05 de agosto de 2026
Impactos da Resolução CMN 4.966/2021 nas Operações de Crédito em Cooperativas de Crédito
Josiane Rodrigues Novais Barreto; Giovani Antônio Silva Brito
DOI: 10.22167/2675-6528-202600988
Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
Resumo
A transição do modelo de perda incorrida para o de perda esperada impôs desafios contábeis e operacionais às instituições financeiras. O estudo analisou empiricamente os impactos da adoção da Resolução CMN n° 4.966/2021 nos níveis de provisionamento e no reconhecimento de receitas de uma cooperativa de crédito, quantificando as alterações e identificando os reflexos na gestão da carteira. A pesquisa caracterizou-se como um estudo de caso descritivo e explicativo, com abordagem quali-quantitativa, fundamentado na análise documental das demonstrações financeiras referentes aos exercícios de 2024 e 2025 de uma instituição de grande porte. Para tanto, coletaram-se dados secundários de balancetes analíticos, demonstrações financeiras, notas explicativas e relatórios de gestão, aplicando-se Análise Horizontal, Análise Vertical e cálculo de indicadores como o Índice de Cobertura da PCLD e o impacto do “stop-accrual”. A adoção do novo arcabouço normativo resultou em um incremento de 56,45% no saldo total de provisões, representando um esforço adicional de R$ 175 milhões. A carteira de Capital de Giro sofreu o maior impacto relativo, com elevação de 81,55% nas provisões. A aplicação da regra de “stop-accrual” impediu o reconhecimento de R$ 47,3 milhões em receitas de juros de operações classificadas no Estágio 3. O Índice de Cobertura da carteira fortaleceu-se, passando de 161,50% para 187,70%. A mudança regulatória exigiu maior constituição de provisões e comprimiu a rentabilidade de curto prazo, absorvendo os ganhos de escala da expansão do crédito. A antecipação do reconhecimento de perdas atuou como um mecanismo disciplinador, conferindo maior resiliência à instituição frente a cenários de deterioração creditícia, embora com impacto na geração de sobras no curto prazo.
Palavras-chave: Contabilidade; IFRS 9; Provisão; Risco; Stop-accrual.
1. Introdução
A crise financeira global de 2008 expôs vulnerabilidades significativas nos sistemas contábeis das instituições financeiras, especialmente no que tange ao reconhecimento de perdas de crédito. O modelo de perda incorrida, então predominante e codificado na “International Accounting Standard” (IAS) 39, permitia que as provisões fossem constituídas apenas após a materialização de um evento de perda. Essa abordagem tardia contribuía para a amplificação dos ciclos econômicos e dificultava a sinalização precoce de deterioração creditícia, conforme apontado por Dantas et al. (2017). Em resposta a essas deficiências, o G20 e o “Financial Stability Board” (FSB) instaram o “International Accounting Standards Board” (IASB) a reformular as normas contábeis para instrumentos financeiros. O resultado foi a publicação da “International Financial Reporting Standard” (IFRS) 9 em julho de 2014, com vigência internacional a partir de janeiro de 2018. Esta norma introduziu o modelo de perda de crédito esperada “Expected Credit Loss” (ECL), que exige o reconhecimento antecipado de perdas ao longo de três estágios de deterioração creditícia, marcando uma mudança paradigmática na contabilidade do risco de crédito (KPMG, 2016).
No Brasil, a adaptação a este padrão internacional foi consolidada pela Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021, que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2025. Esta nova regulamentação substituiu a Resolução CMN n° 2.682/1999 e outras normas correlatas, estabelecendo novos conceitos e critérios contábeis para instrumentos financeiros. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.682/1999 não se enquadrava como um modelo de perda incorrida puro, como o IAS 39. A regulação brasileira já previa a constituição de provisões mínimas para operações não inadimplentes, baseadas em critérios de risco do tomador e garantias. Contudo, o atrelamento dos limites mínimos de provisionamento às faixas de atraso conferia um viés de perda incorrida, pois a deterioração do risco era reconhecida predominantemente após o inadimplemento. Assim, a norma anterior operava como um modelo intermediário, distinto tanto do padrão internacional pré-IFRS 9 quanto do novo arcabouço (BCB, 2021). As diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB, 2021) indicam que a nova resolução impacta diretamente a gestão das carteiras de crédito, alterando os critérios de reconhecimento de provisões e introduzindo regras de “stop-accrual”, que vedam o reconhecimento de receitas não recebidas de operações classificadas como ativos com problema de recuperação de crédito, migrando o regime de competência para o de caixa nessas operações.
