Artigo

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Luciana Assolari Vichesi; Raissa Alvares de Matos Miranda

DOI: 10.22167/2675-6528-202603178

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

Este estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e seus efeitos na competitividade empresarial. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, utilizou um estudo de caso baseado na análise de dados econômicos, fiscais e operacionais da organização referentes ao exercício de 2025. Foram examinados os incentivos tributários aplicáveis às exportações, como a desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos fiscais. Elaboraram-se cenários comparativos entre os regimes, considerando a carga tributária efetiva, formação de preços, fluxo de caixa, complexidade administrativa e viabilidade econômica. Os resultados evidenciaram que as operações de exportação proporcionaram uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos, melhorando a competitividade. Contudo, as simulações indicaram que, mesmo com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido, resultando em menor lucro líquido. Concluiu-se que a permanência no regime de Lucro Presumido mostrou-se mais vantajosa para a empresa no cenário analisado, e que a tributação exerce papel estratégico na competitividade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão em um ambiente fiscal complexo.

Palavras-chave: Créditos fiscais; Desoneração tributária; Regime de apuração.

1. Introdução

Nos últimos anos, a internacionalização tem se consolidado como uma estratégia crucial para empresas brasileiras que buscam ampliar sua competitividade, diversificar mercados e otimizar a eficiência econômico-tributária. No contexto nacional, as políticas fiscais estimulam fortemente as exportações, concedendo desoneração tributária por meio da imunidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da alíquota zero do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Adicionalmente, a legislação permite a manutenção de créditos de IPI e ICMS decorrentes da aquisição de insumos utilizados na produção destinada ao exterior. Esse mecanismo contribui para a redução da carga tributária efetiva e para a melhoria das margens operacionais (Schoueri, 2021; Fabretti, 2022). Contudo, a efetividade desses benefícios está diretamente ligada a um planejamento tributário adequado e à escolha estratégica do regime de apuração fiscal.

A discussão sobre a otimização tributária é particularmente relevante em setores industriais caracterizados por margens de lucro reduzidas e elevado consumo de insumos tributados, como é o caso da indústria têxtil. O desafio da internacionalização para essas empresas não reside apenas na expansão comercial, mas na capacidade de estruturar um modelo tributário eficiente que evite custos indevidos e sustente a competitividade tanto no mercado externo quanto nas vendas internas (Mendes, 2022; Schoueri, 2020; Sabbag, 2022). Nesse cenário, a decisão entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real assume um papel decisivo, pois impacta diretamente a formação de preços, a apuração dos tributos federais e a dinâmica do fluxo de caixa (Fabretti, 2021).

A empresa estudada, uma indústria de pequeno porte do setor têxtil, atua no beneficiamento de tecidos e opera sob o regime de Lucro Presumido. Sua incursão no mercado internacional não se configura como uma estratégia de expansão estrutural, mas como uma busca por eficiência tributária para reduzir custos e fortalecer sua posição competitiva no mercado doméstico. A possibilidade de aproveitar créditos de ICMS e IPI gerados pelas exportações representa uma alternativa significativa para mitigar a elevada carga fiscal das operações internas. No entanto, essa transição exige uma análise técnica aprofundada para determinar se a manutenção no Lucro Presumido permanece como a opção mais vantajosa ou se a migração para o Lucro Real poderia gerar resultados mais eficientes.

Diante desse contexto de complexidade fiscal e da necessidade de decisões estratégicas para a sustentabilidade financeira, este trabalho justifica-se pela relevância de fornecer subsídios técnicos que apoiem a tomada de decisão empresarial. Assim, este trabalho teve como objetivo analisar comparativamente os impactos tributários da manutenção no regime de Lucro Presumido em relação a uma possível migração para o Lucro Real em uma empresa do setor têxtil em processo de internacionalização, buscando identificar qual alternativa se mostra mais vantajosa do ponto de vista econômico e fiscal.

2. Material e Métodos

A pesquisa caracterizou-se como aplicada, com abordagem qualitativa, e adotou o estudo de caso como procedimento técnico. O objetivo foi analisar comparativamente os impactos tributários da manutenção no regime de Lucro Presumido em relação a uma possível migração para o Lucro Real em uma empresa do setor têxtil em processo de internacionalização, buscando identificar a alternativa mais vantajosa do ponto de vista econômico e fiscal.

A unidade de análise consistiu em uma Sociedade Empresária Limitada de pequeno porte, atuante no beneficiamento de tecidos, localizada em Santa Bárbara d’Oeste, no interior do Estado de São Paulo. Sua atividade principal (CNAE 13.40-5-99) abrange serviços de acabamento em fios, tecidos e artefatos têxteis. Com a internacionalização, foram adicionadas atividades secundárias de fabricação de tecidos especiais (13.54-5-00) e comércio varejista de tecidos (47.55-5-01), permitindo a produção e comercialização de produtos acabados.

