Artigo

Gestão Tributária

30 de setembro de 2026

Ações ambientais e de gestão tributária: perfil das maiores construtoras brasileiras a partir dos relatórios de sustentabilidade

Ações Ambientais e de Gestão Tributária: Perfil das Maiores Construtoras Brasileiras a Partir dos Relatórios de Sustentabilidade

Ana Flávia Castilho; Maria Luiza Ribeiro

DOI: 10.22167/2675-6528-202602640

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O perfil das maiores construtoras brasileiras, classificadas no ranking de 2025, foi analisado quanto às suas ações ambientais e de gestão tributária, com base nos relatórios de sustentabilidade divulgados. O estudo teve caráter exploratório e utilizou dados secundários de documentos oficiais públicos. Realizou-se uma busca sistemática por construtoras que publicaram ao menos um relatório de sustentabilidade nos últimos cinco anos, identificando 13 empresas de uma amostra de 100. Os resultados revelaram baixa adesão à divulgação de ações de gestão tributária, como a Demonstração do Valor Adicionado (46,15%), a abordagem GRI 207 (30,76%), regimes especiais de tributação (30,76%), governança e gestão de risco (30,76%), conformidade fiscal e ética (30,76%) e auditorias (38,46%). A adesão voluntária à publicação de relatórios de sustentabilidade foi baixa, com apenas 13 das 100 construtoras divulgando-os. Contudo, 100% das 13 empresas que publicaram relatórios adotaram práticas de sustentabilidade ambiental, incluindo gestão de resíduos (84,61%), eficiência energética (76,92%), reuso de água (69,23%), controle de emissão de CO2 (61,53%) e ações para biodiversidade (53,84%). Concluiu-se que a transparência tributária é restrita e fragmentada, com informações frequentemente fora de padronização ou não divulgadas por 46,15% das empresas. Observou-se priorização na divulgação de questões ambientais e restrição de dados tributários, indicando maturidade ambiental elevada, padronização moderada dos relatórios de sustentabilidade e a existência de conexão tributário-social.

Palavras-chave: Construção Civil; Global Reporting Initiative; Relatório de sustentabilidade.

1. Introdução

Os relatórios de sustentabilidade representam um instrumento fundamental para as empresas que buscam demonstrar sua atuação responsável no mercado. Tais documentos são divulgados anualmente com o propósito de evidenciar a gestão econômica, social e ambiental das organizações. Eles apresentam os resultados positivos das ações corporativas, incluindo as práticas adotadas para mitigar as externalidades negativas decorrentes de suas atividades econômicas. A padronização dessas informações pode seguir diretrizes reconhecidas internacionalmente, como as da Global Reporting Initiative, ou ser apresentada em modelos particulares.

A Global Reporting Initiative, ou GRI, surgiu em 1997, em Boston, nos Estados Unidos, como resposta a eventos significativos, como o desastre ambiental do Exxon Valdez em 1989. Seu objetivo principal é estabelecer diretrizes globais para a gestão empresarial por meio dos relatórios de sustentabilidade, orientando as organizações a promoverem uma gestão transparente e responsável. A GRI (2021) enfatiza a importância da atuação corporativa no desenvolvimento sustentável, abrangendo aspectos econômicos e sociais. Embora existam outras organizações, como a Securities and Exchange Commission e a Financial Accounting Standards Board nos Estados Unidos, que buscam aprimorar os padrões de contabilidade financeira (Madalena, 2016), a GRI se destaca por sua abrangência mundial e por pautar-se no conceito do Triple Bottom Line. Este tripé da sustentabilidade define a relevância dos cuidados com o meio ambiente, o social e a saúde financeira da empresa.

A sustentabilidade ambiental foi progressivamente incorporada às atividades econômicas, integrando-se aos conceitos de gestão e governança empresariais, como o Environmental, Social and Governance, conhecido como ESG. Essa abordagem busca uma administração que contemple as temáticas do meio ambiente, do social e da governança. Em julho de 2000, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Pacto Global, uma iniciativa que convida empresas de todo o mundo a alinhar suas operações a princípios universais de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção, contribuindo para enfrentar os desafios da sociedade (Organizações das Nações Unidas, 2025). Para esta pesquisa, utilizou-se a padronização da Global Reporting Initiative para compreender a estrutura dos relatórios de sustentabilidade, com foco nos dados fiscais e de sustentabilidade ambiental divulgados pelas maiores construtoras brasileiras, independentemente de os relatórios seguirem estritamente os padrões GRI ou modelos particulares.

