
26 de fevereiro de 2026
Impacto da Legislação Municipal na Gestão de Escolas Privadas em Uberlândia
Juliana Chieregato Pedro; Flávia Pierrotti de Castro
Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.
Este estudo analisou a relação entre a legislação educacional de Uberlândia-MG e as práticas de gestão na rede privada, visando propor ações para alinhar normas e operacionalização. Partindo da premissa de um distanciamento entre teoria legal e prática gestora, que gera entraves e insegurança jurídica, a pesquisa mapeou o marco legal, identificou os desafios dos gestores na aplicação das normativas, avaliou o impacto da formação continuada e, por fim, propôs um protocolo de orientação técnica como ferramenta de apoio. A investigação concentrou-se em como as normativas municipais impactam a gestão escolar prática na rede privada e quais estratégias poderiam otimizar sua aplicação.
A gestão escolar exige domínio de um complexo arcabouço legal. A educação brasileira é regida pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/96 e os Planos de Educação (BRASIL, 1996). Cury (2007) destaca a LDB como a “espinha dorsal” do sistema, definindo responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios. Em Uberlândia-MG, com sua expressiva rede privada de ensino (IBGE, 2022), a legislação local é determinante para a eficiência administrativa e pedagógica das unidades escolares.
A literatura sobre gestão educacional aborda a complexidade da relação entre norma e prática. Lück (2009) afirma que a gestão eficaz requer “competência técnica, política e jurídica”, pois o desconhecimento da legislação pode levar a práticas administrativas ilegais e decisões equivocadas. Paro (2015) complementa ao defender que a gestão democrática exige clareza na aplicação das normas para que a comunidade escolar participe dos processos decisórios. A comunicação deficiente das normativas, portanto, cria problemas administrativos e enfraquece os pilares de uma gestão participativa e transparente.
Pensadores da educação brasileira aprofundam essa discussão. Paulo Freire (1996) alerta sobre processos excessivamente burocratizados que afastam a escola de sua função formadora e crítica. Anísio Teixeira (1994), ao conceber a educação como direito público, reforça que mesmo escolas privadas possuem interesse social e devem seguir um sistema regulatório que assegure qualidade. Darcy Ribeiro (2018) aponta os limites de ações normativas que não consideram as condições concretas das escolas, enquanto Rubem Alves (2001) critica a tecnificação que esvazia a dimensão humana da educação. O excesso de exigências burocráticas tende a deslocar o gestor das atividades-fim. Os aportes desses autores reforçam que a legislação deve ser um instrumento de organização, e não de engessamento. Este estudo investiga empiricamente como essa tensão se manifesta na gestão de escolas privadas em Uberlândia, buscando compreender os pontos de atrito e propor soluções.
O estudo adotou uma abordagem qualitativa e exploratório-descritiva para aprofundar a compreensão do problema e identificar soluções, conforme Gil (2002). A metodologia foi estruturada em duas fases complementares: análise documental do marco legal e aplicação de questionários a gestores escolares.
A primeira fase consistiu na análise documental da legislação educacional de Uberlândia, incluindo o Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025), resoluções, portarias e outros documentos normativos da Secretaria Municipal de Educação (SME) aplicáveis à rede privada (PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, 2015). O objetivo foi mapear obrigações, procedimentos e prazos, além de avaliar a clareza e a acessibilidade dos documentos, identificando potenciais fontes de dificuldade como ambiguidades textuais ou fragmentação de informações.
A segunda fase envolveu a coleta de dados com um questionário estruturado, aplicado remotamente a 25 gestores escolares da rede privada de educação básica de Uberlândia, vinculados ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Triângulo Mineiro (SINEP-TM). A escolha do grupo foi intencional. O questionário anônimo e voluntário abordou o perfil do gestor, o nível de conhecimento sobre a legislação, os principais desafios na aplicação das normas, a gestão de processos específicos como matrícula e inclusão, e sugestões de melhoria.
A triangulação dos dados da análise documental com as respostas dos questionários permitiu uma análise robusta. O cruzamento do conteúdo legal com a experiência vivida pelos gestores identificou com precisão os pontos de distanciamento entre a teoria legal e a prática cotidiana, validando a hipótese de que a complexidade e a comunicação ineficaz das exigências municipais comprometem a eficiência administrativa e sobrecarregam a rotina gestora.
A análise dos dados revelou um considerável desalinhamento entre o marco normativo municipal e a prática da gestão escolar na rede privada. Os resultados confirmaram que a complexidade da legislação, associada a uma comunicação institucional deficiente, gera entraves significativos. A amostra de 25 gestores era experiente, com 65,1% dos participantes possuindo mais de 10 anos de atuação. Um achado expressivo foi o conhecimento superficial do principal documento norteador local: 58,1% dos gestores autoavaliaram seu domínio sobre o Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025) com as notas mais baixas (1 ou 2, em escala de 1 a 5), indicando familiaridade mínima com as diretrizes estratégicas.
A falta de formação e suporte institucional foi um fator crítico. 79,1% dos gestores relataram nunca ter participado de capacitações sobre a legislação municipal promovidas pela SME para a rede privada. Os 20,9% que participaram avaliaram negativamente os eventos, com nota média de 2,4 em 5, criticando a linguagem técnica e a falta de foco na aplicação prática. Isso corrobora a percepção de que a legislação é imposta sem mediação pedagógica, deixando os gestores isolados na tarefa de decodificar e implementar regras complexas, o que agrava a insegurança jurídica.
