, 2023; Spotify, 2025). No entanto, esse discurso pode obscurecer um debate importante sobre as dinâmicas estruturais do mercado atual. De acordo com o capitalismo de plataformas, o poder tende a concentrar-se nos agentes que controlam a infraestrutura, e não necessariamente naqueles que detêm os ativos culturais (Srnicek, 2017). Watson e Leyshon (2022) reforçam esse argumento ao identificar na trajetória da indústria musical um padrão recorrente de reintermediação, no qual a promessa de desintermediação da internet é continuamente substituída pela emergência de novos intermediários, das redes peer-to-peer ao streaming, e hoje às tecnologias MusicTech. A mediação, portanto, não desaparece, mas se reconfigura.
O Brasil reúne condições particularmente interessantes para examinar esse paradoxo empiricamente. Como quarto maior mercado de streaming do mundo (Luminate, 2026) e oitavo maior mercado fonográfico global (IFPI, 2025), o país é relevante em escala e singular em sua dinâmica de consumo. Durante o primeiro semestre de 2025, 77,1% das faixas reproduzidas no país vieram de artistas nacionais, comparado com a média global de apenas 33,3% no mesmo período (Luminate, 2026). O protagonismo do repertório local, num mercado de dimensão global, torna o contexto brasileiro especialmente relevante para examinar como independência na propriedade e controle da distribuição se relacionam no segmento de maior consumo.
Embora existam relatórios e diagnósticos globais sobre a indústria musical, o contexto brasileiro permanece relativamente pouco explorado sob essa perspectiva. Há uma tradição consolidada de estudos sobre a trajetória histórica da indústria fonográfica nacional (Dias, 2000; Herschmann, 2010), os impactos da digitalização (Vicente, 2012; De Marchi, 2012; 2016a), os limites da democratização promovida pelas plataformas digitais (Gonzaga e Castro, 2023) e o papel da mediação no consumo musical (Kischinhevsky, 2016). No entanto, essas abordagens tendem a operar de forma segmentada, sem integrar sistematicamente a análise desejada por este trabalho, a da titularidade dos fonogramas e do controle da distribuição digital. Essa lacuna destaca a necessidade de investigar o potencial descompasso entre a titularidade dos fonogramas e o controle sobre sua distribuição digital, particularmente para artistas independentes.
Diante dessa lacuna, este trabalho objetiva analisar empiricamente o descompasso entre titularidade dos fonogramas e controle da distribuição digital nas faixas de maior consumo do Brasil. A partir do mapeamento de 1.143 registros de faixas brasileiras que compuseram o Top 50 mensal da Pro-Música Brasil entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, o estudo examina o que se denominou de paradoxo dos independentes, ou seja, em que medida a independência em propriedade se traduz em autonomia no âmbito da distribuição. Ao deslocar o foco da titularidade para os mecanismos de circulação, o trabalho busca evidenciar como diferentes dimensões de poder se articulam na estrutura do mercado musical contemporâneo.
2. Material e Métodos
A pesquisa adotou abordagem quantitativa e caráter descritivo, com o objetivo de analisar a estrutura do mercado fonográfico brasileiro no segmento de maior consumo do streaming. O estudo focou no descompasso entre a titularidade dos fonogramas e o controle da distribuição digital nas faixas mais consumidas. A metodologia foi adequada para mensurar o fenômeno no repertório completo (Gil, 2002). Caracterizou-se como pesquisa documental, baseada em dados secundários de acesso público, utilizando os rankings mensais oficiais do Top 50 da Pro-Música Brasil como fonte primária (Gil, 2002). A Pro-Música Brasil consolida dados de streaming das principais plataformas digitais, compilados pela BMAT.
O universo empírico inicial correspondeu às entradas mensais no Top 50 da Pro-Música Brasil entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, totalizando 1.200 observações. A unidade de análise foi a ocorrência de uma faixa no ranking em determinado mês. A permanência prolongada de uma faixa no Top 50 traduziu-se em mais observações, refletindo a presença mensal dos agentes no segmento de maior consumo.
