Artigo

Gestão Tributária

30 de setembro de 2026

Ações ambientais e de gestão tributária: perfil das maiores construtoras brasileiras a partir dos relatórios de sustentabilidade

Ações Ambientais e de Gestão Tributária: Perfil das Maiores Construtoras Brasileiras a Partir dos Relatórios de Sustentabilidade

Ana Flávia Castilho; Maria Luiza Ribeiro

DOI: 10.22167/2675-6528-202602640

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O perfil das maiores construtoras brasileiras, classificadas no ranking de 2025, foi analisado quanto às suas ações ambientais e de gestão tributária, com base nos relatórios de sustentabilidade divulgados. O estudo teve caráter exploratório e utilizou dados secundários de documentos oficiais públicos. Realizou-se uma busca sistemática por construtoras que publicaram ao menos um relatório de sustentabilidade nos últimos cinco anos, identificando 13 empresas de uma amostra de 100. Os resultados revelaram baixa adesão à divulgação de ações de gestão tributária, como a Demonstração do Valor Adicionado (46,15%), a abordagem GRI 207 (30,76%), regimes especiais de tributação (30,76%), governança e gestão de risco (30,76%), conformidade fiscal e ética (30,76%) e auditorias (38,46%). A adesão voluntária à publicação de relatórios de sustentabilidade foi baixa, com apenas 13 das 100 construtoras divulgando-os. Contudo, 100% das 13 empresas que publicaram relatórios adotaram práticas de sustentabilidade ambiental, incluindo gestão de resíduos (84,61%), eficiência energética (76,92%), reuso de água (69,23%), controle de emissão de CO2 (61,53%) e ações para biodiversidade (53,84%). Concluiu-se que a transparência tributária é restrita e fragmentada, com informações frequentemente fora de padronização ou não divulgadas por 46,15% das empresas. Observou-se priorização na divulgação de questões ambientais e restrição de dados tributários, indicando maturidade ambiental elevada, padronização moderada dos relatórios de sustentabilidade e a existência de conexão tributário-social.

Palavras-chave: Construção Civil; Global Reporting Initiative; Relatório de sustentabilidade.

1. Introdução

Os relatórios de sustentabilidade representam um instrumento fundamental para as empresas que buscam demonstrar sua atuação responsável no mercado. Tais documentos são divulgados anualmente com o propósito de evidenciar a gestão econômica, social e ambiental das organizações. Eles apresentam os resultados positivos das ações corporativas, incluindo as práticas adotadas para mitigar as externalidades negativas decorrentes de suas atividades econômicas. A padronização dessas informações pode seguir diretrizes reconhecidas internacionalmente, como as da Global Reporting Initiative, ou ser apresentada em modelos particulares.

A Global Reporting Initiative, ou GRI, surgiu em 1997, em Boston, nos Estados Unidos, como resposta a eventos significativos, como o desastre ambiental do Exxon Valdez em 1989. Seu objetivo principal é estabelecer diretrizes globais para a gestão empresarial por meio dos relatórios de sustentabilidade, orientando as organizações a promoverem uma gestão transparente e responsável. A GRI (2021) enfatiza a importância da atuação corporativa no desenvolvimento sustentável, abrangendo aspectos econômicos e sociais. Embora existam outras organizações, como a Securities and Exchange Commission e a Financial Accounting Standards Board nos Estados Unidos, que buscam aprimorar os padrões de contabilidade financeira (Madalena, 2016), a GRI se destaca por sua abrangência mundial e por pautar-se no conceito do Triple Bottom Line. Este tripé da sustentabilidade define a relevância dos cuidados com o meio ambiente, o social e a saúde financeira da empresa.

