19 de outubro de 2026
Cláusulas de Integridade, Transparência, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual em Convênios de Pesquisa
Cláusulas de Integridade, Transparência, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual em Convênios de Pesquisa
Sandi Regina Vasiliausha; Tatiane Dutra Romana
DOI: 10.22167/2675-6528-202603445
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
O estudo analisou a relevância das cláusulas contratuais em convênios de pesquisa firmados por universidades públicas, considerando sua importância para assegurar integridade, transparência, proteção de dados e adequada gestão da propriedade intelectual. Objetivou-se analisar a presença e o conteúdo das cláusulas relacionadas à integridade, acesso à informação, proteção de dados e propriedade intelectual nos convênios de pesquisa firmados por uma universidade pública brasileira com instituições públicas e privadas. Buscou-se, especificamente, identificar oportunidades de aprimoramento das cláusulas, propondo recomendações para a formulação de instrumentos jurídicos mais eficazes e alinhados às exigências normativas e éticas contemporâneas. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, por meio de estudo de caso e análise documental de 73 minutas de convênios firmados entre junho de 2021 e junho de 2025. Os resultados indicaram baixa sistematização das cláusulas de integridade, com predominância de disposições anticorrupção de caráter declaratório e limitada presença de mecanismos estruturados de compliance e de cláusulas socioambientais e concorrenciais. Observou-se predominância de cláusulas de confidencialidade em detrimento da transparência e fragilidades na adequação à legislação de proteção de dados, com disposições genéricas e ausência de governança clara. A propriedade intelectual, por sua vez, apresentou elevada incidência e maior detalhamento, mas com variabilidade. Concluiu-se que há necessidade de maior padronização e aprimoramento das minutas institucionais para fortalecer a segurança jurídica e a conformidade normativa dos convênios de pesquisa.
Palavras-chave: compliance; contratações públicas; dispositivos contratuais.
1. Introdução
No âmbito do Direito Administrativo, convênios são definidos como acordos firmados entre unidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, com o propósito de realizar objetivos comuns entre os partícipes (Meirelles, 2004). O Marco Legal da Inovação (Brasil, 2004) estabelece que os convênios de pesquisa representam uma das modalidades de cooperação entre universidades e entidades externas, viabilizando a execução de projetos científicos e tecnológicos de interesse mútuo. A elaboração das minutas desses convênios é uma etapa crucial, devendo conter cláusulas que definam o objeto, as obrigações e responsabilidades dos partícipes, e os compromissos que nortearão a execução da parceria (São Paulo, 1999). A definição adequada dos termos da minuta é fundamental para o êxito dos acordos de cooperação interinstitucionais (Ariño e De La Torre, 1988; Sampsons, 2014). Dentre esses dispositivos, destacam-se aqueles relacionados à integridade, ao acesso à informação, à proteção de dados e à propriedade intelectual, elementos essenciais para a regulação das parcerias em conformidade com os princípios constitucionais e a legislação vigente.
A integridade, segundo Killinger (2010), está relacionada a valores derivados da ética e moralidade, mas se volta a aspectos práticos como o comportamento diário dos indivíduos e o processo de tomada de decisão (Huberts, 2014). A inclusão de cláusulas de integridade nas minutas dos convênios reforça a responsabilidade mútua no cumprimento das obrigações legais e na preservação de uma conduta ética, contribuindo para a proteção do interesse público contra práticas fraudulentas e atos de corrupção (Villaça e Martins, 2024). Tais dispositivos visam garantir que os valores organizacionais se reflitam nas condutas individuais, especialmente nas interações com parceiros externos (Brown, 2005).
A transparência constitui outro aspecto fundamental nos acordos de parceria, sendo um princípio basilar da administração pública que assegura aos cidadãos o direito de acompanhar e fiscalizar os atos do Estado (Devides e Silveira, 2017). Ao celebrarem convênios, as universidades públicas brasileiras devem observar os preceitos estabelecidos na Constituição Federal (Brasil, 1988), garantindo a ampla divulgação das parcerias e possibilitando o controle social. Contudo, na formalização de parcerias de pesquisa, é comum que os partícipes privados compartilhem informações sigilosas e dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Brasil, 2018). Este cenário impõe o desafio de harmonizar a obrigação de transparência da Administração Pública com a necessidade de proteger dados sensíveis e informações estratégicas dos parceiros.
