Artigo

03 de agosto de 2026

Programas de Integridade na Administração Pública: o caso PREVINE em Niterói

Gisella Maria Quaresma Leitão; Lucas de Souza Lehfeld

DOI: 10.22167/2675-6528-202600846

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Resumo

A corrupção apresenta-se como um problema estrutural na Administração Pública brasileira, comprometendo a legitimidade institucional e o atendimento eficiente do interesse público, especialmente no âmbito das contratações administrativas. Este trabalho analisou o Programa PREVINE, do Município de Niterói, como política pública municipal de integridade, com o objetivo de verificar em que medida sua implementação contribuiu para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da boa administração. A pesquisa adotou uma abordagem qualiquantitativa, com delineamento de estudo de caso único, e utilizou revisão bibliográfica e pesquisa documental, examinando atos normativos, relatórios de monitoramento e dados agregados referentes aos ciclos 2021-2022 e 2023-2024. Os resultados indicaram um aumento no número de ações pactuadas e executadas, elevação do índice de validação das medidas previstas e ampliação das certificações institucionais, o que revelou maior amadurecimento metodológico e consolidação de rotinas de integridade, sobretudo na Administração direta. Contudo, identificaram-se limites relacionados à mensuração qualitativa da efetividade, à heterogeneidade da Administração indireta e à necessidade de integração do programa ao planejamento estratégico. Concluiu-se que o PREVINE se afirmou como instrumento relevante de prevenção, organização institucional e fortalecimento da governança municipal, embora sua sustentabilidade tenha dependido de monitoramento contínuo, capacitação e aperfeiçoamento dos indicadores.

Palavras-chave: Compliance; Contratações públicas; Corrupção; Governança.

1. Introdução

A corrupção representa um problema estrutural persistente na Administração Pública brasileira, comprometendo a legitimidade institucional e a confiança social no Estado. Essa realidade prejudica o atendimento eficiente do interesse público, especialmente nas contratações administrativas. Desde a Lei nº 12.846/2013, o Direito Administrativo tem intensificado esforços para coibir práticas desviadas (Neves e Oliveira, 2024). A corrupção, descrita por Faoro (2021) como uma “inimiga da República”, manifesta-se no uso de recursos públicos para fins particulares, em um contexto onde a burocracia é frequentemente influenciada por interesses de grupos específicos. Sua presença no Brasil é histórica, com registros desde a colonização (Schwarcz, 2019; Holanda, 2014), e sua sofisticação tem aumentado com a estruturação estatal (Faoro, 2021).

A escassez de recursos públicos, agravada pelo mau emprego, impede a materialização de direitos fundamentais e gera graves consequências econômicas, além de uma crise de legitimidade (Rancière, 2015). Para combater essa realidade, programas de integridade, também conhecidos como compliance, emergiram como resposta. Eles ganharam destaque nas instituições públicas e privadas com a promulgação da Lei Anticorrupção, pioneira na prevenção de ilícitos e no fomento à integridade (Oliveira e Carmo, 2022). A Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, introduziu inovações significativas em integridade e governança pública, destacando a necessidade de seu conhecimento pelos gestores (Saad-Diniz, 2019).

A Lei nº 14.133/2021, novo marco geral para licitações e contratos administrativos, explicitou a importância da integridade para agentes econômicos privados que contratam com o Estado. Dispositivos como o inciso V do art. 156, § 1º, consideram a implementação de programas de integridade como atenuante para sanções administrativas. A integridade, nesse cenário, é um instituto multifuncional, que exige padrões rigorosos de governança e gestão de riscos em contratações de grande vulto e serve como critério de desempate, indicando que a vantagem da contratação vai além do preço. Contudo, a legislação é silente quanto à obrigatoriedade de a própria Administração Pública instituir, internamente, programas de integridade, uma omissão que merece atenção.