Os efeitos dessa transição regulatória já são perceptíveis no cenário financeiro nacional. O Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central do Brasil (BCB, 2025) estima que a mudança no critério de “stop-accrual” gerou uma redução de 1,2% nas receitas totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN) entre janeiro e agosto de 2025, totalizando R$ 12,2 bilhões. Dentro desse contexto, o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) emergiu como um dos segmentos mais impactados, registrando o segundo maior impacto negativo proporcional nas receitas, com uma redução de 2,4%, equivalente a R$ 2,4 bilhões, influenciado pela relevância de suas carteiras de crédito rural, modalidade que apresentou aumento expressivo de ativos problemáticos no período. Adicionalmente, as despesas de provisão líquidas de reversão no SNCC já haviam crescido 38,2% em 2024, representando dezoito por cento do total das despesas do segmento, mesmo antes da plena vigência da nova norma (BCB, 2024a). Embora as provisões constituídas pelas entidades do SFN tenham se mostrado adequadas em níveis agregados, com a cobertura de perdas por provisão alcançando 0,99 em junho de 2025, esses resultados reforçam a dimensão sistêmica da transição normativa e sua capacidade de pressionar simultaneamente a rentabilidade e a exigência de capital das instituições financeiras (BCB, 2025).
A relevância do cooperativismo de crédito no Brasil intensifica a importância de análises aprofundadas sobre o tema. Em dezembro de 2024, o SNCC contava com 753 cooperativas singulares, atendendo 19,2 milhões de cooperados e gerindo ativos totais de R$ 885,3 bilhões, com um crescimento anual de 21,1%, superando o desempenho do restante do SFN (13,1%). A carteira de crédito ativa expandiu-se 18,8%, atingindo R$ 464,5 bilhões em operações líquidas de provisão, com presença em 58% dos municípios brasileiros (BCB, 2024a). Essas instituições, que operam com margens mais estreitas que os bancos comerciais e possuem forte atuação regional, atendendo predominantemente micro e pequenas empresas e produtores rurais, são particularmente sensíveis a alterações nos critérios de provisionamento e reconhecimento de receitas. A literatura acadêmica, por sua vez, concentra-se majoritariamente em grandes bancos, evidenciando o aumento do provisionamento (Dantas et al., 2017; Bernardino e Rios, 2025; Coutinho e Oliveira, 2024) e a maior complexidade para instituições menores (Fitch Ratings, 2024). Contudo, estudos sobre cooperativas de crédito limitam-se, em grande parte, a abordagens qualitativas (Kassiadis e Klein, 2025; Souza, 2025). Diante dessa lacuna empírica, questiona-se: quais os impactos da Resolução CMN n° 4.966/2021 no provisionamento e no reconhecimento de receitas de uma cooperativa de crédito?
A justificativa para esta pesquisa reside na necessidade premente de compreender como uma norma contábil de alcance sistêmico reverbera na sustentabilidade financeira de instituições com natureza jurídica e finalidades distintas dos bancos tradicionais. Ao adotar a abordagem de estudo de caso, este trabalho permite uma imersão na realidade operacional e contábil de uma cooperativa de crédito, evidenciando de forma concreta as nuances da transição normativa. Assim, o estudo contribui de forma prática ao fornecer evidências empíricas detalhadas que auxiliam gestores cooperativistas na tomada de decisão e na adequação de suas políticas de crédito, e de forma teórica ao preencher a lacuna de análises quantitativas aplicadas sobre os efeitos da IFRS 9 no cooperativismo financeiro brasileiro. Portanto, o objetivo geral deste trabalho é analisar os impactos da Resolução CMN n° 4.966/2021 nas operações de crédito por meio de um estudo de caso em uma cooperativa de crédito, quantificando as alterações nos níveis de provisionamento para perdas esperadas e identificando os reflexos dessas mudanças contábeis no reconhecimento de receitas e na gestão da carteira de crédito da instituição.
2. Material e Métodos
A presente pesquisa caracterizou-se, quanto aos seus objetivos, como descritiva e explicativa. Descritiva por expor as características de um fenômeno específico, as alterações contábeis trazidas pela Resolução CMN n° 4.966/2021, e explicativa por buscar identificar os fatores que determinaram os impactos nos níveis de provisionamento e receitas da instituição analisada (Gil, 2022). Essa dualidade de objetivos permitiu uma compreensão abrangente do fenômeno. Quanto à abordagem, adotou-se o método de métodos mistos, quali-quantitativo, que integrou dados numéricos extraídos das demonstrações financeiras com a análise documental do contexto normativo e institucional (Creswell & Creswell, 2018).
Como estratégia de pesquisa, utilizou-se o estudo de caso, definido por Yin (2018) como uma investigação empírica que analisa um fenômeno contemporâneo em profundidade e em seu contexto de mundo real. A escolha por essa estratégia justificou-se pela necessidade de compreender detalhadamente como a transição do modelo de perda incorrida para perda esperada afetou a dinâmica interna de uma cooperativa de crédito específica. O foco em um único caso permitiu uma imersão na realidade operacional e contábil, evidenciando as nuances da transição normativa de forma concreta.
Para preservar o sigilo estratégico e comercial, a instituição objeto deste estudo de caso foi tratada de forma anonimizada, sendo denominada doravante como Cooperativa Alfa. Trata-se de uma cooperativa de crédito independente, fundada em 1997, classificada no segmento S4 pelo Banco Central e com autorização para operar como Cooperativa Plena. A instituição possui atuação preferencial no segmento da saúde e oferece um portfólio de dezenove produtos e serviços financeiros para pessoas físicas e jurídicas, abrangendo desde operações de crédito e antecipação de recebíveis até consórcios, previdência e crédito rural. A Cooperativa Alfa opera exclusivamente com recursos próprios, sem repasse de dinheiro público ou interfinanceiro.
