30 de setembro de 2026
A gestão do tempo no exercício da advocacia
A Gestão do Tempo no Exercício da Advocacia
Arthur Leonardo Silva Morais; Marcos Aurélio Lopes
DOI: 10.22167/2675-6528-202602691
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
A judicialização, a cobrança por produtividade e a intensificação das rotinas de trabalho tornaram a gestão do tempo uma competência relevante para o exercício da advocacia. Objetivou-se analisar a importância da gestão do tempo na advocacia, examinando seus impactos na eficiência profissional e no cumprimento de prazos processuais, bem como estratégias e ferramentas que pudessem contribuir para uma atuação jurídica produtiva e sustentável. Realizou-se uma pesquisa descritiva de abordagem quantitativa, por meio de levantamento do tipo survey, com aplicação de questionário eletrônico a 83 profissionais da advocacia atuantes em escritórios e departamentos jurídicos de empresas. O formulário foi organizado em blocos temáticos sobre perfil sociodemográfico, rotina de trabalho, uso de ferramentas e técnicas de gestão do tempo, e impactos na produtividade e saúde mental. Os resultados evidenciaram elevada carga de trabalho entre os respondentes e dificuldades recorrentes na organização das atividades diárias, apesar de muitos declararem planejar suas tarefas e considerarem sua gestão eficiente. Verificou-se que o conhecimento sobre ferramentas e técnicas de gestão do tempo era difundido, mas a adoção estruturada desses métodos ainda ocorria de forma limitada, predominando estratégias mais simples. Concluiu-se que a gestão do tempo exerce papel relevante na organização das rotinas profissionais da advocacia, sendo influenciada não apenas por práticas individuais, mas também por fatores estruturais do ambiente organizacional.
Palavras-chave: Advogado; Direito; Eficiência; Ferramentas; Produtividade.
1. Introdução
No cenário contemporâneo, marcado pelo avanço tecnológico e pela crescente conectividade, o tempo é cada vez mais percebido como um recurso escasso. Essa percepção é intensificada pela concentração populacional nos centros urbanos, pelo incentivo à produtividade e pela adoção de estilos de vida acelerados, que impõem múltiplas atividades simultâneas e responsabilidades inerentes à vida adulta (Padilla, 2021). Consequentemente, atividades importantes podem ser negligenciadas em favor de demandas consideradas mais urgentes, frequentemente ligadas ao ambiente de trabalho.
No meio jurídico, o tempo assume um papel de insumo crucial para o exercício da advocacia. A natureza da profissão está intrinsecamente ligada ao cumprimento de prazos processuais que são improrrogáveis e regulados por lei, aplicáveis a todos os operadores do Direito. A perda de um prazo pode configurar um erro grave, com potencial de causar prejuízos irreversíveis aos direitos dos clientes.
A relevância do tema é acentuada pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (2025), que indicam um cenário de alta litigiosidade no Brasil. Em 2024, o Poder Judiciário encerrou o ano com aproximadamente 80,6 milhões de processos pendentes de julgamento, e cerca de 39,4 milhões de novos processos foram distribuídos, consolidando o país como um dos mais litigiosos do mundo.
Além da pressão por produtividade, a saúde mental dos profissionais é um fator crítico. A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT, 2019) revela que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem da síndrome de burnout, uma doença ocupacional reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (Jornal da USP, 2023). O Brasil ocupa a segunda posição mundial em número de casos diagnosticados (Fund. Oswaldo Cruz, 2025).
A advocacia, em particular, é uma profissão com elevado nível de exigência intelectual, que demanda a produção constante de peças processuais extensas e a submissão a prazos rigorosos e desafiadores. As doenças mentais afetam amplamente a sociedade brasileira, e os profissionais do Direito não são exceção (Melo; Santos; Fernandes, 2023). Nesse contexto, a gestão eficiente do tempo se consolida como uma habilidade essencial e cada vez mais necessária para o exercício sustentável da advocacia.
Em ambientes de alta litigiosidade e prazos estritos, a gestão do tempo emerge como uma competência central para a eficiência e a sustentabilidade da prática jurídica. Estudos recentes sugerem que intervenções institucionais em escritórios e empresas, juntamente com estratégias pessoais de organização, podem atenuar o burnout e o estresse (Neves; Nunes, 2025).