A sustentabilidade ambiental foi progressivamente incorporada às atividades econômicas, integrando-se aos conceitos de gestão e governança empresariais, como o Environmental, Social and Governance, conhecido como ESG. Essa abordagem busca uma administração que contemple as temáticas do meio ambiente, do social e da governança. Em julho de 2000, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Pacto Global, uma iniciativa que convida empresas de todo o mundo a alinhar suas operações a princípios universais de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção, contribuindo para enfrentar os desafios da sociedade (Organizações das Nações Unidas, 2025). Para esta pesquisa, utilizou-se a padronização da Global Reporting Initiative para compreender a estrutura dos relatórios de sustentabilidade, com foco nos dados fiscais e de sustentabilidade ambiental divulgados pelas maiores construtoras brasileiras, independentemente de os relatórios seguirem estritamente os padrões GRI ou modelos particulares.

Nesse contexto, a publicidade dos relatórios de sustentabilidade, especialmente com dados fiscais, pode gerar benefícios econômicos significativos para as empresas, como a fidelização de clientes e a atração de investidores (Lima et al., 2025). Adicionalmente, a divulgação de informações tributárias sobre estratégias fiscais legais desperta o interesse dos investidores, o que pode impulsionar o crescimento econômico. O gerenciamento eficiente das obrigações tributárias, por sua vez, pode impactar positivamente a administração do capital de giro e a melhoria do caixa da empresa (Berkenbrock e Lizote, 2009). Além dos benefícios econômicos, a transparência nas ações ambientais contribui para a proteção e recuperação do meio ambiente, materializando o direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 225. Diante da crescente relevância dessas temáticas, surge a questão sobre como as empresas do setor da construção civil, um dos mais impactantes no ambiente e na economia, abordam esses aspectos em suas divulgações. Assim, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: Qual é o perfil das maiores construtoras brasileiras quanto ao cumprimento das ações ambientais e de gestão tributária a partir dos dados divulgados em seus relatórios de sustentabilidade?

A justificativa para este estudo reside na necessidade de compreender a maturidade e a transparência das práticas ambientais e tributárias no setor da construção civil, um segmento de grande relevância econômica e social. O objetivo geral desta pesquisa foi analisar os relatórios de sustentabilidade divulgados pelas empresas da construção civil listadas no ranking 2025 como as 100 maiores construtoras do Brasil. Para tanto, buscou-se analisar qualitativamente quais ações de gestão tributária e de sustentabilidade ambiental são adotadas por essas empresas e quantificar o percentual de companhias que publicaram seus resultados, evidenciando o perfil das maiores construtoras brasileiras quanto às duas áreas estudadas por meio dos seus relatórios.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se como exploratória quanto aos seus objetivos, buscando uma compreensão inicial sobre o fenômeno estudado. A abordagem metodológica adotada foi o mapeamento sistemático de dados secundários, que consistiu na coleta e análise de informações já existentes. Os dados foram obtidos exclusivamente de documentos oficiais públicos, garantindo a acessibilidade e a transparência das fontes utilizadas para o estudo.

A unidade de análise empírica foram os relatórios anuais de sustentabilidade, especificamente aqueles divulgados por empresas do setor imobiliário. O objeto de estudo concentrou-se nas maiores construtoras brasileiras, conforme classificadas no ranking de 2025. A população inicial compreendeu as cem maiores construtoras do Brasil, das quais se buscou identificar aquelas que publicaram relatórios de sustentabilidade.

A coleta de dados abrangeu um período de cinco anos anteriores ao ano de 2025. Realizou-se uma busca sistemática, via internet, pelos relatórios de sustentabilidade dessas cem construtoras. Como critério de seleção, foram incluídas apenas as empresas que publicaram ao menos um relatório de sustentabilidade em seus sites oficiais dentro do período estabelecido. As empresas classificadas e a entidade divulgadora do ranking não foram identificadas no trabalho, em conformidade com as diretrizes do Manual de Instruções e Normas dos Trabalhos de Conclusão de Cursos da Universidade de São Paulo (2025).

