Artigo

Gestão Tributária

02 de outubro de 2026

Reforma tributária e seus impactos contábeis nas empresas de locação de bens móveis

Reforma Tributária e Seus Impactos Contábeis nas Empresas de Locação de Bens Móveis

Elaine Cristina Garcia Pereira; Nayara Cavinato

DOI: 10.22167/2675-6528-202602852

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O sistema tributário brasileiro caracterizou-se por elevada complexidade, especialmente para empresas enquadradas no regime de Lucro Real, o que justificou a relevância da análise dos impactos da Reforma Tributária sobre as práticas contábeis. Analisou-se os efeitos da Reforma Tributária nas práticas contábeis de empresas de locação de bens móveis, com foco na apuração dos tributos, nos controles contábeis e no fluxo de caixa. A pesquisa foi de natureza aplicada, com abordagem qualitativa e caráter descritivo. Desenvolveu-se por meio de análise documental de dados contábeis e fiscais, além da comparação entre o modelo tributário vigente e o proposto. Os resultados evidenciaram que a substituição dos tributos sobre o consumo por um modelo baseado no valor agregado tende a reduzir a complexidade operacional, ampliar o aproveitamento de créditos tributários e aumentar a transparência na apuração dos tributos. Identificaram-se impactos relevantes na estrutura dos custos, na formação do resultado contábil e na gestão do fluxo de caixa, especialmente durante o período de transição. Observou-se, ainda, a necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e dos processos internos das empresas. Concluiu-se que a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural significativa, exigindo das empresas maior organização e capacidade de adaptação, ao mesmo tempo em que oferece oportunidades de melhoria na gestão contábil e tributária.

Palavras-chave: Contabilidade tributária; Fluxo de caixa; Lucro real; Reforma tributária; Tributação.

1. Introdução

O sistema tributário brasileiro é reconhecido por sua elevada complexidade, um desafio constante para as empresas, especialmente aquelas enquadradas no regime de Lucro Real. Nesse contexto, a apuração dos tributos depende do resultado contábil ajustado por adições e exclusões fiscais, exigindo um alto nível de controle e atualização contínua (Fabretti, 2021; Marion, 2019). Tal complexidade acarreta custos significativos de conformidade e maior exposição a riscos fiscais, além de intensificar a insegurança jurídica e dificultar o planejamento estratégico das organizações devido à vasta quantidade de obrigações acessórias e à densidade normativa (Pêgas, 2017; Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 2020).

A complexidade do sistema é agravada pela falta de uniformidade na interpretação das normas entre os entes federativos, o que gera incertezas na incidência tributária e contribui para o aumento do contencioso fiscal (Carvalho, 2022). A literatura acadêmica aponta que sistemas tributários com tal nível de complexidade tendem a provocar distorções econômicas e a reduzir a eficiência geral. A cumulatividade, por exemplo, eleva os custos ao longo da cadeia produtiva e compromete a neutralidade tributária (Varsano, 2014), enquanto a baixa transparência aumenta os custos operacionais das empresas (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, 2021). Diante desses desafios, modelos baseados no Imposto sobre Valor Agregado são amplamente considerados mais eficientes.

No cenário internacional, a adoção de sistemas baseados no Imposto sobre Valor Agregado tem sido uma tendência crescente, visando promover maior neutralidade e reduzir a cumulatividade (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, 2021). No Brasil, essa movimentação culminou na promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece um Imposto sobre Valor Agregado dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços. Essa reforma busca substituir tributos como o Programa de Integração Social, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o Imposto sobre Serviços, com o propósito de simplificar e racionalizar o sistema tributário nacional (Appy, 2020).

A implementação desse novo modelo tributário representa uma mudança estrutural significativa, que amplia a não cumulatividade e o aproveitamento de créditos, alterando substancialmente a dinâmica de incidência tributária em toda a cadeia produtiva. Contudo, essa transição exige uma profunda adaptação dos sistemas contábeis e dos processos internos das empresas, a fim de garantir a conformidade e a eficiência na gestão (Marion, 2019; Appy, 2020). A magnitude dessas mudanças impõe desafios consideráveis às organizações, que precisam reavaliar suas operações e estratégias.

