Artigo

Gestão Tributária

09 de setembro de 2026

A Reforma Tributária e Seus Desafios nas Etapas de Transição e Unificação dos Tributos

Elizabeth Fernandes Pongo Sousa; Raphael José Pereira Freitas

DOI: 10.22167/2675-6528-202602205

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

Este estudo analisou os desafios da Reforma Tributária brasileira nas etapas de transição e unificação dos tributos sobre o consumo, com ênfase em seus desdobramentos operacionais, gerenciais e institucionais. O objetivo foi examinar, sob uma perspectiva aplicada, de que modo as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 repercutiram sobre a conformidade fiscal, a reorganização de processos internos e o planejamento estratégico das organizações. Metodologicamente, a análise foi conduzida por meio de comparação estruturada entre o regime tributário anterior e o novo modelo de IVA dual. Buscou-se identificar implicações práticas associadas à transição, especialmente no que se refere à governança, à gestão de riscos, à adaptação de sistemas e à articulação entre as áreas tributária, contábil, financeira e tecnológica. Os resultados evidenciaram que, embora a Reforma tenha sinalizado avanços relevantes em termos de simplificação, padronização e previsibilidade tributária, sua implementação impôs exigências significativas de adaptação organizacional. Essas exigências geraram impactos sobre rotinas administrativas, fluxos de controle e a capacidade de resposta gerencial das empresas. Como contribuição, o estudo reforçou a compreensão da Reforma Tributária como um processo de transformação institucional com efeitos concretos sobre a dinâmica organizacional, oferecendo uma leitura aplicada que aproximou o conteúdo normativo de seus efeitos operacionais e gerenciais no contexto brasileiro.

Palavras-chave: Gestão de projetos; IVA; Modernização administrativa; Planejamento fiscal; Reforma tributária.

1. Introdução

O sistema tributário brasileiro é reconhecido por sua elevada complexidade, caracterizada pela multiplicidade de tributos, pela sobreposição de competências entre os entes federativos e por um alto grau de litigiosidade. Essa configuração gera custos significativos de conformidade para empresas e cidadãos, além de distorções que afetam a eficiência econômica e a competitividade do país (Appy, 2016; Giambiagi, Além, 2011). A fragmentação e a dificuldade de previsibilidade das obrigações fiscais são elementos que historicamente comprometem a estabilidade do ambiente de negócios (Gobetti, Orair, 2023; OCDE, 2022).

A necessidade de reformar o sistema tributário nacional é um debate de longa data, com décadas de tentativas que, em grande parte, resultaram em mudanças parciais ou insuficientes (Lukic, 2023; Schoueri, Barreto, 2023). O modelo vigente apresenta problemas como a cumulatividade de tributos, a regressividade da carga tributária e a insegurança jurídica, que contribuem para a ineficiência do sistema e para a desigualdade na distribuição do ônus tributário (Rocha, 2022; Moreira, 2013). A ausência de padronização e a complexidade normativa amplificam os custos operacionais das empresas, reforçando a urgência de uma reforma estrutural (Pinto, Machado, 2023; IBPT, 2024).

A literatura especializada aponta que um sistema tributário eficiente deve conciliar princípios como equidade, simplicidade, neutralidade e capacidade arrecadatória para minimizar distorções e promover o desenvolvimento econômico (Giambiagi, Além, 2011; OCDE, 2022). No entanto, o sistema brasileiro se distancia desses parâmetros, exibindo alta fragmentação e desafios na administração e fiscalização (Appy, 2016; Gobetti, Orair, 2023). Esse cenário impulsiona a busca por alinhamento com práticas internacionais, especialmente a adoção de modelos baseados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), comuns em economias desenvolvidas (World Bank, 2023; OCDE, 2023). A Reforma Tributária, portanto, transcende meras alterações de alíquotas, implicando uma reconfiguração estrutural com impactos econômicos, institucionais e sociais de grande magnitude (Lukic, 2023).

