Artigo

Compliance E Esg

17 de setembro de 2026

Governança Pública Climática e Enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul

Lucila Raquel Almeida; Julia Pinto Komka

DOI: 10.22167/2675-6528-202602561

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

As enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul evidenciaram fragilidades estruturais na governança pública em um contexto federativo submetido a risco climático extremo. Este trabalho analisou, no recorte temporal de maio de 2024 a maio de 2025, como a atuação federal, estadual e municipal se estruturou diante da crise e em que medida a comparação com os Países Baixos ofereceu parâmetros úteis para o fortalecimento da resiliência institucional. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, aplicada, exploratória e comparativa, com análise documental e análise de conteúdo de fontes oficiais, relatórios técnicos internacionais, atos normativos e pronunciamentos institucionais, organizados por categorias temáticas e interpretados com apoio do Modelo das Três Linhas do IIA. Os resultados mostraram que, embora os três níveis de governo tenham criado ou reestruturado instrumentos relevantes de coordenação e reconstrução após o desastre, prevaleceu uma institucionalidade reativa, posterior ao evento, com lacunas de continuidade administrativa, integração preventiva, monitoramento e accountability. Na comparação internacional, o modelo neerlandês destacou-se por combinar autoridade operacional permanente, base territorial clara, financiamento próprio e mecanismos mais robustos de monitoramento e responsabilização. Concluiu-se que os impactos das enchentes foram agravados menos pela ausência formal de normas e mais pela insuficiente articulação entre operação, gestão de riscos e controle. O fortalecimento da governança climática, no caso gaúcho, depende de institucionalizar coordenação, dados, financiamento e accountability em bases permanentes.

Palavras-chave: accountability; adaptação climática; gestão de riscos; governança multinível.

1. Introdução

Em abril e maio de 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou um evento hidrológico extremo, caracterizado por inundações generalizadas que causaram severos danos à infraestrutura e um forte impacto humano, econômico e ambiental. Uma publicação técnica do Banco Interamericano de Desenvolvimento, da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe e do Banco Mundial (2024) registrou que 2.398.225 pessoas foram potencialmente afetadas, com 876.565 diretamente atingidas, e o impacto global foi estimado em R$ 88,9 bilhões. Este episódio se posicionou entre os desastres mais custosos da história recente do estado.

A gravidade do evento deslocou o debate público da resposta emergencial para um problema mais amplo: a capacidade da governança pública brasileira de antecipar, coordenar e sustentar respostas diante de riscos climáticos complexos. No plano institucional, a literatura e os diagnósticos técnicos convergem para o entendimento de que eventos extremos funcionam como testes de estresse da governança, pois expõem falhas de coordenação, descontinuidade administrativa, assimetrias de capacidade entre entes federativos e fragilidades de accountability. A accountability, conceito central em governança e gestão pública e privada, refere-se à obrigação de prestar contas, assumir responsabilidades e responder por resultados e decisões.

Diante da crise, a agenda de reconstrução e adaptação foi rapidamente formalizada nos três níveis de governo. Em âmbito federal, a Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024, criou a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. No plano estadual, a Lei nº 16.134, de 24 de maio, instituiu o Plano Rio Grande e o Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul (FUNRIGS), enquanto a Lei nº 16.136, de três de junho de 2024, redefiniu as competências da Secretaria da Reconstrução Gaúcha. Em Porto Alegre, a Lei Complementar nº 1.016, de quatro de julho de 2024, criou o Programa Porto Alegre Forte, o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática e o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática.

Contudo, essas iniciativas, instituídas depois do desastre, levantam questões sobre a efetividade da governança multinível anterior e posterior ao evento. O relatório final do Dutch Disaster Risk Reduction & Surge Support (RVO, 2024a) recomendou a revisão do arranjo institucional da proteção contra cheias e estudos sobre os modelos atual e desejado de governança. O relatório de cocriação Brasil-Países Baixos (RVO, 2024b) reforçou a necessidade de colaboração transversal, superação de fronteiras político-administrativas municipais e governança compatível com a escala regional do fenômeno.

A comparação com os Países Baixos oferece um parâmetro analítico útil, uma vez que a governança hídrica neerlandesa foi construída sobre instituições permanentes, territorialmente delimitadas e financeiramente autônomas. As autoridades regionais de água, conhecidas como waterboards, datam do século XIII e exercem gestão operacional da água em nível regional e local, com corpo dirigente eleito e financiamento próprio por tributos. Embora esse modelo não seja transplantável mecanicamente ao federalismo brasileiro, ele permite identificar atributos institucionais relevantes para adaptação climática, estabilidade decisória e accountability.

Além do contraste internacional, o caso examinado dialoga com a perspectiva ESG sob a ótica da governança. A dimensão ambiental manifesta-se no risco hidrológico e na necessidade de adaptação; a dimensão social emerge dos impactos sobre populações vulneráveis, serviços essenciais e infraestrutura urbana; e a dimensão de governança aparece como eixo organizador da explicação, pois coordenação, continuidade administrativa, financiamento, transparência e informação verificável condicionaram tanto a resposta imediata quanto a capacidade de reconstrução resiliente.

O presente estudo parte da hipótese de que a ampliação dos impactos das enchentes de 2024 não decorreu apenas da magnitude do evento, mas também de fragilidades de governança pública caracterizadas por coordenação insuficiente entre níveis federativos, institucionalização preventiva limitada, baixa integração entre dados e decisão e mecanismos ainda frágeis de accountability. A hipótese secundária sustenta que a comparação com os Países Baixos permite identificar atributos institucionais passíveis de adaptação analítica ao contexto gaúcho e brasileiro.