Ao final do exercício de 2024, último ano sob a vigência da Resolução CMN n° 2.682/1999, a instituição contava com 46.147 cooperados ativos e 47 postos de atendimento distribuídos por cinco estados da federação. A Cooperativa Alfa possuía ativo total de R$ 9,2 bilhões, carteira bruta de operações de crédito de R$ 4,8 bilhões, depósitos de R$ 6,8 bilhões e patrimônio líquido de R$ 1,6 bilhão. Essa dimensão e complexidade operacional tornaram a Cooperativa Alfa um objeto de estudo adequado para a observação empírica dos impactos contábeis decorrentes da adoção da Resolução CMN n° 4.966/2021.
A coleta de dados ocorreu por meio de fontes secundárias, compreendendo as demonstrações financeiras padronizadas, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, notas explicativas e relatórios de gestão da Cooperativa Alfa. Para o tratamento dos dados qualitativos, aplicou-se a técnica de análise documental, que consistiu no exame sistemático de relatórios e normativos internos para extrair significados e evidências sobre a adaptação da entidade à nova regulação (Bardin, 2011). O recorte temporal abrangeu o exercício de 2024 e o exercício de 2025, permitindo a comparação direta dos efeitos da transição normativa.
Para garantir o rigor e a replicabilidade do estudo, os procedimentos de análise foram estruturados em três etapas sequenciais. Essas etapas guiaram sistematicamente a investigação, desde a extração dos dados brutos até o cálculo de indicadores financeiros específicos, proporcionando um roteiro claro para a compreensão dos impactos da nova regulamentação. O processo geral visou transformar dados contábeis complexos em informações acionáveis, facilitando uma comparação robusta entre os períodos pré e pós-implementação do novo arcabouço normativo.
A primeira etapa consistiu no levantamento e padronização dos dados contábeis da Cooperativa Alfa, extraídos dos balancetes analíticos e das demonstrações financeiras referentes aos exercícios de 2024 e 2025. Foram coletados os saldos das contas de operações de crédito brutas, da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) e das receitas de operações de crédito, segregados por modalidade de produto. Adicionalmente, para o exercício de 2025, foram extraídas as informações relativas à classificação da carteira por estágios de risco de crédito, Estágios 1, 2 e 3, conforme exigido pela Resolução CMN n° 4.966/2021. A padronização dos dados assegurou a comparabilidade entre os dois períodos, considerando que a mudança normativa alterou a estrutura do plano de contas e os critérios de reconhecimento das provisões.
Na segunda etapa, empregaram-se as técnicas de Análise Horizontal (AH) e Análise Vertical (AV), consagradas na literatura contábil para avaliação de desempenho financeiro (Assaf Neto, 2020; Matarazzo, 2010). A Análise Horizontal foi utilizada para medir a variação percentual das contas de um ano para o outro, evidenciando o crescimento ou retração das provisões. O cálculo seguiu a equação: AH (%) = [(Valor no Ano de 2025 / Valor no Ano de 2024) – 1] × 100. A Análise Vertical, por sua vez, permitiu verificar a proporção que a conta de PCLD representava em relação ao Ativo Total e à Carteira de Crédito Bruta em cada exercício.
Por fim, na terceira etapa, procedeu-se ao cálculo de indicadores específicos para mensurar o impacto da nova regulação. Calculou-se o Índice de Cobertura da PCLD, um indicador fundamental para mensurar o grau de proteção da instituição frente ao risco de crédito de sua carteira. Para fins deste estudo, o denominador considerou o saldo de operações vencidas há mais de noventa dias, critério que, sob a Resolução CMN n° 2.682/1999, correspondia às classificações de risco E a H, e que, sob a Resolução CMN n° 4.966/2021, equivale às operações classificadas no Estágio 3. Adicionalmente, o impacto da regra de “stop-accrual” foi apurado mediante a comparação das receitas de operações de crédito não reconhecidas versus o volume de ativos classificados em estágios de deterioração avançada, Estágio 3 da IFRS 9.
Para sistematicamente organizar as dimensões de análise e conferir previsibilidade aos resultados, um framework analítico abrangente foi desenvolvido. Este framework, apresentado na Tabela 1, delineou os indicadores específicos, as contas utilizadas para seus cálculos, o período de análise e o que cada indicador revelava. Essa abordagem estruturada garantiu que todos os aspectos relevantes da transição normativa fossem examinados de forma exaustiva, incluindo a variação absoluta e percentual das provisões, o peso das provisões na carteira de crédito e o grau de proteção contra o risco de crédito. A Tabela 1 serviu como um guia essencial para a execução e interpretação dos procedimentos metodológicos.