A relevância desta pesquisa é justificada pela atualidade do tema e pela intensificação do debate em torno de propostas legislativas de grande impacto, como as Propostas de Emenda Constitucional nº 45/2019 e nº 110/2019, que culminaram na aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Brasil, 2023). As discussões sobre essas propostas vão além dos aspectos técnicos, incorporando dimensões políticas, econômicas e sociais que refletem a complexidade do sistema tributário brasileiro (CNI, 2023; FIESP, 2023). A diversidade de interesses e a amplitude das mudanças propostas evidenciam a necessidade de análises críticas e fundamentadas, capazes de contribuir para o entendimento dos impactos da Reforma (CNC, 2023; IBPT, 2024).

Diante desse cenário, torna-se essencial analisar de forma sistemática os principais desafios e implicações associados à Reforma Tributária no Brasil, com foco em seus desdobramentos operacionais e organizacionais. Este estudo, portanto, justifica-se por oferecer uma perspectiva aplicada, voltada à interpretação das repercussões práticas da reforma sobre a gestão empresarial e a adaptação das organizações ao novo modelo tributário. O objetivo deste trabalho é examinar, sob uma perspectiva aplicada, de que modo as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 repercutiram sobre a conformidade fiscal, a reorganização de processos internos e o planejamento estratégico das organizações.

2. Material e Métodos

A metodologia deste trabalho caracteriza-se como uma pesquisa de natureza aplicada, com abordagem descritivo-analítica, focada na análise dos impactos operacionais da Reforma Tributária sobre a gestão de projetos em contextos organizacionais. O estudo abordou a transição para o modelo de IVA dual (IBS e CBS), instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e estruturou um modelo analítico para interpretar seus efeitos práticos em processos, riscos e governança de projetos. Para isso, foi construído um “framework” de análise comparativa entre o regime tributário anterior e o novo modelo, visando traduzir dispositivos normativos em variáveis de impacto gerencial e avaliar como as alterações legais se convertem em exigências operacionais e organizacionais.

Para a operacionalização do modelo, foram utilizados dados secundários de natureza normativa e institucional, incluindo documentos legislativos, notas técnicas e estudos especializados. Essas fontes, como documentos relacionados à Emenda Constitucional nº 132/2023, notas técnicas do Ministério da Fazenda, relatórios do Centro de Cidadania Fiscal, pareceres do Congresso Nacional, estudos de institutos econômicos, publicações científicas e análises comparativas de sistemas tributários, serviram de insumo para a modelagem analítica e a identificação das diretrizes da Reforma. Para mais detalhes, veja Brasil (2023a, 2023b, 2023c, 2024), CCiF (2023), CNC (2023), CNI (2023), FIESP (2023), IBPT (2024) e OCDE (2022, 2023).

O procedimento metodológico foi estruturado em etapas sequenciais: (a) identificação e sistematização das diretrizes normativas; (b) tradução dessas diretrizes em categorias analíticas para gestão de projetos; (c) construção de matrizes comparativas entre o modelo tributário anterior e o novo sistema; e (d) aplicação dessas matrizes na análise de cenários organizacionais típicos, avaliando impactos sobre escopo, processos, riscos e governança. Essa abordagem permitiu simular efeitos operacionais da transição tributária, caracterizando o estudo como uma aplicação analítica orientada à realidade organizacional.

Adicionalmente, foram incorporados instrumentos da gestão de riscos, do planejamento estratégico e da análise de processos para apoiar a interpretação dos impactos identificados, permitindo identificar pontos críticos e demandas de adaptação. Os dados foram organizados em metadados estruturados, viabilizando sua análise sistemática e a replicação do modelo proposto. A ênfase do estudo concentrou-se na operacionalização da descrição normativa em um contexto de gestão, gerando inferências para a tomada de decisão e o planejamento estratégico organizacional.

A pesquisa foi desenvolvida na cidade de São Paulo, utilizando dados integralmente públicos que não envolvem seres humanos ou informações sigilosas, eliminando a necessidade de identificação de instituições específicas. A condução metodológica buscou assegurar rigor analítico e aplicabilidade prática, propondo um modelo replicável para avaliação dos impactos da Reforma Tributária sobre a gestão de projetos.

