Resumo Executivo

11 de maio de 2026

Planejamento Tributário e Impacto do ISS e CPP na Hotelaria Baiana

Nadima Calixto Oliveira; Nayara Regina Cavinato

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

A história da hotelaria no Brasil encontra um marco inicial significativo com a chegada da Corte Portuguesa, evento que, aliado à abertura dos portos, impulsionou o fluxo de estrangeiros e a consequente demanda por serviços de hospedagem (Góes, 2015). Desde esse período, o setor hoteleiro nacional desenvolveu-se de maneira expansiva, consolidando-se como um pilar do turismo contemporâneo, que mantém um aquecimento constante no fluxo de visitantes (Guzela, 2014). No entanto, a alta demanda não garante isoladamente o sucesso empresarial; a sobrevivência e a competitividade no mercado exigem instalações de qualidade, atendimento de excelência e, primordialmente, uma gestão financeira rigorosa fundamentada no planejamento. O ato de planejar é intrínseco à atividade empresarial, manifestando-se como um processo organizado de avaliação de vantagens e riscos frente aos objetivos organizacionais, permitindo uma visão equilibrada entre as necessidades do presente e as projeções futuras (Oliveira Neto, 2022). No campo tributário, essa prática está diretamente atrelada à análise dos fatos geradores e à tomada de decisões que visem a economia de recursos de forma lícita, seja direta ou indiretamente (Chaves, 2017). Em um cenário de alta carga tributária, o planejamento tributário assume um papel de destaque, sendo essencial para a manutenção da saúde financeira e para a sustentabilidade das organizações, especialmente no setor hoteleiro, onde as oscilações econômicas são frequentes (Crepaldi, 2021).

A legislação brasileira oferece tratamentos diferenciados para Empresas de Pequeno Porte, com destaque para o regime do Simples Nacional, que busca reduzir a burocracia e simplificar a arrecadação. Contudo, essa simplificação traz desafios específicos que exigem um acompanhamento constante das alíquotas e das restrições impostas (Oliveira Neto, 2022). A escolha por um regime de tributação não deve ser baseada apenas na facilidade operacional, mas em comparativos detalhados com o Lucro Presumido e o Lucro Real, garantindo que a decisão seja a mais benéfica para a realidade da empresa (Crepaldi, 2021). Muitas vezes, a pressão por redução de custos leva a posturas de licitude questionável, onde o contribuinte pode adotar práticas que não correspondem ao seu contexto real, seja de forma consciente ou por desconhecimento técnico (Silva, 2017). Por essa razão, a simulação da incidência tributária antes da ocorrência do fato gerador é uma etapa indispensável para assegurar que a organização permaneça dentro da legalidade enquanto busca a eficiência fiscal. A importância desse planejamento torna-se ainda mais evidente em empresas situadas em zonas rurais ou cidades do interior, onde o acesso a recursos e informações especializadas pode ser limitado, exigindo um esforço adicional para identificar o regime que proporcione a menor oneração sobre os lucros e a maior viabilidade operacional.

Para compreender a dinâmica tributária de uma empresa de pequeno porte do ramo hoteleiro na Chapada Diamantina, na Bahia, adotou-se uma metodologia de estudo de caso, que permite uma análise aprofundada de um objeto específico, explorando detalhes que outros delineamentos não alcançariam (Gil, 2022). A pesquisa utilizou uma abordagem mista, integrando técnicas quantitativas e qualitativas para examinar variáveis numéricas e relações contextuais, proporcionando uma compreensão holística da problemática (Creswell, 2013). O caráter descritivo da investigação focou na análise das variáveis financeiras e suas interações com as normas tributárias vigentes. O processo de coleta de dados fundamentou-se em uma pesquisa documental rigorosa, envolvendo a solicitação e análise de documentos contábeis essenciais, como a Demonstração do Resultado do Exercício, o Balanço Patrimonial, os resultados de apuração tributária e as folhas de pagamento referentes aos anos de 2023 e 2024. A análise documental permitiu entender o contexto atual da organização, que opera com um faturamento anual de R$ 2.827.950,98, e identificar possíveis intervenções que pudessem trazer vantagens lucrativas sob o regime vigente ou em modelos alternativos.