Nesse contexto, a publicidade dos relatórios de sustentabilidade, especialmente com dados fiscais, pode gerar benefícios econômicos significativos para as empresas, como a fidelização de clientes e a atração de investidores (Lima et al., 2025). Adicionalmente, a divulgação de informações tributárias sobre estratégias fiscais legais desperta o interesse dos investidores, o que pode impulsionar o crescimento econômico. O gerenciamento eficiente das obrigações tributárias, por sua vez, pode impactar positivamente a administração do capital de giro e a melhoria do caixa da empresa (Berkenbrock e Lizote, 2009). Além dos benefícios econômicos, a transparência nas ações ambientais contribui para a proteção e recuperação do meio ambiente, materializando o direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 225. Diante da crescente relevância dessas temáticas, surge a questão sobre como as empresas do setor da construção civil, um dos mais impactantes no ambiente e na economia, abordam esses aspectos em suas divulgações. Assim, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: Qual é o perfil das maiores construtoras brasileiras quanto ao cumprimento das ações ambientais e de gestão tributária a partir dos dados divulgados em seus relatórios de sustentabilidade?

A justificativa para este estudo reside na necessidade de compreender a maturidade e a transparência das práticas ambientais e tributárias no setor da construção civil, um segmento de grande relevância econômica e social. O objetivo geral desta pesquisa foi analisar os relatórios de sustentabilidade divulgados pelas empresas da construção civil listadas no ranking 2025 como as 100 maiores construtoras do Brasil. Para tanto, buscou-se analisar qualitativamente quais ações de gestão tributária e de sustentabilidade ambiental são adotadas por essas empresas e quantificar o percentual de companhias que publicaram seus resultados, evidenciando o perfil das maiores construtoras brasileiras quanto às duas áreas estudadas por meio dos seus relatórios.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se como exploratória quanto aos seus objetivos, buscando uma compreensão inicial sobre o fenômeno estudado. A abordagem metodológica adotada foi o mapeamento sistemático de dados secundários, que consistiu na coleta e análise de informações já existentes. Os dados foram obtidos exclusivamente de documentos oficiais públicos, garantindo a acessibilidade e a transparência das fontes utilizadas para o estudo.

A unidade de análise empírica foram os relatórios anuais de sustentabilidade, especificamente aqueles divulgados por empresas do setor imobiliário. O objeto de estudo concentrou-se nas maiores construtoras brasileiras, conforme classificadas no ranking de 2025. A população inicial compreendeu as cem maiores construtoras do Brasil, das quais se buscou identificar aquelas que publicaram relatórios de sustentabilidade.

A coleta de dados abrangeu um período de cinco anos anteriores ao ano de 2025. Realizou-se uma busca sistemática, via internet, pelos relatórios de sustentabilidade dessas cem construtoras. Como critério de seleção, foram incluídas apenas as empresas que publicaram ao menos um relatório de sustentabilidade em seus sites oficiais dentro do período estabelecido. As empresas classificadas e a entidade divulgadora do ranking não foram identificadas no trabalho, em conformidade com as diretrizes do Manual de Instruções e Normas dos Trabalhos de Conclusão de Cursos da Universidade de São Paulo (2025).

Para a coleta, os relatórios de sustentabilidade foram considerados como os instrumentos primários de dados. O procedimento de coleta consistiu na varredura de sites oficiais das construtoras, buscando os documentos que detalhavam suas ações de sustentabilidade. O foco da coleta foi direcionado para as informações relacionadas à gestão tributária e à sustentabilidade ambiental, conforme os objetivos do estudo.

No processo de análise dos dados, utilizou-se como referência as diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) para o conhecimento prévio dos padrões de relatórios de sustentabilidade. As normas da GRI abordam temas ambientais, sociais e econômicos, sendo a GRI 207 especificamente dedicada à gestão tributária. A análise comparou as informações contidas nos relatórios das empresas com as recomendações da GRI 207, mesmo para aqueles relatórios que não seguiam estritamente os moldes da GRI.