Sob a ótica contábil, as alterações impactam diretamente a mensuração das operações e a análise do desempenho econômico, sendo esses efeitos ainda mais relevantes para as empresas do regime de Lucro Real, dada a forte vinculação entre contabilidade e tributação (Brasil, 2018; Higuchi, 2021). Além disso, a transição para o novo modelo tributário pode gerar impactos significativos no fluxo de caixa das organizações, demandando uma maior integração entre as áreas contábil, fiscal e financeira para um planejamento eficaz (Assaf Neto, 2020; Pêgas, 2017).

Diante desse cenário de profundas transformações e dos desafios de adaptação e riscos fiscais envolvidos, a relevância do presente estudo reside na necessidade de compreender os impactos da Reforma Tributária sobre as práticas contábeis das empresas de locação de bens móveis enquadradas no regime de Lucro Real, contribuindo para o aprimoramento dos controles e da gestão tributária (Higuchi, 2021; Pêgas, 2017). O objetivo deste trabalho é analisar os efeitos da Reforma Tributária nas práticas contábeis das empresas de locação de bens móveis tributadas pelo Lucro Real, identificando impactos na apuração dos tributos, nos controles contábeis e no resultado das empresas.

2. Material e Métodos

O presente estudo caracterizou-se como uma pesquisa de natureza aplicada, buscando analisar, sob uma perspectiva prática, os impactos da Reforma Tributária nas práticas contábeis de empresas do setor de locação de bens móveis enquadradas no regime de Lucro Real. Esse tipo de pesquisa tem como finalidade gerar conhecimento voltado à solução de problemas concretos, contribuindo para a tomada de decisão no ambiente organizacional (Gil, 2019).

Quanto à abordagem, a pesquisa classificou-se como qualitativa, pois se fundamentou na interpretação das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e de seus reflexos na apuração tributária e na contabilidade das empresas. A abordagem qualitativa mostrou-se adequada à compreensão de fenômenos complexos, especialmente aqueles relacionados a mudanças normativas e institucionais (Lakatos e Marconi, 2021; Creswell, 2014).

Em relação aos objetivos, o estudo possuiu caráter descritivo, visto que buscou identificar, analisar e descrever os efeitos da substituição dos tributos sobre o consumo, com ênfase no aproveitamento de créditos, na carga tributária e nos impactos sobre o resultado das empresas (Vergara, 2016; Gil, 2019).

Quanto ao procedimento metodológico, realizou-se um estudo de caso, de caráter documental, em uma empresa de médio porte atuante no setor de locação de bens móveis. A organização está localizada no município de Arujá, estado de São Paulo. A pesquisa foi desenvolvida no período de 8 de julho de 2025 a 12 de agosto de 2026, data de envio do trabalho.

A empresa analisada enquadra-se no regime de Lucro Real, possui faturamento anual superior a R$ 15 milhões e atua em âmbito nacional. Sua atividade principal consiste na locação de cabides, utilizados por empresas do setor têxtil e de confecção para acondicionamento e exposição de peças destinadas a grandes redes varejistas. Com o objetivo de preservar o sigilo das informações, a identidade da empresa foi omitida, sendo os dados utilizados exclusivamente para fins acadêmicos.

Para a pesquisa documental, utilizaram-se documentos e relatórios contábeis e fiscais disponibilizados para análise. Incluíram-se a Demonstração do Resultado do Exercício referente ao ano de 2025, relatórios contábeis, livros contábeis, registros auxiliares e notas fiscais. Esses documentos constituíram a base para a construção dos cenários e para a análise comparativa entre o modelo tributário vigente e o modelo proposto pela Reforma Tributária.

A pesquisa foi estruturada em etapas sequenciais. Inicialmente, realizou-se o levantamento e a análise do modelo tributário vigente, com foco nos tributos incidentes sobre as operações da empresa, especialmente PIS e COFINS. Consideraram-se suas alíquotas, regras de apuração e critérios de creditamento no regime não cumulativo (Fabretti, 2021). Essa etapa permitiu compreender a estrutura atual de tributação e seus reflexos na contabilidade.