Os rankings da Pro-Música Brasil incluíam para cada faixa as variáveis de posição, artista, título, titular do fonograma e distribuidor digital. Os dados foram coletados manualmente e organizados em planilha estruturada. Faixas de origem internacional foram excluídas do conjunto analítico, totalizando 30 em 2024 e 27 em 2025, resultando em 1.143 observações de faixas brasileiras. A exclusão justificou-se por operarem sob estruturas contratuais globais distintas.
O recorte temporal foi delimitado aos anos completos de 2024 e 2025, assegurando comparabilidade, pois a variável de distribuição digital passou a ser sistematicamente registrada a partir de julho de 2023. Adotou-se metodologia baseada na contagem de faixas presentes no ranking mensal, em vez de análise por market share, oferecendo ângulo complementar aos indicadores internacionais (Mulligan, 2024). A classificação considerou duas dimensões dos fonogramas: titularidade e distribuição.
Seguindo critérios da IFPI e da ABMI, foram classificados como majors os selos e distribuidores vinculados aos três grandes grupos globais (Universal Music Group, Sony Music Entertainment e Warner Music Group), incluindo suas subsidiárias. Os demais agentes foram classificados como independentes. A identificação do controlador societário foi realizada por consulta a sites oficiais e registros públicos. Nos casos de marcas comerciais distintas, prevaleceu o critério de controle societário.
A combinação das duas dimensões gerou quatro configurações: Major-Major (integração vertical), Major-Indie (major terceiriza distribuição), Indie-Indie (autonomia plena) e Indie-Major (selo independente distribui via subsidiária de major). A configuração Indie-Major constituiu o foco empírico central do trabalho. Utilizou-se estatística descritiva como método analítico (Stevenson, 2001), dada a análise do universo completo dos dados.
As análises abrangeram a participação de majors e independentes nas dimensões de titularidade e distribuição, o descompasso entre elas, a prevalência da configuração Indie-Major, a matriz cruzada das quatro configurações e a participação combinada das majors, calculada separadamente para titularidade e distribuição. Essa métrica somou especificamente a participação das três majors nomeadas, seguindo a convenção adotada por relatórios do setor (IFPI, MIDIA Research). Os resultados foram comparados com benchmarks internacionais (Mulligan, 2024; CMA, 2022; IFPI, 2024).
A pesquisa apresentou limitações metodológicas. O universo dos dados restringiu-se ao Top 50 mensal, segmento de alto consumo, não representando o mercado fonográfico digital como um todo, pois excluiu faixas de menor volume de streams. A classificação binária major e indie não abrangeu estruturas societárias intermediárias. A análise cobriu dois anos completos, sem permitir inferências sobre tendências de longo prazo. Durante a preparação do trabalho, utilizou-se Claude (Anthropic) para suporte na organização textual e revisão linguística, com a autora assumindo total responsabilidade pelo conteúdo final.
3. Resultados e Discussão
A análise de 1.143 observações, correspondentes às entradas mensais no Top 50 da Pro-Música Brasil entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, revelou dinâmicas distintas nas dimensões de titularidade dos direitos fonográficos e distribuição digital. Foram 570 observações em 2024 e 573 em 2025, com os dados organizados para examinar a configuração do segmento de maior consumo em cada período. A investigação buscou identificar variações ao longo do tempo e articular os achados com a literatura sobre reintermediação na indústria fonográfica e o capitalismo de plataforma, conforme o objetivo central do estudo.
Titularidade dos direitos fonográficos
Em 2024, a titularidade dos direitos fonográficos no Top 50 da Pro-Música Brasil apresentou um equilíbrio notável entre as grandes gravadoras e os agentes independentes. Das 570 observações analisadas, 291 (51,1%) estavam vinculadas às três majors, enquanto 279 (48,9%) eram de titularidade independente. Este padrão de equilíbrio se manteve em 2025, com 296 (51,7%) das 573 observações pertencendo às majors e 277 (48,3%) aos independentes, indicando uma variação mínima de apenas 0,6 ponto percentual em relação ao ano anterior.
