26 de março de 2026
Impactos da Reforma Tributária na Precificação de Embalagens
Anderson Luís da Silva Freitas; Carolina Silva Campos
Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
O sistema tributário brasileiro caracteriza-se historicamente por uma elevada complexidade, sendo composto por uma vasta gama de leis, decretos e portarias que frequentemente apresentam contradições em relação à norma constitucional originária. Essa estrutura gera um cenário de insegurança jurídica que compromete a competitividade das empresas e dificulta o crescimento econômico nacional. Conforme aponta Ferguson (2009), embora os países possuam autonomia para definir seus modelos de tributação, a realidade brasileira impõe processos de apuração excessivamente onerosos. Nesse contexto, a promulgação da Emenda Constitucional 132 em 20 de dezembro de 2023 representou um marco para a reestruturação do Sistema Tributário Nacional, alterando os artigos 145 a 162 da Constituição Federal de 1988. A reforma busca alinhar a tributação a uma realidade funcional e competitiva, fundamentando-se nos pilares da redução de entraves, simplificação de processos e estabilidade fiscal (Souza, 2025). A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que sucede o PIS e a COFINS, sinaliza uma transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Além dessas mudanças, a alíquota do IPI foi reduzida a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus, e instituiu-se o Imposto Seletivo (IS) para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A compreensão desses novos mecanismos é vital para a gestão empresarial, uma vez que a carga tributária impacta diretamente a formação de preços. Segundo Megliorini (2007), qualquer transação de produtos ou serviços exige a definição de um preço que considere a correta quantificação dos tributos para garantir o sucesso organizacional. A escolha de uma estratégia de precificação adequada permite refinar o processo de decisão e exige mudanças nos paradigmas de planejamento (Nascimento, 1980). Atualmente, o sistema é composto por tributos federais como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a COFINS e o IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal. A nova legislação, regulamentada pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, visa eliminar a cumulatividade e trazer maior transparência. No entanto, os impactos da reforma transcendem a mera alteração de alíquotas, atingindo os processos de emissão de notas fiscais e a estrutura dos sistemas de gestão empresarial (Deloitte, 2025). Diante desse cenário de transição gradual entre 2026 e 2032, torna-se imperativo analisar como a nova carga tributária afetará a precificação, especialmente no setor de produção de embalagens, onde a eficiência de custos é determinante para a manutenção das margens de lucro.
A metodologia adotada para analisar os impactos da reforma tributária na precificação fundamenta-se em uma abordagem qualitativa e comparativa, utilizando dados reais de uma empresa de médio porte do segmento de embalagens operando sob o regime de Lucro Real. O processo operacional de pesquisa foi estruturado em cinco etapas distintas para garantir o detalhamento necessário à compreensão das variações de custos. A primeira etapa consistiu no levantamento exaustivo da legislação vigente, identificando todos os tributos incidentes na formação de preços atual, suas bases de cálculo e alíquotas aplicáveis. Na segunda etapa, realizou-se o mesmo procedimento em relação à nova legislação, projetando a incidência do IBS e da CBS conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 132 e da Lei Complementar 214. A terceira etapa envolveu a revisão de embasamentos teóricos e modelos matemáticos para a construção de equações de precificação, utilizando os conceitos de mark-up e margem de contribuição. A quarta etapa promoveu o comparativo direto entre os modelos de formação de preço, apurando variações percentuais positivas ou negativas. Por fim, a quinta etapa consistiu na montagem de uma estrutura de testes através da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), permitindo a decomposição e comparação dos resultados financeiros projetados.
Para a execução dos cálculos, selecionou-se como objeto de estudo uma caixa de papelão ondulada, identificada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4819.10.00. O uso do NCM é fundamental, pois esse código de oito dígitos define as alíquotas de impostos e a natureza da circulação do produto. Além disso, utilizou-se o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para determinar a natureza da operação. Os dados primários foram obtidos por meio de notas fiscais de entrada e saída, Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e demonstrações financeiras do exercício atual da empresa estudada. O conceito de mark-up foi central na metodologia, sendo definido como um índice aplicado sobre o custo do produto para cobrir despesas e gerar a margem de lucro desejada (Megliorini, 2007). Conforme Padoveze (2009), o mark-up funciona como um multiplicador eficiente que engloba elementos de despesas, tributos sobre vendas e lucro. A fórmula utilizada para o preço de venda baseou-se na divisão do custo pelo índice de mark-up ou na multiplicação do custo pelo fator correspondente, conforme a preferência gerencial da organização.