A coleta de dados foi realizada diretamente no sistema de gestão empresarial da organização, mediante autorização da administração, com informações contábeis e fiscais obtidas junto à contabilidade responsável. O período de análise compreendeu o exercício de 2025, escolhido por ser o mais recente com dados completos e consolidados, e por marcar o início efetivo das operações de exportação da empresa.

Para a coleta, analisaram-se a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial de 2025, o Livro Diário (registros de receitas, despesas e operações industriais), relatórios de faturamento segregados por mercado, e planilhas de custos industriais (incluindo insumos tributados e não tributados). Dados de apuração de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e ICMS, bem como registros de exportações (valores, NCM e CFOP), foram igualmente considerados.

Os dados coletados foram sistematizados em planilhas eletrônicas para viabilizar a análise comparativa entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. As informações de faturamento foram classificadas conforme o tipo de operação, e os tributos incidentes sobre cada modalidade foram identificados e agrupados, considerando as particularidades fiscais de cada regime. Os custos industriais foram organizados pela separação dos insumos para produtos destinados ao mercado interno e exportações.

Para a análise comparativa da carga tributária por destinação da venda, selecionou-se uma ordem de produção específica, correspondente à única operação de exportação realizada pela empresa no período analisado. Essa escolha fundamentou-se na relevância metodológica para comparar o impacto da tributação sobre o mesmo produto em diferentes mercados, mantendo-se constantes o custo industrial, a quantidade produzida e o valor unitário.

Simulações comparativas foram estruturadas entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real para avaliar os impactos tributários de cada enquadramento. Contemplaram-se a apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme as regras de cada regime. Consideraram-se os incentivos fiscais de exportação (desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS) e seu impacto na formação de preços e aproveitamento de créditos tributários.

A análise dos resultados foi de natureza qualitativa, baseada nos cenários simulados. Avaliaram-se os impactos tributários e gerenciais, considerando a estrutura operacional da empresa, o comportamento tributário de cada regime e os riscos fiscais associados. Também se considerou a viabilidade da eventual migração de regime, a capacidade administrativa, a complexidade das obrigações acessórias e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

Para contextualizar o desempenho econômico da empresa e subsidiar as análises tributárias, consolidaram-se os principais elementos da Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial referentes ao ano de 2025. Essa etapa forneceu a base econômica para as simulações tributárias e a análise comparativa entre os regimes de apuração.

3. Resultados e Discussão

A análise dos resultados da pesquisa permitiu uma compreensão aprofundada dos impactos tributários da internacionalização na indústria de beneficiamento de tecidos, com foco na comparação entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Inicialmente, a sistematização dos dados confirmou o enquadramento da empresa como uma organização de pequeno porte, localizada em Santa Bárbara d’Oeste, São Paulo, com atividade principal de serviços de acabamento em fios, tecidos e artefatos têxteis, conforme o código CNAE 13.40-5-99. A inclusão de CNAEs secundários após o início das operações de exportação ampliou o escopo operacional, permitindo a aquisição de tecido cru, beneficiamento interno e comercialização do produto acabado, tanto no mercado doméstico quanto no exterior.

A atividade de beneficiamento, que envolve aplicações químicas e físicas para conferir propriedades técnicas aos tecidos, foi caracterizada como industrialização devido à transformação substancial do material, agregando valor econômico e alterando sua classificação fiscal. Essa mudança na cadeia produtiva e na classificação fiscal é crucial, pois define o tratamento tributário aplicável. O estudo considerou a estrutura produtiva da organização, que abrange industrialização por encomenda e produção própria para comercialização, estabelecendo o contexto operacional e tributário para a análise comparativa dos regimes fiscais.

A classificação das receitas, realizada com base nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), revelou que o faturamento total da empresa no exercício de 2025 atingiu R$ 8.954.402,37. Desse montante, a maior parcela, correspondente a R$ 8.879.514,80, originou-se de operações destinadas ao mercado interno, incluindo vendas de produção do estabelecimento e industrialização para outras empresas. As operações de exportação, embora representassem uma participação reduzida de R$ 16.887,57 no faturamento total, foram devidamente segregadas, indicando a fase inicial de inserção da empresa no mercado externo.

A baixa representatividade das exportações no faturamento total não comprometeu a análise, pois o objetivo do estudo não era mensurar volumes de vendas internacionais, mas sim avaliar os impactos tributários decorrentes dessas operações. A segregação das receitas por destino da venda foi fundamental para a análise tributária, uma vez que cada tipo de operação possui um tratamento fiscal distinto, especialmente no que tange à incidência de tributos e à possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, aspectos centrais para a competitividade da empresa.

A organização dos custos industriais no exercício de 2025 demonstrou que o custo industrial total da empresa foi de R$ 3.810.549,33. Os principais componentes desse custo foram as matérias-primas, totalizando R$ 1.928.241,47, e os gastos gerais de fabricação, que somaram R$ 1.882.307,85. Esses dados evidenciam a relevância desses elementos na formação do custo industrial e serviram como base para a análise dos impactos tributários sobre o custo de produção e a competitividade das operações. Para a análise comparativa da carga tributária, selecionou-se uma ordem de produção específica, com custo industrial de R$ 10.104,20, composta por R$ 7.852,20 de matéria-prima e R$ 2.252,00 de gastos gerais de fabricação, para simular os diferentes cenários de venda.