O detalhamento operacional da metodologia envolveu a realização de duas simulações distintas para confrontar com o cenário atual do Simples Nacional. A primeira simulação estruturou o planejamento tributário com base no regime do Lucro Presumido, enquanto a segunda utilizou os parâmetros do Lucro Real. Em ambas as etapas, foram realizados cálculos minuciosos das porcentagens e dos valores absolutos dos tributos, considerando a legislação nos níveis federal, estadual e municipal. O procedimento incluiu a verificação do enquadramento da empresa em cada anexo da Lei Complementar 123/06 e a aplicação das fórmulas de alíquota efetiva, que levam em conta a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Para o Lucro Presumido, aplicou-se a presunção de lucro específica para a atividade de serviços, enquanto para o Lucro Real, considerou-se a apuração baseada no lucro líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na norma fiscal. Esse passo a passo garantiu que os dados quantitativos fossem extraídos diretamente da realidade contábil da empresa, permitindo uma comparação fidedigna entre os regimes e a mensuração precisa do impacto de tributos específicos, como a Contribuição Previdenciária Patronal e o Imposto Sobre Serviços.

No cenário brasileiro, as empresas dispõem de três regimes principais de tributação, sendo o Simples Nacional restrito a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (Brasil, 2006). A empresa analisada, por atuar no setor de hotelaria, enquadra-se no Anexo III da Lei Complementar 123/06, sob o código CNAE I-5510-8/01. No ano de 2023, com uma receita bruta anual de R$ 2.454.277,87, a organização situou-se na 5ª faixa de faturamento, que prevê uma alíquota nominal de 21% e uma parcela a deduzir de R$ 125.640,00. Ao aplicar a fórmula da alíquota efetiva, que consiste em multiplicar a receita bruta pela alíquota nominal, subtrair a parcela a deduzir e dividir o resultado pela própria receita bruta, obteve-se um percentual real de 15,88% para aquele exercício. Em 2024, com o aumento do faturamento para R$ 2.827.950,98, a alíquota efetiva subiu para 16,56%. Esses valores demonstram que, no Simples Nacional, a carga tributária é progressiva e varia mensalmente conforme o desempenho da receita acumulada, o que exige uma gestão de fluxo de caixa atenta às oscilações do fluxo turístico na região da Chapada Diamantina.

A análise detalhada do faturamento e das despesas de 2023 revelou uma receita líquida de R$ 2.102.616,66 após o pagamento de R$ 351.661,21 em tributos pelo Simples Nacional. As despesas operacionais, que incluíram salários de R$ 365.961,91, compras de R$ 478.099,93 e custos com energia e aluguel de R$ 67.542,97, resultaram em um prejuízo operacional de R$ 17.626,50. Esse dado é crucial, pois impacta diretamente a viabilidade dos outros regimes de tributação. No Simples Nacional, os tributos são repartidos internamente; em 2023, a Contribuição Previdenciária Patronal representou 43,40% do total pago, totalizando R$ 152.620,97, enquanto o Imposto Sobre Serviços correspondeu a 33,50%, ou R$ 117.806,51. Em 2024, a repartição manteve proporções semelhantes, mas com valores absolutos maiores devido ao crescimento da receita, elevando o pagamento total do Simples para R$ 429.968,83. Um ponto técnico relevante surgiu quando o ISS excedeu o limite de 5% em determinadas faixas, exigindo a transferência proporcional do valor excedente para os tributos federais, conforme determina a legislação vigente.

Ao simular o regime do Lucro Presumido, utilizou-se a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, conforme a Lei 9.249/95 para atividades de serviços. Para o ano de 2023, a presunção de lucro resultou em R$ 785.368,92, sobre a qual incidiram o IRPJ de 15% e a CSLL de 9%. Somando-se o PIS (0,65%), a COFINS (3%) e o ISS (4%), além da CPP calculada sobre a folha de pagamento (20%), o total tributário no Lucro Presumido seria de R$ 445.738,06. Em 2024, essa projeção subiu para R$ 516.506,92. Em ambos os anos, o Lucro Presumido apresentou a maior oneração entre os regimes estudados, com uma carga tributária significativamente superior à do Simples Nacional. A composição da carga no Lucro Presumido em 2024 mostrou o IRPJ como o tributo de maior peso (26,28%), seguido pelo ISS (21,90%) e pela CPP (16,07%), evidenciando uma distribuição mais equilibrada, porém mais custosa para a empresa.

