29 de abril de 2026
Inteligência Artificial na Otimização do Lucro Real
Janaria Kalline Costa Silva; Rafael Scuizato Telles
Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
Nas últimas décadas, a evolução tecnológica tem avançado de forma significativa, conquistando espaços importantes nas esferas empresariais e sociais. A Inteligência Artificial (IA) define-se como um conjunto de tecnologias que capacita computadores a realizar funções complexas, como reconhecimento de imagem, tradução de idiomas, análise de dados e recomendações, tornando-se fundamental e agregadora de valor tanto para indivíduos quanto para organizações (Cloud.google, s.d.). A implementação dessa tecnologia tem se expandido com o objetivo de automatizar processos repetitivos e manuais que consomem tempo, promovendo uma melhor otimização e gestão do cronograma operacional. De acordo com pesquisas realizadas pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper, 2024), o mercado de tecnologia deverá registrar um crescimento de aproximadamente 21% entre os anos de 2023 e 2024. Além disso, diversas corporações investem fortemente em inteligência artificial, destacando-se as quatro maiores firmas de auditoria e consultoria do mundo, conhecidas como Big Four. Um artigo aponta que o total investido por essas organizações pode alcançar cerca de 7,8 bilhões dólares (Oliveira, 2024). As automações proporcionadas pela inteligência artificial no ambiente empresarial demonstram um impacto positivo, pois os benefícios da utilização da tecnologia nas empresas podem resultar em uma redução de 25% a 40% nos custos operacionais (EY, s.d.).
A implementação da inteligência artificial facilita o manejo de processos e o volume de informações, especialmente no que diz respeito aos regimes tributários do Brasil, conhecidos por serem um dos mais complexos do mundo. No território nacional, existem três regimes tributários principais: o Simples Nacional, para faturamento até 4,8 milhões reais por ano; o Lucro Presumido, para faturamento até 78 milhões reais por ano; e o Lucro Real, obrigatório para faturamento acima de 78 milhões reais anuais. Esses regimes definem as normas para o cálculo e a arrecadação de impostos, além de determinar as obrigações e declarações que devem ser apresentadas às autoridades fiscais (Brasil, 2017). O Simples Nacional é um regime simplificado aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto no Lucro Presumido a empresa calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma tabela de presunção elaborada pela Receita Federal. Essa tabela estabelece percentuais específicos para diferentes atividades, aplicando posteriormente um percentual total de 34%, sendo 25% para o IRPJ e 9% para a CSLL (Brasil, 2017). Dentre os regimes, o Lucro Real é considerado o mais complexo, com o objetivo de apurar o IRPJ e a CSLL das entidades de forma fidedigna ao resultado contábil. As empresas que optam por esse regime devem calcular seus resultados em conformidade com as normas contábeis e leis fiscais, registrando receitas, despesas e custos no período em que ocorreram, conforme o regime de competência.
Para apurar o lucro real, é necessário considerar o lucro líquido do período antes da provisão do IRPJ e CSLL, acrescido de adições, exclusões ou compensações permitidas pela legislação (Brasil, 2017). Assim, os ajustes fiscais na apuração exigem uma avaliação rigorosa da natureza de todas as contas contábeis correlacionadas, a fim de entender seus impactos tributários conforme a legislação vigente. As burocracias e as diversas obrigações acessórias a serem apresentadas ao fisco geram insegurança em muitas empresas, que carecem de práticas robustas para a escrituração do Lucro Real. Além disso, as demandas associadas a esse regime, como a própria escrituração para apuração do IRPJ e CSLL, as obrigações acessórias e o impacto na apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), tornam o processo ainda mais desafiador (Gnas, 2023). A aplicação de tecnologias avançadas contribui para a elevação da eficiência e a adoção de melhores práticas na apuração do tributo sobre o lucro. Considerando-se a elevada complexidade desse regime tributário, que demanda profundo domínio da legislação fiscal, bem como rigorosos controles contábeis e fiscais, a incorporação de soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial apresenta-se como um vetor estratégico para a modernização dos processos.
