07 de maio de 2026
Gestão tributária no Lucro Real: redução de custos no agronegócio mineiro
Maria Verônica Oliveira Costa; Milena Moscardini
Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
O sistema tributário nacional apresenta uma estrutura caracterizada por elevada complexidade e por exercer impactos profundos sobre a composição de custos das organizações. Dados da Receita Federal (2023) indicam que a carga tributária brasileira superou a marca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 2022, o que posiciona o país em um patamar de elevada pressão fiscal quando comparado aos demais países da América Latina. Além da magnitude da carga em si, observa-se uma dificuldade operacional acentuada no que tange ao cumprimento das obrigações principais e acessórias. A pluralidade de normas vigentes, a sobreposição de competências entre a União, os estados e os municípios, somadas às frequentes alterações legislativas, criam um ambiente de incerteza jurídica e de alto custo de conformidade para as empresas (Sabbag, 2022). Nesse cenário, a gestão tributária deixa de ser uma atividade meramente burocrática para se tornar uma ferramenta estratégica essencial, permitindo que as organizações não apenas atendam às exigências legais, mas também identifiquem oportunidades lícitas de economia fiscal, otimizem o aproveitamento de créditos e preservem o fluxo de caixa, aumentando a competitividade no mercado (Oliveira, 2020).
A adoção do regime de Lucro Real exige que a gestão tributária seja conduzida com rigor técnico, uma vez que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ocorre com base no lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Segundo Silva e Barbosa (2018), essa modalidade de tributação permite alinhar as obrigações fiscais ao planejamento empresarial de longo prazo, possibilitando o aproveitamento de deduções e créditos de maneira fundamentada. Martins (2022) reforça que, embora o Lucro Real apresente uma complexidade superior aos demais regimes, ele oferece maior justiça fiscal ao considerar os resultados efetivos da operação, o que demanda controles internos detalhados e consistentes para garantir a eficiência da gestão. No âmbito dos tributos indiretos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa uma parcela significativa dos custos operacionais, especialmente em empresas comerciais. A sistemática da não cumulatividade do ICMS permite que os créditos gerados nas aquisições sejam utilizados para abater os débitos nas saídas, conforme destaca Carrazza (2021). No entanto, as operações interestaduais introduzem variáveis complexas, como o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que incide sobre compras destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado, elevando o custo final das mercadorias e exigindo estratégias de mitigação, como a priorização de fornecedores localizados na mesma unidade federativa (Sabbag, 2022).
Outro ponto de relevância na base teórica da gestão tributária refere-se às contribuições ao PIS e à COFINS. No regime não cumulativo, as empresas podem descontar créditos vinculados a insumos e despesas essenciais à atividade econômica, o que aproxima a tributação da realidade financeira da entidade (Schoueri, 2017). Oliveira (2020) ressalta que a definição do que constitui um insumo para fins de creditamento ainda é objeto de controvérsias jurídicas, o que demanda uma documentação robusta e uma análise criteriosa por parte dos gestores para evitar riscos de autuação. Complementarmente, o compliance fiscal surge como o conjunto de práticas voltadas a assegurar a conformidade com a legislação, reduzindo riscos e penalidades. Crepaldi (2017) enfatiza que um programa de compliance eficiente deve incluir auditorias periódicas, conciliações fiscais e a revisão constante da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos. O IBPT (2022) aponta que organizações que investem em governança tributária estruturada alcançam maior previsibilidade no fluxo de caixa e garantem a sustentabilidade das práticas fiscais por meio da correta utilização de benefícios e da conciliação precisa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Machado (2021) destaca que a gestão tributária deve buscar o equilíbrio entre a economia fiscal e a eficiência operacional, considerando que decisões como a troca de fornecedores podem gerar impactos em logística e prazos, exigindo uma visão integrada da organização.
A metodologia aplicada nesta investigação caracteriza-se como uma pesquisa de natureza aplicada, com abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo. O procedimento técnico adotado foi o estudo de caso, focado em uma empresa do setor comercial situada no estado de Minas Gerais, cuja atividade principal é a revenda de máquinas, implementos agrícolas e fertilizantes, operando sob o regime de tributação do Lucro Real. A escolha dessa unidade de análise justifica-se pela relevância do segmento para o agronegócio e pela carga tributária incidente sobre suas operações, o que torna o ambiente propício para a análise de estratégias de redução de custos. O processo de coleta de dados concentrou-se em registros internos da organização, abrangendo um exercício fiscal completo. Foram analisados documentos contábeis e fiscais fundamentais, tais como balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, livros de registro de entradas e saídas, relatórios de estoque e guias de apuração de tributos. A análise documental permitiu a interpretação detalhada das operações realizadas e a identificação de gargalos fiscais que impactavam a rentabilidade da empresa.
