Artigo

Gestão Tributária

29 de setembro de 2026

O planejamento tributário nas distribuidoras de medicamentos através da utilização de benefício fiscal de ICMS

O Planejamento Tributário nas Distribuidoras de Medicamentos Através da Utilização de Benefício Fiscal de Icms

Amanda Teresinha Meloni; Carolina Silva Campos

DOI: 10.22167/2675-6528-202602636

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O planejamento tributário em distribuidoras de medicamentos, setor com preços de venda regulados pela CMED, constitui uma ferramenta essencial para a competitividade e redução da carga tributária. O estudo teve como objetivo caracterizar a utilização do benefício fiscal do crédito outorgado de ICMS como estratégia de planejamento tributário em uma distribuidora de medicamentos localizada em Goiás, avaliando sua relevância para a competitividade do setor frente à regulação de preços. Para isso, realizou-se um estudo de caso em uma distribuidora atacadista de medicamentos, analisando dados de faturamento e apuração de ICMS de suas filiais em Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro, no período de janeiro a junho de 2025. Os resultados demonstraram que a aplicação do crédito outorgado em Goiás proporcionou uma redução da carga tributária de ICMS para a distribuidora, totalizando R$ 2.961.839,82 nos seis meses analisados. Concluiu-se que o benefício fiscal foi crucial para a economia tributária da empresa. Adicionalmente, abordou-se a transição da Reforma Tributária e o encerramento progressivo dos benefícios fiscais estaduais, indicando a necessidade de adaptação das estratégias de planejamento tributário para o futuro.

Palavras-chave: Benefício fiscal; Carga tributária; Crédito outorgado; ICMS.

1. Introdução

O cenário empresarial brasileiro apresenta crescente complexidade e desafios, exigindo das organizações estratégias eficazes para manter a saúde financeira e o crescimento. Neste contexto, o planejamento tributário emerge como uma ferramenta essencial para alinhar os objetivos internos das empresas com as exigências fiscais, buscando a otimização da carga tributária (Machado, 2024).

No setor de distribuição de medicamentos, que atua como intermediário entre a indústria farmacêutica e o varejo, a dinâmica de mercado é particularmente restritiva. Os preços de venda são regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabelece preços máximos como o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o Preço Fábrica (PF), conforme diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Esta regulação de preços limita a margem de manobra das distribuidoras para competir apenas por meio de ajustes de preço. Consequentemente, a economia tributária torna-se um diferencial competitivo crucial para a sustentabilidade dessas empresas no mercado. O planejamento tributário, nesse sentido, consiste no estudo e na programação de atos e negócios que visam a uma economia fiscal lícita, evitando penalidades e garantindo a conformidade (Germano, 2013).

Um dos tributos de maior relevância e complexidade no Brasil é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Caracterizado por sua alta arrecadação individual e pela complexidade de sua legislação, o ICMS é frequentemente objeto de disputas entre os estados, fenômeno conhecido como guerra fiscal. Essa dinâmica leva à concessão de benefícios fiscais como estratégia para atrair investimentos e promover o desenvolvimento regional (Rocha, 2020; Campos et al., 2017).

Nesse cenário, a utilização de benefícios e incentivos fiscais, como o crédito outorgado, representa uma forma legítima de planejamento tributário para a redução de encargos (Carota, 2024). A concessão de tais benefícios, muitas vezes na forma de renúncia de receita, é uma estratégia adotada por estados como Goiás para fomentar o desenvolvimento econômico e regional. No entanto, a eficácia e a relevância desses mecanismos para a competitividade das distribuidoras de medicamentos, especialmente diante da regulação de preços, demandam análise aprofundada.

A relevância deste estudo é ampliada pelas discussões em torno da Reforma Tributária, que prevê a eliminação gradual dos benefícios fiscais de ICMS, impactando diretamente as estratégias de planejamento tributário atualmente empregadas. Diante deste contexto, o presente trabalho teve como objetivo caracterizar a utilização do benefício fiscal do crédito outorgado do ICMS, como ferramenta de planejamento tributário, em uma distribuidora de medicamentos no estado de Goiás, identificando sua relevância para a competitividade do setor diante da regulação de preços da CMED, realizando um comparativo com filiais localizadas em outros Estados que não possuem tal incentivo e abordando brevemente como a Reforma Tributária prevê a eliminação gradual dos benefícios fiscais de ICMS.

