Artigo

27 de julho de 2026

Avaliação interna de riscos PLD/FT em uma SCMEPP na fase inicial da operação

Daniele Hila Bonatto; Larissa Paula Stachio

DOI: 10.22167/2675-6528-202600697

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Resumo

A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) representa um desafio constante para instituições financeiras, exigindo conformidade rigorosa com a legislação. Este estudo teve como objetivo propor uma forma estruturada de integrar a Avaliação Interna de Riscos (AIR) à gestão de riscos em uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) na fase inicial de sua operação, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Realizou-se um estudo de caso, utilizando a Carta Circular 4001/2020 do Banco Central do Brasil como referência para mapear os eventos de risco de PLD/FT. A metodologia envolveu a estruturação de uma planilha operacional, onde cada item da Circular foi classificado quanto à aplicabilidade, impacto e probabilidade, utilizando uma matriz de risco 5×5. Os dados foram documentais e secundários, obtidos por meio de análise de leis, normativos e manuais internos da instituição. Os resultados demonstraram que a aplicação da ferramenta de mapeamento permitiu identificar e classificar os riscos de forma clara e quantitativa, alinhando a compreensão interna sobre o impacto e a probabilidade das situações de risco. Concluiu-se que a abordagem estruturada de avaliação de riscos é fundamental para apoiar a tomada de decisão da alta administração, especialmente em instituições em fase inicial de operação, e que a ferramenta contribui para a adequação dos controles existentes e o direcionamento de ações de mitigação, fortalecendo a governança corporativa e a resiliência no mercado financeiro.

Palavras-chave: Avaliação de Risco; Compliance; Comunicação; Ferramentas de Gestão; SCMEPP.

1. Introdução

A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) representa um desafio significativo para as instituições financeiras em escala global. Essa questão permeia os comitês de risco de entidades de todos os portes, desde grandes corporações até pequenas instituições, exigindo vigilância constante e mecanismos de conformidade robustos. A complexidade inerente ao sistema financeiro, aliada à natureza em constante evolução das atividades ilícitas, torna imperativa a realização de revisões periódicas e um forte compromisso com a adesão regulatória para mitigar eficazmente os riscos potenciais.

O impacto econômico dos crimes financeiros e os custos associados à conformidade são substanciais e crescentes. Estudos da LexisNexis Risk Solutions (2021, 2023) indicam um aumento expressivo nos custos de compliance contra crimes financeiros na América Latina e no mundo, que passaram de aproximadamente US$4 bilhões em 2021 para US$15 bilhões em 2023. Essa tendência ascendente sublinha o enorme desafio que as instituições enfrentam para manter um sistema robusto de compliance financeiro, especialmente no início de suas operações, sem comprometer a viabilidade econômica. Nesse contexto, o papel do compliance officer é crucial, demandando habilidades para identificar, classificar, mitigar e gerenciar esses riscos de forma proativa e educativa (Martinez, 2024).

Além das implicações financeiras, a PLD/FT está intrinsecamente ligada a preocupações sociais e de governança mais amplas, alinhando-se aos princípios de Environmental, Social, and Governance (ESG). A dimensão “G” (governança) enfatiza a conformidade com leis e regulamentos, enquanto a dimensão “S” (social) ressalta o impacto da empresa na sociedade por meio de seus esforços no combate à corrupção, fraudes e ao financiamento de atos ilícitos, incluindo o terrorismo e a proliferação de armas. A amplitude das atividades criminosas é vasta e cada vez mais sofisticada, como ilustrado pelos crimes ambientais, que movimentam entre US$110 bilhões e US$281 bilhões anualmente em todo o mundo (Conselho Nacional de Justiça, 2024; Instituto Igarapé, 2026). A Lei 9.613/1998 (Brasil, 1998) tipifica como crime a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais, reforçando a necessidade legal de mecanismos de prevenção robustos.

Apesar do arcabouço regulatório claro e da crescente conscientização sobre os riscos de PLD/FT, a implementação prática de uma avaliação interna de riscos eficaz permanece uma tarefa complexa, em particular para instituições financeiras recém-estabelecidas. Essas entidades frequentemente operam com recursos limitados e enfrentam o desafio de desenvolver estruturas abrangentes de gestão de riscos que sejam proporcionais ao seu porte e complexidade operacional. A ausência de uma abordagem estruturada e dinâmica pode comprometer a identificação, o monitoramento e a mitigação de riscos, expondo a instituição a consequências financeiras, reputacionais e legais significativas.

