Resumo Executivo

08 de abril de 2026

Regulação e desafios do mercado plant-based no Brasil

Carolina Moran Berto; Matheus Luís Docema

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

O cenário contemporâneo da indústria de alimentos no Brasil e no mundo apresenta uma transformação contínua, impulsionada por novos perfis de consumo que buscam alternativas às proteínas de origem animal. Esse movimento, embora não siga uma trajetória linear, revela um aumento notório na oferta de produtos desenvolvidos para atender a diversas demandas, desde motivações éticas até preocupações com a saúde pública e a sustentabilidade ambiental (Ferrari, 2022). Historicamente, a primeira geração de produtos voltados ao público que não consome carne foi fundamental para suprir as necessidades básicas de vegetarianos e veganos. No entanto, observa-se que o atual motor de inovação e crescimento desse setor é o público flexitariano. Esses indivíduos, que optam por reduzir o consumo de proteínas animais sem eliminá-las totalmente da dieta, impulsionam a evolução da qualidade sensorial dos alimentos análogos. Por manterem o consumo de produtos de origem animal, os flexitarianos apresentam um nível de exigência elevado em relação ao sabor, ao aroma e à textura das alternativas vegetais, buscando experiências que mimetizem fielmente os produtos convencionais (Broad, 2020).

A compreensão desse mercado exige a distinção clara entre os movimentos que o sustentam. O veganismo configura-se como uma postura ética e política que busca, na medida do possível e do praticável, a exclusão de todas as formas de exploração e crueldade contra os animais, abrangendo não apenas a alimentação, mas também o vestuário e outras esferas do consumo. Já o vegetarianismo foca na exclusão de produtos de origem animal estritamente no âmbito alimentar. Em contrapartida, os flexitarianos recorrem com frequência às alternativas de origem vegetal, conhecidas como produtos plant-based, como uma forma de equilibrar a dieta (Sociedade Vegetariana Brasileira, 2003). Tais produtos são definidos como análogos aos de origem animal, sendo formulados a partir de ingredientes vegetais que buscam mimetizar as propriedades organolépticas de carnes, frutos do mar, leite, ovos e laticínios. Para que essa substituição seja considerada eficaz pelo mercado, é imperativo o uso de matérias-primas que ofereçam propriedades nutricionais, funcionais e sensoriais comparáveis às dos produtos tradicionais (ANVISA, 2022).

O desenvolvimento desses alimentos envolve processos tecnológicos sofisticados e inovadores. O objetivo é elevar o teor proteico e aprimorar as características funcionais dos ingredientes vegetais, tornando-os aptos para a formulação de análogos complexos (Evangelista, 2022). Entre as técnicas empregadas, a texturização destaca-se como um processo crucial, pois confere aos alimentos uma estrutura fibrosa e uma mastigabilidade semelhantes às da carne animal. Essa etapa é determinante para aproximar a experiência de consumo daquela proporcionada pelos produtos tradicionais, garantindo a aceitação sensorial por parte de um público cada vez mais criterioso (Pires et al., 2006). A inovação no setor visa, primordialmente, ampliar as fontes de proteína disponíveis globalmente, contribuindo para a segurança alimentar por meio de alternativas que gerem menor impacto ambiental. Esse crescimento é sustentado por uma tríade de fatores: a busca por dietas mais saudáveis, a conscientização sobre os limites planetários e as questões éticas ligadas ao bem-estar animal (Sha e Xiong, 2020).

Apesar do avanço tecnológico e da expansão comercial, a indústria de produtos plant-based no Brasil enfrenta um gargalo significativo no âmbito regulatório (GFI Brasil, 2020). Até o momento, o ordenamento jurídico brasileiro carece de uma legislação específica que discipline de forma exclusiva essa categoria de produtos. Embora esses alimentos estejam submetidos às normas gerais de vigilância sanitária, rotulagem e boas práticas de fabricação estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ausência de parâmetros claros sobre a denominação de venda, a composição mínima e a equivalência nutricional gera um estado de insegurança jurídica. Para os fabricantes, a falta de balizas normativas dificulta o planejamento industrial e a inovação; para os consumidores, a lacuna resulta em assimetria de informações, podendo levar a equívocos sobre a real natureza e os benefícios dos produtos adquiridos (ANVISA, 2022).