Na etapa seguinte, analisaram-se as alterações introduzidas pela Reforma Tributária, com destaque para a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, estruturados sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado dual. Essa análise considerou aspectos como não cumulatividade, base de cálculo, critérios de creditamento e impactos na cadeia produtiva, com base na literatura sobre a reforma tributária no Brasil (Appy, 2020).

Posteriormente, realizou-se uma análise comparativa entre o modelo tributário vigente e o modelo proposto, com base em cenários simulados construídos a partir da Demonstração do Resultado do Exercício do ano de 2025. Foram considerados parâmetros como carga tributária efetiva, volume de créditos tributários e impacto no resultado contábil (Assaf Neto, 2020).

A apuração no cenário pós-reforma considerou premissas estimadas, especialmente a aplicação de alíquota estimada em torno de 25% para o conjunto Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços, bem como a ampliação do aproveitamento de créditos, conforme discutido na literatura sobre a reforma tributária. A partir dessas premissas, projetaram-se os impactos do novo modelo sobre os resultados da empresa.

A análise dos dados foi conduzida por meio de técnica comparativa e interpretativa, permitindo avaliar as diferenças entre os regimes tributários e seus efeitos sobre o desempenho econômico-financeiro da empresa. Conforme Marion (2019), a análise contábil deve considerar não apenas os registros formais, mas também os efeitos econômicos das operações.

Por fim, destacaram-se como limitações do estudo a utilização de dados baseados em cenários simulados e a ausência de regulamentação completa do novo modelo tributário no momento da pesquisa, o que pode influenciar a precisão das análises realizadas. Ademais, por se tratar de uma análise baseada em amostra não probabilística, os resultados não puderam ser generalizados para todo o setor, devendo ser interpretados como indicativos de tendências (Gil, 2019).

3. Resultados e Discussão

A análise dos resultados obtidos na pesquisa permitiu uma compreensão aprofundada dos impactos da Reforma Tributária nas práticas contábeis de empresas de locação de bens móveis enquadradas no regime de Lucro Real. Inicialmente, realizou-se uma avaliação da estrutura tributária vigente, com foco nos tributos sobre o consumo, para então comparar com o modelo proposto pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Os achados evidenciam transformações significativas na apuração dos tributos, nos controles contábeis e, consequentemente, no resultado econômico-financeiro das organizações, conforme o objetivo central do estudo.

A pesquisa partiu da análise da Demonstração do Resultado do Exercício da empresa estudada, referente ao ano de 2025. Verificou-se que a entidade registrou um resultado operacional negativo de R$ -4.230.499,94. Esse desempenho foi atribuído, principalmente, ao elevado volume de despesas em comparação com a receita bruta total de R$ 16.536.349,92. Os custos totalizaram R$ 4.072.704,42 e as despesas alcançaram R$ 16.694.145,44, indicando uma estrutura de gastos que superou a capacidade de geração de receita operacional no período analisado.

No modelo tributário atual, a empresa estava sujeita à incidência de PIS e COFINS, com alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, totalizando uma carga tributária de R$ 1.529.612,37. Essa apuração reflete a complexidade do sistema vigente, caracterizado por uma não cumulatividade parcial e restritiva. A base legal para esses tributos é estabelecida pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que impõem critérios específicos para o aproveitamento de créditos, limitando-os a insumos considerados essenciais ou relevantes.

Análise da estrutura tributária e do aproveitamento de créditos

A comparação entre o modelo tributário atual e o pós-reforma revelou diferenças substanciais. No regime vigente, a não cumulatividade é parcial, e os critérios para o creditamento são restritivos, dependendo da classificação de insumos essenciais ou relevantes. Essa subjetividade na interpretação da legislação, conforme apontado por Carvalho (2019), frequentemente gera controvérsias e insegurança jurídica, elevando os custos de conformidade e o risco de contencioso fiscal para as empresas.

Em contraste, o modelo proposto pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), adota uma não cumulatividade plena. Essa mudança permite o aproveitamento de créditos sobre todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa, sem as restrições impostas pelo sistema atual. A base legal para o novo modelo é a própria Emenda Constitucional, e a complexidade normativa tende a ser reduzida, promovendo maior transparência na apuração dos tributos.

