Artigo

28 de julho de 2026

Mercado de Apostas Online no Brasil: Vieses Cognitivos, Suitability e Estratégias de Proteção ao Apostador

Domênica dos Santos; Marcio Pereira Basilio

DOI: 10.22167/2675-6528-202600727

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Resumo

O presente estudo analisou a influência de vieses cognitivos no comportamento de apostadores em plataformas de apostas online no Brasil e avaliou o potencial do conceito de suitability como mecanismo de proteção ao usuário. Para isso, adotou-se uma abordagem quantitativa, baseada em um levantamento de campo (survey) que aplicou um questionário estruturado a 429 respondentes. Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva, com foco na identificação de padrões comportamentais relacionados à aversão à perda, à ilusão de controle e ao excesso de confiança. Os resultados indicaram que uma parcela significativa dos participantes exibiu comportamentos consistentes com vieses cognitivos, especialmente em cenários de perda financeira, e demonstrou baixa percepção de risco e confiança limitada nos mecanismos de proteção das plataformas. Concluiu-se que a implementação de ferramentas de suitability, inspiradas nas práticas do mercado financeiro, pode auxiliar na mitigação de decisões impulsivas e na redução dos riscos associados ao jogo problemático. A pesquisa ofereceu contribuições relevantes para o debate regulatório e para o aprimoramento de estratégias de proteção ao apostador no contexto brasileiro.

Palavras-chave: Economia Comportamental; Perfil de Risco; Regulação de Bets; Saúde Pública; Transtorno do Jogo.

1. Introdução

Pesquisas recentes nas áreas de psicologia, psiquiatria e administração têm evidenciado o Transtorno do Jogo (TJ) como um dos principais vícios presentes na população brasileira. Ainda assim, a compreensão social sobre a temática é insuficiente, demandando maior aprofundamento. Os riscos associados às apostas online devem ser compreendidos como uma questão de saúde pública (Berg, 2021; Silva, 2025; Tovar, 2022). No cenário internacional, estima-se que o TJ afete entre 0,12% e 5,8% da população mundial (Moreira et al., 2023), com estudos nos Estados Unidos indicando que aproximadamente 0,5% da população é impactada (Potenza et al., 2019). No Brasil, dados da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP, 2025) apontam que cerca de 0,8% da população apresenta diagnóstico compatível com o TJ. A criação do Observatório Saúde Brasil de Apostas Eletrônicas (BRASIL, 2026) reforça a gravidade do fenômeno como uma variável crítica de saúde coletiva.

Estudos clássicos da economia comportamental demonstram que indivíduos frequentemente tomam decisões influenciadas por vieses cognitivos. Entre os mais relevantes estão o excesso de confiança, o viés de otimismo, a aversão à perda e a ilusão de controle, que influenciam as escolhas (Ariely, 2008; Kahneman, 2012; Thaler, 2016; Thaler e Sunstein, 2019). No contexto do mercado financeiro, a pesquisa sobre o perfil do investidor revela que tais vieses podem resultar em decisões prejudiciais, comprometendo a percepção correta dos riscos envolvidos. Isso sublinha a urgência de mecanismos de proteção (Vieira, 2012), tornando-se um paralelo pertinente ao crescente mercado de apostas.

A ascensão das apostas de quota fixa no Brasil impacta a microeconomia e a saúde pública. Conforme dados do Instituto DataSenado (2024) e do Ministério da Fazenda (2026), estima-se um universo de 25,2 milhões de usuários ativos, concentrando-se em homens e jovens adultos. O faturamento bruto de R$ 37 bilhões registrado em 2025 atesta a capilaridade do setor, porém, essa expansão é acompanhada por severas externalidades negativas. Dados da FEBRABRAN (2024) indicam que, apesar da ausência de danos declarados pela maioria, uma parcela expressiva de 37% da população reconhece o comprometimento financeiro individual ou de terceiros. Quatro milhões de brasileiros classificam erroneamente o jogo como investimento (ANBIMA, 2025). Essa falácia, aliada à aversão à perda, resulta em 47% de endividamento entre apostadores, evidenciando a fragilidade dos mecanismos de proteção existentes e a necessidade de ferramentas mais robustas no setor.

