Artigo

Gestão De Negócios

Gestão Tributária

25 de janeiro de 2023

Reorganização societária e tributária em empresa de automação e monitoramento de serviços 4.0

DOI: 10.22167/2675-6528-20230004
E&S 2023,4: e20230004

Elker Willians Arruda Campos Savi e Raissa Alvares de Matos Miranda

O mundo sofreu três grandes revoluções industriais: a primeira entre 1760 e 1840, com o surgimento da máquina a vapor e, consequentemente, a substituição da mão de obra humana; a segunda entre 1870 e 1914, com o surgimento da linha de produção organizada, sistematizada e em série; e a terceira, por sua vez, com início em 1950, conhecida também como era digital, inaugurando o processo atual de informatização. Segundo Schawb[1], atualmente, vive-se a quarta revolução, a tecnológica, na qual empresas não sobrevivem sem estrutura tecnológica, conectada a redes de alta complexidade, grandes estruturas de armazenamentos e tratamento de dados, com o cérebro humano assumindo, em muitas áreas, o papel coadjuvante, ao passo que a inteligência artificial assume o papel de destaque nos principais processos empresariais.

É fato que essa nova discussão perpetuará, de modo que, para manterem-se eficientes e competitivas, as empresas precisam se adequar, buscando “players” especializados que forneçam e mantenham as novas tecnologias em operação com constância e segurança. No outro polo, entretanto, tem-se as empresas que adquirem esse novo conceito tecnológico, em que a depreciação e a evolução tecnológica seguem padrões exponenciais.

Anteriormente, a troca do parque tecnológico (composto por equipamentos e sistemas – hardware e software – ) ocorria ao final de uma década; atualmente, no entanto, fala-se em três anos de vida útil para equipamentos de informática, prazo em que o fabricante continua produzindo peças e componentes, além de estender a garantia. Levando-se em conta a equação, custo do investimento, tempo de aprovação de um projeto tecnológico, tempo de implantação, a evolução e a descontinuidade tecnológica, tem-se que o mercado consumidor de tecnologia tende a consumir tecnologia como serviço e não como ativo.

As empresas que oferecem soluções tecnológicas possuem um grande portfólio de produtos e serviços, não se limitando à venda ou locação de equipamentos, devido à necessidade de adequação das instalações do contratante, implementação de infraestrutura para posterior instalação e permanência operacional. Portanto, a criação de novas empresas, com a separação das atividades e enquadramento adequado do regime de apuração tributária, é de suma importância tanto para o desempenho operacional quanto para a economia tributária.

No outro polo, o adquirente de novas tecnologias deve analisar se o investimento seguirá a modalidade “Capital Expenditure” (CAPEX), que constitui investimento em bens de capital, ou seja, imobilizará os equipamentos, absorvendo o risco acelerado de evolução e descontinuidade, frente ao tempo de aprovação, implantação, operacionalização, manutenção, depreciação e evolução tecnológica. O adquirente pode ainda, optar por adotar a recente visão de que tecnologia é uma commodity, na qual o primordial é manter a operação e não possuir o equipamento, investimento denominado “Operational Expenditure” (OPEX), ou seja, a tecnologia como serviço constitui uma vertente em crescimento, devido à flexibilização dos custos, economia tributária, adaptação às mudanças do mercado e evolução tecnológica.

Dessa forma, o objetivo deste trabalho foi demonstrar que, devido ao portfólio de produtos das empresas que oferecem soluções tecnológicas, a criação de novas empresas com a separação dos produtos, serviços e locação pode trazer vantagens operacionais e economias tributárias. Buscou demonstrar, também, as vantagens e desvantagens tributárias e operacionais sobre a ótica da empresa que adquire as tecnologias, por meio da compra CAPEX ou aquisição de tecnologia como serviço, OPEX.

O trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise dos registros contábeis de uma empresa de tecnologia, enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, e da análise do mercado empresarial nacional e suas tendências, atrelada à experiência profissional adquirida em anos de atuação no mercado empresarial. Segundo Gil[2], as pesquisas bibliográficas devem ser elaboradas e balizadas em materiais publicados, mantendo a relação com o tema pesquisado e o público-alvo a ser atingido. Com relação à pesquisa documental, Gil[2] elucida que pode ser formada por qualquer objeto que corresponda a algum fato ou acontecimento.