Nesse contexto, este trabalho teve por objetivo analisar, no recorte temporal de maio de 2024 a maio de 2025, as fragilidades de governança pública relacionadas às enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, explicitando a atuação em nível federal, estadual e do município de Porto Alegre à luz do Modelo das Três Linhas do IIA (2020), e comparando tais arranjos com referências institucionais dos Países Baixos. Como objetivos específicos pretendeu-se: identificar os principais instrumentos normativos e administrativos adotadas após o desastre; examinar de que modo eles reforçam ou não aspectos como coordenação, financiamento, dados e accountability; sintetizar as convergências entre os relatórios do DRRS, do BID/CEPAL/Banco Mundial e da REDESCA; e propor recomendações de aprimoramento institucional coerentes com a experiência comparada.

2. Material e Métodos

O presente estudo caracterizou-se por uma abordagem qualitativa, aplicada, exploratória e comparativa, buscando analisar as fragilidades de governança pública relacionadas às enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. O objetivo foi explicitar a atuação em nível federal, estadual e do município de Porto Alegre, à luz do Modelo das Três Linhas do IIA (2020), e comparar tais arranjos com referências institucionais dos Países Baixos. O recorte temporal da pesquisa abrangeu o período de maio de 2024 a maio de 2025.

A unidade de análise consistiu nos arranjos de governança pública nos níveis federal, estadual e municipal (Porto Alegre), com foco na resposta e reconstrução pós-desastre. O corpus da pesquisa foi composto por fontes públicas, oficiais e rastreáveis, priorizando aquelas com acesso público, autoria identificável e aderência direta ao problema de pesquisa. Organizou-se uma amostra equilibrada de itens oficiais distribuídos entre a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, para cobrir o recorte federativo.

A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa documental, abrangendo quatro grupos principais de fontes. Coletaram-se relatórios técnicos internacionais, atos normativos e páginas institucionais de governo. Incluíram-se também pronunciamentos e comunicados oficiais de órgãos federais, estaduais e municipais de Porto Alegre, além de documentos de referência sobre a governança hídrica dos Países Baixos. Esses documentos foram selecionados por sua relevância para o período e o tema estudado.

Na etapa analítica, empregou-se a análise de conteúdo, conforme proposto por Bardin (2016). Este procedimento envolveu as fases de pré-análise, exploração do material e tratamento e interpretação dos resultados. A codificação temática foi organizada em cinco categorias predefinidas, escolhidas por sua recorrência em diagnósticos internacionais e atos normativos examinados.

As categorias temáticas utilizadas para a codificação foram: coordenação multinível; prevenção e adaptação climática; dados, monitoramento e alerta; financiamento e continuidade institucional; e transparência e accountability. Essas categorias permitiram estruturar a análise do vasto material documental, focando nos aspectos de governança pública relevantes para o contexto das enchentes de 2024.

Como instrumento interpretativo, aplicou-se o Modelo das Três Linhas do IIA (2020). Este modelo foi utilizado para examinar, de forma comparada, como o Brasil e os Países Baixos distribuem papéis institucionais entre operação, coordenação e controle. A primeira linha foi associada às funções operacionais, a segunda às instâncias de coordenação e gestão de riscos, e a terceira aos mecanismos de controle e responsabilização.

Para a organização dos dados, construiu-se uma matriz de leitura por categoria temática e nível federativo. A partir dessa matriz, sintetizaram-se padrões, lacunas e convergências identificadas no corpus documental. Elaboraram-se quadros analíticos comparativos e uma figura sintética, descrevendo as funções de governança formalizadas no corpus normativo, o que ampliou a reprodutibilidade do estudo.

Durante a preparação do trabalho, utilizaram-se ferramentas de inteligência artificial para apoio à organização textual, revisão de linguagem e ordenação cronológica de documentos. Todo o conteúdo foi revisado, validado e reescrito pela autora, que assumiu integral responsabilidade pelo conteúdo final, em conformidade com o Manual de Boas Práticas para Uso de IA da instituição.

3. Resultados e Discussão

A análise integrada do corpus documental revelou que a governança pública no Rio Grande do Sul, após as enchentes de 2024, passou por uma rápida reorganização em todos os níveis federativos. Contudo, essa reestruturação foi predominantemente reativa, com a criação ou o fortalecimento de instâncias de coordenação e reconstrução ocorrendo como resposta direta ao desastre. Essa constatação sugere que a principal fragilidade não residia na ausência total de normas, mas sim em uma baixa densidade de institucionalização preventiva anterior ao evento climático extremo, conforme indicado pela literatura sobre governança climática (OECD, 2025).

Em âmbito federal, a Medida Provisória nº 1.220/2024 instituiu a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, com atribuições de coordenação das ações federais, planejamento, articulação, interlocução e promoção de estudos técnicos. Posteriormente, o Decreto nº 12.169/2024 transferiu essa estrutura para a Casa Civil, mantendo suas funções, mas reforçando seu caráter temporário. Essa movimentação indicou um fortalecimento da segunda linha federal de coordenação e resposta, porém sem a identificação de um instrumento específico e permanente de governança climática dedicado ao caso gaúcho no corpus analisado.

A atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) merece destaque nessa dimensão federal. Em 2024, a Agência registrou a criação de um grupo técnico de assessoramento para o caso gaúcho e, em maio de 2025, informou a reposição de equipamentos de monitoramento danificados, a disponibilização de dados em tempo real em um portal único para o estado, e a atualização do Atlas de Vulnerabilidade a Inundações. A discussão sobre um novo Plano Estadual Integrado de Recursos Hídricos, no contexto do Pacto pela Governança da Água, também foi iniciada. Essas ações reforçaram a segunda linha técnica e regulatória, mas, de forma análoga, evidenciaram que a arquitetura preventiva ganhou maior densidade apenas após a ocorrência da catástrofe.

No plano estadual, a resposta institucionalizou-se com maior densidade normativa. A Lei nº 16.134/2024 instituiu o Plano Rio Grande como programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática, estruturado em ações emergenciais, de reconstrução e de futuro, e criou o Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul (FUNRIGS). A Lei nº 16.136/2024 redefiniu as competências da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, atribuindo-lhe coordenação do planejamento, formulação e execução de ações e projetos de resiliência climática e recomposição de infraestruturas, além de funções de secretaria executiva e apoio técnico-administrativo do FUNRIGS.

Esse arranjo estadual foi o que mais explicitamente combinou coordenação, financiamento e obrigações de publicidade das informações do fundo, o que fortaleceu, ao menos formalmente, a segunda e a terceira linha de governança. No entanto, esse fortalecimento formal não eliminou um problema central: a institucionalidade estadual também nasceu da crise. O Plano Rio Grande e a Secretaria da Reconstrução Gaúcha foram concebidos como respostas posteriores ao desastre, o que significa que a capacidade de coordenação e de financiamento foi reforçada quando o evento extremo já havia produzido danos em larga escala.

Assim, embora o estado tenha avançado na formalização de governança, tal avanço confirma o diagnóstico de baixa institucionalização preventiva anterior, e não o contrário. Essa observação é crucial, pois alinha-se à hipótese inicial do estudo, que apontava para fragilidades de governança pública caracterizadas por institucionalização preventiva limitada, contribuindo para a ampliação dos impactos das enchentes de 2024.

No plano municipal, Porto Alegre institucionalizou resposta própria por meio da Lei Complementar nº 1.016/2024, que criou o Programa Porto Alegre Forte, o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática (ERAC) e o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC). O Decreto nº 22.817/2024 detalhou a arquitetura interna do Escritório, distribuindo competências em projetos de infraestrutura, adaptação climática, dados geoespaciais, monitoramento, transformação urbana e recuperação econômica, com previsão de definição de metas, avaliação de resultados e integração de dados geoespaciais municipais.

Em termos do Modelo das Três Linhas do IIA, a resposta municipal demonstrou um esforço para reforçar a segunda linha local, com uma aproximação mais clara entre planejamento, dados e execução de projetos, embora ainda em caráter extraordinário e temporário. O caso municipal evidencia, adicionalmente, um ponto clássico da governança multinível: a proximidade da execução não é suficiente sem coordenação vertical. Porto Alegre concentrou a implementação de projetos e a gestão de problemas concretos de drenagem, bombeamento, reassentamento e infraestrutura urbana, mas permaneceu dependente de recursos, diretrizes e articulações com os níveis estadual e federal.

Essa dependência ajuda a explicar por que a primeira linha local, embora mais próxima do problema, não detinha isoladamente as condições para resolvê-lo de forma sistêmica. A coordenação vertical insuficiente entre os níveis federativos é um ponto crítico na governança multinível, conforme apontado por Nicollier, Kiperstok e Bernardes (2023). O exame dos relatórios externos corroborou essa interpretação, fornecendo uma visão multifacetada das fragilidades institucionais.

O relatório final do Dutch Disaster Risk Reduction & Surge Support (DRRS, 2024a) afirmou que o quadro institucional e legal vigente era complexo e recomendou atenção especial à revisão do arranjo institucional do sistema de proteção contra cheias, além da realização de um estudo sobre os modelos de governança corrente e desejado. O relatório de cocriação Brasil-Países Baixos (RVO, 2024b) reforçou a necessidade de colaboração transversal, alinhamento de diretrizes, comunicação e governança entre atores, bem como uma estruturação que transcendesse os limites municipais, dado o caráter regional e metropolitano do fenômeno.

A publicação conjunta do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e do Banco Mundial (BM, 2024) registrou que a resposta ao desastre envolveu coordenação entre os governos federal, estadual e municipal. Concluiu-se que essa colaboração deveria ser aprofundada durante a reconstrução e na preparação e redução de riscos de futuros eventos, visando ampliar a resiliência das comunidades gaúchas. A Special Rapporteurship on Economic, Social, Cultural, and Environmental Rights (REDESCA, 2025), por sua vez, reconheceu a pronta intervenção estatal, mas identificou desafios significativos na disponibilização de informações claras e acessíveis à população antes, durante e depois do desastre.

A REDESCA (2025) enfatizou a necessidade de fortalecer sistemas de informação, comunicação e alerta, com acesso a informações científicas verificáveis e respostas baseadas em evidências. Esses quatro conjuntos de evidências convergiram em três fragilidades centrais: a coordenação multinível ainda insuficientemente estabilizada; lacunas na prevenção, monitoramento e dados acessíveis antes do desastre; e uma accountability ainda dependente de arranjos de crise, relatórios externos e obrigações de transparência setoriais, em vez de um sistema permanente de avaliação de desempenho e governança de riscos.