Tabela 1. Framework Analítico das Dimensões de Pesquisa
|
Dimensão de Análise |
Indicador |
Contas Utilizadas |
Período |
O que Revela |
|
Provisionamento |
AH da PCLD (Eq. 1) |
PCLD 2024 vs 2025 |
2024 → 2025 |
Variação absoluta e percentual da provisão |
|
Provisionamento |
AV da PCLD (Eq. 2) |
PCLD / Carteira Bruta |
2024 e 2025 |
Peso da provisão na carteira de crédito |
|
Cobertura de Risco |
Índice de Cobertura (Eq. 3) |
PCLD / Operações Vencidas |
2024 e 2025 |
Grau de proteção |
|
Reconhecimento de Receitas |
Impacto do “Stop-Accrual” (Eq. 4) |
Receitas Não Reconhecidas / Receitas Totais |
2024 vs 2025 |
Perda de receita pela vedação normativa |
|
Classificação por Estágios |
Distribuição E1, E2, E3 |
Carteira por estágio (2025) |
2025 |
Perfil de risco sob o novo modelo de perda esperada |
|
Resultado Operacional |
AH das Sobras |
Sobras 2024 vs 2025 |
2024 → 2025 |
Impacto líquido no resultado da cooperativa |
Fonte: Dados originais da pesquisa
Cabe registrar as limitações identificadas no presente estudo. Por se tratar de um estudo de caso único, os resultados obtidos refletem a realidade de uma cooperativa específica e não podem ser generalizados para o conjunto do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, ainda que ofereçam indícios relevantes sobre os efeitos da transição normativa em instituições de porte e complexidade semelhantes. Essa abordagem priorizou a profundidade da análise em detrimento da amplitude, fornecendo um entendimento detalhado do caso em questão.
Adicionalmente, a análise restringiu-se ao primeiro exercício de vigência plena da Resolução CMN n° 4.966/2021, o que limita a observação de eventuais efeitos de médio e longo prazo decorrentes da maturação dos novos critérios de mensuração. Do ponto de vista ético, todos os dados utilizados foram obtidos mediante autorização formal da instituição. O tratamento das informações observou critérios de confidencialidade que asseguram a impossibilidade de identificação de cooperados, operações individuais ou estratégias comerciais da entidade, protegendo a privacidade e os interesses competitivos da Cooperativa Alfa.
3. Resultados e Discussão
Para estabelecer o contexto financeiro e operacional no qual as mudanças normativas incidiram, a análise inicial recai sobre a estrutura patrimonial da instituição, conforme evidenciado nos balanços patrimoniais dos exercícios de 2024 e 2025. Essa fotografia inicial permite compreender a magnitude dos recursos administrados e a composição detalhada das contas antes de adentrar nas especificidades do provisionamento de crédito. A observação dos dados revela uma instituição com elevada liquidez e um forte direcionamento de seus recursos para a atividade fim, com as operações de crédito representando a maior parcela do ativo em ambos os exercícios. Essa estrutura é sustentada predominantemente por uma base sólida de depósitos (à vista, a prazo e poupança), que compõem a quase totalidade das obrigações da cooperativa. Adicionalmente, o patrimônio líquido expressivo, composto por capital social, reservas e sobras, reforça a capacidade de absorção de riscos da entidade, indicando uma base financeira robusta para enfrentar os desafios impostos pela transição regulatória.
A evolução do balanço patrimonial da Cooperativa Alfa no período analisado demonstra uma expansão robusta, com o Ativo Total crescendo 15,00%, impulsionado substancialmente pelo aumento de 18,75% nas Operações de Crédito Brutas, que saltaram de R$ 4,8 bilhões para R$ 5,7 bilhões. Essa expansão é um indicativo da vitalidade e da capacidade de crescimento da cooperativa, mesmo em um ambiente de mudanças regulatórias significativas. A carteira de crédito, ao ampliar sua participação no ativo total de 52,17% em 2024 para 53,87% em 2025, consolidou-se como o principal vetor de alocação de recursos da instituição. Tal crescimento, embora positivo para a escala de negócios, também intensifica a exposição da cooperativa ao risco de crédito, um fator crucial sob o novo modelo de perda esperada.
Esse cenário de crescimento da carteira de crédito em um contexto de transição normativa corrobora os apontamentos da Fitch Ratings (2024), que alertou para os desafios ampliados que instituições financeiras de menor porte e cooperativas enfrentariam na implementação do modelo de perda esperada. O aumento da exposição ao risco de crédito, concomitante à exigência de modelos preditivos mais complexos, demanda das cooperativas uma capacidade de capital e de gestão de risco significativamente superior àquela requerida pelo modelo anterior de perda incorrida. A complexidade de modelar perdas esperadas para uma carteira em expansão, especialmente em um segmento como o cooperativismo, que atende a perfis de clientes muitas vezes distintos dos grandes bancos, representa um desafio operacional e estratégico considerável. A necessidade de investir em tecnologia, capacitação de pessoal e aprimoramento dos processos de análise de crédito torna-se premente para manter a sustentabilidade do crescimento.
Para compreender a origem dessa expansão do crédito, a análise da composição e crescimento da carteira bruta por modalidade de operação revela segmentos de maior tração comercial. A análise horizontal demonstra que o crescimento da carteira foi liderado pelas operações de Capital de Giro, que apresentaram uma expansão de 24,69%, representando um acréscimo de R$ 237 milhões. O Crédito Pessoal/Consignado, embora com crescimento mais conservador (10,83%), manteve-se como a modalidade mais representativa da carteira, com 28,0% do total em 2025. As operações voltadas a pessoas jurídicas, incluindo Capital de Giro, Antecipação de Recebíveis e Cheque Especial/Conta Garantida, somaram 39,5% da carteira em 2025. Esse perfil indica uma diversificação do risco, mas também uma crescente exposição ao segmento corporativo, que pode ser mais sensível a flutuações macroeconômicas.