A propriedade intelectual, definida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (2020) como toda criação da mente humana em qualquer área do conhecimento, seja científica, tecnológica, artística ou literária, também merece destaque. Essas criações são ativos intangíveis e estão sujeitas a formas específicas de proteção legal (Campos e Denig, 2011). Dado o elevado potencial de geração de propriedade intelectual nas atividades desenvolvidas em convênios de pesquisa, é essencial que as minutas desses acordos contenham cláusulas claras e detalhadas sobre o tema (Mueller e Perucchi, 2014). Essa necessidade é acentuada pelo fato de que uma das principais fontes de conflito entre universidades e empresas envolve a definição da titularidade das patentes das tecnologias desenvolvidas e a atribuição de responsabilidades pelo seu registro e manutenção (Sohn e Lee, 2012).
A elaboração das minutas dos convênios de pesquisa envolve múltiplos tomadores de decisão de diferentes instituições participantes, o que torna a adequada redação dos dispositivos um desafio significativo (Daft, 1998; Ring e Van de Vem, 1994). Nesse contexto, torna-se evidente a necessidade de aprofundar a análise das cláusulas referentes à integridade, transparência, proteção de dados e propriedade intelectual presentes nas minutas dos convênios de pesquisa firmados por universidades públicas. Este estudo justifica-se pela necessidade de assegurar que tais acordos estejam alinhados às normas legais vigentes e às diretrizes estabelecidas pela literatura especializada. A verificação detalhada desses dispositivos contribui para a mitigação de riscos jurídicos e éticos, fortalecendo a credibilidade das instituições envolvidas e promovendo maior segurança e clareza nas relações de pesquisa. Assim, este trabalho teve por objetivo geral analisar a presença e o conteúdo das cláusulas relacionadas à integridade, acesso à informação, proteção de dados e propriedade intelectual nos convênios de pesquisa firmados por uma universidade pública brasileira com instituições públicas e privadas, buscando, como objeto específico, identificar oportunidades de aprimoramento das cláusulas e propor recomendações, com base na literatura e na legislação vigente, para a formulação de instrumentos jurídicos mais eficazes e alinhados às exigências normativas e éticas contemporâneas.
2. Material e Métodos
Este trabalho adotou uma abordagem metodológica qualitativa, conforme preconizado por Apollinario (2004), que permitiu uma análise interpretativa dos dados. Quanto aos objetivos, a pesquisa caracterizou-se como exploratório-descritiva, buscando identificar e avaliar a ocorrência de cláusulas específicas em documentos, à luz da definição de Köche (2011). A estratégia de pesquisa empregada foi o estudo de caso, com foco em uma unidade bem delimitada para a compreensão aprofundada de sua realidade (Fonseca, 2002).
O objeto de análise empírico consistiu em uma unidade de uma universidade pública brasileira, localizada no município de São Carlos, no Estado de São Paulo. Esta unidade é dedicada ao ensino, pesquisa e extensão na área de engenharia, contando com mais de 180 docentes distribuídos em nove departamentos. A escolha dessa unidade permitiu examinar em profundidade os aspectos essenciais e característicos de sua atuação em parcerias de pesquisa.
A pesquisa realizou uma análise documental de 73 minutas de convênios de pesquisa. Esses documentos foram firmados pela unidade universitária estudada com instituições públicas e privadas, no período compreendido entre 1 de junho de 2021 e 1 de junho de 2025. A seleção desse intervalo temporal visou abranger um período recente e representativo da atuação institucional em parcerias de pesquisa.
A etapa de coleta de dados consistiu na identificação e categorização das cláusulas contratuais presentes nas minutas dos convênios. Para tanto, foram estabelecidos três eixos temáticos principais: integridade; confidencialidade, acesso à informação e proteção de dados; e propriedade intelectual. Essa categorização foi construída a partir da literatura especializada e da legislação aplicável, não decorrendo de uma classificação única na doutrina jurídica.
No eixo de integridade, foram consideradas cláusulas relacionadas à prevenção da corrupção, disposições anticoncorrenciais, exigência de programas de integridade e cumprimento da legislação trabalhista e ambiental. A fundamentação para este eixo incluiu a Lei nº 12.846/2013, diretrizes da Controladoria-Geral da União sobre programas de integridade e a interpretação doutrinária de compliance em contratos administrativos (Brasil, 2013, 2024; Schramm, 2021).
