Artigo

Compliance E Esg

15 de setembro de 2026

Qualidade dos Programas de Integridade de Companhias do Setor de Saneamento Listadas na B3

Gustavo Angeoletto Scramim; Tatiane Dutra Romana

DOI: 10.22167/2675-6528-202602224

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O setor de saneamento desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento socioeconômico nacional, e a alta regulação de suas operações justificou a verificação da consistência dos mecanismos de integridade e compliance. Diante desse cenário, o objetivo foi desenvolver uma metodologia para avaliar a qualidade dos programas de integridade e aplicá-la para verificar o nível de adequação das companhias do setor de saneamento listadas na B3 aos componentes da legislação brasileira anticorrupção. A pesquisa caracterizou-se como descritiva e documental, fundamentada na análise de formulários de referência, políticas internas e documentos públicos oficiais divulgados pelas organizações no exercício de 2024. A metodologia utilizou quinze componentes com critérios de avaliação específicos para apurar o Índice de Aderência Total, um indicador adaptado para mensurar a conformidade de cada companhia. Os resultados evidenciaram uma acentuada heterogeneidade na maturidade das empresas, constatando que o porte e a categoria de registro regulatório não atuaram como fatores determinantes para o desempenho dos programas. Observou-se uma lógica de conformidade voltada ao aspecto documental, com aderência significativa em requisitos estruturais, como independência, padrões de conduta e canais de denúncia, em contraste com lacunas operacionais em registros contábeis, diligências e capacitações contínuas. Concluiu-se que o fortalecimento da integridade no setor depende da evolução do modelo estritamente formal, demandando a efetiva implementação de mecanismos operacionais e a disseminação contínua de uma cultura de integridade.

Palavras-chave: Compliance; Divulgação; Governança corporativa; Lei Anticorrupção.

1. Introdução

O termo compliance, derivado do inglês “to comply”, refere-se à conformidade com regras e padrões de conduta. Este conceito, conforme explicado por Nakamura et al. (2019), transcende o mero cumprimento de normas legais, abrangendo também políticas internas que guiam a conduta organizacional. Coimbra e Manzi (2010) reforçam que o compliance não se limita à observância formal, mas engloba uma estrutura para prevenir e corrigir desvios. Historicamente, as primeiras iniciativas de compliance surgiram nas instituições financeiras norte-americanas, como o “Federal Reserve”, em resposta à demanda por maior transparência e confiança no mercado (Manzi, 2008). A temática ganhou maior disseminação nas práticas empresariais a partir dos anos 1990, impulsionada por escândalos de fraudes corporativas e pela crise econômica de 2008 (Coimbra e Manzi, 2010).

No Brasil, o tema do compliance e dos programas de integridade ganhou proeminência com a promulgação da Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e sua regulamentação pelo Decreto nº 11.129/2022 (Carvalho et al., 2021). Este arcabouço normativo estabeleceu a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública e forneceu diretrizes para a implementação de programas de integridade. Tais programas, segundo Ribeiro e Diniz (2015), compreendem um conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar, prevenir e inibir práticas ilegais, incluindo auditorias, canais de denúncia, códigos de ética e conduta, e controles internos.

Apesar da evolução normativa, Mello (2024) aponta que a legislação brasileira não oferece um modelo padronizado para avaliar a efetividade desses programas. Isso resulta em estruturas heterogêneas entre as organizações e dificulta a autoavaliação da adequação e eficácia de suas iniciativas. Em uma perspectiva consolidada, a análise sugere que, mesmo com a legislação e as orientações de agências reguladoras e da Controladoria Geral da União, não há padronização na estruturação e divulgação dos programas de integridade no setor (OCDE, 2025). Essa heterogeneidade e as lacunas estruturais e de divulgação identificadas indicam que a maturidade das práticas de compliance e integridade ainda demanda evolução para contribuir com a transparência e a reputação corporativa (Nakamura et al., 2019).

