Imagem Viabilidade do salário mínimo frente a despesas familiares em capitais brasileiras

19 de fevereiro de 2026

Viabilidade do salário mínimo frente a despesas familiares em capitais brasileiras

Rodrigo Rozan Santos – Orientador(a): Charles Gomes da Silva

Resumo elaborado pela ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege voltada à síntese e redação.

Este trabalho analisa as disparidades no poder de compra do salário mínimo nas principais capitais brasileiras, avaliando sua viabilidade para o sustento de uma família de quatro pessoas (dois adultos e duas crianças) frente a despesas essenciais. A pesquisa abrange o período de janeiro de 2017 a janeiro de 2025, mapeando a evolução anual e as dinâmicas regionais que impactam o custo de vida. O estudo quantifica o descolamento entre os reajustes do salário mínimo e o aumento dos custos com cesta básica, aluguel, energia elétrica e gás de cozinha. Utilizando técnicas de agrupamento, as capitais são classificadas em cenários de custo semelhantes para determinar se, em algum momento do período, a renda mínima legal foi suficiente para cobrir tais despesas.

O salário mínimo foi instituído no Brasil em 1936 (Lei nº 185) e efetivado em 1940 (Decreto-Lei nº 2.162), no governo Vargas, com 14 valores distintos para refletir as realidades regionais (BRASIL, 1940). O modelo regionalizado perdurou até a unificação pela Lei nº 7.238/1984, que atrelou os reajustes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador da variação de preços para famílias de baixa renda (IBGE, [s. d.]). A Constituição de 1988 consolidou a unificação (art. 7º, IV), estabelecendo o salário mínimo como direito social nacional para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família, com reajustes periódicos para preservar seu poder aquisitivo (BRASIL, 1988).

A política de valorização do salário mínimo impacta uma parcela expressiva da população: 60,1% dos brasileiros vivem em domicílios com rendimento mensal per capita de até um salário mínimo (IBGE, 2023). Os critérios para os reajustes anuais variaram. Entre 2017-2019 e 2023-2025, a fórmula considerou a variação do INPC somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, buscando reposição inflacionária e ganho real. Contudo, entre 2020 e 2022, o reajuste foi guiado apenas pelo INPC, refletindo maior austeridade fiscal (INFO MONEY, 2025).

A eficácia do salário mínimo em garantir o poder de compra é questionada. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) calcula mensalmente o “salário mínimo necessário” para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas. A metodologia, baseada em uma Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 1994-1995, estabelece que o custo da cesta básica mais cara do país não deve ultrapassar 35,71% da renda familiar (DIEESE, 2016). A disparidade é grande: em média, desde 2017, o salário mínimo vigente deveria ser 3,9 vezes maior para se equiparar ao valor ideal do DIEESE, com picos de defasagem de 5,0 vezes em 2021 e 2023 (DIEESE, [s. d. a]). Isso evidencia que os reajustes oficiais não acompanham o custo real das necessidades básicas.

A complexidade do cenário é acentuada pelas diferenças no custo de vida entre as capitais. Em janeiro de 2025, o custo da cesta básica em São Paulo era 15% superior à média nacional, enquanto em Recife era 19% inferior (DIEESE, [s. d. b]). O padrão se repete em outras despesas: o aluguel por m² em São Paulo era 25% superior à média, e em Fortaleza, 29% inferior (FIPE, 2025). Na energia elétrica, o Rio de Janeiro tinha custo 20% acima da média, e Florianópolis, 23% abaixo (ANEEL, [s. d.]). No gás de cozinha, Salvador era 14% mais caro que a média, e Recife, 13% mais barato (ANP, [s. d.]). Em resposta, estados como Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro instituíram pisos salariais regionais. Em 2025, com exceção do Rio de Janeiro, todos estabeleceram valores superiores ao piso nacional de R$1.518,00 (BRASIL, 2024), com o Paraná se destacando com um piso 31% maior (IDE

Conclui-se que o objetivo foi atingido, preservando-se os achados e a contribuição prática delineada.

Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Luz na Tarifa: base de tarifas. Brasília, DF: ANEEL, [s. d.]. Disponível em: <https://portalrelatorios. aneel. gov. br/luznatarifa/basestarifas#>. Acesso em: 24 maio 2025.
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BRASIL. Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940. Dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 maio 1940. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil03/decreto-lei/del2162. htm>. Acesso em: 22 março 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 399, de 30 de abril de 1938. Aprova o regulamento para execução da Lei n. 185, de 14 de janeiro de 1936, que institui as Comissões de Salário Mínimo. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 7 maio 1938. Disponível em: <https://www. camara. leg. br/proposicoesWeb/prop
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Resumo executivo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Data Science e Analytics do MBA USP/Esalq

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