Na esfera legal, a Lei nº 14.790, de 2023, conhecida como Lei das Bets, entrou em vigor em 2024, estabelecendo diretrizes para a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Ela impõe requisitos para a autorização de operadores, procedimentos de identificação, regulação de publicidade e obrigações de segurança. Embora tais dispositivos legais ofereçam uma base regulatória promissora, ainda há espaço para aperfeiçoamentos que incorporem uma proteção mais efetiva ao apostador vulnerável (Matos et al., 2025). Iniciativas como a Instrução Normativa SPA/MF N° 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, que impede o cadastro de beneficiários de programas sociais, são importantes. Contudo, relatórios do Instituto Brasileiro de Jogos Responsáveis (IBJR, 2024) confirmam que a adoção de medidas inspiradas nas melhores práticas internacionais permanece modesta, evidenciando lacunas regulatórias.

Diante deste cenário, o conceito de suitability, do mercado financeiro, que assegura a adequação de produtos ao perfil do cliente, emerge como um potencial instrumento para a mitigação de vieses comportamentais no ambiente das apostas online. Sua aplicação pode atuar como estratégia de proteção contra decisões impulsivas ou mal-informadas, que resultam em prejuízos financeiros e sociais. A lacuna na proteção do apostador, somada à prevalência de vieses cognitivos e à expansão do mercado, justifica investigar soluções inovadoras. Assim, este estudo visa analisar a influência de vieses cognitivos no comportamento de apostadores em plataformas de apostas online no Brasil, bem como avaliar o potencial do conceito de suitability como mecanismo de proteção ao usuário.

2. Material e Métodos

O presente estudo adotou uma abordagem metodológica de natureza descritiva e quantitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e em um levantamento de campo (survey). A pesquisa bibliográfica foi conduzida para contextualizar o tema e embasar a construção do instrumento de coleta de dados. O levantamento de campo consistiu na aplicação de um questionário estruturado, visando analisar a influência de vieses cognitivos no comportamento de apostadores e avaliar o potencial do conceito de suitability como mecanismo de proteção.

A unidade de análise compreendeu apostadores e indivíduos que tiveram contato com plataformas de apostas online no Brasil. Os participantes foram selecionados por conveniência, resultando em uma amostra não probabilística de 429 respondentes. Os critérios de inclusão exigiam que os participantes fossem maiores de 18 anos, de ambos os sexos e residentes no território brasileiro, sem a intenção de realizar inferências estatísticas para a população geral.

O instrumento de coleta de dados foi um questionário estruturado, composto por 17 questões, que incluíam formatos de múltipla escolha, dicotômicas, escalonadas e abertas. A elaboração do questionário teve como referência formulários de Avaliação do Perfil do Investidor (API), também conhecidos como “Suitability”, utilizados por três instituições financeiras, sendo uma fintech e dois bancos tradicionais. Questões específicas foram adicionadas para investigar vieses cognitivos como a aversão à perda, o excesso de confiança e a ilusão de controle.

A coleta de dados primários foi realizada por meio da plataforma Microsoft Forms, acessível em versões web e mobile. O questionário foi divulgado em grupos de apostas no Facebook, em páginas do Instagram e LinkedIn, e em um grupo de pós-graduandos de MBA USP/ESALQ no WhatsApp. O período de coleta estendeu-se de 4 de janeiro de 2026 a 29 de março de 2026.

Os dados coletados via Microsoft Forms foram extraídos em formato de planilha eletrônica para verificação da completude e consistência das respostas. Em seguida, realizou-se a codificação das variáveis qualitativas, transformando respostas abertas em categorias analíticas. Testes de consistência foram aplicados para identificar eventuais outliers ou respostas inválidas, utilizando-se o software Microsoft Excel.

As análises quantitativas foram conduzidas com o apoio do Microsoft Excel, empregando-se estatística descritiva, como médias, frequências e proporções. Quando pertinente, foram realizadas análises inferenciais para investigar a relação entre variáveis, sempre respeitando o nível de significância previamente estabelecido. Complementarmente, foram empregados dados secundários de fontes institucionais, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABRAN) e o Senado Federal. Esses dados secundários foram tratados por meio de análise documental e confrontados com os resultados primários para enriquecer a discussão e possibilitar a triangulação das evidências.