O detalhamento operacional da coleta de dados incluiu a análise de despesas de vendas, administrativas e financeiras, além das comissões e da margem de lucro pretendida pela empresa. As despesas de vendas foram fixadas em 5,00%, as administrativas em 9,00% e as comissões em 2,00%, enquanto a margem de lucro esperada foi estabelecida em 20,00%. Somadas, essas variáveis totalizam 36,00% de despesas operacionais e lucro sobre o preço de venda. No que tange aos tributos sobre o lucro, considerou-se a alíquota de 15% para o Imposto de Renda, acrescida do adicional de 10% sobre a parcela excedente a 20 000 reais mensais, totalizando uma alíquota real de 25%, somada aos 9% da CSLL, resultando em 34% de tributação sobre o lucro líquido. Para os tributos incidentes sobre o faturamento no cenário atual, utilizou-se o regime não cumulativo do PIS (1,65%) e da COFINS (7,60%), além do ICMS de 18% praticado no estado de São Paulo. A metodologia também considerou o redutor de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, estimado em 1,67%, resultando em uma carga tributária total sobre a receita de 25,59% antes da reforma.
Na análise dos resultados e discussão, observa-se que a carga tributária atual, denominada Tributos Antes da Reforma (TAR), exerce uma pressão significativa sobre o custo final do produto. Para a caixa de papelão ondulada com valor de compra de 342,56 reais, a empresa aproveita créditos de PIS e COFINS no valor de 25,98 reais e crédito de ICMS de 61,66 reais, resultando em um custo de aquisição líquido de 254,92 reais. Ao aplicar a metodologia de mark-up para atingir a margem de lucro de 20,00%, o índice calculado foi de 2,6031, o que elevou o preço de revenda para 663,58 reais. A decomposição desse preço revela que 169,78 reais são destinados ao pagamento de tributos (PIS, COFINS e ICMS), enquanto 13,27 reais cobrem comissões e 254,92 reais recompõem o custo do produto. Após a dedução das despesas de venda (33,18 reais) e administrativas (59,72 reais), o lucro antes do Imposto de Renda e da CSLL totaliza 132,72 reais. Com a aplicação da tributação sobre o lucro de 34,00% (44,67 reais), o resultado líquido final é de 86,72 reais por unidade, o que representa uma margem real de 17,56% sobre a receita bruta.
Com a implementação da reforma tributária e a transição para os Tributos Depois da Reforma (TDR), o cenário de precificação sofre alterações estruturais. A nova carga tributária estimada para o IBS e a CBS é de 26,50%, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025 e reforçado por projeções de mercado (Souza, 2025). Diferente do sistema anterior, onde os tributos eram calculados “por dentro”, incorporando-se à própria base de cálculo, o novo modelo adota o cálculo “por fora”. Isso significa que o tributo não compõe sua própria base, seguindo o princípio da neutralidade. Sob esse princípio, o imposto pago na aquisição gera crédito integral para a etapa seguinte, e o consumidor final é quem efetivamente arca com a carga tributária total. Na prática, para o mesmo produto, o valor que antes era utilizado como crédito (67,55 reais, correspondente a 26,50% sobre o custo de 254,92 reais) passa a ser destacado na nota fiscal de forma transparente.
Ao aplicar a nova sistemática de cálculo, o preço de revenda da caixa de papelão foi projetado em 624,67 reais. Esse valor representa uma redução de 5,87% em relação ao preço praticado antes da reforma (663,58 reais). Essa queda no preço final ocorre porque, no modelo de cálculo “por fora”, a base de cálculo é menor do que no modelo “por dentro”, mesmo que a alíquota nominal pareça superior. A decomposição do novo preço de venda mostra que o valor destinado ao IBS e à CBS é de 130,86 reais. O preço de revenda sem impostos permanece em 493,81 reais, idêntico ao cenário anterior. Mantendo-se as mesmas despesas operacionais e o custo de aquisição, o lucro antes dos impostos sobre a renda continua sendo de 132,72 reais. Consequentemente, o resultado líquido final permanece em 86,72 reais, e a margem real da empresa se mantém em 17,56%. Esses dados demonstram que, embora o preço de venda ao consumidor tenha diminuído, a lucratividade da empresa não foi afetada negativamente, desde que a precificação tenha sido ajustada corretamente às novas regras.
A discussão desses resultados revela que o princípio da neutralidade é o eixo central da reforma. Como aponta Souza (2025), esse modelo evita distorções de consumo e organização das atividades econômicas. No sistema anterior, o crédito de PIS e COFINS era limitado a certas hipóteses legais, enquanto no novo sistema o crédito é integral, o que representa um avanço na desoneração da cadeia produtiva. A manutenção do resultado operacional em 132,72 reais em ambos os cenários confirma que a reforma, em sua essência, visa a simplificação e não necessariamente a redução da arrecadação total do Estado. O governo federal, por meio de notas técnicas, reforça que o objetivo é manter a carga tributária proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB), incentivando investimentos a longo prazo por meio da estabilidade fiscal. No entanto, para que essa neutralidade se reflita na saúde financeira das empresas, é fundamental que os gestores abandonem práticas antigas de precificação e adotem sistemas que suportem o cálculo “por fora”.
