Artigo

Imagem Os desafios de gestores escolares na inclusão do aluno com Transtorno do Espectro Autista

22 de junho de 2026

Os desafios de gestores escolares na inclusão do aluno com Transtorno do Espectro Autista

Yago Henrique dos Santos; Tatiana Giselle Guimarães Lopes

DOI: 10.22167/2675-6528-2026M13

Artigo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação

Resumo

O presente estudo analisou os desafios enfrentados pela gestão escolar na inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas regulares, considerando a evolução das políticas públicas e legislações que promovem a equidade educacional. O objetivo central foi compreender o papel da gestão escolar na concretização da inclusão, identificando os obstáculos e as estratégias empregadas. A metodologia consistiu na análise documental de legislações federais e estaduais, resoluções do Conselho Nacional de Educação, decretos da Educação Especial e dados da Plataforma Diversa e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Esses documentos foram interpretados para avaliar a efetividade das ações inclusivas. Os resultados indicaram que a inclusão transcende a simples matrícula, exigindo condições adequadas de aprendizagem, formação docente, adaptação curricular, integração do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e participação familiar ativa. Observou-se que metade dos gestores considerou insuficiente o número de profissionais especializados e 57% das escolas não receberam formação recente para atender alunos com deficiência, evidenciando a persistência de desafios estruturais, pedagógicos e formativos, apesar do aumento de matrículas em classes regulares. Concluiu-se que a gestão escolar desempenha um papel crucial na inclusão, devendo atuar de forma democrática e participativa, garantindo ambientes acessíveis, materiais adequados, formação continuada e articulação entre professores e especialistas. O fortalecimento de uma cultura inclusiva, com apoio de políticas públicas e da família, mostrou-se essencial para assegurar o desenvolvimento pleno e a participação efetiva dos estudantes com TEA na educação regular. Palavras-chave: Educação Especial; Educação Inclusiva; Gestão Escolar; Inclusão Escolar; Transtorno do Espectro Autista.

1. Introdução

O direito à educação, em todos os níveis de ensino, é um pilar fundamental da sociedade contemporânea, garantido por diversos documentos oficiais. A Constituição Federal, por exemplo, assegura a igualdade de condições de acesso e permanência para todos os estudantes, sem distinções ou segregações, e com profundo respeito às individualidades. No contexto educacional atual, torna-se imperativa a garantia da inclusão plena de discentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A busca pela efetivação desses direitos tem impulsionado a revisão de políticas públicas e a transformação do sistema educacional. Com o aumento significativo das matrículas de alunos com deficiência em escolas regulares e o crescente movimento em prol de uma educação inclusiva, a passividade diante das desigualdades e da não garantia do acesso à educação para todos os estudantes, especialmente aqueles que pertencem ao público-alvo da educação especial, não é mais aceitável.

A inclusão de estudantes com TEA nas escolas regulares representa um desafio complexo, que exige uma reestruturação abrangente das instituições de ensino, tanto em sua dimensão física quanto pedagógica. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reafirma o compromisso com os alunos com deficiência, preconizando práticas pedagógicas inclusivas e adaptações curriculares (Brasil, 2019). Contudo, a efetivação da inclusão vai além da simples matrícula, demandando um ambiente educacional onde todos os alunos participem ativamente do processo escolar, conforme suas capacidades (Ropoli, 2010).

A perspectiva da inclusão na educação especial marcou um divisor de águas, enfatizando que todos têm o direito de existir e de ter uma qualidade de vida digna, pertencendo plenamente à sociedade. A Declaração de Salamanca (1994) destaca a inclusão e a participação como elementos essenciais para a dignidade humana, implicando a oferta de oportunidades equitativas, ambientes adequados, materiais apropriados e professores capacitados. O reconhecimento do autismo como deficiência pela Lei nº 12.764 (Brasil, 2012), conhecida como Lei Berenice Piana, e a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) pelo Decreto nº 7.611 (Brasil, 2011), são marcos legais que visam assegurar esses direitos.

Apesar dos avanços legislativos e do aumento das matrículas, a concretização da inclusão ainda enfrenta barreiras significativas. A efetivação dos princípios da inclusão no ambiente escolar brasileiro é um processo que demanda mais do que a garantia legal da vaga, englobando fatores políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais (Macedo et al., 2014). A inclusão requer condições adequadas de aprendizagem, formação docente contínua, adaptação curricular, integração eficaz do AEE e a participação ativa da família, elementos que nem sempre estão plenamente desenvolvidos.

O Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil, correspondendo a 1,2% da população nacional, com maior incidência entre meninos na faixa etária de cinco a nove anos (IBGE, 2022). Em uma perspectiva de educação inclusiva, os dados da Plataforma Diversa (2023) mostram um crescimento notável de matrículas de estudantes com deficiência nas escolas regulares, passando de 60,5% em 2009 para 91,3% em 2023. Essa evolução quantitativa, embora positiva, reforça a urgência de qualificar a inclusão, exigindo que as escolas se ressignifiquem para construir ambientes verdadeiramente acolhedores e produtivos.

Nesse cenário, a gestão escolar emerge como um ator central. Dados do questionário do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, 2019) revelam que metade dos gestores considera insuficiente o número de profissionais especializados para atender alunos com deficiência. Além disso, 57% das escolas brasileiras não receberam formação específica nos doze meses anteriores à coleta dos dados para lidar com esse alunado. Esses números evidenciam uma lacuna crítica na preparação das equipes escolares e na infraestrutura de apoio, comprometendo a qualidade do atendimento e a efetividade da inclusão.

Portanto, a compreensão do papel da gestão escolar, em uma perspectiva democrática e participativa (Libâneo, 2001; Fernandes e Morgan, 2024), é fundamental para superar esses obstáculos e garantir que a inclusão seja vivenciada no cotidiano escolar e não apenas prevista em normativas legais. Nesse contexto, o presente estudo visa investigar o papel da gestão escolar para garantir, com qualidade, a inclusão dos alunos com Transtorno do Espectro Autista nas escolas regulares, destacando a evolução das matrículas desses estudantes, os documentos que a embasam e os desafios enfrentados pelos gestores.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se como um estudo de natureza documental, com abordagem qualitativa, visando investigar o papel da gestão escolar na garantia da inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas regulares. O delineamento metodológico foi concebido para analisar as políticas públicas, legislações e dados educacionais que fundamentam e influenciam a educação inclusiva no Brasil, alinhando-se ao objetivo de compreender os desafios e estratégias dos gestores.

Para a coleta de dados, realizou-se uma análise aprofundada de documentos oficiais e bases de dados relevantes para a educação nacional e especial. Foram examinadas as principais legislações federais e estaduais, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), a Constituição Federal, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2), o Decreto nº 7.611 sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Adicionalmente, incluiu-se na análise o Decreto Estadual nº 67.634, de São Paulo, que regulamenta o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Esses documentos foram selecionados por serem norteadores da educação inclusiva, estabelecendo as diretrizes e bases para o atendimento educacional especializado, a inclusão de alunos com deficiência em classes comuns e o reconhecimento do autismo como deficiência para efeitos legais.

Complementarmente, coletaram-se dados da Plataforma Diversa, uma iniciativa do Instituto Rodrigo Mendes em parceria com o Instituto Unibanco, Fundação Lemann, Todos Pela Educação e UNICEF. Esta plataforma fornece indicadores da Educação Especial, abrangendo proporção de matrículas, faixa etária e níveis da educação básica. Também se analisou o Questionário do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, 2019), especificamente as seções respondidas por gestores escolares de todo o país, com um recorte para a Educação Inclusiva, buscando correlações com as legislações vigentes.

A pesquisa foi orientada pelas seguintes questões norteadoras: Qual é o papel da gestão escolar para garantir a efetiva inclusão dos alunos com Transtorno do Espectro Autista nas escolas regulares? Como o gestor escolar pode contribuir para a inclusão de alunos com TEA? Essas perguntas direcionaram a seleção e a interpretação dos dados documentais, assegurando que a análise se mantivesse focada nos objetivos do estudo.

O protocolo de pesquisa adotado baseou-se em Sá-Silva et al. (2009), que preconiza a pesquisa documental como fonte primária de dados, sem tratamento analítico prévio. As etapas metodológicas incluíram a definição do tema e da metodologia, a revisão de literatura para mapeamento de estudos sobre inclusão e gestão escolar, a seleção dos documentos institucionais, leis, diretrizes, dados da Plataforma Diversa e do Questionário SAEB.