A metodologia adotada consiste na realização de uma pesquisa documental, complementada por entrevistas exploratórias com profissionais da área de tecnologia, com o objetivo de analisar como a evolução tecnológica contribui para a otimização dos processos relacionados à apuração do Lucro Real. A pesquisa documental envolveu a análise de materiais técnicos, artigos científicos e publicações especializadas sobre o uso da inteligência artificial na contabilidade tributária, buscando compreender os benefícios e desafios associados à sua aplicação. Para a identificação dos artigos mais relevantes, utilizou-se a base de dados Google Acadêmico e SciSpace, priorizando artigos científicos citados, bem como livros e sites que tratam do tema. Como parte da abordagem qualitativa, foram conduzidas entrevistas com três profissionais atuantes no setor de tecnologia, sendo a principal delas com uma especialista em inovação tributária voltada para Tax Innovation, vinculada a uma empresa multinacional. Essa interlocução permitiu aprofundar a compreensão sobre os impactos da tecnologia na rotina tributária, abordando temas como os percentuais de margem de lucro que podem ser alcançados com a implementação de soluções tecnológicas e os ganhos em eficiência e conformidade. Além disso, foram consideradas as experiências práticas vivenciadas ao longo da trajetória profissional, as quais contribuíram para enriquecer a análise dos resultados e contextualizar os achados teóricos com a realidade do mercado.
O detalhamento dos métodos operacionais incluiu a estruturação da análise em estágios distintos. No primeiro estágio, exploraram-se os referenciais teóricos com base em artigos que analisam os benefícios da implementação da inteligência artificial nas organizações, complementados por relatos de experiências de profissionais da área. Adicionalmente, realizou-se uma análise crítica do regime tributário do Lucro Real, enfatizando sua complexidade intrínseca. No segundo estágio, apresentaram-se três casos práticos que ilustram a aplicação da inteligência artificial, tanto em contextos internos quanto públicos, visando à otimização de processos na elaboração do Lucro Real. O objetivo proposto foi avaliar, em termos percentuais, a contribuição da tecnologia na automação e otimização do tempo dedicado à revisão e elaboração da apuração. A pesquisa buscou demonstrar como a inteligência artificial auxilia os profissionais na identificação e evidência das contas contábeis indedutíveis que necessitam de ajustes, conforme estabelecido na Instrução Normativa n° 1700 de 2017. O intuito foi compreender de que maneira o uso da tecnologia otimiza os processos de elaboração da apuração e, consequentemente, gera um impacto positivo nas demais obrigações principais e acessórias relacionadas a esse regime tributário.
A análise dos resultados inicia-se com o avanço da inteligência artificial nos negócios empresariais. De acordo com um estudo da Deloitte, líderes de diversos setores reconhecem a importância dessa tecnologia para o futuro das organizações. A pesquisa global intitulada State of AI in the Enterprise revela que 94% dos líderes consideram a inteligência artificial essencial para o sucesso nos próximos cinco anos, apesar dos desafios na obtenção dos resultados esperados (Borges, 2025). Complementarmente, um estudo da Harvard Business School (2025) analisou os resultados de uma pesquisa com mais de 750 profissionais, avaliando o impacto da tecnologia no trabalho. Os profissionais enfrentaram desafios reais de inovação de produtos, divididos em quatro grupos experimentais: indivíduos sem tecnologia, equipes sem tecnologia, indivíduos com tecnologia e equipes com tecnologia. Os resultados mostraram que equipes com inteligência artificial tinham 9,2% mais probabilidade de produzir as 10% melhores soluções, desempenho cerca de três vezes superior ao de pessoas trabalhando sem o auxílio tecnológico. O uso da ferramenta reduziu o tempo médio gasto nas tarefas em 16,4% para indivíduos e 12,7% para equipes. Indivíduos com inteligência artificial tiveram desempenho equivalente ao de equipes sem a tecnologia, sugerindo que a ferramenta pode replicar certas vantagens da colaboração humana. Além disso, profissionais de pesquisa e desenvolvimento e áreas comerciais produziram soluções mais equilibradas ao utilizarem a tecnologia, pois passaram a se comunicar de forma mais eficaz (Harvard Business School, 2025).
A junção entre tecnologia e a área tributária é corroborada por outro estudo da Deloitte (2025), intitulado Tax Amanhã 2025, que aponta os impactos das transformações no ambiente de negócios e da evolução tecnológica na função tributária. O levantamento destaca os principais desafios e oportunidades no mercado em vista da transição da Reforma Tributária. Um dos insights revela que mais de 60% das organizações que desejam se aprofundar no tema planejam fazê-lo até o ano de 2025, enquanto 35% aguardam leis complementares. O apoio de especialistas e consultorias externas é a principal estratégia adotada por 85% dos respondentes. Mais de 90% das empresas já automatizaram operações fiscais ou tributárias, e o custo de implementação de novas tecnologias é crucial para investimentos em inovação. A inteligência artificial é utilizada por 14% das organizações, principalmente para reduzir tempo e aumentar a eficiência, indicando oportunidades para uma maior adoção dessa tecnologia nas atividades tributárias (Deloitte, 2025). No contexto do Lucro Real, as pessoas jurídicas tributadas por esse regime têm a opção de calcular seu lucro com base em um balanço anual elaborado em 31 de dezembro ou por meio de balancetes trimestrais, conforme estipulado na Lei n° 9.430 de 1996. Aqueles que se enquadrarem nos incisos do artigo 14 da Lei n° 9.718 de 1998 devem, obrigatoriamente, ser tributados com base no lucro real (Higuchi, 2005).
