Artigo

03 de agosto de 2026

Programas de Integridade na Administração Pública: o caso PREVINE em Niterói

Gisella Maria Quaresma Leitão; Lucas de Souza Lehfeld

DOI: 10.22167/2675-6528-202600846

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Resumo

A corrupção apresenta-se como um problema estrutural na Administração Pública brasileira, comprometendo a legitimidade institucional e o atendimento eficiente do interesse público, especialmente no âmbito das contratações administrativas. Este trabalho analisou o Programa PREVINE, do Município de Niterói, como política pública municipal de integridade, com o objetivo de verificar em que medida sua implementação contribuiu para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da boa administração. A pesquisa adotou uma abordagem qualiquantitativa, com delineamento de estudo de caso único, e utilizou revisão bibliográfica e pesquisa documental, examinando atos normativos, relatórios de monitoramento e dados agregados referentes aos ciclos 2021-2022 e 2023-2024. Os resultados indicaram um aumento no número de ações pactuadas e executadas, elevação do índice de validação das medidas previstas e ampliação das certificações institucionais, o que revelou maior amadurecimento metodológico e consolidação de rotinas de integridade, sobretudo na Administração direta. Contudo, identificaram-se limites relacionados à mensuração qualitativa da efetividade, à heterogeneidade da Administração indireta e à necessidade de integração do programa ao planejamento estratégico. Concluiu-se que o PREVINE se afirmou como instrumento relevante de prevenção, organização institucional e fortalecimento da governança municipal, embora sua sustentabilidade tenha dependido de monitoramento contínuo, capacitação e aperfeiçoamento dos indicadores.

Palavras-chave: Compliance; Contratações públicas; Corrupção; Governança.

1. Introdução

A corrupção representa um problema estrutural persistente na Administração Pública brasileira, comprometendo a legitimidade institucional e a confiança social no Estado. Essa realidade prejudica o atendimento eficiente do interesse público, especialmente nas contratações administrativas. Desde a Lei nº 12.846/2013, o Direito Administrativo tem intensificado esforços para coibir práticas desviadas (Neves e Oliveira, 2024). A corrupção, descrita por Faoro (2021) como uma “inimiga da República”, manifesta-se no uso de recursos públicos para fins particulares, em um contexto onde a burocracia é frequentemente influenciada por interesses de grupos específicos. Sua presença no Brasil é histórica, com registros desde a colonização (Schwarcz, 2019; Holanda, 2014), e sua sofisticação tem aumentado com a estruturação estatal (Faoro, 2021).

A escassez de recursos públicos, agravada pelo mau emprego, impede a materialização de direitos fundamentais e gera graves consequências econômicas, além de uma crise de legitimidade (Rancière, 2015). Para combater essa realidade, programas de integridade, também conhecidos como compliance, emergiram como resposta. Eles ganharam destaque nas instituições públicas e privadas com a promulgação da Lei Anticorrupção, pioneira na prevenção de ilícitos e no fomento à integridade (Oliveira e Carmo, 2022). A Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, introduziu inovações significativas em integridade e governança pública, destacando a necessidade de seu conhecimento pelos gestores (Saad-Diniz, 2019).

A Lei nº 14.133/2021, novo marco geral para licitações e contratos administrativos, explicitou a importância da integridade para agentes econômicos privados que contratam com o Estado. Dispositivos como o inciso V do art. 156, § 1º, consideram a implementação de programas de integridade como atenuante para sanções administrativas. A integridade, nesse cenário, é um instituto multifuncional, que exige padrões rigorosos de governança e gestão de riscos em contratações de grande vulto e serve como critério de desempate, indicando que a vantagem da contratação vai além do preço. Contudo, a legislação é silente quanto à obrigatoriedade de a própria Administração Pública instituir, internamente, programas de integridade, uma omissão que merece atenção.

Essa lacuna é notável ao considerar o projeto constitucional da Administração Pública, que, conforme o art. 37, caput, da Constituição (Brasil, 1988), deve ser pautada pelo princípio da eficiência. Este princípio não se restringe à celeridade, mas à otimização dos recursos públicos e à procedimentalização das rotinas administrativas para neutralizar preferências (Gabardo, 2002). O direito à boa administração, reconhecido como direito subjetivo dos particulares (Valle, 2011), exige uma atuação administrativa ética, transparente, motivada e orientada à satisfação do interesse coletivo. Em um contexto onde eficiência, boa administração e governança são eixos para o interesse público, programas de integridade são cruciais para prevenir e responder aos riscos inerentes à atividade administrativa.

Apesar da valorização dos programas de integridade para o setor privado, a ausência de obrigação legal para a própria Administração Pública direta e indireta cria uma lacuna que pode comprometer a proteção do interesse público e do erário. Casos noticiados de fraudes em licitações, como os de Turilândia e Cidade Ocidental, no Maranhão e em Goiás, respectivamente, demonstram a urgência de fortalecer mecanismos institucionais de prevenção e controle. A simples existência de sistemas de integridade não é suficiente; é fundamental a implementação material e a avaliação contínua de sua efetividade. Nesse cenário, iniciativas municipais que buscam integrar a norma geral federal, internalizando práticas de governança, tornam-se relevantes para fortalecer controles internos e avaliar a integridade de parceiros negociais.

