Resumo Executivo

02 de março de 2026

A regulação das fintechs no Brasil: lacunas normativas no setor financeiro digital

Andreas Monteiro Seiler; Sarah de Oliveira Silva dos Santos

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

A economia digital promoveu transformações profundas nas dinâmicas de produção, consumo e interação entre indivíduos e instituições financeiras, consolidando um cenário onde a tecnologia atua como o principal vetor de agilidade e personalização de serviços. Nesse contexto, as fintechs emergiram como organizações fundamentais para a reconfiguração do setor, utilizando inovações como inteligência artificial, big data e blockchain para desafiar a hegemonia de instituições tradicionais e promover a inclusão econômica. No Brasil, esse ecossistema apresentou um crescimento expressivo, alcançando a marca de 1.481 empresas, com a abertura de mais de 250 milhões de contas digitais e a geração de aproximadamente 100 mil empregos diretos (Perez, 2023). Esse fenômeno não se restringiu ao território nacional, visto que, na América Latina, o número de fintechs expandiu 340% entre os anos de 2017 e 2023, conforme apontam dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Perez, 2024). Entretanto, a velocidade dessa inovação disruptiva expôs a lentidão estrutural dos marcos regulatórios e as dificuldades das instituições jurídicas em acompanhar modelos de negócio altamente escaláveis e eficientes.

A base teórica que sustenta a análise desse setor destaca que a regulação deve buscar um equilíbrio delicado para mitigar incertezas sem sufocar a inovação (Arner, Barberis e Buckley, 2016). No cenário brasileiro, contudo, observa-se um ambiente normativo fragmentado e, por vezes, permissivo com grandes instituições estabelecidas, enquanto carece de instrumentos eficazes de rastreabilidade para os novos entrantes. Essa assimetria regulatória reforça a concentração de mercado e restringe o potencial transformador das empresas emergentes, perpetuando um sistema pouco responsivo às novas demandas sociais. A literatura especializada sugere que a ausência de uma regulação proporcional e adaptativa cria zonas cinzentas que são exploradas tanto por grandes operadores financeiros, amparados por capital político, quanto por organizações criminosas que se aproveitam de falhas de fiscalização (Zetzsche et al., 2020). Portanto, a justificativa para o aprofundamento desse tema reside na necessidade de compreender como as lacunas normativas e as práticas institucionais seletivas contribuem para vulnerabilidades sistêmicas, visando a proposição de um marco regulatório mais justo e moderno.

O detalhamento dos procedimentos metodológicos revela uma abordagem qualitativa de caráter exploratório-analítico, desenhada para interpretar as complexas variáveis institucionais e estratégicas do ecossistema financeiro digital. A pesquisa fundamentou-se na aplicação de entrevistas semiestruturadas com uma amostra intencional de 16 especialistas, selecionados por sua experiência comprovada em diferentes segmentos da regulação e do mercado. O grupo de participantes foi composto por quatro advogados de carreira com atuação em direito digital e tributário, seis executivos de fintechs com vivência direta em processos de conformidade, dois consultores de estratégia voltados para tecnologia financeira, um servidor analista do Banco Central do Brasil, dois professores universitários especializados em direito bancário e um consultor financeiro com atuação na B3. Essa diversidade de perfis permitiu captar percepções qualificadas e consistentes, garantindo que o fenômeno fosse analisado sob múltiplas perspectivas, desde a visão técnica do regulador até os desafios operacionais dos empreendedores.

O instrumento de coleta de dados consistiu em um roteiro estruturado em quatro eixos temáticos principais, formulado para identificar padrões recorrentes e contradições no ambiente regulatório. O primeiro bloco investigou a seletividade na atuação dos órgãos reguladores, utilizando questões abertas para captar significados atribuídos à imparcialidade e eficácia das normas (Creswell, 2014). O segundo eixo focou nos impactos concretos das lacunas normativas, explorando as consequências da ausência de regulamentações claras para a segurança institucional. O terceiro bloco mapeou as barreiras institucionais à inovação, buscando compreender os desafios enfrentados pelas fintechs em comparação aos grandes bancos. Por fim, o quarto eixo promoveu um benchmarking comparativo com modelos internacionais, inspirado em abordagens da Financial Conduct Authority do Reino Unido e da Monetary Authority of Singapore (Fenwick, McCahry e Vermeulen, 2020). A coleta de dados ocorreu integralmente no mês de agosto de 2025, por meio de formulários digitais que garantiram o anonimato e a conformidade com as diretrizes éticas da Resolução CNS 510/2016.