Essa deficiência normativa abre espaço para confusões quanto à identidade dos alimentos, especialmente no que tange ao uso de termos tradicionalmente vinculados a produtos de origem animal. Além disso, a veiculação de alegações de saudabilidade ou sustentabilidade sem critérios padronizados pode induzir o consumidor ao erro (Silva, 2025). Diante da urgência em organizar esse mercado, torna-se necessária a construção de um marco regulatório robusto. Tal estrutura deve assegurar a segurança dos alimentos, promover a concorrência leal entre os diferentes atores da cadeia produtiva e resguardar o direito fundamental do consumidor à informação clara, precisa e adequada. O cenário atual exige uma análise profunda que conecte o crescimento do setor aos entraves regulatórios e à percepção real de quem consome esses produtos no território nacional.

A análise do panorama regulatório, tecnológico e mercadológico dos alimentos análogos de origem vegetal no Brasil foi realizada por meio de um estudo de natureza exploratória e descritiva. O procedimento metodológico fundamentou-se em uma revisão bibliográfica e documental exaustiva, visando identificar as lacunas normativas e os esforços institucionais em andamento. O escopo da análise documental concentrou-se na ausência de normas definitivas e consolidadas, avaliando os riscos de concorrência desleal e a assimetria informativa. A investigação incluiu o acompanhamento de propostas de marcos regulatórios e consultas públicas que buscam disciplinar o segmento, permitindo uma compreensão técnica das exigências de identidade e qualidade que estão sendo gestadas pelos órgãos competentes.

Complementarmente à fase documental, foi conduzida uma pesquisa de caráter qualitativo para traçar o perfil e a percepção de um grupo de consumidores brasileiros. O instrumento de coleta de dados consistiu em um questionário estruturado com 19 perguntas, predominantemente de múltipla escolha, aplicado via plataforma digital entre os dias 16 e 21 de setembro de 2025. A amostra contou com a participação voluntária de 53 indivíduos, que responderam de forma anônima, garantindo a espontaneidade dos relatos. O objetivo dessa etapa foi obter percepções diretas sobre a aceitação dos análogos vegetais e a compreensão das nomenclaturas utilizadas no ponto de venda. De acordo com as diretrizes éticas vigentes, a pesquisa foi realizada com a inclusão do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assegurando que todos os participantes estivessem cientes do caráter acadêmico e voluntário da colaboração.

A coleta de dados foi organizada em eixos temáticos específicos. O primeiro eixo abordou o perfil demográfico e socioeconômico, coletando informações sobre faixa etária, gênero, escolaridade, renda mensal e localização geográfica. O segundo eixo focou no consumo de produtos de origem vegetal, investigando o comportamento alimentar, a frequência de ingestão de proteínas e os fatores motivadores da compra, como saúde e ética. O terceiro eixo explorou hábitos e percepções, avaliando o papel dos produtos plant-based na dieta cotidiana. O quarto eixo tratou da comunicação e nomenclatura, medindo o grau de entendimento dos consumidores sobre os rótulos e a terminologia do mercado. Por fim, o quinto eixo analisou o preço e a disposição de compra, verificando o limite financeiro que os consumidores estabelecem para a aquisição dessas alternativas em comparação aos produtos de origem animal. Os dados obtidos serviram de base para uma discussão densa sobre os desafios que impedem a adoção em massa dessas proteínas no mercado nacional.