Dentre as experiências municipais que se destacam, o Programa de Integridade da Administração Pública do Município de Niterói, denominado PREVINE, representa um caso relevante. Suas características normativas e estruturais o tornam um objeto de estudo valioso para a compreensão da institucionalização da integridade no âmbito municipal. Assim, o presente estudo objetiva verificar em que medida a implementação do Programa PREVINE, como política pública municipal de integridade e mecanismo de compliance, contribuiu para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da boa administração na Administração Pública de Niterói, apta a neutralizar interesses privados.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa adotou uma abordagem qualiquantitativa, que buscou possibilitar uma resposta mais específica e o detalhamento das particularidades dos processos analisados. Essa escolha metodológica permitiu ir além de generalizações, integrando diferentes perspectivas na análise do Programa PREVINE. A natureza qualiquantitativa foi fundamental para a investigação proposta.

O delineamento do estudo configurou-se como um estudo de caso único, focado no Programa de Integridade da Administração Pública do Município de Niterói, denominado PREVINE. Essa estratégia de pesquisa foi selecionada por sua capacidade de proporcionar uma explicação detalhada de uma situação específica, permitindo uma visão pragmática da aplicação do compliance à Administração Pública por meio dos métodos de integridade.

Quanto aos objetivos, a pesquisa caracterizou-se como descritiva e analítica, empregando o método indutivo. Este método foi embasado na análise de dados específicos de uma gestão municipal, visando possibilitar deduções sobre a utilidade dos programas de integridade na Administração Pública. A abordagem descritiva e analítica foi essencial para examinar a implementação do PREVINE e suas contribuições.

Para a obtenção das informações necessárias, utilizaram-se as técnicas de revisão bibliográfica e pesquisa documental. A combinação dessas técnicas foi crucial para associar os fundamentos teóricos e normativos do Direito Administrativo à investigação material dos indicadores de integridade. Essa abordagem múltipla garantiu uma base sólida para a análise do objeto de estudo.

A revisão bibliográfica foi conduzida com o propósito de estabelecer a fundamentação teórica do estudo. Realizou-se um levantamento da doutrina especializada na área do Direito Administrativo, com foco no regime jurídico das contratações públicas e nos procedimentos de compliance. Essa etapa permitiu identificar o estágio atual do conhecimento sobre o tema e embasar as análises subsequentes.

A pesquisa documental envolveu o exame de documentos que não haviam sido submetidos a análises científicas prévias. Foram analisados atos normativos, incluindo leis federais e decretos municipais que regulamentam a matéria de integridade. Essa técnica permitiu acessar informações primárias e oficiais relacionadas à institucionalização do Programa PREVINE no Município de Niterói.

Os dados secundários foram coletados a partir dos registros do Programa PREVINE, especificamente relatórios de monitoramento efetivados pelo Município de Niterói. Esses relatórios abrangiam os períodos dos ciclos 2021-2022 e 2023-2024. Adicionalmente, foram utilizados dados brutos extraídos de planilhas que detalhavam as ações praticadas pelos diversos órgãos da Administração municipal.

O processamento dos dados quantitativos teve como objetivo identificar o percentual de validação dos indicativos apresentados pelas entidades em relação às ações estipuladas. A análise seguiu os critérios predefinidos para a concessão do Selo de Integridade PREVINE Niterói, que incluíram o cálculo do percentual de execução de ações concretas e o comparativo da evolução do índice de integridade entre os períodos. Realizou-se também uma segmentação dos dados entre a Administração Pública direta e indireta para observar possíveis assimetrias.

Complementarmente, procedeu-se a uma análise qualitativa da adesão das entidades às diretivas de integridade e prevenção à corrupção. Todos os dados foram tratados de modo agregado, sem qualquer identificação nominal de agentes ou órgãos específicos. A pesquisa identificou apenas o município estudado, garantindo a confidencialidade institucional e a observância dos preceitos éticos ao longo de todo o processo.

3. Resultados e Discussão

A implementação do Programa PREVINE em Niterói revelou-se um instrumento estratégico para o fortalecimento dos comportamentos éticos, da transparência na gestão pública, da viabilização do controle social e da prevenção e combate à corrupção no âmbito municipal. O programa foi estruturado com diretrizes gerais e execução descentralizada, mas com uma coordenação metodológica central, buscando equilibrar a padronização mínima necessária para monitoramento e a adaptação setorial às especificidades de cada órgão. Essa abordagem permitiu que a integridade fosse tratada como uma política institucional abrangente, e não como uma ação isolada, conforme preconizado por Pacelli e Netto (2024).

A operacionalização do PREVINE baseou-se na elaboração de planos setoriais e na definição de ações específicas a serem executadas e comprovadas pelos órgãos e entidades administrativas. O monitoramento periódico, aliado a critérios claros de validação, incentivou a organização de rotinas, o registro de evidências e a consolidação do aprendizado institucional. O Selo de Integridade, nesse contexto, atuou como um mecanismo de reconhecimento e indução, gerando visibilidade interna e favorecendo o engajamento das equipes, o que é fundamental para a superação de resistências naturais a mudanças de rotina e à exposição de fragilidades internas, como apontado por Pironti e Ziliotto (2023).

A gestão de riscos também se mostrou indispensável para o PREVINE, pois, embora as ações de integridade sejam relevantes por si só, seu impacto é potencializado quando derivam de um diagnóstico consistente de riscos. Isso evita um planejamento genérico e permite que as ações sejam priorizadas com base em seu impacto na qualidade da atividade administrativa, aumentando a racionalidade e a eficiência do investimento institucional. A integridade, portanto, conecta-se diretamente ao planejamento, definindo prioridades e critérios para avaliar a maturidade institucional, um aspecto crucial para a efetividade de programas de compliance.