Essa convergência, proveniente de fontes distintas – cooperação técnica internacional, financiamento multilateral, direitos humanos e regulação nacional –, apontou para problemas institucionais semelhantes. Tal achado fortaleceu a consistência interpretativa do estudo, reforçando a hipótese de que a governança constitui uma variável explicativa relevante para o agravamento dos impactos, e que a mera existência de normas não garante a efetividade da resposta em contextos de risco climático extremo. Leitura pelo Modelo das Três Linhas do IIA

A reinterpretação do caso gaúcho pelo Modelo das Três Linhas do Institute of Internal Auditors (IIA, 2020) revelou que a primeira linha, associada às funções operacionais de execução e manutenção de serviços críticos, operou sob forte pressão. Embora tenha demonstrado capacidade de resposta, essa atuação ocorreu em um ambiente marcado por complexidade institucional, limitações de integração prévia e necessidade de revisão do sistema de proteção contra cheias. A primeira linha, que inclui defesa civil, Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre, secretarias executoras e sistemas de drenagem, exibiu resiliência operacional, mas careceu de estabilidade preventiva.

A segunda linha, que engloba gestão de riscos, coordenação, planejamento e monitoramento, foi o eixo que mais se reforçou após o desastre. A Secretaria Extraordinária Federal, a ANA, o Plano Rio Grande, a Secretaria da Reconstrução Gaúcha, o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática e os fundos pós-desastre são exemplos de estruturas que buscaram integrar a ação governamental, produzir dados, planejar a reconstrução e organizar prioridades. Contudo, esse fortalecimento ocorreu posteriormente ao evento, confirmando seu caráter reativo. O sistema precisou, portanto, construir ou ampliar sua segunda linha sob condições de crise, o que limitou a capacidade de antecipação e prevenção.

A terceira linha, referente ao controle, transparência e accountability, permaneceu comparativamente menos densa. Embora o Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul (FUNRIGS) e o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC) prevejam publicidade de informações e mecanismos de acompanhamento, e portais de transparência e relatórios institucionais existam, os diagnósticos externos apontaram déficits de informações claras e acessíveis, carência de dados comparáveis e ausência de mecanismos robustos de responsabilização orientados a desempenho.

A terceira linha brasileira mostrou-se mais fragmentada e reativa, enquanto a experiência neerlandesa oferece maior institucionalização de benchmarking e monitoramento (OECD, 2014). Essa análise permite compreender que a simples produção normativa pós-desastre não resolve a vulnerabilidade institucional por si só. A resiliência climática depende da articulação eficaz entre as três linhas. Uma operação relativamente ativa, desacompanhada de gestão de riscos estável e de controle robusto, tende a atuar apenas após o dano.

Da mesma forma, a coordenação sem instrumentos de accountability e sem uma base informacional consistente corre o risco de se tornar um arranjo meramente formal. O caso gaúcho evidenciou que o desafio principal não foi a inexperiência das instituições, mas sua baixa integração estrutural entre as linhas de defesa. Do ponto de vista analítico, o Modelo das Três Linhas evidenciou que a vulnerabilidade decorreu da distância entre norma, operação e controle.

No período examinado, observou-se uma expansão da segunda linha por meio de estruturas de reconstrução, mas sem uma consolidação equivalente da terceira linha e sem que a primeira linha estivesse preventivamente integrada a uma arquitetura estável de gestão de riscos. Esse desequilíbrio ajuda a explicar a predominância de respostas emergenciais e a dificuldade de converter as ações pós-desastre em política pública permanente, conforme a literatura sobre sustentabilidade institucional (Blankesteijn e Pot, 2024).

Na avaliação da governança multinível, a análise classificou a União com alto nível em planejamento, devido aos instrumentos de coordenação e formulação adotados após o desastre, incluindo a Secretaria Extraordinária e o apoio da ANA a estudos e pactos de governança. O Estado foi classificado em nível médio, pois, embora tenha instituído plano e secretaria específicos, sua atuação permaneceu vinculada à reconstrução e adaptação pós-evento. O Município de Porto Alegre também foi classificado em nível médio, mas sua atuação se mostrou mais fortemente ligada à implementação local do que ao planejamento em escala regional.

No critério de execução, o Município de Porto Alegre recebeu classificação alta, por concentrar a operacionalização mais próxima da infraestrutura e dos serviços urbanos, como o DMAE e a defesa civil. A União e o Estado foram classificados em nível médio, pois suas atuações, no corpus analisado, estiveram mais associadas à coordenação, financiamento e reconstrução do que à operação direta dos sistemas locais. Em financiamento, a União foi classificada em nível alto pela capacidade de mobilização de recursos e coordenação federativa, enquanto o Estado obteve nível médio pela criação do FUNRIGS e seu papel de indução. O Município ficou em nível baixo devido à sua dependência de arranjos superiores para recursos.

No que tange aos dados, União e Estado foram classificados em nível médio, pois o período analisado mostrou um esforço de reforço de monitoramento e planejamento, mas também indicou que tais sistemas ainda se consolidavam após o desastre. O Município permaneceu em nível baixo, pois, apesar do Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática, sua capacidade informacional mostrou-se mais recente e localizada. Em controle, a União foi classificada em nível médio pela existência de estruturas de transparência e publicidade, embora sem densidade suficiente de accountability preventiva específica.