Os dados coletados foram categorizados em aspectos quantitativos e qualitativos. Quanto aos dados quantitativos, buscou-se determinar o número de empresas que publicaram relatórios de sustentabilidade nos últimos cinco anos. Adicionalmente, verificou-se quantas dessas empresas utilizaram o padrão GRI 207 para abordar questões tributárias e quantos relatórios incluíram tanto as questões ambientais quanto as tributárias.

Em relação aos dados qualitativos, foram analisadas as ações específicas em prol do meio ambiente divulgadas nos relatórios de sustentabilidade. Também se investigaram as estratégias tributárias apresentadas pelas empresas. Por fim, foram observadas a localização das construtoras, sua classificação no ranking e a adoção voluntária da divulgação dos relatórios por região, sem apresentar os resultados dessas observações.

Após a etapa de coleta, as informações de interesse da pesquisa foram organizadas em tabelas para facilitar a visualização e a discussão. Essa organização permitiu uma estruturação clara dos dados sobre a relevância da divulgação das ações de gestão tributária e de sustentabilidade ambiental pelas empresas construtoras, preparando o terreno para a apresentação dos achados.

3. Resultados e Discussão

O presente estudo analisou o perfil das maiores construtoras brasileiras, classificadas no ranking de 2025, em relação às suas ações ambientais e de gestão tributária, com base nos relatórios de sustentabilidade. Das 100 empresas inicialmente consideradas, apenas 13 publicaram relatórios de sustentabilidade nos últimos cinco anos em seus sites oficiais. Esta baixa adesão voluntária à divulgação de tais documentos indica uma lacuna na transparência corporativa no setor, uma vez que não há obrigatoriedade legal para a publicação. A ausência de relatórios para as 87 empresas restantes não implica necessariamente sua inexistência, mas sim a falta de publicidade acessível, o que limita a capacidade de avaliação externa de suas práticas de sustentabilidade.

A análise da padronização dos relatórios revelou que, das 13 construtoras que divulgaram seus documentos, sete (53,84%) adotaram total ou parcialmente os padrões da Global Reporting Initiative (GRI). Quatro dessas empresas (30,76%) utilizaram as normas GRI de forma completa, enquanto três (23,07%) apresentaram relatórios incompletos com os padrões GRI. As seis empresas restantes (46,15%) optaram por não seguir as diretrizes GRI, utilizando modelos particulares de divulgação. Esta diversidade na padronização, conforme apontado por Lima et al. (2025), representa um desafio para a efetiva incorporação dos princípios ESG no Brasil, dificultando a comparabilidade e a avaliação da maturidade das práticas de sustentabilidade no setor.

A distribuição geográfica das 13 construtoras que publicaram relatórios de sustentabilidade revelou uma concentração nas regiões mais desenvolvidas economicamente do país. Seis empresas estão localizadas no estado de São Paulo e duas em Minas Gerais, ambas na região Sudeste. A região Sul concentra três empresas, sendo duas no Paraná e uma em Santa Catarina. Adicionalmente, uma construtora está situada na região Nordeste, no estado de Pernambuco. Essa concentração em regiões como Sudeste e Sul, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023), pode estar associada ao sucesso dos empreendimentos imobiliários e à maior visibilidade para a adoção de práticas de sustentabilidade.

Em relação à sustentabilidade ambiental, um achado notável da pesquisa foi a unanimidade entre as 13 construtoras que publicaram relatórios: 100% delas abordaram o tema e implementaram alguma prática voltada à preservação do meio ambiente. Este dado sublinha uma elevada maturidade ambiental no setor, indicando que as empresas reconhecem a importância de mitigar os impactos de suas operações. As ações divulgadas abrangem diversas frentes, desde a gestão de resíduos até o controle de emissões, refletindo um compromisso com o desenvolvimento sustentável e os princípios da agenda ESG e do Triple Bottom Line, conforme discutido por Souza e Ribeiro (2013) e Lima et al. (2025).

A gestão de resíduos sólidos emergiu como a principal ação ambiental adotada, sendo praticada por 11 das 13 construtoras, o que corresponde a 84,61% da amostra. As medidas incluem a redução da geração, o reuso, a reciclagem e o reaproveitamento de materiais como madeiras e resíduos metálicos. Exemplos notáveis incluem uma empresa líder no ranking que reduziu em 85% a geração de resíduos ao utilizar formas de alumínio reutilizáveis. Outra construtora reciclou 51,43% de seus resíduos sólidos, enquanto uma terceira reaproveitou 2500 toneladas de madeira e 35 toneladas de resíduos metálicos. Essas práticas demonstram um alinhamento com a Resolução nº 307/2002 do CONAMA, que classifica os resíduos da construção civil.