Esses achados corroboram a literatura que discute a redução das barreiras de entrada na produção musical no ambiente digital, como apontado por Hesmondhalgh (2021) e Wikström (2020). A digitalização simplificou os processos de gravação, masterização e lançamento de fonogramas, tornando-os mais acessíveis a selos e artistas independentes. Isso permitiu que esses agentes alcançassem o segmento de maior consumo com uma frequência que seria menos provável no modelo tradicional da indústria fonográfica, sugerindo uma produção fonográfica mais descentralizada e acessível.
Apesar da maior acessibilidade na produção, é fundamental reconhecer que a produção e a distribuição são etapas distintas na cadeia fonográfica, cada uma com suas próprias estruturas e lógicas de poder. Negus (1999) argumenta que a indústria musical é organizada por diferentes práticas culturais e organizacionais, onde a titularidade de um fonograma não determina, por si só, os canais de distribuição ou os agentes responsáveis por seu acesso às plataformas. Essa distinção é crucial para compreender a distribuição como uma dimensão autônoma, que será explorada a seguir.
Distribuição Digital
A análise da distribuição digital revelou uma estrutura de mercado mais concentrada do que a observada na titularidade dos fonogramas. Em 2024, 375 (65,8%) das 570 observações foram distribuídas por agentes vinculados às três majors, enquanto 195 (34,2%) circularam por distribuidores independentes. Em 2025, essa concentração apresentou uma leve redução, com 354 (61,8%) das 573 observações distribuídas por majors e 219 (38,2%) por independentes. A variação de 4,0 pontos percentuais na distribuição, em contraste com a estabilidade da titularidade, evidencia que essas dimensões possuem dinâmicas distintas no mercado.
No contexto do streaming, as distribuidoras digitais atuam como intermediários essenciais, conectando a produção fonográfica às plataformas de consumo. Elas são responsáveis por garantir a disponibilidade do repertório, gerenciar metadados, administrar catálogos e coordenar lançamentos, estruturando o acesso da música aos ambientes digitais. Além disso, desempenham um papel central na mediação dos fluxos de informação e monetização, centralizando dados de consumo e operacionalizando a coleta e repasse de receitas, o que as torna cruciais na organização da circulação e geração de valor da música (Wikström, 2020).
A concentração na distribuição digital se organiza em torno de um número restrito de agentes. Em 2024, The Orchard, vinculada à Sony Music, foi responsável por 19,1% das observações, seguida pela Universal Music Group com 14,6% e Sony Music Entertainment com 13,5%. Entre os independentes, a oneRPM destacou-se com 11,6%. Em 2025, a Universal Music Group ampliou sua participação para 19,2%, enquanto The Orchard registrou 18,5% e oneRPM manteve-se estável com 11,7%. A Believe, também independente, aumentou sua participação de 5,6% para 7,7%.
Observou-se também a ascensão da SoundOn, plataforma de distribuição do TikTok, que cresceu de 0,7% em 2024 para 4,5% em 2025, indicando a emergência de novos intermediários no mercado digital. Por outro lado, a Ingrooves, vinculada à Universal Music Group, registrou 2,5% em 2024 e nenhuma ocorrência em 2025. É relevante notar que algumas distribuidoras operam sob marcas que não revelam imediatamente sua vinculação a grandes grupos corporativos, como The Orchard e Altafonte, controladas pela Sony Music Entertainment, e Ingrooves, parte da Universal Music Group. Esse arranjo reflete a estratégia de grandes grupos em operar por meio de múltiplas subsidiárias e marcas distintas ao longo da cadeia de valor, mantendo identidades de mercado incorporadas (Hesmondhalgh, 2021).
Os dados demonstram que a distribuição digital no segmento de maior consumo permanece concentrada em um número limitado de agentes vinculados às majors, mesmo com o crescimento da participação relativa de distribuidores independentes. Essa concentração, embora acompanhada por uma leve redução da participação das majors em 2025, ainda é substancialmente maior do que a observada na titularidade. A seção seguinte aprofunda essa análise, examinando o descompasso entre a titularidade e a distribuição e as configurações resultantes.