2. Material e Métodos

A pesquisa foi delineada como um estudo de caso, de natureza qualitativa, com o propósito de caracterizar a utilização do benefício fiscal do crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em uma distribuidora de medicamentos. A abordagem qualitativa permitiu uma análise aprofundada dos dados contextuais e fiscais da organização (Creswell, 2021).

O objeto empírico do estudo consistiu em uma distribuidora atacadista de medicamentos, com filiais localizadas nos estados de Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro. A unidade de análise principal foi a filial de Goiás, especificamente o centro de distribuição situado na cidade de Itumbiara, onde o benefício fiscal do crédito outorgado é aplicado.

A coleta de dados ocorreu no período de janeiro a junho de 2025. Realizou-se pesquisa documental e bibliográfica, com acesso a dados primários disponibilizados pela gerência da empresa. Os instrumentos de coleta incluíram documentos e relatórios gerados pelo sistema integrado da distribuidora, abrangendo informações de faturamento, demonstrativos de apuração de ICMS e a incidência da carga tributária de ICMS sobre as vendas.

Os critérios para a seleção das filiais analisadas basearam-se na disponibilidade de dados fiscais necessários ao estudo e na possibilidade de comparar tratamentos tributários distintos. A filial de Goiás foi selecionada por utilizar o crédito outorgado como estratégia de planejamento tributário, enquanto as filiais de São Paulo e Rio de Janeiro não possuíam tal incentivo, permitindo um comparativo relevante.

O crédito outorgado de ICMS, foco da análise, consiste na aplicação de um percentual de 4% sobre a saída interestadual de medicamentos de uso humano. Este benefício é registrado na apuração de ICMS como “Outros Créditos” e requer a celebração de um Termo de Regime Especial (TARE) com o Estado de Goiás, conforme artigos 10 e 11, inciso XXIII do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás Decreto Nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

Os dados coletados foram organizados em tabelas, inicialmente por filial e período, para facilitar a visualização e o comparativo. Essa organização permitiu observar o percentual de representatividade de cada filial no faturamento total da distribuidora e comparar os valores de ICMS apurados em cada centro de distribuição/Estado.

A técnica de análise dos dados empregada foi a análise comparativa da carga tributária de ICMS entre as filiais nos três estados. Para a filial de Goiás, realizou-se uma análise em dois cenários distintos: a apuração do ICMS sem a aplicação do crédito outorgado e a apuração com os efeitos desse benefício fiscal. Este procedimento visou demonstrar a diferença no valor do ICMS a recolher em cada cenário.

Adicionalmente, o estudo abordou, de forma contextual, as previsões da Reforma Tributária quanto à eliminação gradual dos benefícios fiscais de ICMS. Esta abordagem foi realizada com base em informações bibliográficas e documentais sobre a legislação e os impactos esperados, sem envolver coleta de dados primários ou análise empírica específica sobre a reforma.

A análise buscou demonstrar a diferença de ICMS nos dois cenários para a filial de Goiás e o efeito na carga tributária da distribuidora, considerando o impacto do crédito outorgado como ferramenta de planejamento e de competitividade diante da regulação de preços do setor. Não foram inseridos achados empíricos, percentuais ou interpretações dos resultados nesta seção.

3. Resultados e Discussão

A análise dos dados da distribuidora de medicamentos revelou a centralidade do planejamento tributário, especialmente no que tange à utilização do benefício fiscal do crédito outorgado de ICMS no estado de Goiás. Os achados demonstram como essa estratégia impacta diretamente a carga tributária da empresa e, consequentemente, sua capacidade de manter a competitividade em um setor com preços regulados pela CMED. O estudo comparativo entre as filiais em diferentes estados permitiu quantificar a relevância desse mecanismo, evidenciando a eficácia da localização estratégica para a otimização fiscal, conforme apontado por Rocha (2020) sobre a guerra fiscal e a busca por benefícios.

Durante o período de janeiro a junho de 2025, o faturamento total da distribuidora nas três filiais analisadas (Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro) atingiu R$ 228.033.275,99. A filial de Goiás apresentou a maior representatividade nesse total, contribuindo com 42% do faturamento, seguida pela filial de São Paulo, com 41%, e pela filial do Rio de Janeiro, com 17%. Essa distribuição inicial já sugere a importância da operação em Goiás para o volume de negócios da empresa, o que torna a análise da carga tributária nesse estado particularmente relevante para a saúde financeira da distribuidora.