As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPPs), que atuam no mercado financeiro, especialmente na fase inicial de suas atividades, são particularmente vulneráveis a esses desafios. Como instituições autorizadas no segmento S5 e ofertantes de serviços de cobrança digital, elas precisam navegar em um ambiente regulatório complexo enquanto estabelecem suas bases operacionais. A gestão eficaz dos riscos de PLD/FT é primordial para essas entidades garantirem a conformidade, promoverem a confiança e alcançarem um crescimento sustentável dentro do ecossistema financeiro.

A necessidade de uma abordagem sistemática e adaptável para a avaliação interna de riscos de PLD/FT é, portanto, crucial. Tal abordagem não apenas garante a adesão às diretrizes regulatórias, como as delineadas na Carta Circular 4001/2020 (Banco Central do Brasil, 2020), mas também proporciona uma compreensão clara do perfil de risco da instituição. Isso permite que a alta administração tome decisões informadas, aloque recursos estrategicamente e implemente controles apropriados. Uma postura proativa na gestão de riscos, apoiada por uma metodologia estruturada, transforma ameaças potenciais em oportunidades para fortalecer a resiliência e a reputação da instituição no mercado. Diante deste cenário, o presente estudo justifica-se por propor uma ferramenta dinâmica que permita a avaliação interna de riscos de PLD/FT em uma SCMEPP, na fase inicial da operação, utilizando a Carta Circular 4001/2020 como base, com o objetivo de otimizar a avaliação interna de riscos em PLD/FT por meio de uma ferramenta dinâmica que permita a mensuração clara dos riscos, com base na Carta Circular n. 4.001/2020 do Banco Central do Brasil, estruturando-a em formato de planilha, onde os riscos possam ser classificados de forma objetiva, possibilitando uma comunicação mais eficiente entre as diferentes áreas envolvidas.

2. Material e Métodos

O presente estudo caracterizou-se como uma pesquisa de natureza aplicada, com abordagem metodológica qualitativa e quantitativa. Adotou-se a estratégia de estudo de caso, conforme preconizado por Gerhardt e Silveira (2009), buscando aprofundar o entendimento sobre a avaliação interna de riscos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em uma instituição financeira específica. A abordagem combinou a análise normativa e de processos (qualitativa) com a classificação e mensuração de riscos (quantitativa), utilizando parâmetros objetivos de alerta.

A unidade de análise consistiu em uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP), uma instituição financeira autorizada no segmento S5, que iniciou suas operações em 2023 no território nacional. Esta SCMEPP atua na oferta de serviços de cobrança digital para pequenas empresas, abrangendo tanto o ambiente físico quanto o digital. O foco da pesquisa foi a fase inicial de operação da instituição, período crítico para a estruturação de mecanismos de conformidade.

A estruturação da avaliação de riscos de PLD/FT na SCMEPP foi fundamentada na Carta Circular n. 4.001/2020 do Banco Central do Brasil (Banco Central do Brasil, 2020), que detalha situações indicativas de lavagem de dinheiro. Para operacionalizar essa avaliação, elaborou-se uma planilha estruturada, denominada “Mapeamento de Risco PLD/FT”. Este instrumento serviu como base para a análise e classificação dos riscos inerentes ao modelo de negócio da instituição.

A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa documental e análise de dados secundários. Foram examinadas leis e normativos pertinentes à PLD/FT, como a Lei n. 9.613/1998 (Brasil, 1998) e a Circular n. 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (Banco Central do Brasil, 2020). Adicionalmente, foram analisados manuais internos da instituição, incluindo procedimentos de KYC (Know Your Customer) e KYE (Know Your Employee), rotinas de monitoramento, fluxos de bloqueio e investigação, políticas de PLD/FT, e registros de parametrização de alertas e classificação de risco de clientes, produtos, canais e regiões.

A análise dos dados envolveu a classificação dos riscos utilizando uma matriz de risco 5×5, conforme o “Manual de Gestão de Riscos” do Tribunal de Contas da União (TCU, 2020). Esta matriz permitiu avaliar o impacto e a probabilidade de cada evento de risco. A escala de impacto variou de 1 (muito baixo), indicando degradação mínima das operações, a 5 (muito alto), representando paralisação com impactos irreversíveis. A escala de probabilidade também variou de 1 (muito baixa), para eventos improváveis, a 5 (muito alta), para eventos praticamente certos.