Para a coleta, os relatórios de sustentabilidade foram considerados como os instrumentos primários de dados. O procedimento de coleta consistiu na varredura de sites oficiais das construtoras, buscando os documentos que detalhavam suas ações de sustentabilidade. O foco da coleta foi direcionado para as informações relacionadas à gestão tributária e à sustentabilidade ambiental, conforme os objetivos do estudo.

No processo de análise dos dados, utilizou-se como referência as diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) para o conhecimento prévio dos padrões de relatórios de sustentabilidade. As normas da GRI abordam temas ambientais, sociais e econômicos, sendo a GRI 207 especificamente dedicada à gestão tributária. A análise comparou as informações contidas nos relatórios das empresas com as recomendações da GRI 207, mesmo para aqueles relatórios que não seguiam estritamente os moldes da GRI.

Os dados coletados foram categorizados em aspectos quantitativos e qualitativos. Quanto aos dados quantitativos, buscou-se determinar o número de empresas que publicaram relatórios de sustentabilidade nos últimos cinco anos. Adicionalmente, verificou-se quantas dessas empresas utilizaram o padrão GRI 207 para abordar questões tributárias e quantos relatórios incluíram tanto as questões ambientais quanto as tributárias.

Em relação aos dados qualitativos, foram analisadas as ações específicas em prol do meio ambiente divulgadas nos relatórios de sustentabilidade. Também se investigaram as estratégias tributárias apresentadas pelas empresas. Por fim, foram observadas a localização das construtoras, sua classificação no ranking e a adoção voluntária da divulgação dos relatórios por região, sem apresentar os resultados dessas observações.

Após a etapa de coleta, as informações de interesse da pesquisa foram organizadas em tabelas para facilitar a visualização e a discussão. Essa organização permitiu uma estruturação clara dos dados sobre a relevância da divulgação das ações de gestão tributária e de sustentabilidade ambiental pelas empresas construtoras, preparando o terreno para a apresentação dos achados.

3. Resultados e Discussão

O presente estudo analisou o perfil das maiores construtoras brasileiras, classificadas no ranking de 2025, em relação às suas ações ambientais e de gestão tributária, com base nos relatórios de sustentabilidade. Das 100 empresas inicialmente consideradas, apenas 13 publicaram relatórios de sustentabilidade nos últimos cinco anos em seus sites oficiais. Esta baixa adesão voluntária à divulgação de tais documentos indica uma lacuna na transparência corporativa no setor, uma vez que não há obrigatoriedade legal para a publicação. A ausência de relatórios para as 87 empresas restantes não implica necessariamente sua inexistência, mas sim a falta de publicidade acessível, o que limita a capacidade de avaliação externa de suas práticas de sustentabilidade.

A análise da padronização dos relatórios revelou que, das 13 construtoras que divulgaram seus documentos, sete (53,84%) adotaram total ou parcialmente os padrões da Global Reporting Initiative (GRI). Quatro dessas empresas (30,76%) utilizaram as normas GRI de forma completa, enquanto três (23,07%) apresentaram relatórios incompletos com os padrões GRI. As seis empresas restantes (46,15%) optaram por não seguir as diretrizes GRI, utilizando modelos particulares de divulgação. Esta diversidade na padronização, conforme apontado por Lima et al. (2025), representa um desafio para a efetiva incorporação dos princípios ESG no Brasil, dificultando a comparabilidade e a avaliação da maturidade das práticas de sustentabilidade no setor.

A distribuição geográfica das 13 construtoras que publicaram relatórios de sustentabilidade revelou uma concentração nas regiões mais desenvolvidas economicamente do país. Seis empresas estão localizadas no estado de São Paulo e duas em Minas Gerais, ambas na região Sudeste. A região Sul concentra três empresas, sendo duas no Paraná e uma em Santa Catarina. Adicionalmente, uma construtora está situada na região Nordeste, no estado de Pernambuco. Essa concentração em regiões como Sudeste e Sul, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023), pode estar associada ao sucesso dos empreendimentos imobiliários e à maior visibilidade para a adoção de práticas de sustentabilidade.