Os cuidados éticos foram rigorosamente observados, seguindo as orientações das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466/2012 e nº 510/2016. As diretrizes asseguraram a confidencialidade e o anonimato dos participantes. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) simplificado, em formato digital, foi apresentado aos participantes, destacando os objetivos da pesquisa, a liberdade de recusa e a ausência de riscos relevantes. A seleção dos participantes respeitou o critério mínimo de idade de 18 anos, e as informações coletadas foram armazenadas em ambiente seguro, com acesso restrito aos pesquisadores. O projeto e a contextualização das questões foram submetidos à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), via Plataforma Brasil, antes da divulgação aos participantes.

Uma limitação metodológica identificada no estudo refere-se ao uso de amostragem por conveniência, decorrente da divulgação do questionário em redes sociais e grupos específicos. Tal procedimento pode comprometer a representatividade da amostra em relação ao universo de apostadores no Brasil. Adicionalmente, o recorte geográfico e demográfico, embora o questionário tenha sido aberto a todo o território nacional, tendeu a concentrar a adesão em regiões e perfis mais conectados às redes utilizadas para divulgação, o que pode restringir a generalização dos resultados.

3. Resultados e Discussão

A pesquisa, conduzida por meio de um questionário estruturado divulgado na plataforma Microsoft Forms e amplamente disseminado em redes sociais como Instagram, WhatsApp, LinkedIn e Facebook, obteve um total de 429 respostas durante o período de 04 de janeiro a 29 de março de 2026. Este levantamento buscou compreender o comportamento de apostadores online no Brasil, mantendo o anonimato dos participantes para assegurar a fidedignidade das informações. Dentre os respondentes, identificou-se que 117 indivíduos já haviam realizado apostas online. A análise inicial desse grupo revelou uma divisão significativa: 56% (equivalente a 65 participantes) concentravam suas atividades em loterias online, enquanto os 44% restantes (52 participantes) se dedicavam a outras modalidades, como apostas esportivas, cassino online, pôquer online e rifas online.

Ao aprofundar a análise sobre o perfil dos 52 respondentes que se engajaram em apostas online e outras modalidades de “bets”, observou-se uma predominância do gênero masculino, representando 60% da amostra, em contraste com 40% do gênero feminino. Essa distribuição de gênero é consistente com os dados apresentados em pesquisas anteriores, como as do Senado Federal Brasileiro (DataSenado, 2024) e do Ministério da Fazenda (2026), que indicam uma maior participação masculina no universo das apostas, com 62% e 68,3% respectivamente. Em relação à faixa etária, a pesquisa revelou que os apostadores entre 25 e 34 anos constituem a maior parcela, com aproximadamente 42% do público. Ao expandir essa faixa para incluir indivíduos de 18 a 34 anos, o percentual alcança cerca de 62% dos respondentes, totalizando 39 pessoas, o que reforça a concentração de jovens adultos nesse mercado.

A investigação da frequência de apostas entre os 39 respondentes na faixa etária de 18 a 34 anos revelou uma disparidade notável entre os gêneros. A participação masculina em casas de apostas online mostrou-se consideravelmente superior à feminina, alinhando-se com o Raio X do Investidor (ANBIMA, 2024), que aponta que o público masculino representa cerca de dois terços dos apostadores. Especificamente, a frequência diária e semanal de apostas foi de 28% para homens (11 respondentes) e 13% para mulheres (5 respondentes). Quanto ao tipo de aposta mais representativo entre os jogadores, as apostas esportivas e os cassinos online, incluindo jogos como “Tigrinho”, destacaram-se, sendo a escolha de 47 respondentes. Este dado sugere que essas modalidades são as mais populares entre os participantes da pesquisa que se dedicam a apostas online.