A eficiência energética foi a segunda prática mais comum, adotada por 10 empresas (76,92%), com foco no uso de fontes renováveis. O reuso de água nas operações, como na lavagem de ferramentas e máquinas, foi implementado por nove construtoras (69,23%). O controle de emissão de CO2, com medições constantes, foi divulgado por oito empresas (61,53%). Por fim, sete construtoras (53,84%) realizaram ações para a preservação da biodiversidade e manutenção de áreas verdes. A abrangência dessas iniciativas reforça o compromisso do setor com a minimização de agressões ambientais e o esgotamento de recursos naturais, conforme a perspectiva de Souza e Ribeiro (2013).

Em contraste com a alta adesão às práticas ambientais, a gestão tributária apresentou uma abordagem menos explorada e com menor transparência nos relatórios analisados. Apenas sete das 13 empresas que publicaram relatórios de sustentabilidade divulgaram informações sobre suas práticas de gestão tributária. Esta disparidade sugere que, embora as questões ambientais estejam consolidadas nos planos de ação das empresas, a gestão tributária ainda enfrenta desafios significativos para ser plenamente integrada como um pilar de responsabilidade social e integridade corporativa. A baixa adesão à divulgação de dados tributários específicos indica uma área que necessita de maior desenvolvimento e padronização no setor.

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), um relatório contábil que detalha a riqueza gerada e distribuída pela empresa, foi divulgada por seis construtoras (46,15%). A publicidade da DVA, que inclui os tributos pagos aos entes públicos, é relevante para demonstrar o desempenho social da empresa e sua contribuição para o financiamento de políticas públicas. Essa transparência pode fortalecer a confiança dos investidores, ao evidenciar a função positiva da empresa na criação de valor para a comunidade, conforme destacado por Cosenza (2003) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (2024). A DVA oferece uma exposição direta do lucro e da contribuição fiscal.

Quatro empresas (30,76%) utilizaram a abordagem de gestão tributária conforme os parâmetros da GRI 207, indicando um esforço para padronizar a divulgação de suas ações fiscais. O mesmo percentual de empresas (30,76%) adotou regimes especiais de tributação, como o Regime Especial de Tributação (RET) do Patrimônio de Afetação, que, segundo a Lei nº 10.931/2004, reduz a carga tributária e viabiliza moradia acessível. Adicionalmente, quatro construtoras (30,76%) demonstraram governança e gestão de risco fiscal, monitorando riscos e criando estruturas como equipes de inteligência fiscal. A conformidade fiscal e ética, com compromisso contra a evasão, também foi mencionada por quatro empresas (30,76%).

A realização de auditorias independentes para validar obrigações e demonstrações fiscais foi reportada por cinco construtoras (38,46%). Essas auditorias, frequentemente conduzidas por grandes firmas de auditoria, são cruciais para a saúde tributária da empresa, atuando de forma preventiva e corretiva em todos os setores ou obras. A gestão de riscos fiscais, conforme ressaltado por Santos e Silva (2014), é fundamental para evitar surpresas com mudanças legislativas, multas ou prejuízos decorrentes da ausência de planejamento tributário. A transparência e a integridade demonstradas por meio dessas auditorias contribuem para a reputação e a sustentabilidade de longo prazo da construtora.

A análise dos resultados evidencia a relevância da gestão ambiental como um componente integral da agenda ESG e do Triple Bottom Line (TBL) nas construtoras. A adesão de 100% das empresas que publicaram relatórios a alguma ação de preservação ambiental demonstra um alinhamento com o pilar “Planet” do TBL e o critério “Environmental” do ESG. Essa postura não apenas contribui para a proteção e recuperação do meio ambiente, mas também diminui passivos ambientais e melhora a eficiência operacional, aumentando a competitividade e atraindo investidores, conforme apontado por Lima et al. (2025). A ABNT PR 2030 (ABNT, 2022) reforça a importância desses critérios para a avaliação de riscos e oportunidades sustentáveis.