3. Resultados e Discussão

A análise dos resultados demonstrou que a Reforma Tributária representa uma inflexão estrutural no modelo fiscal brasileiro, especialmente na reorganização dos tributos sobre o consumo. A substituição de múltiplas incidências por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado dual (IBS e CBS) evidencia potencial de simplificação normativa e operacional, reduzindo a fragmentação histórica do sistema tributário nacional (Appy, 2016, Gobetti, Orair, 2023). A padronização de regras de apuração e creditamento contribui para maior transparência e previsibilidade, aspectos essenciais para a eficiência econômica e segurança jurídica (OCDE, 2022, World Bank, 2023). Essa convergência entre achados empíricos e fundamentos teóricos da tributação reforça a ideia de que sistemas menos cumulativos geram menor distorção sobre decisões produtivas e maior neutralidade econômica (Giambiagi, Além, 2011, Rocha, 2022).

A fase de transição, contudo, revelou-se particularmente complexa, configurando um período de sobrecarga administrativa e reorganização institucional. A convivência simultânea entre o regime anterior e o novo modelo tributário exige que empresas revisem profundamente suas rotinas fiscais, financeiras e contábeis (Brasil, 2023, CCiF, 2023). Esse cenário produz um aumento temporário da complexidade, contrariando, no curto prazo, o objetivo central de simplificação. Tal fenômeno confirma a perspectiva teórica de que reformas estruturais de grande magnitude implicam custos iniciais de adaptação, demandando investimentos em tecnologia, capacitação profissional e revisão de processos internos para garantir conformidade e mitigar riscos (CNI, 2023, FIESP, 2023).

A reorganização interna das empresas destaca a importância da governança corporativa e da gestão de projetos como instrumentos estratégicos de adaptação às mudanças normativas. Organizações com metodologias consolidadas de planejamento e controle demonstraram maior capacidade de resposta às novas exigências fiscais (Matos, Melo, 2025, Lukic, 2023). A integração entre áreas tributária, contábil, financeira e tecnológica mostrou-se determinante para reduzir inconsistências e evitar retrabalhos. Essa constatação reforça a hipótese de que a Reforma Tributária extrapola o campo jurídico, assumindo dimensão gerencial e organizacional que impacta diretamente a eficiência operacional das instituições (Appy, 2016, Pinto, Machado, 2023).

Sob a ótica econômica, os resultados indicam potencial redução do custo operacional em cadeias produtivas longas, especialmente nos setores industrial e exportador. A eliminação da cumulatividade e a uniformização do creditamento tendem a melhorar o fluxo de caixa das empresas e a reduzir distorções associadas ao acúmulo de créditos tributários de difícil compensação (IBPT, 2024, OCDE, 2023). Essa dinâmica aproxima o país de modelos adotados por economias desenvolvidas, nos quais a tributação sobre consumo não penaliza exportações e preserva a neutralidade fiscal (World Bank, 2023). Todavia, a consolidação normativa ainda se faz necessária para assegurar que tais benefícios se materializem de forma estável e duradoura (Brasil, 2024).

Em contrapartida, setores intensivos em serviços demonstraram maior nível de incerteza quanto aos impactos finais das alíquotas efetivas e da redistribuição federativa de receitas. A eventual elevação da carga tributária para determinados segmentos pode gerar ajustes estruturais no mercado, influenciando preços, margens e estratégias empresariais (CNC, 2023, Holanda González, 2024). Essa realidade evidencia que, embora a reforma busque neutralidade global, seus efeitos distributivos podem variar conforme o perfil econômico das atividades, exigindo monitoramento contínuo e eventual recalibragem das políticas públicas (Moreira, 2013, Kuntz, 2021).

Do ponto de vista federativo, a transição para o critério de tributação no destino representa avanço significativo na redução da guerra fiscal e na promoção de maior equidade concorrencial entre estados. A centralização das regras de incidência tende a reduzir disputas interpretativas e litígios, fortalecendo a previsibilidade regulatória (Gobetti, Orair, 2023, Schoueri, Barreto, 2023). Contudo, a repartição das receitas e os mecanismos de compensação financeira permanecem como pontos sensíveis, cuja eficácia dependerá da capacidade de coordenação entre os entes federativos e da estabilidade política no processo de implementação (Brasil, 2024, Lukic, 2023).