Para atender ao objetivo proposto, as seguintes etapas foram realizadas:

  1. Identificação dos tributos incidentes sobre produtos e serviços;
  2. Identificação do regime tributário adequado;
  3. Organização empresarial através da criação de novas empresas, alocando os produtos e serviços convergentes entre si, melhorando a eficiência operacional com a diminuição dos custos tributários, a partir do enquadramento no regime tributário que apresenta melhor economia tributária;
  4. Demonstração dos custos tributários após a criação de novas empresas;
  5. Demonstração das vantagens na aquisição de tecnologia como serviço.

Dessa forma, iniciou-se o trabalho com a análise dos números e do portfólio de produtos de uma empresa com atuação nacional, que oferece Infraestrutura de Tecnologia de Informação (TI) com soluções customizadas, por meio da venda de produto ou produto como serviço com ativo embarcado, gerenciamento por “Service Level Agreement” (SLA) e indicadores ligados ao negócio, ou seja, oferece soluções através da revenda de produtos – CAPEX –  ou da oferta de tecnologia como serviço – OPEX.

Considerando a dinâmica da operação empresarial em observância à legislação nacional, identificou-se a incidência de seis tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

No regime de apuração pelo Lucro Presumido, com previsão no art. 8º da Lei 9.718/1998[3], a alíquota do PIS e CONFIS é de 3,0%. Já no regime de apuração pelo Lucro Real, previsto no art. 2º da Lei 10.637/2002[4], a alíquota é de 7,6% para PIS e CONFINS. Nesse caso, há a possibilidade de o PIS ser creditado de certos produtos e serviços adquiridos, tendo como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, a receita auferida pela pessoa jurídica; e a possibilidade de o COFINS ser creditado de algumas operações de entradas, tendo a receita auferida mensalmente como fato gerador desses tributos.

O IRPJ possui alíquota de 15% (art. 225 do Decreto 9.580/2018 – Regulamento do IR – RIR)[5] e alíquota adicional de 10%, em que o fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza, conforme o Código Tributário Nacional, previsto pelo art. 43 da Lei 5.172/1966[6]. A CSLL está regulamentada pelo o art. 2º da Lei 7.689/1988[7], com alíquota de 9%. O ISS, por sua vez, é regido pelo art. 156, III, da Constituição Federal[8] e pela Lei Complementar 116/2003[9], com alíquota definida pela municipalidade, com variação entre 2% e 5%, a depender do município. E, por fim, o ICMS está amparado no art. 52 do Decreto 45.490/2000[10], com alíquota de 18% para o estado de São Paulo, podendo sofrer mutação a depender do produto e, também, do estado.

No momento do estudo, a empresa sob análise encontrava-se no regime de apuração Lucro Presumido, com operação de venda, prestação de serviços e locação de infraestrutura completa em TI, que convergem entre si, formando um ecossistema, sem ponto de partida comercial.

A venda de tecnologia pode partir da venda de consultoria técnica e simplesmente findar-se ou, ainda, manter o ciclo comercial por meio da venda de produtos, bem como de sua instalação, configuração e posterior assistência técnica. No entanto, a dinâmica pode ter início em qualquer um dos produtos apresentados no ciclo comercial e operacional (Figura 1).

Figura 1. Ciclo operacional e de vendas da empresa estudada
Fonte: Elaborado pelo autor

De uma perspectiva macro, os produtos, serviços e locações oferecidos pela empresa são assim classificados em seu portfólio de produtos: TI, “Datacenter”, Recursos Humanos, Energia, Outsourcing, Comunicação e Segurança. As receitas, por sua vez, são apresentadas no balanço com as nomenclaturas Vendas de Mercadoria, Serviços Prestados, Locação de Equipamentos, Aluguéis e Arrendamentos.

Para compreender a necessidade de se estudar a melhor estrutura tributária para a empresa pesquisada, é preciso verificar suas demonstrações contábeis. A Tabela 1 reproduz a apresentação das contas de receitas da empresa, conforme Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de 2021.

Tabela 1. Demonstração das contas de receitas e despesas da empresa estudada, com base na Demonstração do Resultado do Exercício de 2021

 ParâmetrosValores
R$
Receita Operacional24.639.139,92
Vendas de Mercadorias1.891.266,54
Serviços Prestados6.696.242,21
Locação de Equipamentos7.969.573,00
Aluguéis e Arrendamentos8.082.058,17
Custo da Mercadoria Vendida/Compras1.360.010,27
Despesas Administrativas15.247.736,12
Salários1.047.227,00
Energia/Aluguéis/Frete446.617,49
Depreciação1.263.763,50
Demais despesas12.490.128,14

Fonte: Elaborado pelo autor

A Tabela 2, a seguir, mostra a simulação simplificada da tributação da empresa, com base nos dados da DRE para o ano fiscal de 2021 (Tabela 1), tanto no Lucro Presumido, atual regime utilizado pela empresa, quanto no Lucro Real, simulação para tomada de decisão.