O eixo de confidencialidade, acesso à informação e proteção de dados abrangeu cláusulas sobre sigilo, proteção de dados pessoais e sensíveis, e a obrigatoriedade de publicidade dos atos. As bases normativas para este eixo foram a Lei nº 12.527/2011 e a Lei nº 13.709/2018 (Brasil, 2011a; 2018), que regulam o acesso à informação e a proteção de dados pessoais, respectivamente.
Por fim, o eixo de propriedade intelectual incluiu cláusulas que tratavam da titularidade, compartilhamento, licenciamento e condições para exploração econômica dos resultados da pesquisa. Este eixo teve como fundamento principal a Lei nº 9.279/1996 e a Lei nº 10.973/2004 (Brasil, 1996, 2004), que regulamentam a propriedade industrial e os incentivos à inovação.
Após a identificação e categorização das cláusulas, realizou-se uma análise comparativa do conteúdo encontrado nos documentos. Essa análise confrontou as disposições contratuais com as boas práticas recomendadas na literatura especializada e os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A análise interpretativa dos dados foi fundamentada na perspectiva hermenêutica (Apollinario, 2004), buscando compreender o significado e a aplicação das cláusulas.
O estudo teve como propósito identificar e avaliar a ocorrência das cláusulas nos convênios de pesquisa firmados pela universidade. A partir dessa avaliação, buscou-se elaborar recomendações para a formulação de minutas de convênios futuros. Essas recomendações visaram promover maior alinhamento com os princípios de integridade, transparência, proteção de dados e propriedade intelectual, conforme o objetivo específico do estudo.
3. Resultados e Discussão
A análise dos convênios de pesquisa firmados pela unidade universitária, no período de junho de 2021 a junho de 2025, abrangeu um total de 73 instrumentos, que serviram como base para a identificação e categorização das cláusulas contratuais. Os resultados revelaram um cenário heterogêneo quanto à presença e ao detalhamento de dispositivos relacionados à integridade, transparência, proteção de dados e propriedade intelectual. Essa variabilidade é atribuída, em grande parte, às exigências e aos modelos contratuais propostos pelas instituições parceiras, indicando uma falta de padronização nas minutas institucionais da universidade para esses temas cruciais.
De modo geral, a pesquisa buscou analisar a presença e o conteúdo dessas cláusulas, com o objetivo de identificar oportunidades de aprimoramento para a formulação de instrumentos jurídicos mais eficazes e alinhados às exigências normativas e éticas contemporâneas. Os achados demonstram que, embora alguns temas estejam mais consolidados, como a propriedade intelectual, outros, como a integridade e a proteção de dados, ainda carecem de maior sistematização e especificidade, o que pode gerar riscos jurídicos e operacionais para a instituição.
Integridade
No que concerne à integridade, verificou-se que 30 das 73 minutas analisadas, o que corresponde a 41,09% do total, contemplavam cláusulas relacionadas ao tema. Esse percentual indica que a incorporação desses dispositivos ainda não ocorre de forma sistemática nos convênios de pesquisa da universidade. Observou-se que tais cláusulas eram predominantemente encontradas em instrumentos elaborados a partir de modelos contratuais propostos pelos parceiros ou que incorporavam exigências por eles formuladas, evidenciando que a minuta padrão da universidade não continha dispositivos específicos de integridade.
As cláusulas de integridade identificadas abordavam a prevenção da corrupção, a conformidade com a legislação anticoncorrencial, a exigência de adoção de programas de compliance e o cumprimento das normas ambientais e trabalhistas. A análise da frequência de ocorrência desses tipos de cláusulas nos convênios revelou que a prevenção da corrupção foi o tema mais presente, com 29 convênios contendo tais disposições. Em seguida, as cláusulas trabalhistas apareceram em 16 convênios, os programas de compliance em 15, as cláusulas ambientais em 11 e as anticoncorrenciais em 5 convênios. É importante notar que as categorias não são mutuamente exclusivas, e um mesmo convênio poderia conter mais de um tipo de cláusula de integridade.
A análise aprofundada evidenciou uma predominância de cláusulas voltadas à prevenção da corrupção, presentes em 39,72% dos convênios analisados. Essas disposições faziam referência expressa à Lei nº 12.846/2013 (Brasil, 2013), que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. As cláusulas concentravam-se na vedação ao oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos ou privados e na previsão de sanções contratuais, como a rescisão em caso de descumprimento, alinhando-se às preocupações de proteção do interesse público contra práticas fraudulentas (Villaça e Martins, 2024).