Matriz estrutural e o descompasso entre titularidade e distribuição
A comparação entre titularidade e distribuição revelou um descompasso persistente na participação independente na propriedade dos fonogramas e no controle de sua circulação. Em 2024, enquanto os agentes independentes detinham 48,9% das entradas no ranking na dimensão da titularidade, sua participação na distribuição era de 34,2%, resultando em uma diferença de 14,7 pontos percentuais. Em 2025, a titularidade independente variou pouco, atingindo 48,3%, mas a distribuição independente avançou para 38,2%, reduzindo a diferença para 10,1 pontos percentuais.
Esses dados indicam que, mesmo com a titularidade independente relativamente estável, ela não se traduz em uma presença equivalente nos canais de distribuição do segmento de maior consumo. Essa tendência é consistente com dados globais da MIDIA Research (Mulligan, 2024), que estimou um descompasso de 12,5 pontos percentuais entre a participação de agentes não vinculados às majors na propriedade (46,7%) e na distribuição (34,2%) em 2023. Embora as métricas difiram (receita vs. contagem de observações), o padrão de descompasso entre titularidade e distribuição é convergente e relevante no contexto brasileiro.
Para detalhar essa dinâmica, as observações foram classificadas em quatro configurações pela combinação de titularidade e distribuição. A configuração Major-Major, que representa integração vertical completa, totalizou 291 observações (51,1%) em 2024 e 296 (51,7%) em 2025, mantendo-se estável. A configuração Indie-Indie, que denota autonomia plena, cresceu de 195 observações (34,2%) em 2024 para 219 (38,2%) em 2025. A configuração Indie-Major, onde agentes independentes detêm a titularidade, mas utilizam distribuidores vinculados às majors, registrou 84 observações (14,7%) em 2024 e recuou para 58 (10,1%) em 2025. Não foram observados casos de Major-Indie em nenhum dos anos.
A ausência da configuração Major-Indie ao longo de todo o período analisado é um padrão esperado, dado que as majors geralmente operam com suas próprias estruturas de distribuição, enquanto agentes independentes recorrem à infraestrutura das majors. Essa lacuna no segmento de maior consumo destaca a assimetria na organização do mercado. A configuração Indie-Major, em particular, constitui o principal resultado analítico, evidenciando que parte dos agentes independentes, para acessar o segmento de maior consumo, depende de estruturas de distribuição controladas pelas grandes gravadoras.
Em 2024, as observações Indie-Major estavam distribuídas de forma relativamente equilibrada entre Warner Music Group (33,3%), Altafonte/Sony (32,1%), Ingrooves/Universal (16,7%) e The Orchard/Sony (16,7%). Em 2025, a Warner Music Group concentrou a maior parte dessas observações, com 62,1%, seguida por Altafonte (19,0%) e The Orchard (17,2%). A Ingrooves, que representava uma parcela significativa em 2024, não registrou nenhuma ocorrência em 2025. A coexistência das configurações Indie-Indie e Indie-Major sugere que, embora muitos agentes independentes operem fora das estruturas das majors, a circulação no segmento de maior consumo também está associada a essas infraestruturas, indicando que a autonomia na distribuição não é uniforme no mercado analisado.
Esse cenário reflete as transformações na indústria musical pós-digitalização, caracterizadas por um padrão recorrente de reintermediação, como descrito por Watson e Leyshon (2022). A promessa de desintermediação da internet é frequentemente substituída pela emergência de novos intermediários, desde as redes peer-to-peer até o streaming e as tecnologias MusicTech. As grandes gravadoras, em vez de serem deslocadas, reposicionaram sua atuação, utilizando o controle sobre direitos de propriedade intelectual para negociar com as plataformas e se tornarem os principais rentistas das redes digitais.