Na planilha “Mapeamento de Risco PLD/FT”, cada item da Carta Circular n. 4.001/2020 foi disposto em linhas e classificado quanto à sua aplicabilidade ao modelo de negócio da SCMEPP e ao apetite ao risco da instituição. Atribuiu-se um valor de impacto e probabilidade (de 1 a 5) a cada evento de risco. O nível de risco foi calculado pela multiplicação do impacto pela probabilidade (Impacto × Probabilidade), resultando em uma classificação final de risco como baixo, moderado ou alto, conforme faixas predefinidas na matriz.

Após a classificação dos riscos, procedeu-se à avaliação dos controles preventivos e detectivos existentes, incluindo políticas, processos, sistemas e treinamentos, bem como os mecanismos de monitoramento adotados. Esta etapa visou verificar a aderência entre o risco estimado e a robustez dos controles implementados. A etapa operacional de elaboração da planilha e contextualização dos riscos foi conduzida pelo responsável de compliance, enquanto a avaliação de risco foi realizada em conjunto com o diretor de operações e o diretor de PLD/FT da instituição.

Em relação aos aspectos éticos, a pesquisa utilizou exclusivamente dados documentais e secundários agregados, sem a coleta direta de informações identificáveis de clientes ou colaboradores. Dessa forma, o estudo foi enquadrado como pesquisa documental, dispensando a submissão a um comitê de ética, em conformidade com os critérios aplicáveis a trabalhos que se baseiam em documentos e bancos de dados sem identificação individual.

3. Resultados e Discussão

A aplicação de uma sistemática estruturada para a avaliação interna de riscos na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) em uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) revelou achados cruciais para a gestão de conformidade. Em um ambiente de negócios caracterizado pela incerteza e complexidade, a pesquisa demonstrou que a gestão eficaz de riscos exige a identificação de interesses concorrentes entre as diversas áreas da empresa e um alinhamento claro das expectativas dos stakeholders. A alocação estratégica de recursos, tanto financeiros quanto humanos, foi um fator determinante para o desenvolvimento e a implementação dos controles propostos, evidenciando a importância de uma abordagem proativa.

Os resultados obtidos confirmam que uma abordagem proativa na gestão de riscos de PLD/FT não apenas permite que a instituição atinja seus objetivos regulatórios e operacionais, mas também gera valor sustentável. Essa postura fortalece a reputação da SCMEPP no mercado financeiro e aumenta sua resiliência frente aos desafios regulatórios e operacionais. A ferramenta desenvolvida, denominada “Mapeamento de Risco PLD/FT”, foi fundamental para sistematizar a análise, consolidando as atividades descritas na Carta Circular n.º 4.001/2020 do Banco Central do Brasil e avaliando sua aplicabilidade ao modelo de negócios da instituição.

A planilha de mapeamento de riscos foi concebida para organizar as informações essenciais à identificação dos riscos inerentes às operações da SCMEPP, utilizando critérios de impacto e probabilidade previamente definidos. Essa estruturação permitiu uma classificação clara e objetiva dos riscos, facilitando a comunicação entre as diferentes áreas envolvidas na gestão de conformidade. A metodologia adotada, baseada na Carta Circular n.º 4.001/2020, contribuiu para a padronização e a clareza na visualização dos riscos, auxiliando na atualização futura da matriz de risco e na adaptação a novas exigências regulatórias.

A ferramenta de análise de risco empregou uma matriz 5×5, que avalia o impacto e a probabilidade de cada evento. A escala de impacto variou de 1 (muito baixo), representando degradação mínima das operações, a 5 (muito alto), indicando paralisação com impactos irreversíveis em prazo, custo, escopo, imagem e capacidade de entrega de produtos ou serviços. A escala de probabilidade também variou de 1 (muito baixa), para um evento improvável sem indícios de ocorrência, a 5 (muito alta), para um evento praticamente certo com forte evidência de ocorrência, permitindo uma avaliação granular dos cenários.

O nível de risco para cada situação foi determinado pela combinação numérica de impacto e probabilidade, resultando em uma classificação posterior em faixas de risco baixo, moderado ou alto. A matriz de risco utilizada estabeleceu que valores de 1 a 5 correspondem a risco baixo, de 6 a 19 a risco moderado e de 20 a 25 a risco alto. Essa categorização foi crucial para consolidar o risco residual de cada cenário da Circular n. 4.001, considerando os controles existentes e o monitoramento implementado na SCMEPP, fornecendo uma base sólida para a tomada de decisão.

