Resumo Executivo

04 de maio de 2026

Reforma Tributária: Desafios e Impactos no Simples Nacional

Kátia Elaine Tomé da Silva; Luis Henrique Andia

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

A contabilidade, enquanto campo aplicado das ciências sociais, desempenha um papel fundamental na estruturação das organizações ao registrar, mensurar e interpretar os fatos patrimoniais que fundamentam as decisões gerenciais. No cenário brasileiro, essa função enfrenta o desafio de lidar com uma arquitetura tributária reconhecidamente complexa, que impõe obstáculos severos à gestão, especialmente para as organizações de menor porte. Essas entidades enfrentam dificuldades crônicas para compreender e cumprir a vasta gama de obrigações fiscais, o que gera impactos diretos sobre a competitividade, a capacidade de crescimento e a sustentabilidade a longo prazo (Azevedo, 2019; Lima e Teles, 2021). Diante dessa realidade, o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, consolidou-se como uma política pública de simplificação essencial, ao unificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único mecanismo voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Além de atuar como um estímulo à formalização e à geração de empregos, o regime buscou reduzir os custos de conformidade que historicamente sobrecarregam o empreendedorismo nacional (SEBRAE, 2023). Entretanto, mesmo com essa estrutura simplificada, análises contemporâneas indicam que a burocracia e a carga tributária efetiva continuam a representar entraves significativos ao desenvolvimento pleno desse segmento (Costa e Reis, 2022).

O debate sobre a necessidade de uma reforma profunda no sistema tributário brasileiro, que culminou na aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, fundamentou-se na urgência de redesenhar a tributação sobre o consumo. O modelo anterior, caracterizado por um mosaico fragmentado de impostos, está sendo substituído por um sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A proposta central dessa mudança é simplificar as regras vigentes, ampliar a transparência para o contribuinte e reduzir o volume de litígios tributários, melhorando sensivelmente o ambiente de negócios no país (Brasil, 2023; Appy, 2023). Contudo, a literatura especializada e diversos analistas do setor alertam que os impactos dessa transição não serão distribuídos de forma homogênea entre os diferentes setores econômicos e portes empresariais. Existe um risco real de elevação da carga tributária para determinados perfis de empresas optantes pelo Simples Nacional, o que exige uma análise detalhada das consequências operacionais e estratégicas (Sallouti, 2023).

Compreender as implicações da reforma para as organizações de menor porte torna-se, portanto, uma necessidade imperativa. Mudanças em mecanismos consolidados, como a Substituição Tributária do ICMS e os parâmetros da Margem de Valor Agregado (MVA), possuem um histórico de associação com distorções na formação de preços e na manutenção das margens de lucro. Tais fenômenos são altamente suscetíveis a reconfigurações durante a transição para o novo arranjo fiscal, podendo alterar o equilíbrio competitivo entre as empresas que permanecem no regime simplificado e aquelas que operam nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real (Nascimento et al., 2022). O objetivo central desta análise reside em examinar minuciosamente os desafios que a nova estrutura constitucional impõe às empresas do Simples Nacional, investigando as variações potenciais na carga tributária e os desdobramentos para a competitividade no mercado interno.

A fundamentação teórica que sustenta a reforma tributária baseia-se na adoção de padrões internacionais de tributação, já implementados em mais de 170 países. O Brasil figura historicamente entre as nações com as estruturas fiscais mais burocráticas do mundo, o que compromete a eficiência econômica e reforça o caráter regressivo da tributação (OCDE, 2022). A substituição de cinco tributos fundamentais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelos novos CBS e IBS visa eliminar a cumulatividade e a fragmentação legislativa que geram insegurança jurídica. No novo modelo, a incidência tributária passa a ocorrer exclusivamente no destino, o que tende a extinguir a chamada guerra fiscal entre os entes federativos e a redistribuir as receitas de forma mais equilibrada, favorecendo os estados consumidores em detrimento dos estados produtores. Além disso, a reforma prevê a criação do Imposto Seletivo, com caráter regulatório, voltado para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que poderá impactar setores específicos onde as micro e pequenas empresas possuem forte atuação (Araújo, 2024).

A metodologia adotada para a realização deste estudo possui natureza aplicada e abordagem qualitativa, apresentando um caráter predominantemente descritivo. A construção do conhecimento deu-se exclusivamente a partir de fontes secundárias, garantindo uma base de dados robusta para a compreensão do fenômeno legislativo e seus reflexos práticos. A escolha por uma pesquisa descritiva justifica-se pela necessidade de observar, registrar e analisar as alterações normativas sem a intervenção direta no objeto de estudo, o que constitui uma estratégia adequada para examinar os efeitos de mudanças na legislação sobre a prática empresarial (Gil, 2019). O processo de coleta de informações foi estruturado em etapas rigorosas, englobando a análise de legislações vigentes, o texto integral da Emenda Constitucional 132/2023, pareceres técnicos de especialistas, relatórios de órgãos públicos e documentos emitidos por entidades de apoio ao empreendedorismo, como o Sebrae e o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI).