Estado e Município ficaram em nível baixo, pois seus mecanismos de controle se manifestaram mais como publicidade formal de fundos e portais do que como um sistema amadurecido de avaliação de desempenho. Os Países Baixos, por outro lado, foram classificados em nível alto em planejamento, execução, financiamento, dados e controle, devido à permanência institucional, base fiscal própria, uso sistemático de informação e densidade relativa de benchmarking, transparência e pressão por desempenho descrita na literatura consultada. Comparação com Países Baixos

A comparação com os Países Baixos, embora não autorize uma solução imitativa, ofereceu parâmetros analíticos úteis para o problema investigado. O relatório da Organisation for Economic Co-Operation and Development (OECD, 2014) sobre governança da água neerlandesa reconheceu a existência de lacunas, mas destacou atributos como estabilidade institucional, delimitação territorial das autoridades de água, capacidade operacional permanente, tributação própria e uso sistemático de benchmarking e informação para orientar decisões. Esses atributos contrastam com a institucionalidade reativa observada no caso gaúcho.

Nos Países Baixos, as autoridades regionais de águas, conhecidas como waterboards, são formas antigas de governo democrático, com membros eleitos ou nomeados por quatro anos. Sua função baseia-se no princípio de participação dos stakeholders e na cobrança de tributo regional, executando gestão operacional regional, planejamento, fiscalização e tratamento de esgoto urbano. Essa estrutura permanente e autônoma, com base territorial clara e financiamento próprio, contrasta com a dependência de estruturas extraordinárias e indução política observada no Rio Grande do Sul, onde a coordenação e o financiamento foram reforçados apenas após o evento extremo (Dutch Water Authorities, 2017).

A governança hídrica neerlandesa combina autoridade operacional permanente, orçamento estável e monitoramento sistemático, o que sustenta resultados ambientais e sociais com maior regularidade. No caso gaúcho, o eixo mais crítico foi a governança: coordenação, continuidade administrativa, financiamento, transparência e informação verificável condicionaram tanto a resposta imediata quanto a capacidade de reconstrução resiliente. A comparação, portanto, fortalece a conclusão de que o problema não é apenas climático, mas fundamentalmente institucional, conforme a perspectiva ESG.

A principal lição comparativa não é a replicação do desenho neerlandês, mas a necessidade de ampliar a permanência institucional da governança da água e do clima no contexto brasileiro. Isso implica clarificar competências, regionalizar a coordenação em escala compatível com o fenômeno hidrológico, estabilizar financiamentos, tornar dados e desempenho efetivamente públicos e acionáveis, e consolidar arranjos de gestão de riscos que existam antes do desastre. A diferença decisiva reside menos na reação pós-evento e mais na infraestrutura prévia de decisão e coordenação, conforme apontado por Blankesteijn e Pot (2024). Discussão integrada

A hipótese inicial do estudo foi parcialmente confirmada. Não se verificou um vazio normativo absoluto, mas sim uma intensa produção normativa e administrativa após a crise. O que se observou foi uma institucionalização preventiva insuficiente e a persistência de arranjos fragmentados entre operação, gestão de riscos e accountability. A expansão de escritórios, secretarias e fundos demonstrou capacidade de reação, mas também revelou que a governança climática dependia, até então, de estruturas setoriais e de coordenação menos robustas do que o evento extremo exigia, corroborando a análise de Matias-Pereira (2017) sobre a gestão pública contemporânea.

Do ponto de vista da gestão pública, o caso sugere que as políticas de adaptação climática não podem ser tratadas como um apêndice da reconstrução. Quando a coordenação, o financiamento e os dados são organizados apenas depois do desastre, o sistema atua em desvantagem estrutural. A reconstrução pode gerar aprendizado institucional, mas esse aprendizado precisa ser convertido em um desenho permanente. Caso contrário, existe o risco de criar uma institucionalidade de baixa duração, central politicamente no momento da crise e que pode ser periferizada quando a agenda pública se desloca.

Os resultados também indicaram que o alinhamento entre escalas territoriais e institucionais continua sendo um desafio decisivo. O fenômeno das enchentes de 2024 teve uma dimensão metropolitana e regional, mas uma parte significativa da resposta esteve condicionada a competências organizadas por município, secretarias e programas. A literatura e os relatórios internacionais convergem para a necessidade de coordenação em escala compatível com o sistema de proteção contra cheias e drenagem da água, que deve se estruturar a partir de unidades territoriais mais aderentes à lógica hidrológica (OECD, 2025).

Outro aspecto central foi a informação. O fortalecimento dos sistemas de monitoramento, dos portais de dados e a atualização de instrumentos como o Atlas da Vulnerabilidade e Inundações da ANA ocorreram com maior intensidade após o desastre. Isso sugere que dados, monitoramento e alerta integrados não estavam suficientemente institucionalizados antes do evento crítico. Sem uma base informacional robusta, a coordenação multinível tende a operar de forma mais lenta, fragmentada e vulnerável a assimetrias de capacidade técnica e política, como discutido por Pedrotti e Dornfeld (2021).

Por fim, a discussão demonstrou que a accountability não se restringe à publicidade formal de atos e fundos. A terceira linha de defesa demanda indicadores comparáveis, avaliação de desempenho, informações acessíveis à população, rotinas independentes de acompanhamento e a possibilidade de aprendizado institucional sistemático. A experiência prática do estudo, portanto, sugere que a agenda de governança climática para o caso gaúcho deve ser menos episódica e mais estrutural, com ênfase na permanência institucional e na integração das três linhas de defesa.

As implicações práticas derivadas dos achados apontam para a necessidade de um arranjo permanente de coordenação multinível no caso gaúcho, com atribuições claras entre União, Estado e Município de Porto Alegre, e articulação em escala regional. A gestão de riscos deve ser integrada às rotinas administrativas ordinárias de planejamento, orçamento e infraestrutura, deixando de ser extraordinária. Dados, monitoramento e alerta precisam ser organizados como um sistema contínuo e interoperável, e não como uma resposta posterior ao colapso, conforme o Modelo das Três Linhas do IIA (2020).