No que concerne ao comprometimento da renda mensal com apostas, os resultados indicaram que a maioria dos 52 indivíduos que se dedicam a apostas online destina menos de 1% de seus rendimentos a essa atividade. Este achado está em consonância com o levantamento do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR, 2024), que aponta um gasto médio de aproximadamente 0,5% da renda familiar mensal dos brasileiros com apostas de quota fixa. Embora o percentual individual possa parecer baixo, a capilaridade das apostas de quota fixa no orçamento das famílias brasileiras gera um impacto econômico e social negativo. Isso é particularmente relevante considerando que, em março de 2026, cerca de 80% das famílias brasileiras estavam endividadas, conforme dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC, 2026).

As motivações para a prática de apostas online foram um ponto central da investigação, revelando que o principal fator impulsionador, citado por 50% dos respondentes, é a busca por uma “rendinha extra”. Esse anseio por complemento de renda alinha-se com o panorama do Raio-X do Investidor da ANBIMA (2025), que associa tal comportamento aos perfis “Sem Reserva” e “Caderneta”. Nesses segmentos, a aposta é erroneamente percebida como um veículo célere de retorno financeiro, o que evidencia a incidência de vieses cognitivos como a ilusão de controle e o excesso de confiança. Sob a ótica das finanças comportamentais, esses apostadores, muitas vezes com o orçamento comprometido, sucumbem à aversão à perda, tentando reaver recursos por meio de atividades de valor esperado negativo (Ariely, 2008; Kahneman, 2012; Thaler, 2016).

Em contrapartida à busca por ganhos financeiros, 27% dos participantes mencionaram o entretenimento (“me divirto muito”) como principal motivação para apostar. Este grupo, que prioriza a diversão, assemelha-se ao perfil “Diversifica” identificado pela ANBIMA (2025). Tal perfil é caracterizado por uma maior maturidade financeira, demonstrando capacidade de distinguir o lazer do investimento e uma maior tolerância ao adiamento do consumo em prol de retornos futuros. Essa distinção nas motivações sugere que, embora o jogo possa ser uma forma de lazer, a percepção de seu propósito varia significativamente entre os apostadores, com implicações distintas para a vulnerabilidade a vieses cognitivos e a necessidade de proteção.

A análise da dimensão psicológica do processo decisório dos apostadores revelou uma forte incidência do viés de aversão à perda. Cerca de 75% dos respondentes, sendo 38% que “concordam” e 37% que “concordam totalmente”, manifestaram maior frustração com uma perda financeira de determinada magnitude do que satisfação com um ganho de valor equivalente. Este achado corrobora a Teoria da Perspectiva, que postula que a dor da perda possui um peso emocional superior ao prazer do ganho (Kahneman, 2012; Thaler, 2016). A prevalência desse viés sublinha a urgência de implementar mecanismos de Suitability no setor de apostas, pois tais ferramentas permitiriam uma análise preditiva de perfis mais vulneráveis a vieses cognitivos, possibilitando intervenções preventivas antes que a aversão à perda desencadeie comportamentos irracionais, como a tentativa de recuperação de capital em cenários de prejuízo acumulado.

Adicionalmente, a pesquisa identificou a presença da ilusão de controle entre os apostadores. Verificou-se que 31% dos participantes acreditam poder influenciar os resultados das apostas por meio de rituais específicos ou análises detalhadas. Este conceito, amplamente explorado por Kahneman (2012), descreve a distorção cognitiva que leva o indivíduo a sentir que possui controle sobre eventos que são, na realidade, puramente aleatórios ou dependentes da sorte. No contexto das apostas, essa sensação de poder sobre o resultado torna o apostador mais vulnerável, pois o leva a ignorar os riscos reais e a superestimar a eficácia de suas “estratégias” ou comportamentos pessoais, contribuindo para decisões enviesadas e potencialmente prejudiciais.

Outros indicadores relevantes para a compreensão dos vieses cognitivos na amostra foram o excesso de confiança. Uma maioria de 53% dos apostadores, sendo 38% que “concordam” e 23% que “concordam totalmente”, declarou confiar que seu nível de conhecimento esportivo ou de jogos constitui um diferencial estratégico capaz de influenciar positivamente os resultados das apostas. Além disso, 35% dos respondentes afirmaram que, mesmo após a ocorrência de perdas significativas, mantêm-se confiantes em sua capacidade de obter ganhos em apostas subsequentes. Tais evidências corroboram a presença do viés de excesso de confiança, conforme a literatura em economia comportamental, onde o indivíduo superestima sua habilidade de previsão e controle sobre eventos regidos por incerteza probabilística (Kahneman, 2012). Essa percepção ilusória de controle contribui para a adoção de decisões enviesadas e amplia a exposição ao risco.