A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS e pela CBS, representa um avanço significativo na racionalização do sistema tributário brasileiro. Appy (2020) destaca que a adoção desse modelo visa aumentar a neutralidade econômica e reduzir as distorções ao longo da cadeia produtiva, uma vez que a tributação incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, eliminando a cumulatividade em cascata que caracteriza o sistema atual.

Comparação do aproveitamento de créditos

A análise detalhada do aproveitamento de créditos demonstrou uma ampliação expressiva no cenário pós-reforma. No modelo atual, a base de crédito era de R$ 6.230.054,96, com uma alíquota de 9,25%, resultando em um crédito aproveitado de R$ 576.279,58. Essa limitação decorre do caráter restritivo da não cumulatividade do PIS e da COFINS, que condiciona o reconhecimento de créditos à caracterização de insumos específicos, conforme já discutido.

No modelo pós-reforma, a base de crédito projetada aumentou para R$ 20.766.849,86, com uma alíquota estimada em 25% para o conjunto IBS e CBS. Com essa nova estrutura, o crédito aproveitado alcançou R$ 5.191.712,47. Essa ampliação significativa da base e do montante de créditos é uma consequência direta da adoção da não cumulatividade plena, que permite o creditamento sobre um espectro muito mais amplo de aquisições, alinhando-se aos princípios de um IVA moderno.

Esse resultado corrobora a literatura que defende o IVA como um mecanismo para eliminar a cumulatividade e garantir que a tributação recaia efetivamente sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, promovendo maior neutralidade econômica (Carrazza, 2020). O aumento do crédito aproveitado, portanto, não implica necessariamente uma elevação da carga tributária, mas sim uma reconfiguração da dinâmica de incidência e compensação dos tributos.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2023) reforça que modelos baseados em IVA tendem a aumentar a neutralidade do sistema tributário e a reduzir distorções econômicas. Contudo, os efeitos práticos podem variar consideravelmente dependendo da estrutura operacional e do perfil de cada empresa. Para a empresa de locação de bens móveis analisada, a mudança representa um avanço em termos de racionalidade tributária e transparência na apuração dos tributos, ao expandir o direito ao crédito e mitigar a cumulatividade.

Impacto no resultado da empresa

A comparação do resultado econômico da empresa antes e após a implementação do modelo tributário proposto revelou que a estrutura operacional (receitas, custos e despesas) permaneceu inalterada, com a receita bruta de R$ 16.536.349,92, custos de R$ 4.072.704,42 e despesas de R$ 16.694.145,44, resultando no mesmo prejuízo operacional de R$ -4.230.499,94 em ambos os cenários. A diferença no resultado final decorre exclusivamente da mudança na sistemática de tributação.

No cenário pós-reforma, a aplicação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado, com a alíquota estimada de 25% sobre a receita bruta, gerou um débito tributário inicial. Contudo, a apropriação dos créditos tributários do período, conforme a lógica do IVA, superou esse débito. O resultado foi a formação de um saldo credor de R$ 1.057.624,99, o que eliminou a carga tributária líquida no período analisado e reduziu o prejuízo final da empresa de R$ -5.760.112,31 para R$ -4.702.487,32.

Esse saldo credor indica que, no modelo de IVA puro, a tributação incide exclusivamente sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva. Quando a estrutura de créditos supera os débitos do período, forma-se um saldo credor, que representa um valor passível de compensação com débitos futuros ou de recuperação, conforme Machado (2022). Essa dinâmica altera a forma de arrecadação e evidencia a importância de uma gestão eficiente do crédito tributário.

Do ponto de vista econômico, a adoção de sistemas baseados em IVA tende a aumentar a neutralidade tributária e a reduzir distorções econômicas, embora seus efeitos dependam da estrutura operacional das empresas (IPEA, 2023). A não cumulatividade plena desloca a lógica de tributação do resultado empresarial para o consumo, minimizando distorções econômicas e desvinculando o tributo da lucratividade (Carvalho, 2019).