A apuração do Lucro Real anual exige que o pagamento seja realizado mensalmente, considerando o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Essa apuração pode ser feita por estimativa ou por meio da suspensão ou redução do pagamento mensal, de acordo com a Instrução Normativa n° 1700 de 2017 (Brasil, 2017). Quando se apura o lucro para o pagamento por estimativa, a base de cálculo consiste no somatório de um percentual aplicado sobre o capital, as receitas e os resultados positivos, variando de acordo com a atividade. No entanto, se for apurado por meio da suspensão ou redução, é necessário considerar o lucro líquido de apuração antes da provisão do IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação (Brasil, 2017). A partir das entrevistas conduzidas com profissionais da área de tecnologia, emergiu o questionamento sobre os percentuais de margem de lucro que uma empresa pode obter ao implementar inteligência artificial em suas rotinas. Observou-se que, apesar da crescente adoção, ainda não é possível mensurar de forma precisa o lucro financeiro direto obtido. O que se consegue medir com maior clareza é o percentual de redução de tempo nas atividades operacionais. Essa conclusão deve-se ao fato de que há variabilidade no uso das ferramentas entre os profissionais, tornando inviável calcular um impacto uniforme na lucratividade. Assim, os resultados financeiros decorrentes da redução do tempo investido só podem ser estimados com base em projetos específicos que apresentem uma redução percentual de tempo.
No primeiro caso prático, analisou-se a aplicação da inteligência artificial na avaliação dos ajustes fiscais para a apuração do IRPJ e CSLL, com foco na automação de tarefas repetitivas. A apuração desses tributos, na maioria das empresas, ainda é realizada por meio de fórmulas em planilhas eletrônicas devido à falta de sistemas que automatizem o processo. A memória de cálculo é fundamentada no balancete de cada companhia, utilizando o lucro líquido antes da provisão como ponto de partida. É essencial validar todo o balancete para entender a natureza de cada conta contábil e avaliar as tratativas fiscais, conforme a legislação e as decisões dos órgãos reguladores. Para a avaliação da base de ajustes fiscais, utiliza-se frequentemente o Decreto n° 9.580 de 2018 e a Instrução Normativa n° 1700 de 2017. Esse procedimento inicial pode levar de três a cinco horas, variando conforme o tamanho e as operações da empresa. No caso prático da empresa denominada A, utilizou-se uma solução interna baseada em inteligência artificial generativa. O resultado obtido permitiu realizar a revisão fiscal em apenas 30 minutos para um balanço patrimonial com 756 contas contábeis. Constatou-se uma redução de 75% no tempo necessário para essa atividade, considerando que o prazo original seria de duas horas. Com isso, o profissional terá mais tempo para se especializar em temas tributários que mudam constantemente e se aprofundar em questões relacionadas ao IRPJ e CSLL que ainda não são pacificadas.
No segundo caso prático, referente à empresa denominada B, utilizou-se uma ferramenta de inteligência artificial online com um balancete contendo 150 contas contábeis. A numeração e as descrições foram modificadas para garantir a integridade dos dados, adotando classificações comumente utilizadas em demonstrações financeiras publicadas. O objetivo foi realizar uma análise focada nas características das contas, sem incluir o saldo contábil. A ferramenta elaborou questionamentos conforme as diretrizes do regulamento do imposto de renda e da instrução normativa vigente. Os resultados revelaram que, embora a tecnologia não tenha alcançado 100% de precisão, ela ofereceu um direcionamento valioso, especialmente para profissionais iniciantes. A inteligência artificial funcionou como um guia, resultando em uma redução de tempo total de 50%. Ao comparar as duas ferramentas utilizadas, uma interna e outra externa, observou-se que a integração da tecnologia nas empresas, quando bem implementada, é extremamente benéfica. Conforme destacado pela Deloitte (2025), a utilização da inteligência artificial reduz o tempo de trabalho e aumenta a eficiência, sendo fundamental garantir a independência e o sigilo das informações. Essa abordagem auxilia os profissionais a compreender os reflexos que impactam a apuração do Lucro Real.