Apesar da importância do tempo na atividade jurídica, muitos profissionais do Direito enfrentam dificuldades significativas na organização e gestão eficiente de suas demandas diárias. A elevada carga processual, somada aos prazos, à complexidade das demandas judiciais e à constante pressão por produtividade, contribui para um cenário de sobrecarga laboral. Soma-se a isso a ausência de formação prática voltada à gestão do tempo durante a graduação em Direito, o que faz com que muitos advogados ingressem no mercado de trabalho sem ferramentas adequadas para lidar com tais desafios.
Diante desse contexto, surge a necessidade de compreender como a gestão do tempo impacta a eficiência profissional dos advogados no exercício da atividade jurídica. Assim, o presente estudo objetiva analisar a importância da gestão do tempo no exercício da advocacia, examinando seus impactos na eficiência profissional e no cumprimento de prazos processuais, bem como aferir possíveis estratégias e ferramentas que possam contribuir para uma atuação jurídica mais organizada, produtiva e sustentável.
2. Material e Métodos
Para atender aos objetivos propostos, realizou-se uma pesquisa de natureza descritiva, com abordagem quantitativa. Conforme Gil (2022), a pesquisa descritiva visa avaliar características de uma população específica, enquanto a abordagem quantitativa permite a quantificação e análise dos dados coletados (Baptista e Campos, 2016). A estratégia de pesquisa adotada foi o levantamento de campo, conhecido como survey, que permitiu a coleta de informações diretamente dos participantes.
A unidade de análise do estudo compreendeu 83 profissionais da advocacia. Os participantes foram convidados a colaborar voluntariamente e atuavam em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas. A seleção dos participantes ocorreu por conveniência, direcionada a advogados com experiência na área jurídica, sem caracterização excessiva das instituições específicas.
O instrumento de coleta de dados consistiu em um questionário eletrônico, elaborado e aplicado por meio da plataforma Google Forms. Este formulário foi estruturado com 28 perguntas, organizadas em quatro blocos temáticos distintos. A concepção do questionário buscou abranger as dimensões centrais do objeto de estudo, garantindo a abrangência necessária para a análise proposta.
O primeiro bloco, intitulado “Perfil do Participante”, reuniu variáveis sociodemográficas e profissionais, incluindo sexo/gênero, faixa etária, tempo de atuação, escolaridade, cargo, regime de trabalho e contexto organizacional. O segundo bloco, “Rotina de Trabalho e Gestão do Tempo”, focou nas percepções dos participantes sobre a carga de trabalho, o planejamento diário, a dificuldade de organização das tarefas e a ocorrência de situações de urgência ou perda de prazos processuais.
O terceiro bloco, “Ferramentas de Gestão do Tempo”, investigou o uso de agendas, aplicativos e sistemas jurídicos, além do conhecimento e da aplicação de métodos formais como a Matriz de Eisenhower, a Técnica Pomodoro e o Método GTD (Getting Things Done). Por fim, o quarto bloco, “Impactos na Produtividade e Saúde”, empregou escalas do tipo Likert para mensurar o efeito da gestão do tempo sobre o retrabalho, o estresse e a saúde mental, e a percepção sobre a formação acadêmica em Direito.
A coleta de dados foi realizada entre os dias 31 de janeiro e 08 de fevereiro de 2026. O questionário eletrônico foi compartilhado com os participantes por meio de e-mail e WhatsApp, facilitando o acesso e a participação. Ao término do período de coleta, foram obtidas 83 respostas válidas, que constituíram a base de dados para a análise subsequente.
Os cuidados éticos foram observados mediante a garantia de participação voluntária e anonimato dos respondentes. As informações foram coletadas de forma confidencial, sem identificação pessoal, assegurando a privacidade dos dados compartilhados. Em conformidade com o Artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, e após avaliação do Formulário de Direcionamento Ético, não houve necessidade de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa.
Para a análise dos dados, as respostas coletadas foram exportadas e consolidadas em planilhas eletrônicas utilizando o software Microsoft Excel®. Na primeira etapa, procedeu-se à estruturação de tabelas dinâmicas, que permitiram o agrupamento das respostas por categorias e perfis. Realizaram-se cruzamentos de variáveis mediante a aplicação de filtros, possibilitando a segregação e comparação de resultados conforme o contexto profissional dos participantes.