As alterações na sistemática de tributação também impactam diretamente o fluxo de caixa das organizações, especialmente em cenários com acúmulo de créditos. A recuperação desses créditos pode ocorrer de forma diferida, exigindo maior planejamento financeiro e gestão de capital de giro (Assaf Neto, 2020). Torres (2023) complementa que a forma de incidência e compensação tributária influencia diretamente a liquidez e a gestão financeira das empresas, demandando uma integração mais robusta entre as áreas contábil, fiscal e financeira.

A existência de saldo credor, portanto, não é uma inconsistência do modelo, mas uma consequência direta da estrutura de compensação do IVA. A reforma tributária, baseada no IVA dual, busca reduzir distorções, ampliar a transparência e aumentar a eficiência do sistema tributário, promovendo maior coerência entre arrecadação e valor agregado (Appy, 2020). Para a empresa analisada, a eliminação da carga tributária líquida no período representa uma melhoria no resultado final, mesmo mantendo o prejuízo operacional.

Em síntese, os resultados da pesquisa demonstram que a Reforma Tributária, ao substituir os tributos sobre o consumo por um modelo baseado no valor agregado, tende a simplificar a apuração tributária e a reduzir incertezas operacionais. A não cumulatividade plena amplia significativamente o aproveitamento de créditos, alterando a dinâmica de incidência e compensação dos tributos. Embora a estrutura operacional da empresa permaneça a mesma, a mudança tributária impacta positivamente o resultado final e exige uma adaptação estratégica dos sistemas contábeis e do planejamento financeiro para gerenciar o fluxo de caixa e a recuperação de créditos.

4. Conclusão

O presente estudo analisou os efeitos da Reforma Tributária nas práticas contábeis de empresas de locação de bens móveis tributadas pelo Lucro Real, com foco na apuração dos tributos, nos controles contábeis e no resultado das empresas. Verificou-se que a substituição dos tributos sobre o consumo por um modelo baseado no valor agregado, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tende a simplificar a apuração tributária e a reduzir a complexidade operacional. Identificou-se uma ampliação significativa no aproveitamento de créditos tributários devido à não cumulatividade plena, o que alterou a dinâmica de incidência e compensação dos tributos. Observou-se que, embora a estrutura operacional da empresa analisada tenha permanecido inalterada, a mudança na sistemática tributária resultou na formação de um saldo credor, eliminando a carga tributária líquida no período e impactando positivamente o resultado final ao reduzir o prejuízo.

A Reforma Tributária representa um avanço estrutural na simplificação do sistema tributário e na promoção de maior transparência na apuração dos tributos, oferecendo oportunidades para o aprimoramento da gestão contábil e tributária. Contudo, a transição exige uma profunda adaptação dos sistemas contábeis e dos processos internos das empresas, reforçando a importância do planejamento tributário e da gestão eficiente dos créditos para a saúde financeira. Como limitações, destaca-se a utilização de dados simulados e o fato de a reforma ainda estar em processo de regulamentação, o que pode influenciar a consolidação definitiva das regras. Ademais, por se tratar de um estudo de caso, os resultados devem ser interpretados como indicativos de tendências, não sendo generalizáveis para todo o setor.

Referências Bibliográficas

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Carvalho, P.B. 2019. Não cumulatividade tributária. Noeses, São Paulo, SP, Brasil.

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Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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09 de outubro de 2026

Planejamento tributário como estratégia para otimização financeira de clínica médica dermatologia

Este trabalho analisou a carga tributária incidente sobre clínicas médicas, com foco em uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças. O objetivo foi identificar o regime tributário mais adequado e a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Realizou-se um estudo de caso quantitativo em uma clínica dermatológica em Mogi das Cruzes, utilizando dados financeiros do quarto trimestre de 2024 e 2025. Simulações compararam os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, sendo o Simples Nacional excluído por limites de receita. Os resultados demonstraram que o regime de Lucro Presumido, aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária. Essa alternativa gerou uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em relação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) comparado ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. Concluiu-se que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas, embora a transição da reforma tributária exija acompanhamento contínuo.

