Artigo

06 de agosto de 2026

O Impacto da Demonstração do Resultado do Exercício (IFRS-18) na análise dos resultados das empresas

Jeniffer Nunes da Silva Costa; Ricardo Carvalho Da Silva

DOI: 10.22167/2675-6528-202600936

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Resumo

A publicação da norma IFRS 18 e sua adoção no Brasil pelo CPC 51, com vigência a partir de 2027, introduziu alterações significativas na estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). O estudo objetivou analisar o impacto dessas mudanças na análise dos resultados de empresas brasileiras, focando nas novas categorias de classificação (operacional, investimento e financiamento) e nos subtotais padronizados. Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva e documental, com abordagem quantitativa, por meio de um estudo de caso único em uma companhia de capital aberto do setor calçadista. Reestruturaram-se as DREs de 2024 e 2025, originalmente elaboradas sob a IAS 1/CPC 26, aplicando-se os requisitos da IFRS 18/CPC 51 para comparação. Os resultados revelaram que, sob a IFRS 18, o lucro operacional da empresa modelo apresentou uma queda de 66,00% entre os períodos, significativamente maior que a redução de 41,73% observada na estrutura anterior (IAS 1). Essa diferença evidenciou com maior clareza a deterioração das atividades principais, antes parcialmente mascarada por itens não operacionais, e a dependência do lucro líquido de resultados de investimento e financiamento. Concluiu-se que a IFRS 18 cumpre seu objetivo de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações financeiras, permitindo aos investidores uma análise mais crítica e alinhada à realidade econômica do negócio principal, elevando a utilidade das demonstrações financeiras para o mercado de capitais brasileiro.

Palavras-chave: Comparabilidade; Financiamento; Investimento; Lucro operacional; Transparência.

1. Introdução

A evolução das normas contábeis internacionais, impulsionada pela International Accounting Standards Board (IASB) e pela Fundação IFRS, tem sido um pilar fundamental para a harmonização e aprimoramento da informação financeira global. No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desempenha um papel crucial na adaptação e aprovação dessas normas, assegurando sua aplicabilidade e relevância no cenário econômico nacional. A busca por maior transparência e comparabilidade nas demonstrações financeiras é constante, visando fornecer aos usuários informações mais fidedignas e úteis para a tomada de decisão (Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2011). A qualidade da informação contábil é um fator determinante para a eficiência dos mercados de capitais, influenciando a alocação de recursos e a avaliação de riscos (Narciso e Reina, 2022). Empresas com maior comparabilidade em seus relatórios tendem a apresentar volumes de caixa mais robustos, indicando gestão financeira alinhada aos interesses dos investidores e acionistas (Narciso e Reina, 2022).

Historicamente, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), regulada pela IAS 1 e seu equivalente brasileiro, o CPC 26, oferecia flexibilidade considerável na apresentação das despesas, permitindo classificações por natureza ou por função. Embora essa abordagem concedesse autonomia às entidades para refletir sua própria visão de negócio, gerava uma diversidade de práticas que comprometia a comparabilidade entre empresas do mesmo setor e ao longo do tempo (Braunbeck, 2020). A ausência de subtotais padronizados e de uma definição rigorosa para o lucro operacional resultava em métricas de desempenho inconsistentes, dificultando a análise crítica por parte de investidores e analistas (Colares et al., 2023). Essa subjetividade podia mascarar o desempenho real das atividades principais, diluindo a clareza sobre a origem e a sustentabilidade dos resultados. A própria IASB reconheceu essa problemática, debatendo a diversidade das métricas de desempenho como obstáculo à avaliação por usuários externos.

Em resposta a essas preocupações, a Fundação IFRS publicou a IFRS 18 em abril de 2024, e no Brasil, o CPC 51 foi aprovado em outubro de 2025, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2027. Esta nova norma introduz alterações significativas na estrutura da DRE, estabelecendo categorias obrigatórias de classificação para os elementos do resultado: operacional, investimento e financiamento, além de tributos sobre o lucro e operações descontinuadas (KPMG, 2024; International Accounting Standards Board, 2024). A IFRS 18 também exige a apresentação de dois subtotais padronizados: o lucro ou prejuízo operacional e o lucro ou prejuízo antes de financiamentos e tributos sobre o lucro. Essas mudanças visam aprimorar a transparência e a comparabilidade, permitindo que os usuários identifiquem com maior clareza o desempenho gerado pelas atividades principais, separando-o dos resultados de atividades acessórias ou de financiamento (Silva, 2021; Oliveira e Santos, 2022). A padronização da DRE busca, portanto, oferecer uma visão mais consistente e alinhada à realidade econômica das operações.

O setor calçadista brasileiro, por exemplo, representa um segmento econômico de grande relevância, com uma produção que atingiu 929,5 milhões de pares em 2024, embora tenha experimentado uma queda de 1,9% em 2025, totalizando 847,5 milhões de pares (ABICALÇADOS, 2025; ABICALÇADOS, 2025a). Este setor é intrinsecamente sensível a fatores macroeconômicos, como variações cambiais devido à importação de insumos e exportação de parte da produção, além de ser impactado por juros elevados, inflação e redução do consumo familiar (Bicalho et al., 2024; Mannarelli Filho et al., 2025). A capacidade de gerar cerca de 300 mil empregos diretos e sua concentração em estados como Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia e São Paulo (ABICALÇADOS, 2025) sublinham a importância de uma análise financeira precisa e transparente para investidores e demais *stakeholders*. Nesse cenário, a forma como as empresas divulgam seus resultados é crucial para a avaliação de sua saúde financeira e sustentabilidade, tornando a transição para a IFRS 18 um evento de grande impacto e interesse para o mercado de capitais.

Diante da iminente obrigatoriedade da IFRS 18/CPC 51 a partir de primeiro de janeiro de 2027 e da necessidade de as empresas brasileiras se prepararem para essas mudanças, torna-se fundamental compreender o impacto prático dessas alterações na análise dos resultados. A flexibilidade anterior da IAS 1 frequentemente obscurecia a verdadeira performance operacional, enquanto a nova norma promete maior clareza e comparabilidade, aspectos essenciais para decisões de investimento informadas. Assim, este estudo se justifica pela necessidade de fornecer uma análise aplicada das alterações introduzidas pela IFRS 18 na Demonstração do Resultado do Exercício, com foco nas novas categorias de classificação e nos subtotais obrigatórios, visando compreender como essas mudanças afetam a análise do desempenho operacional das empresas brasileiras e a utilidade das demonstrações financeiras para o mercado de capitais.