Os dados sugerem que esse padrão de reintermediação não se restringe apenas ao controle de catálogos, mas também se manifesta na dimensão da distribuição, especialmente no setor de maior consumo. A dinâmica entre as configurações indica que o controle das infraestruturas de circulação é cada vez mais relevante na organização do mercado. Isso aponta para um cenário onde a diversidade de agentes independentes na superfície do mercado coexiste com a manutenção de estruturas concentradas em níveis mais profundos da cadeia produtiva. Contudo, o estudo não permite inferir as razões específicas desses arranjos, nem distinguir entre decisões estratégicas e restrições estruturais.
O reposicionamento das majors é evidente, pois sua atuação se estende aos pontos de articulação entre repertório e mercado, não dependendo exclusivamente do controle sobre catálogos. Isso ocorre por meio de distribuidoras que, embora frequentemente associadas ao segmento independente, integram estruturas corporativas mais amplas. Exemplos incluem The Orchard (Sony), ADA (Warner) e Virgin Music Group (Universal), que permitem às majors participar da circulação de repertório além de seus próprios catálogos, ampliando sua presença na cadeia sem necessariamente expandir sua titularidade.
A análise desenvolvida até este ponto sugere uma dissociação entre a distribuição da propriedade e a organização da circulação no mercado musical. Essa dissociação é um aspecto central para compreender a dinâmica de poder. A seção seguinte quantifica a extensão em que a circulação no segmento de maior consumo se organiza em torno de um conjunto restrito de agentes, aprofundando a discussão sobre a concentração distributiva e sua relação com a estrutura geral do mercado.
Concentração Distributiva e Estrutura de Mercado
A análise da distribuição no segmento de maior consumo revela que a circulação do repertório permanece altamente concentrada em um conjunto restrito de agentes. A participação combinada das majors na distribuição atingiu 65,8% em 2024 e 61,8% em 2025. Essa medida reflete a presença relativa dos agentes nas inserções do ranking de maior consumo, e não o market share tradicional baseado em receita ou volume total de streams. Embora tenha havido uma redução de 4,0 pontos percentuais entre os dois anos, os níveis de concentração permanecem elevados, o que é compatível com padrões de mercados oligopolizados, onde poucos agentes controlam uma parcela significativa da atividade (Scherer e Ross, 1990).
Uma leitura complementar é obtida ao analisar a participação combinada das três majors na titularidade dos fonogramas, agrupadas por grupo econômico controlador. Essa participação foi de 51,1% em 2024 e 51,7% em 2025. Embora esse nível de concentração seja inferior ao da distribuição, ainda é significativo, indicando que os principais grupos mantêm uma presença relevante também na dimensão da propriedade. A Sony Music, por exemplo, representou 30,4% da titularidade major em 2024 e 27,1% em 2025, enquanto a Universal Music Group teve 14,6% e 19,2% nos respectivos anos.
A comparação direta entre a concentração na titularidade e na distribuição evidencia a assimetria central do estudo. Em 2024, a titularidade das majors foi de 51,1%, enquanto sua participação na distribuição alcançou 65,8%, resultando em uma diferença de 14,7 pontos percentuais. Em 2025, a titularidade das majors foi de 51,7%, e a distribuição, 61,8%, com uma diferença de 10,1 pontos percentuais. Esses indicadores, considerados em conjunto, sugerem que o mercado opera em dois níveis simultâneos: entre as majors, a concentração é elevada tanto na titularidade quanto na distribuição; entre os agentes independentes, a presença na propriedade dos fonogramas não se traduz, na mesma medida, em presença nos canais de distribuição.
Padrões de concentração elevada também são reportados internacionalmente, como no mercado britânico, onde a participação combinada das majors é igualmente alta em termos de receita (CMA, 2022). Os dados deste estudo, portanto, não indicam uma ruptura com a presença das grandes gravadoras, mas sim uma mudança na forma como essa presença se manifesta no mercado. A assimetria observada entre titularidade e distribuição, com a distribuição mais concentrada, configura o paradoxo dos independentes, onde a autonomia na propriedade não garante o mesmo nível de controle sobre a circulação no segmento de maior consumo.