Tabela 2. Simulação simplificada da tributação da empresa no ano fiscal 2021

TributosLucro PresumidoLucro Real
AlíquotaValorAlíquotaValor
 %R$%R$
Programa de Integração
Social (PIS)
0,65160.154,371,65355.884,41
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
3,00739.174,147,601.639.224,71
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ)
15,001.848.529,6615,001.271.190,87
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL)
9,00675.564,269,00460.914,07
Imposto sobre Serviços (ISS)2,00454.957,41–454.957,41
Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS)
18,0095.626,24–95.626,24
Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) Patronal
20,00209.445,2520,00209.445,25
INSS Terceiros5,8060.739,165,8060.739,16
INSS RAT1,0010.472,24–10.472,24
Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
8,0083.778,338,0083.778,33
Total de Impostos 4.338.441,06 4.642.232,70

Fonte: Elaborado pelo autor

O regime tributário atualmente utilizado pela empresa, Lucro Presumido, gera economia tributária frente ao regime de apuração pelo Lucro Real. No entanto, levando-se em consideração que apenas 7,68% de sua receita é proveniente de vendas, a criação de novas empresas com a separação dos produtos, serviços e locação pode trazer vantagens operacionais, além de economias tributárias. Nesse sentido, a criação de duas novas empresas será simulada, de modo que a empresa estudada seja “Holding” empresarial, e as duas novas sejam, respectivamente, empresa de infraestrutura e serviços (Empresa 1) e “outsourcing” com camada de serviço (Empresa 2), haja vista que as margens de contribuição e de lucro são distintas. Dessa forma, a criação da empresa na modalidade de apuração tributária pelo Lucro Real, com a incorporação dos produtos com menores margens de contribuição e de lucro, pode apresentar melhor desempenho e economia tributária, deixando produtos com melhores margens de contribuição e lucratividade na empresa com apuração tributária pelo Lucro Presumido, partindo da divisão demonstrada na Figura 2.

Figura 2. Nova composição empresarial após aplicação do estudo
Fonte: Elaborado pelo autor

Seguindo a nova estrutura empresarial, na separação das operações serão obtidas as receitas e despesas, conforme demonstrado na Tabela 3.

Tabela 3. Separação das operações, suas receitas e despesas por empresa, margem de contribuição e lucratividade dos produtos e serviços

 ParâmetrosEmpresa 1  Empresa 2
_____________R$_____________
Receita Operacional8.587.508,7516.051.631,18
Vendas de Mercadorias1.891.266,54–  
Serviços Prestados6.696.242,210,00
Locação de Equipamentos–7.969.573,00
Aluguéis e Arrendamentos–8.082.058,17
Custo da Mercadoria Vendida/Compras1.360.010,27–
Despesas Administrativas8.426.305,326.821.430,80
Salários733.058,94314.168,06
Energia/Aluguéis/Frete246.514,45200.103,04
Depreciação189.014,831.074.748,67
Demais despesas7.257.717,11  5.232.411,03

Fonte: Elaborado pelo autor

Segundo Crepaldi[11], holding empresarial é uma empresa criada com o desígnio exclusivo de controlar outros agentes. Nessa vertente, será apresentada a divisão das operações distribuídas em duas empresas operacionais (Empresa 1 e Empresa 2) controladas por uma holding empresarial, seguindo critérios operacionais e de sinergia entre os produtos e serviços constantes em seu portfólio.

Dito isso, a Empresa 1 concentra-se nas atividades de construção e adequação da infraestrutura necessária para posterior locação de produtos de tecnologia, juntamente com uma camada de serviço (“Outsourcing”), oferecido pela Empresa 2.

O termo em inglês “outsourcing” significa terceirização e é usado, especificamente, quando as organizações privadas ou governamentais transferem sua atividade meio (não diretamente relacionada ao objetivo do negócio) para melhor aproveitamento da sua atividade principal, “Core Business”. Nessa discussão, a locação de produtos com uma camada de serviços, para manutenção, funcionamento e monitoramento das atividades fim do cliente, é representada pela denominação empresarial “outsourcing”.            