A escolha do setor de saneamento para este estudo é justificada por sua importância estratégica para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Siqueira (2025) destaca que o setor movimentará valores expressivos na economia nacional, impulsionado pelos investimentos e efeitos da aprovação do Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que estabelece metas para a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e intensifica a supervisão regulatória (Leite et al., 2022). Além disso, o setor é caracterizado por uma forte interação com o poder público, processos licitatórios e contratos de concessão, o que o torna uma área de elevado risco de compliance, com vulnerabilidades relacionadas a fraudes em licitações, desvios de recursos e casos de corrupção (Jenkins, 2017).

Diante desse cenário, surge a necessidade de um método prático e comparável para avaliar a qualidade dos programas de integridade, que permita identificar lacunas, potencialidades e oportunidades de aprimoramento alinhadas às exigências legais e às boas práticas de governança. Assim, o presente trabalho justifica-se por estabelecer um modelo de análise comparável, oferecendo uma base de referência para benchmarking setorial e uma ferramenta prática de autoavaliação, de forma a apoiar o fortalecimento da integridade corporativa e incentivar o aprimoramento contínuo dos mecanismos de compliance. Dessa forma, o objetivo foi desenvolver uma metodologia para avaliação da qualidade dos programas de integridade e aplicá-la para a verificação do nível de adequação das companhias do setor de saneamento listadas na B3 aos componentes da legislação brasileira anticorrupção.

2. Material e Métodos

O presente trabalho caracterizou-se como um estudo de caso múltiplo, de natureza descritiva e documental, conforme categorizado por Yin (2018) e Marconi e Lakatos (2017). O objetivo foi analisar a qualidade dos programas de integridade das companhias do setor de saneamento listadas na B3.

Os dados foram coletados de formulários de referência (FRE) do ano de 2024 e de informações divulgadas nos websites de relações com investidores das companhias. A análise foi qualitativa, focada na avaliação da aderência à legislação brasileira anticorrupção.

Os critérios de seleção das companhias foram: i) atuação na operação de saneamento e inclusão no segmento de Água e Saneamento no website da B3 para o período analisado; ii) desconsideração de companhias atuantes em outros modelos de negócio, como gestão de resíduos, construção, infraestrutura e holdings. A amostra final compreendeu sete companhias, anonimizadas como G1, M1, M2, P1, P2, P3 e P4, para preservar a imparcialidade da análise e proteger dados sensíveis.

Para uma análise comparativa e setorialmente homogênea, as companhias foram estratificadas por porte empresarial, com base no número de economias ativas em 2024, e pela categoria de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Resolução nº 80 (2022).

Tabela 1. Estratificação da população

CompanhiaTotal de economias ativas (2024)Porte empresarialCategoria CVM
G124.834.000GrandeA
M19.842.000MédioA
M27.806.359MédioA
P11.706.272PequenoA
P21.358.400PequenoA
P3549.000PequenoB
P4196.694PequenoB

Fonte: Dados originais da pesquisa

A avaliação da qualidade dos programas de integridade envolveu a análise da divulgação das companhias, comparando-a com os componentes mínimos da legislação brasileira anticorrupção e recomendações da Controladoria Geral da União (CGU). A existência de cada componente do programa de integridade foi classificada como total, parcial ou nula, adaptando o método de Dal Magro et al. (2023). Os componentes com existência total ou parcial foram submetidos a uma avaliação qualitativa de três atributos, estruturados com base nos requisitos do Decreto nº 11.129/2022, cujos critérios estão sintetizados na Tabela 2.