Ao considerar o débito de ICMS sem a aplicação do benefício do crédito outorgado, a filial de Goiás registrou um débito total de R$ 13.891.885,71 no período analisado. Nesse cenário, a representatividade do débito de ICMS da filial de Goiás em relação ao débito total das três filiais foi de 42%. A filial de São Paulo, por sua vez, representou 43% do débito total, enquanto a filial do Rio de Janeiro contribuiu com 15%. Estes dados estabelecem uma linha de base para compreender o impacto do benefício fiscal, mostrando a proporção original da carga tributária de ICMS que a filial de Goiás suportaria sem o incentivo.

A aplicação do benefício do crédito outorgado de ICMS na filial de Goiás demonstrou uma significativa redução no valor do débito. O crédito outorgado, concedido sobre as operações de venda interestadual de medicamentos com alíquota de 4%, totalizou R$ 2.961.839,82 nos seis meses. Como resultado, o débito líquido de ICMS para a filial de Goiás foi de R$ 10.930.045,89. Por exemplo, no mês de março, o débito de ICMS, que inicialmente era de R$ 3.350.942,28 sem o benefício, foi reduzido para R$ 2.735.704,75 após a aplicação do crédito outorgado, ilustrando a eficácia do incentivo fiscal na diminuição dos encargos.

Com a utilização do crédito outorgado, a representatividade do débito de ICMS da filial de Goiás em relação ao débito total das três filiais diminuiu de 42% para 37%. Essa redução percentual, embora pareça modesta no contexto total, é crucial para a competitividade da distribuidora, especialmente considerando a regulação de preços imposta pela CMED. A capacidade de reduzir a carga tributária de ICMS em R$ 2.961.839,82 em apenas seis meses reforça a importância do planejamento tributário como um diferencial competitivo, conforme destacado por Machado (2024) e Carota (2024) sobre a busca por economia fiscal lícita.

A redução da carga tributária de ICMS em Goiás, impulsionada pelo crédito outorgado, foi de 21,32% em relação ao débito sem a utilização do benefício. A carga tributária média, que seria de 18,64% sem o benefício, foi efetivamente reduzida para 11,42% com a sua aplicação. Essa diferença de 7,22% na carga tributária média demonstra o impacto direto e positivo do benefício fiscal na margem de lucro da distribuidora. Em contraste, as filiais do Rio de Janeiro e São Paulo, que não possuem tal incentivo, mantiveram suas cargas tributárias sem essa otimização, sublinhando a vantagem estratégica da filial goiana.

A análise do saldo devedor de ICMS para a filial de Goiás, com e sem o benefício do crédito outorgado, revelou uma transformação significativa na situação fiscal da empresa. No mês de janeiro de 2025, por exemplo, o saldo devedor de ICMS, que seria de R$ 518.517,00 sem o benefício, foi reduzido para R$ 34.541,00 com a aplicação do crédito outorgado. Mais notavelmente, nos meses de fevereiro, maio e junho, a utilização do benefício resultou em saldos credores, que puderam ser utilizados em períodos futuros de apuração, proporcionando maior flexibilidade financeira e gestão de fluxo de caixa para a distribuidora.

A concessão de benefícios fiscais pelo Estado de Goiás, como o crédito outorgado de ICMS, é uma estratégia de renúncia fiscal para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento regional. Dados do Relatório Renúncia Fiscal de 2024 indicam que a renúncia fiscal total do estado atingiu R$ 17.70 bilhões em 2024, com o ICMS respondendo por 94% desse montante, ou R$ 16.6 bilhões. Essa política estadual corrobora a visão de Campos et al. (2017) sobre a “guerra fiscal” entre estados, onde a concessão de incentivos se torna um atrativo para empresas, como a distribuidora estudada, que buscam otimizar sua carga tributária.

A distribuição da renúncia do ICMS por atividade econômica em Goiás, em 2024, mostrou que o comércio atacadista, setor em que a distribuidora de medicamentos se enquadra, ocupou a segunda posição, representando 21% do total, atrás apenas da indústria, com 69%. Além disso, o município de Itumbiara, onde a filial de Goiás está localizada, figura como o nono município com maior renúncia de ICMS por crédito outorgado, totalizando R$ 0.19 bilhão. Esses dados reforçam a intencionalidade da política fiscal goiana em beneficiar setores e regiões específicas, alinhando-se à estratégia da distribuidora de se instalar em locais com incentivos fiscais.