Resultados agregados do PREVINE nos biênios 2021–2022 e 2023–2024: leitura crítica

A análise comparativa dos ciclos 2021-2022 e 2023-2024 do Programa PREVINE Niterói permitiu observar sua consolidação institucional. No primeiro biênio, o programa alcançou a totalidade dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, resultando na entrega de 37 planos de integridade, 867 ações pactuadas e 420 ações executadas, com uma taxa de execução de aproximadamente 48%. Este resultado inicial demonstrou uma ampla adesão e o estabelecimento de uma base para as futuras ações de integridade no município.

No segundo biênio, 2023-2024, a implementação do programa abrangeu 90% dos órgãos e entidades, com 32 planos de integridade entregues, 967 ações pactuadas e 523 ações executadas, elevando a taxa de execução para 52,4%. Embora tenha havido uma ligeira redução na abrangência institucional formal e no número de planos entregues, o aumento no número de ações pactuadas e executadas indicou uma melhora na implementação das medidas previstas. Essa evolução sugere um amadurecimento no processo de planejamento e monitoramento das ações de integridade.

A ampliação da execução das ações reflete uma maior capilaridade na compreensão da relevância do plano de integridade pela gestão municipal. Esse avanço pode ser associado à consolidação metodológica do programa e à internalização das rotinas de integridade por parte dos órgãos participantes. A evolução dos indicadores demonstra que, apesar de desafios na adesão plena, a qualidade da execução e o compromisso com as ações de integridade foram aprimorados ao longo do tempo, contribuindo para a efetividade do programa.

No que concerne aos mecanismos de reconhecimento institucional, verificou-se um aumento no número de órgãos certificados com o Selo Integridade e Compliance, passando de nove para onze. Esse crescimento reafirma a institucionalização dos parâmetros formais de avaliação e o reconhecimento dos esforços dos órgãos em implementar as diretrizes do PREVINE. A obtenção do selo funciona como um incentivo para a melhoria contínua e a valorização das práticas de integridade dentro da Administração Pública municipal.

Contrariamente, observou-se uma redução no quantitativo das certificações individuais, com o título “Construtor da Integridade” diminuindo de seis para quatro, e a certificação de gestores passando de dois para um. Essa variação pode indicar um maior rigor nos critérios de concessão das certificações ou uma mudança na estratégia de reconhecimento, demandando análises adicionais para conclusões mais precisas. No entanto, a consolidação de estruturas formais de integridade, como Comissões de Ética e Unidades de Controle Interno na Administração indireta, representa um avanço institucional significativo.

A rastreabilidade das decisões e o fortalecimento dos mecanismos de “accountability” interna são essenciais para a eficiência do plano, conforme a literatura sobre governança (Valle, 2011). No entanto, os indicadores analisados apresentaram limites, pois a taxa de execução, embora útil, não permitiu aferir diretamente o impacto real na redução de irregularidades, na alteração de comportamentos administrativos ou na transformação cultural. Os resultados, portanto, foram interpretados como um “proxy” da organização institucional e da aderência metodológica, indicando a maturidade do macro ciclo de planejamento, pactuação e monitoramento.

Administração direta e indireta: assimetrias de desempenho e hipóteses explicativas

A análise dos dados, segmentada entre órgãos da Administração Pública direta e indireta, revelou um comportamento assimétrico no desempenho do Programa PREVINE. Os órgãos da Administração direta apresentaram um desempenho mais expressivo, associado à maior integração das rotinas administrativas, padronização dos processos e significativa capacidade de coordenação central. Essa tendência é natural, visto que esses órgãos operam sob uma estrutura de gestão mais uniforme, o que facilita a implementação de protocolos e o reporte de evidências de integridade.

No âmbito da Administração indireta, que inclui autarquias, fundações e empresas públicas, a heterogeneidade institucional, as estruturas de governança e os distintos níveis de maturidade resultaram em maior dificuldade na padronização de procedimentos e ações. Além disso, a autonomia administrativa e os ciclos de gestão específicos dessas entidades nem sempre se alinham imediatamente com a coordenação central do programa, o que demanda estratégias diferenciadas de indução e suporte para a materialização das ações de integridade.

Três ordens de fatores foram identificadas como possíveis causas para essa assimetria. A primeira hipótese reside na cultura organizacional: órgãos da Administração direta, mais subordinados à chefia do Poder Executivo e a fluxos hierárquicos rígidos, tendem a incorporar diretrizes do centro decisório com maior celeridade. Em contraste, a maior autonomia administrativa das entidades indiretas pode gerar menor permeabilidade a iniciativas transversais de governança, refletindo a sedimentação de práticas que, embora funcionais, não foram concebidas com foco em conformidade e transparência.

A segunda hipótese relaciona-se à fragilidade das estruturas de controle interno. Enquanto os órgãos da Administração direta geralmente possuem unidades de controle interno estruturadas e integradas, muitas autarquias e fundações municipais operam com estruturas incipientes ou inexistentes. Esse déficit compromete a fiscalização das ações de integridade e a produção de evidências necessárias para a avaliação do programa, podendo inflar artificialmente o hiato de desempenho percebido, pois ações efetivamente realizadas podem não ser devidamente registradas e comprovadas.

A terceira hipótese conecta-se ao marco regulatório da governança nas entidades estatais, especialmente a Lei Federal nº 13.303/2016. Embora sua aplicação direta seja restrita às empresas estatais, o diploma consolidou um referencial normativo que influenciou o debate sobre governança em toda a Administração indireta. Entidades que já incorporaram as exigências dessa lei ou adotaram práticas análogas tendem a apresentar maior maturidade em integridade, enquanto aquelas que operam com modelos de gestão tradicionais demonstram desempenho inferior, sugerindo a necessidade de um diagnóstico prévio para calibrar as exigências do PREVINE.