2. Material e Métodos

A pesquisa realizada caracterizou-se como descritiva e documental, adotando uma abordagem quantitativa para a análise dos dados. O objetivo central do estudo foi demonstrar as modificações introduzidas pela norma IFRS 18 e descrever suas implicações na estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Para alcançar tal propósito, a metodologia combinou a revisão bibliográfica e documental com a aplicação de um estudo de caso único, permitindo uma compreensão aprofundada dos impactos práticos das novas diretrizes contábeis no cenário brasileiro.

O contexto do estudo foi o mercado de capitais brasileiro, com foco nas demonstrações financeiras de empresas nacionais. A pesquisa concentrou-se nos exercícios de 2024 e 2025, períodos que antecedem a obrigatoriedade da IFRS 18/CPC 51, que entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2027. A unidade de análise consistiu nas Demonstrações do Resultado do Exercício de uma companhia de capital aberto, permitindo uma avaliação detalhada das mudanças estruturais propostas pela nova norma.

A população de interesse para este estudo compreendeu as empresas brasileiras de capital aberto que divulgam suas demonstrações financeiras. A amostra foi composta por um estudo de caso único, selecionando-se uma companhia de capital aberto pertencente ao setor calçadista, cujas ações são negociadas na B3. Os critérios de seleção para esta empresa específica basearam-se na disponibilidade pública de suas informações financeiras e na representatividade do setor calçadista no cenário econômico nacional, o que permitiu uma análise aplicada e relevante das alterações normativas.

Os instrumentos de coleta de dados incluíram a revisão bibliográfica e a pesquisa documental. A fundamentação teórica foi construída por meio da análise de artigos científicos, livros e publicações especializadas em contabilidade internacional e normas IFRS, fornecendo o embasamento conceitual necessário. A pesquisa documental concentrou-se na análise do texto da própria IFRS 18, bem como nos pronunciamentos e materiais de apoio emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no Brasil, consolidando o entendimento sobre as novas categorias, subtotais obrigatórios e critérios de divulgação.

Para a coleta dos dados primários do estudo de caso, foram utilizadas as Demonstrações do Resultado do Exercício da empresa selecionada, referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2025. Essas demonstrações foram obtidas diretamente dos relatórios financeiros públicos da companhia, disponíveis nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3. A escolha por dados publicamente acessíveis garantiu a transparência e a replicabilidade da coleta, além de assegurar a conformidade com as práticas de divulgação exigidas para empresas de capital aberto.

A execução da pesquisa envolveu diversas etapas sequenciais. Inicialmente, realizou-se a revisão bibliográfica e documental para estabelecer o referencial teórico e compreender a IFRS 18 e o CPC 51. Em seguida, selecionou-se a empresa de capital aberto do setor calçadista para o estudo de caso. Posteriormente, coletaram-se as Demonstrações do Resultado dos exercícios de 2024 e 2025, originalmente elaboradas conforme a IAS 1/CPC 26. A etapa crucial consistiu na reclassificação de todas as contas dessas DREs, aplicando-se as novas categorias operacional, investimento e financiamento exigidas pela IFRS 18/CPC 51, permitindo uma comparação direta entre os modelos.

Os métodos de tratamento e análise dos dados basearam-se na comparação quantitativa das Demonstrações do Resultado. Após a reclassificação das contas da DRE da empresa modelo, conforme as diretrizes da IFRS 18/CPC 51, procedeu-se à análise comparativa com a estrutura original, elaborada sob a IAS 1/CPC 26. Essa análise focou na identificação das diferenças nos subtotais de resultado, especialmente o lucro operacional e o lucro antes de financiamentos e tributos sobre o lucro, visando compreender como as novas categorias de classificação impactam a percepção do desempenho financeiro da empresa.

Em relação aos procedimentos éticos, a pesquisa utilizou exclusivamente dados financeiros publicamente disponíveis nos sites da CVM e da B3, garantindo a privacidade da empresa e a conformidade com as normas de divulgação. Quanto às limitações metodológicas, o estudo se restringiu a um único caso, o que impede a generalização dos resultados para todo o setor ou para outras indústrias. Além disso, a análise se limitou aos exercícios de 2024 e 2025, períodos anteriores à vigência obrigatória da norma, e não incluiu acesso a dados internos ou à perspectiva da administração da empresa, focando apenas nas mudanças estruturais da DRE.

3. Resultados e Discussão

A análise dos resultados e a subsequente discussão são fundamentais para compreender o impacto da IFRS 18 na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e na percepção do desempenho financeiro das empresas. O estudo de caso, focado em uma companhia do setor calçadista, permitiu uma avaliação prática e detalhada das alterações propostas pela nova norma, contrastando-as com a estrutura anterior da IAS 1/CPC 26.

O setor calçadista brasileiro, contexto da empresa modelo, apresentou um cenário dinâmico nos exercícios de 2024 e 2025. Em 2024, a produção nacional atingiu 929,5 milhões de pares, registrando um crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior, conforme dados da ABICALÇADOS (2025). Contudo, em 2025, houve uma retração de 1,9%, com a produção caindo para 847,5 milhões de pares (ABICALÇADOS, 2025a). Essa volatilidade reflete a sensibilidade da indústria a fatores macroeconômicos, como as variações do dólar, dada a forte dependência de matérias-primas sintéticas importadas e a exportação de parte da produção (Bicalho et al., 2024; Mannarelli Filho et al., 2025). O período foi marcado por desafios como juros elevados, inflação persistente e redução do consumo familiar, impactando diretamente o poder de compra e a demanda por calçados. A relevância do setor é inegável, gerando cerca de 300 mil empregos diretos e concentrando-se em estados como Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia e São Paulo (ABICALÇADOS, 2025). A empresa modelo, ao atuar nesse segmento, fabricando sandálias e calçados casuais com foco em preço acessível, conforto e design simples, torna-se um caso representativo para analisar como as mudanças na DRE podem influenciar a interpretação de seu desempenho financeiro. A IFRS 18, ao segregar os resultados das atividades principais (operacional) dos não relacionados ao negócio central (investimento e financiamento), oferece uma visão mais nítida da saúde real da empresa, crucial para investidores e analistas.

A estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício sob a IAS 1 (CPC 26 no Brasil) é caracterizada por uma abordagem baseada em princípios, que confere às entidades flexibilidade na organização de suas despesas, permitindo classificá-las por natureza ou função (Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2011). Essa flexibilidade, embora ofereça adaptabilidade às particularidades de cada negócio, resulta em uma ausência de padronização rígida na separação entre itens operacionais, de investimento e de financiamento. Consequentemente, empresas do mesmo setor podem adotar práticas distintas na apresentação de seus resultados, o que, como apontado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (2011), dificulta a comparabilidade. A norma IAS 1 permite a apresentação de subtotais como o Lucro Bruto ou o Resultado Operacional, mas estes não são obrigatórios, o que agrava o problema da comparabilidade. Essa diversidade nas métricas de desempenho tem sido uma crítica frequente do próprio IASB, que reconhece como a falta de uma definição padronizada para o resultado operacional pode complicar a avaliação por parte dos usuários externos (Colares et al., 2023). Braunbeck (2020) corrobora essa visão, destacando que a flexibilidade da IAS 1 frequentemente resulta em baixa comparabilidade, especialmente na definição do resultado operacional. Quando empresas do mesmo setor apresentam seus desempenhos de formas distintas, a análise torna-se mais onerosa e incerta para os investidores, o que, segundo Narciso e Reina (2022), pode dificultar o acesso ao capital.

A Demonstração do Resultado Consolidado da empresa modelo, elaborada sob a IAS 1, conforme apresentado na Tabela 1, reflete essa estrutura flexível.

Tabela 1. Demonstração do Resultado Consolidado – Estrutura Atual (IAS 1)

Descrição

2024

2025

Variação (%)

Receita Bruta de Vendas

3.236.823

3.401.660

+5,09%

(-) Devoluções e descontos

(608.243)

(817.319)

+34,37%

Receita Líquida de Vendas

2.628.580

2.584.341

1,68%

(-) Custo dos Produtos Vendidos

(1.387.506)

(1.415.265)

+2,00%

Lucro Bruto

1.241.074

1.169.076

5,80%

Despesas com Vendas

(618.441)

(756.732)

+22,36%

Despesas Gerais e Administrativas

(111.264)

(146.419)

+31,60%

Outras receitas (despesas) operacionais

(267)

(74.019)

Receitas e despesas com variação cambial

17.350

(12.254)

Resultado Operacional antes do Resultado Financeiro e dos Tributos

557.564

324.895

-41,73%

Resultado Financeiro

237.905

365.136

+53,48%

Resultado antes da tributação

795.469

690.031

-13,25%

(-) Imposto de Renda e Contribuição Social

(60.233)

(45.223)

-24,92%

Resultado Líquido do Período

735.236

644.808

-12,30%

Fonte: Elaboração própria com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Empresa Modelo (dados públicos disponíveis na CVM/B3, exercícios de 2024 e 2025).

A análise dos dados da Tabela 1, para os exercícios de 2024 e 2025, revela um cenário de desaceleração operacional, apesar do crescimento nominal da receita bruta. A Receita Bruta de Vendas cresceu 5,09%, passando de R$ 3.236.823 mil em 2024 para R$ 3.401.660 mil em 2025. No entanto, a Receita Líquida de Vendas recuou 1,68%, indicando uma deterioração na capacidade da empresa de converter vendas brutas em receita efetiva. Esse comportamento é explicado pelo aumento significativo de devoluções e descontos concedidos, que saltaram de R$ 608.243 mil em 2024 para R$ 817.319 mil em 2025, um aumento de 34,37%. Tal movimento sugere uma maior pressão competitiva, uma possível piora na qualidade dos produtos ou serviços, ou uma estratégia agressiva de preços para manter o volume de vendas, o que, em última instância, reduz o valor efetivo capturado pela empresa por unidade vendida.

A diminuição do Lucro Bruto em 5,80%, de R$ 1.241.074 mil em 2024 para R$ 1.169.076 mil em 2025, impactou a margem bruta, que caiu de 47,21% para 45,24%. Essa retração indica uma pressão crescente sobre os custos dos produtos vendidos ou uma ineficiência na gestão da produção, o que é um sinal de alerta para a rentabilidade central do negócio. A deterioração se estende ao Resultado Operacional antes do Resultado Financeiro e dos Tributos, que sofreu uma queda de 41,73%, passando de R$ 557.564 mil em 2024 para R$ 324.895 mil em 2025. Essa forte contração sugere um crescimento desproporcional das despesas operacionais ou a presença de itens não recorrentes que comprometeram a rentabilidade das atividades principais da empresa. A flexibilidade da IAS 1, ao permitir a inclusão de itens não operacionais no resultado operacional, pode ter mascarado a real dimensão dessa deterioração, dificultando a identificação precisa das causas por parte dos investidores.

Um ponto crucial na análise sob a IAS 1 é a dependência relativamente alta do resultado financeiro. O Resultado Financeiro Líquido, que se apresentou positivo e com um crescimento de 53,48% entre os períodos (de R$ 237.905 mil em 2024 para R$ 365.136 mil em 2025), atuou como um amortecedor significativo para o Resultado antes da Tributação. Esse componente contribuiu de forma substancial para a composição do resultado final, o que pode levar um investidor menos experiente a superestimar a saúde operacional da empresa. Investidores mais cautelosos tendem a considerar receitas financeiras como menos previsíveis e sustentáveis no longo prazo, especialmente quando comparadas ao resultado gerado pelas atividades operacionais. A queda de 12,30% no Resultado Líquido do Período, de R$ 735.236 mil em 2024 para R$ 644.808 mil em 2025, reflete a piora operacional, mas foi parcialmente compensada pelo bom desempenho financeiro. Essa compensação, embora benéfica para o lucro final, obscurece a verdadeira performance do negócio principal, um problema que a IFRS 18 busca resolver.

A IFRS 18, publicada pela Fundação IFRS em abril de 2024 e aprovada no Brasil como CPC 51 em outubro de 2025, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027, introduz alterações significativas na estrutura da DRE. A norma estabelece a obrigatoriedade de classificar todos os elementos do resultado em cinco categorias distintas, sendo três delas completamente novas: Operacional, Investimento e Financiamento. Essas categorias visam refletir com maior fidelidade as atividades principais da empresa, separando-as de outras atividades que não são centrais ao negócio (IASB, 2024). A categoria Operacional inclui todas as receitas e despesas relacionadas ao curso normal das atividades principais da entidade que não se enquadram nas demais categorias, funcionando como uma categoria residual que captura o desempenho central do negócio. A categoria Investimento destina-se a registrar os resultados de investimentos que não fazem parte das atividades principais, como participações em coligadas e joint ventures (método de equivalência patrimonial) e rendimentos de caixa e equivalentes de caixa. Já a categoria Financiamento abrange receitas e despesas relacionadas à captação de recursos para financiar as atividades operacionais ou de investimento, como juros sobre empréstimos e arrendamentos. As categorias de Tributos sobre o Lucro (conforme IAS 12/CPC 32) e Operações Descontinuadas (conforme IFRS 5/CPC 31) completam a estrutura.