O mercado de produtos plant-based no Brasil, embora não seja um fenômeno recente, passou por uma transição significativa de nicho para uma tentativa de escala industrial. Inicialmente, a oferta era restrita e baseada quase exclusivamente em soja, com características sensoriais que pouco agradavam ao paladar médio. Com a evolução das exigências dos consumidores, que passaram a demandar produtos mais alinhados à sustentabilidade e ao bem-estar animal, a indústria intensificou os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Entre os anos de 2019 e 2025, o setor registrou marcos importantes, como o surgimento de startups focadas em inovação alimentar e a aceleração da pauta ambiental no pós-pandemia. Esse movimento reflete uma mudança estrutural, com grandes empresas diversificando portfólios para incluir carnes, laticínios e ovos de origem vegetal, buscando atender às diretrizes nutricionais globais e aos compromissos de descarbonização assumidos para as próximas décadas.

Estudos indicam que a produção de carne vegetal análoga gera impactos ambientais consideravelmente menores do que a produção de carne bovina, suína ou de frango (GFI Brasil, 2022). No entanto, a participação desses produtos nas vendas globais ainda é modesta quando comparada à proteína animal convencional. Em 2023, enquanto o volume total de vendas de carne convencional atingiu aproximadamente 410 milhões de toneladas, a carne vegetal representou apenas 656 mil toneladas em nível global. Esse crescimento moderado é acompanhado por elevados custos operacionais, que envolvem desde a infraestrutura fabril especializada até canais de distribuição e logística complexos. Muitas vezes, esses custos não são totalmente absorvidos pela cadeia, o que mantém os preços finais elevados e exige aportes constantes de capital para a manutenção das operações (Euromonitor, 2023).

Apesar dos desafios estruturais, as projeções para o setor são otimistas, sugerindo que as proteínas alternativas podem representar entre 11% e 21% do mercado global de carnes até o ano de 2035 (Boston Consulting Group, 2021). No Brasil, a consolidação desse mercado depende da superação de barreiras relacionadas ao preço, à qualidade sensorial e, principalmente, ao nível de informação disponível para o consumidor. A pesquisa qualitativa realizada com 53 participantes revelou que o mercado plant-based interage de forma complexa com as disparidades socioeconômicas do país. Os resultados demonstraram que 60% dos respondentes são do sexo feminino, e a maioria (53%) situa-se na faixa etária entre 31 e 40 anos. Esse dado sugere que as mulheres podem estar na vanguarda da busca por dietas percebidas como mais éticas e saudáveis, possivelmente devido ao papel histórico que desempenham na gestão da saúde familiar e nas escolhas alimentares do domicílio.

A concentração geográfica dos consumidores também é um fator relevante, com 81% dos participantes residindo na Região Sudeste. Historicamente, essa região concentra os maiores índices de desenvolvimento humano e o acesso facilitado a centros de inovação e distribuição, o que torna o consumo de produtos especializados um fenômeno predominantemente urbano e regionalizado. Além disso, o nível de escolaridade da amostra foi excepcionalmente alto, com 62% possuindo pós-graduação e 25% com ensino superior completo. Esse perfil educacional correlaciona-se diretamente com a capacidade de internalizar temas complexos, como nutrição preventiva e ética animal, que aparecem como os principais drivers de compra. Para esse grupo, as questões ambientais e éticas deixam de ser apenas conceitos abstratos e passam a orientar escolhas de estilo de vida.

Socialmente, a pesquisa desmistificou a ideia de que o mercado é sustentado apenas por veganos ou vegetarianos estritos, uma vez que apenas 8% dos participantes se identificaram com esses grupos. Surpreendentemente, 79% dos respondentes já experimentaram algum produto vegetal que simula alimentos de origem animal. O hambúrguer vegetal consolidou-se como o item mais consumido, sendo citado por 74% dos participantes. Esse dado reforça a característica do produto como um item de conveniência e de fácil inserção na dieta, facilitando a experimentação por parte daqueles que consomem proteína animal diariamente (85%) ou algumas vezes por semana (13%). O padrão de consumo identificado é, portanto, de experimentação ocasional e não de substituição integral.