A simulação do Lucro Real apresentou resultados distintos devido à natureza do regime, que tributa o lucro líquido efetivo. Em 2023, como a empresa registrou prejuízo de R$ 17.626,50, os valores de IRPJ e CSLL foram zerados. No entanto, o Lucro Real exige o recolhimento de PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, permitindo o desconto de créditos sobre insumos como energia, aluguel e depreciação. Após o somatório de R$ 569.196,21 em créditos dedutíveis, o valor de COFINS em 2023 foi de R$ 143.266,21 e o PIS de R$ 31.103,84. Somando-se a CPP de 20% sobre a folha e o ISS de 4% sobre a receita, o total no Lucro Real para 2023 seria de R$ 342.038,43. Para 2024, considerando um lucro líquido de R$ 138.039,74 e créditos de R$ 713.711,56, o total tributário projetado foi de R$ 424.813,25. Numericamente, o Lucro Real mostrou-se o regime menos oneroso em ambos os anos, com uma economia de R$ 9.622,78 em 2023 e R$ 5.155,58 em 2024 em relação ao Simples Nacional.

Apesar da vantagem numérica do Lucro Real, a discussão dos resultados deve considerar as implicações práticas e sociais da mudança de regime. O ISS, regulamentado pela Lei 116/03, é um tributo municipal com alíquota de 4% na localidade da empresa, representando a segunda maior oneração em todos os regimes. Já a CPP, estabelecida pela Lei 8.212/91, incide em 20% sobre a folha de pagamento no Lucro Real e Presumido, mas no Simples Nacional ela está embutida no Documento de Arrecadação do Simples, chegando a representar quase metade do valor recolhido (43,80%). Essa alta oneração da CPP no Simples Nacional pode desestimular a formalização de novos funcionários, uma vez que cada colaborador aumenta diretamente o valor da contribuição previdenciária (Oliveira, 2015). Por outro lado, o Simples Nacional oferece uma redução drástica de obrigações acessórias e uma unificação que simplifica a gestão financeira, o que é vital para uma empresa situada em zona rural, onde o acesso a serviços contábeis especializados é escasso e oneroso.

A adoção do Lucro Real transformaria o sistema contábil da empresa em algo muito mais complexo, exigindo investimentos em infraestrutura tecnológica e mão de obra qualificada para evitar multas e infrações fiscais. Crepaldi (2021) adverte que o Lucro Real é laborioso e oneroso em termos de gastos com pessoal da área contábil. No contexto de uma pequena empresa no interior da Bahia, os custos adicionais para manter essa estrutura contábil poderiam facilmente superar a economia tributária de aproximadamente R$ 5.000,00 anuais encontrada nas simulações. Além disso, a precariedade financeira observada no prejuízo de 2023 sugere que a organização deve priorizar a simplicidade e a previsibilidade do Simples Nacional para evitar a inadimplência com o fisco municipal e federal, o que poderia comprometer sua operação (Iudícibus, 2022). O planejamento tributário, portanto, revelou que a eficiência não reside apenas no menor valor nominal pago, mas no equilíbrio entre a carga tributária e o custo de conformidade.

As limitações deste estudo residem na análise de uma única organização e em um recorte temporal de dois anos, o que pode não captar tendências de longo prazo ou variações extremas no fluxo turístico. Para pesquisas futuras, recomenda-se a ampliação da amostra para outras empresas da região da Chapada Diamantina e a inclusão de variáveis macroeconômicas que afetam o setor hoteleiro. A discussão evidencia que, embora o Lucro Real ofereça uma redução tributária teórica, a implementação prática inviabilizaria a economia pretendida devido aos desdobramentos operacionais e geográficos. O Simples Nacional, apesar das alíquotas elevadas de CPP e ISS, permanece como a opção mais estratégica por sua simplicidade e menor exigência de recursos administrativos, garantindo a sustentabilidade da empresa em um ambiente de negócios desafiador.

Conclui-se que o objetivo foi atingido, uma vez que o estudo demonstrou que, embora o regime de Lucro Real apresentasse uma carga tributária nominalmente inferior em R$ 9.622,78 no ano de 2023 e R$ 5.155,58 em 2024, o Simples Nacional permanece como a opção mais vantajosa para a empresa estudada devido à sua simplicidade operacional e menor custo de manutenção contábil. A análise detalhada do ISS e da CPP revelou que esses tributos exercem um impacto expressivo na carga tributária, representando juntos mais de 75% do valor pago no Simples Nacional, porém a unificação tributária e a redução de obrigações acessórias compensam essa oneração frente à complexidade e aos riscos de multas dos regimes de Lucro Real e Presumido. O planejamento tributário mostrou-se essencial para embasar a decisão de permanência no regime atual, evitando escolhas baseadas apenas em valores absolutos que poderiam comprometer a saúde financeira da organização no longo prazo.

Referências Bibliográficas:

Brasil. 2006. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 15 mai. 2025.

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Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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