Além das novas categorias, a IFRS 18 introduz dois subtotais obrigatórios: o Lucro ou Prejuízo Operacional, que é a soma de todos os itens classificados na categoria operacional, e o Lucro ou Prejuízo antes de Financiamentos e Tributos sobre o Lucro, que resulta da adição do lucro operacional aos itens da categoria de investimento (IASB, 2024). Esses subtotais, que não existiam de forma padronizada na IAS 1, são cruciais para aumentar a clareza e a comparabilidade do desempenho financeiro. A norma também altera a forma de apresentação das despesas operacionais, exigindo que a análise seja feita diretamente na demonstração do resultado, seja por função ou por natureza, não sendo mais permitido divulgar essa informação apenas em nota explicativa. Essa padronização, conforme Silva (2021) e Oliveira e Santos (2022), deve reduzir distorções e melhorar a qualidade da informação contábil, permitindo que investidores identifiquem com maior clareza o desempenho real do negócio principal. A adoção de uma abordagem mista, combinando os dois métodos de apresentação de despesas, é permitida quando mais adequada, desde que a empresa detalhe a natureza das despesas nas notas explicativas, se optar pela apresentação por função (IASB, 2024). A escolha do método deve considerar o modelo de gestão da empresa, as particularidades do setor e a capacidade de transmitir informações claras e úteis aos usuários.

A aplicação dos requisitos da IFRS 18 à demonstração consolidada do resultado da empresa modelo para os exercícios de 2024 e 2025 resultou em uma reestruturação significativa, conforme detalhado na Tabela 2.

Tabela 2. Demonstração do Resultado Consolidado – Estrutura IFRS 18

Categoria / Conta

2024

2025

Variação (%)

Categoria Operacional

Receita Líquida de Vendas

2.628.580

2.584.341

-1,68%

(-) Custo dos Produtos Vendidos

(1.387.506)

(1.415.265)

+2,00%

Lucro Bruto

1.241.074

1.169.076

-5,80%

Despesas com Vendas

(618.441)

(756.732)

+22,36%

Despesas Gerais e Administrativas

(111.264)

(146.419)

+31,60%

Outras despesas operacionais

(15.442)

(141.408)

+ 816,00%

Outras receitas operacionais

15.175

67.389

+344,00%

Receitas e despesas com variação cambial

17.350

(12.254)

Lucro Operacional (subtotal obrigatório)

528.452

179.652

-66,00%

Categoria Investimento

Equivalência patrimonial

46.462

132.989

+186,23%

Lucro antes de financiamentos e tributos sobre o lucro (subtotal obrigatório)

574.914

312.641

-45,62%

Categoria Financiamento

Resultado Financeiro (líquido)

237.905

365.136

+53,48%

Resultado antes da tributação

812.819

677.777

-16,61%

(-) Tributos sobre o lucro

(77.583)

(32.969)

-57,51%

Resultado Líquido do Período

735.236

644.808

-12,30%

Fonte: Elaboração própria com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Empresa Modelo aplicando os requisitos da IFRS 18/CPC 51 (dados públicos disponíveis na CVM, exercícios de 2024 e 2025).

A reclassificação de contas sob a IFRS 18 teve um impacto substancial na percepção do desempenho da empresa. A variação cambial relacionada a títulos de compras de mercadorias e clientes externos, que na IAS 1 poderia estar diluída ou integrada ao resultado financeiro, foi corretamente realocada para a categoria operacional. Essa mudança é crucial, pois reflete a natureza econômica da operação, que está intrinsecamente ligada ao ciclo de negócios da companhia, tornando o lucro operacional mais fiel à realidade das atividades principais. O resultado de equivalência patrimonial, que era de R$ 46.462 mil em 2024 e R$ 132.989 mil em 2025, foi transferido da linha operacional para a categoria de investimento. Essa reclassificação é um exemplo claro de como a IFRS 18 isola o desempenho das atividades principais, impedindo que itens não operacionais mas recorrentes, como a equivalência patrimonial, mas que não são do negócio principal, inflem ou mascarem o resultado operacional.

O Lucro Operacional, agora um subtotal obrigatório, foi recalculado em R$ 528.452 mil em 2024 e R$ 179.652 mil em 2025. Isso representa uma queda de 66,00% entre os dois períodos, uma redução muito mais expressiva do que os 41,73% observados na estrutura antiga da IAS 1. Essa diferença de quase 25 pontos percentuais na variação do lucro operacional é um dos achados mais relevantes do estudo, evidenciando a capacidade da IFRS 18 de revelar a verdadeira pressão sobre as margens operacionais. A reclassificação do resultado financeiro para a categoria de financiamento, exigida pela IFRS 18, fez com que o resultado financeiro líquido (R$ 237.905 mil em 2024 e R$ 365.136 mil em 2025) fosse integralmente alocado fora do resultado operacional. Essa alteração separa de forma clara e objetiva o efeito do custo de capital e das aplicações financeiras do desempenho das atividades operacionais da empresa, proporcionando uma visão mais pura da performance do negócio principal.

A segregação obrigatória das categorias operacional, investimento e financiamento, combinada com a apresentação dos dois subtotais obrigatórios (lucro operacional e lucro antes de financiamentos e tributos), permite identificar com precisão o que é gerado pela atividade principal e o que decorre de atividades acessórias ou financeiras. Isso diminui a subjetividade e aumenta a qualidade da análise, conforme defendido pelo IASB (2024) como um dos objetivos primários da IFRS 18. No caso da Empresa Modelo, o subtotal Lucro Operacional, principal indicador do desempenho do negócio central, revelou uma deterioração operacional grave e preocupante. O valor caiu de R$ 528.452 mil em 2024 para R$ 179.652 mil em 2025, representando uma redução de 66,00%.

Figura 1. Evolução do Lucro Operacional da Empresa Modelo (IFRS 18/CPC 51). Exercícios de 2024 e 2025, (Valores em R$ mil)

Fonte: Elaboração própria, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Empresa Modelo, aplicando os requisitos da IFRS 18/CPC 51

A Figura 1 ilustra graficamente a drástica queda do lucro operacional sob a ótica da IFRS 18. Essa redução não se limita à queda do lucro bruto, mas decorre principalmente da forte expansão descontrolada das despesas operacionais. As despesas com vendas aumentaram 22,36%, as despesas gerais e administrativas cresceram 31,60%, e outras despesas operacionais tiveram um crescimento ainda mais expressivo de 816,00%.

