Artigo

30 de julho de 2026

Principais Fatores Que Conduzem Empresas ao Pedido De Recuperação Judicial

Fabíola Barbosa Santos; Arnóbio Neto Araujo Durães

DOI: 10.22167/2675-6528-202600768

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Resumo

O estudo investigou os principais fatores que levaram a Lojas Marisa, varejista de moda com longa trajetória, ao pedido de recuperação judicial em 2023, no cenário pós-pandemia. Analisou-se a crise da companhia, que resultou de fragilidades internas de gestão e desafios setoriais, agravados pela recessão econômica de 2015 e pela pandemia de COVID-19 em 2020. A metodologia empregou abordagem quali-quantitativa, com estudo de caso único e análise documental de relatórios financeiros auditados da empresa, abrangendo os exercícios de 2018 a 2023. Foram utilizados indicadores como liquidez corrente, endividamento, EBITDA, ROE, ciclo de vida organizacional e efeito tesoura. Os resultados revelaram uma deterioração progressiva dos indicadores financeiros, com níveis críticos de liquidez e elevado endividamento, além de EBITDA e ROE negativos, que indicaram incapacidade de gerar lucro nas operações principais. A análise apontou para um modelo de negócio insustentável, marcado por falhas na digitalização e excesso de alavancagem. Concluiu-se que as medidas de recuperação envolveram aportes de capital e fechamento de lojas não rentáveis, e que o varejo de moda foi um dos setores mais impactados, contribuindo para o recorde de pedidos de recuperação judicial em 2024.

Palavras-chave: COVID-19; Endividamento; Indicadores Financeiros; Liquidez; Varejo de Moda.

1. Introdução

A recuperação judicial é um instituto jurídico de crescente relevância no cenário econômico contemporâneo, concebido para reestruturar empresas em dificuldades financeiras. Este mecanismo legal permite a renegociação de dívidas com credores, visando a continuidade das atividades econômicas e a minimização dos impactos socioeconômicos de uma falência. No Brasil, a Lei nº 11.101/2005 e, posteriormente, a Lei nº 14.112/2020 modernizaram essa regulamentação, reconhecendo a empresa como uma instituição que serve aos interesses da sociedade, incluindo trabalhadores, fornecedores e consumidores, conforme destacado por Coelho (2014). Essa abordagem reforça o princípio da preservação da empresa.

O período da pandemia de COVID-19, a partir de 2020, gerou significativa instabilidade econômica, intensificando a busca pela recuperação judicial. A crise decorrente das medidas restritivas levou muitas organizações a adotar esse recurso como estratégia de sobrevivência. Mesmo após o retorno gradual à normalidade, os reflexos da crise persistem. Dados da Serasa Experian (2025) indicam que, em 2024, o número de pedidos de recuperação judicial atingiu um recorde nos últimos dez anos, com um aumento de 61,8% em relação a 2023, sinalizando um ambiente empresarial desafiador.

Esse cenário evidencia a importância da solidez financeira para a resiliência empresarial. A capacidade de uma empresa superar períodos de instabilidade está ligada a uma gestão financeira eficiente, com foco em fluxo de caixa, liquidez e endividamento. Tais fatores são cruciais para a sustentabilidade, conforme ressaltam Gitman (2012) e Assaf Neto (2018), que enfatizam a gestão adequada do capital de giro e um planejamento financeiro robusto para enfrentar adversidades.

A Lojas Marisa S.A., varejista de moda de capital aberto fundada em 1948, representa um caso relevante. Consolidada como uma das maiores redes de varejo de moda no Brasil, a companhia enfrentou uma crise profunda que culminou em seu pedido de recuperação judicial em outubro de 2023. Essa situação decorreu não apenas de fragilidades internas de gestão, mas foi agravada por desafios setoriais, como a recessão econômica de 2015 e os impactos da pandemia de COVID-19 em 2020, que afetaram severamente o setor varejista brasileiro.