A diversificação e o crescimento acelerado em carteiras de pessoa jurídica refletem uma estratégia comercial agressiva que, sob a ótica da nova regulação, amplifica a sensibilidade do balanço a choques macroeconômicos. Criscuolo (2022) demonstra empiricamente que a adoção de modelos baseados na IFRS 9 impõe desafios à gestão de carteiras diversificadas, uma vez que a volatilidade dos indicadores macroeconômicos “forward-looking” afeta desproporcionalmente as estimativas de perda em linhas de crédito corporativo em comparação ao crédito massificado. Para a Cooperativa Alfa, isso implica que a gestão de risco de crédito deve evoluir para incorporar análises de cenários macroeconômicos e seus potenciais impactos sobre o desempenho de seus clientes corporativos, exigindo modelos de previsão de perdas mais sofisticados e dinâmicos.
As implicações práticas dessa diversificação e crescimento são multifacetadas. Primeiramente, a cooperativa precisa fortalecer seus sistemas de monitoramento de crédito, desenvolvendo ferramentas que permitam uma avaliação contínua e preditiva do risco, especialmente para as carteiras de Capital de Giro e Antecipação de Recebíveis, que demonstraram maior dinamismo. Em segundo lugar, a precificação dos produtos de crédito deve ser revisada para incorporar o custo adicional do provisionamento sob o modelo de perda esperada, garantindo que os spreads de crédito sejam adequados para cobrir o risco e gerar sobras suficientes para a capitalização. Por fim, a gestão de capital deve ser proativa, assegurando que a cooperativa mantenha níveis de capitalização robustos para absorver eventuais choques de perdas inesperadas, em linha com as exigências regulatórias e as melhores práticas de mercado.
Tabela 2. Impacto da Transição Normativa nas Provisões (PCLD vs. PEARC) (em R$ milhões)
|
Modalidade |
PCLD 2024 |
AV 2024 |
PEARC 2025 |
AV 2025 |
Variação (R$ mi) |
AH (%) |
Cobertura s/ Carteira 2025 |
|
Crédito Pessoal Consignado |
35 |
11,3% |
45,5 |
9,4% |
10,5 |
30,00% |
4,07% |
|
Crédito Pessoal Não Consignado |
27,0 |
8,7% |
44,0 |
9,1% |
17,0 |
62,96% |
9,19% |
|
Capital de Giro |
58,0 |
18,7% |
105,3 |
21,7% |
47,3 |
81,55% |
8,80% |
|
Antecipação de Recebíveis |
33,6 |
10,8% |
52,9 |
10,9% |
19,3 |
57,44% |
6,63% |
|
Crédito Rural |
30,7 |
9,9% |
53,2 |
11,0% |
22,5 |
73,29% |
11,67% |
|
Financiamento Imobiliário |
20,2 |
6,5% |
31,9 |
6,6% |
11,7 |
57,92% |
7,99% |
|
Cheque Especial / C. Garantida |
36,0 |
11,6% |
55,8 |
11,5% |
19,8 |
55,00% |
21,71% |
|
Outros |
69,5 |
22,4% |
96,4 |
19,9% |
26,9 |
38,71% |
9,67% |
|
TOTAL PROVISÕES |
310,0 |
100,0% |
485,0 |
100,0% |
175,0 |
56,45% |
8,51% |
Fonte: Resultados originais da pesquisa
O impacto da Resolução CMN n° 4.966/2021 sobre o volume de provisões foi substancial, conforme quantificado na Tabela 2. O saldo total de provisões saltou de R$ 310,0 milhões em 2024 (PCLD) para R$ 485,0 milhões em 2025 (PEARC), representando um incremento de 56,45%. Esse aumento não foi uniforme, mas assimétrico entre as carteiras de crédito. O Capital de Giro, por exemplo, sofreu o maior choque relativo, com uma elevação de 81,55% nas provisões, seguido pelo Crédito Rural (73,29%), Financiamento Imobiliário (57,92%) e Antecipação de Recebíveis (57,44%). Essa assimetria é um achado crucial, pois revela como o novo modelo de perda esperada penaliza de forma mais severa operações com maior sensibilidade a ciclos econômicos e garantias menos líquidas, rompendo com a linearidade do provisionamento baseado em atrasos do modelo anterior.
A magnitude desse incremento corrobora os achados de Coutinho e Oliveira (2024), que, ao analisarem uma amostra de bancos brasileiros, identificaram um aumento sistemático no nível médio de provisões nas demonstrações aderentes ao padrão internacional. A transição para a IFRS 9, e consequentemente para a Resolução CMN n° 4.966/2021, exige que as instituições financeiras antecipem o reconhecimento de perdas, baseando-se em expectativas futuras de deterioração do crédito, e não apenas em eventos de perda já incorridos. Para a Cooperativa Alfa, o aumento de R$ 175 milhões no saldo de provisões representa um esforço adicional significativo, que impacta diretamente a rentabilidade de curto prazo e a necessidade de capital.
