Imagem Impacto da Legislação Municipal na Gestão de Escolas Privadas em Uberlândia

26 de fevereiro de 2026

Impacto da Legislação Municipal na Gestão de Escolas Privadas em Uberlândia

Juliana Chieregato Pedro; Flávia Pierrotti de Castro

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Este estudo analisou a relação entre a legislação educacional de Uberlândia-MG e as práticas de gestão na rede privada, visando propor ações para alinhar normas e operacionalização. Partindo da premissa de um distanciamento entre teoria legal e prática gestora, que gera entraves e insegurança jurídica, a pesquisa mapeou o marco legal, identificou os desafios dos gestores na aplicação das normativas, avaliou o impacto da formação continuada e, por fim, propôs um protocolo de orientação técnica como ferramenta de apoio. A investigação concentrou-se em como as normativas municipais impactam a gestão escolar prática na rede privada e quais estratégias poderiam otimizar sua aplicação.

A gestão escolar exige domínio de um complexo arcabouço legal. A educação brasileira é regida pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/96 e os Planos de Educação (BRASIL, 1996). Cury (2007) destaca a LDB como a “espinha dorsal” do sistema, definindo responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios. Em Uberlândia-MG, com sua expressiva rede privada de ensino (IBGE, 2022), a legislação local é determinante para a eficiência administrativa e pedagógica das unidades escolares.

A literatura sobre gestão educacional aborda a complexidade da relação entre norma e prática. Lück (2009) afirma que a gestão eficaz requer “competência técnica, política e jurídica”, pois o desconhecimento da legislação pode levar a práticas administrativas ilegais e decisões equivocadas. Paro (2015) complementa ao defender que a gestão democrática exige clareza na aplicação das normas para que a comunidade escolar participe dos processos decisórios. A comunicação deficiente das normativas, portanto, cria problemas administrativos e enfraquece os pilares de uma gestão participativa e transparente.

Pensadores da educação brasileira aprofundam essa discussão. Paulo Freire (1996) alerta sobre processos excessivamente burocratizados que afastam a escola de sua função formadora e crítica. Anísio Teixeira (1994), ao conceber a educação como direito público, reforça que mesmo escolas privadas possuem interesse social e devem seguir um sistema regulatório que assegure qualidade. Darcy Ribeiro (2018) aponta os limites de ações normativas que não consideram as condições concretas das escolas, enquanto Rubem Alves (2001) critica a tecnificação que esvazia a dimensão humana da educação. O excesso de exigências burocráticas tende a deslocar o gestor das atividades-fim. Os aportes desses autores reforçam que a legislação deve ser um instrumento de organização, e não de engessamento. Este estudo investiga empiricamente como essa tensão se manifesta na gestão de escolas privadas em Uberlândia, buscando compreender os pontos de atrito e propor soluções.

O estudo adotou uma abordagem qualitativa e exploratório-descritiva para aprofundar a compreensão do problema e identificar soluções, conforme Gil (2002). A metodologia foi estruturada em duas fases complementares: análise documental do marco legal e aplicação de questionários a gestores escolares.

A primeira fase consistiu na análise documental da legislação educacional de Uberlândia, incluindo o Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025), resoluções, portarias e outros documentos normativos da Secretaria Municipal de Educação (SME) aplicáveis à rede privada (PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, 2015). O objetivo foi mapear obrigações, procedimentos e prazos, além de avaliar a clareza e a acessibilidade dos documentos, identificando potenciais fontes de dificuldade como ambiguidades textuais ou fragmentação de informações.

A segunda fase envolveu a coleta de dados com um questionário estruturado, aplicado remotamente a 25 gestores escolares da rede privada de educação básica de Uberlândia, vinculados ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Triângulo Mineiro (SINEP-TM). A escolha do grupo foi intencional. O questionário anônimo e voluntário abordou o perfil do gestor, o nível de conhecimento sobre a legislação, os principais desafios na aplicação das normas, a gestão de processos específicos como matrícula e inclusão, e sugestões de melhoria.

A triangulação dos dados da análise documental com as respostas dos questionários permitiu uma análise robusta. O cruzamento do conteúdo legal com a experiência vivida pelos gestores identificou com precisão os pontos de distanciamento entre a teoria legal e a prática cotidiana, validando a hipótese de que a complexidade e a comunicação ineficaz das exigências municipais comprometem a eficiência administrativa e sobrecarregam a rotina gestora.

A análise dos dados revelou um considerável desalinhamento entre o marco normativo municipal e a prática da gestão escolar na rede privada. Os resultados confirmaram que a complexidade da legislação, associada a uma comunicação institucional deficiente, gera entraves significativos. A amostra de 25 gestores era experiente, com 65,1% dos participantes possuindo mais de 10 anos de atuação. Um achado expressivo foi o conhecimento superficial do principal documento norteador local: 58,1% dos gestores autoavaliaram seu domínio sobre o Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025) com as notas mais baixas (1 ou 2, em escala de 1 a 5), indicando familiaridade mínima com as diretrizes estratégicas.

A falta de formação e suporte institucional foi um fator crítico. 79,1% dos gestores relataram nunca ter participado de capacitações sobre a legislação municipal promovidas pela SME para a rede privada. Os 20,9% que participaram avaliaram negativamente os eventos, com nota média de 2,4 em 5, criticando a linguagem técnica e a falta de foco na aplicação prática. Isso corrobora a percepção de que a legislação é imposta sem mediação pedagógica, deixando os gestores isolados na tarefa de decodificar e implementar regras complexas, o que agrava a insegurança jurídica.