A trajetória da Lojas Marisa revelou deterioração progressiva de indicadores financeiros, com níveis críticos de liquidez corrente e imediata, e endividamento elevado. Em 2023, o índice de liquidez corrente foi inferior a um, indicando insuficiência de ativos circulantes para obrigações de curto prazo. O EBITDA e o Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE) negativos evidenciaram incapacidade de gerar lucro nas operações principais, sinalizando um problema estrutural no modelo de negócio. A análise, que integra o ciclo de vida organizacional (Dickinson, 2011) e o efeito tesoura (Fleuriet, 2003), apontou para um modelo de negócio insustentável, com falhas na digitalização e excesso de alavancagem. O setor de vestuário, tecidos e calçados, segmento de atuação da Lojas Marisa, foi um dos mais impactados pela pandemia, registrando queda acentuada no volume de vendas em abril de 2020, segundo dados do IBGE.

A relevância deste estudo reside na necessidade de compreender como a pandemia acelerou os processos de insolvência e quais estratégias financeiras podem ser implementadas para reverter esse cenário. Aprofundar a análise sobre os fatores que levaram a Lojas Marisa a recorrer à recuperação judicial, identificando os principais aspectos que conduziram a essa situação e os indicadores financeiros mais impactados, pode oferecer valiosos insights para o campo da gestão financeira e para outras organizações. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar a recuperação judicial da empresa Lojas Marisa, varejista de moda, no contexto pós-pandemia, identificando os principais fatores que conduziram a companhia a essa situação.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se por uma abordagem quali-quantitativa, que integrou a análise aprofundada de um caso específico com a mensuração de indicadores financeiros. O estudo adotou a estratégia de estudo de caso único, tendo como objeto empírico a empresa Lojas Marisa S.A., uma varejista de moda de capital aberto. Essa metodologia foi selecionada para permitir uma compreensão detalhada dos fatores que influenciaram a situação financeira da companhia.

A Lojas Marisa S.A. foi escolhida como unidade de análise devido à sua relevância no setor de vestuário nacional e ao seu histórico de dificuldades financeiras, que se intensificaram no período da pandemia de COVID-19. Adicionalmente, a disponibilidade de dados públicos e auditáveis da empresa favoreceu a realização de uma análise precisa e fundamentada, essencial para o cumprimento do objetivo proposto de identificar os principais fatores que a conduziram à recuperação judicial.

O período de análise compreendeu os exercícios financeiros de 2018 a 2023. Essa delimitação temporal abrangeu os anos anteriores à pandemia, o período crítico da crise sanitária e econômica, e os momentos subsequentes que culminaram na solicitação da recuperação judicial em outubro de 2023. A coleta de dados foi realizada por meio de análise documental, utilizando fontes secundárias confiáveis e publicamente disponíveis.

As fontes de dados incluíram relatórios financeiros auditados da empresa, como Formulários de Referência e Demonstrações Contábeis Padronizadas. Esses documentos foram obtidos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3. Complementarmente, foram consultados dados setoriais e macroeconômicos disponibilizados pela Serasa Experian, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Banco Central do Brasil. Os dados coletados foram organizados em planilhas eletrônicas para facilitar o cálculo e a análise dos indicadores financeiros ao longo dos anos.

Para a análise financeira, empregaram-se diversos indicadores. A capacidade de pagamento no curto prazo foi avaliada pela Liquidez Corrente, calculada como Ativo Circulante dividido pelo Passivo Circulante. O grau de alavancagem financeira foi medido pelo Endividamento, que corresponde ao Passivo Total dividido pelo Patrimônio Líquido. A geração operacional de caixa foi verificada por meio do EBITDA, que representa o Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização.

A sustentabilidade das operações foi analisada pelo Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE). Adicionalmente, utilizou-se a Classificação de Estágios do Ciclo de Vida Organizacional, conforme o modelo de Dickinson (2011), que considera os saldos de fluxo de caixa operacional, de investimentos e de financiamento. O Fluxo de Caixa Operacional (Recebimentos-Pagamentos) também foi examinado. A análise do Efeito Tesoura (Fleuriet, 2003) e a Matriz SWOT (Chiavenato, 2014) complementaram a avaliação da saúde financeira e estratégica da empresa.

A técnica de análise dos dados foi descritiva e comparativa, observando a variação dos indicadores financeiros ao longo do período estudado. Essa abordagem permitiu identificar tendências e pontos críticos na trajetória da Lojas Marisa. Como limitações metodológicas, reconheceu-se a dependência de dados públicos, o que pode restringir o acesso a informações internas mais detalhadas, e o fato de se tratar de um estudo de caso único, limitando a generalização dos resultados para outras empresas do setor.