Essa lacuna é notável ao considerar o projeto constitucional da Administração Pública, que, conforme o art. 37, caput, da Constituição (Brasil, 1988), deve ser pautada pelo princípio da eficiência. Este princípio não se restringe à celeridade, mas à otimização dos recursos públicos e à procedimentalização das rotinas administrativas para neutralizar preferências (Gabardo, 2002). O direito à boa administração, reconhecido como direito subjetivo dos particulares (Valle, 2011), exige uma atuação administrativa ética, transparente, motivada e orientada à satisfação do interesse coletivo. Em um contexto onde eficiência, boa administração e governança são eixos para o interesse público, programas de integridade são cruciais para prevenir e responder aos riscos inerentes à atividade administrativa.

Apesar da valorização dos programas de integridade para o setor privado, a ausência de obrigação legal para a própria Administração Pública direta e indireta cria uma lacuna que pode comprometer a proteção do interesse público e do erário. Casos noticiados de fraudes em licitações, como os de Turilândia e Cidade Ocidental, no Maranhão e em Goiás, respectivamente, demonstram a urgência de fortalecer mecanismos institucionais de prevenção e controle. A simples existência de sistemas de integridade não é suficiente; é fundamental a implementação material e a avaliação contínua de sua efetividade. Nesse cenário, iniciativas municipais que buscam integrar a norma geral federal, internalizando práticas de governança, tornam-se relevantes para fortalecer controles internos e avaliar a integridade de parceiros negociais.

Dentre as experiências municipais que se destacam, o Programa de Integridade da Administração Pública do Município de Niterói, denominado PREVINE, representa um caso relevante. Suas características normativas e estruturais o tornam um objeto de estudo valioso para a compreensão da institucionalização da integridade no âmbito municipal. Assim, o presente estudo objetiva verificar em que medida a implementação do Programa PREVINE, como política pública municipal de integridade e mecanismo de compliance, contribuiu para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da boa administração na Administração Pública de Niterói, apta a neutralizar interesses privados.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa adotou uma abordagem qualiquantitativa, que buscou possibilitar uma resposta mais específica e o detalhamento das particularidades dos processos analisados. Essa escolha metodológica permitiu ir além de generalizações, integrando diferentes perspectivas na análise do Programa PREVINE. A natureza qualiquantitativa foi fundamental para a investigação proposta.

O delineamento do estudo configurou-se como um estudo de caso único, focado no Programa de Integridade da Administração Pública do Município de Niterói, denominado PREVINE. Essa estratégia de pesquisa foi selecionada por sua capacidade de proporcionar uma explicação detalhada de uma situação específica, permitindo uma visão pragmática da aplicação do compliance à Administração Pública por meio dos métodos de integridade.

Quanto aos objetivos, a pesquisa caracterizou-se como descritiva e analítica, empregando o método indutivo. Este método foi embasado na análise de dados específicos de uma gestão municipal, visando possibilitar deduções sobre a utilidade dos programas de integridade na Administração Pública. A abordagem descritiva e analítica foi essencial para examinar a implementação do PREVINE e suas contribuições.

Para a obtenção das informações necessárias, utilizaram-se as técnicas de revisão bibliográfica e pesquisa documental. A combinação dessas técnicas foi crucial para associar os fundamentos teóricos e normativos do Direito Administrativo à investigação material dos indicadores de integridade. Essa abordagem múltipla garantiu uma base sólida para a análise do objeto de estudo.

A revisão bibliográfica foi conduzida com o propósito de estabelecer a fundamentação teórica do estudo. Realizou-se um levantamento da doutrina especializada na área do Direito Administrativo, com foco no regime jurídico das contratações públicas e nos procedimentos de compliance. Essa etapa permitiu identificar o estágio atual do conhecimento sobre o tema e embasar as análises subsequentes.