A análise dos documentos e dados envolveu uma leitura flutuante inicial, seguida pela seleção e interpretação das informações relevantes. Posteriormente, realizou-se a síntese das informações, com a organização dos achados. A etapa final consistiu na discussão dos dados, confrontando-os com a literatura científica, para o reconhecimento de tendências e a identificação de práticas de gestão escolar relacionadas à inclusão.

Os dados coletados foram interpretados para sintetizar as informações e fazer as inferências necessárias, conforme a metodologia documental. A organização dos dados buscou estruturar as informações de forma a permitir a compreensão do papel da gestão escolar, dos documentos que a embasam e dos desafios enfrentados, sem apresentar resultados quantitativos ou qualitativos específicos na seção metodológica.

3. Resultados e Discussão

A inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas regulares representa um marco significativo na evolução da educação especial, transformando a percepção sobre o direito à existência e à participação plena na sociedade. Os achados desta pesquisa demonstram que a inclusão transcende a mera matrícula, exigindo um compromisso institucional e pedagógico profundo para garantir condições de acesso e permanência adequadas. A escola, ao reconhecer a diversidade e promover a interação, deve adaptar-se para minimizar os impactos das deficiências, proporcionando um ambiente onde as habilidades e competências de todos os alunos são plenamente exploradas, conforme preconizado por Ropoli (2010).

A análise histórica da legislação educacional brasileira revela uma progressiva valorização da inclusão. Inicialmente, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1961 tratava da “educação dos excepcionais” com atendimento condicionado ao “que for possível”, evidenciando uma abordagem limitada. A LDB de 1971 focou em deficiências físicas e mentais, excluindo outras. Contudo, a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabeleceu a educação como um direito universal, impulsionando a criação de políticas e diretrizes para sistemas educacionais inclusivos a partir da década de 1990, marcando uma profunda transformação.

A LDB de 1996 (Lei nº 9.394/94), em seu Capítulo V, definiu a Educação Especial como modalidade transversal a todas as etapas do ensino, com preferência pela rede regular. Essa legislação visa atender educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, garantindo acesso a serviços especializados como salas de recursos multifuncionais e profissionais de apoio. Em 2001, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2) reforçaram a necessidade de propostas pedagógicas que garantam o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais, destacando o papel do gestor na articulação de um Projeto Político Pedagógico consistente e inclusivo.

Para assegurar o direito do aluno com autismo à educação, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) foi instituído pelo Decreto nº 7.611 de 2011. Este atendimento deve ser integrado à proposta pedagógica da escola, fomentando a participação familiar e sendo realizado em salas de recursos multifuncionais, com materiais didáticos adequados e acessibilidade. A Lei nº 12.764 de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconheceu o autismo como deficiência, garantindo direitos como acesso à educação e atendimento multiprofissional, o que representa um avanço crucial na proteção desses indivíduos.

Apesar dos avanços legislativos, a efetivação da inclusão ainda enfrenta desafios. A Declaração de Salamanca (1994) enfatiza a necessidade de ambientes adequados, materiais apropriados e professores capacitados, elementos que exigem um esforço contínuo da gestão escolar para sensibilizar e preparar a equipe docente. A revogação do Decreto nº 10.502 de 2020 pelo Decreto nº 11.370 de 2023, que restaurou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, reafirma a prioridade da matrícula de estudantes com deficiência em turmas regulares, com apoio especializado, consolidando a visão de uma educação para todos.

Os dados demográficos e de matrícula corroboram a urgência de qualificar a inclusão. O Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil, correspondendo a 1,2% da população nacional, com maior incidência em meninos na faixa etária de cinco a nove anos. A Plataforma Diversa (2023) revelou um crescimento expressivo de matrículas de estudantes com deficiência em escolas regulares, passando de 60,5% em 2009 para 91,3% em 2023. Atualmente, dos 47.304.632 alunos na Educação Básica, 1.771.430 são estudantes da Educação Especial.

A análise da composição racial dos estudantes da Educação Especial indicou que a maioria se declara parda (37,9%) ou branca (34,1%), somando mais de 70% do total. Um percentual significativo (23,3%) não se declarou pertencente a nenhuma raça/cor, enquanto estudantes pretos representam 3,9%, amarelos 0,4% e indígenas uma proporção muito pequena. Essa distribuição demográfica ressalta a importância de políticas inclusivas que considerem a diversidade em suas múltiplas dimensões, garantindo que nenhum grupo seja marginalizado no acesso à educação de qualidade.