3. Resultados e Discussão

A recuperação judicial da empresa Lojas Marisa representa um caso emblemático para a compreensão das dinâmicas empresariais em contextos de crise, especialmente no cenário pós-pandemia. A análise dos dados financeiros e operacionais da companhia, desde sua fundação em 1948 até o pedido de recuperação judicial em 2023, revelou uma complexa interação de fragilidades internas de gestão e desafios setoriais. A deterioração progressiva dos indicadores financeiros, agravada por recessões econômicas e pela pandemia de COVID-19, culminou em uma situação de insustentabilidade do modelo de negócio, demandando intervenções drásticas para a sua reestruturação.

O cenário adverso que levou a Lojas Marisa à recuperação judicial foi intensificado pelas recessões econômicas iniciadas em 2015 e, posteriormente, pela pandemia de COVID-19 em 2020. Esses eventos impactaram severamente o setor varejista, levando a empresa a enfrentar dificuldades operacionais e financeiras significativas. A necessidade temporária de fechamento de lojas físicas e a subsequente redução do consumo impuseram desafios que a companhia não conseguiu superar com a agilidade necessária, evidenciando uma falta de preparo para lidar com adversidades prolongadas, conforme discutido por Gitman (2012) sobre a importância da gestão financeira em períodos de instabilidade.

A capacidade da Lojas Marisa de honrar seus compromissos financeiros foi gravemente comprometida ao longo dos anos. Em 2023, o índice de liquidez corrente da empresa foi inferior a 1, o que significa que os ativos circulantes não eram suficientes para cobrir as obrigações de curto prazo. Essa insuficiência de liquidez, um indicador crítico da saúde financeira, demonstra a dificuldade da empresa em gerenciar seu capital de giro e manter a solvência operacional. A situação se agravou progressivamente, culminando em um comprometimento severo da capacidade de pagamento, conforme a análise dos balanços patrimoniais.

O endividamento da empresa também apresentou uma trajetória preocupante, com um aumento significativo nos anos de 2022 e 2023, atingindo 100% em 2023. Esse elevado grau de alavancagem financeira indica que a empresa utilizava uma quantidade excessiva de recursos de terceiros para financiar suas operações e expansões. O aumento do endividamento, combinado com a queda da liquidez, pode ser atribuído a uma alavancagem financeira excessiva, que expôs a empresa a riscos acima do recomendado. A dificuldade em gerar receitas suficientes para cobrir os custos e o aumento das taxas de juros contribuíram para a inviabilidade do modelo de negócio.

A análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ajustada revelou que, embora o resultado bruto da operação tenha se mantido positivo em alguns períodos, o EBITDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) apresentou prejuízo em 2023, com um valor negativo de -143.355. Segundo Assaf Neto (2014), o EBITDA é um indicador crucial para avaliar a eficiência da gestão e a capacidade de gerar caixa operacional bruto. Um EBITDA negativo sinaliza que a empresa não estava gerando lucro suficiente em suas operações principais para cobrir suas despesas, impactando diretamente sua saúde financeira e a capacidade de remunerar credores e acionistas.

Adicionalmente, o NOPAT (Lucro Operacional Líquido Depois dos Impostos) também se mostrou negativo em 2023, com -288.900, reforçando a conclusão de que a Lojas Marisa não conseguia gerar lucro a partir de suas atividades operacionais essenciais. Essa incapacidade de gerar resultados positivos nas operações principais, mesmo antes da consideração de despesas financeiras e impostos, aponta para um problema estrutural no modelo de negócio da empresa. A situação exigiu medidas de recuperação, incluindo um aporte de R$ 90 milhões em capital pela família controladora e o fechamento de mais de 90 unidades não rentáveis no primeiro trimestre de 2023, visando neutralizar impactos negativos.

A aplicação do modelo de Ciclo de Vida Organizacional proposto por Dickinson (2011) permitiu classificar a Lojas Marisa no estágio de Turbulência. Essa classificação é determinada pela combinação dos saldos de fluxo de caixa operacional, de investimentos e de financiamento. Em 2023, o caixa operacional e os investimentos apresentaram saldos positivos, enquanto o financiamento registrou um saldo negativo. Essa configuração de fluxos de caixa é característica de empresas em turbulência, que estão em um esforço desesperado para evitar a falência, utilizando a venda de ativos e o investimento positivo para tentar saldar dívidas significativas, como evidenciado pelo financiamento negativo.