Figura 2. Evolução das Despesas Operacionais da Empresa Modelo (IFRS 18/CPC 51), exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2025, (Valores em R$ mil)

Fonte: Elaboração própria com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Empresa Modelo

A Figura 2 detalha a evolução das despesas operacionais, evidenciando a magnitude do aumento em cada categoria. Como consequência, a margem operacional colapsou de aproximadamente 20,10% em 2024 para apenas 6,95% em 2025, sinalizando uma perda severa de eficiência operacional. Isso pode indicar compressão de preços, piora acentuada no mix de produtos e, fundamentalmente, uma fragilidade preocupante no controle de custos. Enquanto isso, o subtotal Lucro antes de Financiamentos e Tributos sobre o Lucro da categoria de Investimento reduziu de R$ 574.914 mil para R$ 312.641 mil.

Apesar da queda acentuada no lucro operacional, o Resultado Líquido do Período recuou apenas 12,30%, de R$ 735.236 mil para R$ 644.808 mil. Essa discrepância entre a queda do lucro operacional e a queda do lucro líquido evidencia que o lucro final foi artificialmente sustentado por resultados das categorias de investimento e financiamento. Esses componentes são, por natureza, menos recorrentes, menos previsíveis e, sobretudo, menos controláveis pela administração do negócio principal. A IFRS 18, ao separar essas categorias, torna essa sustentação explícita e inequívoca, permitindo ao investidor discernir imediatamente o que é operacional do que não é operacional.

Da perspectiva do investidor, a grande vantagem da IFRS 18 reside na exposição dessa realidade. As atividades principais da Empresa Modelo enfrentaram sérios e profundos desafios de rentabilidade em 2025, enquanto o lucro líquido foi influenciado por itens não operacionais. Com essa separação clara e obrigatória, é possível identificar precocemente riscos operacionais graves, questionar com maior rigor a sustentabilidade dos resultados atuais e a capacidade da administração de recuperar a margem do negócio principal. A nova estrutura deixa evidente que, sem o apoio de resultados de investimento e financeiros, o desempenho da empresa seria muito mais fraco do que aparenta sob a ótica da IAS 1.

A comparação entre a Demonstração do Resultado elaborada sob a IAS 1 e sob a IFRS 18 revela implicações profundas para o investidor. A transição representa uma mudança estrutural na forma como o desempenho da empresa é apresentado. Enquanto a IAS 1 permitia uma estrutura mais agregada e subjetiva, a IFRS 18 elimina grande parte da discricionariedade na alocação de itens e oferece maior transparência ao investidor (KPMG, 2024). Na empresa Modelo, a diferença entre as duas normas é marcante e revela distorções significativas na percepção do desempenho operacional. Sob a IAS 1, o Resultado Operacional antes do Resultado Financeiro e dos Tributos caiu de R$ 557.564 mil em 2024 para R$ 324.895 mil em 2025, representando uma redução de 41,73%. Já sob a IFRS 18, o Lucro Operacional, agora um subtotal obrigatório, caiu de R$ 528.452 mil para R$ 179.652 mil, ou seja, uma queda muito mais grave de 66,00%. A discrepância de quase 25 pontos percentuais não é casual, mas decorre da reclassificação obrigatória de diversos itens que, na IAS 1, eram incluídos no resultado operacional, mas que a IFRS 18 desloca para as categorias de investimento ou financiamento.

Figura 3. Análise comparativa da variação percentual do resultado operacional sob as normas, (Valores em R$ mil)

Fonte: Elaboração própria com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Empresa Modelo

A Figura 3 demonstra visualmente a diferença percentual na variação do resultado operacional entre as duas normas. O efeito da norma anterior mascarava parcialmente a real deterioração da operação principal da empresa, enquanto a IFRS 18 expõe, de forma clara, a gravidade do resultado operacional. Mesmo com a forte queda no Lucro Operacional sob a IFRS 18, o resultado líquido do período recuou apenas 12,30% (de R$ 735.236 mil para R$ 644.808 mil em ambas as estruturas). Isso ocorre porque os resultados das categorias investimento e financiamento atuaram como amortecedores poderosos. Sob a IFRS 18, essa sustentação fica explícita e inequívoca, permitindo ao investidor separar imediatamente o que é operacional do que não é operacional. Essa clareza é um avanço significativo, pois, como argumentado por Narciso e Reina (2022), aprimora o ambiente informacional do mercado, contribuindo para o alinhamento entre os interesses dos investidores e acionistas.

Da perspectiva do investidor, a IFRS 18 entrega uma análise muito mais crítica e confiável. Ela elimina a falsa impressão, indicada pela IAS 1, de que a operação principal estaria pressionada em 41,73%. Na prática, o negócio principal perdeu quase dois terços da sua lucratividade operacional. Com essa maior clareza, é possível identificar riscos operacionais com mais antecedência, avaliar de forma mais crítica a capacidade da administração em controlar custos e preservar margens, elaborar projeções de caixa mais conservadoras e realistas, além de comparar empresas de maneira mais padronizada e confiável. Isso se alinha com o objetivo da IFRS 18 de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações financeiras, permitindo que os investidores façam uma análise mais crítica, conservadora e alinhada à realidade econômica do negócio principal, conforme destacado pela KPMG (2024).

Em síntese, enquanto a IAS 1 ainda cumpre o papel legal atual, o IFRS 18 representa um avanço relevante na qualidade da informação financeira. No caso da empresa Modelo, a nova norma não apenas confirma a deterioração da atividade principal, mas também revela a real dimensão, fornecendo ao investidor uma visão mais precisa, crítica e útil para a tomada de decisão. A aplicação da IFRS 18, por meio do CPC 51, representou uma mudança estrutural relevante na Demonstração do Resultado do Exercício das empresas brasileiras. O estudo de caso realizado permitiu verificar, de forma prática, que a nova norma cumpriu seu objetivo principal ao separar de maneira clara e obrigatória as atividades operacionais das de investimento e financiamento, além de instituir subtotais padronizados que antes eram facultativos.

Apesar dos ganhos evidentes em transparência e qualidade da informação, a implementação da norma impõe desafios reais às empresas brasileiras, especialmente no que se refere à adequação de sistemas contábeis, capacitação de equipes e revisão de políticas internas de classificação de itens. No entanto, os benefícios superam os custos, uma vez que a nova estrutura da DRE fortalece a análise crítica dos resultados operacionais e apoia decisões mais alinhadas à realidade econômica das organizações. O trabalho cumpriu, portanto, o objetivo proposto ao evidenciar que a IFRS 18 eleva significativamente a utilidade das demonstrações financeiras para o mercado de capitais brasileiro. Como limitação, este estudo se apoiou em um único caso e a análise ficou restrita aos exercícios de 2024 e 2025, períodos que ainda antecedem a obrigatoriedade da norma. Trabalhamos exclusivamente com demonstrações contábeis públicas reclassificadas, sem qualquer acesso a dados internos da companhia ou à visão da própria administração. Isso, naturalmente, deixou de fora várias nuances importantes do dia a dia da implementação. Para estudos futuros, um ponto que merece destaque é que o foco do trabalho ficou nas mudanças estruturais da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Não exploramos, por exemplo, os impactos que a IFRS 18/CPC 51 pode trazer para as notas explicativas nem para os sistemas contábeis internos das empresas, temas que, sem dúvida, ainda vão render muita discussão e aprofundamento.