No âmbito da gestão tributária, a adesão às diretrizes da GRI 207 e a transparência via DVA possibilitam que a empresa comprove sua função social, contribuindo para o financiamento de políticas públicas. O uso estratégico de regimes como o RET, ao reduzir a carga tributária e viabilizar o acesso à habitação de interesse social, alinha-se ao pilar “Profit” e “People” do TBL, garantindo saúde financeira e competitividade. A governança corporativa, um diferencial relevante no ESG, exige ética e transparência nas prestações de contas, gestão de conflitos e combate à corrupção, aspectos que a gestão tributária transparente pode fortalecer, conforme a análise de Colepicolo (2023).

O perfil das construtoras analisadas revela uma maturidade ambiental elevada, evidenciada pela ampla adoção de ações de sustentabilidade ambiental por todas as empresas que divulgaram relatórios. Contudo, a padronização desses relatórios é moderada, com quase metade das empresas não adotando integralmente os padrões GRI, o que pode dificultar a comparabilidade e a avaliação precisa das práticas. A pesquisa também identificou uma conexão tributário-social, onde a transparência na gestão tributária, por meio da DVA e do RET, demonstra a integridade da empresa e sua contribuição para a viabilidade de moradia acessível.

Em síntese, os resultados indicam que as maiores construtoras brasileiras que divulgam relatórios de sustentabilidade priorizam a divulgação de questões ambientais em detrimento da transparência tributária. Embora haja um reconhecimento crescente da importância da sustentabilidade ambiental, a gestão tributária ainda carece de maior padronização e publicidade. A ampliação da divulgação de relatórios de sustentabilidade, especialmente aqueles alinhados às normas da GRI 207, pode fortalecer a confiança de investidores e da sociedade, além de reforçar a ética fiscal e a governança corporativa. A uniformização dos relatórios é essencial para que o setor da construção civil consolide uma agenda ESG plena, mitigando riscos reputacionais e promovendo a sustentabilidade de longo prazo.

4. Conclusão

A presente pesquisa buscou analisar o perfil das maiores construtoras brasileiras quanto às suas ações ambientais e de gestão tributária, com base nos relatórios de sustentabilidade divulgados. Verificou-se que, das cem empresas consideradas, apenas treze publicaram tais documentos nos últimos cinco anos, indicando uma baixa adesão voluntária à transparência. Contudo, observou-se uma elevada maturidade ambiental entre as construtoras que divulgaram seus relatórios, com 100% delas adotando práticas de sustentabilidade ambiental. Dentre as ações mais frequentes, destacaram-se a gestão de resíduos sólidos (84,61%), a eficiência energética (76,92%), o reuso de água (69,23%), o controle de emissão de CO2 (61,53%) e as ações para preservação da biodiversidade (53,84%).

Em contraste, a gestão tributária apresentou menor transparência. Identificou-se que apenas sete das treze empresas divulgaram informações sobre suas práticas fiscais. A Demonstração do Valor Adicionado foi publicada por 46,15% das construtoras, enquanto a abordagem GRI 207, regimes especiais de tributação, governança e gestão de risco fiscal, e conformidade fiscal e ética foram mencionadas por 30,76% delas. A realização de auditorias independentes foi reportada por 38,46% das empresas. Essa disparidade sugere uma priorização da divulgação de questões ambientais em detrimento da transparência tributária, com informações fiscais frequentemente fragmentadas ou fora de padronização. O perfil das construtoras estudadas revelou uma elevada maturidade ambiental, evidenciada pela ampla adoção de ações de sustentabilidade, contrastando com a transparência restrita e fragmentada na gestão tributária. Identificou-se uma conexão tributário-social, onde a publicidade da Demonstração do Valor Adicionado e o uso estratégico do Regime Especial de Tributação demonstram a integridade empresarial e a contribuição para a viabilidade de moradia acessível. Uma limitação do estudo reside na dependência de informações voluntariamente divulgadas pelas construtoras, o que pode não refletir a totalidade das práticas do setor. Para estudos futuros, recomenda-se a ampliação da amostra e a comparação com outros setores econômicos, a fim de aprofundar a análise da transparência ambiental e tributária no Brasil.