Essas observações, inspiradas nos atributos institucionais neerlandeses, como base territorial clara, autoridade operacional permanente, financiamento próprio ou estável, dados acionáveis e accountability com pressão por desempenho, sugerem que eventos extremos devem ser interpretados como oportunidades para reformas institucionais duradouras. A governança climática, no caso gaúcho, depende de institucionalizar coordenação, dados, financiamento e accountability em bases permanentes, superando a lógica reativa e setorial para construir um sistema de aprendizado contínuo e responsabilização efetiva.

4. Conclusão

O estudo analisou as fragilidades de governança pública relacionadas às enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, examinando a atuação federal, estadual e municipal no recorte temporal de maio de 2024 a maio de 2025 e comparando-a com referências institucionais dos Países Baixos. Verificou-se que, embora os três níveis de governo tenham implementado uma rápida reorganização institucional após o desastre, essa reestruturação foi predominantemente reativa. Identificou-se uma baixa institucionalização preventiva, com lacunas significativas na coordenação multinível, na integração de dados e monitoramento antes do evento, e em mecanismos robustos de accountability. A aplicação do Modelo das Três Linhas do IIA evidenciou um desequilíbrio, onde a primeira linha operacional demonstrou resiliência sob pressão, a segunda linha de coordenação e gestão de riscos foi fortalecida de forma reativa, e a terceira linha de controle e transparência permaneceu menos densa e fragmentada. A comparação com os Países Baixos, por sua vez, destacou a importância de atributos institucionais permanentes, como base territorial clara, autoridade operacional contínua, financiamento estável e uso sistemático de dados e benchmarking, que contrastam com a institucionalidade observada no caso gaúcho.

A principal contribuição do estudo reside em demonstrar que a ampliação dos impactos das enchentes de 2024 foi agravada menos pela ausência formal de normas e mais pela insuficiente articulação entre operação, gestão de riscos e controle. O fortalecimento da governança climática no Rio Grande do Sul, portanto, depende de institucionalizar coordenação, dados, financiamento e accountability em bases permanentes, superando a lógica reativa e setorial. Reconhecem-se como limitações do trabalho o recorte temporal, que não permitiu avaliar o desempenho de longo prazo das estruturas criadas, e o escopo analítico, focado na governança e não na aferição técnica de obras. Sugere-se para estudos futuros a avaliação longitudinal da permanência dessas estruturas, a análise comparativa com outros desastres hidrológicos brasileiros e a investigação da relação entre informação pública, risco percebido e resposta social em contextos de emergência climática.

Referências Bibliográficas

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL); Banco Mundial (BM). Avaliação dos efeitos e impactos das inundações no Rio Grande do Sul. 2024. Avaliação dos efeitos e impactos das inundações no Rio Grande do Sul. Notas técnicas no IDB-TN-03039. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2025.

Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA). Modelo das Três Linhas. São Paulo, 2020. Disponível em: . Acesso em: 03 nov. 2025.

Netherlands Enterprise Agency (RVO); Dutch Disaster Risk Reduction & Surge Support (DRRS). Final report Porto Alegre, Brazil. The Hague, 2024a. Disponível em:

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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15 de setembro de 2026

Qualidade dos Programas de Integridade de Companhias do Setor de Saneamento Listadas na B3

O setor de saneamento desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento socioeconômico nacional, e a alta regulação de suas operações justificou a verificação da consistência dos mecanismos de integridade e compliance. Diante desse cenário, o objetivo foi desenvolver uma metodologia para avaliar a qualidade dos programas de integridade e aplicá-la para verificar o nível de adequação das companhias do setor de saneamento listadas na B3 aos componentes da legislação brasileira anticorrupção. A pesquisa caracterizou-se como descritiva e documental, fundamentada na análise de formulários de referência, políticas internas e documentos públicos oficiais divulgados pelas organizações no exercício de 2024. A metodologia utilizou quinze componentes com critérios de avaliação específicos para apurar o Índice de Aderência Total, um indicador adaptado para mensurar a conformidade de cada companhia. Os resultados evidenciaram uma acentuada heterogeneidade na maturidade das empresas, constatando que o porte e a categoria de registro regulatório não atuaram como fatores determinantes para o desempenho dos programas. Observou-se uma lógica de conformidade voltada ao aspecto documental, com aderência significativa em requisitos estruturais, como independência, padrões de conduta e canais de denúncia, em contraste com lacunas operacionais em registros contábeis, diligências e capacitações contínuas. Concluiu-se que o fortalecimento da integridade no setor depende da evolução do modelo estritamente formal, demandando a efetiva implementação de mecanismos operacionais e a disseminação contínua de uma cultura de integridade.

Palavras-chave: Compliance; Divulgação; Governança corporativa; Lei Anticorrupção.