A participação da administração indireta foi proporcionalmente inferior à da administração direta nos dois biênios, com registro de não entrega de planos por parte de alguns entes avaliados. O volume de ações pactuadas e executadas na administração indireta também foi inferior, com uma ampliação modesta entre os ciclos e sem alcançar os percentuais mínimos de execução exigidos pelo programa. A taxa de execução de ações na administração indireta ficou sistematicamente abaixo do mínimo exigido de 70% para os Pilares I e II em ambos os biênios avaliados, evidenciando a necessidade de suporte diferenciado.

No que tange aos selos de integridade conquistados, a administração direta obteve seis selos no biênio 2021-2022 e dez no biênio 2023-2024, um crescimento de 66,7% sem perda dos selos previamente obtidos. Em contrapartida, a administração indireta conquistou dois selos no primeiro biênio e apenas um no segundo, representando um retrocesso de 50%. Os principais desafios identificados na administração indireta incluíram oito de nove entidades sem selo no biênio 2023-2024, quatro órgãos que não entregaram planos de integridade e desempenho recorrentemente abaixo do mínimo exigido nos Pilares I e II, além da necessidade de fortalecimento das Unidades de Controle Interno e das Comissões de Ética.

Diante dessas assimetrias, a capacitação dos envolvidos nas rotinas administrativas e o aprimoramento das ferramentas de gestão documental são variáveis cruciais para reduzir as disparidades entre os órgãos da Administração Pública direta e indireta. A implementação do programa de integridade municipal deve, portanto, combinar diretrizes comuns com assistência técnica setorial, priorizando ambientes com menor maturidade e estabelecendo metas graduais. Isso visa evitar que o programa seja percebido como uma exigência burocrática desconectada da realidade institucional, garantindo sua efetividade e adesão.

Integridade, eficiência e boa administração: aproximações e limites a partir do caso PREVINE

A experiência do PREVINE Niterói demonstrou a capacidade de um programa municipal de integridade em contribuir significativamente para a eficiência da Administração Pública, princípio norteador conforme o art. 37 da Constituição (Brasil, 1988). Ao organizar rotinas administrativas e estabelecer mecanismos de monitoramento de desvios, o programa reduz o improviso dos agentes públicos, aumentando a previsibilidade de suas condutas funcionais. Essa previsibilidade não só garante segurança jurídica aos particulares, mas também diminui o retrabalho dos servidores, reduz custos internos e favorece decisões consistentes, otimizando o uso dos recursos públicos, como destacado por Gabardo (2002).

O programa também impactou positivamente a gestão dos riscos contratuais. Ao reforçar os controles internos e promover uma cultura de conformidade entre os agentes administrativos, os programas de integridade mitigam falhas na contratação e execução de objetos. Isso, por sua vez, previne aditivos contratuais indevidos, atrasos na entrega e litígios, muitos dos quais resolvidos judicialmente. A integridade, nesse cenário, desvela-se como uma variável contratual e uma política pública autêntica, coerente com a constatação de que o ambiente das licitações concentra riscos relevantes, como elevados valores e assimetria de informações.

No que se refere à concretização do direito à boa administração, o PREVINE fortaleceu a transparência e a “accountability” ao criar rotinas de registro e validação das ações estratégicas. A boa administração exige uma atuação ética, transparente, motivada e orientada ao interesse coletivo (Valle, 2011). Contudo, para que esse direito seja plenamente palpável ao cidadão, é fundamental ampliar a integração do programa com mecanismos de transparência ativa e comunicação pública de resultados, sempre com a devida cautela para preservar informações confidenciais, garantindo que a sociedade possa acompanhar a atuação administrativa.

Os limites percebidos na análise dos dados concentram-se na avaliação da efetividade e sustentabilidade do programa. A ausência de indicadores qualitativos, como já mencionado, gera o risco de confundir a execução das ações com o impacto real. Para superar essa limitação, é necessário que a implementação do programa seja compreendida como inerente à Administração Pública, e não como uma mera política de governo, garantindo sua continuidade mesmo em contextos de alternância na gestão. A institucionalização de procedimentos e a criação de trilhas de capacitação e gestão do conhecimento são essenciais para aumentar a resiliência do programa e reduzir sua dependência de indivíduos específicos.

Propostas de aprimoramento: matriz de riscos, indicadores e integração ao planejamento estratégico

A experiência do PREVINE Niterói permitiu identificar percursos para aumentar a maturidade do programa e mitigar o risco de que ele se torne um mero documento formal, o que comprometeria o atendimento do interesse público. A primeira proposta é o fortalecimento da matriz de riscos, permitindo a identificação de riscos por processo, a definição de sua intensidade, o estabelecimento de controles eficientes e o mapeamento de lacunas. Essa abordagem possibilita a priorização das ações de integridade com base em seu impacto na qualidade da atividade administrativa, aumentando a racionalidade do investimento institucional.

A segunda proposta consiste no aperfeiçoamento dos indicadores. Além das métricas de execução, é recomendável incorporar métricas de efetividade e maturidade, tais como o percentual de servidores capacitados por trilha, o tempo médio de resposta a relatos, a qualidade das evidências, o grau de aderência a procedimentos, as auditorias internas realizadas e os indicadores de transparência. Essas métricas qualitativas podem incluir avaliações internas periódicas e a análise da aprendizagem organizacional, proporcionando uma avaliação mais abrangente do impacto do programa, para além do simples cumprimento de ações.