Nesse sentido, a adequação da infraestrutura (Empresa 1) para realização de “outsourcing” apresentou pouca rentabilidade e constantes desembolsos, com possível viabilidade tributária através da mudança do regime tributário para o Lucro Real. Já a operação de “outsourcing”, por sua vez, apresentou rentabilidade superior, haja vista a excelente lucratividade gerada pela camada de serviço ao longo do tempo, com viabilidade tributária no regime de Lucro Presumido (Tabela 4).

A Empresa 2, que em seu negócio principal (“Core Business”) detém a atividade de “outsourcing” com uma camada de serviço, apresenta alta margem de lucro, evidenciando que, com o enquadramento de suas atividades no regime de apuração pelo Lucro Presumido, terá economia tributária em relação ao regime de apuração pelo Lucro Real (Tabela 5).

A Tabela 6 demonstra a consolidação dos valores pagos a títulos de tributos na Empresa 1, com o negócio principal (“Core Business”) voltado para infraestrutura e apresentando baixa margem de lucro, e na Empresa 2, com o negócio principal (“Core Business”) voltado para a atividade de “outsourcing” com uma camada de serviço, apresentando alta margem de lucro.

Tabela 4. Estudo da Tributação da Empresa 1 no regime Presumido e Lucro Real

TributosLucro PresumidoLucro Real
AlíquotaValorAlíquotaValor
%R$R$%
Programa de Integração Social
(PIS)
0,6555.818,631,65112.067,68
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
3,00257.625,107,60516.189,73
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ)
15,00564.399,2415,00-346.757,79
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL)
9,00213.277,579,00-208.054,75
Imposto sobre Produtos
Industrializados
10,00–10,00–
Imposto sobre Serviços (ISS)2,00133.924,71–133.924,71
Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS)
18,0095.626,24–95.626,24
Simples Nacional––––
Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS)
20,00146.611,7920,00146.611,79
INSS Terceiros5,8042.517,495,8042.517,49
INSS RAT1,007.330,42–7.330,42
Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
8,0058.644,878,0058.644,87
Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
 1.575.776,05 558.100,38

Fonte: Elaborado pelo autor

Tabela 5. Estudo da Tributação da Empresa 2 no regime Presumido e Lucro Real

TributosLucro PresumidoLucro Real
AlíquotaValorAlíquotaValor
%R$%R$
Programa de Integração
Social (PIS)
0,65104.335,741,65243.816,73
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
3,00481.549,057,601.123.035,36
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ)
15,001.275.004,9415,001.849.120,91
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL)
9,00462.287,079,00668.969,82
Imposto sobre Produtos
Industrializados
10,00–10,00–
Imposto sobre Serviços (ISS)2,00321.032,70321.032,70
Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS)
18,00–––
Simples Nacional
Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) Patronal
20,0062.833,4620,0062.833,46
INSS Terceiros5,8018.221,675,8018.221,67
INSS RAT1,003.141,83–3.141,83
Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
8,0025.133,468,0025.133,46
Total de Impostos 2.753.539,924.315.304,94

Fonte: Elaborado pelo autor

Tabela 6. Regime ótimo de apuração da Tributação das Empresa 1 e 2

TributosEmpresa 1Empresa 2 Total (1+2)
Lucro RealLucro Presumido
AlíquotaValorAlíquotaValor
%R$%R$R$
Programa de
Integração
Social (PIS)
1,65112.067,880,65104.335,74216.403,42
Contribuição
para o
Financiamento
da Seguridade
Social (COFINS)
7,60516.189,733,00481.549,05997.738,78
Imposto de
Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ)
15,00-346.757,7915,001.275.004,94929.247,15
Contribuição
Social sobre o
Lucro Líquido
(CSLL)
9,00-208.054,759,00462.287,07254.232,32
Imposto sobre
Produtos
Industrializados
10,00–10,00––
Imposto sobre
Serviços (ISS)
–133.924,712,00844.316,00454.957,41
Imposto Sobre
Circulação de
Mercadoria e
Serviços (ICMS)
–95.626,2418,00–95.626,24
Simples Nacional–
Instituto Nacional
de Seguro Social
(INSS)
20,00146.611,7920,0062.833,46209.445,25
(INSS) Patronal     
INSS Terceiros5,8042.517,495,8018.221,6760.739,15
INSS RAT7.330,421,003.141,8310.472,24
Fundo de
Garantia do
Tempo de
Serviço (FGTS)
8,0058.644,878,0025.133,4683.778,33
Total de Impostos 558.100,38 2.753.539,923.311.640,30

Fonte: Elaborado pelo autor

O comparativo e a consolidação dos tributos pagos pelas Empresas 1 e 2, apresentados na Tabela 6, mostram que a separação das atividades da empresa estudada, que pagava ao fisco a cifra de R$ 4.338.441,06, a título de tributos no regime de apuração pelo Lucro Presumido, em duas empresas – a Empresa 1 com regime tributário pelo Lucro Real e desembolso de R$ 558.100,38, a título de tributos; a Empresa 2 com regime tributário pelo Lucro Presumido e desembolso tributário no montante de R$ 2.753.539,92 –, proporcionará ao conglomerado a economia tributária de R$ 1.026.800,76 ao ano.            