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, prevê mudanças substanciais que impactarão o planejamento tributário das distribuidoras de medicamentos. Um dos objetivos centrais é a redução das distorções geradas pela “guerra fiscal” entre os estados, com a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033. Essa transição implicará na arrecadação no destino, e não mais na origem, o que eliminará os atuais incentivos fiscais estaduais, exigindo uma reavaliação completa das estratégias de otimização tributária (Rezende, 2021).

Para mitigar os impactos do encerramento dos benefícios fiscais, a Lei Complementar 214/2025 estabelece mecanismos de compensação. Pessoas físicas e jurídicas com benefícios fiscais onerosos de ICMS serão compensadas com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, com um cronograma de transição de janeiro de 2029 a dezembro de 2032. Adicionalmente, a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que iniciará com R$ 8 bilhões em 2029 e atingirá R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033, visando reduzir desigualdades regionais.

Diante dessas mudanças, a distribuidora de medicamentos precisará adaptar seu planejamento tributário, que atualmente se baseia fortemente nos benefícios fiscais de ICMS. A Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 128, inciso V, e artigos 133 e 134, prevê uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para alguns medicamentos, desde que cumpram a sistemática da CMED ou que a indústria/importadora firme compromisso com a União e o Comitê Gestor do IBS. Isso exigirá um controle rigoroso da classificação dos medicamentos e do cumprimento dos requisitos para garantir a elegibilidade aos benefícios, tornando o planejamento tributário ainda mais complexo e multidisciplinar, envolvendo setores fiscal, contábil, financeiro e jurídico.

Em síntese, a pesquisa demonstrou que o benefício fiscal do crédito outorgado de ICMS em Goiás foi uma ferramenta de planejamento tributário altamente eficaz para a distribuidora de medicamentos, resultando em uma economia tributária de R$ 2.961.839,82 no período analisado e contribuindo significativamente para sua competitividade em um mercado de preços regulados. Contudo, a iminente Reforma Tributária impõe a necessidade de uma reestruturação das estratégias de planejamento tributário, exigindo que a empresa se adapte a um novo cenário fiscal, onde a busca por eficiência tributária se dará por meio de novas abordagens e um controle mais aprofundado das operações e da legislação específica para o setor.

4. Conclusão

O presente estudo buscou caracterizar a utilização do benefício fiscal do crédito outorgado de ICMS como ferramenta de planejamento tributário em uma distribuidora de medicamentos localizada em Goiás, avaliando sua relevância para a competitividade em um setor com preços regulados pela CMED. Verificou-se que a aplicação do crédito outorgado proporcionou uma significativa redução da carga tributária de ICMS para a distribuidora, totalizando R$ 2.961.839,82 no período de janeiro a junho de 2025. Essa economia fiscal foi crucial, diminuindo a carga tributária média de 18,64% para 11,42% na filial goiana, o que demonstrou um impacto direto na margem de lucro e na capacidade competitiva da empresa. O comparativo com as filiais em São Paulo e Rio de Janeiro, que não usufruem de benefícios semelhantes, evidenciou a vantagem estratégica da localização em Goiás, onde a política de renúncia fiscal é um mecanismo de atração de investimentos e desenvolvimento regional.

A principal contribuição deste trabalho reside na demonstração empírica da eficácia do planejamento tributário, por meio do crédito outorgado, como um diferencial competitivo tangível para distribuidoras de medicamentos em um ambiente de preços regulados. Contudo, o cenário fiscal brasileiro apresenta uma iminente transformação com a Reforma Tributária, que prevê a eliminação gradual dos benefícios fiscais estaduais de ICMS até 2033. Essa transição impõe à distribuidora a necessidade de reavaliar e adaptar suas estratégias de planejamento tributário, buscando novas abordagens para a otimização fiscal e um controle mais rigoroso das operações e da legislação específica do setor. Sugere-se, para estudos futuros, a análise das novas estratégias de planejamento tributário que emergirão com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a avaliação do impacto da transição fiscal na competitividade das empresas do setor de distribuição de medicamentos.