Em uma segunda etapa, para as perguntas que permitiam múltiplas seleções, realizou-se a normalização da base de dados. Este procedimento envolveu a quebra das respostas em linhas distintas por item selecionado, utilizando o Power Query com código na linguagem M. A estruturação desse código foi apoiada por uma ferramenta de Inteligência Artificial, com posterior revisão para garantir a consistência e adequação analítica. Alguns resultados foram comparados por meio de análises descritivas, também com o software MS Excel®, e agrupados em tabelas (Lopes et al., 2019).
3. Resultados e Discussão
A análise dos dados coletados revelou que a gestão do tempo na advocacia é uma competência crucial, embora permeada por desafios significativos, influenciando diretamente a eficiência profissional e o bem-estar dos advogados. Os resultados iniciais indicaram uma elevada carga de trabalho e dificuldades recorrentes na organização das atividades diárias entre os respondentes, mesmo com muitos declarando planejar suas tarefas e considerar sua gestão eficiente. Observou-se que o conhecimento sobre ferramentas e técnicas de gestão do tempo é difundido, contudo, a adoção estruturada desses métodos ainda é limitada, com preferência por estratégias mais simples de organização. Esses achados corroboram a premissa de que a gestão do tempo é um pilar para a atuação jurídica produtiva e sustentável, mas sua efetividade é modulada por fatores individuais e estruturais do ambiente de trabalho.
Do perfil sociodemográfico e da rotina de trabalho
O perfil sociodemográfico dos 83 participantes da pesquisa demonstrou uma predominância de profissionais do sexo feminino, representando 71,08% da amostra, com a faixa etária mais expressiva concentrada entre 30 e 43 anos, abrangendo 59,04% dos respondentes. Esses dados estão em consonância com estudos recentes da Fundação Getúlio Vargas (2024), que apontam uma crescente participação feminina na advocacia brasileira. A qualificação acadêmica dos participantes é notavelmente alta, com 81,83% possuindo pós-graduação, sendo a especialização a modalidade mais comum, com 54,22%.
A maioria dos entrevistados atua em departamentos jurídicos (74,70%) de organizações com mais de mil funcionários (48,19%), diferindo do cenário geral da advocacia brasileira, onde a atuação autônoma é mais prevalente (Fundação Getúlio Vargas, 2024). O regime de trabalho predominante é o híbrido, adotado por 51,81% dos participantes, seguido pelo presencial (31,33%). Esse contexto sugere que a amostra reflete a realidade de profissionais inseridos em ambientes corporativos estruturados, onde a gestão do tempo é essencial para lidar com a multiplicidade de demandas e responsabilidades, o que pode não se aplicar integralmente a advogados autônomos ou de pequenos escritórios.
Em relação à rotina de trabalho, 69,88% dos participantes consideraram sua carga de trabalho alta ou excessiva, evidenciando uma intensa pressão laboral. Essa percepção é reforçada pela dificuldade em organizar tarefas diárias, relatada como frequente ou sempre presente por 46,99% dos advogados. Tais resultados refletem o cenário de alta litigiosidade no Brasil, com milhões de processos pendentes e novos distribuídos anualmente, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (2025), o que impõe uma sobrecarga estrutural ao sistema jurídico.
Apesar da elevada carga de trabalho e das dificuldades organizacionais, 59,03% dos participantes afirmaram planejar seu dia ou semana de trabalho frequentemente ou sempre. Contudo, 56,62% consideram sua gestão do tempo eficiente apenas às vezes, raramente ou nunca, enquanto 43,37% a consideram eficiente sempre ou frequentemente. Essa aparente contradição sugere que, embora haja um esforço individual de planejamento, a complexidade e o volume das demandas podem comprometer a efetividade da gestão do tempo na prática.
No que tange à perda de prazos ou atuação em regime de urgência, 26,51% dos participantes afirmaram vivenciar essa situação sempre ou frequentemente. No entanto, mais da metade dos respondentes (50,60%) indicou que raramente ou nunca perde prazos, o que sugere que, apesar das dificuldades, os profissionais conseguem manter um controle mínimo sobre suas obrigações processuais. Essa capacidade de evitar a perda de prazos, mesmo sob pressão, é crucial na advocacia, onde tais falhas podem acarretar prejuízos irreversíveis aos clientes.
Ao comparar os profissionais de departamentos jurídicos com os de escritórios de advocacia, observou-se que 43,55% dos atuantes em departamentos raramente ou nunca trabalham em regime de urgência ou perdem prazos, enquanto 71,82% dos advogados de escritórios relataram a mesma percepção. Essa diferença pode estar relacionada à maior repercussão negativa da perda de prazo para escritórios, que lidam diretamente com as consequências processuais. Adicionalmente, 66,67% dos profissionais de escritórios se consideram eficientes na gestão do tempo, em contraste com 35,48% dos atuantes em departamentos jurídicos, indicando uma autopercepção de eficiência mais elevada em ambientes com maior exposição direta aos prazos.