A crise enfrentada pela Lojas Marisa não foi um evento isolado, mas refletiu um contexto setorial e macroeconômico desafiador. Em abril de 2020, o varejo de moda (vestuário, calçados e tecidos) foi o segmento mais afetado pela pandemia, registrando uma queda de 60,6% no volume de vendas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa retração acentuada demonstrou a vulnerabilidade do setor a choques externos e a sua dependência das operações em lojas físicas, o que agravou a situação financeira de empresas como a Lojas Marisa, que já enfrentavam fragilidades.

O cenário macroeconômico também contribuiu para a deterioração da situação. Observou-se um aumento da Taxa Selic e da taxa de desemprego no Brasil entre 2018 e 2023. O movimento de alta das taxas de juros impactou diretamente o custo do crédito, elevando as despesas financeiras das empresas e dificultando o acesso a novos financiamentos. Simultaneamente, a diminuição da renda e o aumento do desemprego reduziram o poder de compra dos consumidores, afetando negativamente as vendas do setor varejista. Esses fatores macroeconômicos criaram um ambiente desfavorável para a recuperação e crescimento das empresas.

O Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE) da Lojas Marisa apresentou uma trajetória extremamente preocupante, com valores negativos e expressivos, atingindo -111510,28% em 2023. Um ROE tão negativo indica que a empresa estava gastando muito mais para operar do que conseguia gerar receita, sinalizando um problema fundamental no modelo de negócio. Essa situação pode ser atribuída a diversos fatores, como margens de lucro baixas, custos de produção ou despesas operacionais elevadas, e uma queda acentuada nas vendas, o que pressionou o ROE para baixo e evidenciou a incapacidade de gerar valor para os acionistas.

A comparação do ROE da Lojas Marisa com a média setorial revelou um desempenho inferior. Enquanto a média geral dos setores apresentou um ROE de 10,75% em 2023, o setor de vestuário, tecidos e acessórios registrou 0,17% no mesmo ano, demonstrando um declínio competitivo. Essa volatilidade setorial, com o consumo discricionário exibindo maior instabilidade, reforça que a Lojas Marisa operava em um ambiente já desafiador. A resiliência e a reestruturação observadas em outros segmentos do varejo, com a expansão do e-commerce e a redução de custos, não foram suficientes para a Marisa reverter sua trajetória de declínio.

A análise do Efeito Tesoura, conceito desenvolvido por Michel Fleuriet (2003), revelou um descompasso estrutural entre a Necessidade de Capital de Giro (NCG) e o Capital de Giro Líquido (CGL) da Lojas Marisa. O Saldo de Tesouraria (T) permaneceu negativo durante todo o período analisado, indicando que a empresa demandava recursos substanciais para o financiamento de estoques e contas a receber, sem uma contrapartida proporcional nos prazos concedidos pelos fornecedores. Esse desequilíbrio estrutural impactou diretamente a capacidade de pagamento, elevando o risco de insolvência e pressionando a liquidez da companhia.

A matriz SWOT aplicada à Lojas Marisa (Chiavenato, 2014) identificou forças como o reconhecimento da marca e a capilaridade multicanal, que são ativos intangíveis importantes. As fraquezas incluíam o elevado endividamento, prejuízos recorrentes e a dependência de consumidores das classes C e D, mais sensíveis a crises econômicas. As oportunidades residiam na reestruturação e redução de custos, expansão do e-commerce, renegociação de dívidas e crescimento de marcas próprias. As ameaças envolviam pedidos de falência, concorrência intensa, cenário macroeconômico adverso e o risco de execução da reestruturação.

A interpretação da matriz SWOT sugere que a recuperação da Lojas Marisa depende da sua capacidade de transformar suas forças em alavancas estratégicas para explorar as oportunidades, especialmente a digitalização e a reestruturação de custos. Ao mesmo tempo, a empresa precisa mitigar suas fragilidades, como o endividamento e os prejuízos recorrentes, que a tornam suscetível a ameaças externas. A articulação desses movimentos será crucial para determinar se a empresa conseguirá consolidar seu processo de reestruturação ou se continuará em uma trajetória de fragilidade financeira, com a perda de confiança do mercado e o aumento de pedidos de falência.