Implicações: Independência como Condição Relacional
Os resultados apresentados indicam a necessidade de qualificar a noção de independência no contexto contemporâneo da indústria musical brasileira. A presença relevante e estável de agentes independentes na titularidade dos fonogramas, observada nos dois anos analisados, não corresponde a uma autonomia equivalente na organização do acesso ao mercado, especialmente no segmento de maior consumo. Essa dissociação encontra respaldo na literatura sobre indústrias culturais, onde Hesmondhalgh (2021) aponta que esses setores combinam altos níveis de concentração com a contínua entrada de novos agentes. Isso explica por que a expansão da base produtiva não implica uma transformação equivalente nas estruturas que organizam a circulação e a visibilidade do mercado.
No contexto brasileiro, esse padrão se insere em um processo mais longo de reorganização da indústria fonográfica. De Marchi (2016b) discute como a expansão da produção independente sempre acompanhou transformações tecnológicas e rearranjos na cadeia produtiva, mas em um ambiente já estruturado por intermediários consolidados. A emergência de novos agentes não ocorre em um vácuo, mas em um campo onde as condições de acesso ao mercado já estão organizadas. Vicente et al. (2018) observam que a entrada de grandes players internacionais no Brasil gerou uma camada adicional de intermediários responsáveis por viabilizar a inserção do repertório local nos circuitos globais de circulação, o que tende a produzir novas formas de hierarquização do mercado cultural em contextos locais.
Esses resultados sugerem que a independência, nesse cenário, é menos uma posição fixa e mais uma condição relacional, que varia conforme a dimensão observada, seja titularidade ou distribuição. Essa distinção tem implicações diretas para a medição do mercado independente. Relatórios da IFPI (2024) e da ABMI (2020) classificam as majors como os três grandes grupos multinacionais e seus controlados, e os demais agentes como independentes, baseando-se na propriedade dos fonogramas. No entanto, essas metodologias não capturam por quais estruturas o repertório efetivamente transita, nem por quais mãos as receitas são geradas.
Tais definições não registram, de forma sistemática, o papel das estruturas de distribuição no acesso ao público, uma dimensão central para compreender a inserção dos agentes no segmento de maior consumo. Essa lacuna metodológica é confirmada pela presença da configuração Indie-Major e pela participação combinada das majors, que mantêm concentração relevante na propriedade, mas em grau distinto da distribuição. Isso evidencia a coexistência entre a presença estável de agentes independentes na titularidade e a persistência de estruturas concentradas na distribuição, uma assimetria que as metodologias tradicionais não capturam.
Esse quadro é contextualizado por movimentos recentes de consolidação no setor. A aquisição da Som Livre pela Sony Music em 2021, por exemplo, não apenas incorporou um catálogo histórico, mas também consolidou uma relação de distribuição já existente por meio da The Orchard, subsidiária da Sony (Istoé Dinheiro, 2021). De forma similar, a aquisição da Downtown Music Holdings pela Virgin Music Group, divisão da Universal Music Group, em 2026, integrou uma das maiores plataformas de serviços para artistas e selos independentes, incluindo o CD Baby e a FUGA, sob o controle de uma major (Universal Music Group, 2026; Billboard, 2026; ABMI, 2026).
Esses movimentos não são fenômenos isolados. A Water & Music documenta desde 2020 um padrão crescente de aquisições, onde grandes gravadoras, plataformas de tecnologia e fundos de private equity ampliam progressivamente seu controle sobre a infraestrutura que organiza a circulação da música (Hu, 2025). Esse ciclo, comparado ao ouroboros, indica que controlar essa infraestrutura tornou-se tão estrategicamente relevante quanto deter os próprios direitos sobre o repertório. Embora esses processos não sejam explicados pelos dados deste estudo, eles compõem o contexto estrutural no qual os resultados se inserem.
A principal implicação deste estudo não é apenas a identificação de um descompasso entre titularidade e distribuição, mas a sugestão de que o conceito de independência, tal como operacionalizado pelas principais métricas setoriais, pode ser insuficiente para descrever a realidade do mercado. Quando a infraestrutura pela qual a música circula é progressivamente absorvida por grandes grupos, a propriedade do repertório pode seguir sendo independente, mas o acesso ao mercado e a monetização do que foi produzido dependem de estruturas que esses agentes não necessariamente controlam. Nomear essa distinção com precisão é um passo relevante para a pesquisa e o debate setorial.