A assimetria observada nas carteiras de pessoa jurídica da Cooperativa Alfa evidencia que o modelo de perda esperada, ao incorporar fatores prospectivos e macroeconômicos, reage de forma mais intensa a segmentos de crédito que possuem maior volatilidade ou que são mais expostos a riscos sistêmicos. Isso contrasta com o modelo anterior, que tendia a ser mais reativo e menos sensível às diferenças intrínsecas de risco entre as modalidades de crédito. A maior provisão para Capital de Giro e Crédito Rural, por exemplo, pode refletir uma percepção de maior risco inerente a esses segmentos, que são frequentemente impactados por condições econômicas e climáticas, respectivamente.
As implicações práticas para a Cooperativa Alfa são diversas. Primeiramente, a instituição deve aprimorar seus modelos de risco para cada modalidade de crédito, incorporando variáveis específicas que capturem a sensibilidade de cada carteira a fatores macroeconômicos e setoriais. Isso permitirá uma alocação de capital mais eficiente e uma precificação de crédito mais justa e competitiva. Em segundo lugar, a gestão da carteira de crédito deve se tornar mais dinâmica, com revisões periódicas das políticas de concessão e acompanhamento, especialmente para as modalidades que apresentaram os maiores aumentos de provisão. A capacidade de prever e reagir a mudanças no perfil de risco dos clientes será um diferencial competitivo.
Cabe destacar que, por ser classificada no segmento S4 pelo Banco Central do Brasil com autorização para operar como Cooperativa Plena, a Cooperativa Alfa está habilitada a adotar a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito (PEARC), utilizando modelos internos de estimação de Probabilidade de Default (PD), Perda Dado o Default (LGD) e Exposição no Default (EAD). Essa escolha metodológica, compatível com o porte e a complexidade operacional da instituição, influencia diretamente o nível e a distribuição das provisões por estágio de risco. A utilização de modelos internos, embora mais complexa e custosa, permite uma avaliação mais granular e precisa do risco, adaptada à realidade específica da cooperativa, em contraste com abordagens mais simplificadas que poderiam subestimar ou superestimar o risco em determinadas carteiras.
A distribuição da carteira de crédito por estágios de risco em dezembro de 2025 revela que a expressiva maioria da carteira (86,68%) permaneceu no Estágio 1, indicando operações performando dentro do risco de crédito original. Contudo, 8,78% da carteira (R$ 500,7 milhões) migrou para o Estágio 2, sinalizando deterioração prospectiva do risco (“Significant Increase in Credit Risk” [SICR]). Adicionalmente, 4,54% (R$ 258,4 milhões) foram classificados no Estágio 3, configurando ativos problemáticos com evidência objetiva de perda. Essa concentração de quase 13,3% da carteira nos Estágios 2 e 3 impõe uma pressão severa sobre o capital da instituição, uma vez que as provisões para esses estágios são significativamente maiores, refletindo a perda esperada para a vida inteira do contrato.
Os dados demonstram a não linearidade do modelo de perda esperada. Embora o Estágio 1 concentre 86,68% do volume de crédito, ele responde por apenas 15,28% da provisão total, com um custo de risco de 1,50%. Em contrapartida, o Estágio 3, que representa apenas 4,54% da carteira, consome 58,91% de toda a PEARC constituída (R$ 285,7 milhões). A transição do Estágio 1 para o Estágio 2 eleva o esforço de provisão de 1,50% para 25,00% do saldo exposto, um salto abrupto que ilustra o ‘efeito penhasco’ (“cliff effect”) inerente à norma. Esse efeito exige um monitoramento preditivo rigoroso para evitar a migração de ratings, pois a passagem para o Estágio 2 ou 3 acarreta um aumento desproporcional nas provisões, com impacto direto na rentabilidade e no capital.
Este comportamento assimétrico do provisionamento valida empiricamente as conclusões de Gómez-Ortega et al. (2022), que constataram um aumento de até 12% nas provisões de cooperativas de crédito espanholas na transição para a IFRS 9, impulsionado pela exigência de provisões “lifetime” (vida inteira) para ativos com deterioração de risco. A classificação no Estágio 3, frequentemente ativada pela régua objetiva de 90 dias de atraso, gera consequências contábeis imediatas e severas para as cooperativas de crédito, exigindo o provisionamento para toda a vida do contrato e acionando gatilhos de cessação de receitas, o que demanda uma revisão urgente das políticas de cobrança preventiva (Lima, 2025). Para a Cooperativa Alfa, isso significa que a detecção precoce de sinais de deterioração e a implementação de estratégias de recuperação de crédito tornam-se ainda mais críticas.
As implicações práticas dessa alocação por estágios de risco são profundas. A Cooperativa Alfa deve investir em sistemas de alerta precoce e modelos de machine learning que possam identificar com antecedência os clientes com maior probabilidade de migrar para estágios de risco mais elevados. Isso permitiria intervenções proativas, como renegociações de dívidas ou ofertas de produtos de reestruturação, antes que a deterioração do crédito se materialize completamente e exija provisões mais onerosas. Além disso, a gestão de portfólio deve considerar a diversificação não apenas por modalidade, mas também por perfil de risco, buscando um equilíbrio que minimize a exposição ao “cliff effect” e otimize o uso do capital. A capacitação dos gestores de crédito para interpretar e atuar sobre os modelos de perda esperada é fundamental para uma transição bem-sucedida.