Em síntese, a análise da recuperação judicial da Lojas Marisa revelou que a crise da companhia foi multifatorial, decorrente de fragilidades internas de gestão, como a deterioração dos indicadores financeiros de liquidez, endividamento, EBITDA e ROE, e de um modelo de negócio insustentável. Esses fatores foram agravados por desafios setoriais e macroeconômicos, incluindo a recessão de 2015 e os impactos severos da pandemia de COVID-19 no varejo de moda. A empresa se encontrava em estágio de turbulência, com um desequilíbrio financeiro estrutural evidenciado pelo efeito tesoura, o que culminou no pedido de recuperação judicial e na necessidade de um plano de reestruturação focado em aportes de capital e otimização da rede de lojas.

4. Conclusão

O estudo analisou a recuperação judicial da Lojas Marisa, identificando os principais fatores que conduziram a varejista de moda a essa situação no contexto pós-pandemia. Verificou-se que a crise da companhia foi multifatorial, resultando de fragilidades internas de gestão e desafios setoriais, intensificados pela recessão econômica de 2015 e pelos impactos da pandemia de COVID-19 em 2020. A análise dos indicadores financeiros revelou uma deterioração progressiva, com níveis críticos de liquidez corrente, endividamento elevado e EBITDA e ROE negativos, que indicaram uma incapacidade de gerar lucro nas operações principais. Identificou-se um modelo de negócio insustentável, marcado por falhas na digitalização e excesso de alavancagem, classificando a empresa no estágio de turbulência do ciclo de vida organizacional e evidenciando um desequilíbrio estrutural pelo efeito tesoura. A principal contribuição deste estudo reside em oferecer insights valiosos sobre como a pandemia acelerou processos de insolvência e quais estratégias financeiras, como aportes de capital e fechamento de lojas não rentáveis, foram implementadas para a reestruturação de uma grande varejista de moda.

Contudo, o estudo apresentou limitações decorrentes da dependência de dados públicos, que podem restringir o acesso a informações internas mais detalhadas, e do caráter de estudo de caso único, que limita a generalização dos resultados para outras empresas do setor. Para estudos futuros, sugere-se a realização de investigações com abordagem longitudinal para analisar a evolução de empresas em recuperação judicial, identificando padrões, boas práticas e fatores críticos de sucesso. Recomenda-se também a análise de casos de recuperação bem-sucedida e a elaboração de um guia prático de melhores práticas e recomendações para empresas em dificuldades, visando apoiar a gestão e promover a resiliência organizacional.

Referências Bibliográficas

Assaf Neto, A. 2014. Finanças Corporativas e Valor. 7ed. Atlas, São Paulo, SP, Brasil.

Assaf Neto, A. 2018. Mercado financeiro. 14ed. Atlas, São Paulo, SP, Brasil.

Chiavenato, I. Introdução a Teoria Geral da Administração. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

Coelho, F. U. 2014. O princípio da preservação da empresa na interpretação da lei de recuperação de empresas. Revista Electrónica de Direito, nº2, jun. 2014. Disponível em www.cije.up.pt/revistared. Acesso em: 14 mar.2025.

Fleuriet, Michel. A Dinâmica Financeira das Empresas Brasileiras: Um novo método de análise, orçamento e planejamento financeiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

Gitman, L. J. 2012. Princípios de Administração Financeira. 12ed. Pearson Universidades, São Paulo, SP, Brasil.

Serasa Experian. 2025. Brasil registra 2,2 mil pedidos de recuperação judicial em 2024, o maior número da série histórica. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/brasil-registra-22-mil-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024-o-maior-numero-da-serie-historica-aponta-serasa-experian/>. Acesso em: 16 mar. 2025.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Finanças e Controladoria do MBA USP/Esalq

