Incentivos à exportação e padrão produtivo: o papel do drawback no Brasil

Coluna

Finanças

04 de maio de 2026

Incentivos à exportação e padrão produtivo: o papel do drawback no Brasil

Como um regime aduaneiro voltado à exportação influencia custos, incentivos e o padrão produtivo do país

A pauta exportadora brasileira mantém, nos últimos anos, um perfil marcado pela relevância de commodities e produtos intermediários. Dados do ComexStat, sistema da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), indicam que a indústria de transformação respondeu por pouco mais da metade das exportações em 2025, enquanto a indústria extrativa manteve participação próxima de um quarto do total. Tais setores são altamente integrados ao mercado internacional e sensíveis a variações de custo e preço. Esse padrão levanta uma questão central para a política econômica brasileira: instrumentos de desoneração, como o drawback, contribuem para a diversificação produtiva ou reforçam a especialização em cadeias já consolidadas?

O regime aduaneiro de drawback, instituído no Brasil pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, busca evitar o acúmulo de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens exportados. Nesse contexto, a análise de seu papel na política econômica passa, sobretudo, pela modalidade suspensão, que concentra a maior parte das operações do regime. Essa modalidade permite a aquisição de insumos com suspensão tributária, desde que vinculados à exportação, e, por isso, oferece um recorte mais preciso para compreender como o instrumento influencia custos e incentivos no comércio exterior.

Na prática, tributos como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e, em muitos casos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são suspensos na etapa inicial da cadeia produtiva. O objetivo é evitar a cumulatividade e aproximar o custo doméstico das condições internacionais, impactando diretamente preços, margens e competitividade.

Os dados mais recentes evidenciam a dimensão desse mecanismo. Informações dos Painéis Drawback Siscomex indicam que, entre 2022 e 2025, o drawback suspensão respondeu por aproximadamente 20% a 21% das exportações brasileiras, o que corresponde a valores próximos de US$ 70 bilhões anuais. Esse volume evidencia que o regime não atua de forma marginal, mas como elemento estrutural da dinâmica exportadora brasileira, influenciando decisões produtivas em diferentes setores.

Ao mesmo tempo, observa-se uma assimetria relevante entre exportações e importações. Enquanto o drawback possui elevada participação nas vendas externas, sua presença nas importações permanece reduzida, situando-se entre 2,5% e 2,8% do total no mesmo período, conforme dados disponibilizados pelo Siscomex. Essa assimetria evidencia que o mecanismo está orientado à viabilização de fluxos exportadores específicos, sem alterar de forma ampla a estrutura de insumos da economia.

A análise do uso dos insumos reforça essa interpretação. O consumo no mercado interno vinculado ao drawback oscilou entre aproximadamente US$ 0,9 bilhão e US$ 1,3 bilhão entre 2022 e 2025, representando algo entre 10% e 13% dos insumos totais associados ao regime. Esse comportamento indica que, embora voltado à exportação, o regime mantém integração parcial com o mercado interno, ampliando sua relevância para a dinâmica produtiva doméstica.

Sob a perspectiva setorial, o padrão se torna ainda mais evidente. A indústria de transformação concentra a maior parte das operações de drawback, seguida pela indústria extrativa. Entre os principais produtos exportados sob o regime, destacam-se minério de ferro, celulose, carnes e produtos semimanufaturados. Esse padrão indica que o drawback se concentra, principalmente, em cadeias produtivas já consolidadas e inseridas no comércio internacional.

Um exemplo claro dessa dinâmica é o minério de ferro, destaque no drawback suspensão. Em 2025, as exportações do produto sob o regime somaram cerca de US$ 9,9 bilhões, correspondendo a aproximadamente 34% do total exportado via drawback, segundo os Painéis Drawback Siscomex.

Na pauta exportadora geral, o produto respondeu por cerca de 8,3% das exportações nacionais, com valores próximos de US$ 29 bilhões, conforme dados da SECEX/MDIC. Trata-se de um setor de elevada escala, fortemente exposto a preços internacionais e dependente de eficiência logística e de custos. Nesse contexto, a redução da carga tributária sobre insumos preserva margens, mas não altera os determinantes estruturais de sua inserção internacional.

A dinâmica das empresas beneficiárias acrescenta outra camada de análise. O número de participantes do regime ultrapassou 2 mil empresas em 2023, recuando para aproximadamente 1,9 mil empresas em 2025. Observa-se que empresas com exportações de até US$ 1 milhão concentram a maior parte dos beneficiários do regime em termos de número de empresas. Ainda assim, essas empresas respondem por uma parcela reduzida do valor total exportado, que permanece concentrado em operações de maior escala, refletindo a própria estrutura do comércio exterior brasileiro. Esse padrão evidencia que, embora o acesso ao regime seja relativamente difundido, seus efeitos econômicos permanecem concentrados em operações de maior porte.

Outro aspecto relevante é a relação entre importações e reposições no âmbito do regime. Dados dos Painéis Drawback Siscomex indicam que, entre 2022 e 2025, as operações de reposição responderam de forma consistente por mais de 70% das importações vinculadas ao drawback, evidenciando a predominância desse tipo de operação ao longo do período. Esse dado sugere que o mecanismo não apenas viabiliza exportações pontuais, mas sustenta ciclos produtivos contínuos, especialmente em cadeias industriais organizadas e integradas.

É nesse ponto que o debate deixa de ser exclusivamente tributário e assume contornos mais amplos. O drawback suspensão reduz custos, amplia margens e favorece a competitividade internacional. No entanto, ao estar diretamente condicionado à exportação, também se insere em um ambiente econômico que tende a reforçar padrões produtivos já estabelecidos.

Em um cenário no qual commodities e produtos intermediários continuam desempenhando papel central na pauta exportadora, a atuação do regime suscita uma reflexão mais ampla. Instrumentos de desoneração contribuem para eficiência no curto prazo, mas seus efeitos de longo prazo dependem da forma como se articulam com a estratégia de desenvolvimento produtivo.

Não se trata de questionar a relevância do drawback. Os dados indicam que o regime cumpre sua função ao reduzir custos e sustentar a competitividade das exportações brasileiras. A questão central não é a sua eficácia, mas os seus efeitos sobre a estrutura produtiva: se atua como instrumento de diversificação ou como mecanismo de reforço de padrões já estabelecidos.

Entre a busca por competitividade e a construção de uma estrutura produtiva mais diversificada, o drawback suspensão revela um dilema recorrente das políticas públicas. O desafio não está apenas na sua existência, mas na forma como seus incentivos se conectam com a trajetória econômica do país.

A discussão, portanto, não se encerra na análise do regime em si. Ela se estende à sua capacidade de dialogar com uma agenda mais ampla de desenvolvimento, na qual eficiência, diversificação e inserção internacional precisam ser consideradas de forma integrada.

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Quem publicou esta coluna

Bruna Esteves

Advogada tributarista. Bacharela em Direito, mestra e doutoranda em Direito Econômico e Economia Política, todos na FD-USP. Possui MBA em Gestão Tributária, Investimentos e Banking e em Agronegócios pela USP/Esalq. Atua como professora de prática tributária do Curso de Especialização em Direito Tributário Brasileiro (IBDT) e como orientadora do MBA USP/Esalq.

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