A análise também evidenciou que a Reforma possui implicações relevantes para a justiça fiscal. Embora a simplificação e a neutralidade sejam avanços importantes, permanece o desafio de mitigar a regressividade inerente à tributação sobre o consumo (Kuntz, 2021, Holanda González, 2024). Instrumentos como a devolução parcial de tributos às camadas de menor renda e a seletividade de alíquotas serão fundamentais para assegurar maior equilíbrio distributivo (OCDE, 2022). Assim, a dimensão social da Reforma dependerá da adequada regulamentação e da efetiva implementação de mecanismos compensatórios (World Bank, 2023).

Outro aspecto relevante identificado refere-se à modernização tecnológica impulsionada pela reforma. A necessidade de atualização de sistemas ERP, reparametrização de softwares contábeis e adoção de novas rotinas digitais contribui para acelerar processos de transformação digital nas organizações (FIESP, 2023, IBPT, 2024). Embora tal movimento gere custos iniciais elevados, também cria oportunidade para aprimorar controles internos, automatizar rotinas e integrar dados de forma mais eficiente. Nesse sentido, a reforma atua como catalisador de inovação administrativa e fortalecimento da governança corporativa (CNI, 2023, Lukic, 2023).

Adicionalmente, os resultados sugerem que a maior transparência tributária poderá influenciar positivamente a percepção de investidores nacionais e estrangeiros. A previsibilidade normativa e a padronização de regras reduzem riscos regulatórios e ampliam a confiança no ambiente institucional (OCDE, 2023, World Bank, 2023). A longo prazo, essa estabilidade tende a favorecer investimentos produtivos, estimular a competitividade e contribuir para o crescimento econômico sustentável (Giambiagi, Além, 2011). Contudo, a consolidação dessa percepção dependerá da coerência na aplicação das normas e da estabilidade política durante o período de transição (Brasil, 2024).

Cabe destacar, ainda, que a análise possui limitações inerentes ao estágio inicial de implementação da Reforma. A ausência de regulamentação completa e a inexistência de dados consolidados de arrecadação e impacto setorial restringem a avaliação quantitativa plena dos resultados (Brasil, 2024, IBPT, 2024). Apesar disso, a abordagem comparativa adotada permitiu identificar tendências, desafios e oportunidades, oferecendo um panorama consistente sobre os efeitos estruturais da mudança tributária (Matos, Melo, 2025).

Em síntese, os resultados discutidos indicam que a Reforma Tributária estabelece fundamentos promissores para um sistema fiscal mais racional, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais (OCDE, 2022, World Bank, 2023). Entretanto, seus efeitos definitivos dependerão da qualidade da regulamentação complementar, da capacidade de adaptação das organizações e da coordenação federativa na implementação das novas regras (Lukic, 2023; Schoueri, Barreto, 2023). A Reforma configura-se, portanto, não apenas como alteração normativa, mas como um processo sistêmico de transformação institucional que exige planejamento estratégico, governança robusta e acompanhamento contínuo para que seus objetivos de simplificação, eficiência e justiça fiscal sejam plenamente alcançados (Appy, 2016, Pinto, Machado, 2023).

4. Conclusão

Este estudo examinou as repercussões das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 sobre a conformidade fiscal, a reorganização de processos internos e o planejamento estratégico das organizações, sob uma perspectiva aplicada. Verificou-se que a Reforma Tributária, ao instituir o modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual (IBS e CBS), sinalizou um avanço significativo em termos de simplificação normativa e operacional, padronização de regras e maior previsibilidade tributária. Contudo, a fase de transição revelou-se um período de complexidade acentuada, exigindo das empresas uma profunda revisão de suas rotinas fiscais, financeiras e contábeis, além de investimentos em tecnologia e capacitação. Observou-se que a capacidade de adaptação organizacional esteve diretamente ligada à maturidade da governança corporativa e à eficácia da gestão de projetos, com a integração entre as áreas tributária, contábil, financeira e tecnológica sendo determinante para mitigar riscos e assegurar a conformidade.