Impactos na produtividade e saúde em razão da falta de gestão eficiente do tempo
A pesquisa revelou que a falta de gestão eficiente do tempo tem impactos significativos na produtividade e na saúde dos profissionais da advocacia. Mais da metade dos participantes, 53,01%, já havia participado de algum treinamento sobre gestão do tempo. Embora esse dado indique uma conscientização sobre o tema, a distribuição relativamente equilibrada entre os grupos sugere que a disseminação ampla e estruturada de capacitação ainda não é uma realidade consolidada na área jurídica. A participação em treinamentos demonstrou um potencial para aumentar a eficiência, visto que apenas 20,45% dos profissionais treinados relataram perder prazos ou trabalhar em regime de urgência, em comparação com 33,33% dos não treinados.
A relação entre a falta de organização do tempo e o retrabalho foi amplamente reconhecida, com 68,68% dos participantes concordando ou concordando totalmente que a ausência de organização gera retrabalho em sua rotina profissional. Esse achado sublinha que o retrabalho é uma consequência direta da ineficiência na gestão do tempo, impactando negativamente a produtividade e a qualidade das entregas. A má gestão do tempo também foi fortemente associada ao aumento do estresse, com 89,15% da amostra concordando ou concordando totalmente com essa afirmação, o que destaca a relevância do tema frente aos desafios contemporâneos da advocacia.
A sobrecarga de trabalho foi identificada como um fator preponderante para impactos negativos na saúde mental, com 92,8% dos respondentes concordando ou concordando totalmente com essa afirmação. Esse percentual elevado corrobora dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT, 2019) e da Fundação Oswaldo Cruz (2025), que apontam o Brasil como um dos países com maior incidência de burnout e estresse ocupacional. A totalidade dos entrevistados que atuam em regime presencial concordou com a ocorrência de impactos negativos na saúde mental devido à sobrecarga, sugerindo que regimes híbridos ou remotos podem oferecer um ambiente de trabalho mais favorável ao bem-estar profissional.
A formação acadêmica em Direito foi percebida como deficiente na preparação para a gestão do tempo, com 91,52% dos participantes discordando ou discordando totalmente da afirmativa de que a graduação prepara o profissional para gerir melhor o tempo. Em contrapartida, 80,72% concordaram ou concordaram totalmente com a importância de incluir uma disciplina sobre gestão do tempo na graduação. Essa lacuna na formação jurídica pode contribuir para que os advogados ingressem no mercado de trabalho sem as ferramentas adequadas para lidar com as complexas demandas organizacionais da prática jurídica, reforçando a necessidade de abordagens mais pragmáticas nos currículos.
Ferramentas e técnicas de gestão do tempo
No que se refere ao conhecimento e uso de ferramentas e técnicas de gestão do tempo, 93,98% dos participantes afirmaram conhecer ao menos uma ferramenta, enquanto apenas 6,02% não conheciam nenhuma. Entre as ferramentas mais mencionadas como conhecidas, a lista de tarefas se destacou com 28% das marcações, seguida pelo quadro Kanban com 18% e a técnica Pomodoro com 12%. Esses dados sugerem que o conhecimento sobre métodos de gestão do tempo é relativamente difundido entre os profissionais da amostra, embora a preferência recaia sobre métodos mais simples e intuitivos.
Ao serem questionados sobre o uso efetivo dessas ferramentas no dia a dia, 18,07% dos participantes indicaram não utilizar nenhuma. Os demais 81,93% utilizam principalmente a lista de tarefas, o quadro Kanban e a técnica Pomodoro. A análise por faixa etária revelou que profissionais entre 30 e 43 anos apresentaram a maior taxa de adoção prática de ferramentas (61,22%), enquanto os mais jovens (18 a 29 anos) tiveram a menor taxa (33,33%). Esse padrão pode indicar que a experiência profissional e a autonomia sobre a rotina de trabalho influenciam a adoção de ferramentas mais estruturadas.