Referências Bibliográficas

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Universidade de São Paulo. 2025. Manual de instruções e normas para trabalhos de conclusão de curso 1º semestre 2025 – USP/ESALQ. Piracicaba, São Paulo, Brasil.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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30 de setembro de 2026

Reformas tributárias estruturais: experiência francesa e implicações para o sistema brasileiro

A tributação de bens de alto valor é um instrumento para a promoção da justiça fiscal, cuja estruturação requer um arranjo normativo e institucional coerente. O estudo avaliou a contribuição da tributação de alto valor para um desenvolvimento econômico mais equitativo e analisou se mecanismos de tributação de grandes fortunas ou bens de alto valor constituem um caminho juridicamente viável e economicamente eficaz para a justiça fiscal e social no Brasil. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, teórico-descritiva e analítico-comparativa, com foco no Brasil e na França, utilizando fontes bibliográficas, documentais e indicadores macro e microeconômicos. Observou-se que a experiência francesa com impostos sobre grandes fortunas, como o ISF e o IFI, não provocou grandes inflexões em indicadores macroeconômicos agregados, mas revelou potencial redistributivo quando sustentada por robusta capacidade administrativa e cooperação internacional. No contexto brasileiro, a baixa intensidade efetiva da tributação patrimonial contribuiu para a manutenção da concentração de riqueza. Concluiu-se que a efetividade da tributação de alto valor para a justiça fiscal depende não apenas da criação de novos tributos, mas do fortalecimento da progressividade, da administração tributária, da adequada mensuração da base tributável, da eficiência da fiscalização e da cooperação internacional, elementos essenciais para consolidar o sistema tributário brasileiro em bases mais equitativas.

Palavras-chave: Justiça fiscal; Progressividade tributária; Reforma tributária estrutural; Tributação de bens de alto valor; Tributação de grandes fortunas.

Gestão Tributária

29 de setembro de 2026

O planejamento tributário nas distribuidoras de medicamentos através da utilização de benefício fiscal de ICMS

O planejamento tributário em distribuidoras de medicamentos, setor com preços de venda regulados pela CMED, constitui uma ferramenta essencial para a competitividade e redução da carga tributária. O estudo teve como objetivo caracterizar a utilização do benefício fiscal do crédito outorgado de ICMS como estratégia de planejamento tributário em uma distribuidora de medicamentos localizada em Goiás, avaliando sua relevância para a competitividade do setor frente à regulação de preços. Para isso, realizou-se um estudo de caso em uma distribuidora atacadista de medicamentos, analisando dados de faturamento e apuração de ICMS de suas filiais em Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro, no período de janeiro a junho de 2025. Os resultados demonstraram que a aplicação do crédito outorgado em Goiás proporcionou uma redução da carga tributária de ICMS para a distribuidora, totalizando R$ 2.961.839,82 nos seis meses analisados. Concluiu-se que o benefício fiscal foi crucial para a economia tributária da empresa. Adicionalmente, abordou-se a transição da Reforma Tributária e o encerramento progressivo dos benefícios fiscais estaduais, indicando a necessidade de adaptação das estratégias de planejamento tributário para o futuro.

Palavras-chave: Benefício fiscal; Carga tributária; Crédito outorgado; ICMS.

Gestão Tributária

17 de setembro de 2026

Limites Jurídicos e Práticos da Dedutibilidade Retroativa dos Juros sobre Capital Próprio

A gestão tributária adequada é crucial para a saúde financeira das empresas, especialmente no complexo sistema tributário brasileiro. Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) constituem um mecanismo jurídico relevante para a remuneração do capital próprio, utilizado para otimizar a carga tributária. O estudo investigou a controvérsia sobre a dedutibilidade de JCP referentes a exercícios anteriores à deliberação societária que autoriza seu pagamento. Aplicou-se a metodologia de pesquisa e análise documental empírica, baseada em “Normative Systems”, para identificar cinco propriedades representativas dos argumentos jurídicos na jurisprudência administrativa e judicial. Analisaram-se acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), revelando padrões decisórios predominantes, divergências interpretativas, incoerências argumentativas e significativa insegurança jurídica. Os resultados indicaram forte tendência de invalidação dos planejamentos envolvendo JCP extemporâneos na esfera administrativa. Contudo, o julgamento do Tema 1319 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu direção oposta, consagrando tese favorável à dedutibilidade e estabelecendo um precedente paradigmático que pode influenciar a jurisprudência administrativa e redefinir os critérios decisórios.

Palavras-chave: CARF; gestão tributária; limitação temporal; lucro real; planejamento tributário.