Tabela 2. Critérios de avaliação

Componente do programa de integridadeAtributos avaliados
Comprometimento da alta direção1. Formalização e periodicidade
2. Alocação de recursos humanos e financeiros
3. Responsabilização formal
Padrões de conduta para público interno1. Abrangência temática e atualização
2. Diferenciação por nível hierárquico
3. Divulgação e acessibilidade
Padrões de conduta para terceiros1. Amplitude de cobertura e atualização
2. Conteúdo das obrigações
3. Mecanismos de garantias (“Enforcement”)
Treinamentos e comunicações1. Abrangência de público e periodicidade
2. Abrangência temática e profundidade
3. Indicadores de adesão e efetividade
Análise e gestão de riscos1. Metodologia e escopo da análise
2. Periodicidade de reavaliação
3. Integração com estratégia e governança
Registros contábeis completos e precisos1. Responsabilização formal
2. Conformidade com padrões reconhecidos
3. Procedimentos para validação e auditoria
Controles internos1. Metodologia e estrutura formal
2. Periodicidade de reavaliação
3. Reporte de deficiências
Prevenção de fraudes e ilícitos em interações com setor público1. Mapeamento de transações de risco
2. Restrições de conduta
3. Verificações de terceiros
Independência, estrutura e autoridade da instância de integridade1. Organograma e reporte hierárquico
2. Dedicação e exclusividade à função
3. Acesso irrestrito e participação em decisões
Canais de denúncia e proteção de denunciantes1. Acessibilidade e disponibilidade
2. Tratamento e respostas a denúncias
3. Anonimato e proteção ao denunciante
Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade1. Variedade e proporcionalidade
2. Aplicabilidade universal
3. Procedimentos formais de aplicação
Procedimentos de interrupção e remediação de irregularidades1. Mapeamento de riscos abrangente
2. Mecanismos detectivos
3. Prontidão para remediação
Diligências apropriadas baseadas em risco1. Verificações de terceiros
2. Verificações de pessoas expostas politicamente
3. Supervisão de patrocínios e doações
Verificações em M&A e reestruturações1. Mapeamento de riscos abrangente
2. Prontidão de mecanismos
3. Extensibilidade das políticas e da cultura
Monitoramento contínuo do programa de integridade1. Indicadores e métricas
2. Periodicidade de reavaliação
3. Comunicação das atualizações

Fonte: Dados originais da pesquisa.

Para sumarizar o nível de aderência e permitir comparabilidade, calculou-se o Índice de Aderência (IA) para cada componente individual e o Índice de Aderência Total (IAT) para todos os componentes, utilizando metodologias adaptadas de Dias et al. (2006) e Carvalho e Siqueira (2008), conforme as fórmulas a seguir:

IA = (Total de pontos obtidos nos atributos / Total de pontos possíveis (6 por componente)) × Multiplicador (1)

IAT = (Σ IA de todos os componentes / Total de componentes (15)) (2)

Os pontos para cada atributo foram alocados como dois pontos para aderência total, um ponto para aderência parcial e zero para aderência nula, totalizando até seis pontos por componente. O multiplicador foi 1,0 para existência total, 0,5 para existência parcial e zero para ausência de evidências mínimas, adaptado de Dal Magro et al. (2023). Os dados foram tabulados e os cálculos dos indicadores IA e IAT realizados no software Microsoft Excel.

3. Resultados e Discussão

A análise dos resultados, apresentados na Tabela 3, revelou os percentuais do Índice de Aderência Total (IAT) para cada companhia. A companhia P2 obteve o maior índice, com 84%, indicando um elevado atendimento aos requisitos da legislação brasileira anticorrupção para programas de integridade. Em contraste, a companhia P3 apresentou o menor percentual, com 63%, sugerindo lacunas significativas em sua estrutura de programa.