A análise dos dados coletados foi realizada por meio da técnica de codificação temática, que permitiu a identificação de categorias emergentes a partir da leitura interpretativa dos relatos (Braun e Clarke, 2006). Esse processo envolveu a transcrição integral das entrevistas e a organização das respostas em categorias claras, facilitando a comparação entre os diferentes grupos de interesse. A escolha por métodos qualitativos justificou-se pela natureza opinativa e voluntária da pesquisa, onde o rigor não reside na padronização estatística, mas na clareza do recorte teórico-metodológico e na profundidade das interpretações (Minayo, 2010). Cada etapa da análise buscou confrontar o discurso institucional com a prática efetiva do mercado, permitindo mapear falhas de enforcement e gargalos regulatórios que comprometem a integridade do sistema financeiro nacional.

Os resultados obtidos revelam que a maioria dos especialistas identifica uma clara seletividade na forma como os órgãos reguladores atuam, beneficiando instituições que detêm maior capital político e lobby consolidado. Enquanto os bancos estabelecidos operam em um ambiente de maior previsibilidade, as fintechs em estágio inicial enfrentam exigências regulatórias idênticas às de grandes conglomerados, sem que sejam consideradas as diferenças de escala e maturidade institucional. Essa ausência de proporcionalidade obriga as empresas menores a desviar recursos de tecnologia e inovação para custear estruturas de compliance robustas e relatórios periódicos complexos, o que acaba por restringir sua capacidade de competir em igualdade de condições. Tal cenário corrobora a percepção de que a estrutura regulatória brasileira é mais limitante do que favorável à inovação, tornando-se um entrave para startups que não possuem o mesmo fôlego financeiro dos incumbentes.

Um dos pontos mais críticos discutidos refere-se à vulnerabilidade do sistema frente ao crime organizado, evidenciada por operações policiais e fiscais recentes. Os dados demonstram que organizações criminosas utilizaram fintechs para movimentar e lavar cerca de R$ 52 bilhões entre os anos de 2020 e 2024, explorando brechas normativas para atuar como bancos paralelos. Episódios como as operações Quasar, Tank e Carbono Oculto revelaram que a falta de instrumentos eficazes de rastreabilidade e a demora na resposta regulatória permitiram a infiltração de práticas ilícitas no setor financeiro digital. A resposta do poder público, por meio de instruções normativas da Receita Federal que equipararam as obrigações de transparência das fintechs às dos bancos tradicionais, foi vista pelos entrevistados como uma medida necessária, porém tardia e reativa. Essa dinâmica demonstra que o Estado brasileiro tende a agir apenas após crises de grande repercussão, falhando em antecipar riscos e mapear vulnerabilidades de forma proativa.

A discussão sobre a seletividade institucional ganha contornos ainda mais nítidos ao analisar casos de denúncias contra grandes players do mercado, como o ocorrido com a XP Investimentos em 2024. O episódio, que envolveu acusações de práticas comerciais controversas e publicidade enganosa, resultou em uma resposta regulatória considerada branda e insuficiente pelos especialistas consultados. A percepção predominante é de que grandes operadores desfrutam de uma maior tolerância fiscalizatória, enquanto as fintechs emergentes são submetidas a um escrutínio rigoroso desde o início de suas operações. Esse descompasso não apenas distorce a concorrência, mas também fragiliza a confiança institucional, uma vez que o mercado percebe a existência de pesos e medidas diferentes para atores distintos. A literatura aponta que essa captura regulatória pelos incumbentes é um fenômeno comum em mercados em transição, mas que deve ser combatido para garantir a resiliência do sistema (Black, 2019).

Ao comparar o modelo brasileiro com benchmarks internacionais, os resultados apontam que o país ainda carece de uma segmentação normativa clara. No Reino Unido, a Financial Conduct Authority adota mecanismos que diferenciam as empresas com base no risco e no porte, permitindo que novos entrantes operem de forma gradual. Da mesma forma, em Singapura, a Monetary Authority aplica um regime de licenciamento modular que estimula a inovação sem abrir mão da supervisão prudencial. Em contraste, o Brasil permanece operando com normativos fragmentados entre o Banco Central, a CVM e a Receita Federal, o que gera sobreposição de competências e insegurança jurídica. A ausência de canais de escuta estruturados e de fóruns permanentes de inovação impede que o regulador acompanhe a velocidade das transformações tecnológicas, como a tokenização de ativos e o avanço das finanças descentralizadas.

A volatilidade normativa também foi identificada como uma barreira significativa, com mudanças abruptas de orientação institucional que desestimulam investimentos de longo prazo. Os especialistas destacaram que a falta de uma política institucional de estabilidade normativa obriga as empresas a reconfigurar processos internos em curto espaço de tempo, elevando substancialmente os custos operacionais. Para as fintechs, isso pode significar a inviabilidade econômica de seus modelos de negócio, enquanto para os grandes bancos representa apenas ajustes marginais. Essa assimetria estrutural reforça a tendência de concentração do setor e fragiliza o dinamismo competitivo que as novas tecnologias poderiam proporcionar. A construção de um marco regulatório mais estável e previsível é vista como uma condição indispensável para assegurar a confiança dos investidores e a atração de capital internacional.