4. Conclusão

Conclui-se que o objetivo foi atingido, ao evidenciar de forma aplicada as alterações introduzidas pela IFRS 18/CPC 51 na Demonstração do Resultado do Exercício. O estudo demonstrou como as novas categorias de classificação (operacional, investimento e financiamento) e os subtotais obrigatórios aprimoram a análise do desempenho operacional das empresas brasileiras e a utilidade das demonstrações financeiras para o mercado de capitais. A aplicação da IFRS 18 revelou uma visão mais transparente e crítica da performance operacional da empresa modelo, expondo uma deterioração mais acentuada do que a percebida sob a IAS 1. Essa clareza é fundamental para que investidores identifiquem riscos operacionais com maior antecedência e avaliem a sustentabilidade dos resultados de forma mais alinhada à realidade econômica do negócio principal.

Contudo, este estudo apresenta limitações importantes. A análise baseou-se em um único caso e restringiu-se aos exercícios de 2024 e 2025, períodos que antecedem a obrigatoriedade da norma, utilizando apenas demonstrações contábeis públicas reclassificadas, sem acesso a dados internos ou à perspectiva da administração. Isso impediu a exploração de nuances da implementação. Para estudos futuros, sugere-se aprofundar a investigação sobre os impactos da IFRS 18/CPC 51 nas notas explicativas e nos sistemas contábeis internos das empresas, bem como realizar análises comparativas com múltiplos casos após a vigência da norma, para consolidar a compreensão de seus efeitos práticos e desafios de adaptação.

Referências Bibliográficas

ABICALÇADOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS. 2025. Relatório Indústria de Calçados – Brasil 2025. Novo Hamburgo: Abicalçados. Disponível em: https://www.abicalcados.com.br/publicacoes. Acesso em: 03 março. 2026.

ABICALÇADOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS. 2025a. Produção de calçados caiu 1,9% em 2025. Novo Hamburgo: Abicalçados, 05 abr. 2025. Disponível em: https://www.abicalcados.com.br/conteudo/noticias/producao-de-calcados-caiu-19-em-2025. Acesso em: 03 março. 2026.

BICALHO, E. da S.; et al. 2024. Análise de indicadores econômico-financeiros: estudo sobre o setor calçadista no Brasil. Revista de Gestão e Secretariado, v. 15, n. 2, p. 01-23. Disponível em: https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/3548. Acesso em: 03 março. 2026.

BRAUNBECK, G. O. 2020. A nova demonstração do resultado e a comparabilidade transnacional das demonstrações financeiras em IFRS: um idioma financeiro comum ou uma torre de Babel? Revista Fipecafi, v. 26, n. 2, p. 45-68.

COLARES, A. C. V.; et al. 2023. Mudanças na apresentação das demonstrações contábeis (CPC 26_R1 / IAS 1): análise das cartas comentários ao Exposure Draft ED/2019/7. Revista Unemat, v. 12, n. 24, p. 112-130.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. 2011. CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. São Paulo, SP, Brasil.

INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD. 2024. IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements. IFRS Foundation, London, United Kingdom.

KPMG. 2024. IFRS 18: A forma como as empresas comunicam o seu desempenho financeiro está mudando. KPMG Insights. Disponível em: https://kpmg.com/br/pt/home/insights/2024/06/ifrs-18.html. Acesso em: 03 março. 2026.

MANNARELLI FILHO, T.; et al. 2025. Análise de indicadores financeiros: giro de ativos, margem, ROA e ROE – estudo multicaso do setor calçadista no Brasil. Interference: A Journal of Audio Culture, V. 11, n. 2, p. 3524-3549. Disponível em: https://interferencejournal.emnuvens.com.br/revista/article/view/284. Acesso em: 03 março. 2026.

NARCISO, Laís Franca; REINA, Diane Rossi Maximiano. 2022. A comparabilidade das projeções financeiras e seus efeitos nas participações de caixa das empresas brasileiras. Enfoque: Reflexão Contábil, Maringá, v. 41, n. 1, p. 95-113. DOI: 10.4025/enfoque.v41i1.52816.

OLIVEIRA, J.; SANTOS, R. 2022. Impactos da IFRS 18 na Comparabilidade das Demonstrações Financeiras no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade, v. 55, n. 2, p. 123-140.

SILVA, A. A. 2021. Desafios na Implementação da IFRS 18 em Empresas Brasileiras. Revista de Contabilidade e Finanças, v. 32, n. 1, p. 45-60.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Finanças e Controladoria do MBA USP/Esalq

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Compliance E Esg

11 de setembro de 2026

Inteligência Artificial na Gestão Contratual: Supervisão Humana, Riscos Jurídicos e Governança Algorítmica

O advento da inteligência artificial como tecnologia disruptiva reconfigurou processos econômicos, institucionais e jurídicos, conferindo centralidade à automação contratual na gestão de relações complexas. A automação contratual revelou-se um fenômeno juridicamente não neutro, com opacidade decisória, geração automatizada de cláusulas abusivas e dificuldades de atribuição de responsabilidade, deslocando a elaboração contratual para o domínio jurídico-normativo. O estudo analisou como a inteligência artificial na automação contratual intensificou a colisão entre eficiência tecnológica e segurança jurídica, e em que medida mecanismos de supervisão humana significativa e de governança algorítmica funcionaram como instrumentos de ponderação normativa para preservar princípios do direito contratual brasileiro. A pesquisa adotou abordagem qualitativa de estudo de casos múltiplos, com análise documental de quatro casos paradigmáticos: Moffatt v. Air Canada, United States v. RealPage, Deloitte/DEWR e INSS/TRF-4ª Região, representando os contextos consumerista, concorrencial, consultivo-contratual e administrativo. A análise identificou cinco padrões estruturais recorrentes – opacidade decisória, substituição da racionalidade normativa por inferências probabilísticas, accountability gap, assimetria informacional e incompreensão semântica – que emergiram de forma sistêmica. O desfecho fragmentado do caso RealPage reforçou a conclusão de que a jurisprudência sobre automação decisória permanece em formação. A governança algorítmica eficaz demonstrou exigir a integração de mecanismos de auditabilidade, responsabilização e supervisão humana, conforme as normas ISO 31000, COSO ERM e ISO 37301, como condição necessária à legitimidade dos sistemas automatizados de gestão contratual.

