Resumo Executivo

23 de abril de 2026

Viabilidade econômica de energia fotovoltaica em empresa automotiva

Gabriel Peripato Ferreira; Lincoln Nogueira Marcellos

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

As adversidades climáticas contemporâneas e a crescente escassez de recursos naturais tornam imperativa a adoção de fontes de energia renováveis e sustentáveis, as quais possuem aplicação direta na mitigação dos efeitos do aquecimento global. De acordo com dados globais, aproximadamente 73% das emissões de gases de efeito estufa são decorrentes do consumo de energia vinculado a atividades humanas, abrangendo setores industriais e de transportes. Nesse contexto, a transição das matrizes energéticas poluentes para alternativas limpas apresenta-se como uma necessidade urgente para a manutenção do equilíbrio ecológico. A energia solar fotovoltaica destaca-se nesse panorama como uma fonte primária inesgotável, obtida por meio da irradiação solar e passível de transformação em eletricidade com baixo impacto ambiental. A utilização dessa tecnologia ao longo dos anos tem demonstrado resultados expressivos na descarbonização, com estimativas indicando que o uso de energia solar no território brasileiro já evitou a emissão de 50 milhões de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera (ABSOLAR, 2024). Além do benefício ambiental, a viabilidade técnica permite que sistemas de geração distribuída supram não apenas a unidade consumidora onde estão instalados, mas também outras propriedades de mesma titularidade, otimizando o aproveitamento de créditos energéticos. No Brasil, a modalidade de geração distribuída experimentou um crescimento acelerado, ultrapassando a marca de 29 GW de potência instalada, distribuída entre milhões de unidades consumidoras que buscam autonomia e redução de custos operacionais. O marco regulatório inicial foi estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que por meio da Resolução Normativa 482 de 2012, permitiu aos consumidores a geração de energia para consumo próprio e a compensação de excedentes na rede de distribuição (ANEEL, 2012). Posteriormente, a Resolução Normativa 687 de 2015 introduziu melhorias significativas, como o autoconsumo remoto e a geração compartilhada, consolidando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (ANEEL, 2015). Entretanto, a promulgação da Lei 14.300 em 06 de janeiro de 2022, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, alterou profundamente as regras de faturamento para novos projetos protocolados após o período de transição. A nova legislação estabeleceu a cobrança escalonada pelo uso da infraestrutura da rede de distribuição, especificamente sobre o componente tarifário denominado Fio B, que incide sobre a energia injetada na rede. Essa mudança gera a necessidade de análises econômicas rigorosas para determinar se o investimento em sistemas fotovoltaicos permanece atrativo sob a vigência das novas regras tarifárias, especialmente para pequenos empreendimentos comerciais e residenciais que operam com margens financeiras limitadas.

A fundamentação teórica para a avaliação de tais investimentos reside na engenharia econômica, que fornece as ferramentas necessárias para mensurar o potencial lucrativo e o tempo de recuperação do capital investido. A análise de viabilidade deve considerar não apenas os custos iniciais de aquisição, mas também as receitas previstas via economia nas faturas de energia, os gastos operacionais ao longo da vida útil e os impactos das variações regulatórias. O entendimento das tarifas é crucial, visto que a conta de luz é composta pela Tarifa de Energia, referente ao consumo efetivo, e pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que remunera a operação e manutenção da infraestrutura elétrica. Com a nova legislação, o faturamento para unidades que operam sob compensação parcial deve obedecer a uma escala de cobrança que iniciou em 15% no ano de 2023 e atingirá 90% em 2028, impactando diretamente o fluxo de caixa dos projetos (ANEEL, 2022). Diante desse cenário de transição, o objetivo central desta análise é verificar a viabilidade econômica da implantação de um sistema fotovoltaico para atender a demanda de uma oficina mecânica de pequeno porte e uma residência, ambas localizadas no interior do estado de São Paulo, comparando os resultados financeiros entre o cenário regulatório anterior e o atual.

