
26 de fevereiro de 2026
Jurimetria aplicada na Justiça Estadual de São Paulo: proporção de provimento entre consumidores e fornecedores
João Pedro Rocha Magalhães Pinto; Erik Montagna
Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
Este estudo investiga, por meio de jurimetria, se as taxas de provimento dos recursos de apelação julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) diferem de maneira estatisticamente significativa conforme a parte recorrente seja consumidor ou fornecedor. A pesquisa parte da premissa de que a compreensão do comportamento judicial em litígios de consumo demanda uma validação empírica robusta. Para tanto, o trabalho emprega uma metodologia quantitativa que combina processamento de linguagem natural, aprendizado de máquina e estatística inferencial para analisar um vasto conjunto de decisões judiciais. A questão central é verificar se a proteção legal conferida ao consumidor se traduz, na prática, em uma maior probabilidade de êxito recursal.
O sistema jurídico brasileiro, notadamente após o Código de Defesa do Consumidor (CDC), consolidou uma forte orientação protetiva em favor do consumidor, reconhecendo sua vulnerabilidade. Essa diretriz legal é frequentemente interpretada no meio empresarial como um fator que poderia induzir a uma postura judicial excessivamente favorável ao consumidor. Conforme aponta a literatura, embora a proteção seja um pilar do direito consumerista, seu exercício desmedido poderia gerar desequilíbrios e insegurança jurídica para os fornecedores (Nunes, 2018). Essa percepção alimenta um debate contínuo sobre a imparcialidade e a previsibilidade das decisões judiciais, com implicações para a gestão de contencioso de massa. A validação ou refutação dessa hipótese, contudo, raramente transcende o campo da análise qualitativa, carecendo de evidências quantitativas sistemáticas.
A massificação das ações judiciais, especialmente em direito do consumidor, impõe desafios aos departamentos jurídicos de grandes empresas. A decisão estratégica sobre recorrer de uma sentença desfavorável ou buscar um acordo depende de uma avaliação precisa das chances de sucesso em instâncias superiores. Uma percepção equivocada sobre a tendência de julgamento de um tribunal pode levar a custos processuais desnecessários ou à perda de oportunidades de encerrar litígios de forma eficiente (Vieira, 2021). A ausência de dados objetivos sobre as taxas de provimento de recursos para cada tipo de parte cria um ambiente de incerteza que dificulta o planejamento estratégico, tornando essencial o desenvolvimento de análises baseadas em evidências.
Nesse contexto, a jurimetria, definida como a aplicação de métodos estatísticos e quantitativos ao estudo do direito, permite transformar o acervo de decisões judiciais em dados analisáveis, revelando padrões e tendências (Nunes, 2019). Em vez de depender de intuição, a abordagem jurimétrica possibilita a construção de um panorama empírico sobre o funcionamento do sistema de justiça. Este estudo utiliza o poder computacional para processar dezenas de milhares de acórdãos e extrair conhecimento acionável sobre o comportamento decisório do maior tribunal estadual do país, contribuindo para um debate mais informado.
A escolha do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como objeto de estudo se justifica por ser o maior tribunal do mundo em volume de processos, o que garante uma base de dados vasta e estatisticamente robusta (CNJ, 2023). Além disso, o estado de São Paulo representa o principal polo econômico e consumidor do Brasil, tornando as decisões de seu tribunal particularmente representativas. A crescente digitalização do processo judicial e a disponibilização pública de acórdãos viabilizam a aplicação de técnicas de coleta e mineração de dados em larga escala, permitindo a aplicação de modelos de aprendizado de máquina e testes estatísticos com alto grau de confiança.
A metodologia foi estruturada em um pipeline de dados em Python (versão 3.11.3). A coleta de dados iniciou-se com a extração das ementas de 69.447 acórdãos publicados pelo TJSP durante o segundo semestre de 2024, utilizando a técnica de raspagem de dados (web scraping) com a biblioteca Selenium. Em paralelo, foram obtidos metadados processuais do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário (CNJ), cruciais para identificar as partes nos polos ativo e passivo do recurso. Todas as práticas de coleta de dados foram executadas de forma responsável, respeitando as limitações técnicas dos portais públicos.
Após a coleta, os dados passaram por uma etapa de preparação e refinamento para garantir a qualidade para a modelagem (Castro e Ferrari, 2016). As bases de dados do TJSP e do CNJ foram integradas utilizando a biblioteca pandas, cruzando as informações pelo número do processo. A partir dessa base unificada, foram aplicados filtros para excluir os processos em que ambas as partes interpuseram apelação e para remover decisões em que o recurso não foi conhecido ou foi julgado prejudicado, focando a análise no mérito. Esse processo de limpeza resultou em um conjunto de dados final composto por 43.488 acórdãos.