A transição para o IVA dual exige que as empresas de embalagens e de outros setores revisem seus contratos e estratégias de negociação com fornecedores e clientes. O fato de o preço de venda ter reduzido 5,87% no estudo de caso sugere que a reforma pode aumentar a competitividade dos produtos nacionais, reduzindo o preço final ao consumidor sem sacrificar a margem do produtor. Contudo, essa percepção de redução pode ser ilusória se não houver um controle rigoroso dos custos operacionais, que tendem a permanecer inalterados. A análise da DRE comparativa mostra que todas as linhas de despesas e resultados, do lucro bruto ao lucro líquido, apresentaram variação de 0,00% em termos nominais, evidenciando que a reforma atua exclusivamente sobre a circulação do valor tributário, sem interferir na eficiência operacional da organização. A complexidade que antes residia na apuração de créditos presumidos e exclusões de base de cálculo é substituída por uma sistemática de débito e crédito mais direta, o que deve reduzir o custo de conformidade e o contencioso tributário.
Apesar dos benefícios projetados, existem limitações que devem ser reconhecidas. As alíquotas de 9,25% para a CBS e 17,25% para o IBS ainda possuem caráter estimativo e podem sofrer alterações em regulamentações futuras. Além disso, o impacto do Imposto Seletivo não foi contabilizado neste estudo, pois as embalagens de papelão não se enquadram, a princípio, como produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, para setores que produzem embalagens plásticas ou que utilizam insumos sujeitos ao IS, a carga tributária poderá ser superior, exigindo novas análises de precificação. Pesquisas futuras devem focar no impacto da reforma em empresas de diferentes portes, como as optantes pelo Simples Nacional, e na análise do fluxo de caixa durante o período de transição, onde a coexistência dos dois sistemas tributários poderá gerar desafios financeiros temporários. A necessidade de adaptação dos sistemas ERP também representa um custo inicial que deve ser planejado pelas organizações para evitar erros na emissão de documentos fiscais e na apuração de créditos.
A análise comparativa entre os modelos TAR e TDR reforça que a reforma tributária promove uma mudança de paradigma na contabilidade gerencial brasileira. A transparência trazida pelo cálculo “por fora” permite que o consumidor identifique exatamente quanto está pagando de imposto, o que pode gerar uma pressão social por maior eficiência nos gastos públicos. Para a empresa, a simplificação do cálculo e a garantia de crédito integral sobre as aquisições eliminam distorções que antes favoreciam certas cadeias em detrimento de outras. A manutenção da margem líquida de 17,56% em ambos os cenários é o dado mais relevante para a gestão, pois comprova que a reforma é economicamente neutra para o contribuinte que realiza a precificação de forma técnica e fundamentada. A redução observada no preço de venda é um reflexo da eliminação da tributação sobre o próprio tributo, um dos maiores gargalos do sistema anterior.
Conclui-se que o objetivo foi atingido, demonstrando-se que a reforma tributária, embora altere significativamente a forma de calcular e apresentar os tributos, não impacta a lucratividade real das empresas de embalagens, desde que as metodologias de precificação sejam adequadas ao novo modelo de cálculo por fora e ao princípio da neutralidade. A transição para o IBS e a CBS reduz o preço final de venda em aproximadamente 5,87% no estudo de caso realizado, mantendo a margem líquida inalterada em 17,56%, o que evidencia a simplificação do sistema e a eliminação de distorções cumulativas sem prejuízo ao resultado operacional. A correta parametrização dos sistemas de gestão e a compreensão técnica das novas alíquotas são indispensáveis para que as organizações naveguem pelo período de transição com segurança jurídica e competitividade de mercado.
Referências Bibliográficas:
Deloitte. 2025. Adequação à Reforma Tributária. Disponível em: <https://www.deloitte.com/br/pt/what-we-do/capabilities/reformatributaria.html?id=br:2pm:3gl:4reforma-fy25:5eng:6tax:searchinstitucional&gad_source=1&gclid=Cj0KCQjws-SBhD2ARIsALssG0YP2nYXQD60RSf_T9Kq5BC0uuH_3cSeQtMJ3mea5Y6ojDcDtGDanZMaAkFNEALw_wcB> Acesso em: 17 março 2025.
Ferguson, N. 2009. A ascensão do dinheiro: a história financeira do mundo. Planeta do Brasil, São Paulo, SP, Brasil.
Megliorini, E. 2007. Custos: análise e gestão. Pearson Prentice Hall, São Paulo, SP, Brasil.
Nascimento, 1980 [Referência completa não encontrada no documento original]
Padoveze, C. L. 2009. Controladoria: estratégica e operacional. 2ed. Cengage Learning, São Paulo, SP, Brasil.
Souza, F. L. V. 2025. Contabilidade Tributária: Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Reforma e Planejamento. 1ed. Freitas Bastos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq
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