O terceiro aprimoramento busca a integração entre a integridade e o planejamento estratégico das organizações administrativas. É premente que ambos estejam conectados para a definição de metas institucionais, a construção do orçamento, o planejamento das compras e a gestão de recursos humanos. Essa integração aumenta a sustentabilidade do programa e reduz a percepção de burocracia, garantindo que as ações de integridade estejam alinhadas aos objetivos maiores da administração e sejam percebidas como parte integrante da gestão, e não como um elemento isolado ou adicional.

A quarta proposta consubstancia-se na consolidação dos mecanismos de capacitação contínua e de gestão do conhecimento. Os programas de integridade dependem de pessoas, mas não podem depender apenas de indivíduos específicos. Nesse sentido, as trilhas de capacitação, os manuais internos, os repositórios de evidências e as rotinas de transição de gestão são ferramentas essenciais para preservar os avanços alcançados e reduzir retrocessos, garantindo a continuidade e a resiliência do programa em contextos de alternância administrativa, conforme sugerido por Rocha e Marcelino (2024).

Replicabilidade e limites de generalização

O estudo de caso do PREVINE Niterói oferece uma contribuição metodológica relevante para outros entes federativos locais, demonstrando a viabilidade da implementação de programas de integridade no âmbito municipal. Contudo, a replicabilidade dessa experiência em outros contextos administrativos deve ser realizada com cautela, considerando as particularidades de cada município. Não se trata de replicar um conjunto exato de instrumentos, mas sim a lógica de governança que permite a internalização da integridade como um processo contínuo e monitorável.

É fundamental considerar o porte do município, a capacidade técnica dos órgãos e entidades, a estrutura de controle interno e, principalmente, a cultura organizacional. Municípios menores, por exemplo, podem estar submetidos a cenários de risco diferenciados em relação às grandes metrópoles. Nesses casos, a adoção de um modelo escalonado, com ações essenciais e monitoramento simplificado, que se amplie gradualmente à medida que a maturidade institucional aumenta, pode ser mais adequada. Essa abordagem flexível garante que o programa seja adaptado às realidades locais, evitando a imposição de exigências burocráticas que não se alinham à capacidade de cada administração.

Em síntese, os dados extraídos da aplicação do PREVINE demonstraram a viabilidade de que os programas municipais de integridade assumam a qualidade de política pública. Seus resultados sugeriram que, quando há método e monitoramento, a Administração pode organizar rotinas e fortalecer controles internos. Além disso, evidenciaram que a consolidação do programa depende de indicadores adequados, capacitação contínua e sustentabilidade institucional. O PREVINE, portanto, afirmou-se como um instrumento relevante de prevenção, organização institucional e fortalecimento da governança municipal, embora sua sustentabilidade dependa de monitoramento contínuo, capacitação e aperfeiçoamento dos indicadores para garantir sua efetividade a longo prazo.

4. Conclusão

O presente estudo objetivou verificar a contribuição da implementação do Programa PREVINE, do Município de Niterói, como política pública de integridade, para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da boa administração. Verificou-se que o programa se consolidou como um instrumento estratégico, promovendo a organização de rotinas administrativas e o reforço dos controles internos. Os resultados agregados dos ciclos 2021-2022 e 2023-2024 indicaram um aumento no número de ações pactuadas e executadas, com elevação da taxa de execução e ampliação das certificações institucionais, o que revelou um amadurecimento metodológico e a internalização das rotinas de integridade, especialmente na Administração direta. Observou-se que o PREVINE contribuiu para a eficiência ao reduzir o improviso e aumentar a previsibilidade das condutas funcionais, otimizando o uso de recursos públicos e mitigando riscos contratuais. Adicionalmente, fortaleceu a transparência e a

accountability

interna, elementos essenciais para a concretização do direito à boa administração.

Contudo, identificaram-se limites na mensuração qualitativa da efetividade do programa, pois a taxa de execução não permitiu aferir diretamente o impacto real na redução de irregularidades ou na transformação cultural. Notou-se, ainda, uma assimetria de desempenho entre a Administração direta e indireta, com esta última apresentando desafios relacionados à heterogeneidade institucional, cultura organizacional e fragilidade das estruturas de controle interno. Para aprimorar o programa e garantir sua sustentabilidade, sugeriu-se o fortalecimento da matriz de riscos para priorização de ações, o aperfeiçoamento dos indicadores com métricas de efetividade e maturidade, e a integração da integridade ao planejamento estratégico municipal. Recomenda-se, também, a consolidação de mecanismos de capacitação contínua e gestão do conhecimento para reduzir a dependência de indivíduos específicos. A experiência do PREVINE Niterói oferece uma contribuição metodológica relevante, demonstrando a viabilidade de programas de integridade municipais, mas sua replicabilidade demanda cautela e adaptação às particularidades de cada contexto administrativo.

Referências Bibliográficas

Brasil. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 outubro 1988. Seção 1, p. 1-167.

Faoro, R. 2021. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 2.ed. Companhia das Letras, São Paulo, SP, Brasil.

Gabardo, E. 2002. Princípio constitucional da eficiência administrativa. Dialética, São Paulo, SP, Brasil.

Holanda, S. B. 2014. Raízes do Brasil. Dialética, São Paulo, SP, Brasil.

Neves, D. A. A.; Oliveira, R. C. R. 2024. Improbidade administrativa: direito material e processual. Forense, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Oliveira, R. C. R.; Carmo, T. G. 2022. Programas de integridade nas relações público-privadas: a relação custo-benefício na sua implementação. Revista Soluções Autorais 4(31): 31-42.