Seguindo a tendência de mercado de consumir tecnologia como serviço, no conceito outsourcing e OPEX, ou de adquirir tecnologia no conceito de imobilização no ativo, CAPEX, o consumidor de tecnologia deve entender os custos tributários envolvidos na operação, conforme apresentado no Quadro 1.

O Quadro 1 demonstra as vantagens e desvantagens na aquisição de tecnologia nas modalidades CAPEX e OPEX, cabendo exclusivamente ao adquirente analisar o melhor regime a ser contratado, haja vista as particularidades que podem envolver a operação, tais como, disponibilidade para investimento, custos envolvidos, fluxo de caixa da empresa e estratégia empresarial, o que impossibilita uma análise generalizada por setor ou seguimento econômico.

Quadro 1. Comparativo da contratação de tecnologia nas modalidades Despesa de capital (CAPEX) e Despesas Operacionais (OPEX)

Tipo de operaçãoCapital ExpedinturesOperational Expenditures
SiglaCAPEXOPEX
LançamentoDespesas de capital.Despesas operacionais.
ExemplosCompras de ativos móveis e
imóveis.
Contratação de ativo móvel
e imóvel como serviço.
Desembolso financeiroNo ato da compra.Mensalmente ou anualmente,
dependendo do caso.
Desconto tributárioA partir da depreciação dos
bens.
Os custos operacionais podem
ser deduzidos do montante
tributário.
VantagensSão compreendidos como
investimentos, aumento do
fluxo de caixa dos ativos,
retorno a longo prazo,
maior previsibilidade.
Dedução na tributação do
ano corrente, facilidade de
aprovação dos gastos, maior
flexibilização dos custos, sem
a necessidade de
descapitalização, adequação
à mudança do mercado.
DesvantagensDepreciação dos bens
adquiridos, dificuldade na
aprovação dos gastos,
altos custo a curto
prazo.
São compreendidos como
despesas e não como
investimentos, possibilidades
de alto custo a longo
prazo, maior inconstância.

Fonte: Elaborado pelo autor

Os resultados apurados demonstram que a empresa sob análise deve atentar-se não apenas quanto ao melhor regime de apuração de seus tributos, mas também quanto ao entendimento dos custos tributários envolvidos em suas operações, à dinâmica e sinergia entre os produtos e serviços oferecidos ao mercado, além da sua estrutura societária, tendo em vista que a manutenção de suas operações, sendo em uma única empresa, resulta em custos tributários desnecessários, além de ineficiência operacional. Por outro lado, a aquisição de tecnologia como serviço no conceito outsourcing – “Operational Expenditure” (OPEX) – ou de tecnologia no conceito de imobilização no ativo – “Capital Expenditure” (CAPEX) – remete o cliente/consumidor, antes da tomada de decisão, ao estudo aprofundado de sua operação, bem como de sua disponibilidade em tomar riscos e investimentos, dos custos envolvidos, do fluxo de caixa das empresas e da estratégia empresarial.

Referências

[1] Schwab K. A Quarta Revolução Industrial. 1ed. São Paulo: Edipro; 2018.

[2] Gil A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6ed. São Paulo: Atlas; 2018..

[3] Brasil. Presidência da República. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Brasília, DF; 1998.

[4] Brasil. Presidência da República. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília, DF; 2002.

[5] Brasil. Presidência da República. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União. 2018 nov. 23.

[6] Brasil. Presidência da República. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF; 1966.

[7] Brasil. Presidência da República. Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988. Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Brasília, DF; 1988.

[8] Brasil. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988.

[9] Brasil. Presidência da República. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF; 2003.

[10] São Paulo. Assembleia Legislativa do estado de São Paulo. Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – RICMS. Diário Oficial. 2000 dez. 01.

[11] Crepaldi S. Planejamento Tributário. 3ed. São Paulo: Saraiva Educação; 2019.

Como citar

Savi E.W.A.C.; Miranda R.A.M. Reorganização societária e tributária em empresa de automação e monitoramento de serviços 4.0. Revista E&S. 2023; 4: e20230004.