No que diz respeito à nomenclatura, 51% dos participantes manifestaram preferência pelo termo “Hambúrguer vegetal”, rejeitando denominações mais técnicas ou restritivas. Isso indica uma busca por clareza e por uma identidade de produto que se integre à linguagem cotidiana. Embora 62% afirmem que a nomenclatura influencia a decisão de compra, 81% declararam que nunca adquiriram um produto vegetal por engano, acreditando ser de origem animal. Esse resultado sugere que, apesar da falta de padronização oficial nos rótulos, o consumidor atual está atento às informações presentes nas embalagens e consegue distinguir as categorias no ponto de venda.

A questão financeira, contudo, permanece como o ponto central de resistência. Mesmo em uma amostra onde 60% dos participantes possuem renda superior a cinco salários-mínimos, a disposição para pagar mais por um produto vegetal é baixa. Apenas 15% dos respondentes aceitariam pagar um sobrepreço em relação à proteína animal convencional, enquanto 21% afirmaram categoricamente que não comprariam um hambúrguer vegetal independentemente do valor. Esse cenário indica que o produto ainda não convenceu a maioria da população a justificar o custo extra, sendo percebido como tendo um valor intrínseco desproporcional ao preço de mercado. Para que ocorra uma penetração real na matriz alimentar brasileira, o produto precisa ser competitivo em preço, superando a barreira da experimentação de conveniência para se tornar um hábito regular.

No campo regulatório, o Brasil caminha para suprir a lacuna existente. A ANVISA incluiu a regulamentação dos produtos plant-based em sua Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025 (ANVISA, 2023). Paralelamente, o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, avançou na formulação de um marco próprio, materializado na Portaria 831 de 2023. Essa proposta estabelece critérios rigorosos para identidade, qualidade e rotulagem, fixando requisitos mínimos que incluem a obrigatoriedade de uso de ingredientes autorizados e a conformidade com padrões microbiológicos vigentes. A norma visa evitar que os produtos apresentem odores estranhos ou características incompatíveis com a finalidade de venda, além de definir regras para a nomenclatura.

Internacionalmente, o debate regulatório é intenso. Na França, em 2020, tentou-se restringir o uso de termos como “carne” ou “leite” para produtos vegetais, mas a medida foi contestada e, em 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os Estados-Membros não podem impor restrições adicionais às regras de rotulagem já estabelecidas pelo bloco. Assim, a França revogou suas restrições, alinhando-se à diretriz europeia que permite o uso de termos consagrados desde que acompanhados de indicação clara da origem vegetal. Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration permite o uso desses termos, exigindo apenas que a indicação de origem vegetal seja destacada para não induzir o consumidor ao erro (Diaz, 2024). O Codex Alimentarius, referência internacional, ainda não possui diretrizes específicas, o que mantém o cenário global em constante evolução.

A ausência de uma norma definitiva no Brasil gera três problemas fundamentais: assimetria de informação, insegurança jurídica e concorrência desleal. A assimetria ocorre quando o consumidor não tem acesso a dados claros sobre equivalência nutricional, podendo ser induzido por alegações genéricas de saudabilidade sem respaldo técnico (Silva, 2025). A insegurança jurídica afeta a fiscalização, pois a falta de diretrizes uniformes dificulta a atuação coordenada dos órgãos de vigilância sanitária. Além disso, o surgimento de legislações estaduais autônomas pode fragmentar o mercado nacional, impondo custos logísticos e barreiras operacionais para empresas que atuam em diversos estados.

A concorrência desleal é agravada por uma estrutura tributária desigual. Enquanto os análogos vegetais são onerados por cargas elevadas de ICMS, PIS e Cofins, muitos produtos de origem animal beneficiam-se de subsídios ou regimes fiscais mais favoráveis. Essa disparidade impacta o preço final e limita a competitividade das alternativas vegetais. Outro desafio cultural relevante é a centralidade da carne na dieta brasileira, onde o alimento não representa apenas nutrição, mas status social e identidade. Para o consumidor médio, retirar a carne do prato exige repensar completamente as práticas alimentares, o que gera resistência à mudança (GFI Brasil, 2019). Além disso, a associação frequente de produtos plant-based a alimentos ultraprocessados gera preocupações sobre a real saudabilidade dessas alternativas, demandando transparência total nas formulações.

