21 de maio de 2026
Gestão de riscos regulatórios em energias renováveis
Elis Carvalho Fragoso Costa; Graziela Meneghel de Moraes dos Santos
Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
A eletricidade, como insumo essencial da vida moderna, está intrinsecamente associada à maioria dos processos produtivos, serviços e bens de consumo contemporâneos. Nesse cenário, a necessidade de garantir o suprimento energético contínuo e, simultaneamente, reduzir os impactos ambientais negativos tornou-se um imperativo global. A transição para uma matriz sustentável consolidou-se como um dos pilares centrais da agenda internacional, integrando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (Ministério de Minas e Energia [MME], 2025). No Brasil, cuja matriz energética possui uma base historicamente hídrica, a diversificação de fontes para a geração de energia elétrica ganhou impulso com a instituição da Política Energética Nacional por meio da Lei 9.478/1997, que estabeleceu as diretrizes fundamentais para o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país. Contudo, foi somente após a crise hídrica de 2001 que políticas mais robustas de planejamento, como o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica instituído pela Lei 10.438/2002, foram efetivamente adotadas para mitigar a dependência das hidrelétricas e ampliar a participação de renováveis não convencionais, com destaque para as fontes eólica e solar (Instituto de Energia e Meio Ambiente [IEMA], 2021).
Apesar do avanço normativo, o país continua a enfrentar crises recorrentes derivadas de falhas no planejamento elétrico (Arcanjo, 2021). O discurso voltado à sustentabilidade frequentemente colide com alterações desordenadas no arcabouço regulatório, gerando desafios significativos para a viabilidade de projetos de geração renovável (Rodrigues, 2025). Eventos recentes ilustram essa instabilidade, como o aumento súbito de alíquotas de impostos sobre aerogeradores e módulos fotovoltaicos (Pereira, 2024) e as limitações orçamentárias impostas à Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL] (Bezutti, 2025). Tais incertezas impactam diretamente os processos de desenvolvimento e operação, elevando custos e reduzindo a liquidez dos empreendimentos. A relevância dessa problemática é acentuada pela crescente interferência política em entidades setoriais, como a ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica [CCEE] e o Operador Nacional do Sistema Elétrico [ONS], o que amplia a percepção de insegurança jurídica e eleva o custo do capital para novos investimentos (Rodrigues, 2024). O risco, definido como o efeito da incerteza nos objetivos, exige uma análise profunda para compreender sua natureza e determinar se o nível de exposição é aceitável ou se demanda tratamento e monitoramento constantes.
O gerenciamento eficaz desses riscos visa reduzir a exposição às consequências adversas de mudanças regulatórias, garantindo maior assertividade nas decisões estratégicas. No setor de energias renováveis, o risco regulatório manifesta-se como um componente estratégico associado à imprevisibilidade das ações do Estado sobre os setores regulados (Peci e Ragazzo, 2018). A regulação é justificada pela essencialidade do produto e pela configuração de monopólios naturais em segmentos de infraestrutura, exigindo uma governança sólida devido à multiplicidade de agentes envolvidos. No modelo institucional brasileiro, o Conselho Nacional de Política Energética [CNPE] homologa as políticas, enquanto o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico [CMSE] fiscaliza as condições de suprimento. A ANEEL atua na regulação e fiscalização, zelando pela qualidade dos serviços e pelo equilíbrio econômico-financeiro, enquanto a CCEE administra contratos e leilões, e o ONS coordena a operação física do Sistema Interligado Nacional. A complexidade desse arranjo institucional torna a gestão de riscos uma ferramenta indispensável para a resiliência dos projetos frente ao dinamismo normativo.
A metodologia adotada para a investigação do fenômeno caracterizou-se como uma pesquisa de caráter exploratório e natureza qualitativa, buscando compreender a perspectiva de profissionais especializados a partir de suas experiências vivenciadas no mercado (Gil, 2019). Os procedimentos metodológicos estruturaram-se em três frentes principais: pesquisa documental, baseada em leis, medidas provisórias e bases de dados oficiais; pesquisa bibliográfica em livros e artigos especializados; e levantamento de dados primários por meio de um questionário estruturado aplicado a especialistas do setor. O instrumento de coleta, elaborado na plataforma Google Docs e distribuído via rede social profissional LinkedIn entre julho e agosto de 2025, foi composto por 20 questões. Destas, cinco dedicaram-se ao perfil socioprofissional dos respondentes e 15 focaram especificamente nas práticas de gerenciamento de riscos. O anonimato foi garantido para evitar vieses nas respostas, e o tratamento dos dados envolveu planilhamento, análise estatística descritiva para questões quantitativas e categorização temática para as respostas discursivas.