A pesquisa documental envolveu o exame de documentos que não haviam sido submetidos a análises científicas prévias. Foram analisados atos normativos, incluindo leis federais e decretos municipais que regulamentam a matéria de integridade. Essa técnica permitiu acessar informações primárias e oficiais relacionadas à institucionalização do Programa PREVINE no Município de Niterói.

Os dados secundários foram coletados a partir dos registros do Programa PREVINE, especificamente relatórios de monitoramento efetivados pelo Município de Niterói. Esses relatórios abrangiam os períodos dos ciclos 2021-2022 e 2023-2024. Adicionalmente, foram utilizados dados brutos extraídos de planilhas que detalhavam as ações praticadas pelos diversos órgãos da Administração municipal.

O processamento dos dados quantitativos teve como objetivo identificar o percentual de validação dos indicativos apresentados pelas entidades em relação às ações estipuladas. A análise seguiu os critérios predefinidos para a concessão do Selo de Integridade PREVINE Niterói, que incluíram o cálculo do percentual de execução de ações concretas e o comparativo da evolução do índice de integridade entre os períodos. Realizou-se também uma segmentação dos dados entre a Administração Pública direta e indireta para observar possíveis assimetrias.

Complementarmente, procedeu-se a uma análise qualitativa da adesão das entidades às diretivas de integridade e prevenção à corrupção. Todos os dados foram tratados de modo agregado, sem qualquer identificação nominal de agentes ou órgãos específicos. A pesquisa identificou apenas o município estudado, garantindo a confidencialidade institucional e a observância dos preceitos éticos ao longo de todo o processo.

3. Resultados e Discussão

A implementação do Programa PREVINE em Niterói revelou-se um instrumento estratégico para o fortalecimento dos comportamentos éticos, da transparência na gestão pública, da viabilização do controle social e da prevenção e combate à corrupção no âmbito municipal. O programa foi estruturado com diretrizes gerais e execução descentralizada, mas com uma coordenação metodológica central, buscando equilibrar a padronização mínima necessária para monitoramento e a adaptação setorial às especificidades de cada órgão. Essa abordagem permitiu que a integridade fosse tratada como uma política institucional abrangente, e não como uma ação isolada, conforme preconizado por Pacelli e Netto (2024).

A operacionalização do PREVINE baseou-se na elaboração de planos setoriais e na definição de ações específicas a serem executadas e comprovadas pelos órgãos e entidades administrativas. O monitoramento periódico, aliado a critérios claros de validação, incentivou a organização de rotinas, o registro de evidências e a consolidação do aprendizado institucional. O Selo de Integridade, nesse contexto, atuou como um mecanismo de reconhecimento e indução, gerando visibilidade interna e favorecendo o engajamento das equipes, o que é fundamental para a superação de resistências naturais a mudanças de rotina e à exposição de fragilidades internas, como apontado por Pironti e Ziliotto (2023).

A gestão de riscos também se mostrou indispensável para o PREVINE, pois, embora as ações de integridade sejam relevantes por si só, seu impacto é potencializado quando derivam de um diagnóstico consistente de riscos. Isso evita um planejamento genérico e permite que as ações sejam priorizadas com base em seu impacto na qualidade da atividade administrativa, aumentando a racionalidade e a eficiência do investimento institucional. A integridade, portanto, conecta-se diretamente ao planejamento, definindo prioridades e critérios para avaliar a maturidade institucional, um aspecto crucial para a efetividade de programas de compliance.

Resultados agregados do PREVINE nos biênios 2021–2022 e 2023–2024: leitura crítica

A análise comparativa dos ciclos 2021-2022 e 2023-2024 do Programa PREVINE Niterói permitiu observar sua consolidação institucional. No primeiro biênio, o programa alcançou a totalidade dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, resultando na entrega de 37 planos de integridade, 867 ações pactuadas e 420 ações executadas, com uma taxa de execução de aproximadamente 48%. Este resultado inicial demonstrou uma ampla adesão e o estabelecimento de uma base para as futuras ações de integridade no município.