Sobre os autores

Elker Willians Arruda Campos Savi, Administrador, Especialista em Gestão Tributária, São Paulo, SP, Brasil

Raissa Alvares de Matos Miranda, Doutora em Administração de Organizações, Professora de Ensino Superior, Ribeirao Preto, SP, Brasil.

Link para download: https://cms.revistaes.com.br/wp-content/uploads/2023/01/ES_23005.pdf

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09 de outubro de 2026

Criptomoedas como ativo de investimento: riscos e oportunidades para o investidor brasileiro

A crescente inserção das criptomoedas no mercado financeiro e as incertezas sobre seu papel em carteiras de investimento motivaram este estudo. Analisou-se as criptoativos, com foco em Bitcoin e Ethereum, como ativos de investimento, avaliando seus impactos no risco e retorno de carteiras compostas por ativos tradicionais para o investidor brasileiro. A metodologia baseou-se na Teoria Moderna de Portfólios, simulando carteiras com diferentes níveis de alocação em criptoativos (0%, 5%, 10% e 20%) utilizando dados diários de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. Calcularam-se métricas de desempenho, como retorno médio anualizado, volatilidade e índice de Sharpe, além de medidas de risco, incluindo Value at Risk e Conditional Value at Risk, e realizou-se uma avaliação dinâmica por janelas móveis de 252 dias úteis. Os resultados indicaram que a inclusão de criptoativos contribuiu para a melhoria da relação risco-retorno das carteiras. Verificou-se, contudo, que o ganho em desempenho ajustado ao risco foi acompanhado por elevação desproporcional da volatilidade e da exposição a perdas extremas, configurando um trade-off entre eficiência e risco absoluto. Níveis moderados de alocação (5% a 10%) mostraram-se mais compatíveis com o perfil do investidor brasileiro. As evidências sugeriram que os criptoativos podem ser utilizados como instrumento de diversificação em carteiras de investimento, desde que sua alocação seja realizada de forma criteriosa e compatível com o perfil de risco do investidor.

Palavras-chave: Alocação de ativos; Ativos digitais; Diversificação de portfólio; Índice de Sharpe; Teoria moderna de portfólios.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Governança Fiscal e a Transição para o IBS: Desafios Estratégicos nos Municípios do Cioeste/SP

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, impôs um desafio gerencial aos municípios brasileiros ao substituir o Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alterando o paradigma da arrecadação da origem para o destino. A pesquisa investigou a vulnerabilidade da sustentabilidade fiscal e da autonomia orçamentária dos municípios integrantes do Consórcio Cioeste-SP durante essa transição estrutural. O objetivo consistiu em projetar cenários de arrecadação para o período de 2026 a 2032 sob as regras de transição e avaliar o impacto da substituição tributária na receita municipal. A metodologia adotada consistiu em um estudo de caso múltiplo, com abordagem quantitativa e descritiva, fundamentado na análise comparativa de dados de arrecadação do ISS e da cota-parte do ICMS no período de 2022 a 2025. Os principais resultados revelaram uma disparidade profunda na região: polos de serviços apresentaram dependência do ISS superior a 40% e elevada arrecadação per capita, enquanto municípios de perfil dormitório operaram com índices de dependência inferiores a 10%. As implicações para a gestão tributária indicaram a necessidade de uma reengenharia administrativa, compreendendo a reestruturação de equipes para atuação junto ao Comitê Gestor do IBS e o fortalecimento de receitas diretas. Concluiu-se que a governança fiscal estratégica e o planejamento intermunicipal foram instrumentos vitais para mitigar riscos e assegurar a previsibilidade orçamentária durante o período.

Palavras-chave: Arrecadação no Destino; Autonomia Municipal; Federalismo Fiscal; Reforma Tributária; Sustentabilidade Fiscal.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Responsabilidade Social Corporativa e desempenho empresarial em um mercado influenciado pelas novas gerações