Tabela 3. Índice de Aderência Total com base nos critérios de classificação

CompanhiaP1P2P3P4M1M2G1
PortePequenoPequenoPequenoPequenoMédioMédioGrande
Categoria CVMAABBAAA
IAT%66846377768167

Fonte: Resultados originais da pesquisa

Essa heterogeneidade na maturidade das empresas, mesmo dentro do mesmo setor e com operações similares, está em linha com as observações de Dal Magro et al. (2023) sobre a variação nas práticas de compliance e controles em companhias abertas brasileiras. Ao comparar os resultados da Tabela 3 com a estratificação de porte empresarial (Tabela 1 da metodologia), verificou-se que não há correlação direta entre o porte da companhia e o nível de aderência ou a qualidade do programa de integridade. Similarmente, a categoria de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também não se mostrou um fator determinante, apesar de companhias de Categoria A possuírem obrigações de governança e transparência mais robustas, conforme a Resolução CVM n° 80 (2022). Os dados da Tabela 3 indicaram que o rigor regulatório não garantiu índices superiores para as companhias da Categoria A, corroborando a tese de Alves e Pinheiro (2017) de que a efetividade prática da regulação exige integração com outras esferas jurídicas e regulatórias.

Para uma compreensão mais detalhada, a Tabela 4 apresenta o nível de aderência por componente em cada companhia, bem como a média geral. Observou-se uma assimetria na aderência, dependendo da natureza do requisito avaliado. Componentes associados a estruturas formais e regulatórias apresentaram alta aderência, como “Independência, estrutura e autoridade da instância de integridade”, com 100% de aderência média, e “Canais de denúncia e proteção de denunciantes”, com 86% de média. A alta aderência à independência é justificada por ser um ponto de partida estrutural para programas de integridade, conforme diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU).

Tabela 4. Índice de Aderência individual e médio dos programas de integridade em %

Componente do programa de integridadeP1P2P3P4M1M2G1Média
Comprometimento da alta direção8367675083836771
Padrões de conduta para público interno6783836783836776
Padrões de conduta para terceiros6710083831001006786
Treinamentos e comunicações67332525831008360
Análise e gestão de riscos83100258383838377
Registros contábeis completos e precisos2525256725253332
Controles internos6710025678310010077
Prevenção de fraudes e ilícitos em interações com setor público6710010010083835083
Independência, estrutura e autoridade da instância de integridade100100100100100100100100
Canais de denúncia e proteção de denunciantes83100838383838386
Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade67838383831006781
Procedimentos de interrupção e remediação de irregularidades831002510083838380
Diligências apropriadas baseadas em risco88367673325040
Verificações em M&A e reestruturações831008310083834282
Monitoramento contínuo do programa de integridade3383678342838368
IAT6684637776816773

Fonte: Resultados originais da pesquisa.

Em contrapartida, os menores índices de aderência foram registrados em mecanismos preventivos voltados ao monitoramento operacional e financeiro. “Registros contábeis completos e precisos” obteve a menor média, 32%, e “Diligências apropriadas baseadas em risco” apresentou 40% de média, com alta dispersão entre as companhias (variando de 0% a 83%). Esses resultados sugerem que processos de investigação prévia em terceiros e o detalhamento das práticas contábeis são pontos sensíveis na conformidade do setor, possivelmente devido à dificuldade de operacionalização ou à necessidade de investimentos específicos. Essa dificuldade está em consonância com Castro et al. (2019), que destacam a necessidade de melhorias estruturais em controles internos, e com Rorie e Rooij (2022), que apontam os desafios das diligências na integração com a cultura organizacional.

O componente “Treinamentos e comunicações” também merece atenção, com média de 60% e discrepâncias severas entre as companhias (de 25% a 100%). Essa fragilidade nas capacitações contínuas, em um ambiente onde a aderência média a componentes formais como “Padrões de conduta para público interno e terceiros” e “Medidas disciplinares” foi superior a 76%, sugere um descasamento operacional. Esse cenário, caracterizado por Copello (2023) como “programas de prateleira”, indica estruturas criadas para cumprir requisitos de governança, mas que falham na integração com a cultura empresarial. Os resultados da Tabela 4 sugerem que, sem treinamento contínuo para traduzir a teoria em dilemas reais, o sistema pode se limitar a um conjunto de boas intenções, conforme exposto por Martín (2014).