No segundo biênio, 2023-2024, a implementação do programa abrangeu 90% dos órgãos e entidades, com 32 planos de integridade entregues, 967 ações pactuadas e 523 ações executadas, elevando a taxa de execução para 52,4%. Embora tenha havido uma ligeira redução na abrangência institucional formal e no número de planos entregues, o aumento no número de ações pactuadas e executadas indicou uma melhora na implementação das medidas previstas. Essa evolução sugere um amadurecimento no processo de planejamento e monitoramento das ações de integridade.

A ampliação da execução das ações reflete uma maior capilaridade na compreensão da relevância do plano de integridade pela gestão municipal. Esse avanço pode ser associado à consolidação metodológica do programa e à internalização das rotinas de integridade por parte dos órgãos participantes. A evolução dos indicadores demonstra que, apesar de desafios na adesão plena, a qualidade da execução e o compromisso com as ações de integridade foram aprimorados ao longo do tempo, contribuindo para a efetividade do programa.

No que concerne aos mecanismos de reconhecimento institucional, verificou-se um aumento no número de órgãos certificados com o Selo Integridade e Compliance, passando de nove para onze. Esse crescimento reafirma a institucionalização dos parâmetros formais de avaliação e o reconhecimento dos esforços dos órgãos em implementar as diretrizes do PREVINE. A obtenção do selo funciona como um incentivo para a melhoria contínua e a valorização das práticas de integridade dentro da Administração Pública municipal.

Contrariamente, observou-se uma redução no quantitativo das certificações individuais, com o título “Construtor da Integridade” diminuindo de seis para quatro, e a certificação de gestores passando de dois para um. Essa variação pode indicar um maior rigor nos critérios de concessão das certificações ou uma mudança na estratégia de reconhecimento, demandando análises adicionais para conclusões mais precisas. No entanto, a consolidação de estruturas formais de integridade, como Comissões de Ética e Unidades de Controle Interno na Administração indireta, representa um avanço institucional significativo.

A rastreabilidade das decisões e o fortalecimento dos mecanismos de “accountability” interna são essenciais para a eficiência do plano, conforme a literatura sobre governança (Valle, 2011). No entanto, os indicadores analisados apresentaram limites, pois a taxa de execução, embora útil, não permitiu aferir diretamente o impacto real na redução de irregularidades, na alteração de comportamentos administrativos ou na transformação cultural. Os resultados, portanto, foram interpretados como um “proxy” da organização institucional e da aderência metodológica, indicando a maturidade do macro ciclo de planejamento, pactuação e monitoramento.

Administração direta e indireta: assimetrias de desempenho e hipóteses explicativas

A análise dos dados, segmentada entre órgãos da Administração Pública direta e indireta, revelou um comportamento assimétrico no desempenho do Programa PREVINE. Os órgãos da Administração direta apresentaram um desempenho mais expressivo, associado à maior integração das rotinas administrativas, padronização dos processos e significativa capacidade de coordenação central. Essa tendência é natural, visto que esses órgãos operam sob uma estrutura de gestão mais uniforme, o que facilita a implementação de protocolos e o reporte de evidências de integridade.

No âmbito da Administração indireta, que inclui autarquias, fundações e empresas públicas, a heterogeneidade institucional, as estruturas de governança e os distintos níveis de maturidade resultaram em maior dificuldade na padronização de procedimentos e ações. Além disso, a autonomia administrativa e os ciclos de gestão específicos dessas entidades nem sempre se alinham imediatamente com a coordenação central do programa, o que demanda estratégias diferenciadas de indução e suporte para a materialização das ações de integridade.

Três ordens de fatores foram identificadas como possíveis causas para essa assimetria. A primeira hipótese reside na cultura organizacional: órgãos da Administração direta, mais subordinados à chefia do Poder Executivo e a fluxos hierárquicos rígidos, tendem a incorporar diretrizes do centro decisório com maior celeridade. Em contraste, a maior autonomia administrativa das entidades indiretas pode gerar menor permeabilidade a iniciativas transversais de governança, refletindo a sedimentação de práticas que, embora funcionais, não foram concebidas com foco em conformidade e transparência.