As questões socioambientais ganharam crescente relevância no contexto corporativo, influenciando a avaliação dos consumidores sobre as organizações e suas escolhas de compra. Analisou-se a influência da sustentabilidade e da responsabilidade social corporativa nas decisões de consumo e no desempenho organizacional, considerando as diferenças entre faixas etárias. A pesquisa, de natureza aplicada, abordagem qualitativa e quantitativa e caráter exploratório, realizou-se por meio de um levantamento de campo com questionário estruturado, aplicado a 104 respondentes. Os dados foram analisados com estatística descritiva e pela construção de índices de engajamento socioambiental, complementados por comparações entre grupos etários. A decisão de compra foi predominantemente determinada por atributos tradicionais, como qualidade e preço, enquanto a sustentabilidade atuou como critério de exclusão de marcas, estabelecendo limites mínimos de aceitabilidade. Observaram-se os maiores níveis de engajamento socioambiental entre indivíduos de maior idade, revelando um descompasso entre o engajamento declarado e o comportamento efetivo. As práticas sustentáveis apresentaram uma relação indireta com o desempenho organizacional, mediada pela reputação corporativa, percepção de risco e geração de valor no longo prazo. Concluiu-se que a atuação sustentável configura um requisito de legitimidade e permanência das empresas no mercado contemporâneo, transcendendo o papel de diferencial competitivo. O estudo contribuiu metodologicamente com a proposição de índices de engajamento comportamental e perceptivo para a análise da sustentabilidade.

Palavras-chave: Comportamento do consumidor; Decisão de compra; ESG; Reputação organizacional; Sustentabilidade.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Aproveitamento de Créditos de ICMS sobre Produtos Intermediários: Jurisprudência e Impactos na Gestão Tributária Empresarial

O regime de creditamento do ICMS sobre produtos intermediários assumiu relevância prática e jurídica diante da ampliação jurisprudencial do critério da essencialidade funcional e dos impactos de sua aplicação na gestão tributária empresarial. O estudo analisou como duas indústrias do setor moveleiro localizadas no Rio Grande do Sul aplicaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre créditos de ICMS relativos a produtos intermediários, avaliando a conformidade das práticas observadas com os parâmetros normativos e jurisprudenciais examinados. A investigação teve caráter aplicado e foi conduzida por meio de estudo de caso múltiplo, com abordagem qualitativa e descritiva, a partir da análise documental de informações fiscais, contábeis e operacionais de duas indústrias de porte médio localizadas no Rio Grande do Sul, complementada pelo exame de fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais e pela elaboração de checklist de critérios de essencialidade. Os resultados revelaram que a jurisprudência recente privilegiou a essencialidade funcional do insumo, admitindo o creditamento de itens consumidos ou desgastados gradativamente quando necessários à atividade-fim. Contudo, evidenciou-se que a efetividade desse regime dependeu da capacidade empresarial de internalizar tais parâmetros em critérios uniformes de classificação e documentação. A efetivação segura do aproveitamento dos créditos mostrou-se condicionada menos à existência de respaldo jurídico e mais à superação de filtros internos de materialidade econômica, heterogeneidade classificatória e insuficiência probatória em itens de fronteira, o que evidenciou a necessidade de governança fiscal consistente.

Palavras-chave: Essencialidade funcional; Estudo de caso múltiplo; Governança fiscal; Não cumulatividade; Setor moveleiro.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Planejamento tributário: transição estratégica do Simples Nacional para o Lucro Real em provedora de internet

O planejamento tributário consolidou-se como ferramenta estratégica para empresas brasileiras na redução do ônus fiscal. O estudo objetivou analisar a eficiência do planejamento tributário e a vantagem da transição do regime Simples Nacional para o Lucro Real para uma provedora de internet localizada em São Paulo. Realizou-se um estudo de caso exploratório e descritivo, fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental. Analisaram-se relatórios contábeis da empresa e dados setoriais para contextualizar o segmento de provedores de internet, empregando abordagens qualitativa e quantitativa. Compararam-se os resultados de uma simulação da carga tributária para o ano-calendário de 2024 sob ambos os regimes de apuração. Constatou-se que a migração de regime não gerou redução tributária direta, apresentando uma carga tributária simulada no Lucro Real 63,11% superior à do Simples Nacional. Concluiu-se que, embora não houvesse economia fiscal imediata, a mudança representou uma medida de planejamento tributário preventivo. Essa transição estratégica influenciou a gestão financeira e estratégica, preparando a empresa para novos ciclos de crescimento e transformação, especialmente diante da consolidação do mercado de provedores e da reforma tributária em curso.

Palavras-chave: Carga tributária; Elisão fiscal; Gestão; Provedores; Regime tributário.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Planejamento tributário como estratégia para otimização financeira de clínica médica dermatologia

Este trabalho analisou a carga tributária incidente sobre clínicas médicas, com foco em uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças. O objetivo foi identificar o regime tributário mais adequado e a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Realizou-se um estudo de caso quantitativo em uma clínica dermatológica em Mogi das Cruzes, utilizando dados financeiros do quarto trimestre de 2024 e 2025. Simulações compararam os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, sendo o Simples Nacional excluído por limites de receita. Os resultados demonstraram que o regime de Lucro Presumido, aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária. Essa alternativa gerou uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em relação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) comparado ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. Concluiu-se que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas, embora a transição da reforma tributária exija acompanhamento contínuo.