Pacelli, G.; Netto, F. 2024. Compliance integrado no setor público e privado: guia de implementação de programas. JusPodivm, Salvador, BA, Brasil.

Pironti, R.; Ziliotto, M. M. 2023. Compliance nas contratações públicas. Fórum, Belo Horizonte, MG, Brasil.

Rancière, J. 2015. O ódio à democracia. Boitempo Editorial, São Paulo, SP, Brasil.

Rocha, A. N.; Marcelino, C. M. R. 2024. Previne Niterói: implementando planos de integridade e compliance nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Niterói. p. 43-66. In: Rocha, A. N.; Marcelino, C. M. R.; Clem, G. M.; Morais da Rosa, R.; Gonçalves de Souza Nascimento, V. R. 10 anos: avanços nos sistemas de compliance, accountability e governança na Prefeitura de Niterói: progressos e desafios (2013-2023). Autografia, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Saad-Diniz, E. 2019. Ética negocial e compliance: entre a educação executiva e a interpretação judicial. Thomson Reuters Brasil, São Paulo, SP, Brasil.

Schwarcz, L. M. 2019. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. Companhia das Letras, São Paulo, SP, Brasil.

Valle, V. R. L. 2011. Direito fundamental à boa administração e governança. Fórum, Belo Horizonte, MG, Brasil.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

Para saber mais sobre o curso, clique aqui e acesse a plataforma MBX Academy

Você também pode gostar

Compliance E Esg

11 de setembro de 2026

Inteligência Artificial na Gestão Contratual: Supervisão Humana, Riscos Jurídicos e Governança Algorítmica

O advento da inteligência artificial como tecnologia disruptiva reconfigurou processos econômicos, institucionais e jurídicos, conferindo centralidade à automação contratual na gestão de relações complexas. A automação contratual revelou-se um fenômeno juridicamente não neutro, com opacidade decisória, geração automatizada de cláusulas abusivas e dificuldades de atribuição de responsabilidade, deslocando a elaboração contratual para o domínio jurídico-normativo. O estudo analisou como a inteligência artificial na automação contratual intensificou a colisão entre eficiência tecnológica e segurança jurídica, e em que medida mecanismos de supervisão humana significativa e de governança algorítmica funcionaram como instrumentos de ponderação normativa para preservar princípios do direito contratual brasileiro. A pesquisa adotou abordagem qualitativa de estudo de casos múltiplos, com análise documental de quatro casos paradigmáticos: Moffatt v. Air Canada, United States v. RealPage, Deloitte/DEWR e INSS/TRF-4ª Região, representando os contextos consumerista, concorrencial, consultivo-contratual e administrativo. A análise identificou cinco padrões estruturais recorrentes – opacidade decisória, substituição da racionalidade normativa por inferências probabilísticas, accountability gap, assimetria informacional e incompreensão semântica – que emergiram de forma sistêmica. O desfecho fragmentado do caso RealPage reforçou a conclusão de que a jurisprudência sobre automação decisória permanece em formação. A governança algorítmica eficaz demonstrou exigir a integração de mecanismos de auditabilidade, responsabilização e supervisão humana, conforme as normas ISO 31000, COSO ERM e ISO 37301, como condição necessária à legitimidade dos sistemas automatizados de gestão contratual.

Palavras-chave: Contratos; Governança algorítmica; Inteligência artificial; Segurança jurídica; Supervisão humana.

Compliance E Esg

11 de setembro de 2026

Rituais de Verificação sob Pressão: Categorias de Ação ESG Relatadas por Grande Grupo Frigorífico Antes e Após Operação Deflagrada Pela Polícia Federal e Seus Desdobramentos, em Passado Recente

Relatórios de sustentabilidade são amplamente empregados como instrumentos de gestão da legitimidade corporativa, mas sua função como mecanismo de reorganização cognitiva em contextos de crise reputacional permaneceu subexplorada na literatura. O estudo analisou as transformações nas categorias de ação ESG reportadas pela Empresa JBS em seus relatórios anuais de sustentabilidade de 2015 a 2018, período que compreendeu dois anos anteriores e dois anos posteriores à Operação Carne Fraca e seus desdobramentos. O objetivo foi investigar como a organização alterou sua estrutura cognitiva após a crise reputacional, por meio de um de seus sistemas de reporte. Empregou-se um processo de catalogação sistemática de 1.088 práticas relatadas, classificadas por pilar ESG, tema material e categoria de ação. O referencial teórico mobilizou Mary Douglas (1986), Michael Power (1997), Meyer e Rowan (1977) e Edelman (2016) para interpretar os fenômenos observados. Os resultados evidenciaram um crescimento exigido em governança, que coexistiu com o colapso do pilar social, o desaparecimento de categorias substantivas e a substituição de ações voltadas a prêmios por ações que ressignificaram as relações da organização e seu posicionamento no mercado. Além disso, treinamentos de liderança migraram do tema de cultura para compliance, campanhas de comunicação cederam lugar a canais estruturais permanentes, e investidores tornaram-se a audiência de maior crescimento proporcional. Concluiu-se que a sofisticação do esforço de legitimação residiu não no que a empresa necessariamente fez, mas na consistência com que reorganizou quem ela diz ser e para quem, a partir das categorias de ação que relatou.

Palavras-chave: Crise reputacional; ESG; Pensamento institucional; Relatórios de sustentabilidade; Estratégia organizacional.

Gestão Escolar

11 de setembro de 2026

Liderança Escolar à Luz da Teoria U: um Diálogo com as Lideranças Transformacional e Servidora.