No terceiro caso prático, focou-se na elaboração do cálculo do Lucro Real utilizando valores exemplificativos para preservar a confidencialidade. Considerou-se um Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) de 1000 reais. A inteligência artificial foi solicitada a identificar quais comentários deveriam ser refletidos na apuração e calcular o imposto devido. Entre os ajustes identificados, a perda de devedores duvidosos de 100 reais foi adicionada, enquanto outra parcela de 40 reais foi excluída. Amortizações de carteira de clientes e de arrendamento mercantil, ambas de 100 reais, foram adicionadas à base de cálculo. Provisões de bônus, contingências e multas, cada uma no valor de 100 reais, também foram tratadas como adições. Após os ajustes, o total de adições somou 1100 reais e as exclusões totalizaram 190 reais, resultando em um Lucro Real Ajustado de 1910 reais. Sobre essa base, calculou-se o IRPJ de 286,50 reais e a CSLL de 171,90 reais, totalizando 458,40 reais em impostos. Nota-se que, mesmo sem uma orientação exaustiva, a tecnologia conseguiu entregar resultados coerentes. Embora ainda existam pontos a serem ajustados para atingir a melhor adequação técnica, a ferramenta demonstra ser uma aliada para os profissionais, permitindo que se tornem mais críticos e dediquem tempo à tomada de decisões estratégicas e ao cumprimento das obrigações acessórias.
A integração da inteligência artificial nas práticas tributárias não substitui a expertise dos profissionais, mas a complementa, ampliando suas capacidades e permitindo uma abordagem mais informada. À medida que as empresas continuam a investir em tecnologia, a adoção dessas ferramentas torna-se uma necessidade para enfrentar os desafios do ambiente tributário contemporâneo. Apesar de o foco ser a eficiência na apuração do Lucro Real, a aplicação tecnológica pode ser estendida ao ambiente acadêmico, estimulando o pensamento cético e preparando melhor os estudantes para o mercado de trabalho. A inteligência artificial emerge como uma aliada indispensável na modernização da gestão tributária, contribuindo para a eficiência operacional e a conformidade fiscal. É importante ressaltar que, apesar da expansão tecnológica, ainda são escassos os estudos com resultados concretos sobre a implementação específica na área tributária para empresas de Lucro Real (Silva et al., 2024). A automação de processos para otimizar o ganho tributário é uma tendência irreversível, conforme apontam especialistas do setor (Rotta e Rezende, 2025). A redução das horas dedicadas às tarefas manuais reflete em um potencial aumento da margem de lucro, embora esse efeito dependa da estrutura e do nível de maturidade tecnológica de cada organização.
Conclui-se que o objetivo foi atingido, demonstrando que a implementação da inteligência artificial otimiza significativamente a apuração do Lucro Real ao reduzir o tempo despendido em tarefas operacionais e aumentar a acurácia na identificação de ajustes fiscais. Os casos práticos evidenciaram reduções de tempo entre 50% e 75%, permitindo que os profissionais tributários migrem de funções meramente executoras para papéis mais analíticos e estratégicos. A tecnologia atua como um suporte fundamental na gestão da complexidade tributária brasileira, garantindo maior conformidade normativa e eficiência no cumprimento das obrigações principais e acessórias. Embora a ferramenta não substitua o julgamento humano especializado, sua integração eleva o patamar de produtividade e segurança jurídica das organizações, consolidando-se como um elemento essencial para a modernização da gestão tributária contemporânea.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Instrução Normativa nº 1700, de 2017. Art. 59, 61 e
Mercado de tecnologia em constante evolução: tendências e oportunidades de carreira. Insper, 10 Out. 2024. Disponível em: https://www.insper.edu.br/pt/conteudos/tecnologia/mercado-de-tecnologia/. Acesso em: 10 mar. 2025.
O que é inteligência artificial (IA)?. Google Cloud, s.d. Disponível em: https://cloud.google.com/learn/what-is-artificial-intelligence?hl=pt-BR/. Acesso em: 10 mar. 2025.
OLIVEIRA, Joabe Antonio De . Big Four anunciam investimentos bilionários em inteligência artificial. MidiaPro, 19 Set. 2024. Disponível em: https://midiapro.com.br/big-four-anunciam-investimentos-bilionarios-em-inteligencia-artificial/. Acesso em: 10 mar. 2025.
Serviços de consultoria de automação inteligente. EY, s.d. Disponível em: https://www.ey.com/pt_br/services/consulting/intelligent-automation-consulting-services/. Acesso em: 10 mar. 2025.
Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq
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