A segunda hipótese relaciona-se à fragilidade das estruturas de controle interno. Enquanto os órgãos da Administração direta geralmente possuem unidades de controle interno estruturadas e integradas, muitas autarquias e fundações municipais operam com estruturas incipientes ou inexistentes. Esse déficit compromete a fiscalização das ações de integridade e a produção de evidências necessárias para a avaliação do programa, podendo inflar artificialmente o hiato de desempenho percebido, pois ações efetivamente realizadas podem não ser devidamente registradas e comprovadas.

A terceira hipótese conecta-se ao marco regulatório da governança nas entidades estatais, especialmente a Lei Federal nº 13.303/2016. Embora sua aplicação direta seja restrita às empresas estatais, o diploma consolidou um referencial normativo que influenciou o debate sobre governança em toda a Administração indireta. Entidades que já incorporaram as exigências dessa lei ou adotaram práticas análogas tendem a apresentar maior maturidade em integridade, enquanto aquelas que operam com modelos de gestão tradicionais demonstram desempenho inferior, sugerindo a necessidade de um diagnóstico prévio para calibrar as exigências do PREVINE.

A participação da administração indireta foi proporcionalmente inferior à da administração direta nos dois biênios, com registro de não entrega de planos por parte de alguns entes avaliados. O volume de ações pactuadas e executadas na administração indireta também foi inferior, com uma ampliação modesta entre os ciclos e sem alcançar os percentuais mínimos de execução exigidos pelo programa. A taxa de execução de ações na administração indireta ficou sistematicamente abaixo do mínimo exigido de 70% para os Pilares I e II em ambos os biênios avaliados, evidenciando a necessidade de suporte diferenciado.

No que tange aos selos de integridade conquistados, a administração direta obteve seis selos no biênio 2021-2022 e dez no biênio 2023-2024, um crescimento de 66,7% sem perda dos selos previamente obtidos. Em contrapartida, a administração indireta conquistou dois selos no primeiro biênio e apenas um no segundo, representando um retrocesso de 50%. Os principais desafios identificados na administração indireta incluíram oito de nove entidades sem selo no biênio 2023-2024, quatro órgãos que não entregaram planos de integridade e desempenho recorrentemente abaixo do mínimo exigido nos Pilares I e II, além da necessidade de fortalecimento das Unidades de Controle Interno e das Comissões de Ética.

Diante dessas assimetrias, a capacitação dos envolvidos nas rotinas administrativas e o aprimoramento das ferramentas de gestão documental são variáveis cruciais para reduzir as disparidades entre os órgãos da Administração Pública direta e indireta. A implementação do programa de integridade municipal deve, portanto, combinar diretrizes comuns com assistência técnica setorial, priorizando ambientes com menor maturidade e estabelecendo metas graduais. Isso visa evitar que o programa seja percebido como uma exigência burocrática desconectada da realidade institucional, garantindo sua efetividade e adesão.

Integridade, eficiência e boa administração: aproximações e limites a partir do caso PREVINE

A experiência do PREVINE Niterói demonstrou a capacidade de um programa municipal de integridade em contribuir significativamente para a eficiência da Administração Pública, princípio norteador conforme o art. 37 da Constituição (Brasil, 1988). Ao organizar rotinas administrativas e estabelecer mecanismos de monitoramento de desvios, o programa reduz o improviso dos agentes públicos, aumentando a previsibilidade de suas condutas funcionais. Essa previsibilidade não só garante segurança jurídica aos particulares, mas também diminui o retrabalho dos servidores, reduz custos internos e favorece decisões consistentes, otimizando o uso dos recursos públicos, como destacado por Gabardo (2002).