O detalhamento operacional da pesquisa envolveu duas frentes de análise técnica. A primeira consistiu na verificação minuciosa das notas fiscais de entrada para identificar a origem das mercadorias e a incidência do DIFAL em compras de uso, consumo e despesas com a frota de caminhões. Nessa etapa, utilizou-se o cruzamento de dados entre o sistema de gestão empresarial (ERP) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital para quantificar o volume de recursos despendidos com o diferencial de alíquotas em operações interestaduais. A segunda frente de análise concentrou-se na simulação de cenários tributários alternativos. Foram realizados cálculos comparativos para avaliar o impacto da realocação de compras para fornecedores internos e a aplicação de benefícios fiscais específicos previstos no Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS/MG). O passo a passo da análise incluiu a revisão da classificação fiscal de cada item do portfólio, a verificação da aplicabilidade de reduções de base de cálculo e a projeção de ganhos financeiros decorrentes da otimização do aproveitamento de créditos de ICMS. Os métodos de análise de dados envolveram o uso de planilhas eletrônicas para a modelagem dos cenários e a aplicação de uma análise de sensibilidade, que permitiu testar a robustez dos resultados diante de variações no volume de compras e nas alíquotas internas.
Os resultados obtidos a partir da análise do cenário do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) revelaram oportunidades significativas de preservação de caixa. No cenário inicial, a empresa realizava compras interestaduais destinadas ao uso, consumo e manutenção da frota com uma base mensal média de R$ 152.000,00. Considerando a alíquota interna de ICMS em Minas Gerais de 18% e a alíquota interestadual de 12%, a diferença de seis pontos percentuais resultava em um recolhimento mensal de R$ 9.120,00 a título de DIFAL. Ao projetar a reorganização das aquisições para fornecedores localizados dentro do estado de Minas Gerais, a incidência desse tributo é eliminada. Em termos anuais, essa mudança estratégica permite que a organização preserve o montante de R$ 109.440,00 em seu fluxo de caixa. A discussão desse dado evidencia que a suspensão do DIFAL não gera apenas uma economia numérica, mas amplia a capacidade de investimento imediato da empresa. Contudo, conforme aponta Machado (2021), a dependência de fornecedores locais pode introduzir desafios logísticos, como variações nos prazos de entrega ou na disponibilidade de peças específicas, o que exige um planejamento de suprimentos integrado para que a economia fiscal não seja anulada por custos operacionais indiretos.
No que tange à realocação de compras para fornecedores internos visando o maior aproveitamento de créditos de ICMS, a simulação considerou um volume de R$ 200.000,00 mensais em mercadorias que anteriormente eram adquiridas em outros estados. No cenário interestadual, o crédito gerado era limitado a 12%, enquanto nas aquisições internas a alíquota de crédito sobe para 18%. A aplicação da fórmula de ganho, baseada na diferença entre as alíquotas aplicada ao volume realocado, demonstrou um benefício mensal de R$ 12.000,00, totalizando R$ 144.000,00 ao ano. Para verificar a robustez desse resultado, aplicou-se uma análise de sensibilidade considerando variações de 20% para mais ou para menos no volume de compras e oscilações de cinco pontos percentuais na alíquota interna. Em um cenário desfavorável, com redução de 20% no volume e alíquota interna hipotética de 13%, o ganho anual cairia para R$ 19.200,00, representando uma queda de 86,7% em relação à base. Por outro lado, em um cenário favorável, com aumento de 20% no volume e alíquota de 23%, o ganho saltaria para R$ 316.800,00 anuais, um acréscimo de 120% sobre o baseline. Essa análise demonstra que os resultados da gestão tributária são altamente sensíveis a mudanças na legislação estadual e ao volume operacional, reforçando a necessidade de monitoramento constante das alíquotas.