Os demais componentes avaliados na Tabela 4 apresentaram desempenho intermediário, com índices de aderência majoritariamente entre 68% e 83%. “Monitoramento contínuo do programa de integridade” e “Prevenção de fraudes e ilícitos em interações com setor público” representam essa faixa de maturidade, indicando que as companhias possuem diretrizes satisfatórias, mas com margem para aprimoramento na execução ou na transparência documental.

Em uma perspectiva consolidada, a análise dos resultados sugere que, apesar da legislação brasileira anticorrupção e das orientações da CGU, não há padronização na estruturação e divulgação dos programas de integridade no setor de saneamento. A heterogeneidade, com variação do IAT de 63% a 84%, alinha-se ao apontado pela OCDE (2025) de que as empresas adotam abordagens distintas na avaliação e divulgação de seus programas de compliance. As lacunas estruturais e de divulgação identificadas indicam que a maturidade das práticas de compliance e integridade ainda demanda evolução para contribuir com a transparência e a reputação corporativa, especialmente em setores de alta regulação, conforme Nakamura et al. (2019).

É importante notar que os índices de aderência refletiram a combinação entre a existência dos mecanismos de integridade e seu grau de divulgação em documentos públicos. A metodologia empregada pode não distinguir de forma absoluta se a baixa aderência decorre de uma lacuna estrutural (ausência do instrumento) ou de uma lacuna de transparência (não divulgação adequada do instrumento existente). Essa limitação é reconhecida por análises internacionais, como as da OCDE (2025), que caracterizam avaliações documentais de compliance como predominantemente formais e focadas na análise de políticas e procedimentos.

Os resultados indicaram que o setor de saneamento apresenta uma maturidade heterogênea em seus programas de integridade, operando sob uma lógica predominantemente documental que prioriza o atendimento a requisitos formais e estruturais em detrimento da execução operacional. O porte da companhia e a categoria de registro na CVM não se mostraram fatores determinantes para a qualidade do programa, evidenciando que o rigor regulatório ou a extensão da operação não garantem a efetividade das práticas internas de compliance.

4. Conclusão

O presente estudo buscou desenvolver uma metodologia para avaliar a qualidade dos programas de integridade e aplicá-la na verificação do nível de adequação das companhias do setor de saneamento listadas na B3 aos componentes da legislação brasileira anticorrupção. Verificou-se uma acentuada heterogeneidade na maturidade dos programas de integridade entre as empresas analisadas, com índices de aderência total variando significativamente. Observou-se que o porte das companhias e sua categoria de registro regulatório não atuaram como fatores determinantes para a qualidade ou o desempenho dos programas. Os achados evidenciaram uma lógica de conformidade predominantemente documental, com alta aderência a requisitos estruturais, como a independência da instância de integridade e a existência de canais de denúncia. Em contraste, identificaram-se lacunas operacionais significativas em componentes como registros contábeis completos e precisos, diligências apropriadas baseadas em risco e capacitações contínuas, sugerindo que os programas muitas vezes se configuram como “programas de prateleira”, sem plena integração cultural e operacional. A metodologia desenvolvida oferece uma contribuição prática ao setor, estabelecendo um modelo de análise comparável que pode servir como base para benchmarking e autoavaliação, apoiando o fortalecimento da integridade corporativa e aprimoramento contínuo dos mecanismos de compliance.

Para o fortalecimento da integridade no setor de saneamento, é indispensável que as companhias evoluam do modelo estritamente formal, demandando a efetiva implementação de mecanismos operacionais e a disseminação contínua de uma cultura ética. Contudo, reconhece-se que a metodologia empregada, baseada na análise documental, pode não distinguir de forma absoluta se a baixa aderência a um requisito decorre de sua ausência estrutural ou da falta de transparência na divulgação de um instrumento existente. Adicionalmente, como o período analisado contemplou exclusivamente o exercício de 2024, os dados não devem ser extrapolados como uma tendência histórica. Sugere-se que estudos futuros possam analisar outros períodos de divulgação, explorar setores correlatos ou empregar métodos complementares à análise documental, a fim de proporcionar uma compreensão mais aprofundada sobre as estratégias individuais de construção e divulgação dos programas de integridade.