As dificuldades operacionais foram categorizadas em três eixos. O principal desafio, citado por 88,4% dos gestores, foi a falta de clareza e comunicação. Eles apontaram a redação complexa e ambígua de portarias como fonte de insegurança, levando a interpretações subjetivas. A prática da SME de emitir determinações de aplicação imediata, sem diálogo prévio, foi criticada por comprometer o planejamento das escolas, sendo um dos principais geradores de atrito.

O segundo desafio, mencionado por 69,8% dos participantes, foi o conflito entre a autonomia institucional e as exigências municipais. Gestores relataram um distanciamento entre as demandas da comunidade escolar e as determinações do poder público, especialmente em processos como matrícula e avaliação. A percepção é que a norma municipal desconsidera a realidade e o projeto pedagógico de cada instituição, gerando tensões que o gestor precisa mediar, refletindo a tensão discutida por Paro (2015) sobre o equilíbrio entre normatização e participação.

O excesso de burocracia, apontado por 55,8% dos gestores, foi o terceiro eixo. Eles relataram que o volume de relatórios e demandas documentais consome tempo e recursos que poderiam ser direcionados à gestão pedagógica. Essa sobrecarga, em linha com as críticas de Freire (1996) e Alves (2001), desloca o foco das atividades-fim da educação, transformando o gestor em um cumpridor de tarefas administrativas em detrimento de seu papel como líder pedagógico. A dificuldade média autoavaliada em processos como matrículas e inclusão foi de 3,8 em 5.

A análise documental já havia indicado um cenário normativo complexo e fragmentado, com resoluções e portarias sobrepostas e publicadas de forma dispersa (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA, 2023). A confrontação com os dados dos questionários concluiu que os desafios operacionais não são meramente subjetivos, mas agravados pela forma como a legislação é construída e disseminada. A falta de clareza apontada por 88,4% dos gestores, por exemplo, está diretamente relacionada à identificação de dispositivos ambíguos nas normas analisadas.

Diante do diagnóstico, a proposta de um “Guia Prático da Legislação Educacional de Uberlândia para a Rede Privada” foi endossada por 84% dos participantes, que concordaram que a ferramenta ajudaria a otimizar o tempo e evitar problemas legais. O guia foi estruturado como um instrumento de mediação, traduzindo a linguagem jurídica em orientações operacionais claras. Organizado por temas críticos (matrícula, documentação, inclusão), o material oferece resumos das normas, checklists, prazos e fluxogramas. A expectativa é que a ferramenta reduza a insegurança jurídica e permita aos gestores focar na qualidade do ensino, alinhando-se à função social da educação defendida por Teixeira (1994).

A discussão dos resultados evidencia o gestor escolar como mediador entre políticas e prática. Na rede privada, ele articula as dimensões administrativa, pedagógica e jurídica. A pesquisa demonstra que uma legislação pouco clara força o gestor a focar em demandas burocráticas, limitando sua atuação como líder pedagógico. A qualidade da gestão, portanto, depende de um ambiente regulatório claro, comunicativo e que ofereça suporte, reforçando a necessidade de mecanismos mediadores.

Os resultados desta pesquisa evidenciaram que a relação entre a legislação educacional municipal e as escolas privadas de Uberlândia é marcada por desafios de implementação. A percepção majoritária dos gestores é que as normativas são mais obstáculos burocráticos do que instrumentos de qualificação, devido a problemas de clareza, excesso de formalidades e conflitos com a autonomia institucional. Esses achados reforçam a premissa inicial do estudo. A proposta do Guia Prático surge como uma ferramenta de mediação necessária para traduzir a complexidade jurídica em orientações acessíveis, buscando simplificar o cumprimento das obrigações e fomentar um diálogo qualificado com a Secretaria Municipal de Educação. A efetividade de tais ferramentas, contudo, depende de uma articulação institucional mais ampla, incluindo formação continuada e canais de comunicação eficientes. Este estudo contribui para o debate sobre gestão escolar ao destacar a dimensão jurídica na atuação dos gestores, sugerindo como desdobramento estudos de acompanhamento da implementação do guia e a extensão da investigação para outros municípios. Conclui-se que o objetivo foi atingido: demonstrou-se que a efetiva implementação das normativas educacionais municipais na rede privada de Uberlândia é significativamente prejudicada pela falta de clareza comunicacional e pela ausência de instrumentos de mediação, gerando insegurança jurídica e sobrecarga administrativa.

Referências:
ALVES, R. A escola que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Campinas: Papirus, 2001.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l9394. htm>. Acesso em: 10 jan. 2025.
CURY, C. R. J. Legislação educacional brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2007. 176 p.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 175 p.
IBGE. Censo demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: <https://censo2022. ibge. gov. br/>. Acesso em: 10 jan. 2025.
LÜCK, H. Dimensões da gestão escolar. Curitiba: Positivo, 2009. 304 p.
PARO, V. H. Gestão escolar, democracia e qualidade do ensino. São Paulo: Ática, 2015. 200 p.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA. Plano municipal de educação 2015-2025. Uberlândia: PMU, 2015. 156 p.
RIBEIRO, D. Educação como prioridade. Brasília: Senado Federal, 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA. Relatório anual 2022. Uberlândia: SME, 2023. 89 p.
TEIXEIRA, A. Educação não é privilégio. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1994.

Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Escolar do MBA USP/Esalq

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