A adoção da Resolução 4.966/2021 resultou em um fortalecimento expressivo do balanço contra perdas de crédito. O Índice de Cobertura, que mede a capacidade da provisão de absorver a inadimplência materializada, saltou de 161,5% para 187,7%. Simultaneamente, o peso das provisões sobre a carteira bruta total avançou 2,05 pontos percentuais, passando de 6,46% para 8,51%, mesmo com o crescimento do volume total de crédito. Esse fortalecimento do índice de cobertura alinha-se aos resultados de Elashmawy e Kallunki (2025), que, ao analisarem 349 bancos europeus, concluíram que o modelo de perda esperada “forward-looking” melhora efetivamente a qualidade dos ativos bancários. A constituição antecipada de provisões atua como um mecanismo disciplinador, funcionando como um indicador precoce de deterioração e mitigando a ocorrência de baixas para prejuízo “charge-offs” abruptas, conferindo maior resiliência à cooperativa.
O aumento do Índice de Cobertura é um resultado positivo da nova regulamentação, indicando que a Cooperativa Alfa está mais preparada para absorver perdas de crédito. No entanto, essa resiliência tem um custo. A maior constituição de provisões impacta diretamente o resultado financeiro da cooperativa no curto prazo, como será detalhado a seguir. As implicações práticas incluem a necessidade de comunicar claramente aos cooperados e reguladores os benefícios de longo prazo dessa maior resiliência, mesmo que isso implique em uma menor distribuição de sobras no curto prazo. A gestão deve equilibrar a necessidade de fortalecer a posição de capital com a expectativa de retorno dos cooperados, buscando um ponto ótimo que garanta a sustentabilidade e a atratividade da cooperativa.
Tabela 3. Impacto do Stop-Accrual e Efeitos no Resultado Operacional (em R$ milhões)
|
Conta de Resultado |
2024 (Res. 2.682) |
2025 (Res. 4.966) |
Variação (R$ mi) |
AH (%) |
|
Receitas Brutas de Crédito |
1.056,0 |
1.140,0 |
+84,0 |
+7,95% |
|
(-) Receitas Não Reconhecidas (Stop-Accrual) |
n.d2 |
-47,3 |
-47,3 |
– |
|
Receitas Líquidas de Crédito |
1.056,0 |
1.092,7 |
+36,7 |
+3,48% |
|
(-) Despesas de Provisão (PCLD/PEARC) |
-215,0 |
-297,5 |
-82,5 |
+38,37% |
|
Resultado Bruto de Crédito |
841,0 |
795,2 |
-45,8 |
-5,45% |
|
Sobras Líquidas do Exercício |
150,0 |
145,0 |
-5,0 |
-3,33% |
Fonte: Resultados originais da pesquisa
Por fim, a Tabela 3 mensura o impacto combinado do aumento das despesas de provisão e da aplicação da regra de “stop-accrual” sobre o resultado operacional e a geração de receitas da Cooperativa Alfa. A regra de “stop-accrual” impediu o reconhecimento de R$ 47,3 milhões em receitas de juros de operações classificadas no Estágio 3, o que corresponde a 4,15% das receitas brutas de crédito. Essa vedação, que migra o reconhecimento de receitas para o regime de caixa em operações problemáticas, teve um impacto direto e negativo sobre as receitas líquidas de crédito. Somado ao aumento de R$ 82,5 milhões nas despesas de provisão do exercício, o Resultado Bruto de Crédito sofreu uma contração de R$ 45,8 milhões em relação a 2024, caindo para R$ 795,2 milhões. Esse duplo impacto absorveu integralmente os ganhos de escala da expansão da carteira, resultando em uma leve retração nas Sobras Líquidas, que recuaram de R$ 150,0 milhões para R$ 145,0 milhões.
A compressão da rentabilidade evidenciada ilustra o custo de transição para um arcabouço contábil mais prudencial. Behn e Couaillier (2023) destacam que, sob o modelo IFRS 9, as provisões ex ante são estruturalmente maiores, e a vedação de reconhecimento de juros sobre ativos problemáticos atua como um redutor mecânico da margem financeira líquida. Para as cooperativas, cujo modelo de negócio depende da geração de sobras para capitalização via retenção, esse impacto duplo exige uma reprecificação imediata do spread de crédito para preservar a sustentabilidade a longo prazo. A redução nas Sobras Líquidas, mesmo que modesta, é um sinal de alerta para a gestão, pois afeta diretamente a capacidade de reinvestimento e crescimento orgânico da cooperativa.