Em relação aos mecanismos de proteção oferecidos pelas plataformas de apostas, a pesquisa revelou uma percepção de desconfiança significativa por parte dos usuários. Cerca de 73% dos respondentes, divididos entre 29% que “discordam” e 44% que “discordam totalmente”, não confiam que as regras e as plataformas os protejam de perder mais dinheiro do que são capazes de suportar. Este dado evidencia uma lacuna crítica na percepção de segurança e eficácia dos dispositivos de proteção atualmente implementados, sugerindo que os apostadores não se sentem adequadamente resguardados contra os riscos financeiros inerentes à atividade, o que pode levar a um comportamento de maior exposição e vulnerabilidade.

A transparência das plataformas de apostas online também foi avaliada, e os resultados indicaram uma percepção negativa por parte dos entrevistados. Quase metade, 48% dos participantes, manifestou que as plataformas não fornecem informações claras e suficientes sobre os riscos envolvidos e a probabilidade real de perda, com 33% “discordando” e 15% “discordando totalmente”. Essa assimetria informacional compromete a proteção do consumidor e a efetividade das políticas de jogo responsável, conforme apontado pelo Instituto Brasileiro de Jogos Responsáveis (IBJR, 2024). Tal cenário ratifica a urgência de mecanismos de supervisão robustos que transcendam a autorregulação setorial, exigindo a atuação de órgãos reguladores para mitigar o risco de superendividamento das famílias brasileiras por meio do estabelecimento de padrões rígidos de divulgação de riscos.

Os achados da pesquisa revelam um descompasso significativo entre a intenção regulatória do Governo Brasileiro e a experiência prática dos usuários no mercado de apostas online. Embora existam iniciativas voltadas à proteção do apostador, como as do Grupo de Trabalho de Saúde Mental e Prevenção de Danos, a percepção dos jogadores aponta para uma falha das plataformas em oferecer transparência sobre riscos e em implementar mecanismos eficazes de contenção de perdas. A análise dos dados confirma que o comportamento do apostador é fortemente influenciado por vieses cognitivos, como a aversão à perda, a ilusão de controle e o excesso de confiança. Esse componente emocional, inerente à atividade de apostas, reforça a necessidade de transpor modelos de proteção já consolidados no mercado financeiro para o universo das apostas online.

Nesse contexto, a aplicação obrigatória de um questionário de Suitability, similar aos utilizados no mercado financeiro para avaliação do perfil do investidor, emerge como uma ferramenta diagnóstica e preventiva crucial. Tal medida permitiria que as casas de apostas mapeassem o perfil de risco de cada usuário, identificando comportamentos atípicos e executando bloqueios automáticos ou ações mitigatórias para prevenir danos financeiros e psíquicos. Para fortalecer o arcabouço regulatório e proteger o cidadão, sugere-se a institucionalização do Suitability, com preenchimento obrigatório antes da primeira transação. Adicionalmente, propõe-se um Protocolo de Proteção à Renda de Subsistência, que criaria travas automáticas para depósitos via cartão de crédito ou que excedessem um percentual da renda mensal declarada, protegendo o capital essencial do cidadão.

Outras diretrizes regulatórias importantes incluem a obrigatoriedade educacional, com a inclusão de conteúdos na Base Nacional Comum Curricular que promovam a compreensão das diferenças entre apostas e investimentos, abordando riscos, probabilidades e tomada de decisão financeira. A governança de pessoas vinculadas também é essencial, restringindo a participação de agentes com informações privilegiadas, como atletas e árbitros, para garantir a lisura dos eventos. A criação de uma entidade autorreguladora independente para colaborar com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é sugerida como forma de autorregulação assistida, garantindo agilidade na fiscalização. A transparência do saldo real consolidado, por meio de um painel fixo e de fácil acesso que exiba o balanço histórico de depósitos versus saques, neutralizaria o viés de disponibilidade que leva o apostador a recordar apenas as vitórias isoladas.