A análise detalhada das situações de risco listadas na Carta Circular n.º 4.001/2020 revelou que, do total de 151 situações, 46 foram consideradas aplicáveis ao modelo de negócios da SCMEPP, que opera com meios de cobrança digital. Essa proporção de aplicabilidade demonstra a relevância do normativo para as operações da instituição. A classificação dessas 46 situações indicou que 20 foram categorizadas como risco moderado e 26 como risco alto, não havendo situações classificadas como risco baixo. Este resultado sublinha a necessidade de atenção contínua e aprimoramento dos controles internos.

A predominância de riscos moderados e altos entre as situações aplicáveis ressalta a vulnerabilidade da SCMEPP, especialmente em sua fase inicial de operação, a eventos de PLD/FT. A ausência de riscos classificados como baixos sugere que a instituição enfrenta um cenário de conformidade que exige vigilância constante e a implementação de controles robustos para mitigar as exposições identificadas. Essa classificação quantitativa dos riscos oferece à alta administração uma visão clara e acionável para priorizar investimentos em segurança e conformidade.

Após a classificação inicial, as atividades aplicáveis foram agrupadas com base nos tipos de controles e de monitoramento associados, bem como nos limites de valores definidos para as transações, em consonância com o apetite ao risco da instituição. Embora o detalhamento desses agrupamentos não seja o foco principal desta análise, essa etapa foi essencial para subsidiar a organização dos resultados obtidos, permitindo uma compreensão mais aprofundada da inter-relação entre os diferentes riscos e os controles existentes, otimizando a gestão.

O processo de avaliação de risco foi estruturado em seis etapas distintas, começando pela estruturação da Carta Circular, que proporcionou uma visão clara de todas as obrigações e situações a serem avaliadas, servindo como um inventário primário de conformidade. Em seguida, a definição da matriz de risco estabeleceu a metodologia de cálculo de risco, as escalas de impacto e probabilidade, e a base metodológica para análises subsequentes, garantindo consistência na avaliação dos riscos identificados, o que é fundamental para a credibilidade do processo.

A terceira etapa envolveu a classificação de aplicabilidade, onde o comitê de avaliação analisou cada situação da Circular para determinar sua relevância para a realidade específica da SCMEPP. Posteriormente, na análise de impacto e probabilidade, o comitê classificou cada evento de risco considerando a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial nos negócios. Essas etapas garantiram que a avaliação fosse contextualizada e alinhada às operações da instituição, evitando generalizações e focando nos riscos mais pertinentes.

A quinta etapa, a definição de parâmetros de detecção, focou na especificação técnica dos indicadores a serem utilizados para a detecção e o monitoramento contínuo de situações suspeitas, garantindo uma vigilância proativa. Finalmente, a etapa de controles e comunicação envolveu a definição de controles práticos para detecção, monitoramento, análise e comunicação de riscos, completando o ciclo de gestão de riscos. Essa abordagem sistemática assegura que todos os aspectos da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo sejam devidamente considerados e gerenciados.

A efetividade dos controles internos da SCMEPP demonstrou estar diretamente relacionada à qualidade da comunicação entre as áreas que compõem as três linhas de defesa da organização. A pesquisa observou que, na ausência de um fluxo de comunicação estruturado, a identificação, o monitoramento e a mitigação de riscos podem ser significativamente comprometidos. Essa constatação reforça a importância de canais claros e eficientes para a troca de informações e a coordenação de ações entre os diferentes setores da instituição, garantindo que as políticas de PLD/FT sejam aplicadas de forma coesa.

Em contrapartida, quando há um alinhamento eficaz na comunicação entre as áreas de negócio (primeira linha), gestão de riscos e compliance (segunda linha) e auditoria interna (terceira linha), a organização tende a apresentar maior consistência na aplicação de suas políticas e uma capacidade de resposta aprimorada a eventos de risco. Essa sinergia, conforme destacado pelo Institute of Internal Auditors (IIA, 2020), é essencial para o fortalecimento da governança corporativa. A integração e a clareza na comunicação são, portanto, elementos cruciais para a tomada de decisão informada e a efetividade dos mecanismos de controle, como apontado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC, 2017).

A eficácia da análise de risco para PLD/FT depende fundamentalmente da compreensão do perfil de risco da própria instituição. Verificou-se que a mensuração e a classificação dos riscos não são estáticas, mas variam em função de elementos como o modelo de negócio, o público-alvo e os canais de distribuição utilizados. Instituições mais expostas a transações digitais ou internacionais, por exemplo, apresentam níveis de risco intrínsecos distintos, exigindo uma adaptação contínua das estratégias de mitigação e controle.