A etapa final envolveu o pré-processamento dos textos, a modelagem e o teste estatístico. Os textos das 43.488 ementas foram submetidos a um processo de normalização (conversão para minúsculas, remoção de acentos e stopwords) e transformados em vetores numéricos pela técnica TF-IDF (Term Frequency-Inverse Document Frequency). Diversos algoritmos de classificação foram testados, com o Random Forest apresentando o melhor desempenho. Este modelo, um método de ensemble que combina múltiplas árvores de decisão (Géron, 2021), foi treinado com 70% da amostra e validado nos 30% restantes, alcançando uma acurácia de 93%. Uma vez validado, o modelo foi aplicado para classificar o universo completo de 43.488 acórdãos. Por fim, para verificar a significância da diferença nas taxas de provimento, aplicou-se o teste Z para diferença de proporções, com um nível de significância de 5%.
A aplicação do modelo Random Forest ao conjunto de 43.488 acórdãos permitiu a classificação automatizada de cada recurso. A análise agregada revela que 17.149 (39,4%) foram classificadas como providas, enquanto 26.339 (60,6%) foram consideradas não providas. Este resultado inicial sugere que a taxa de sucesso para quem recorre de uma decisão de primeira instância no TJSP, em relações de consumo, é inferior a 40%, indicando uma tendência do tribunal em manter as sentenças proferidas em primeiro grau.
A análise da distribuição dos recursos segundo a parte recorrente expõe um desequilíbrio notável. Os consumidores foram responsáveis pela interposição de 32.192 recursos, o que corresponde a 74% do total analisado. Em contrapartida, os fornecedores recorreram em 11.296 processos, representando os 26% restantes. Essa disparidade volumétrica indica que os consumidores litigam em segunda instância com uma frequência quase três vezes maior que a dos fornecedores, impulsionando majoritariamente o volume de contencioso recursal.
O resultado central do estudo emerge quando se cruzam os dados de quem recorre com a taxa de sucesso. Contrariando a hipótese de uma tendência pró-consumidor, os dados revelam um cenário oposto. Os fornecedores obtiveram provimento em 5.421 de seus 11.296 recursos, alcançando uma taxa de sucesso de 48%. Por outro lado, os consumidores tiveram seus recursos providos em 11.728 das 32.192 tentativas, o que resulta em uma taxa de sucesso de apenas 36%. A diferença de 12 pontos percentuais é substancial e aponta que, embora recorram em menor número, os fornecedores são significativamente mais eficazes em reverter ou modificar as decisões de primeira instância.
Para garantir que essa diferença não fosse um artefato estatístico, foi aplicado o teste Z para diferença de proporções. O resultado foi conclusivo, gerando uma estatística Z de aproximadamente -21,63 e um p-valor extremamente baixo (p < 0,0001). Com um p-valor virtualmente nulo, a hipótese nula de que não haveria diferença nas taxas de provimento foi categoricamente rejeitada. Isso confirma, com um altíssimo grau de confiança estatística, que a maior taxa de sucesso dos fornecedores em comparação com os consumidores é um padrão sistemático e não um resultado do acaso.
A interpretação desse achado deve ser cautelosa. A constatação de um padrão estatístico de maior sucesso para os fornecedores não implica, necessariamente, a existência de um viés judicial. Uma hipótese plausível é a assimetria na qualidade técnica e na estratégia recursal. É possível que os fornecedores, especialmente grandes litigantes, adotem uma estratégia mais seletiva, recorrendo apenas nos casos com maior probabilidade de reversão e com teses jurídicas mais consolidadas. Em contrapartida, os consumidores podem recorrer com maior frequência, mas com argumentos potencialmente menos robustos. A análise aprofundada dessas possíveis causas exigiria estudos futuros.
Para verificar a consistência desse padrão, a análise foi segmentada por órgão julgador, focando nas cinco turmas com maior volume de processos, que concentram 31% do total de decisões. Os resultados demonstram que a tendência de maior sucesso para os fornecedores se mantém de forma robusta em todas elas. Na Turma V, a taxa de provimento para fornecedores foi de 57%, enquanto para os consumidores foi de 28%. Na Turma III, os índices foram de 54% para fornecedores e 34% para consumidores. Essa consistência entre diferentes órgãos julgadores fortalece a conclusão de que o fenômeno observado é um padrão generalizado dentro do tribunal.