Em relação à sustentabilidade ambiental, um achado notável da pesquisa foi a unanimidade entre as 13 construtoras que publicaram relatórios: 100% delas abordaram o tema e implementaram alguma prática voltada à preservação do meio ambiente. Este dado sublinha uma elevada maturidade ambiental no setor, indicando que as empresas reconhecem a importância de mitigar os impactos de suas operações. As ações divulgadas abrangem diversas frentes, desde a gestão de resíduos até o controle de emissões, refletindo um compromisso com o desenvolvimento sustentável e os princípios da agenda ESG e do Triple Bottom Line, conforme discutido por Souza e Ribeiro (2013) e Lima et al. (2025).

A gestão de resíduos sólidos emergiu como a principal ação ambiental adotada, sendo praticada por 11 das 13 construtoras, o que corresponde a 84,61% da amostra. As medidas incluem a redução da geração, o reuso, a reciclagem e o reaproveitamento de materiais como madeiras e resíduos metálicos. Exemplos notáveis incluem uma empresa líder no ranking que reduziu em 85% a geração de resíduos ao utilizar formas de alumínio reutilizáveis. Outra construtora reciclou 51,43% de seus resíduos sólidos, enquanto uma terceira reaproveitou 2500 toneladas de madeira e 35 toneladas de resíduos metálicos. Essas práticas demonstram um alinhamento com a Resolução nº 307/2002 do CONAMA, que classifica os resíduos da construção civil.

A eficiência energética foi a segunda prática mais comum, adotada por 10 empresas (76,92%), com foco no uso de fontes renováveis. O reuso de água nas operações, como na lavagem de ferramentas e máquinas, foi implementado por nove construtoras (69,23%). O controle de emissão de CO2, com medições constantes, foi divulgado por oito empresas (61,53%). Por fim, sete construtoras (53,84%) realizaram ações para a preservação da biodiversidade e manutenção de áreas verdes. A abrangência dessas iniciativas reforça o compromisso do setor com a minimização de agressões ambientais e o esgotamento de recursos naturais, conforme a perspectiva de Souza e Ribeiro (2013).

Em contraste com a alta adesão às práticas ambientais, a gestão tributária apresentou uma abordagem menos explorada e com menor transparência nos relatórios analisados. Apenas sete das 13 empresas que publicaram relatórios de sustentabilidade divulgaram informações sobre suas práticas de gestão tributária. Esta disparidade sugere que, embora as questões ambientais estejam consolidadas nos planos de ação das empresas, a gestão tributária ainda enfrenta desafios significativos para ser plenamente integrada como um pilar de responsabilidade social e integridade corporativa. A baixa adesão à divulgação de dados tributários específicos indica uma área que necessita de maior desenvolvimento e padronização no setor.

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), um relatório contábil que detalha a riqueza gerada e distribuída pela empresa, foi divulgada por seis construtoras (46,15%). A publicidade da DVA, que inclui os tributos pagos aos entes públicos, é relevante para demonstrar o desempenho social da empresa e sua contribuição para o financiamento de políticas públicas. Essa transparência pode fortalecer a confiança dos investidores, ao evidenciar a função positiva da empresa na criação de valor para a comunidade, conforme destacado por Cosenza (2003) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (2024). A DVA oferece uma exposição direta do lucro e da contribuição fiscal.

Quatro empresas (30,76%) utilizaram a abordagem de gestão tributária conforme os parâmetros da GRI 207, indicando um esforço para padronizar a divulgação de suas ações fiscais. O mesmo percentual de empresas (30,76%) adotou regimes especiais de tributação, como o Regime Especial de Tributação (RET) do Patrimônio de Afetação, que, segundo a Lei nº 10.931/2004, reduz a carga tributária e viabiliza moradia acessível. Adicionalmente, quatro construtoras (30,76%) demonstraram governança e gestão de risco fiscal, monitorando riscos e criando estruturas como equipes de inteligência fiscal. A conformidade fiscal e ética, com compromisso contra a evasão, também foi mencionada por quatro empresas (30,76%).