Gestão Tributária

16 de setembro de 2026

O Benefício Tributário para Clínica Médica sob a Perspectiva de Elisão Fiscal

A crescente carga tributária nacional impulsionou empresas a adotarem estratégias para mitigar seus impactos. Neste contexto, analisou-se o benefício tributário para uma clínica médica optante pelo lucro presumido, localizada em Ponta Grossa, Paraná, sob a ótica da elisão fiscal, após sua reorganização societária. O objetivo foi verificar a viabilidade jurídica da redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 8% e 12%, respectivamente, para atividades equiparadas a hospitalares. Realizou-se um estudo de caso qualitativo, descritivo e exploratório, com análise documental de contratos sociais, notas fiscais, escriturações e guias de recolhimento da Clínica Beta, confrontando-os com a legislação e jurisprudência. Os dados foram complementados por revisão doutrinária e julgados do CARF e STJ. Verificou-se que a inclusão de um sócio não-médico no quadro societário atendeu aos requisitos para a fruição do benefício fiscal, desde que mantido o propósito negocial da alteração e construído lastro documental, como um acordo de sócios. A aplicação da medida resultou em uma desoneração tributária superior a 70% nos recolhimentos de IRPJ e CSLL. Concluiu-se que a estratégia de elisão fiscal, quando embasada na conformidade legal e regulatória, proporciona segurança jurídica e otimização fiscal, mitigando riscos de contingências e promovendo a sustentabilidade empresarial.

Palavras-chave: Análise; Economia; Planejamento; Tributação.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Definição de Insumos para Fins de Aproveitamento de Créditos de Pis e Cofins

O estudo analisou a interpretação e a aplicação da definição de insumos para fins de creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime não cumulativo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (Tema 779). Objetivou-se examinar os limites jurídicos da utilização desses créditos, considerando os critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Realizou-se pesquisa documental e jurisprudencial, com análise de acórdãos representativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, abrangendo períodos anteriores e posteriores ao Tema 779. Complementarmente, conduziu-se pesquisa bibliográfica e estudos de dois casos concretos do CARF, com abordagem qualitativa, para verificar a aplicação prática dos critérios. Constatou-se que o STJ afastou a aplicação automática da definição de insumo do IPI, consolidando os critérios de essencialidade e relevância. Entretanto, a análise dos julgados do CARF evidenciou que, embora houvesse reconhecimento formal do precedente do STJ, sua incidência foi modulada conforme a natureza da atividade empresarial, mostrando-se mais restritiva para empresas de revenda. Os casos concretos ilustraram que creditamentos de fretes foram tratados de forma distinta, dependendo da vinculação do gasto à produção ou à revenda. Concluiu-se que a definição de insumos permanece um ponto sensível do sistema tributário, e a correta utilização dos créditos demanda análise casuística rigorosa, pautada na observância dos precedentes judiciais e dos limites normativos vigentes, para evitar glosas e penalidades.

Palavras-chave: COFINS; Creditamento; Insumos; PIS.

Gestão Tributária

10 de setembro de 2026

Fiscalização Delegada do ITR: Desestímulo aos Convênios, Reflexos na Arrecadação e Desinteresse Processual da União

O Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, pode ter sua fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios e ao Distrito Federal. Este trabalho examinou a adesão municipal a esses convênios e o impacto na arrecadação, analisou se os entraves processuais para os Municípios remeterem demandas aos órgãos federais desestimulavam a celebração de acordos, e avaliou o interesse processual da União em litígios de ITR sob delegação, à luz da Teoria Eclética da Ação, bem como a efetividade da diretriz constitucional de desestímulo a propriedades improdutivas. A pesquisa utilizou um estudo de caso, com base em dados e relatórios oficiais da Receita Federal do Brasil e referencial doutrinário jurídico. Os resultados indicaram baixa adesão municipal aos convênios, com quase 75% dos municípios sem acordo. A arrecadação do ITR, mesmo integralmente repassada, não justificou os investimentos municipais, e a manutenção da atuação processual pela União desestimulou a continuidade dos ajustes. Verificou-se que a União carecia de interesse processual nessas demandas, dada a ínfima representatividade do ITR na arrecadação federal e a ausência de proveito econômico-financeiro, o que impediu o cumprimento efetivo da diretriz constitucional de desestímulo à improdutividade rural. Concluiu-se que são necessárias modificações legislativas para que o ITR alcance seus objetivos de arrecadação e função social.

Palavras-chave: Arrecadação; Eficiência; Fiscalização; ITR; Municípios.

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