Adicionalmente, mudanças estratégicas, como o lançamento de novos produtos ou a entrada em novos mercados, impactam significativamente a matriz de risco da SCMEPP. Isso implica que a avaliação de riscos deve ser continuamente revisada para refletir a realidade operacional da instituição, garantindo que a abordagem baseada em risco seja dinâmica, proporcional e aderente ao contexto específico de cada organização. Essa flexibilidade é vital para manter a relevância e a eficácia do sistema de gestão de riscos em um ambiente de negócios em constante evolução.

A adoção dessa estrutura de mapeamento e classificação de riscos mostrou-se relevante para apoiar as decisões futuras da SCMEPP, fornecendo uma visão consolidada dos pontos de maior exposição a riscos de PLD/FT. Os resultados preliminares obtidos permitem que a alta administração avalie a necessidade de ajustes nos controles existentes e considere eventuais mudanças estratégicas no modelo operacional. Essa capacidade de adaptação é crucial para alinhar a gestão de riscos às diretrizes de governança e ao apetite ao risco institucional, promovendo uma cultura de conformidade e segurança.

A definição da estrutura de governança voltada à PLD/FT é responsabilidade de cada instituição, devendo ser dimensionada proporcionalmente aos riscos identificados em sua Avaliação Interna de Riscos (AIR), conforme o guia da ANBIMA (2022). Recomenda-se que a área responsável por essa função atue com independência e autonomia para mitigar potenciais conflitos de interesse, garantindo a imparcialidade e a objetividade na avaliação e gestão dos riscos. Essa independência é um pilar fundamental para a credibilidade e eficácia do sistema de compliance.

No contexto deste estudo, a etapa operacional, que incluiu a elaboração da planilha e a contextualização das situações de risco, foi conduzida pelo responsável de compliance. Contudo, a avaliação de risco foi realizada em conjunto com o diretor de operações e o diretor de PLD/FT, considerados essenciais para a operação da SCMEPP. Essa abordagem colaborativa, embora adaptável ao porte da organização, permitiu uma análise mais robusta e abrangente, integrando diferentes perspectivas e conhecimentos para uma avaliação mais precisa dos riscos.

Em síntese, a aplicação da ferramenta de mapeamento de riscos baseada na Carta Circular n.º 4.001/2020 permitiu à SCMEPP identificar e classificar os riscos de PLD/FT de forma clara e quantitativa, com a maioria das situações aplicáveis categorizadas como risco moderado ou alto. Essa abordagem estruturada demonstrou ser fundamental para apoiar a tomada de decisão da alta administração, especialmente em uma instituição em fase inicial de operação, ao fornecer uma visão consolidada da exposição ao risco e ao direcionar ações de mitigação, fortalecendo a governança corporativa e a resiliência no mercado financeiro.

4. Conclusão

O estudo visou propor uma abordagem estruturada para integrar a Avaliação Interna de Riscos (AIR) à gestão de riscos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) em uma Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) em sua fase inicial de operação, utilizando a Carta Circular 4001/2020 do Banco Central do Brasil como referência. Verificou-se que a aplicação de uma ferramenta de mapeamento de riscos, desenvolvida em formato de planilha, permitiu identificar e classificar os riscos de PLD/FT de maneira clara e quantitativa. Observou-se que, das 151 situações de risco elencadas na Circular, 46 foram consideradas aplicáveis ao modelo de negócios da SCMEPP, com 20 classificadas como risco moderado e 26 como risco alto, evidenciando a necessidade de vigilância contínua. A abordagem proativa na gestão de riscos, facilitada pela ferramenta, demonstrou ser fundamental para apoiar a tomada de decisão da alta administração, fortalecendo a governança corporativa e a resiliência da instituição no mercado financeiro, ao otimizar a mensuração dos riscos e a comunicação entre as áreas envolvidas.

Apesar da contribuição significativa, o estudo enfrentou desafios relacionados à necessidade de alinhar o entendimento entre os envolvidos sobre a interpretação das situações de risco regulatórias e à delimitação do escopo, dada a amplitude e complexidade do tema PLD/FT. Essas limitações sugerem que a eficácia da análise de risco depende da compreensão do perfil de risco da instituição e da contínua revisão da matriz de risco frente a mudanças estratégicas. Para estudos futuros, recomenda-se aprofundar a análise da efetividade dos controles implementados e explorar a utilização de ferramentas tecnológicas que possam automatizar parte do processo de monitoramento, visando aprimorar a gestão de riscos e a conformidade.

Referências Bibliográficas

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Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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