Referências Bibliográficas

Campos, C.A.A; Ibrahim, F.Z; Oliveira, G.G.V. 2017. Estudos de Federalismo e Guerra Fiscal, volume 1, 1ed. Gramma, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Carota, J.C. 2023. Planejamento Tributário e Incentivos Fiscais Empresariais. 2ed. Juruá, Curitiba, PR, Brasil.

Creswell, J.W; Creswell, J.D. 2021.Projeto de Pesquisa: Métodos, qualitativo, quantitativo e misto, 5ed. Penso, Porto Alegre, RS, Brasil.

Germano, L.C. 2013. Planejamento tributário e limites para a desconsideração dos negócios jurídicos. 1ed. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil.

Machado, H.B.,2024. Introdução ao planejamento tributário. 3ed. Jus Podivm, São Paulo, SP, Brasil.

Oliveira Rezende, R.2020. Benefícios e Competição Fiscal entre Estados Brasileiros: Judicialização da “Guerra Fiscal” do ICMS no Supremo Tribunal Federal (Menção Honrosa Prêmio do Tesouro /2019). Revista Caderno de Finanças Públicas, Brasília, v.01, p1-80, Edição Especial 2020. Disponível em: < https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/79> Acesso em:28 mar.2026

Rocha, J. 2020. Planejamento Tributário. Senac, São Paulo, SP, Brasil.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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08 de outubro de 2026

Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias: uma Análise de Acórdãos do CARF

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias foi analisado, comparando-o com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, descritiva e exploratória. Desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame documental de cinco acórdãos administrativos proferidos entre 2018 e 2025, coletados no portal oficial do CARF. Os resultados revelaram predominância de decisões restritivas quanto à aplicação de benefícios fiscais, com tendência favorável à Fazenda Nacional, especialmente na definição da base de cálculo e no cumprimento dos requisitos legais para adesão ao regime. Identificou-se que o CARF adota uma interpretação restritiva dos benefícios fiscais e exige rigor formal na constituição do patrimônio de afetação. Adicionalmente, constatou-se uma tensão interpretativa relevante entre precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da receita bruta imobiliária em operações de permuta, que representa um risco jurídico estrutural para os contribuintes. Concluiu-se que a adoção do RET, embora vantajosa em termos de simplicidade e previsibilidade tributária, exige rigoroso atendimento às exigências normativas e acompanhamento contínuo da jurisprudência administrativa, sendo sua escolha condicionada às especificidades do empreendimento e aos riscos jurídicos envolvidos. A pesquisa contribuiu para aprofundar a análise da tributação no setor imobiliário, oferecendo subsídios para profissionais da área.

Palavras-chave: CARF; Incorporações imobiliárias; Planejamento tributário; Regime Especial de Tributação.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Reforma Tributária no Setor Hoteleiro: Framework de Planejamento para Empresas do Lucro Real

A transição do regime cumulativo (PIS, COFINS, ISS) para o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impôs desafios estruturais ao setor hoteleiro brasileiro. O estudo objetivou analisar os impactos financeiros dessa transição e propor um framework de planejamento tributário e estratégico para empresas do Lucro Real. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, que combinou análise documental-normativa com simulação de cenários financeiros. Os cenários foram parametrizados por dados setoriais (FOHB) e estruturados no padrão contábil internacional Uniform System of Accounts for the Lodging Industry (USALI). Modelaram-se três perfis hoteleiros (Econômico, Midscale e Resort) para projetar a evolução da carga tributária efetiva entre 2027 e 2033. Os resultados demonstraram que a redução de 40% na alíquota de referência não garantiu desoneração uniforme. O Hotel Econômico, com alta dependência de fornecedores do Simples Nacional, sofreu aumento da carga líquida no regime pleno devido à limitação na transferência de créditos. Identificou-se uma “zona crítica” de dupla tributação parcial (2031-2032), que exigirá robustez de caixa de todos os perfis. Constatou-se, ainda, o “Paradoxo do B2B”: embora hotéis Midscale e Resorts apresentassem redução na carga líquida, a vedação ao creditamento pelo adquirente (art. 283) encareceu o custo efetivo da hospedagem corporativa. Concluiu-se que a competitividade no novo regime exigirá gestão ativa de sourcing, revisão de pricing B2B e segregação rigorosa de receitas, consolidando a gestão tributária como pilar estratégico central da operação hoteleira.

Palavras-chave: Hotelaria; IVA Dual; Planejamento Tributário; Reforma Tributária; Simulação de Cenários.

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