Em síntese, o estudo revelou que a presença de agentes independentes na titularidade dos fonogramas no segmento de maior consumo da música brasileira permaneceu relativamente estável entre 2024 e 2025. Contudo, a distribuição digital demonstrou uma concentração significativamente maior nas mãos das três grandes gravadoras, evidenciando um descompasso persistente entre a propriedade e o controle da circulação. A configuração Indie-Major, onde artistas independentes utilizam a infraestrutura de distribuição das majors, sublinha que a independência na indústria musical é uma condição relacional, moldada pela forma como o repertório se articula com os sistemas de circulação, e não uma posição fixa de autonomia plena.
4. Conclusão
Este trabalho objetivou analisar empiricamente o descompasso entre a titularidade dos fonogramas e o controle da distribuição digital nas faixas de maior consumo do Brasil, examinando o que se denominou paradoxo dos independentes. Verificou-se que a titularidade independente permaneceu relativamente estável no Top 50 da Pro-Música Brasil entre 2024 e 2025, com cerca de 48% das entradas. Contudo, a distribuição digital mostrou-se significativamente mais concentrada nas três grandes gravadoras, que responderam por 65,8% das distribuições em 2024 e 61,8% em 2025. Essa assimetria revelou um descompasso persistente entre a propriedade e o controle da circulação, com uma diferença de 14,7 pontos percentuais em 2024 e 10,1 pontos percentuais em 2025. Observou-se, ainda, a configuração Indie-Major, na qual agentes independentes detinham a titularidade, mas utilizavam distribuidores vinculados às majors para acessar o segmento de maior consumo, representando 14,7% das observações em 2024 e 10,1% em 2025. A principal contribuição do estudo reside na proposição de uma matriz analítica que cruza titularidade e distribuição, evidenciando que a independência na indústria musical não se configura como uma posição fixa, mas como uma condição relacional, definida pela forma como o repertório se articula com os sistemas que organizam sua circulação.
A pesquisa apresenta algumas limitações importantes, como o universo de dados restrito ao Top 50 mensal, que não representa a totalidade do mercado fonográfico digital, excluindo faixas de menor volume de streams. A classificação binária entre major e independente, embora consistente com metodologias regulatórias, não abrange estruturas societárias intermediárias, como participações minoritárias ou acordos de exclusividade. O recorte temporal de dois anos, embora suficiente para identificar variações, não permite inferir tendências de longo prazo ou projeções futuras, nem distinguir entre decisões estratégicas e restrições estruturais que levam aos arranjos observados. Para estudos futuros, sugere-se uma abordagem qualitativa para investigar as razões que levam agentes independentes a utilizar estruturas de distribuição vinculadas às majors. Recomenda-se também a ampliação do alcance temporal da análise e a investigação dos efeitos de movimentos recentes de aquisição sobre a estrutura distributiva, especialmente a incorporação de distribuidores e agregadores por grandes grupos, que podem alterar significativamente os arranjos de circulação do repertório.
Referências Bibliográficas
ABMI. 2020. Mercado brasileiro de música independente 2019/2020. Associação Brasileira da Música Independente, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
ABMI. 2026. Posicionamento sobre aquisição da Downtown Music Holdings pela Universal Music Group. Disponível em: https://abmi.com.br. Acesso em: 23 mar. 2026.
Billboard. 2026. UMG’s $775 million Downtown acquisition gets final EU approval. Disponível em: https://www.billboard.com. Acesso em: 23 mar. 2026.
CMA (Competition and Markets Authority). 2022. Music and streaming: final report. CМА, Londres, Inglaterra, Reino Unido.
De Marchi, L. 2012. Indústria fonográfica e a nova produção independente. Eptic Online 14(2).