Em relação aos tipos de deficiência, a deficiência intelectual é a mais prevalente entre os estudantes da Educação Especial, representando 46,8% do total, seguida pelo autismo, com 31,2%. Esse dado demonstra o aumento significativo no reconhecimento e na inclusão de pessoas com TEA nas unidades escolares, o que pode estar relacionado ao diagnóstico precoce e à crescente discussão sobre a inclusão desses alunos. A concentração dessas duas deficiências exige atenção específica das escolas e gestores para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e de apoio adequadas.

A distribuição das matrículas por rede de ensino mostrou que os municípios brasileiros são os que mais acolhem alunos com deficiência em escolas regulares, com 56,6% do total, seguidos pelas redes estaduais (28,8%), particulares (14,9%) e federal (0,5%). Essa predominância municipal está ligada à responsabilidade pela Educação Infantil e pelos anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme a LDB. A necessidade de preparação estrutural e pedagógica dos municípios é, portanto, um desafio central para garantir a inclusão efetiva desses estudantes.

A efetivação da inclusão não depende apenas da garantia legal da vaga, mas de uma complexa interação de fatores e responsabilidades. A Lei nº 13.146 (Brasil, 2015), em seu artigo 27, parágrafo único, estabelece que é dever do Estado, da família e de todos assegurar a educação de qualidade para a pessoa com deficiência. Isso implica que o Estado deve garantir condições de acesso e permanência, além de incentivar ações de acompanhamento e avaliação. A escola, por sua vez, deve implementar práticas pedagógicas adequadas, e a família deve participar ativamente do processo educativo, conforme Dessen e Polonia (2007).

Os dados do questionário do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB, 2019) revelaram lacunas significativas na infraestrutura e formação. Dos 65.630 gestores que responderam, 50% consideraram insuficiente o número de profissionais especializados para a inclusão de alunos com deficiência. Essa percepção aponta para desigualdades estruturais e financeiras entre as redes de ensino, especialmente em regiões mais vulneráveis do Brasil, dificultando a inclusão efetiva e equitativa.

Em relação à formação continuada, 57% dos 65.773 gestores entrevistados no SAEB (2019) afirmaram que suas escolas não receberam treinamento específico para lidar com o público-alvo da educação especial nos doze meses anteriores à pesquisa. Os 43% que receberam treinamento indicaram que as áreas mais abordadas foram autismo (81%) e deficiência intelectual (80%), seguidas por deficiência física (41%) e deficiência múltipla (40%). A falta de capacitação compromete a qualidade do atendimento e a efetividade da inclusão, evidenciando a urgência de investimentos em formação contínua. A Gestão Escolar como Aliada da Inclusão: Caminhos, Obstáculos e Perspectivas

A gestão escolar emerge como um pilar fundamental para a concretização da inclusão, especialmente para estudantes com TEA e outras neurodivergências. Uma gestão democrática e participativa, conforme Libâneo (2001), é essencial para promover a qualidade da educação e fortalecer a justiça social. Isso implica envolver toda a comunidade escolar nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, garantindo que o Projeto Político Pedagógico (PPP) contemple a inclusão como princípio central, com o engajamento de professores, famílias e alunos (Fernandes e Morgan, 2024).

A efetivação de uma gestão democrática inclusiva exige planejamento e implementação de políticas e práticas pedagógicas que reconheçam a diversidade. É imperativo que os gestores escolares incentivem a formação continuada de professores e funcionários sobre temas como diversidade, acessibilidade e direitos humanos. Esses momentos de capacitação, ofertados de forma contínua dentro das unidades escolares, são cruciais para que a escola se torne um espaço de estudo, trocas de experiências e reflexão, fortalecendo as práticas inclusivas no ambiente escolar.

O fortalecimento das salas de recursos multifuncionais e a articulação do Atendimento Educacional Especializado com o período regular de ensino são ferramentas essenciais para uma escola verdadeiramente inclusiva. A atuação nas adaptações curriculares e flexibilização de práticas avaliativas garante que todos os estudantes tenham acesso ao conhecimento, respeitando suas individualidades. Isso demanda um trabalho conjunto de toda a equipe gestora, professores da turma regular e especialistas, além da participação indispensável da família, que firma vínculos e garante o pleno desenvolvimento dos estudantes com deficiência.