Compliance E Esg

11 de setembro de 2026

Inteligência Artificial na Gestão Contratual: Supervisão Humana, Riscos Jurídicos e Governança Algorítmica

O advento da inteligência artificial como tecnologia disruptiva reconfigurou processos econômicos, institucionais e jurídicos, conferindo centralidade à automação contratual na gestão de relações complexas. A automação contratual revelou-se um fenômeno juridicamente não neutro, com opacidade decisória, geração automatizada de cláusulas abusivas e dificuldades de atribuição de responsabilidade, deslocando a elaboração contratual para o domínio jurídico-normativo. O estudo analisou como a inteligência artificial na automação contratual intensificou a colisão entre eficiência tecnológica e segurança jurídica, e em que medida mecanismos de supervisão humana significativa e de governança algorítmica funcionaram como instrumentos de ponderação normativa para preservar princípios do direito contratual brasileiro. A pesquisa adotou abordagem qualitativa de estudo de casos múltiplos, com análise documental de quatro casos paradigmáticos: Moffatt v. Air Canada, United States v. RealPage, Deloitte/DEWR e INSS/TRF-4ª Região, representando os contextos consumerista, concorrencial, consultivo-contratual e administrativo. A análise identificou cinco padrões estruturais recorrentes – opacidade decisória, substituição da racionalidade normativa por inferências probabilísticas, accountability gap, assimetria informacional e incompreensão semântica – que emergiram de forma sistêmica. O desfecho fragmentado do caso RealPage reforçou a conclusão de que a jurisprudência sobre automação decisória permanece em formação. A governança algorítmica eficaz demonstrou exigir a integração de mecanismos de auditabilidade, responsabilização e supervisão humana, conforme as normas ISO 31000, COSO ERM e ISO 37301, como condição necessária à legitimidade dos sistemas automatizados de gestão contratual.

Palavras-chave: Contratos; Governança algorítmica; Inteligência artificial; Segurança jurídica; Supervisão humana.

Compliance E Esg

11 de setembro de 2026

Rituais de Verificação sob Pressão: Categorias de Ação ESG Relatadas por Grande Grupo Frigorífico Antes e Após Operação Deflagrada Pela Polícia Federal e Seus Desdobramentos, em Passado Recente

Relatórios de sustentabilidade são amplamente empregados como instrumentos de gestão da legitimidade corporativa, mas sua função como mecanismo de reorganização cognitiva em contextos de crise reputacional permaneceu subexplorada na literatura. O estudo analisou as transformações nas categorias de ação ESG reportadas pela Empresa JBS em seus relatórios anuais de sustentabilidade de 2015 a 2018, período que compreendeu dois anos anteriores e dois anos posteriores à Operação Carne Fraca e seus desdobramentos. O objetivo foi investigar como a organização alterou sua estrutura cognitiva após a crise reputacional, por meio de um de seus sistemas de reporte. Empregou-se um processo de catalogação sistemática de 1.088 práticas relatadas, classificadas por pilar ESG, tema material e categoria de ação. O referencial teórico mobilizou Mary Douglas (1986), Michael Power (1997), Meyer e Rowan (1977) e Edelman (2016) para interpretar os fenômenos observados. Os resultados evidenciaram um crescimento exigido em governança, que coexistiu com o colapso do pilar social, o desaparecimento de categorias substantivas e a substituição de ações voltadas a prêmios por ações que ressignificaram as relações da organização e seu posicionamento no mercado. Além disso, treinamentos de liderança migraram do tema de cultura para compliance, campanhas de comunicação cederam lugar a canais estruturais permanentes, e investidores tornaram-se a audiência de maior crescimento proporcional. Concluiu-se que a sofisticação do esforço de legitimação residiu não no que a empresa necessariamente fez, mas na consistência com que reorganizou quem ela diz ser e para quem, a partir das categorias de ação que relatou.

Palavras-chave: Crise reputacional; ESG; Pensamento institucional; Relatórios de sustentabilidade; Estratégia organizacional.

Compliance E Esg

09 de setembro de 2026

O Impacto da Percepção dos Colaboradores da Área de Compras na Efetividade das Políticas de Compliance e ESG

O estudo analisou a cultura de integridade no setor de compras, partindo da premissa de que a eficácia das diretrizes corporativas depende da adesão dos colaboradores. Objetivou-se avaliar como a percepção dos profissionais de suprimentos sobre as políticas de Compliance e ESG influenciou a efetividade dos mecanismos de controle em uma organização de infraestrutura. A metodologia consistiu em um estudo de caso de abordagem mista, envolvendo análise documental e a aplicação de questionários estruturados (escala Likert) com 25 profissionais. Os resultados demonstraram que, apesar do elevado engajamento atitudinal e apoio da alta administração, houve um descompasso entre o conhecimento teórico e a capacidade técnica operacional. Verificou-se que a liderança intermediária atuou como barreira crítica, evidenciando que lacunas no suporte gerencial direto comprometeram a uniformização ética, especialmente diante da presença de colaboradores terceirizados. Os achados indicaram que o engajamento identificado é um capital humano valioso, porém insuficiente sem o refinamento de competências práticas e canais de comunicação bidirecionais. Concluiu-se que a consolidação da governança e da sustentabilidade exigiu o fortalecimento da gestão média e a transição de treinamentos conceituais para vivências aplicadas ao cotidiano das negociações, tornando a percepção do colaborador o principal determinante para a efetividade das normas.

Palavras-chave: Cultura organizacional; Ética empresarial; Gestão de riscos; Liderança; Suprimentos.

Compliance E Esg

24 de agosto de 2026

Liderança Feminina Negra no Brasil: como Políticas Corporativas de Diversidade Apoiam Trajetórias de Sucesso

O presente estudo analisou como as políticas corporativas de diversidade e inclusão influenciaram as trajetórias profissionais de mulheres negras que ocupam cargos de liderança no Brasil. O estudo buscou compreender as experiências e percepções dessas profissionais em relação às práticas organizacionais que moldaram seu desenvolvimento e ascensão. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, descritiva e aplicada, e coletou dados por meio de levantamento de campo, utilizando questionário semiestruturado com 30 mulheres negras em posições de liderança. Os resultados revelaram que a maioria das participantes possuía alta qualificação acadêmica, atuava predominantemente na região Sudeste e ocupava cargos intermediários de liderança, como supervisão e coordenação. Observou-se a coexistência de trajetórias recentes e consolidadas, indicando avanços na inserção de mulheres negras em liderança, mas também a persistência de limites estruturais que dificultaram a progressão para níveis hierárquicos superiores. Esses achados indicaram que, embora as políticas de diversidade e inclusão fossem relevantes, seus efeitos mostraram-se insuficientes quando não articulados a transformações organizacionais mais amplas voltadas à equidade racial e de gênero, sugerindo que o esforço individual emergiu como estratégia central de trajetória em contextos de suporte institucional frágil.