As dificuldades operacionais foram categorizadas em três eixos. O principal desafio, citado por 88,4% dos gestores, foi a falta de clareza e comunicação. Eles apontaram a redação complexa e ambígua de portarias como fonte de insegurança, levando a interpretações subjetivas. A prática da SME de emitir determinações de aplicação imediata, sem diálogo prévio, foi criticada por comprometer o planejamento das escolas, sendo um dos principais geradores de atrito.
O segundo desafio, mencionado por 69,8% dos participantes, foi o conflito entre a autonomia institucional e as exigências municipais. Gestores relataram um distanciamento entre as demandas da comunidade escolar e as determinações do poder público, especialmente em processos como matrícula e avaliação. A percepção é que a norma municipal desconsidera a realidade e o projeto pedagógico de cada instituição, gerando tensões que o gestor precisa mediar, refletindo a tensão discutida por Paro (2015) sobre o equilíbrio entre normatização e participação.
O excesso de burocracia, apontado por 55,8% dos gestores, foi o terceiro eixo. Eles relataram que o volume de relatórios e demandas documentais consome tempo e recursos que poderiam ser direcionados à gestão pedagógica. Essa sobrecarga, em linha com as críticas de Freire (1996) e Alves (2001), desloca o foco das atividades-fim da educação, transformando o gestor em um cumpridor de tarefas administrativas em detrimento de seu papel como líder pedagógico. A dificuldade média autoavaliada em processos como matrículas e inclusão foi de 3,8 em 5.
A análise documental já havia indicado um cenário normativo complexo e fragmentado, com resoluções e portarias sobrepostas e publicadas de forma dispersa (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA, 2023). A confrontação com os dados dos questionários concluiu que os desafios operacionais não são meramente subjetivos, mas agravados pela forma como a legislação é construída e disseminada. A falta de clareza apontada por 88,4% dos gestores, por exemplo, está diretamente relacionada à identificação de dispositivos ambíguos nas normas analisadas.
Diante do diagnóstico, a proposta de um “Guia Prático da Legislação Educacional de Uberlândia para a Rede Privada” foi endossada por 84% dos participantes, que concordaram que a ferramenta ajudaria a otimizar o tempo e evitar problemas legais. O guia foi estruturado como um instrumento de mediação, traduzindo a linguagem jurídica em orientações operacionais claras. Organizado por temas críticos (matrícula, documentação, inclusão), o material oferece resumos das normas, checklists, prazos e fluxogramas. A expectativa é que a ferramenta reduza a insegurança jurídica e permita aos gestores focar na qualidade do ensino, alinhando-se à função social da educação defendida por Teixeira (1994).
A discussão dos resultados evidencia o gestor escolar como mediador entre políticas e prática. Na rede privada, ele articula as dimensões administrativa, pedagógica e jurídica. A pesquisa demonstra que uma legislação pouco clara força o gestor a focar em demandas burocráticas, limitando sua atuação como líder pedagógico. A qualidade da gestão, portanto, depende de um ambiente regulatório claro, comunicativo e que ofereça suporte, reforçando a necessidade de mecanismos mediadores.
Os resultados desta pesquisa evidenciaram que a relação entre a legislação educacional municipal e as escolas privadas de Uberlândia é marcada por desafios de implementação. A percepção majoritária dos gestores é que as normativas são mais obstáculos burocráticos do que instrumentos de qualificação, devido a problemas de clareza, excesso de formalidades e conflitos com a autonomia institucional. Esses achados reforçam a premissa inicial do estudo. A proposta do Guia Prático surge como uma ferramenta de mediação necessária para traduzir a complexidade jurídica em orientações acessíveis, buscando simplificar o cumprimento das obrigações e fomentar um diálogo qualificado com a Secretaria Municipal de Educação. A efetividade de tais ferramentas, contudo, depende de uma articulação institucional mais ampla, incluindo formação continuada e canais de comunicação eficientes. Este estudo contribui para o debate sobre gestão escolar ao destacar a dimensão jurídica na atuação dos gestores, sugerindo como desdobramento estudos de acompanhamento da implementação do guia e a extensão da investigação para outros municípios. Conclui-se que o objetivo foi atingido: demonstrou-se que a efetiva implementação das normativas educacionais municipais na rede privada de Uberlândia é significativamente prejudicada pela falta de clareza comunicacional e pela ausência de instrumentos de mediação, gerando insegurança jurídica e sobrecarga administrativa.
Referências:
ALVES, R. A escola que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Campinas: Papirus, 2001.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l9394. htm>. Acesso em: 10 jan. 2025.
CURY, C. R. J. Legislação educacional brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2007. 176 p.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 175 p.
IBGE. Censo demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: <https://censo2022. ibge. gov. br/>. Acesso em: 10 jan. 2025.
LÜCK, H. Dimensões da gestão escolar. Curitiba: Positivo, 2009. 304 p.
PARO, V. H. Gestão escolar, democracia e qualidade do ensino. São Paulo: Ática, 2015. 200 p.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA. Plano municipal de educação 2015-2025. Uberlândia: PMU, 2015. 156 p.
RIBEIRO, D. Educação como prioridade. Brasília: Senado Federal, 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA. Relatório anual 2022. Uberlândia: SME, 2023. 89 p.
TEIXEIRA, A. Educação não é privilégio. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1994.
Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Escolar do MBA USP/Esalq
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