A fiscalização rigorosa do marketing de influência, com exigência de certificação técnica inspirada no modelo da ANBIMA para “finfluencers”, é fundamental para assegurar que a promoção do jogo seja ética e responsável. A vinculação de um percentual fixo do lucro líquido das operadoras ao custeio de programas públicos e privados de saúde mental especializados em ludopatia também se mostra crucial como medida de responsabilidade social direta. Por fim, o controle de integridade e a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FTP) devem ser fortalecidos pelo monitoramento de ganhos atípicos e a identificação de reincidência de apostadores vencedores com valores expressivos, visando promover a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas.

Em síntese, os resultados desta pesquisa demonstram que os vieses cognitivos influenciam significativamente o comportamento dos apostadores brasileiros, especialmente a aversão à perda, a ilusão de controle e o excesso de confiança, que contribuem para decisões impulsivas e a baixa percepção de risco. A limitada confiança dos usuários nos mecanismos de proteção das plataformas e a falta de transparência sobre os riscos reforçam a urgência de intervenções regulatórias. A implementação de ferramentas de suitability, inspiradas nas práticas do mercado financeiro, juntamente com um arcabouço regulatório mais robusto e medidas educativas, é essencial para proteger os usuários e promover um ambiente de apostas online mais seguro e responsável, mitigando os riscos associados ao jogo problemático e respondendo ao objetivo de avaliar o potencial da suitability como mecanismo de proteção ao usuário.

4. Conclusão

O presente estudo analisou a influência de vieses cognitivos no comportamento de apostadores em plataformas de apostas online no Brasil e avaliou o potencial do conceito de suitability como mecanismo de proteção ao usuário. Verificou-se que uma parcela significativa dos participantes exibiu comportamentos consistentes com vieses cognitivos, notadamente a aversão à perda, a ilusão de controle e o excesso de confiança, especialmente em cenários de perda financeira. Identificou-se, ainda, uma baixa percepção de risco e uma confiança limitada nos mecanismos de proteção oferecidos pelas plataformas. Muitos apostadores percebem erroneamente o jogo como uma forma de investimento, impulsionados pela busca por uma “rendinha extra”, o que os torna mais vulneráveis a decisões impulsivas e prejuízos. A principal contribuição deste trabalho reside na proposição de que a implementação de ferramentas de suitability, inspiradas nas práticas do mercado financeiro, pode auxiliar na mitigação de decisões enviesadas e na redução dos riscos associados ao jogo problemático, oferecendo um arcabouço para o aprimoramento das estratégias de proteção ao apostador no contexto brasileiro.

Contudo, o estudo apresentou limitações decorrentes da amostragem por conveniência, o que pode restringir a generalização dos resultados para o universo total de apostadores no Brasil. Apesar disso, os achados sustentam a urgência de um arcabouço regulatório mais robusto. Propõe-se a institucionalização do suitability, com preenchimento obrigatório de um questionário de perfil de risco antes da primeira transação, e a criação de um Protocolo de Proteção à Renda de Subsistência, com travas automáticas para depósitos que excedam um percentual da renda mensal declarada. Sugere-se também a obrigatoriedade educacional sobre riscos e probabilidades, a governança de pessoas vinculadas para garantir a lisura dos eventos, a criação de uma entidade autorreguladora assistida, a transparência do saldo real consolidado para neutralizar o viés de disponibilidade, a fiscalização rigorosa do marketing de influência com certificação técnica, a vinculação de um percentual do lucro líquido das operadoras a programas de saúde mental para ludopatia, e o fortalecimento do controle de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Essas medidas visam proteger o cidadão e promover um ambiente de apostas online mais seguro e responsável.

Referências Bibliográficas

Berg, R. 2021. Desamparo aprendido e ilusão de controle em portadores de transtorno do jogo. Dissertação de Doutorado em Medicina. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5142/tde-09112021-132459/pt-br.php>. Acesso em: 12 out. 2025.