A integração de diferentes modelos de liderança mostrou-se um caminho relevante para instituições de ensino que buscaram inovar e alcançar excelência em suas práticas educacionais. Contudo, foram escassas as pesquisas empíricas que investigaram a aplicação da Teoria U na gestão escolar associada às abordagens Transformacional e Servidora, o que configurou uma lacuna na literatura. Este estudo buscou compreender como gestores educacionais perceberam e aplicaram princípios da Teoria U — escuta generativa, presencing e cocriação — em diálogo com as abordagens teóricas da Liderança Transformacional e da Liderança Servidora em suas práticas de gestão. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, foi realizada em uma instituição de ensino privada, localizada na cidade de São Paulo, que abrangeu desde a Educação Básica até a Pós-Graduação. Os dados foram coletados por meio de um roteiro de perguntas semiestruturadas, aplicado a sete gestores educacionais, e foram analisados com base na Análise de Conteúdo de Bardin. Os resultados evidenciaram aproximações entre as práticas observadas e os pressupostos teóricos dos modelos estudados, com a escuta destacando-se como a competência que melhor articulou as três abordagens no contexto investigado. Também foram identificadas algumas tensões entre os referenciais teóricos e o cotidiano da gestão. O estudo contribuiu para uma reflexão crítica sobre as possibilidades e os limites da integração desses diferentes modelos de liderança em ambientes escolares, ampliando o debate e oferecendo subsídios relevantes para o fortalecimento do campo da gestão educacional.

Palavras-chave: Análise de Conteúdo; Escuta Generativa; Estudo de Caso; Gestão Escolar; Liderança.

10 de setembro de 2026

Desempenho de Modelos de Machine Learning na Seleção de Ações da Bolsa de Valores Brasileira

O mercado acionário brasileiro, caracterizado por elevada volatilidade e restrições de liquidez, impõe desafios à aplicação de modelos de aprendizado de máquina na previsão de retornos e na construção de estratégias de investimento. O estudo comparou o desempenho preditivo e econômico de modelos de aprendizado de máquina e métodos estatísticos tradicionais na estimação de retornos futuros e na formação de carteiras baseadas em ranking de ativos. Utilizaram-se dados históricos de ações da B3, com variáveis técnicas e financeiras derivadas de preços e volume. Avaliaram-se modelos lineares (Regressão Linear, Ridge, LASSO, Elastic Net), de ensemble (Random Forest, XGBoost, LightGBM) e uma rede neural (Multilayer Perceptron). A avaliação preditiva ocorreu por métricas de erro em conjunto de teste, e a econômica por backtest de estratégias long-only, com custos operacionais baseados no turnover para análise de retornos brutos e líquidos. Os resultados revelaram baixa capacidade preditiva em todos os modelos, com R² negativos e erros elevados. Embora diferenças marginais nas previsões tenham gerado variações no desempenho econômico, estas foram de baixa magnitude e instáveis. O modelo LightGBM obteve o melhor desempenho econômico, mas com ganhos limitados em relação ao benchmark após a inclusão de custos operacionais. Não se observou evidência consistente de geração de retorno ajustado ao risco superior.

Palavras-chave: aprendizado de máquina; backtest; mercado acionário; previsão de retornos; seleção de ativos.

10 de setembro de 2026

Precificação Hedônica de Imóveis na Grande Florianópolis: Uso e Comparação de Modelos de “Machine Learning”

O mercado imobiliário da Grande Florianópolis tem experimentado valorização acelerada, impulsionada pelo crescimento populacional e pela demanda turística e de investimento. Este estudo analisou os determinantes do valor de imóveis residenciais e comparou o desempenho preditivo de modelos de aprendizado de máquina, especificamente Random Forest e Gradient Boosting (XGBoost), com uma regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO). Os dados foram coletados via web scraping de dois portais imobiliários em março de 2026, abrangendo os municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, resultando em 8.056 observações válidas após limpeza. Avaliou-se o desempenho dos modelos por meio das métricas R², RMSE e MAPE. O XGBoost apresentou o melhor desempenho preditivo geral (R² = 0,742, RMSE = R$ 927.113), enquanto o Random Forest obteve o menor erro relativo (MAPE = 25,69%). Os principais determinantes do preço identificados foram a área construída, a região de localização e o número de banheiros. Uma análise complementar por segmento de mercado revelou que o MQO dependeu dos valores extremos para sustentar seu ajuste, enquanto os modelos ensemble mantiveram desempenho estável. Concluiu-se que os métodos de aprendizado de máquina são mais robustos para precificação hedônica em mercados imobiliários heterogêneos, especialmente na presença de imóveis atípicos.

Palavras-chave: Ensemble; Imobiliário; Regressão; Residencial; Web Scraping.

Neurociência E Aprendizagem Na Educação

10 de setembro de 2026

A Produção de Memes como Estratégia de Formação Literária e Multiletramentos no Ensino Fundamental Ii

A leitura de obras literárias clássicas apresenta desafios no contexto escolar contemporâneo, devido ao distanciamento entre a linguagem dos textos e o repertório dos estudantes. Investigou-se como a utilização de memes contribuiu para a construção de sentidos na leitura da obra Senhora, de José de Alencar, no Ensino Fundamental II. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter de pesquisa participante, e foi desenvolvida com duas turmas de 9º ano de uma escola privada em Volta Redonda, Rio de Janeiro. Os dados foram coletados por meio de questionários e das produções dos estudantes, e analisados à luz da análise de conteúdo. Os resultados indicaram que a utilização de memes favoreceu a aproximação dos alunos com o texto literário, reduziu a resistência inicial e ampliou o engajamento com a leitura. Observou-se, também, o avanço progressivo na compreensão da narrativa, evidenciado pela capacidade de interpretar fatos, analisar personagens, identificar relações implícitas e elaborar posicionamentos críticos. As produções revelaram a articulação entre o conteúdo da obra e o repertório sociocultural dos estudantes, indicando a construção de aprendizagens com significado. Concluiu-se que a integração entre literatura e cultura digital potencializou a mediação pedagógica, contribuindo para a formação de leitores mais ativos e interpretativamente autônomos.