Palavras-chave: Ascensão profissional; Diversidade organizacional; Inclusão; Interseccionalidade; Políticas corporativas.

Compliance E Esg

19 de agosto de 2026

Impactos da Ausência de uma Governança Integrada em Segurança da Informação na Gestão de Riscos Cibernéticos

A crescente digitalização dos processos organizacionais ampliou a exposição a riscos cibernéticos, tornando a segurança da informação um componente estratégico. Este estudo teve como objetivo avaliar como a ausência de uma governança integrada em segurança da informação compromete a gestão de riscos cibernéticos. Para isso, aplicou-se um questionário online semiestruturado a 107 especialistas, e os dados foram submetidos a análises descritiva e de conteúdo. Os resultados revelaram que a fragmentação da governança se manifestou principalmente pela falta de clareza de papéis e responsabilidades, duplicidade de controles e aplicação desigual de políticas. Na gestão de riscos, identificaram-se entraves como a priorização divergente entre áreas, a dificuldade em consolidar uma visão única e lacunas na cobertura de ameaças, além de planos de ação inconsistentes e respostas a incidentes lentas. Os impactos mais citados incluíram incidentes de segurança e vazamentos de dados, interrupções de serviços essenciais e aumento dos custos de segurança. Concluiu-se que a governança integrada é crucial para mitigar esses problemas, recomendando-se a formalização de responsabilidades, a padronização de políticas e processos, o fortalecimento do patrocínio da alta direção e a adoção de uma plataforma integrada de gestão de riscos, controles e incidentes, alinhada a frameworks reconhecidos.

Palavras-chave: Conformidade; Controles de segurança; Gestão de riscos; Governança de TI; Resiliência cibernética.

Compliance E Esg

19 de agosto de 2026

Gestão de Riscos e Oportunidades Esg: Práticas de Mercado em Organizações e Consultorias

A gestão de riscos e oportunidades no ambiente organizacional está em constante aprimoramento no mercado atual. Este trabalho analisou a integração entre a gestão de riscos e a identificação de oportunidades ESG no cenário corporativo brasileiro, avaliando a maturidade das práticas em organizações e consultorias especializadas. A coleta de dados foi viabilizada por meio de um levantamento de campo (survey), utilizando questionários estruturados aplicados a profissionais de áreas internas de empresas e consultorias. A pesquisa, de natureza quantitativa e qualitativa, revelou uma amostra com forte concentração nos setores de energia e mineração. Os resultados evidenciaram uma lacuna estratégica significativa: enquanto o mapeamento de riscos mostrou-se consolidado na totalidade das organizações, aproximadamente 40% das áreas internas ainda não monitoraram formalmente as oportunidades derivadas da agenda ESG. Identificou-se que a gestão de riscos foi predominantemente defensiva, focada na proteção de valor e conformidade, distanciando-se da visão proativa de criação de valor. Entre os principais obstáculos à efetividade dos programas, destacaram-se a fragmentação de dados primários e uma conexão orçamentária parcial. Concluiu-se que a evolução para uma gestão estratégica exige superação do hiato entre o discurso da alta gestão e a execução operacional, além da indispensável tradução de riscos socioambientais em métricas financeiras tangíveis para garantir a resiliência e a competitividade do negócio.

Palavras-chave: Compliance; ESG; Materialidade; Maturidade; Sustentabilidade corporativa.

Compliance E Esg

19 de agosto de 2026

Medidas e Regulamentações da PLD-FT Frente aos Desafios Oriundos do Pix

Este trabalho analisou a eficácia do arcabouço normativo brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), com foco na Lei nº 9.613/1998 e nas resoluções do Banco Central, diante dos desafios da digitalização disruptiva do sistema de pagamentos instantâneos (Pix). A metodologia empregou uma abordagem híbrida, combinando análise documental e normativa, levantamento quantitativo de dados do Banco Central e Serasa Experian, e pesquisa qualitativa com 21 especialistas do setor de compliance. A investigação demonstrou que, embora o Pix tenha promovido inclusão financeira e eficiência operacional, ele também intensificou desafios como a pulverização de ativos ilícitos (“Smurfing”) e o uso de “contas de passagem” devido à sua liquidez imediata. Os resultados indicaram que 81% das instituições financeiras consultadas realizaram investimentos significativos em tecnologia e cultura de risco para se adaptarem à instantaneidade, contudo, mecanismos de recuperação como o MED 2.0 apresentaram eficácia moderada frente à velocidade das transações. Concluiu-se que a mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro no ecossistema do Pix depende da evolução de mecanismos de monitoramento comportamental em tempo real e de uma colaboração institucional menos burocrática, integrando Análise de Redes e Open Finance para superar as limitações das barreiras de controle tradicionais.

Palavras-chave: Banco Central; Compliance; Lavagem de dinheiro; PLD-FT; Sistema Financeiro Nacional.

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