Palavras-chave: Carga tributária; Clínicas médicas; Controladoria; Lucro Presumido; Planejamento tributário.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Este estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e seus efeitos na competitividade empresarial. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, utilizou um estudo de caso baseado na análise de dados econômicos, fiscais e operacionais da organização referentes ao exercício de 2025. Foram examinados os incentivos tributários aplicáveis às exportações, como a desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos fiscais. Elaboraram-se cenários comparativos entre os regimes, considerando a carga tributária efetiva, formação de preços, fluxo de caixa, complexidade administrativa e viabilidade econômica. Os resultados evidenciaram que as operações de exportação proporcionaram uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos, melhorando a competitividade. Contudo, as simulações indicaram que, mesmo com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido, resultando em menor lucro líquido. Concluiu-se que a permanência no regime de Lucro Presumido mostrou-se mais vantajosa para a empresa no cenário analisado, e que a tributação exerce papel estratégico na competitividade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão em um ambiente fiscal complexo.

Palavras-chave: Créditos fiscais; Desoneração tributária; Regime de apuração.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias: uma Análise de Acórdãos do CARF

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias foi analisado, comparando-o com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, descritiva e exploratória. Desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame documental de cinco acórdãos administrativos proferidos entre 2018 e 2025, coletados no portal oficial do CARF. Os resultados revelaram predominância de decisões restritivas quanto à aplicação de benefícios fiscais, com tendência favorável à Fazenda Nacional, especialmente na definição da base de cálculo e no cumprimento dos requisitos legais para adesão ao regime. Identificou-se que o CARF adota uma interpretação restritiva dos benefícios fiscais e exige rigor formal na constituição do patrimônio de afetação. Adicionalmente, constatou-se uma tensão interpretativa relevante entre precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da receita bruta imobiliária em operações de permuta, que representa um risco jurídico estrutural para os contribuintes. Concluiu-se que a adoção do RET, embora vantajosa em termos de simplicidade e previsibilidade tributária, exige rigoroso atendimento às exigências normativas e acompanhamento contínuo da jurisprudência administrativa, sendo sua escolha condicionada às especificidades do empreendimento e aos riscos jurídicos envolvidos. A pesquisa contribuiu para aprofundar a análise da tributação no setor imobiliário, oferecendo subsídios para profissionais da área.

Palavras-chave: CARF; Incorporações imobiliárias; Planejamento tributário; Regime Especial de Tributação.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Reforma Tributária no Setor Hoteleiro: Framework de Planejamento para Empresas do Lucro Real

A transição do regime cumulativo (PIS, COFINS, ISS) para o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impôs desafios estruturais ao setor hoteleiro brasileiro. O estudo objetivou analisar os impactos financeiros dessa transição e propor um framework de planejamento tributário e estratégico para empresas do Lucro Real. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, que combinou análise documental-normativa com simulação de cenários financeiros. Os cenários foram parametrizados por dados setoriais (FOHB) e estruturados no padrão contábil internacional Uniform System of Accounts for the Lodging Industry (USALI). Modelaram-se três perfis hoteleiros (Econômico, Midscale e Resort) para projetar a evolução da carga tributária efetiva entre 2027 e 2033. Os resultados demonstraram que a redução de 40% na alíquota de referência não garantiu desoneração uniforme. O Hotel Econômico, com alta dependência de fornecedores do Simples Nacional, sofreu aumento da carga líquida no regime pleno devido à limitação na transferência de créditos. Identificou-se uma “zona crítica” de dupla tributação parcial (2031-2032), que exigirá robustez de caixa de todos os perfis. Constatou-se, ainda, o “Paradoxo do B2B”: embora hotéis Midscale e Resorts apresentassem redução na carga líquida, a vedação ao creditamento pelo adquirente (art. 283) encareceu o custo efetivo da hospedagem corporativa. Concluiu-se que a competitividade no novo regime exigirá gestão ativa de sourcing, revisão de pricing B2B e segregação rigorosa de receitas, consolidando a gestão tributária como pilar estratégico central da operação hoteleira.

Palavras-chave: Hotelaria; IVA Dual; Planejamento Tributário; Reforma Tributária; Simulação de Cenários.

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