Imagem Implementação da Lei geral de Proteção de Dados em clínicas odontológicas do Distrito Federal

02 de março de 2026

Implementação da Lei geral de Proteção de Dados em clínicas odontológicas do Distrito Federal

Gabriela Sousa de Paula Pinto; Juliano Souza Vasconcelos

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Este estudo analisa o nível de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, em clínicas odontológicas do Distrito Federal, verificando o grau de conhecimento dos profissionais sobre a legislação e o nível de adoção prática de suas diretrizes. A pesquisa busca diagnosticar o estágio de conformidade do setor odontológico, que lida com um volume significativo de dados pessoais sensíveis, e identificar os principais desafios que impedem uma adequação eficaz. A investigação mapeia a adoção de medidas formais e a percepção dos profissionais sobre a relevância da proteção de dados, oferecendo um panorama que pode subsidiar a criação de estratégias de conscientização e capacitação para esta área.

A transição para um ambiente digitalizado no setor da saúde, embora traga benefícios como a otimização de prontuários, amplifica a vulnerabilidade das informações dos pacientes. Em clínicas odontológicas, os dados coletados incluem históricos de saúde detalhados, imagens radiográficas, planos de tratamento e dados financeiros, todos classificados como sensíveis pela legislação (Brasil, 2018). Este cenário de risco torna a conformidade com a LGPD não apenas uma obrigação legal, mas um pilar para a construção de uma relação de confiança com o paciente. A lei estabelece um novo paradigma para o tratamento de dados no Brasil, alinhando o país com padrões internacionais de privacidade, sendo considerada um marco regulatório essencial para a sociedade digital (Doneda, 2020).

A aplicação dos princípios da LGPD em clínicas odontológicas impõe desafios operacionais e culturais. A legislação exige que o tratamento de dados seja pautado por princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança (Bioni, 2021). Para uma clínica, isso se traduz na necessidade de reestruturar seus fluxos de trabalho, desde a obtenção do consentimento do paciente até os protocolos de armazenamento, acesso e descarte de informações. A transparência é um elemento central, pois exige que as clínicas informem de maneira clara aos pacientes quais dados são coletados, para qual finalidade e como são protegidos, fortalecendo o vínculo de confiança entre profissional e paciente (Bioni, 2021).

Apesar da vigência da lei desde 2020, observa-se no setor de saúde, especialmente em estabelecimentos de pequeno e médio porte como a maioria das clínicas odontológicas, uma lacuna entre a exigência legal e a realidade prática. Muitas instituições operam com conhecimento superficial sobre as implicações da LGPD, subestimando sua aplicabilidade ou percebendo-a como uma barreira burocrática (Kauana, 2023). Essa percepção pode resultar em vulnerabilidades, expondo pacientes a riscos de privacidade e as clínicas a sanções administrativas severas, que incluem multas e danos reputacionais. A adequação, portanto, é um diferencial competitivo e um imperativo ético.

Este trabalho se justifica pela necessidade de investigar o panorama da conformidade com a LGPD no setor odontológico do Distrito Federal. A compreensão dos desafios enfrentados por essas clínicas permite avaliar o nível de maturidade do setor em relação à proteção de dados e identificar barreiras técnicas, financeiras ou culturais. Os resultados desta análise são fundamentais para orientar o desenvolvimento de políticas públicas, programas de capacitação e soluções tecnológicas que possam auxiliar as clínicas a protegerem os dados de seus pacientes, garantindo a integridade das informações e fortalecendo a segurança jurídica de suas operações (Dahle, 2022).

A pesquisa foi delineada como um estudo de natureza aplicada, com abordagem qualitativa de caráter exploratório e descritivo. Essa metodologia foi selecionada por proporcionar uma compreensão aprofundada do nível de implementação da LGPD em clínicas odontológicas. A abordagem exploratória permitiu um contato sistemático com a realidade das clínicas, enquanto o viés descritivo viabilizou a caracterização das práticas, percepções e dificuldades, permitindo a identificação de padrões e desafios comuns. A natureza aplicada do estudo visa gerar conhecimento para a resolução de problemas práticos enfrentados pelos profissionais.

O universo da pesquisa foi composto por profissionais de clínicas odontológicas privadas em Brasília, Distrito Federal. A amostra, selecionada por conveniência, totalizou 62 clínicas, representadas por gestores, responsáveis técnicos ou colaboradores administrativos envolvidos no gerenciamento de dados de pacientes. A seleção por conveniência, embora não permita generalizações estatísticas, foi adequada para os objetivos exploratórios, garantindo acesso a informações detalhadas de um grupo representativo de estabelecimentos com diferentes perfis.