O programa também impactou positivamente a gestão dos riscos contratuais. Ao reforçar os controles internos e promover uma cultura de conformidade entre os agentes administrativos, os programas de integridade mitigam falhas na contratação e execução de objetos. Isso, por sua vez, previne aditivos contratuais indevidos, atrasos na entrega e litígios, muitos dos quais resolvidos judicialmente. A integridade, nesse cenário, desvela-se como uma variável contratual e uma política pública autêntica, coerente com a constatação de que o ambiente das licitações concentra riscos relevantes, como elevados valores e assimetria de informações.

No que se refere à concretização do direito à boa administração, o PREVINE fortaleceu a transparência e a “accountability” ao criar rotinas de registro e validação das ações estratégicas. A boa administração exige uma atuação ética, transparente, motivada e orientada ao interesse coletivo (Valle, 2011). Contudo, para que esse direito seja plenamente palpável ao cidadão, é fundamental ampliar a integração do programa com mecanismos de transparência ativa e comunicação pública de resultados, sempre com a devida cautela para preservar informações confidenciais, garantindo que a sociedade possa acompanhar a atuação administrativa.

Os limites percebidos na análise dos dados concentram-se na avaliação da efetividade e sustentabilidade do programa. A ausência de indicadores qualitativos, como já mencionado, gera o risco de confundir a execução das ações com o impacto real. Para superar essa limitação, é necessário que a implementação do programa seja compreendida como inerente à Administração Pública, e não como uma mera política de governo, garantindo sua continuidade mesmo em contextos de alternância na gestão. A institucionalização de procedimentos e a criação de trilhas de capacitação e gestão do conhecimento são essenciais para aumentar a resiliência do programa e reduzir sua dependência de indivíduos específicos.

Propostas de aprimoramento: matriz de riscos, indicadores e integração ao planejamento estratégico

A experiência do PREVINE Niterói permitiu identificar percursos para aumentar a maturidade do programa e mitigar o risco de que ele se torne um mero documento formal, o que comprometeria o atendimento do interesse público. A primeira proposta é o fortalecimento da matriz de riscos, permitindo a identificação de riscos por processo, a definição de sua intensidade, o estabelecimento de controles eficientes e o mapeamento de lacunas. Essa abordagem possibilita a priorização das ações de integridade com base em seu impacto na qualidade da atividade administrativa, aumentando a racionalidade do investimento institucional.

A segunda proposta consiste no aperfeiçoamento dos indicadores. Além das métricas de execução, é recomendável incorporar métricas de efetividade e maturidade, tais como o percentual de servidores capacitados por trilha, o tempo médio de resposta a relatos, a qualidade das evidências, o grau de aderência a procedimentos, as auditorias internas realizadas e os indicadores de transparência. Essas métricas qualitativas podem incluir avaliações internas periódicas e a análise da aprendizagem organizacional, proporcionando uma avaliação mais abrangente do impacto do programa, para além do simples cumprimento de ações.

O terceiro aprimoramento busca a integração entre a integridade e o planejamento estratégico das organizações administrativas. É premente que ambos estejam conectados para a definição de metas institucionais, a construção do orçamento, o planejamento das compras e a gestão de recursos humanos. Essa integração aumenta a sustentabilidade do programa e reduz a percepção de burocracia, garantindo que as ações de integridade estejam alinhadas aos objetivos maiores da administração e sejam percebidas como parte integrante da gestão, e não como um elemento isolado ou adicional.

A quarta proposta consubstancia-se na consolidação dos mecanismos de capacitação contínua e de gestão do conhecimento. Os programas de integridade dependem de pessoas, mas não podem depender apenas de indivíduos específicos. Nesse sentido, as trilhas de capacitação, os manuais internos, os repositórios de evidências e as rotinas de transição de gestão são ferramentas essenciais para preservar os avanços alcançados e reduzir retrocessos, garantindo a continuidade e a resiliência do programa em contextos de alternância administrativa, conforme sugerido por Rocha e Marcelino (2024).