Adicionalmente, observou-se a inclusão de referências a legislações estrangeiras, como o Foreign Corrupt Practices Act (Estados Unidos da América, 1977) e o UK Bribery Act (Reino Unido, 2010), especialmente em convênios que envolviam empresas com atuação global. Essa prática demonstra a influência de padrões internacionais de compliance na redação dos instrumentos. Contudo, a predominância de cláusulas de caráter declaratório, em detrimento daquelas que incorporavam programas estruturados de compliance, foi uma constatação relevante. Programas de compliance são entendidos como mecanismos internos de auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação de códigos de ética e conduta (Brasil, 2013), e sua ausência sugere um processo heterogêneo de institucionalização da integridade.
Embora a adoção de programas de compliance não seja obrigatória para todas as pessoas jurídicas no Brasil, a exigência dessas cláusulas como condição para a execução e manutenção contratual é admitida (Leal e Zambam, 2023). A previsão de dispositivos dessa natureza em convênios é relevante para a prevenção e controle dos riscos de práticas ilícitas (Gabardo e Castella, 2015). No entanto, o cenário observado indica que a governança corporativa, que abrange mecanismos regulatórios do mercado (Gabardo e Castella, 2015), ainda não está plenamente integrada aos convênios, limitando a efetividade das disposições de integridade a um caráter mais formal e menos estruturado.
No que se refere às cláusulas trabalhistas e ambientais, observou-se uma incidência de 21,91% e 15,06% dos convênios analisados, respectivamente. As cláusulas trabalhistas focavam na vedação ao trabalho infantil e ao trabalho em condições análogas à escravidão, enquanto as ambientais se limitavam à previsão genérica de cumprimento da legislação aplicável. Esse cenário sugere que as dimensões socioambientais da integridade ocupam uma posição secundária em relação às cláusulas anticorrupção nos convênios de pesquisa estudados, apesar de sua importância para a proteção da dignidade do trabalhador (Alves, 2014) e para o desenvolvimento nacional sustentável (Brasil, 2021; Hegenberg, 2013).
Adicionalmente, as cláusulas relacionadas à defesa da concorrência, fundamentadas na Lei nº 12.529/2011 (Brasil, 2011b), apresentaram uma incidência reduzida de 6,84% nos convênios analisados. Essa baixa prevalência de dispositivos antitruste sugere que os riscos concorrenciais ainda não são amplamente considerados na estrutura desses instrumentos. Tal constatação é relevante, pois a defesa da concorrência é fundamental em contextos que envolvem educação, inovação e desenvolvimento tecnológico (Pimenta, 2020), e a ausência de cláusulas específicas pode expor a universidade a riscos desnecessários.
Acesso à Informação, Confidencialidade e Lei Geral de Proteção de Dados
Em relação aos dispositivos de acesso à informação, os resultados evidenciaram uma predominância de cláusulas de confidencialidade nos convênios analisados, em contraste com uma menor incidência de previsões que assegurem a publicidade de sua celebração. Verificou-se que 59 minutas, correspondendo a 80,82% do total, estabeleciam restrições ao compartilhamento de informações e resultados. Em contrapartida, apenas 11 minutas, ou 15,06%, previam expressamente a obrigatoriedade de transparência quanto à celebração do convênio.
Esse cenário revela uma tensão entre dois princípios fundamentais: a proteção de informações sigilosas, especialmente em contextos de inovação tecnológica e interação com o setor produtivo, e o dever de transparência inerente à atuação de instituições públicas. Conforme argumenta Carvalho (2019), ambos os princípios são dimensões distintas, porém complementares, no processo de produção do conhecimento científico. A prevalência da confidencialidade pode ser justificada pela necessidade de proteger o know-how e os resultados de pesquisa, mas a baixa incidência de cláusulas de transparência indica uma lacuna na formalização do dever público.
As cláusulas de sigilo identificadas apresentavam um elevado grau de detalhamento, abrangendo não apenas os resultados finais, mas também dados intermediários e know-how. Além disso, previam prazos extensos de confidencialidade e mecanismos de controle prévio de publicações. Esse nível de precisão é considerado adequado, pois evita o uso de termos genéricos que poderiam gerar interpretações extensivas, conforme preconizam Arrabal e Colombo (2017). A delimitação clara das informações protegidas é essencial para prevenir alegações infundadas de violação de sigilo, especialmente quando a universidade mantém relações com empresas de segmentos semelhantes.