Palavras-chave: Contratos; Governança algorítmica; Inteligência artificial; Segurança jurídica; Supervisão humana.

Compliance E Esg

11 de setembro de 2026

Rituais de Verificação sob Pressão: Categorias de Ação ESG Relatadas por Grande Grupo Frigorífico Antes e Após Operação Deflagrada Pela Polícia Federal e Seus Desdobramentos, em Passado Recente

Relatórios de sustentabilidade são amplamente empregados como instrumentos de gestão da legitimidade corporativa, mas sua função como mecanismo de reorganização cognitiva em contextos de crise reputacional permaneceu subexplorada na literatura. O estudo analisou as transformações nas categorias de ação ESG reportadas pela Empresa JBS em seus relatórios anuais de sustentabilidade de 2015 a 2018, período que compreendeu dois anos anteriores e dois anos posteriores à Operação Carne Fraca e seus desdobramentos. O objetivo foi investigar como a organização alterou sua estrutura cognitiva após a crise reputacional, por meio de um de seus sistemas de reporte. Empregou-se um processo de catalogação sistemática de 1.088 práticas relatadas, classificadas por pilar ESG, tema material e categoria de ação. O referencial teórico mobilizou Mary Douglas (1986), Michael Power (1997), Meyer e Rowan (1977) e Edelman (2016) para interpretar os fenômenos observados. Os resultados evidenciaram um crescimento exigido em governança, que coexistiu com o colapso do pilar social, o desaparecimento de categorias substantivas e a substituição de ações voltadas a prêmios por ações que ressignificaram as relações da organização e seu posicionamento no mercado. Além disso, treinamentos de liderança migraram do tema de cultura para compliance, campanhas de comunicação cederam lugar a canais estruturais permanentes, e investidores tornaram-se a audiência de maior crescimento proporcional. Concluiu-se que a sofisticação do esforço de legitimação residiu não no que a empresa necessariamente fez, mas na consistência com que reorganizou quem ela diz ser e para quem, a partir das categorias de ação que relatou.

Palavras-chave: Crise reputacional; ESG; Pensamento institucional; Relatórios de sustentabilidade; Estratégia organizacional.

Gestão Escolar

11 de setembro de 2026

Liderança Escolar à Luz da Teoria U: um Diálogo com as Lideranças Transformacional e Servidora.

A integração de diferentes modelos de liderança mostrou-se um caminho relevante para instituições de ensino que buscaram inovar e alcançar excelência em suas práticas educacionais. Contudo, foram escassas as pesquisas empíricas que investigaram a aplicação da Teoria U na gestão escolar associada às abordagens Transformacional e Servidora, o que configurou uma lacuna na literatura. Este estudo buscou compreender como gestores educacionais perceberam e aplicaram princípios da Teoria U — escuta generativa, presencing e cocriação — em diálogo com as abordagens teóricas da Liderança Transformacional e da Liderança Servidora em suas práticas de gestão. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, foi realizada em uma instituição de ensino privada, localizada na cidade de São Paulo, que abrangeu desde a Educação Básica até a Pós-Graduação. Os dados foram coletados por meio de um roteiro de perguntas semiestruturadas, aplicado a sete gestores educacionais, e foram analisados com base na Análise de Conteúdo de Bardin. Os resultados evidenciaram aproximações entre as práticas observadas e os pressupostos teóricos dos modelos estudados, com a escuta destacando-se como a competência que melhor articulou as três abordagens no contexto investigado. Também foram identificadas algumas tensões entre os referenciais teóricos e o cotidiano da gestão. O estudo contribuiu para uma reflexão crítica sobre as possibilidades e os limites da integração desses diferentes modelos de liderança em ambientes escolares, ampliando o debate e oferecendo subsídios relevantes para o fortalecimento do campo da gestão educacional.

Palavras-chave: Análise de Conteúdo; Escuta Generativa; Estudo de Caso; Gestão Escolar; Liderança.

10 de setembro de 2026

Desempenho de Modelos de Machine Learning na Seleção de Ações da Bolsa de Valores Brasileira

O mercado acionário brasileiro, caracterizado por elevada volatilidade e restrições de liquidez, impõe desafios à aplicação de modelos de aprendizado de máquina na previsão de retornos e na construção de estratégias de investimento. O estudo comparou o desempenho preditivo e econômico de modelos de aprendizado de máquina e métodos estatísticos tradicionais na estimação de retornos futuros e na formação de carteiras baseadas em ranking de ativos. Utilizaram-se dados históricos de ações da B3, com variáveis técnicas e financeiras derivadas de preços e volume. Avaliaram-se modelos lineares (Regressão Linear, Ridge, LASSO, Elastic Net), de ensemble (Random Forest, XGBoost, LightGBM) e uma rede neural (Multilayer Perceptron). A avaliação preditiva ocorreu por métricas de erro em conjunto de teste, e a econômica por backtest de estratégias long-only, com custos operacionais baseados no turnover para análise de retornos brutos e líquidos. Os resultados revelaram baixa capacidade preditiva em todos os modelos, com R² negativos e erros elevados. Embora diferenças marginais nas previsões tenham gerado variações no desempenho econômico, estas foram de baixa magnitude e instáveis. O modelo LightGBM obteve o melhor desempenho econômico, mas com ganhos limitados em relação ao benchmark após a inclusão de custos operacionais. Não se observou evidência consistente de geração de retorno ajustado ao risco superior.

Palavras-chave: aprendizado de máquina; backtest; mercado acionário; previsão de retornos; seleção de ativos.

10 de setembro de 2026

Precificação Hedônica de Imóveis na Grande Florianópolis: Uso e Comparação de Modelos de “Machine Learning”

O mercado imobiliário da Grande Florianópolis tem experimentado valorização acelerada, impulsionada pelo crescimento populacional e pela demanda turística e de investimento. Este estudo analisou os determinantes do valor de imóveis residenciais e comparou o desempenho preditivo de modelos de aprendizado de máquina, especificamente Random Forest e Gradient Boosting (XGBoost), com uma regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO). Os dados foram coletados via web scraping de dois portais imobiliários em março de 2026, abrangendo os municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, resultando em 8.056 observações válidas após limpeza. Avaliou-se o desempenho dos modelos por meio das métricas R², RMSE e MAPE. O XGBoost apresentou o melhor desempenho preditivo geral (R² = 0,742, RMSE = R$ 927.113), enquanto o Random Forest obteve o menor erro relativo (MAPE = 25,69%). Os principais determinantes do preço identificados foram a área construída, a região de localização e o número de banheiros. Uma análise complementar por segmento de mercado revelou que o MQO dependeu dos valores extremos para sustentar seu ajuste, enquanto os modelos ensemble mantiveram desempenho estável. Concluiu-se que os métodos de aprendizado de máquina são mais robustos para precificação hedônica em mercados imobiliários heterogêneos, especialmente na presença de imóveis atípicos.