Uma segmentação adicional foi realizada por assunto do processo, analisando os cinco temas mais recorrentes, que representam 89% do universo de dados. Novamente, o padrão se repetiu. Em todas as categorias temáticas — litígios bancários, fornecimento de energia elétrica, cartão de crédito, telefonia e estabelecimentos de ensino — os fornecedores apresentaram taxas de provimento superiores às dos consumidores. A maior diferença foi observada em disputas bancárias; os fornecedores alcançaram 49% de sucesso contra 36% dos consumidores. A menor diferença ocorreu em casos envolvendo estabelecimentos de ensino (46% contra 39%). A persistência do padrão indica que o maior êxito recursal dos fornecedores não está atrelado a um tipo específico de disputa.
Do ponto de vista prático, os resultados oferecem subsídios para a gestão jurídica. Para os departamentos jurídicos de fornecedores, a taxa de êxito de 48% sugere que a interposição de apelação pode ser uma estratégia vantajosa. Para os advogados de consumidores, a taxa de provimento de 36% serve como um alerta para a necessidade de uma avaliação criteriosa sobre a viabilidade de um recurso, ponderando os custos contra uma probabilidade de sucesso mais modesta. Os dados podem também incentivar a busca por soluções alternativas de conflito. Para o sistema de justiça, o estudo exemplifica como a jurimetria pode gerar transparência e fornecer um feedback empírico sobre os resultados das decisões, enriquecendo o debate sobre previsibilidade (Okamoto e Trecenti, 2022).
Este estudo investigou a existência de uma tendência de julgamentos favoráveis aos consumidores no TJSP, utilizando uma abordagem jurimétrica baseada em aprendizado de máquina e análise estatística de 43.488 acórdãos. Os resultados refutaram a percepção comum, demonstrando que os fornecedores obtiveram uma taxa de provimento em seus recursos (48%) que é estatisticamente e significativamente superior à taxa alcançada pelos consumidores (36%). É fundamental ressaltar que este padrão estatístico, por si só, não constitui uma prova de parcialidade do tribunal, mas sim um fenômeno complexo que pode ser influenciado por fatores como a qualidade das teses recursais e as estratégias processuais adotadas por cada parte.
A pesquisa aponta para estudos futuros, como a replicação desta metodologia em outros tribunais estaduais para verificar se o padrão identificado no TJSP é um fenômeno local ou nacional. Recomenda-se também a realização de uma análise qualitativa de uma amostra de recursos para investigar as razões substantivas por trás do maior índice de sucesso dos fornecedores. A inclusão de variáveis adicionais nos modelos, como o valor da causa ou o perfil socioeconômico das partes, poderia aprimorar a compreensão sobre a dinâmica dos julgamentos. Conclui-se que o objetivo foi atingido: demonstrou-se que, no período e universo analisados, os fornecedores obtiveram uma taxa de provimento de recursos estatisticamente superior à dos consumidores no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Referências:
Barros, R. P. L. 2021. Análise de decisões judiciais utilizando aprendizado de máquina com supervisão fraca. Dissertação de Mestrado em Ciência da Computação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil. Disponível em: http://hdl. handle. net/10183/234492. Acesso em: 08 abr. 2025.
Castro, L. N.; Ferrari, D. G. 2016. Introdução à mineração de dados: conceitos básicos, algoritmos e aplicações. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil.
Cochran, W. G. 1977. Sampling techniques. 3ed. John Wiley & Sons, New York, NY, USA.
Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. 2023. Justiça em Números 2023. 20ª ed. Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www. cnj. jus. br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023. pdf. Acesso em: 12 abr. 2025.
Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. 2025. CNJ lança modelo padrão para ementas a ser usado em decisões judiciais. Disponível em: https://www. cnj. jus. br/cnj-lanca-modelo-padrao-para-ementas-a-ser-usado-em-decisoes-judiciais/. Acesso em: 27 set. 2025.
Géron, A. 2021. Mãos à obra: aprendizado de máquina com Scikit-Learn & TensorFlow: conceitos, ferramentas e técnicas para a construção de sistemas inteligentes. Alta Books, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Nunes, M. G. 2019. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito. 2ed. Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, São Paulo, SP, Brasil.
Nunes, R. 2018. Curso de direito do consumidor. 12ed. Saraiva, São Paulo, SP, Brasil.
Okamoto, R. F.; Trecenti, J. 2022. Metodologia de pesquisa jurimétrica. Associação Brasileira de Jurimetria, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: https://livro. abj. org. br/livro_jurimetria. pdf. Acesso em: 08 abr. 2025.
Quadros, I. A. 2016. Poder Judiciário: a problemática da massificação de demandas e decisões à luz do direito comparado. Revista Jurídica Luso-Brasileira 2(3): 735-771. Disponível em: https://www. cidp. pt/
Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Data Science e Analytics do MBA USP/Esalq
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