Um padrão similar foi observado ao cruzar o uso de ferramentas com o nível de escolaridade. A proporção de respondentes que utilizam alguma ferramenta de gestão do tempo cresce significativamente com o aumento da qualificação acadêmica: apenas 13,33% dos que possuem superior completo utilizam ferramentas, contra 53,33% dos especialistas, 83,33% dos que cursaram MBA e 80,00% dos mestres. Esses resultados sugerem que o aprendizado contínuo e a qualificação profissional podem contribuir para a disseminação e a adoção de práticas mais estruturadas de gestão do tempo, indicando uma correlação entre educação e apropriação de métodos.
A adoção de ferramentas de gestão do tempo demonstrou estar associada a uma percepção mais positiva de eficiência. Entre os que utilizam ferramentas, 53,33% se consideram eficientes na própria gestão do tempo, em comparação com 31,58% dos que não utilizam. Contudo, a simples adoção de uma ferramenta, isoladamente, não se mostrou suficiente para reduzir a perda de prazos ou a dificuldade de organização diária, pois os percentuais de quem perde prazos ou trabalha em regime de urgência foram praticamente idênticos entre usuários (26,67%) e não usuários (26,32%) de ferramentas. Da mesma forma, a dificuldade em organizar tarefas diárias foi relatada por 46,67% dos usuários e 47,37% dos não usuários, indicando que fatores organizacionais e contextuais exercem influência significativa.
Quanto às plataformas de gerenciamento de tarefas, 95,18% dos participantes conheciam ao menos uma, sendo Google Agenda (30%), Trello (26%) e Monday.com (15%) as mais mencionadas. No uso diário, 71,08% utilizam alguma plataforma, com Google Agenda (55%) e Trello (28%) sendo as mais populares. A preferência por agendas digitais foi expressiva, com 55% dos participantes optando por aplicativos e softwares, embora 39% ainda prefiram métodos tradicionais. Essa inclinação ao digital, contudo, não elimina a persistência de um contingente que adota práticas mais convencionais ou não recorre a instrumentos formais de organização.
Os principais desafios relacionados à gestão do tempo na advocacia, segundo os participantes, incluem interrupções constantes (23%), excesso de atividades administrativas que não agregam valor (20%), e volume excessivo de processos e demandas simultâneas (20%). A falta de planejamento e priorização das tarefas (15%), a pressão por produtividade sem suporte organizacional (12%) e o cumprimento de prazos processuais em meio à alta carga de trabalho (11%) também foram apontados como obstáculos relevantes. Esses fatores, conforme a perspectiva de Guimarães (2021), reforçam a “miopia do tempo”, onde a predominância de demandas urgentes dificulta o planejamento de longo prazo e a construção de resultados estratégicos.
As dificuldades na gestão do tempo não se limitam apenas à organização individual, mas também estão associadas a características estruturais do ambiente organizacional. Os participantes sugeriram mudanças organizacionais para melhorar a gestão do tempo, destacando o uso de tecnologia para automação de atividades repetitivas (19,64%), a redução de reuniões desnecessárias (16,62%) e a oferta de treinamentos sobre gestão do tempo e produtividade (14,80%). Essas propostas reforçam a necessidade de intervenções institucionais, como as “legal operations” (FGV, 2025), que visam criar áreas de apoio para absorver tarefas administrativas, permitindo que os advogados se concentrem em atividades de maior valor estratégico e promovam uma gestão do tempo mais eficiente e sustentável.
4. Conclusão
O presente estudo objetivou analisar a importância da gestão do tempo no exercício da advocacia, examinando seus impactos na eficiência profissional e no cumprimento de prazos processuais, bem como estratégias e ferramentas que pudessem contribuir para uma atuação jurídica produtiva e sustentável. Verificou-se que os profissionais da advocacia enfrentam uma elevada carga de trabalho e dificuldades recorrentes na organização das atividades diárias, apesar de muitos declararem planejar suas tarefas e considerarem sua gestão eficiente. Observou-se que, embora o conhecimento sobre ferramentas e técnicas de gestão do tempo seja difundido, a adoção estruturada desses métodos ainda ocorre de forma limitada, com predominância de estratégias mais simples. A pesquisa evidenciou que a falta de organização do tempo gera retrabalho e contribui significativamente para o aumento do estresse, impactando negativamente a produtividade e a saúde mental dos advogados. Notou-se, ainda, uma lacuna na formação acadêmica em Direito, que, segundo os participantes, não prepara adequadamente para a gestão do tempo.