Palavras-chave: aprendizagem significativa; cultura digital; leitura literária; multiletramentos; neurociência.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Definição de Insumos para Fins de Aproveitamento de Créditos de Pis e Cofins

O estudo analisou a interpretação e a aplicação da definição de insumos para fins de creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não cumulativo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (Tema 779). Objetivou-se examinar os limites jurídicos da utilização desses créditos, considerando os critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Realizou-se pesquisa documental e jurisprudencial, com análise de acórdãos representativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, abrangendo períodos anteriores e posteriores ao Tema 779. Complementarmente, conduziu-se pesquisa bibliográfica e estudos de dois casos concretos do CARF, com abordagem qualitativa, para verificar a aplicação prática dos critérios. Constatou-se que o STJ afastou a aplicação automática da definição de insumo do IPI, consolidando os critérios de essencialidade e relevância. Entretanto, a análise dos julgados do CARF evidenciou que, embora houvesse reconhecimento formal do precedente do STJ, sua incidência foi modulada conforme a natureza da atividade empresarial, mostrando-se mais restritiva para empresas de revenda. Os casos concretos ilustraram que creditamentos de fretes foram tratados de forma distinta, dependendo da vinculação do gasto à produção ou à revenda. Concluiu-se que a definição de insumos permanece um ponto sensível do sistema tributário, e a correta utilização dos créditos demanda análise casuística rigorosa, pautada na observância dos precedentes judiciais e dos limites normativos vigentes, para evitar glosas e penalidades.

Palavras-chave: COFINS; Creditamento; Insumos; PIS.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Fiscalização Delegada do ITR: Desestímulo aos Convênios, Reflexos na Arrecadação e Desinteresse Processual da União

O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, pode ter sua fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios e ao Distrito Federal. Este trabalho examinou a adesão municipal a esses convênios e o impacto na arrecadação, analisou se os entraves processuais para os Municípios remeterem demandas aos órgãos federais desestimulavam a celebração de acordos, e avaliou o interesse processual da União em litígios de ITR sob delegação, à luz da Teoria Eclética da Ação, bem como a efetividade da diretriz constitucional de desestímulo a propriedades improdutivas. A pesquisa utilizou um estudo de caso, com base em dados e relatórios oficiais da Receita Federal do Brasil e referencial doutrinário jurídico. Os resultados indicaram baixa adesão municipal aos convênios, com quase 75% dos municípios sem acordo. A arrecadação do ITR, mesmo integralmente repassada, não justificou os investimentos municipais, e a manutenção da atuação processual pela União desestimulou a continuidade dos ajustes. Verificou-se que a União carecia de interesse processual nessas demandas, dada a ínfima representatividade do ITR na arrecadação federal e a ausência de proveito econômico-financeiro, o que impediu o cumprimento efetivo da diretriz constitucional de desestímulo à improdutividade rural. Concluiu-se que são necessárias modificações legislativas para que o ITR alcance seus objetivos de arrecadação e função social.

Palavras-chave: Arrecadação; Eficiência; Fiscalização; ITR; Municípios.

10 de setembro de 2026

Governança de Dados e Risco Financeiro no Setor Florestal: Evidências Empíricas em Perspectiva Brasil-Finlândia

A fragmentação informacional no setor florestal brasileiro constituiu o ponto de partida desta pesquisa, que investigou como a governança de dados impactou a capacidade analítica, o risco financeiro e a competitividade da gestão florestal, por meio de um estudo comparativo entre Brasil e Finlândia. Submeteram-se 332 documentos, incluindo 307 informativos CEPEA/Esalq/USP (2001–2025) e 25 relatórios setoriais (Bracelpa, ABRAF, Ibá, 2003–2025), a um pipeline de extração automatizado baseado em OCR, mineração de texto e expressões regulares, obtendo-se 13.059 registros estruturados. Realizou-se análise de sensibilidade do Valor Presente Líquido (VPL) e análise de sentimento léxica. Apenas 12,1% dos registros de custo continham Custo Operacional Efetivo preenchido, e nenhum apresentou margem líquida calculável. A incerteza nos dados de entrada oscilou o VPL de um projeto florestal em mais de R$ 20.000/ha, evidenciando a distorção da decisão orientada por dados quando a sofisticação algorítmica não substituiu a qualidade dos dados de origem. A análise de sentimento léxica confirmou a transição dos relatórios setoriais brasileiros de formato estatístico para promocional. Em contraste, o modelo finlandês demonstrou a viabilidade de uma governança integrada, com o inventário florestal consolidado como pilar de inteligência industrial. Os resultados indicaram que o fortalecimento da governança de dados constituiu pré-requisito para a transição do setor para um sistema de planejamento sustentado por evidências.

Palavras-chave: competitividade; fragmentação informacional; inteligência artificial; soberania digital; tomada de decisão.

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba conteúdos e fique sempre atualizado sobre as novidades em gestão, liderança e carreira com a Revista E&S.

Ao preencher o formulário você está ciente de que podemos enviar comunicações e conteúdos da Revista E&S. Confira nossa Política de Privacidade