A metodologia adotada para a condução deste estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza exploratória com abordagem quantitativa, estruturada sob o formato de estudo de caso. O procedimento metodológico consistiu na coleta de dados reais de consumo, levantamento de custos de mercado e aplicação de modelos matemáticos financeiros para a projeção de cenários ao longo de 25 anos, que corresponde à vida útil estimada dos painéis solares. O local de estudo compreende uma oficina voltada à comercialização de lubrificantes e serviços automotivos, com área de 300 metros quadrados, e uma residência de 200 metros quadrados, ambas situadas em Porto Ferreira, São Paulo. O consumo médio mensal combinado das duas unidades foi identificado como 600 kWh, valor obtido através da análise do histórico das contas de energia elétrica dos últimos 12 meses. Para o dimensionamento técnico do sistema, utilizou-se o levantamento do potencial de irradiação solar da localidade, cujas coordenadas geográficas são latitude -21.85305 e longitude -47.48519. A irradiação solar média local foi estimada em 5,03 kWh/m² por dia, dado fundamental para calcular a capacidade de geração do arranjo fotovoltaico. Com base nessa disponibilidade de recurso solar, o sistema foi projetado com oito painéis solares de 570 W cada e dois microinversores de 2,25 kW, totalizando uma potência instalada de 4,56 kWp. A instalação requer uma área de 21,20 metros quadrados, com os módulos posicionados com inclinação de 20 graus e orientação voltada ao norte geográfico para maximizar a captação. A eficiência global do sistema foi estimada em 83%, considerando perdas por temperatura, cabeamento e conversão.

O custo de investimento inicial, ou despesa de capital, foi definido por meio de cotações comerciais junto a fornecedores locais, totalizando 12480 reais. Este valor engloba a aquisição dos painéis, microinversores, estrutura de fixação, kits de proteção elétrica, cabos, além dos serviços de engenharia, instalação e taxas de responsabilidade técnica. Para a manutenção do sistema, previu-se uma despesa operacional anual correspondente a 3% do investimento inicial no primeiro ano, com reajuste anual de 3% para cobrir limpezas periódicas e revisões preventivas. Adicionalmente, considerou-se a necessidade de substituição dos microinversores no 15º ano de operação, conforme recomendação técnica do fabricante, representando um reinvestimento de 4000 reais em valores atuais. A análise financeira foi estruturada a partir da construção de fluxos de caixa anuais, utilizando como indicadores o Valor Presente Líquido, a Taxa Interna de Retorno e o tempo de retorno do investimento nas modalidades simples e descontada. Um ponto crítico da metodologia foi a definição da Taxa Mínima de Atratividade, utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros ao valor presente. Para este cálculo, adotou-se como referência o título público Tesouro IPCA+ com vencimento em 2050, que apresentava uma remuneração real de 7,02% ao ano. Ao combinar essa taxa com a inflação média medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que se situou em 5,13% no período analisado, obteve-se uma taxa nominal de aproximadamente 12,5%, a qual foi arredondada para 13% ao ano para fins de análise conservadora.

A projeção das receitas baseou-se na economia gerada pela redução da compra de energia da concessionária. A tarifa de energia vigente na região de Porto Ferreira foi identificada como 0,711 reais por kWh, sem a incidência de impostos. Para as simulações, considerou-se um aumento médio anual nas tarifas de 7,5%, valor que reflete a média histórica composta observada no setor elétrico brasileiro entre os anos de 2010 e 2024 (ABRACEEL, 2025). A geração de energia do sistema foi projetada com uma degradação anual de eficiência de 0,80%, conforme especificações técnicas dos módulos fotovoltaicos, resultando em uma produção de 7163 kWh no primeiro ano e reduzindo-se gradualmente até 5910 kWh no 25º ano. O estudo comparou dois cenários regulatórios distintos: o primeiro baseado na Resolução Normativa 687 de 2015, onde a compensação de energia é integral (proporção de 1 para 1), e o segundo baseado na Lei 14.300 de 2022, que prevê a cobrança progressiva do Fio B sobre a energia injetada. No cenário da nova lei, a análise considerou que a unidade consumidora pertence ao grupo de microgeração, sujeita à cobrança de 45% do Fio B em 2025, progredindo até 90% em 2028 e mantendo-se estável após esse período. Por fim, realizou-se uma análise de sensibilidade para avaliar como variações na geração de energia e no valor da tarifa impactam o Valor Presente Líquido, conferindo robustez às conclusões do estudo.