Para a coleta de dados, foram empregados dois instrumentos complementares. O primeiro foi um questionário estruturado com cinco perguntas de resposta binária (sim/não), abordando o conhecimento sobre a LGPD, o início da adequação, a percepção sobre a importância da lei, as práticas de armazenamento de dados e a relevância da conformidade. Este questionário foi distribuído via formulário eletrônico (Typeform). O segundo instrumento consistiu em entrevistas por telefone, que seguiram o mesmo roteiro, mas permitiram uma coleta de dados mais dinâmica e aprofundada. A coleta de dados ocorreu entre junho e setembro de 2025.

O tratamento e a análise dos dados foram mistos. Os dados quantitativos foram submetidos a uma análise estatística descritiva (frequências e percentuais) e inferencial, utilizando o teste do Qui-quadrado para investigar a associação entre variáveis. As respostas qualitativas, obtidas em campos abertos e entrevistas, foram submetidas à análise de conteúdo para identificação de categorias temáticas e padrões. A pesquisa foi conduzida em observância aos princípios éticos da Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, garantindo o anonimato e a confidencialidade dos participantes, que foram informados sobre os objetivos do estudo e participaram voluntariamente.

A análise dos dados das 62 clínicas odontológicas do Distrito Federal revela um cenário complexo. Os resultados quantitativos indicam que a maioria dos profissionais (71%) afirma ter conhecimento sobre a legislação e, na mesma proporção, relata que suas clínicas iniciaram o processo de adequação. A percepção sobre a importância da lei para a proteção dos dados dos pacientes é quase unânime (90%). No entanto, esses números contrastam com outros achados, pois apenas 42% das clínicas afirmaram armazenar os dados dos pacientes em formato digital, o que significa que a maioria (58%) ainda depende de registros físicos, prática que apresenta desafios de segurança exigidos pela lei (Brasil, 2018).

A dependência de formulários de papel e arquivos físicos, apontada por 58% da amostra, representa uma vulnerabilidade crítica. O armazenamento digital oferece ferramentas de controle como criptografia, rastreabilidade de acesso e backups, que são difíceis de replicar em um ambiente analógico. A manutenção de prontuários em papel, muitas vezes em arquivos sem controle de acesso rigoroso, aumenta o risco de perda, extravio e acesso não autorizado, violando o princípio da segurança da LGPD. A modernização da infraestrutura tecnológica é, portanto, um requisito fundamental para a proteção efetiva dos dados (Vinicius, 2023).

A análise de correlação revelou padrões institucionais significativos. Foi identificada uma forte associação estatística entre o conhecimento prévio sobre a LGPD e o início do processo de adequação. Dos 44 profissionais que afirmaram conhecer a lei, 38 (aproximadamente 86%) trabalham em clínicas que já iniciaram a conformidade. Em contrapartida, entre os que não conheciam a lei, a maioria (12 de 18) atua em estabelecimentos que não tomaram nenhuma medida. Este dado, corroborado pelo teste do Qui-quadrado, confirma que a conscientização é o vetor primário para a ação institucional.

Outro cruzamento relevante foi entre o início da adequação e o armazenamento digital. Das 44 clínicas que afirmaram ter iniciado o processo de conformidade, metade (22) ainda não armazena os dados dos pacientes digitalmente. Este achado é preocupante, pois indica que, para uma parcela expressiva, o processo de “adequação” pode estar desvinculado de uma das mudanças operacionais mais críticas para a segurança da informação. Isso pode significar que as ações iniciais estão focadas em aspectos jurídicos, enquanto a infraestrutura tecnológica, que sustenta a proteção dos dados, permanece negligenciada.

A análise também demonstrou uma forte correlação positiva entre a percepção da importância da LGPD e o entendimento de sua finalidade protetiva. Profissionais que reconhecem a relevância da lei são quase unânimes em afirmar que sua implementação protege os dados dos pacientes. Por outro lado, o grupo que não considera a implementação importante (32%) apresenta maior ceticismo. Isso sugere que a valorização da lei está ligada à compreensão de seus benefícios práticos em segurança e confiança, e não apenas como uma obrigação a ser cumprida (Doneda, 2020). A resistência à mudança parece associada à falta de informação.