A realização de auditorias independentes para validar obrigações e demonstrações fiscais foi reportada por cinco construtoras (38,46%). Essas auditorias, frequentemente conduzidas por grandes firmas de auditoria, são cruciais para a saúde tributária da empresa, atuando de forma preventiva e corretiva em todos os setores ou obras. A gestão de riscos fiscais, conforme ressaltado por Santos e Silva (2014), é fundamental para evitar surpresas com mudanças legislativas, multas ou prejuízos decorrentes da ausência de planejamento tributário. A transparência e a integridade demonstradas por meio dessas auditorias contribuem para a reputação e a sustentabilidade de longo prazo da construtora.

A análise dos resultados evidencia a relevância da gestão ambiental como um componente integral da agenda ESG e do Triple Bottom Line (TBL) nas construtoras. A adesão de 100% das empresas que publicaram relatórios a alguma ação de preservação ambiental demonstra um alinhamento com o pilar “Planet” do TBL e o critério “Environmental” do ESG. Essa postura não apenas contribui para a proteção e recuperação do meio ambiente, mas também diminui passivos ambientais e melhora a eficiência operacional, aumentando a competitividade e atraindo investidores, conforme apontado por Lima et al. (2025). A ABNT PR 2030 (ABNT, 2022) reforça a importância desses critérios para a avaliação de riscos e oportunidades sustentáveis.

No âmbito da gestão tributária, a adesão às diretrizes da GRI 207 e a transparência via DVA possibilitam que a empresa comprove sua função social, contribuindo para o financiamento de políticas públicas. O uso estratégico de regimes como o RET, ao reduzir a carga tributária e viabilizar o acesso à habitação de interesse social, alinha-se ao pilar “Profit” e “People” do TBL, garantindo saúde financeira e competitividade. A governança corporativa, um diferencial relevante no ESG, exige ética e transparência nas prestações de contas, gestão de conflitos e combate à corrupção, aspectos que a gestão tributária transparente pode fortalecer, conforme a análise de Colepicolo (2023).

O perfil das construtoras analisadas revela uma maturidade ambiental elevada, evidenciada pela ampla adoção de ações de sustentabilidade ambiental por todas as empresas que divulgaram relatórios. Contudo, a padronização desses relatórios é moderada, com quase metade das empresas não adotando integralmente os padrões GRI, o que pode dificultar a comparabilidade e a avaliação precisa das práticas. A pesquisa também identificou uma conexão tributário-social, onde a transparência na gestão tributária, por meio da DVA e do RET, demonstra a integridade da empresa e sua contribuição para a viabilidade de moradia acessível.

Em síntese, os resultados indicam que as maiores construtoras brasileiras que divulgam relatórios de sustentabilidade priorizam a divulgação de questões ambientais em detrimento da transparência tributária. Embora haja um reconhecimento crescente da importância da sustentabilidade ambiental, a gestão tributária ainda carece de maior padronização e publicidade. A ampliação da divulgação de relatórios de sustentabilidade, especialmente aqueles alinhados às normas da GRI 207, pode fortalecer a confiança de investidores e da sociedade, além de reforçar a ética fiscal e a governança corporativa. A uniformização dos relatórios é essencial para que o setor da construção civil consolide uma agenda ESG plena, mitigando riscos reputacionais e promovendo a sustentabilidade de longo prazo.

4. Conclusão

A presente pesquisa buscou analisar o perfil das maiores construtoras brasileiras quanto às suas ações ambientais e de gestão tributária, com base nos relatórios de sustentabilidade divulgados. Verificou-se que, das cem empresas consideradas, apenas treze publicaram tais documentos nos últimos cinco anos, indicando uma baixa adesão voluntária à transparência. Contudo, observou-se uma elevada maturidade ambiental entre as construtoras que divulgaram seus relatórios, com 100% delas adotando práticas de sustentabilidade ambiental. Dentre as ações mais frequentes, destacaram-se a gestão de resíduos sólidos (84,61%), a eficiência energética (76,92%), o reuso de água (69,23%), o controle de emissão de CO2 (61,53%) e as ações para preservação da biodiversidade (53,84%).