Referências Bibliográficas

Carvalho, A.C.; Bertoccelli, R.P.; Alvim, T.C.; Venturini, O. 2021. Manual de Compliance. 3ed. Forense, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Coimbra, M.A.; Manzi, V.A. 2010. Manual de Compliance. 1ed. Atlas, São Paulo, SP, Brasil.

Manzi, V.A. 2008. Compliance no Brasil. 1ed. Saint Paul, São Paulo, SP, Brasil.

Mello, F.A. 2024. Eficácia de programas de integridade: riscos, armadilhas e perspectivas. In: XLVIII Encontro da ANPAD, 2024, Florianópolis, SC, Brasil. Anais do XLVIII Encontro da ANPAD p. 2177-2576.

Nakamura, E.V.; Nakamura, W.T.; Jones, G.C. 2019. Necessidade de estrutura de compliance nas instituições financeiras. Revista Gestão & Tecnologia 19(5): 257-275.

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE].

Ribeiro, M.P.; Diniz, P.F. 2015. Compliance e a lei anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa 52(205): 87-105.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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19 de agosto de 2026

Impactos da Ausência de uma Governança Integrada em Segurança da Informação na Gestão de Riscos Cibernéticos

A crescente digitalização dos processos organizacionais ampliou a exposição a riscos cibernéticos, tornando a segurança da informação um componente estratégico. Este estudo teve como objetivo avaliar como a ausência de uma governança integrada em segurança da informação compromete a gestão de riscos cibernéticos. Para isso, aplicou-se um questionário online semiestruturado a 107 especialistas, e os dados foram submetidos a análises descritiva e de conteúdo. Os resultados revelaram que a fragmentação da governança se manifestou principalmente pela falta de clareza de papéis e responsabilidades, duplicidade de controles e aplicação desigual de políticas. Na gestão de riscos, identificaram-se entraves como a priorização divergente entre áreas, a dificuldade em consolidar uma visão única e lacunas na cobertura de ameaças, além de planos de ação inconsistentes e respostas a incidentes lentas. Os impactos mais citados incluíram incidentes de segurança e vazamentos de dados, interrupções de serviços essenciais e aumento dos custos de segurança. Concluiu-se que a governança integrada é crucial para mitigar esses problemas, recomendando-se a formalização de responsabilidades, a padronização de políticas e processos, o fortalecimento do patrocínio da alta direção e a adoção de uma plataforma integrada de gestão de riscos, controles e incidentes, alinhada a frameworks reconhecidos.

Palavras-chave: Conformidade; Controles de segurança; Gestão de riscos; Governança de TI; Resiliência cibernética.

Compliance E Esg

19 de agosto de 2026

Gestão de Riscos e Oportunidades Esg: Práticas de Mercado em Organizações e Consultorias

A gestão de riscos e oportunidades no ambiente organizacional está em constante aprimoramento no mercado atual. Este trabalho analisou a integração entre a gestão de riscos e a identificação de oportunidades ESG no cenário corporativo brasileiro, avaliando a maturidade das práticas em organizações e consultorias especializadas. A coleta de dados foi viabilizada por meio de um levantamento de campo (survey), utilizando questionários estruturados aplicados a profissionais de áreas internas de empresas e consultorias. A pesquisa, de natureza quantitativa e qualitativa, revelou uma amostra com forte concentração nos setores de energia e mineração. Os resultados evidenciaram uma lacuna estratégica significativa: enquanto o mapeamento de riscos mostrou-se consolidado na totalidade das organizações, aproximadamente 40% das áreas internas ainda não monitoraram formalmente as oportunidades derivadas da agenda ESG. Identificou-se que a gestão de riscos foi predominantemente defensiva, focada na proteção de valor e conformidade, distanciando-se da visão proativa de criação de valor. Entre os principais obstáculos à efetividade dos programas, destacaram-se a fragmentação de dados primários e uma conexão orçamentária parcial. Concluiu-se que a evolução para uma gestão estratégica exige superação do hiato entre o discurso da alta gestão e a execução operacional, além da indispensável tradução de riscos socioambientais em métricas financeiras tangíveis para garantir a resiliência e a competitividade do negócio.