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10 de setembro de 2026

Definição de Insumos para Fins de Aproveitamento de Créditos de Pis e Cofins

O estudo analisou a interpretação e a aplicação da definição de insumos para fins de creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não cumulativo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (Tema 779). Objetivou-se examinar os limites jurídicos da utilização desses créditos, considerando os critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Realizou-se pesquisa documental e jurisprudencial, com análise de acórdãos representativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, abrangendo períodos anteriores e posteriores ao Tema 779. Complementarmente, conduziu-se pesquisa bibliográfica e estudos de dois casos concretos do CARF, com abordagem qualitativa, para verificar a aplicação prática dos critérios. Constatou-se que o STJ afastou a aplicação automática da definição de insumo do IPI, consolidando os critérios de essencialidade e relevância. Entretanto, a análise dos julgados do CARF evidenciou que, embora houvesse reconhecimento formal do precedente do STJ, sua incidência foi modulada conforme a natureza da atividade empresarial, mostrando-se mais restritiva para empresas de revenda. Os casos concretos ilustraram que creditamentos de fretes foram tratados de forma distinta, dependendo da vinculação do gasto à produção ou à revenda. Concluiu-se que a definição de insumos permanece um ponto sensível do sistema tributário, e a correta utilização dos créditos demanda análise casuística rigorosa, pautada na observância dos precedentes judiciais e dos limites normativos vigentes, para evitar glosas e penalidades.

Palavras-chave: COFINS; Creditamento; Insumos; PIS.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Fiscalização Delegada do ITR: Desestímulo aos Convênios, Reflexos na Arrecadação e Desinteresse Processual da União

O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, pode ter sua fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios e ao Distrito Federal. Este trabalho examinou a adesão municipal a esses convênios e o impacto na arrecadação, analisou se os entraves processuais para os Municípios remeterem demandas aos órgãos federais desestimulavam a celebração de acordos, e avaliou o interesse processual da União em litígios de ITR sob delegação, à luz da Teoria Eclética da Ação, bem como a efetividade da diretriz constitucional de desestímulo a propriedades improdutivas. A pesquisa utilizou um estudo de caso, com base em dados e relatórios oficiais da Receita Federal do Brasil e referencial doutrinário jurídico. Os resultados indicaram baixa adesão municipal aos convênios, com quase 75% dos municípios sem acordo. A arrecadação do ITR, mesmo integralmente repassada, não justificou os investimentos municipais, e a manutenção da atuação processual pela União desestimulou a continuidade dos ajustes. Verificou-se que a União carecia de interesse processual nessas demandas, dada a ínfima representatividade do ITR na arrecadação federal e a ausência de proveito econômico-financeiro, o que impediu o cumprimento efetivo da diretriz constitucional de desestímulo à improdutividade rural. Concluiu-se que são necessárias modificações legislativas para que o ITR alcance seus objetivos de arrecadação e função social.

Palavras-chave: Arrecadação; Eficiência; Fiscalização; ITR; Municípios.

10 de setembro de 2026

Governança de Dados e Risco Financeiro no Setor Florestal: Evidências Empíricas em Perspectiva Brasil-Finlândia

A fragmentação informacional no setor florestal brasileiro constituiu o ponto de partida desta pesquisa, que investigou como a governança de dados impactou a capacidade analítica, o risco financeiro e a competitividade da gestão florestal, por meio de um estudo comparativo entre Brasil e Finlândia. Submeteram-se 332 documentos, incluindo 307 informativos CEPEA/Esalq/USP (2001–2025) e 25 relatórios setoriais (Bracelpa, ABRAF, Ibá, 2003–2025), a um pipeline de extração automatizado baseado em OCR, mineração de texto e expressões regulares, obtendo-se 13.059 registros estruturados. Realizou-se análise de sensibilidade do Valor Presente Líquido (VPL) e análise de sentimento léxica. Apenas 12,1% dos registros de custo continham Custo Operacional Efetivo preenchido, e nenhum apresentou margem líquida calculável. A incerteza nos dados de entrada oscilou o VPL de um projeto florestal em mais de R$ 20.000/ha, evidenciando a distorção da decisão orientada por dados quando a sofisticação algorítmica não substituiu a qualidade dos dados de origem. A análise de sentimento léxica confirmou a transição dos relatórios setoriais brasileiros de formato estatístico para promocional. Em contraste, o modelo finlandês demonstrou a viabilidade de uma governança integrada, com o inventário florestal consolidado como pilar de inteligência industrial. Os resultados indicaram que o fortalecimento da governança de dados constituiu pré-requisito para a transição do setor para um sistema de planejamento sustentado por evidências.

Palavras-chave: competitividade; fragmentação informacional; inteligência artificial; soberania digital; tomada de decisão.

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