Em contraste, a gestão tributária apresentou menor transparência. Identificou-se que apenas sete das treze empresas divulgaram informações sobre suas práticas fiscais. A Demonstração do Valor Adicionado foi publicada por 46,15% das construtoras, enquanto a abordagem GRI 207, regimes especiais de tributação, governança e gestão de risco fiscal, e conformidade fiscal e ética foram mencionadas por 30,76% delas. A realização de auditorias independentes foi reportada por 38,46% das empresas. Essa disparidade sugere uma priorização da divulgação de questões ambientais em detrimento da transparência tributária, com informações fiscais frequentemente fragmentadas ou fora de padronização. O perfil das construtoras estudadas revelou uma elevada maturidade ambiental, evidenciada pela ampla adoção de ações de sustentabilidade, contrastando com a transparência restrita e fragmentada na gestão tributária. Identificou-se uma conexão tributário-social, onde a publicidade da Demonstração do Valor Adicionado e o uso estratégico do Regime Especial de Tributação demonstram a integridade empresarial e a contribuição para a viabilidade de moradia acessível. Uma limitação do estudo reside na dependência de informações voluntariamente divulgadas pelas construtoras, o que pode não refletir a totalidade das práticas do setor. Para estudos futuros, recomenda-se a ampliação da amostra e a comparação com outros setores econômicos, a fim de aprofundar a análise da transparência ambiental e tributária no Brasil.

Referências Bibliográficas

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Universidade de São Paulo. 2025. Manual de instruções e normas para trabalhos de conclusão de curso 1º semestre 2025 – USP/ESALQ. Piracicaba, São Paulo, Brasil.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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Responsabilidade Social Corporativa e desempenho empresarial em um mercado influenciado pelas novas gerações

As questões socioambientais ganharam crescente relevância no contexto corporativo, influenciando a avaliação dos consumidores sobre as organizações e suas escolhas de compra. Analisou-se a influência da sustentabilidade e da responsabilidade social corporativa nas decisões de consumo e no desempenho organizacional, considerando as diferenças entre faixas etárias. A pesquisa, de natureza aplicada, abordagem qualitativa e quantitativa e caráter exploratório, realizou-se por meio de um levantamento de campo com questionário estruturado, aplicado a 104 respondentes. Os dados foram analisados com estatística descritiva e pela construção de índices de engajamento socioambiental, complementados por comparações entre grupos etários. A decisão de compra foi predominantemente determinada por atributos tradicionais, como qualidade e preço, enquanto a sustentabilidade atuou como critério de exclusão de marcas, estabelecendo limites mínimos de aceitabilidade. Observaram-se os maiores níveis de engajamento socioambiental entre indivíduos de maior idade, revelando um descompasso entre o engajamento declarado e o comportamento efetivo. As práticas sustentáveis apresentaram uma relação indireta com o desempenho organizacional, mediada pela reputação corporativa, percepção de risco e geração de valor no longo prazo. Concluiu-se que a atuação sustentável configura um requisito de legitimidade e permanência das empresas no mercado contemporâneo, transcendendo o papel de diferencial competitivo. O estudo contribuiu metodologicamente com a proposição de índices de engajamento comportamental e perceptivo para a análise da sustentabilidade.