Replicabilidade e limites de generalização

O estudo de caso do PREVINE Niterói oferece uma contribuição metodológica relevante para outros entes federativos locais, demonstrando a viabilidade da implementação de programas de integridade no âmbito municipal. Contudo, a replicabilidade dessa experiência em outros contextos administrativos deve ser realizada com cautela, considerando as particularidades de cada município. Não se trata de replicar um conjunto exato de instrumentos, mas sim a lógica de governança que permite a internalização da integridade como um processo contínuo e monitorável.

É fundamental considerar o porte do município, a capacidade técnica dos órgãos e entidades, a estrutura de controle interno e, principalmente, a cultura organizacional. Municípios menores, por exemplo, podem estar submetidos a cenários de risco diferenciados em relação às grandes metrópoles. Nesses casos, a adoção de um modelo escalonado, com ações essenciais e monitoramento simplificado, que se amplie gradualmente à medida que a maturidade institucional aumenta, pode ser mais adequada. Essa abordagem flexível garante que o programa seja adaptado às realidades locais, evitando a imposição de exigências burocráticas que não se alinham à capacidade de cada administração.

Em síntese, os dados extraídos da aplicação do PREVINE demonstraram a viabilidade de que os programas municipais de integridade assumam a qualidade de política pública. Seus resultados sugeriram que, quando há método e monitoramento, a Administração pode organizar rotinas e fortalecer controles internos. Além disso, evidenciaram que a consolidação do programa depende de indicadores adequados, capacitação contínua e sustentabilidade institucional. O PREVINE, portanto, afirmou-se como um instrumento relevante de prevenção, organização institucional e fortalecimento da governança municipal, embora sua sustentabilidade dependa de monitoramento contínuo, capacitação e aperfeiçoamento dos indicadores para garantir sua efetividade a longo prazo.

4. Conclusão

O presente estudo objetivou verificar a contribuição da implementação do Programa PREVINE, do Município de Niterói, como política pública de integridade, para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da boa administração. Verificou-se que o programa se consolidou como um instrumento estratégico, promovendo a organização de rotinas administrativas e o reforço dos controles internos. Os resultados agregados dos ciclos 2021-2022 e 2023-2024 indicaram um aumento no número de ações pactuadas e executadas, com elevação da taxa de execução e ampliação das certificações institucionais, o que revelou um amadurecimento metodológico e a internalização das rotinas de integridade, especialmente na Administração direta. Observou-se que o PREVINE contribuiu para a eficiência ao reduzir o improviso e aumentar a previsibilidade das condutas funcionais, otimizando o uso de recursos públicos e mitigando riscos contratuais. Adicionalmente, fortaleceu a transparência e a

accountability

interna, elementos essenciais para a concretização do direito à boa administração.

Contudo, identificaram-se limites na mensuração qualitativa da efetividade do programa, pois a taxa de execução não permitiu aferir diretamente o impacto real na redução de irregularidades ou na transformação cultural. Notou-se, ainda, uma assimetria de desempenho entre a Administração direta e indireta, com esta última apresentando desafios relacionados à heterogeneidade institucional, cultura organizacional e fragilidade das estruturas de controle interno. Para aprimorar o programa e garantir sua sustentabilidade, sugeriu-se o fortalecimento da matriz de riscos para priorização de ações, o aperfeiçoamento dos indicadores com métricas de efetividade e maturidade, e a integração da integridade ao planejamento estratégico municipal. Recomenda-se, também, a consolidação de mecanismos de capacitação contínua e gestão do conhecimento para reduzir a dependência de indivíduos específicos. A experiência do PREVINE Niterói oferece uma contribuição metodológica relevante, demonstrando a viabilidade de programas de integridade municipais, mas sua replicabilidade demanda cautela e adaptação às particularidades de cada contexto administrativo.

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Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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