Palavras-chave: Compliance; ESG; Materialidade; Maturidade; Sustentabilidade corporativa.

Compliance E Esg

19 de agosto de 2026

Medidas e Regulamentações da PLD-FT Frente aos Desafios Oriundos do Pix

Este trabalho analisou a eficácia do arcabouço normativo brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), com foco na Lei nº 9.613/1998 e nas resoluções do Banco Central, diante dos desafios da digitalização disruptiva do sistema de pagamentos instantâneos (Pix). A metodologia empregou uma abordagem híbrida, combinando análise documental e normativa, levantamento quantitativo de dados do Banco Central e Serasa Experian, e pesquisa qualitativa com 21 especialistas do setor de compliance. A investigação demonstrou que, embora o Pix tenha promovido inclusão financeira e eficiência operacional, ele também intensificou desafios como a pulverização de ativos ilícitos (“Smurfing”) e o uso de “contas de passagem” devido à sua liquidez imediata. Os resultados indicaram que 81% das instituições financeiras consultadas realizaram investimentos significativos em tecnologia e cultura de risco para se adaptarem à instantaneidade, contudo, mecanismos de recuperação como o MED 2.0 apresentaram eficácia moderada frente à velocidade das transações. Concluiu-se que a mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro no ecossistema do Pix depende da evolução de mecanismos de monitoramento comportamental em tempo real e de uma colaboração institucional menos burocrática, integrando Análise de Redes e Open Finance para superar as limitações das barreiras de controle tradicionais.

Palavras-chave: Banco Central; Compliance; Lavagem de dinheiro; PLD-FT; Sistema Financeiro Nacional.

Compliance E Esg

17 de agosto de 2026

Diferenças Culturais e Percepções de Ética e Conformidade em Multinacional Japonesa no Brasil

Diferenças culturais em ambientes multinacionais representam um desafio para a efetividade de programas de ética e compliance, especialmente em organizações com públicos internos culturalmente diversos. Um estudo verificou como diferenças culturais se relacionaram com as percepções de ética e conformidade de colaboradores brasileiros e japoneses, buscando contrastes na cultura organizacional, clima ético e práticas de compliance. A pesquisa, de caráter aplicado e abordagem mista, utilizou um delineamento de estudo de caso. Realizou-se por meio de questionário on-line bilíngue, aplicado a 79 colaboradores da área administrativa de uma multinacional japonesa no Brasil. Os dados foram analisados por estatísticas descritivas, comparações entre grupos e análise exploratória de questão aberta. Os resultados revelaram percepção positiva sobre a clareza das regras e a existência de mecanismos formais de compliance, com alta adesão autorrelatada às normas. Identificaram-se diferenças entre os grupos em aspectos como orientação coletiva, engajamento em treinamentos, justiça percebida e segurança para reporte. A disposição para relatar inconformidades mostrou-se mais sensível do que a adesão declarada às regras. Concluiu-se que a efetividade de programas de integridade em ambientes interculturais não depende apenas de normas e canais formais, mas também de liderança coerente, adequação comunicacional e confiança nos processos institucionais.

Palavras-chave: Clima ético; Cultura organizacional; Efetividade de programas de integridade; Reporte de inconformidades.

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