A análise também indicou que, embora existam exceções ao dever de sigilo, como nos casos de exigência legal, domínio público ou necessidade de defesa acadêmica, tais exceções eram cuidadosamente delimitadas e, em geral, subordinadas à autorização prévia das partes, conforme defendido por Pimentel (2009). Por outro lado, os dispositivos referentes à transparência apareceram de forma mais restrita, limitados ao cumprimento formal da exigência legal de publicação do extrato do convênio em diário oficial como condição de eficácia do instrumento. Identificou-se que as minutas padrão da universidade não contemplam, de forma expressa, cláusulas específicas sobre transparência, as quais apareceram apenas nos instrumentos celebrados com outras instituições públicas.
Embora, na prática, a instituição estudada realize a publicação dos convênios, a ausência dessa previsão em suas minutas padrão sugere que a transparência não está plenamente incorporada como elemento estruturante da modelagem contratual, sendo dependente de rotinas administrativas. Isso indica uma oportunidade de aprimoramento na redação dos convênios para que o princípio da transparência seja explicitamente formalizado, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento com os preceitos da administração pública.
A respeito da proteção de dados pessoais, 23 minutas, correspondendo a 31,50% do total, continham disposições específicas sobre o tema, tendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Brasil, 2018) como base regulatória. Observou-se que, em diversas minutas, a proteção de dados estava inserida no âmbito de cláusulas mais amplas de integridade. Em outros casos, identificaram-se cláusulas específicas sobre o tema, porém com elevado grau de generalidade, sem estabelecer parâmetros claros quanto à forma de tratamento, às responsabilidades específicas das partes ou aos mecanismos de controle e fiscalização.
Poucas disposições tratavam de aspectos como compartilhamento de dados, resposta a incidentes de segurança ou compartilhamento internacional de dados, apesar de recomendação expressa da Advocacia-Geral da União de que tais temas sejam contemplados em cláusulas contratuais específicas nas contratações públicas (Brasil, 2022). Verificou-se, ainda, que a minuta padrão da universidade não contemplava cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais, de modo que as disposições identificadas decorriam de exigências ou modelos contratuais apresentados pelos parceiros. Considerando que as Instituições de Ensino Superior públicas assumem o papel de controladoras e operadoras responsáveis pelo tratamento de dados em suas contratações administrativas, reforça-se a necessidade de revisão e atualização de seus instrumentos contratuais padrão, visando maior uniformidade, segurança jurídica e aderência às exigências regulatórias (Stelzer et al., 2023).
Propriedade Intelectual
No que tange à propriedade intelectual, abrangendo tanto a propriedade industrial quanto os direitos autorais, observou-se que 66 minutas, o que representa 90,41% dos convênios analisados, apresentavam cláusulas destinadas à regulamentação da matéria. Essa elevada incidência demonstra a importância atribuída ao tema nos convênios de pesquisa da universidade. De modo geral, as cláusulas identificadas contemplavam a definição de titularidade dos resultados, a proteção da propriedade intelectual pré-existente, as regras de licenciamento e exploração econômica, bem como disposições relativas à confidencialidade e à divulgação científica.
No tocante à titularidade, verificou-se a coexistência de múltiplos arranjos. Incluíam-se a titularidade exclusiva de uma das partes, a cotitularidade proporcional à contribuição de cada partícipe e, ainda, a previsão de definição posterior por meio de instrumentos específicos, nos termos da Lei nº 10.973/2004 (Brasil, 2004). As cláusulas também evidenciavam preocupação recorrente com a proteção da propriedade intelectual pré-existente, assegurando a manutenção da titularidade originária dos partícipes, em consonância com as recomendações de boas práticas na execução de contratos de tecnologia (Pimentel, 2009). Essa abordagem é crucial para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica dos ativos intangíveis gerados.
Além disso, as disposições refletiam a necessidade de confidencialidade das informações e dos resultados gerados, especialmente em projetos com potencial de exploração econômica. No que se refere à exploração dos resultados, verificaram-se disposições sobre licenciamento, repartição de royalties e direitos de preferência, indicando uma preocupação com a valorização econômica da pesquisa. Nessa esfera, de acordo com as recomendações propostas por Pimentel (2009), as cláusulas também definiam a responsabilidade com as despesas referentes ao eventual depósito de patentes ou de registro, o que demonstra um nível de detalhamento considerável.