A principal contribuição deste trabalho reside no reforço da compreensão da Reforma Tributária como um processo de transformação institucional com efeitos concretos sobre a dinâmica organizacional, aproximando o conteúdo normativo de seus desdobramentos operacionais e gerenciais no contexto brasileiro. Embora a reforma apresente potencial para reduzir custos operacionais em cadeias produtivas longas e promover maior equidade concorrencial entre estados pela tributação no destino, identificou-se incerteza para setores intensivos em serviços e desafios na mitigação da regressividade inerente à tributação sobre o consumo. A análise possui limitações inerentes ao estágio inicial de implementação da Reforma, dada a ausência de regulamentação completa e de dados consolidados de arrecadação e impacto setorial. Sugere-se que estudos futuros acompanhem a consolidação normativa e a efetividade dos mecanismos compensatórios, bem como avaliem os impactos setoriais e a percepção de investidores ao longo do período de transição, para uma compreensão mais aprofundada de seus efeitos definitivos.

Referências Bibliográficas

Appy, B. 2016. Porque o sistema tributário brasileiro precisa ser reformado. 2. ed. São Paulo: Centro de Cidadania Fiscal.

Brasil, 20 [Referência completa não encontrada no documento original]

Brasil. 2023a. Emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

CNC – Confederação Nacional do Comércio. 2023. Reforma tributária: impactos sobre o setor de comércio e serviços.

CNI – Confederação Nacional da Indústria. 2023. Impactos econômicos da reforma tributária.

FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. 2023. Relatório técnico sobre a reforma tributária e os setores industriais.

Giambiagi, F., Além, A. C. 2011. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus.

Gobetti, S. W., Orair, R. O. 2023. Reforma tributária e federalismo fiscal: uma análise das propostas de criação de um novo imposto sobre o valor adicionado para o Brasil. Brasília: IPEA.

IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. 2024. Estudo técnico: efeitos do IVA dual na economia brasileira. Curitiba.

Lukic, M. S. R. 2023. Reforma tributária no Brasil: ideias, interesses e instituições. Rio de Janeiro: FGV.

Moreira, C. G. 2013. Faces complementares do estado fiscal: da equidade à eficiência da tributação. Economic Analysis of Law Review, v. 4, n. 2.

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. 2022. Consumption tax trends. OECD Publishing.

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. 2023. Tax policy reforms 2023. OECD Publishing.

Pinto, E., Machado, J. 2023. Tributação sobre consumo no Brasil e no mundo: diagnósticos e caminhos de reforma. Revista de Economia Contemporânea, v. 27, n. 1.

Rocha, S. A. 2022. IVA no Brasil: conceitos, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Forense.

Schoueri, L. E., Barreto, P. A. 2023. Direito tributário: reforma e perspectivas. São Paulo: Thomson Reuters.

World Bank. 2023. Brazil tax reform overview. Washington, DC.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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09 de outubro de 2026

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Este estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e seus efeitos na competitividade empresarial. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, utilizou um estudo de caso baseado na análise de dados econômicos, fiscais e operacionais da organização referentes ao exercício de 2025. Foram examinados os incentivos tributários aplicáveis às exportações, como a desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos fiscais. Elaboraram-se cenários comparativos entre os regimes, considerando a carga tributária efetiva, formação de preços, fluxo de caixa, complexidade administrativa e viabilidade econômica. Os resultados evidenciaram que as operações de exportação proporcionaram uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos, melhorando a competitividade. Contudo, as simulações indicaram que, mesmo com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido, resultando em menor lucro líquido. Concluiu-se que a permanência no regime de Lucro Presumido mostrou-se mais vantajosa para a empresa no cenário analisado, e que a tributação exerce papel estratégico na competitividade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão em um ambiente fiscal complexo.

Palavras-chave: Créditos fiscais; Desoneração tributária; Regime de apuração.

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