Outro aspecto relevante discutido foi a implementação do Open Finance no Brasil, que, apesar de ser um avanço tecnológico, recebeu críticas por sua dependência excessiva dos grandes bancos. Os entrevistados apontaram que a baixa interoperabilidade e a governança centralizada dificultam o acesso das fintechs aos dados necessários para oferecer serviços mais personalizados. Essa desigualdade de acesso ao processo de formulação regulatória foi frequentemente associada à percepção de captura, onde os incumbentes conseguem moldar as normas em seu favor, criando barreiras de entrada para novos competidores. A necessidade de institucionalizar canais de participação mais inclusivos e relatórios periódicos de impacto regulatório foi defendida como uma forma de garantir maior transparência e accountability ao sistema.

As limitações metodológicas do estudo, como o tamanho reduzido da amostra de especialistas, impedem a generalização estatística dos achados, mas não invalidam a profundidade das percepções captadas. A pesquisa permitiu identificar que a regulação brasileira não é neutra e que a ausência de diretrizes formais de proporcionalidade resultou em um modelo disfuncional que penaliza a inovação. A urgência de reformas estruturais é evidente, especialmente para fortalecer a coordenação interinstitucional e evitar a sobreposição de normas que confundem o mercado. O desafio para os próximos anos será transitar de uma regulação reativa para um modelo preventivo e adaptativo, capaz de proteger o consumidor e a estabilidade sistêmica sem sufocar o potencial criativo das novas tecnologias financeiras.

Conclui-se que o objetivo foi atingido ao demonstrar que as lacunas normativas e a seletividade institucional no Brasil criam um ambiente de insegurança jurídica que favorece a concentração de mercado e expõe o sistema a vulnerabilidades criminosas. A análise evidenciou que a regulação atual é predominantemente reativa, agindo apenas após a ocorrência de escândalos ou crises sistêmicas, o que compromete a integridade do setor financeiro digital. A comparação com modelos internacionais reforçou a necessidade de uma reforma que adote a proporcionalidade como pilar central, permitindo que as fintechs operem sob regras compatíveis com seu porte e risco. Superar esses gargalos exigirá a criação de mecanismos de governança mais transparentes e a institucionalização de canais de participação que limitem a captura regulatória pelos incumbentes, garantindo um ecossistema mais competitivo, inovador e seguro para todos os atores envolvidos.

Referências Bibliográficas:

ARNER, D. W., Barberis, J., & Buckley, R. P. (2016). The evolution of Fintech: A new post-crisis paradigm? Georgetown Journal of International Law, 47(4), 1271-1319.
BLACK, J. (2019). Responsive regulation and regulatory learning. In The Oxford Handbook of Regulation (pp. 1-28). Oxford University Press.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. (2016). Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas em ciências humanas e sociais. Diário Oficial da União.
BRAUN, V., & CLARKE, V. (2006). Using thematic analysis in psychology. Qualitative Research in Psychology, 3(2), 77-101.
BRYMAN, A. (2016). Social Research Methods. Oxford University Press.
CRESWELL, J. W. (2014). Investigação qualitativa e projeto de pesquisa: escolhendo entre cinco abordagens. 3. ed. Porto Alegre: Penso.
FENWICK, M.; MCCAHRY, J.; VERMEULEN, E. (2017). Fintech and the future of financial services: What are the research gaps? Law and Economics Research Paper Series, Tilburg University.
FINANCIAL CONDUCT AUTHORITY (FCA). (2022). Regulatory approach to proportionality and innovation. London: FCA.
FLICK, U. (2009). Introdução à pesquisa qualitativa. 3. ed. Porto Alegre: Artmed.
MINAYO, M. C. de S. (2010). O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 12. ed. São Paulo: Hucitec.
MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE (MAS). (2023). Consultation Papers and FinTech Regulatory Sandbox. Singapore: MAS.
PATTON, M. Q. (2015). Qualitative Research & Evaluation Methods. Sage Publications.
PEREZ, Diego. (2025). Inovação e risco: como as fintechs mudaram o sistema financeiro no Brasil. Revista ISTOÉ.
PEREZ, Diego; TEIXEIRA, Luciano. (2024). Regulação de ativos virtuais pode transformar o mercado financeiro? Demarest.
ZETSCHE, D. A., Buckley, R. P., Arner, D. W., & Barberis, J. N. (2020). Building fintech ecosystems: Regulatory sandboxes, innovation hubs, and beyond. Northwestern Journal of International Law & Business, 40(3), 55-94.

Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em MBA em Gestão de Negócios Digitais e Inteligência Artificial

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