A investigação também se aprofundou na aplicação de benefícios setoriais previstos na legislação mineira, especificamente a redução de base de cálculo do ICMS. De acordo com o RICMS/MG 2023, por meio do Decreto 48.589/2023, existem previsões específicas para o setor de máquinas e implementos agrícolas, bem como para fertilizantes. Para as máquinas e implementos, a base de cálculo pode ser reduzida em 68,88%, o que resulta em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 5,6%, em contraste com a alíquota padrão de 18%. Ao aplicar essa redução sobre uma base de vendas simulada de R$ 400.000,00 mensais, a economia gerada é de R$ 49.600,00 por mês, ou R$ 595.200,00 por ano. No caso dos fertilizantes e adubos, a redução da base de cálculo atinge 77,78%, reduzindo a carga efetiva para cerca de 4%. Para o mesmo volume de vendas de R$ 400.000,00, o benefício financeiro alcança R$ 56.000,00 mensais, totalizando R$ 672.000,00 anuais. Esses dados demonstram que a correta classificação fiscal e o aproveitamento de benefícios setoriais são os pilares de maior impacto na redução de custos da empresa analisada, permitindo a manutenção de margens operacionais saudáveis sem a necessidade de elevar os preços de venda ao consumidor final (Minas Gerais, 2023).
A consolidação de todos os ganhos tributários simulados revela uma economia anual total estimada em R$ 1.520.640,00. Esse valor representa aproximadamente 12,7% do faturamento anual da organização, evidenciando o papel transformador da gestão tributária estratégica. A análise de sensibilidade consolidada indicou que, mesmo em um cenário pessimista, a empresa manteria ganhos de R$ 838.878,72 ao ano, o equivalente a 7% do faturamento. Em um cenário otimista, a economia poderia atingir R$ 2.391.079,68, ou 19,9% do faturamento anual. Tais resultados corroboram a visão de Oliveira (2020) de que a gestão fiscal deve ser integrada aos controles internos e à governança corporativa. A implementação dessas práticas exige revisões trimestrais de NCM, conciliações rigorosas da Escrituração Fiscal Digital e auditorias internas para garantir que os benefícios aplicados possuam lastro documental e conformidade legal, evitando passivos futuros. As limitações deste estudo residem na volatilidade da legislação tributária estadual e na dependência de variáveis de mercado que podem afetar o volume de compras e vendas. Pesquisas futuras poderiam explorar o impacto da reforma tributária sobre esses benefícios setoriais e como a transição para novos modelos de tributação sobre o consumo afetará a competitividade das revendas agrícolas.
Conclui-se que o objetivo foi atingido, uma vez que a análise demonstrou que a gestão tributária estratégica, fundamentada na reorganização de compras para mitigação do DIFAL, na otimização de créditos de ICMS e na aplicação criteriosa de reduções de base de cálculo setoriais, é capaz de gerar uma economia anual de R$ 1.520.640,00 para a empresa estudada. A integração entre o planejamento fiscal e a operação comercial mostrou-se essencial para a redução de custos e o fortalecimento da sustentabilidade financeira, comprovando que a conformidade legal aliada à inteligência tributária constitui um diferencial competitivo indispensável no regime do Lucro Real.
Referências Bibliográficas:
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Gestão de custos: uma abordagem prática. São Paulo: Atlas, 2017.
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Custo da burocracia tributária no Brasil. Curitiba: IBPT, 2022. Disponível em: <https://ibpt.com.br/>. Acesso em: 25 set. 2025.
MACHADO, H. Curso de Direito Tributário. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
MINAS GERAIS. Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais – RICMS/MG. Belo Horizonte, 2023.
MINAS GERAIS. Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais – RICMS/MG. Belo Horizonte, 2023.
MINAS GERAIS. Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023. Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Diário do Executivo – MG, Belo Horizonte, 23 mar. 2023. Disponível em: <https://www.fazenda.mg.gov.br>. Acesso em: 30 set. 2025.
OLIVEIRA, Ricardo Pereira de. Gestão tributária estratégica: aspectos práticos e legais. Revista de Administração Tributária, v. 15, n. 2, 2020.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Carga tributária no Brasil – 2022. Brasília: RFB, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal>. Acesso em: 25 set. 2025.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SILVA, T. M. BARBOSA, L. R. Gestão tributária como estratégia de redução de custos empresariais. Revista Brasileira de Contabilidade, v. 50, n. 4, 2018.
Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq
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