Por fim, observou-se que, embora exista um modelo padronizado de cláusulas de propriedade intelectual adotado pela universidade, a redação final dos instrumentos analisados revelou significativa variabilidade. Essa variabilidade decorre da possibilidade de negociação e adaptação às demandas dos parceiros, o que resultou em diferentes arranjos jurídicos. Tal cenário indica que, embora haja diretrizes institucionais previamente estabelecidas, sua aplicação não é uniforme, refletindo a dinâmica negocial própria dos convênios de pesquisa e a necessidade de equilibrar a padronização com a flexibilidade para atender às especificidades de cada parceria.
Em síntese, a análise dos convênios de pesquisa revelou um panorama complexo e heterogêneo. Embora a propriedade intelectual se apresente como o eixo mais consolidado, com alta incidência e detalhamento, ainda há desafios relacionados à variabilidade e à postergação de definições essenciais. Nas áreas de integridade e proteção de dados, observou-se uma baixa sistematização, com predominância de cláusulas declaratórias e genéricas, e uma incipiente adequação à legislação de proteção de dados. A transparência, por sua vez, mostrou-se secundária à confidencialidade, com a ausência de previsão expressa nas minutas padrão. Esse cenário reforça a necessidade de aprimoramento e padronização das minutas institucionais para fortalecer a segurança jurídica e a conformidade normativa dos convênios de pesquisa, alinhando-os às exigências contemporâneas.
4. Conclusão
O presente estudo buscou analisar a presença e o conteúdo das cláusulas relacionadas à integridade, acesso à informação, proteção de dados e propriedade intelectual nos convênios de pesquisa firmados por uma universidade pública brasileira com instituições públicas e privadas. Verificou-se que as cláusulas de integridade apresentaram baixa sistematização, com predominância de disposições anticorrupção de caráter declaratório e limitada presença de mecanismos estruturados de compliance, bem como de cláusulas socioambientais e concorrenciais. No que se refere ao acesso à informação, observou-se uma prevalência de cláusulas de confidencialidade em detrimento da transparência, e identificaram-se fragilidades na adequação à legislação de proteção de dados, com disposições genéricas e ausência de governança clara. Por outro lado, a propriedade intelectual demonstrou elevada incidência e maior detalhamento, embora com significativa variabilidade na redação final dos instrumentos. A análise permitiu identificar oportunidades de aprimoramento das cláusulas, oferecendo subsídios para a formulação de instrumentos jurídicos mais eficazes e alinhados às exigências normativas e éticas contemporâneas, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade normativa dos convênios de pesquisa.
Entre as limitações deste trabalho, destaca-se a delimitação da análise a convênios de pesquisa celebrados por uma única unidade universitária, o que restringe a generalização dos resultados para outras instituições. Adicionalmente, a pesquisa concentrou-se na análise documental das minutas, sem contemplar a avaliação da efetiva aplicação das cláusulas durante a execução dos convênios ou a percepção dos diferentes atores envolvidos. Diante desse panorama, conclui-se que a universidade dispõe de uma base contratual relevante, porém ainda carece de maior sistematização e alinhamento às exigências normativas e éticas contemporâneas. Sugere-se a revisão e atualização das minutas padrão institucionais para incorporar cláusulas mais robustas e específicas nas áreas de integridade, proteção de dados e transparência, fortalecendo diretrizes claras para orientar a negociação com parceiros externos. Como perspectiva para trabalhos futuros, propõe-se o desenvolvimento de uma matriz de verificação para convênios de pesquisa, que poderá auxiliar na análise preliminar dos instrumentos e na identificação de pontos que demandem complementação ou negociação, com potencial para reduzir riscos e aprimorar a governança contratual.
Referências Bibliográficas
Ariño A.; de la Torre J.1998. Learning from failure: towards an evolutionary model of collaborative ventures. Organ. Sci. 9(3):306–325.
Brasil. 2004. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 dez. 2004. Seção 1, p.2.
Killinger, B. 2010. Integrity: Doing the Right Thing for the Right Reason. 2ed. McGill-Queen’s University Press, Montreal,
Meirelles, H. L 2004. Direito Administrativo Brasileiro. 45ed. Malheiros, São Paulo, SP, Brasil.
Sampsons, R.C. 2004. The cost of misaligned governance in R&D alliances. J. Law Econom Organ.20 (2): 484-526.
São Paulo. 1999. Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999. Dispõe sobre normas para a celebração de convênios e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 30 dez. 1999. Seção 1, p.1.
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq
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