A gestão escolar, em uma perspectiva democrática, deve garantir que o ambiente educacional seja acolhedor, acessível e que atenda às necessidades individuais, fortalecendo práticas colaborativas entre professores e especialistas da Educação Especial. Para que a gestão escolar seja uma aliada efetiva da inclusão, é necessário investir em políticas públicas educacionais que melhorem as condições estruturais das escolas, como a ampliação de recursos financeiros, a valorização dos profissionais da educação e a parceria com universidades e centros de pesquisa para oferecer capacitações a todos os profissionais que atuam no ambiente escolar.

Em síntese, a pesquisa evidenciou que a inclusão de estudantes com TEA é um processo complexo, mas inadiável, que exige um arcabouço legal robusto, investimentos em infraestrutura e, crucialmente, uma gestão escolar proativa e participativa. Os dados revelaram avanços significativos nas matrículas em escolas regulares, mas também apontaram desafios persistentes na formação de profissionais e na disponibilidade de recursos especializados. A gestão escolar, ao promover a formação continuada, articular o AEE e envolver a comunidade, desempenha um papel central na construção de ambientes verdadeiramente inclusivos, respondendo diretamente ao objetivo de garantir a qualidade da inclusão para alunos com TEA.

4. Conclusão

O presente estudo investigou o papel da gestão escolar na garantia da inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas regulares, analisando a evolução das matrículas e o arcabouço legal que a sustenta, bem como os desafios enfrentados pelos gestores. Verificou-se que a inclusão efetiva transcende a simples matrícula, demandando condições adequadas de aprendizagem, formação docente contínua, adaptação curricular e a integração eficaz do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Observou-se um crescimento significativo nas matrículas de alunos com deficiência em classes regulares, impulsionado por uma legislação progressivamente inclusiva. Contudo, os resultados indicaram a persistência de desafios estruturais e formativos, como a percepção de metade dos gestores sobre a insuficiência de profissionais especializados e a ausência de formação recente para 57% das escolas no atendimento a esse público.

Nesse contexto, a gestão escolar emerge como um pilar fundamental para a concretização de uma educação verdadeiramente inclusiva. Demonstrou-se que uma gestão democrática e participativa é essencial para promover ambientes acolhedores e acessíveis, garantir materiais pedagógicos adequados, incentivar a formação continuada de professores e funcionários, e fortalecer a articulação entre o ensino regular e o AEE. A principal contribuição deste estudo reside em evidenciar que a atuação proativa da gestão, aliada à participação familiar e ao apoio de políticas públicas robustas, é crucial para assegurar o desenvolvimento pleno e a participação efetiva dos estudantes com TEA. Para avançar, sugere-se que estudos futuros explorem a efetividade de programas de capacitação específicos para gestores e docentes, bem como a implementação de modelos de parceria entre escolas, universidades e centros de pesquisa, visando aprimorar as condições estruturais e pedagógicas necessárias à inclusão.

Referências Bibliográficas

Brasil. 2011. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2025.

Brasil. 2012. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: . Acesso em: 12 maio 2025.

Brasil. 2018. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. 2022. Censo 2022: panorama do Censo Demográfico. Disponível em: . Acesso em: 1 jun. 2025.

INSTITUTO RODRIGO MENDES. 2023. Indicadores de educação inclusiva. DIVERSA, 2023. Disponível em: . Acesso em: 1 jun. 20

MACEDO, Marasella del Cármen Silva Rodrigues; AIMI, Deusodete Rita Silva; Tada, Iracema Neno Cecilio; SOUZA, Ana Maria de Lima. 2014. Histórico da inclusão escolar: uma discussão entre texto e contexto. Revista Brasileira de Educação, v. 19, n. 58, p. 179-189, 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 maio 2025.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura [UNESCO]. [1994]. Declaração de Salamanca: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2025.

Ropoli, E.A.; et al. 2010. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva. Ministério da Educação, Brasília, DF, Brasil.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Escolar do MBA USP/Esalq

Saiba mais sobre o curso; clique aqui:

Quem editou este artigo

Você também pode gostar

Quer ficar por dentro das nossas últimas publicações? Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba conteúdos e fique sempre atualizado sobre as novidades em gestão, liderança e carreira com a Revista E&S.

Ao preencher o formulário você está ciente de que podemos enviar comunicações e conteúdos da Revista E&S. Confira nossa Política de Privacidade