A negligência em relação a medidas básicas de segurança da informação, como o uso de senhas fortes, políticas de restrição de acesso a prontuários e backups regulares, foi um tema recorrente nas discussões qualitativas. A ausência de protocolos de segurança claros expõe os dados dos pacientes a riscos, incluindo acesso indevido por colaboradores, ataques cibernéticos e perda de informações. A implementação de uma política de segurança da informação robusta, que abranja dados digitais e físicos, é um passo indispensável para a conformidade real com a LGPD (Dahle, 2022).

Em síntese, os resultados demonstram que a jornada de conformidade com a LGPD no setor odontológico do Distrito Federal está em estágio inicial. Embora haja uma consciência crescente sobre a lei, sua tradução em práticas operacionais seguras ainda é incipiente. Os principais desafios são a falta de conhecimento aprofundado, a persistência de processos analógicos, a carência de investimentos em tecnologia e segurança, e uma cultura organizacional que não internalizou a proteção de dados como valor central. Superar essas barreiras exigirá um esforço de capacitação, modernização tecnológica e mudança de mentalidade (Kauana, 2023).

A análise dos dados permite concluir que a implementação da LGPD em clínicas odontológicas do Distrito Federal é um processo em andamento, marcado por uma conscientização crescente, mas com desafios significativos na aplicação prática. A pesquisa revelou uma dicotomia: enquanto a maioria dos profissionais reconhece a importância da lei e afirma ter iniciado a adequação, práticas operacionais essenciais, como a digitalização segura dos dados, ainda não são uma realidade para uma parcela expressiva. A conformidade com a LGPD não deve ser encarada como um obstáculo burocrático, mas como um investimento estratégico na segurança, na ética e na confiança dos pacientes, fortalecendo a reputação da clínica e mitigando riscos.

A transição para uma cultura de privacidade no setor odontológico requer uma abordagem proativa e integrada, que vá além da elaboração de documentos e alcance a rotina clínica. É imperativo investir em educação continuada para todos os colaboradores sobre os princípios da LGPD. A adoção de tecnologias seguras, como softwares de gestão certificados, e o desenvolvimento de políticas internas para o tratamento de dados são pilares para alcançar a maturidade em proteção de dados. Conclui-se que o objetivo foi atingido: demonstrou-se que, apesar da crescente conscientização sobre a LGPD, a sua implementação efetiva em clínicas odontológicas do Distrito Federal ainda é parcial e enfrenta barreiras significativas, especialmente no que tange à modernização de processos e à segurança de dados.

Referências:
ABRO. Reguengo, Juan. A necessidade da implementação da lei geral de proteção de dados em consultórios e clínicas odontológicas. Disponível em: https://abro. org. br/a-necessidade-da-implementacao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-em-consultorios-e-clinicas-odontologicas/? form=MG0AV3 Acesso em 08 ago. 2025.
BIONI, Bruno. Privacidade e Proteção de Dados: A perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www. planalto. gov. br/ccivil03/ato2015-2018/2018/lei/l13709. htm. Acesso em 30 jul. 2025.
DAHLE, Siderly do Carmo. 2022. Os impactos da Lei Geral de Proteção de dados – LGPD no cenário digital. Disponível em: https://www. scielo. br/j/pci/a/tb9czy3W9RtzgbWWxHTXkCc/? form=MG0AV3. Acesso em: 30 jul. 2025.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. In: MACHADO, João Paulo; BARROS, Flaviane de Magalhães. (Org.). Lei Geral de Proteção de Dados: Comentários Artigo por Artigo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 13-26.
KAUANA, Karis. 2023. Implementação da lei geral de proteção de dados pessoais: adequação e aplicabilidade em clínica médica. Disponível em: https://books. google. com. br/books? hl=en&lr=&id=u2IBEQAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA6&dq=implementação+lgpd&ots=ZbERTyv4BQ&sig=vfGQTCmkGr9doXLwbvH4-9KFFCU&redir_esc=y#v=onepage&q=implementação%20lgpd&f=false. Acesso em 08 ago. 2025.
VINICIUS, Lucas. 2023. Impactos da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) na privacidade do consumidor e a adequação das empresas. Disponível em: https://repositorio. uniso. br/server/api/core/bitstreams/95b061af-5456-46fe-a1ef-6b17e79ad565/content. Acesso em 17 set. 2025.


Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Data Science e Analytics do MBA USP/Esalq

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