Silva, F. C. F. 2025. Categorização Regulatória de Produtos Estigmatizados: O caso das apostas esportivas online de cota fixa e cassinos online no Brasil. Tese de Pós-Graduação em Administração. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Disponível em: <https://bib.pucminas.br/teses/Administracao_FranciscoClaudioFreitasSilva_31610_TextoCompleto.pdf>. Acesso em: 12 out. 2025.

Tovar Velásquez, J. D. 2022. Transtorno do jogo e jogo problemático nas loterias. Dissertação de Mestrado em Ciências. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Economia, Investimentos e Banking do MBA USP/Esalq

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Palavras-chave: aprendizado de máquina; backtest; mercado acionário; previsão de retornos; seleção de ativos.

10 de setembro de 2026

Precificação Hedônica de Imóveis na Grande Florianópolis: Uso e Comparação de Modelos de “Machine Learning”

O mercado imobiliário da Grande Florianópolis tem experimentado valorização acelerada, impulsionada pelo crescimento populacional e pela demanda turística e de investimento. Este estudo analisou os determinantes do valor de imóveis residenciais e comparou o desempenho preditivo de modelos de aprendizado de máquina, especificamente Random Forest e Gradient Boosting (XGBoost), com uma regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO). Os dados foram coletados via web scraping de dois portais imobiliários em março de 2026, abrangendo os municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, resultando em 8.056 observações válidas após limpeza. Avaliou-se o desempenho dos modelos por meio das métricas R², RMSE e MAPE. O XGBoost apresentou o melhor desempenho preditivo geral (R² = 0,742, RMSE = R$ 927.113), enquanto o Random Forest obteve o menor erro relativo (MAPE = 25,69%). Os principais determinantes do preço identificados foram a área construída, a região de localização e o número de banheiros. Uma análise complementar por segmento de mercado revelou que o MQO dependeu dos valores extremos para sustentar seu ajuste, enquanto os modelos ensemble mantiveram desempenho estável. Concluiu-se que os métodos de aprendizado de máquina são mais robustos para precificação hedônica em mercados imobiliários heterogêneos, especialmente na presença de imóveis atípicos.

Palavras-chave: Ensemble; Imobiliário; Regressão; Residencial; Web Scraping.

Neurociência E Aprendizagem Na Educação

10 de setembro de 2026

A Produção de Memes como Estratégia de Formação Literária e Multiletramentos no Ensino Fundamental Ii

A leitura de obras literárias clássicas apresenta desafios no contexto escolar contemporâneo, devido ao distanciamento entre a linguagem dos textos e o repertório dos estudantes. Investigou-se como a utilização de memes contribuiu para a construção de sentidos na leitura da obra Senhora, de José de Alencar, no Ensino Fundamental II. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter de pesquisa participante, e foi desenvolvida com duas turmas de 9º ano de uma escola privada em Volta Redonda, Rio de Janeiro. Os dados foram coletados por meio de questionários e das produções dos estudantes, e analisados à luz da análise de conteúdo. Os resultados indicaram que a utilização de memes favoreceu a aproximação dos alunos com o texto literário, reduziu a resistência inicial e ampliou o engajamento com a leitura. Observou-se, também, o avanço progressivo na compreensão da narrativa, evidenciado pela capacidade de interpretar fatos, analisar personagens, identificar relações implícitas e elaborar posicionamentos críticos. As produções revelaram a articulação entre o conteúdo da obra e o repertório sociocultural dos estudantes, indicando a construção de aprendizagens com significado. Concluiu-se que a integração entre literatura e cultura digital potencializou a mediação pedagógica, contribuindo para a formação de leitores mais ativos e interpretativamente autônomos.

Palavras-chave: aprendizagem significativa; cultura digital; leitura literária; multiletramentos; neurociência.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Definição de Insumos para Fins de Aproveitamento de Créditos de Pis e Cofins