De Marchi, L. 2016a. A destruição criadora da indústria fonográfica brasileira, 1999-2009: dos discos físicos aos serviços digitais. Folio Digital, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
De Marchi, L. 2016b. A nova produção independente: a formação de um novo mercado de música. Mauad X, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
De Marchi, L. 2023. A indústria fonográfica digital: formação, lógica e tendências. Mauad X, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Dias, M.T. 2000. Os donos da voz: indústria fonográfica brasileira e mundialização da cultura. Boitempo, São Paulo, SP, Brasil.
Frenneaux, R. 2023. Music in the digital age: musicians and fans around the world “come together” on social media. University of Westminster Press, Londres, Inglaterra, Reino Unido.
Gil, A.C. 2002. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ed. Atlas, São Paulo, SP, Brasil.
Gonzaga, R.; Castro, G.G.S. 2023. Limites da democratização da distribuição da música digital: a dualidade do mercado para artistas independentes na era do streaming. In: Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, 46., Belo Horizonte. Anais… Intercom, São Paulo, SP, Brasil.
Herschmann, M. 2010. Indústria da música em transição. Estação das Letras e Cores, São Paulo, SP, Brasil.
Hesmondhalgh, D. 2021. The cultural industries. 4ed. SAGE Publications, Londres, Inglaterra, Reino Unido.
Hu, C. 2025. Music tech ownership ouroboros, 2025 edition. Water & Music, 6 jan. 2025. Disponível em: https://www.waterandmusic.com/music-tech-ownership-ouroboros-2025. Acesso em: 04 abr. 2026.
IFPI. 2024. Global music report 2024. International Federation of the Phonographic Industry, Londres, Inglaterra, Reino Unido.
IFPI. 2025. Global music report 2025. International Federation of the Phonographic Industry, Londres, Inglaterra, Reino Unido.
ISTOÉ Dinheiro. 2021. Sony compra Som Livre por R$ 1,43 bilhão. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br. Acesso em: 04 abr. 2026.
Kischinhevsky, M. 2016. Rádio e mídias sociais: mediações e interações radiofônicas em plataformas digitais de comunicação. Mauad X, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Luminate. 2026. Midyear music report H1 2025. Disponível em: https://luminatedata.com. Acesso em: 11 mar. 2026.
Mulligan, M. 2024. State of the independent music economy: Fragmentation AND consolidation. MIDIA Research, 31 out. 2024. Disponível em: https://www.midiaresearch.com/blog/state-of-the-independent-music-economy-fragmentation-and-consolidation. Acesso em: 11 nov. 2025.
Negus, K. 1999. Music genres and corporate cultures. Routledge, Londres, Inglaterra, Reino Unido.
Scherer, F.M.; Ross, D. 1990. Industrial market structure and economic performance. 3ed. Houghton Mifflin, Boston, MA, USA.
Spotify. 2025. Loud & Clear 2025. Disponível em: https://loudandclear.byspotify.com. Acesso em: 08 jan. 2026.
Srnicek, N. 2017. Platform capitalism. Polity Press, Cambridge, Inglaterra, Reino Unido.
Stevenson, W.J. 2001. Estatística aplicada à administração. Harper & Row, São Paulo, SP, Brasil.
Universal Music Group. 2026. Virgin Music Group completes acquisition of Downtown Music Holdings. Disponível em: https://www.universalmusic.com. Acesso em: 14 abr. 2026.
Vicente, E. 2012. A vez dos independentes? Um olhar sobre a produção musical independente no Brasil. Eptic Online 14(2).
Vicente, E.; Kischinhevsky, M.; De Marchi, L. 2018. A consolidação dos serviços de streaming e os desafios à diversidade musical no Brasil. Revista Eptic 20(1): 25-42.
Watson, A.; Leyshon, A. 2022. Negotiating platformisation: MusicTech, intellectual property rights and third wave platform reintermediation in the music industry. Journal of Cultural Economy 15(3): 326-343.
Wikström, P. 2020. The music industry: music in the cloud. 3ed. Polity Press, Cambridge, Inglaterra, Reino Unido.
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Digital Business do MBA USP/Esalq
Para saber mais sobre o curso, clique aqui e acesse a plataforma MBX Academy