A principal contribuição deste trabalho reside em reforçar que a gestão do tempo na advocacia não depende apenas de iniciativas individuais, mas também de transformações estruturais no ambiente organizacional. Os desafios identificados, como interrupções constantes, excesso de atividades administrativas e volume elevado de demandas simultâneas, sugerem a necessidade de intervenções institucionais, como a automação de tarefas repetitivas, a redução de reuniões desnecessárias e a oferta de treinamentos específicos. Sugere-se, portanto, a inclusão de disciplinas sobre gestão do tempo na graduação em Direito para melhor preparar os futuros profissionais. Como limitação, destaca-se que a amostra foi composta predominantemente por advogados atuantes em departamentos jurídicos de empresas de grande porte, o que pode não refletir integralmente a realidade de profissionais autônomos ou de pequenos escritórios. Estudos futuros poderiam explorar essas realidades distintas e aprofundar a análise sobre a efetividade de intervenções organizacionais específicas.
Referências Bibliográficas
Associação Nacional de Medicina do Trabalho [ANAMT]. 2019. OMS inclui a síndrome de burnout na lista de doenças. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2019/05/27/oms-inclui-a-sindrome-de-burnout-na-lista-de-doencas/. Acesso em: 11 jan. 2026.
Baptista, M.N.; Campos, D.C. 2016. Metodologias pesquisa em ciências: análise quantitativa e qualitativa. 2ed. LTC, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788521630470/. Acesso em: 21 fev. 2026.
Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. 2025. Justiça em números 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 11 jan. 2026.
Fundação Getúlio Vargas [FGV]. 2025. Panorama do legal operations no Brasil. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/e56a3f9b-fa4f-48d6-8ffd-7b8564d58259/content. Acesso em: 17 abr. 2026.
Fundação Getúlio Vargas [FGV]; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB]. 2024. Perfil ADV: 1º estudo demográfico da advocacia brasileira. Disponível em: https://conhecimento.fgv.br. Acesso em: 08 fev. 2026.
Fundação Oswaldo Cruz [FIOCRUZ]. 2025. Repórter SUS: classificação da OMS para síndrome de burnout passa a valer no Brasil. Disponível em: https://fiocruz.br/noticia/2025/01/reporter-sus-classificacao-da-oms-para-sindrome-de-burnout-passa-valer-no-brasil. Acesso em: 11 jan. 2026.
Gil, A.C. 2022. Como elaborar projetos de pesquisa. 7ed. Atlas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559771653/. Acesso em: 21 fev. 2026.
Guimarães, S. 2021. O método Einstein de administração do tempo. Alta Books, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786555202632/. Acesso em: 08 mar. 2026.
Jornal da USP. 2023. Síndrome de burnout acomete 30% dos trabalhadores brasileiros. Rádio USP, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/sindrome-de-burnout-acomete-30-dos-traballhadores-brasileiros/. Acesso em: 11 jan. 2026.
Lopes, M. A., Moraes, F. de, Bruhn, F. R. P., Carvalho, F. de M., Lima, A. L. R., Reis, B. E. M., & Viafara, J. A. S. 2019. Análisis de la rentabilidad de la actividad lechera de propriedades participantes del programa “Balde Cheio”. Revista de Medicina Veterinaria, 38(1), 15-27.
Melo, B.F.; Santos, K.O.B.; Fernandes, R.C.P. 2022. Indicadores de absenteísmo por doença mental no setor judiciário: abordagem descritiva de uma coorte retrospectiva. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional 47(e3). Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbso/a/HSrsxrWYmY77fDvXpZZtw8R/?lang=pt>. Acesso em: 11 jan. 2026.
Neves, A.M.M.; Nunes, S.A. 2025. A evolução do estresse: cortisol, burnout e os desafios da advocacia contemporânea. p. 69-88. In: Editora Científica Digital. Perspectivas Contemporâneas do Direito do Trabalho. Editora Científica Digital, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: <https://downloads.editoracientifica.com.br/articles/241218412.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2026.
Padilla, M. 2021. Pandemia altera percepção do tempo, e já não podemos dizer “daqui até a eternidade”. El País Brasil. Disponível em: https://brasil.elpais.com/ciencia/2021-11-07/ja-nao-dizemos-pelos-seculos-dos-seculos-ou-daqui-ate-a-eternidade-pandemia-altera-nossa-percepcao-do-tempo.html. Acesso em: 11 jan. 2026.
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão de Negócios do MBA USP/Esalq
Para saber mais sobre o curso, clique aqui e acesse a plataforma MBX Academy