Conclui-se que o objetivo foi atingido, uma vez que a análise detalhada demonstrou que o mercado de produtos plant-based no Brasil atravessa uma fase de expansão técnica, mas ainda esbarra em barreiras estruturais, regulatórias e culturais profundas. A ausência de uma legislação específica compromete a padronização e a segurança jurídica, favorecendo a assimetria de informações e a concorrência desleal, especialmente diante de uma carga tributária que desfavorece os análogos vegetais em comparação à proteína animal. A pesquisa qualitativa confirmou que, embora o interesse por alternativas éticas e sustentáveis seja crescente, o consumo permanece concentrado em estratos de alta renda e escolaridade, sendo limitado pelo preço elevado e pela forte tradição cultural do consumo de carne no país. O fortalecimento do setor depende, portanto, da implementação urgente de um marco regulatório robusto, de incentivos fiscais que promovam a equidade competitiva e de investimentos contínuos em inovação tecnológica para aprimorar a qualidade sensorial e reduzir os custos de produção, garantindo que esses produtos deixem de ser itens de experimentação ocasional para se tornarem opções acessíveis e seguras na matriz alimentar brasileira.

Referências Bibliográficas:

BOSTON CONSULTING GROUP. 2021. Alternative-Protein Market to Reach at Least $290 Billion by 2035. Disponível em: https://www.bcg.com/press/23march2021-alternative-protein-market-reach-290-billion-by-2035#:~:text=Alternative%2DProtein%20Market%20to%20Reach%20at%20Least%20$290,animal%20cells%20will%20reach%20parity%20by%202032. Acesso em: 25 set. 2025.

BRASIL. 2022. Anvisa. Alimentos plant-based: Relatório das oficinas virtuais para identificação do problema regulatório e dos agentes afetados. 12p.

BRASIL. 2023. Anvisa. Resolução – RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023. Dispõe sobre la comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.

BROAD, Garret M. 2020. Making Meat, Better: The Metaphors of Plant-Based and Cell-Based Meat Innovation. Environmental Communication p.1-14.

Dyaz, A. 2024. The Future of Plant-Based Meats. The Regulatory Review. Disponível em: https://www.theregreview.org/2024/06/11/the-future-of-plant-based-meats/

EUROMONITOR INTERNATIONAL. Driving forces behind plant-based diets: Climate concern and meat reduction. 2019.

Evangelista, T.A.O. 2022. Plant-Based: uma revisão sobre proteínas alternativas como substitutos da carne. 37 f. Monografia (Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) – Escola de Nutrição, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, p. 5-24.

Ferrari, M.C. 2022. Proteínas e ingredientes alternativos no desenvolvimento de produtos plant-based: uma visão sobre sustentabilidade na cadeia de produção de alimentos e a valorização de ingredientes nativos do Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, p. 1-75

Pires, C.V.; Oliveira, M.G.D.A.; Rosa, J.C.; Costa, N.M.B. 2006. Qualidade nutricional e escore químico de aminoácidos de diferentes fontes protéicas. Food Science and Technology 26: 179-187.

Sha, L; Xiong, Y.L. 2020. Plant protein-based alternatives of reconstructed meat: Science, technology, and challenges. Trends in Food Science and Technology 102: 51–61.

Silva, R.L.B. 2025. Greenwashing como estratégia mercadológica: uma análise da desinformação, suas implicações sociais e desdobramentos legais. Ciência da informação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação. Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, p.10-67

SVB. Sociedade Vegetariana Brasileira. 2013. Disponível em: https://svb.org.br/. Acesso em: 25 set. 2025.

The Good Food Institute Brasil. 2019. O consumidor brasileiro e o mercado plant-based. 52p.

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The Good Food Institute Brasil. 2022. Estudo Regulatório sobre Proteínas Alternativas no Brasil – Proteínas Vegetais. 115p.

Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Agronegócios do MBA USP/Esalq

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