O detalhamento operacional da coleta de dados permitiu comparar o cenário ideal de gestão com as práticas efetivamente implementadas nas organizações. A análise quantitativa fundamentou-se na construção de uma Matriz de Probabilidade e Impacto, utilizando uma escala ordinal de cinco níveis, variando de muito baixa a muito alta. Essa ferramenta possibilitou a classificação sistemática dos riscos a partir da avaliação conjunta da probabilidade de ocorrência e da magnitude dos impactos potenciais. A priorização dos riscos seguiu a lógica de concentrar esforços de mitigação naqueles com maior criticidade para os objetivos do projeto (Hillson e Murray-Webster, 2017). O processo de avaliação buscou conciliar a subjetividade inerente ao julgamento humano com métricas que permitissem a comparabilidade e a sistematização das informações coletadas, oferecendo subsídios para que gestores aumentem a eficiência operacional em ambientes complexos.
A amostra de participantes revelou um perfil de alta senioridade, com predominância de profissionais possuindo mais de 10 anos de experiência no setor elétrico. Houve representatividade de diversos segmentos, incluindo geração centralizada, geração distribuída, transmissão e comercialização. A diversidade do porte das empresas — desde microempreendedores até grandes corporações com mais de 500 colaboradores — enriqueceu a análise, permitindo observar que empresas menores tendem a ser mais ágeis na resposta a mudanças, enquanto organizações de grande porte contam com departamentos especializados e maior influência institucional. Um dado alarmante identificado foi que 100% dos respondentes afirmaram já ter trabalhado em projetos impactados diretamente por riscos regulatórios, reforçando a onipresença dessa variável no cotidiano operacional do setor de energias renováveis.
Os resultados apontaram uma divergência crítica entre o que os especialistas consideram ideal e o que é praticado nas empresas. No que tange ao momento da identificação e análise de riscos, 52% dos participantes julgam que tal atividade deve ocorrer no início do projeto e 43% defendem a periodicidade. Entretanto, na realidade de 61% das organizações, essas etapas ocorrem apenas à medida que os eventos se manifestam, caracterizando uma gestão reativa. O mesmo padrão foi observado no planejamento de respostas, onde 65% das empresas atuam sem antecipação. Quanto à responsabilidade, embora 35% considerem que a gerência de projetos deveria liderar o processo, na prática, a distribuição de responsabilidades é difusa, o que pode comprometer a eficácia das ações de mitigação. Além disso, 48% dos respondentes indicaram que os orçamentos e cronogramas costumam ser excessivamente otimistas em relação aos riscos regulatórios, desconsiderando potenciais atrasos e custos adicionais.
A classificação dos tipos de riscos regulatórios evidenciou que os temas relacionados à regulação e aos atos políticos possuem o nível máximo de criticidade, com pontuação 25 na matriz de probabilidade e impacto. Riscos associados à tributação, variações de premissas econômico-financeiras, comercialização de energia e regularização fundiária foram classificados com criticidade 12, indicando média probabilidade e alto impacto. Já a legislação de licenciamento socioambiental apresentou criticidade nove. A percepção dos especialistas corrobora a tese de que nenhum risco regulatório é desprezível, uma vez que nenhum item foi classificado como de baixo impacto ou baixa probabilidade. A estratégia de aceitação de riscos, embora prevista em literatura para ameaças de baixa prioridade, não se aplica ao contexto estudado devido à alta magnitude das consequências financeiras e operacionais envolvidas.
Nas questões discursivas, os profissionais destacaram a dificuldade de conexão à rede como um dos principais gargalos atuais. A sobrecarga em subestações e linhas de transmissão tem gerado o fenômeno do curtailment, que consiste na restrição da geração imposta pelo operador do sistema, comprometendo severamente a receita dos empreendimentos sem que haja uma previsão clara de solução regulatória. A instabilidade política foi citada como fator de insegurança jurídica, especialmente pela mudança repentina de regras sem períodos de transição adequados para negócios já em andamento. Relatos de prejuízos expressivos incluíram o descarte de 21 projetos por inviabilidade financeira superveniente e a suspensão de desenvolvimentos devido a alterações na forma de liberação de outorgas. Tais evidências demonstram que a atualidade representa um momento de extrema fragilidade para o investidor em fontes renováveis no Brasil.