Palavras-chave: Comportamento do consumidor; Decisão de compra; ESG; Reputação organizacional; Sustentabilidade.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Aproveitamento de Créditos de ICMS sobre Produtos Intermediários: Jurisprudência e Impactos na Gestão Tributária Empresarial

O regime de creditamento do ICMS sobre produtos intermediários assumiu relevância prática e jurídica diante da ampliação jurisprudencial do critério da essencialidade funcional e dos impactos de sua aplicação na gestão tributária empresarial. O estudo analisou como duas indústrias do setor moveleiro localizadas no Rio Grande do Sul aplicaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre créditos de ICMS relativos a produtos intermediários, avaliando a conformidade das práticas observadas com os parâmetros normativos e jurisprudenciais examinados. A investigação teve caráter aplicado e foi conduzida por meio de estudo de caso múltiplo, com abordagem qualitativa e descritiva, a partir da análise documental de informações fiscais, contábeis e operacionais de duas indústrias de porte médio localizadas no Rio Grande do Sul, complementada pelo exame de fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais e pela elaboração de checklist de critérios de essencialidade. Os resultados revelaram que a jurisprudência recente privilegiou a essencialidade funcional do insumo, admitindo o creditamento de itens consumidos ou desgastados gradativamente quando necessários à atividade-fim. Contudo, evidenciou-se que a efetividade desse regime dependeu da capacidade empresarial de internalizar tais parâmetros em critérios uniformes de classificação e documentação. A efetivação segura do aproveitamento dos créditos mostrou-se condicionada menos à existência de respaldo jurídico e mais à superação de filtros internos de materialidade econômica, heterogeneidade classificatória e insuficiência probatória em itens de fronteira, o que evidenciou a necessidade de governança fiscal consistente.

Palavras-chave: Essencialidade funcional; Estudo de caso múltiplo; Governança fiscal; Não cumulatividade; Setor moveleiro.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Planejamento tributário: transição estratégica do Simples Nacional para o Lucro Real em provedora de internet

O planejamento tributário consolidou-se como ferramenta estratégica para empresas brasileiras na redução do ônus fiscal. O estudo objetivou analisar a eficiência do planejamento tributário e a vantagem da transição do regime Simples Nacional para o Lucro Real para uma provedora de internet localizada em São Paulo. Realizou-se um estudo de caso exploratório e descritivo, fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental. Analisaram-se relatórios contábeis da empresa e dados setoriais para contextualizar o segmento de provedores de internet, empregando abordagens qualitativa e quantitativa. Compararam-se os resultados de uma simulação da carga tributária para o ano-calendário de 2024 sob ambos os regimes de apuração. Constatou-se que a migração de regime não gerou redução tributária direta, apresentando uma carga tributária simulada no Lucro Real 63,11% superior à do Simples Nacional. Concluiu-se que, embora não houvesse economia fiscal imediata, a mudança representou uma medida de planejamento tributário preventivo. Essa transição estratégica influenciou a gestão financeira e estratégica, preparando a empresa para novos ciclos de crescimento e transformação, especialmente diante da consolidação do mercado de provedores e da reforma tributária em curso.

Palavras-chave: Carga tributária; Elisão fiscal; Gestão; Provedores; Regime tributário.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Planejamento tributário como estratégia para otimização financeira de clínica médica dermatologia

Este trabalho analisou a carga tributária incidente sobre clínicas médicas, com foco em uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças. O objetivo foi identificar o regime tributário mais adequado e a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Realizou-se um estudo de caso quantitativo em uma clínica dermatológica em Mogi das Cruzes, utilizando dados financeiros do quarto trimestre de 2024 e 2025. Simulações compararam os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, sendo o Simples Nacional excluído por limites de receita. Os resultados demonstraram que o regime de Lucro Presumido, aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária. Essa alternativa gerou uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em relação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) comparado ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. Concluiu-se que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas, embora a transição da reforma tributária exija acompanhamento contínuo.