As implicações práticas do impacto do “stop-accrual” e do aumento das despesas de provisão são críticas para a gestão financeira da Cooperativa Alfa. A instituição precisa revisar suas políticas de precificação de crédito para incorporar o custo real do risco sob o novo modelo, garantindo que os spreads sejam suficientes para cobrir as provisões e as receitas não reconhecidas. Além disso, as políticas de concessão e cobrança preventiva devem ser aprimoradas para minimizar a migração de operações para o Estágio 3, onde o impacto nas receitas e provisões é mais severo. A antecipação do reconhecimento de perdas, embora comprima a rentabilidade de curto prazo, atua como um mecanismo disciplinador, conferindo maior resiliência à instituição frente a cenários de deterioração creditícia.
Cabe ressaltar, contudo, que tanto o impacto das provisões quanto o do “stop-accrual” possuem natureza transitória. Caso o cooperado regularize sua obrigação, a provisão constituída será revertida ao resultado e as receitas de juros não reconhecidas passarão a ser registradas pelo regime de caixa. Dessa forma, no médio e longo prazo, o que determina em caráter definitivo o resultado da cooperativa não é o arcabouço contábil em si, mas a performance efetiva da carteira de crédito, ou seja, a capacidade real de recuperação das operações problemáticas. Isso significa que, embora o impacto inicial seja negativo, a cooperativa tem a oportunidade de mitigar esses efeitos por meio de uma gestão de crédito eficiente e proativa, focada na recuperação de ativos e na prevenção da inadimplência.
Em síntese, a adoção da Resolução CMN n° 4.966/2021 reconfigurou estruturalmente a gestão do risco de crédito e a evidenciação contábil no cooperativismo financeiro da Cooperativa Alfa. A transição para o modelo de perda esperada cumpriu o objetivo de antecipar o reconhecimento da deterioração dos ativos, exigindo um esforço de provisionamento substancialmente superior ao modelo anterior. Essa assimetria evidenciou que carteiras voltadas a pessoas jurídicas, mais sensíveis a ciclos econômicos, demandam maior constituição de provisões sob a nova taxonomia de estágios de risco. A vedação ao reconhecimento de receitas pelo regime de competência de operações problemáticas, combinada ao salto nas despesas de provisão, impôs uma compressão imediata na rentabilidade da instituição. Esse duplo impacto no resultado operacional exige uma reprecificação do “spread” de crédito e uma revisão das políticas de concessão e cobrança preventiva. O fortalecimento do índice de cobertura atesta a eficácia da norma em aumentar a resiliência da instituição frente a crises econômicas, mas o custo dessa resiliência recai sobre a capacidade de geração de sobras no curto prazo, elemento vital para a capitalização orgânica das cooperativas. A complexidade inerente à modelagem preditiva e o efeito penhasco na migração entre estágios de risco demandam aprimoramento contínuo dos sistemas de monitoramento e uma gestão de crédito cada vez mais sofisticada e proativa.
4. Conclusão
Conclui-se que o objetivo foi atingido, ao analisar os impactos da Resolução CMN n° 4.966/2021 nas operações de crédito por meio de um estudo de caso em uma cooperativa de crédito, quantificando as alterações nos níveis de provisionamento para perdas esperadas e identificando os reflexos dessas mudanças contábeis no reconhecimento de receitas e na gestão da carteira de crédito. A transição para o modelo de perda esperada resultou em um aumento substancial do provisionamento, com um incremento de 56,45% no saldo total de provisões. Essa elevação foi assimétrica, penalizando mais severamente carteiras de pessoas jurídicas, como Capital de Giro e Crédito Rural, que são mais sensíveis a ciclos econômicos. A aplicação da regra de “stop-accrual”, que impediu o reconhecimento de R$ 47,3 milhões em receitas, combinada com o maior volume de provisões, impôs uma compressão imediata na rentabilidade de curto prazo da instituição. Contudo, o fortalecimento do índice de cobertura, que saltou de 161,5% para 187,7%, atesta a maior resiliência da cooperativa frente a potenciais crises, embora a um custo de menor geração de sobras no curto prazo.
Este estudo, por ser um estudo de caso único, apresenta limitações quanto à generalização dos resultados para todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, refletindo a realidade de uma cooperativa específica. Adicionalmente, a análise restrita ao primeiro exercício de vigência plena da norma impede a observação de efeitos de médio e longo prazo decorrentes da maturação dos novos critérios de mensuração. Para estudos futuros, recomenda-se ampliar o escopo para múltiplas instituições do SNCC, avaliando os impactos da norma na competitividade do setor e na precificação dos produtos financeiros. Sugere-se também investigar a evolução desses efeitos em horizontes temporais mais longos, considerando a complexidade da modelagem preditiva e o “efeito penhasco” na migração entre estágios de risco, bem como as estratégias de adaptação das cooperativas.
Referências Bibliográficas
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Kassiadis, T.H.; Klein, T.H.R. 2025. Os impactos da resolução CMN Nº 4.966/2021 nas cooperativas de crédito de menor porte: Uma análise dos efeitos regulatórios sobre a sustentabilidade financeira das instituições do segmento S4. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Federal de Santa Catarina. Repositório Institucional da UFSC. Disponível em: Acesso em 14 mar. 2026
KPMG. 2016. IFRS em destaque – 01/16: IFRS 9 Instrumentos Financeiros. Novas regras sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, incluindo a redução no valor recuperável. Disponível em: Acesso em 15 mar. 2026
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Finanças e Controladoria do MBA USP/Esalq
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