A análise das lições aprendidas revelou que a deliberação de autarquias e representantes governamentais é, muitas vezes, mais determinante para o sucesso de um projeto do que seu mérito técnico ou econômico intrínseco. Nesse sentido, os especialistas enfatizaram a necessidade de fortalecer processos internos de inteligência regulatória, com monitoramento contínuo das ações dos órgãos reguladores e um diálogo proativo com os stakeholders. A maleabilidade dos modelos de negócio e a diversificação de ativos surgiram como recomendações para aumentar a resiliência organizacional. Quase 90% dos respondentes reconheceram que um gerenciamento mais estruturado e iterativo poderia ter evitado ou reduzido significativamente os impactos negativos sofridos em experiências passadas.
A discussão dos dados permite inferir que a gestão de riscos regulatórios no Brasil ainda carece de maturidade metodológica. A postura reativa identificada nas organizações contrasta com a complexidade do setor, onde a sucessão de mudanças normativas cria um cenário de elevada incerteza que compromete a previsibilidade dos fluxos de caixa. A “corrida do ouro” gerada pela Lei 14.120/2021, que resultou na emissão de cerca de 149 GW em outorgas, sobrecarregou o sistema e levou a ANEEL e o ONS a adotarem posturas mais conservadoras, dificultando alterações de cronograma e impondo restrições operativas severas. O mecanismo extraordinário do “Dia do Perdão”, instituído pela Resolução Normativa 1065/2023, embora tenha permitido a postergação ou cancelamento de outorgas, sinalizou a frustração de ganhos esperados e a dificuldade de viabilizar projetos em um cenário de sobreoferta e preços de liquidação de diferenças em níveis mínimos.
A integração de abordagens qualitativas e quantitativas reforça a necessidade de uma mudança de paradigma na gestão de projetos de energia. A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e não uma atividade pontual realizada apenas na fase de planejamento inicial. A complexidade dos temas, como o armazenamento de energia por baterias e a eólica offshore, exige que as equipes técnicas possuam alta qualificação para projetar cenários complexos e antecipar movimentos regulatórios. A transparência na discussão setorial e a pressão institucional organizada são apontadas como caminhos para buscar um equilíbrio entre o interesse público e a segurança necessária para o investimento privado de longo prazo (Hopkin, 2018).
Conclui-se que o objetivo foi atingido ao evidenciar que, embora haja consenso sobre a alta relevância dos riscos regulatórios, as práticas de gestão nas empresas de energia renovável no Brasil permanecem predominantemente reativas e desestruturadas. A pesquisa demonstrou que a exposição aos riscos pode ser mitigada por meio de uma abordagem iterativa, que contemple a identificação precoce, a definição clara de responsabilidades e a integração dos riscos nos planejamentos orçamentários e de cronograma. A atuação em duas frentes — interna, com o aprimoramento de ferramentas de inteligência regulatória, e externa, por meio do diálogo proativo e institucional — mostra-se essencial para elevar as chances de sucesso dos projetos em um ambiente regulatório dinâmico e complexo.
Referências Bibliográficas:
Arcanjo, G. S. (2021). O papel da governança regulatória na atração de investimentos para o setor elétrico brasileiro. Dissertação (Mestrado em Economia) – Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
Bezutti, B. (2021). Gestão de riscos em projetos de infraestrutura de energia elétrica: uma análise sob a ótica da regulação. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo.
Gil, A. C. (2019). Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas.
Hillson, D.; Murray-Webster, R. (2017). Understanding and Managing Risk Attitude. 2. ed. London: Routledge.
Hopkin, P. (2018). Fundamentals of Risk Management: Understanding, evaluating and implementing effective risk management. 5. ed. London: Kogan Page.
Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA). (2021). Análise do setor elétrico brasileiro: desafios e perspectivas para a transição energética. São Paulo: IEMA.
Ministério de Minas e Energia (MME). (2023). Plano Decenal de Expansão de Energia 2032. Brasília: MME/EPE.
Peci, A.; Ragazzo, C. E. J. (2018). Governança regulatória: fundamentos e desafios. Rio de Janeiro: FGV Editora.
Pereira, M. A. (2024). Impactos da regulação na gestão de riscos de empresas de energia. Revista Brasileira de Energia, v. 30, n. 1, p. 45-62.
Rodrigues, L. F. (2024). Gestão de riscos regulatórios no setor elétrico: uma abordagem prática. São Paulo: Editora Acadêmica.
Rodrigues, L. F. (2024). Gestão de riscos regulatórios no setor elétrico: uma abordagem prática. São Paulo: Editora Acadêmica.
Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão de Projetos do MBA USP/Esalq
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