Palavras-chave: Carga tributária; Clínicas médicas; Controladoria; Lucro Presumido; Planejamento tributário.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Este estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e seus efeitos na competitividade empresarial. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, utilizou um estudo de caso baseado na análise de dados econômicos, fiscais e operacionais da organização referentes ao exercício de 2025. Foram examinados os incentivos tributários aplicáveis às exportações, como a desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos fiscais. Elaboraram-se cenários comparativos entre os regimes, considerando a carga tributária efetiva, formação de preços, fluxo de caixa, complexidade administrativa e viabilidade econômica. Os resultados evidenciaram que as operações de exportação proporcionaram uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos, melhorando a competitividade. Contudo, as simulações indicaram que, mesmo com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido, resultando em menor lucro líquido. Concluiu-se que a permanência no regime de Lucro Presumido mostrou-se mais vantajosa para a empresa no cenário analisado, e que a tributação exerce papel estratégico na competitividade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão em um ambiente fiscal complexo.

Palavras-chave: Créditos fiscais; Desoneração tributária; Regime de apuração.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias: uma Análise de Acórdãos do CARF

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias foi analisado, comparando-o com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, descritiva e exploratória. Desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame documental de cinco acórdãos administrativos proferidos entre 2018 e 2025, coletados no portal oficial do CARF. Os resultados revelaram predominância de decisões restritivas quanto à aplicação de benefícios fiscais, com tendência favorável à Fazenda Nacional, especialmente na definição da base de cálculo e no cumprimento dos requisitos legais para adesão ao regime. Identificou-se que o CARF adota uma interpretação restritiva dos benefícios fiscais e exige rigor formal na constituição do patrimônio de afetação. Adicionalmente, constatou-se uma tensão interpretativa relevante entre precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da receita bruta imobiliária em operações de permuta, que representa um risco jurídico estrutural para os contribuintes. Concluiu-se que a adoção do RET, embora vantajosa em termos de simplicidade e previsibilidade tributária, exige rigoroso atendimento às exigências normativas e acompanhamento contínuo da jurisprudência administrativa, sendo sua escolha condicionada às especificidades do empreendimento e aos riscos jurídicos envolvidos. A pesquisa contribuiu para aprofundar a análise da tributação no setor imobiliário, oferecendo subsídios para profissionais da área.

Palavras-chave: CARF; Incorporações imobiliárias; Planejamento tributário; Regime Especial de Tributação.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Reforma Tributária no Setor Hoteleiro: Framework de Planejamento para Empresas do Lucro Real

A transição do regime cumulativo (PIS, COFINS, ISS) para o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impôs desafios estruturais ao setor hoteleiro brasileiro. O estudo objetivou analisar os impactos financeiros dessa transição e propor um framework de planejamento tributário e estratégico para empresas do Lucro Real. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, que combinou análise documental-normativa com simulação de cenários financeiros. Os cenários foram parametrizados por dados setoriais (FOHB) e estruturados no padrão contábil internacional Uniform System of Accounts for the Lodging Industry (USALI). Modelaram-se três perfis hoteleiros (Econômico, Midscale e Resort) para projetar a evolução da carga tributária efetiva entre 2027 e 2033. Os resultados demonstraram que a redução de 40% na alíquota de referência não garantiu desoneração uniforme. O Hotel Econômico, com alta dependência de fornecedores do Simples Nacional, sofreu aumento da carga líquida no regime pleno devido à limitação na transferência de créditos. Identificou-se uma “zona crítica” de dupla tributação parcial (2031-2032), que exigirá robustez de caixa de todos os perfis. Constatou-se, ainda, o “Paradoxo do B2B”: embora hotéis Midscale e Resorts apresentassem redução na carga líquida, a vedação ao creditamento pelo adquirente (art. 283) encareceu o custo efetivo da hospedagem corporativa. Concluiu-se que a competitividade no novo regime exigirá gestão ativa de sourcing, revisão de pricing B2B e segregação rigorosa de receitas, consolidando a gestão tributária como pilar estratégico central da operação hoteleira.

Palavras-chave: Hotelaria; IVA Dual; Planejamento Tributário; Reforma Tributária; Simulação de Cenários.

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