O estudo analisou a interpretação e a aplicação da definição de insumos para fins de creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não cumulativo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (Tema 779). Objetivou-se examinar os limites jurídicos da utilização desses créditos, considerando os critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Realizou-se pesquisa documental e jurisprudencial, com análise de acórdãos representativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, abrangendo períodos anteriores e posteriores ao Tema 779. Complementarmente, conduziu-se pesquisa bibliográfica e estudos de dois casos concretos do CARF, com abordagem qualitativa, para verificar a aplicação prática dos critérios. Constatou-se que o STJ afastou a aplicação automática da definição de insumo do IPI, consolidando os critérios de essencialidade e relevância. Entretanto, a análise dos julgados do CARF evidenciou que, embora houvesse reconhecimento formal do precedente do STJ, sua incidência foi modulada conforme a natureza da atividade empresarial, mostrando-se mais restritiva para empresas de revenda. Os casos concretos ilustraram que creditamentos de fretes foram tratados de forma distinta, dependendo da vinculação do gasto à produção ou à revenda. Concluiu-se que a definição de insumos permanece um ponto sensível do sistema tributário, e a correta utilização dos créditos demanda análise casuística rigorosa, pautada na observância dos precedentes judiciais e dos limites normativos vigentes, para evitar glosas e penalidades.

Palavras-chave: COFINS; Creditamento; Insumos; PIS.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Fiscalização Delegada do ITR: Desestímulo aos Convênios, Reflexos na Arrecadação e Desinteresse Processual da União

O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, pode ter sua fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios e ao Distrito Federal. Este trabalho examinou a adesão municipal a esses convênios e o impacto na arrecadação, analisou se os entraves processuais para os Municípios remeterem demandas aos órgãos federais desestimulavam a celebração de acordos, e avaliou o interesse processual da União em litígios de ITR sob delegação, à luz da Teoria Eclética da Ação, bem como a efetividade da diretriz constitucional de desestímulo a propriedades improdutivas. A pesquisa utilizou um estudo de caso, com base em dados e relatórios oficiais da Receita Federal do Brasil e referencial doutrinário jurídico. Os resultados indicaram baixa adesão municipal aos convênios, com quase 75% dos municípios sem acordo. A arrecadação do ITR, mesmo integralmente repassada, não justificou os investimentos municipais, e a manutenção da atuação processual pela União desestimulou a continuidade dos ajustes. Verificou-se que a União carecia de interesse processual nessas demandas, dada a ínfima representatividade do ITR na arrecadação federal e a ausência de proveito econômico-financeiro, o que impediu o cumprimento efetivo da diretriz constitucional de desestímulo à improdutividade rural. Concluiu-se que são necessárias modificações legislativas para que o ITR alcance seus objetivos de arrecadação e função social.

Palavras-chave: Arrecadação; Eficiência; Fiscalização; ITR; Municípios.

10 de setembro de 2026

Governança de Dados e Risco Financeiro no Setor Florestal: Evidências Empíricas em Perspectiva Brasil-Finlândia

A fragmentação informacional no setor florestal brasileiro constituiu o ponto de partida desta pesquisa, que investigou como a governança de dados impactou a capacidade analítica, o risco financeiro e a competitividade da gestão florestal, por meio de um estudo comparativo entre Brasil e Finlândia. Submeteram-se 332 documentos, incluindo 307 informativos CEPEA/Esalq/USP (2001–2025) e 25 relatórios setoriais (Bracelpa, ABRAF, Ibá, 2003–2025), a um pipeline de extração automatizado baseado em OCR, mineração de texto e expressões regulares, obtendo-se 13.059 registros estruturados. Realizou-se análise de sensibilidade do Valor Presente Líquido (VPL) e análise de sentimento léxica. Apenas 12,1% dos registros de custo continham Custo Operacional Efetivo preenchido, e nenhum apresentou margem líquida calculável. A incerteza nos dados de entrada oscilou o VPL de um projeto florestal em mais de R$ 20.000/ha, evidenciando a distorção da decisão orientada por dados quando a sofisticação algorítmica não substituiu a qualidade dos dados de origem. A análise de sentimento léxica confirmou a transição dos relatórios setoriais brasileiros de formato estatístico para promocional. Em contraste, o modelo finlandês demonstrou a viabilidade de uma governança integrada, com o inventário florestal consolidado como pilar de inteligência industrial. Os resultados indicaram que o fortalecimento da governança de dados constituiu pré-requisito para a transição do setor para um sistema de planejamento sustentado por evidências.

Palavras-chave: competitividade; fragmentação informacional; inteligência artificial; soberania digital; tomada de decisão.

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