O levantamento bibliográfico foi conduzido entre os meses de fevereiro e abril de 2025, período que permitiu a sistematização e a análise crítica dos dados com foco especial nas modificações introduzidas pela reforma. Foram consultados livros especializados em contabilidade e gestão tributária, além de artigos científicos, teses e dissertações disponíveis em bases de dados consagradas, como SciELO e Google Scholar. A análise documental priorizou a identificação de variáveis que afetam diretamente o cotidiano das micro e pequenas empresas, como as regras de transição, os mecanismos de aproveitamento de créditos e as novas obrigações acessórias. O rigor científico foi mantido em todas as fases da pesquisa, assegurando a fidelidade às fontes e a reprodutibilidade dos resultados alcançados. Por não envolver a interação direta com seres humanos ou a coleta de dados sensíveis, o estudo dispensou a submissão a comitês de ética, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNS 510/2016.

A análise operacional detalhou o funcionamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que atualmente unifica oito tributos distintos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, CPP, ICMS e ISS. O enquadramento no regime é permitido para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais, desde que respeitadas as restrições legais de participação societária e atividades permitidas. Apesar da premissa de simplificação, a existência de múltiplos anexos e a aplicação da regra do fator “r” ainda representam camadas de complexidade que exigem suporte contábil especializado (Azevedo, 2019; SEBRAE, 2023). A pesquisa buscou detalhar como cada um desses componentes será afetado pela introdução da CBS e do IBS, considerando que o Simples Nacional abriga hoje mais de 21 milhões de pequenos negócios, responsáveis por aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto nacional e por mais da metade dos empregos formais no setor privado.

A investigação dos resultados revela que, embora a Emenda Constitucional 132/2023 tenha garantido formalmente a manutenção do Simples Nacional como um regime diferenciado e favorecido, a integração ao novo sistema de IVA dual introduz dinâmicas complexas. Um dos pontos de maior relevância é a extinção da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e da Margem de Valor Agregado (MVA). No modelo anterior, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto era antecipada para um contribuinte anterior na cadeia produtiva, utilizando uma margem presumida que, em muitos casos, não refletia a realidade do mercado, gerando distorções de preços e perdas de competitividade para os pequenos negócios (Nascimento et al., 2022; Lima; Teles, 2021). A eliminação desse mecanismo tende a reduzir o custo financeiro imediato e a simplificar a formação de preços, uma vez que o imposto passará a ser calculado sobre o valor real da operação no destino.

Outro resultado crítico identificado diz respeito à permissão para que as empresas do Simples Nacional destaquem os valores de CBS e IBS em suas notas fiscais. Essa medida é estratégica, pois permite que os adquirentes de bens e serviços dessas empresas aproveitem créditos tributários no novo sistema não cumulativo. No regime atual, a vedação ao aproveitamento integral de créditos de ICMS e IPI nas aquisições junto a empresas do Simples reduz a atratividade comercial desses empreendimentos, dificultando sua inserção em cadeias produtivas de maior porte e em negociações com grandes companhias ou com o setor público (Sebastiani; Rodrigues, 2021). Com a reforma, a possibilidade de transferência de créditos pode ampliar o mercado para as micro e pequenas empresas, eliminando o chamado “crédito morto” que antes onerava a cadeia. Entretanto, essa mudança impõe um desafio de gestão: para oferecer o crédito integral aos seus clientes, a empresa do Simples poderá ter que optar por recolher a CBS e o IBS por fora do regime unificado, o que aumenta a complexidade operacional e exige um planejamento tributário muito mais sofisticado.

A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual entre os anos de 2026 e 2033, criando um período de convivência entre dois sistemas tributários distintos. Em 2026, inicia-se a cobrança da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas de 0,1% e 0,05%, respectivamente, servindo como um período de teste e adaptação. Em 2027, a CBS entra plenamente em vigor, acompanhada pela extinção do PIS e da Cofins e pela redução gradual do IPI. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto as do IBS serão elevadas, até a extinção definitiva dos tributos antigos em 2033 (Rezende, 2024). Esse cronograma longo visa dar previsibilidade ao mercado, mas também aumenta a carga de obrigações acessórias no curto prazo, pois as empresas precisarão manter sistemas de escrituração capazes de lidar com as regras antigas e as novas simultaneamente. Para os pequenos negócios com menor estrutura tecnológica, esse cenário representa um risco de aumento nos custos administrativos e de conformidade.