Os resultados obtidos na análise do primeiro cenário, regido pela regulamentação anterior, demonstraram um desempenho financeiro excepcional. Com uma economia anual estimada em 4666,29 reais no primeiro ano de operação, o projeto apresentou um Valor Presente Líquido de 39243,68 reais ao final de 25 anos. A Taxa Interna de Retorno alcançou 41,13%, valor significativamente superior à Taxa Mínima de Atratividade de 13%, o que caracteriza o investimento como de baixo risco e alta rentabilidade. O tempo necessário para a recuperação do capital investido foi de 2,7 anos no método simples e 3,3 anos no método descontado. Esses indicadores evidenciam que, sob as regras de compensação integral, a energia solar fotovoltaica representava uma das melhores alternativas de investimento para o setor automotivo e residencial, com retorno rápido e proteção contra a inflação energética. A economia acumulada ao longo da vida útil do sistema, subtraindo-se todos os custos operacionais e de manutenção, permitiria ao proprietário uma folga financeira considerável, liberando recursos para outras áreas do negócio ou para o consumo familiar.

Ao analisar o segundo cenário, sob a égide da Lei 14.300 de 2022, observou-se uma redução nos indicadores de viabilidade, embora o projeto tenha permanecido plenamente viável. O Valor Presente Líquido situou-se em 26363,91 reais, representando uma queda de aproximadamente 32,8% em comparação ao cenário anterior. A Taxa Interna de Retorno recuou para 32,88%, mas ainda se manteve muito acima da taxa de desconto de 13%, confirmando que o investimento continua atrativo para o investidor. O tempo de retorno do investimento sofreu um ligeiro alongamento, passando para 3,4 anos no payback simples e 4,4 anos no payback descontado. Essa alteração é explicada pela introdução da cobrança do Fio B, que reduz o valor do crédito gerado pela energia injetada na rede. No primeiro ano de operação sob a nova lei, a economia anual foi de 4004,95 reais, cerca de 14% menor do que no modelo de compensação integral. É importante destacar que, mesmo com a nova tributação sobre o uso da rede, a escalada das tarifas de energia elétrica acima da inflação atua como um fator compensatório, preservando a atratividade do sistema fotovoltaico (Vexpenses, 2025).

A discussão dos resultados revela que a mudança no marco regulatório não inviabilizou a microgeração distribuída, mas exigiu uma gestão mais eficiente do consumo. A análise detalhada das faturas sob a Lei 14.300 mostra que o custo anual com energia, que seria de 5119,20 reais sem o sistema, passa a ser de 1114,25 reais com a implantação da tecnologia no primeiro ano, considerando o pagamento do Fio B e da energia complementar necessária. A economia anual proporcionada pelo sistema é um fator determinante para a saúde financeira de pequenos estabelecimentos, como a oficina mecânica estudada, que possui equipamentos de alto consumo como elevadores automotivos e compressores de ar industrial. A comparação entre os dois cenários evidencia que, embora o lucro total tenha diminuído, a rentabilidade de 32,88% ao ano é superior a quase todas as aplicações financeiras de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro (Serasa, 2022). Além disso, a energia solar funciona como um mecanismo de hedge, protegendo o consumidor contra reajustes tarifários inesperados e bandeiras tarifárias decorrentes de crises hídricas.

A análise de sensibilidade realizada trouxe camadas adicionais de segurança para a tomada de decisão. Ao variar a geração de energia e o valor da tarifa em intervalos de -15% a +15%, observou-se que o Valor Presente Líquido permanece positivo na grande maioria das combinações. Em um cenário pessimista, com redução de 10% na geração e 6% na tarifa, o projeto ainda apresentaria um resultado financeiro favorável. Somente em situações extremas de baixa geração combinada com quedas acentuadas no preço da energia o investimento se tornaria arriscado. No entanto, considerando o histórico de aumento constante nas tarifas de energia no Brasil, a probabilidade de queda nos preços é estatisticamente baixa (ABRACEEL, 2025). Pelo contrário, aumentos na tarifa ou uma geração acima da média histórica elevam o Valor Presente Líquido de forma exponencial, podendo ultrapassar 60000 reais em cenários otimistas. A robustez do projeto é reforçada pelo fato de que a tecnologia fotovoltaica possui baixa necessidade de intervenção humana e custos de manutenção previsíveis, o que reduz a incerteza operacional.

As implicações sociais e práticas deste estudo são relevantes para o setor de serviços automotivos. A oficina mecânica, ao adotar a energia solar, não apenas reduz seus custos fixos, mas também melhora sua imagem institucional perante um mercado cada vez mais atento a práticas sustentáveis. A redução de custos operacionais pode ser revertida em investimentos em novos equipamentos, treinamento de pessoal ou redução de preços para o consumidor final, aumentando a competitividade do negócio. Do ponto de vista ambiental, embora não tenha sido o foco principal da análise financeira, a implantação deste sistema específico evita a emissão de aproximadamente 48 toneladas de dióxido de carbono ao longo de sua operação, o que equivale ao plantio de centenas de árvores. Esse benefício ambiental reforça o papel da geração distribuída como uma ferramenta de política pública para o cumprimento de metas internacionais de redução de emissões.