Palavras-chave: Ensemble; Imobiliário; Regressão; Residencial; Web Scraping.

Neurociência E Aprendizagem Na Educação

10 de setembro de 2026

A Produção de Memes como Estratégia de Formação Literária e Multiletramentos no Ensino Fundamental Ii

A leitura de obras literárias clássicas apresenta desafios no contexto escolar contemporâneo, devido ao distanciamento entre a linguagem dos textos e o repertório dos estudantes. Investigou-se como a utilização de memes contribuiu para a construção de sentidos na leitura da obra Senhora, de José de Alencar, no Ensino Fundamental II. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter de pesquisa participante, e foi desenvolvida com duas turmas de 9º ano de uma escola privada em Volta Redonda, Rio de Janeiro. Os dados foram coletados por meio de questionários e das produções dos estudantes, e analisados à luz da análise de conteúdo. Os resultados indicaram que a utilização de memes favoreceu a aproximação dos alunos com o texto literário, reduziu a resistência inicial e ampliou o engajamento com a leitura. Observou-se, também, o avanço progressivo na compreensão da narrativa, evidenciado pela capacidade de interpretar fatos, analisar personagens, identificar relações implícitas e elaborar posicionamentos críticos. As produções revelaram a articulação entre o conteúdo da obra e o repertório sociocultural dos estudantes, indicando a construção de aprendizagens com significado. Concluiu-se que a integração entre literatura e cultura digital potencializou a mediação pedagógica, contribuindo para a formação de leitores mais ativos e interpretativamente autônomos.

Palavras-chave: aprendizagem significativa; cultura digital; leitura literária; multiletramentos; neurociência.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Definição de Insumos para Fins de Aproveitamento de Créditos de Pis e Cofins

O estudo analisou a interpretação e a aplicação da definição de insumos para fins de creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não cumulativo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (Tema 779). Objetivou-se examinar os limites jurídicos da utilização desses créditos, considerando os critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Realizou-se pesquisa documental e jurisprudencial, com análise de acórdãos representativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, abrangendo períodos anteriores e posteriores ao Tema 779. Complementarmente, conduziu-se pesquisa bibliográfica e estudos de dois casos concretos do CARF, com abordagem qualitativa, para verificar a aplicação prática dos critérios. Constatou-se que o STJ afastou a aplicação automática da definição de insumo do IPI, consolidando os critérios de essencialidade e relevância. Entretanto, a análise dos julgados do CARF evidenciou que, embora houvesse reconhecimento formal do precedente do STJ, sua incidência foi modulada conforme a natureza da atividade empresarial, mostrando-se mais restritiva para empresas de revenda. Os casos concretos ilustraram que creditamentos de fretes foram tratados de forma distinta, dependendo da vinculação do gasto à produção ou à revenda. Concluiu-se que a definição de insumos permanece um ponto sensível do sistema tributário, e a correta utilização dos créditos demanda análise casuística rigorosa, pautada na observância dos precedentes judiciais e dos limites normativos vigentes, para evitar glosas e penalidades.

Palavras-chave: COFINS; Creditamento; Insumos; PIS.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Fiscalização Delegada do ITR: Desestímulo aos Convênios, Reflexos na Arrecadação e Desinteresse Processual da União

O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, pode ter sua fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios e ao Distrito Federal. Este trabalho examinou a adesão municipal a esses convênios e o impacto na arrecadação, analisou se os entraves processuais para os Municípios remeterem demandas aos órgãos federais desestimulavam a celebração de acordos, e avaliou o interesse processual da União em litígios de ITR sob delegação, à luz da Teoria Eclética da Ação, bem como a efetividade da diretriz constitucional de desestímulo a propriedades improdutivas. A pesquisa utilizou um estudo de caso, com base em dados e relatórios oficiais da Receita Federal do Brasil e referencial doutrinário jurídico. Os resultados indicaram baixa adesão municipal aos convênios, com quase 75% dos municípios sem acordo. A arrecadação do ITR, mesmo integralmente repassada, não justificou os investimentos municipais, e a manutenção da atuação processual pela União desestimulou a continuidade dos ajustes. Verificou-se que a União carecia de interesse processual nessas demandas, dada a ínfima representatividade do ITR na arrecadação federal e a ausência de proveito econômico-financeiro, o que impediu o cumprimento efetivo da diretriz constitucional de desestímulo à improdutividade rural. Concluiu-se que são necessárias modificações legislativas para que o ITR alcance seus objetivos de arrecadação e função social.

Palavras-chave: Arrecadação; Eficiência; Fiscalização; ITR; Municípios.

10 de setembro de 2026

Governança de Dados e Risco Financeiro no Setor Florestal: Evidências Empíricas em Perspectiva Brasil-Finlândia

A fragmentação informacional no setor florestal brasileiro constituiu o ponto de partida desta pesquisa, que investigou como a governança de dados impactou a capacidade analítica, o risco financeiro e a competitividade da gestão florestal, por meio de um estudo comparativo entre Brasil e Finlândia. Submeteram-se 332 documentos, incluindo 307 informativos CEPEA/Esalq/USP (2001–2025) e 25 relatórios setoriais (Bracelpa, ABRAF, Ibá, 2003–2025), a um pipeline de extração automatizado baseado em OCR, mineração de texto e expressões regulares, obtendo-se 13.059 registros estruturados. Realizou-se análise de sensibilidade do Valor Presente Líquido (VPL) e análise de sentimento léxica. Apenas 12,1% dos registros de custo continham Custo Operacional Efetivo preenchido, e nenhum apresentou margem líquida calculável. A incerteza nos dados de entrada oscilou o VPL de um projeto florestal em mais de R$ 20.000/ha, evidenciando a distorção da decisão orientada por dados quando a sofisticação algorítmica não substituiu a qualidade dos dados de origem. A análise de sentimento léxica confirmou a transição dos relatórios setoriais brasileiros de formato estatístico para promocional. Em contraste, o modelo finlandês demonstrou a viabilidade de uma governança integrada, com o inventário florestal consolidado como pilar de inteligência industrial. Os resultados indicaram que o fortalecimento da governança de dados constituiu pré-requisito para a transição do setor para um sistema de planejamento sustentado por evidências.

Palavras-chave: competitividade; fragmentação informacional; inteligência artificial; soberania digital; tomada de decisão.

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