Palavras-chave: Carga tributária; Clínicas médicas; Controladoria; Lucro Presumido; Planejamento tributário.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Este estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e seus efeitos na competitividade empresarial. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, utilizou um estudo de caso baseado na análise de dados econômicos, fiscais e operacionais da organização referentes ao exercício de 2025. Foram examinados os incentivos tributários aplicáveis às exportações, como a desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos fiscais. Elaboraram-se cenários comparativos entre os regimes, considerando a carga tributária efetiva, formação de preços, fluxo de caixa, complexidade administrativa e viabilidade econômica. Os resultados evidenciaram que as operações de exportação proporcionaram uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos, melhorando a competitividade. Contudo, as simulações indicaram que, mesmo com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido, resultando em menor lucro líquido. Concluiu-se que a permanência no regime de Lucro Presumido mostrou-se mais vantajosa para a empresa no cenário analisado, e que a tributação exerce papel estratégico na competitividade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão em um ambiente fiscal complexo.

Palavras-chave: Créditos fiscais; Desoneração tributária; Regime de apuração.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias: uma Análise de Acórdãos do CARF

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias foi analisado, comparando-o com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, descritiva e exploratória. Desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame documental de cinco acórdãos administrativos proferidos entre 2018 e 2025, coletados no portal oficial do CARF. Os resultados revelaram predominância de decisões restritivas quanto à aplicação de benefícios fiscais, com tendência favorável à Fazenda Nacional, especialmente na definição da base de cálculo e no cumprimento dos requisitos legais para adesão ao regime. Identificou-se que o CARF adota uma interpretação restritiva dos benefícios fiscais e exige rigor formal na constituição do patrimônio de afetação. Adicionalmente, constatou-se uma tensão interpretativa relevante entre precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da receita bruta imobiliária em operações de permuta, que representa um risco jurídico estrutural para os contribuintes. Concluiu-se que a adoção do RET, embora vantajosa em termos de simplicidade e previsibilidade tributária, exige rigoroso atendimento às exigências normativas e acompanhamento contínuo da jurisprudência administrativa, sendo sua escolha condicionada às especificidades do empreendimento e aos riscos jurídicos envolvidos. A pesquisa contribuiu para aprofundar a análise da tributação no setor imobiliário, oferecendo subsídios para profissionais da área.

Palavras-chave: CARF; Incorporações imobiliárias; Planejamento tributário; Regime Especial de Tributação.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Reforma Tributária no Setor Hoteleiro: Framework de Planejamento para Empresas do Lucro Real

A transição do regime cumulativo (PIS, COFINS, ISS) para o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impôs desafios estruturais ao setor hoteleiro brasileiro. O estudo objetivou analisar os impactos financeiros dessa transição e propor um framework de planejamento tributário e estratégico para empresas do Lucro Real. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, que combinou análise documental-normativa com simulação de cenários financeiros. Os cenários foram parametrizados por dados setoriais (FOHB) e estruturados no padrão contábil internacional Uniform System of Accounts for the Lodging Industry (USALI). Modelaram-se três perfis hoteleiros (Econômico, Midscale e Resort) para projetar a evolução da carga tributária efetiva entre 2027 e 2033. Os resultados demonstraram que a redução de 40% na alíquota de referência não garantiu desoneração uniforme. O Hotel Econômico, com alta dependência de fornecedores do Simples Nacional, sofreu aumento da carga líquida no regime pleno devido à limitação na transferência de créditos. Identificou-se uma “zona crítica” de dupla tributação parcial (2031-2032), que exigirá robustez de caixa de todos os perfis. Constatou-se, ainda, o “Paradoxo do B2B”: embora hotéis Midscale e Resorts apresentassem redução na carga líquida, a vedação ao creditamento pelo adquirente (art. 283) encareceu o custo efetivo da hospedagem corporativa. Concluiu-se que a competitividade no novo regime exigirá gestão ativa de sourcing, revisão de pricing B2B e segregação rigorosa de receitas, consolidando a gestão tributária como pilar estratégico central da operação hoteleira.

Palavras-chave: Hotelaria; IVA Dual; Planejamento Tributário; Reforma Tributária; Simulação de Cenários.

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