Apesar dos resultados positivos, é necessário reconhecer as limitações deste estudo. A análise baseou-se em projeções tarifárias e de inflação que, embora fundamentadas em dados históricos, estão sujeitas a volatilidades macroeconômicas e mudanças políticas imprevisíveis. Além disso, o estudo de caso é específico para a região de Porto Ferreira, e variações na irradiação solar em outras localidades podem alterar significativamente os resultados. Pesquisas futuras poderiam explorar o impacto da adoção de sistemas de armazenamento de energia por baterias, que permitiriam aumentar o índice de autoconsumo e reduzir a dependência da rede de distribuição, mitigando ainda mais os efeitos da cobrança do Fio B. Outra linha de investigação promissora seria a análise da viabilidade de sistemas fotovoltaicos integrados a estações de recarga para veículos elétricos em oficinas mecânicas, antecipando uma tendência do setor automotivo.

Em suma, a transição para o novo marco legal da geração distribuída trouxe uma nova realidade para o setor solar no Brasil, caracterizada por uma maior complexidade tarifária e uma redução marginal na rentabilidade dos projetos. No entanto, a análise quantitativa rigorosa demonstra que a tecnologia fotovoltaica permanece como uma solução financeira sólida e resiliente. A economia gerada nas faturas de energia elétrica continua sendo o principal motor da viabilidade, permitindo que o investimento se pague em menos de cinco anos, mesmo sob as regras mais restritivas da Lei 14.300. Para o pequeno empreendedor e para o consumidor residencial, a energia solar representa não apenas uma escolha ecológica, mas uma decisão estratégica de gestão financeira que garante previsibilidade de custos e autonomia energética em um cenário de incertezas no setor elétrico tradicional.

Conclui-se que o objetivo foi atingido, uma vez que a avaliação de viabilidade econômica demonstrou que a implantação do sistema de energia solar fotovoltaica para a oficina e a residência é financeiramente vantajosa em ambos os cenários regulatórios analisados. Embora a Lei 14.300 de 2022 tenha reduzido o Valor Presente Líquido e a Taxa Interna de Retorno em comparação à Resolução Normativa 687 de 2015, os indicadores permaneceram amplamente positivos, com uma Taxa Interna de Retorno de 32,88% e um tempo de retorno do investimento de 4,4 anos no cenário descontado. O projeto mostrou-se resiliente a variações de mercado conforme evidenciado pela análise de sensibilidade, confirmando que a geração própria de energia continua sendo uma alternativa eficaz para a redução de custos operacionais e para a promoção da sustentabilidade no setor automotivo e residencial.

Referências Bibliográficas:

Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL]. 2012. Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf>. Acesso em: 12 set. 2025.

Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL]. 2015. Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015. Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf>. Acesso em: 12 set. 2025.

Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL]. 2022. Resolução Normativa ANEEL Nº 1031/2022. Consolida os atos regulatórios relativos aos procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos hidrelétricos e aqueles com base em fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada; e aos requisitos para a qualificação de centrais termelétricas cogeradoras de energia. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20221031.pdf>. Acesso em: 14 out. 2024.

Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica [ABSOLAR]. 2024. Energia solar já evitou 50 milhões de toneladas de CO2 no Brasil. Disponível em: <https://www.absolar.org.br/noticias-externas/energia-solar-ja-evitou-50-milhoes-de-toneladas-de-co2-no-brasil/>. Acesso em: 12 out. 2024.

Associação Brasileiras dos Comercializadores de Energia [ABRACEEL]. 2025. Tarifa de energia elétrica sobe 45% acima da inflação em 15 anos. Disponível em: <https://abraceel.com.br/destaques/2025/06/tarifa-de-energia-eletrica-sobe-45-acima-da-inflacao-em-15-anos/>. Acesso em: 08 set. 2025.

Serasa. 2022. Descubra como o VPL pode ajudar nos investimentos da empresa. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/vpl/>. Acesso em: 20 out. 2024.

Vexpenses. 2024. Estudo de viabilidade econômica. Disponível em: <https://vexpenses.com.br/blog/estudo-de-viabilidade-economica/>. Acesso em: 15 jul. 2025.

Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão de Negócios do MBA USP/Esalq

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