A discussão dos dados aponta que a uniformização das alíquotas e a adoção da tributação no destino enfraquecem a autonomia de estados e municípios para conceder benefícios fiscais regionais. Historicamente, muitos pequenos empreendimentos localizados em regiões menos desenvolvidas dependiam desses incentivos para manter sua viabilidade econômica. A retirada desses estímulos, sem medidas compensatórias eficazes, pode reduzir a competitividade local e exigir uma revisão profunda dos modelos de negócio (Pinheiro, 2024). Além disso, a implementação do Imposto Seletivo poderá elevar os custos de produção em setores como o de bebidas e cosméticos, onde a presença de micro e pequenas empresas é expressiva. A incidência desse tributo extrafiscal, somada às novas alíquotas do IVA dual, pode pressionar as margens de lucro e forçar um repasse de preços ao consumidor final, impactando a demanda (Araújo, 2024).

A transparência na formação de preços é um desdobramento positivo da reforma, permitindo que consumidores e órgãos de fiscalização identifiquem claramente a carga tributária incidente sobre cada produto ou serviço. No entanto, para as empresas do Simples Nacional, essa transparência pode revelar cenários em que a carga efetiva do regime simplificado seja superior à de regimes como o Lucro Presumido, especialmente após a implementação da não cumulatividade plena com crédito financeiro integral (Salla, 2024; Rezende, 2024). Essa realidade exigirá que os gestores realizem avaliações constantes sobre a viabilidade de permanecer no Simples ou migrar para outros regimes de tributação. O planejamento tributário, que antes era focado apenas na redução de encargos, passa a ser uma ferramenta de posicionamento estratégico no mercado.

A digitalização dos processos fiscais é outra tendência que se intensificará com a reforma. A exigência de emissão detalhada de notas fiscais eletrônicas e a integração com sistemas de escrituração digital serão requisitos indispensáveis para a fruição dos créditos tributários pelos clientes das micro e pequenas empresas. Negócios que ainda operam com processos manuais ou sistemas obsoletos enfrentarão barreiras significativas de entrada no novo mercado formal. Nesse sentido, a eficácia da reforma para o segmento das MPEs dependerá fortemente de programas governamentais de apoio à transformação digital e de iniciativas de capacitação técnica lideradas por entidades como o Sebrae (Silva; Machado, 2024). A estabilidade normativa e a clareza das regras infraconstitucionais que ainda serão editadas são condições fundamentais para reduzir a insegurança jurídica e evitar o fechamento de empresas durante o período de transição.

A análise dos cenários futuros indica que a integração harmônica do Simples Nacional ao novo sistema tributário pode resultar em ganhos de produtividade e maior formalização da economia. Em um cenário otimista, a redução da carga burocrática e a eliminação de distorções como a MVA compensariam os custos de adaptação, fortalecendo o papel das pequenas empresas nas cadeias globais de valor. Por outro lado, um cenário crítico aponta para o risco de desenquadramento em massa e aumento da informalidade, caso as obrigações acessórias se tornem excessivamente onerosas ou se a carga tributária efetiva sofrer aumentos desproporcionais sem o devido suporte técnico (IPEA, 2024). A sustentabilidade do regime simplificado a longo prazo dependerá, portanto, de um equilíbrio delicado entre a preservação de seus princípios originais e a adaptação à lógica moderna do IVA.

O planejamento tributário indutivo, que historicamente caracterizou o Simples Nacional ao reduzir custos de conformidade e incentivar a formalização, precisa evoluir para uma abordagem proativa. As empresas precisarão avaliar criteriosamente o impacto da CBS e do IBS em suas estruturas de custos, considerando não apenas o valor nominal dos impostos, mas também o valor estratégico dos créditos que podem oferecer aos seus parceiros comerciais (Oliveira; Camargo, 2023). A comparação entre regimes tributários torna-se um exercício contínuo, influenciado por variáveis como a extensão da cadeia produtiva, a dependência de insumos e o perfil dos clientes finais. O sucesso nessa transição exigirá uma interação estreita entre o setor privado, o poder público e as entidades de classe, garantindo que o suporte técnico e normativo chegue efetivamente à ponta da pirâmide empresarial.

Conclui-se que o objetivo foi atingido ao identificar que a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023 representa um marco de profunda reorganização fiscal com impactos ambivalentes para as empresas do Simples Nacional. Embora a preservação formal do regime garanta a continuidade de uma política de inclusão produtiva, a introdução do sistema dual de IVA exige uma modernização acelerada da gestão tributária e contábil nas micro e pequenas empresas. A extinção da Substituição Tributária e a possibilidade de destaque de créditos em notas fiscais surgem como oportunidades para ampliar a competitividade e a integração em cadeias produtivas complexas, corrigindo distorções históricas de preços. Contudo, os riscos associados ao aumento da complexidade operacional durante o período de transição, à perda de incentivos regionais e à necessidade de investimentos em tecnologia não podem ser subestimados. A efetividade da reforma para este segmento dependerá crucialmente da clareza das normas infraconstitucionais, da implementação de políticas públicas de apoio à capacitação digital e de um diálogo federativo constante que assegure a sustentabilidade do pequeno empreendedor como motor da economia nacional.

Referências Bibliográficas:

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Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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