O levantamento de créditos tributários revelou que as aquisições de matérias-primas no período analisado totalizaram R$ 2.129.422,28. Sobre essas aquisições, foram destacados R$ 355.438,00 de ICMS e R$ 18.815,07 de IPI. Esses valores são cruciais para avaliar o potencial de aproveitamento de créditos fiscais, especialmente no contexto das exportações, onde a legislação permite a manutenção desses créditos, contribuindo para a redução do custo industrial e o aumento da competitividade. A consolidação desses dados é fundamental para a avaliação dos impactos do regime tributário sobre o custo e a competitividade das operações.

No regime de Lucro Presumido, as contribuições para o PIS e a COFINS não geram direito a crédito, diferentemente do ICMS e do IPI, que admitem a apropriação de créditos em operações de exportação. Os valores de PIS e COFINS incidentes sobre as aquisições de matérias-primas, que não foram aproveitados pela empresa no período analisado, totalizaram R$ 25.290,00 para PIS e R$ 112.846,38 para COFINS. Esses montantes evidenciam o potencial de recuperação tributária caso a empresa adotasse o regime de Lucro Real, onde a sistemática não cumulativa dessas contribuições permitiria o aproveitamento desses créditos, aspecto relevante para as simulações comparativas.

A análise comparativa da carga tributária por destino da venda, utilizando uma ordem de produção específica, demonstrou variações significativas. Em operações de exportação (CFOP 7.101), a desoneração de tributos indiretos como ICMS, IPI, PIS e COFINS resultou em um total de impostos de apenas R$ 385,03, referentes ao IRPJ e CSLL. Em contraste, a venda interna no Estado de São Paulo (CFOP 5.101) gerou uma carga tributária total de R$ 4.479,08, devido à incidência de PIS, COFINS, ICMS (18%) e IPI (3,25%), além de IRPJ e CSLL.

As operações interestaduais também apresentaram cargas tributárias distintas. Para vendas com alíquota de ICMS de 12% (CFOP 6.101), o total de impostos foi de R$ 3.502,81. Quando a alíquota de ICMS foi de 7% (CFOP 6.101), a carga tributária total diminuiu para R$ 2.689,26. Esses resultados evidenciam que a carga tributária varia substancialmente conforme o destino da venda, sendo significativamente menor nas exportações, o que reforça o papel da tributação como fator determinante na formação de preços e na competitividade da empresa, independentemente de alterações no processo produtivo ou no valor unitário do produto.

A comparação do impacto econômico da carga tributária por cenário de venda revelou que, embora o custo industrial da ordem de produção tenha permanecido constante em R$ 10.104,20, o resultado econômico líquido variou consideravelmente. As vendas destinadas à exportação apresentaram a maior diferença positiva entre receita e gasto total, resultando em um lucro de R$ 6.398,36. Em contrapartida, as operações internas no Estado de São Paulo geraram um lucro de R$ 2.853,13, enquanto as vendas interestaduais com ICMS de 12% e 7% resultaram em lucros de R$ 3.829,40 e R$ 4.642,95, respectivamente.

Esses achados reforçam a relevância da tributação como elemento estratégico na formação de preços e na competitividade da empresa, corroborando a internacionalização como um instrumento de eficiência tributária. A desoneração de tributos indiretos nas exportações, como IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos vinculados às aquisições de insumos, contribuem para a redução do custo fiscal global e para a melhoria da competitividade, alinhando-se ao princípio da tributação no destino (Siqueira, Nogueira, & Luna, 2021).

A estrutura patrimonial da organização, com base no Balanço Patrimonial de 2025, demonstrou um Ativo Total de R$ 9.088.167,88, com elevada concentração de ativos no curto prazo, incluindo R$ 6.724.090,88 em caixa e aplicações financeiras e R$ 923.627,60 em estoques. Essa composição patrimonial é compatível com a atividade industrial da empresa e com a fase inicial de seu processo de internacionalização, fornecendo a base financeira para absorver os impactos tributários das diferentes alternativas analisadas.

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de 2025, sob o regime de Lucro Presumido, evidenciou uma Receita Bruta Industrial de R$ 8.896.402,37 e um Resultado Líquido do Exercício de R$ 4.992.379,89. Essa elevada geração de resultado operacional e financeiro reflete a relevância da estrutura industrial e das operações financeiras no desempenho econômico da empresa (Bastos & Costas, 2023). Esses dados foram essenciais para as simulações tributárias e para a análise comparativa entre os regimes de apuração, permitindo uma compreensão clara da dinâmica entre receitas, custos, despesas e tributos.

A simulação da apuração tributária no regime de Lucro Real para o exercício de 2025 revelou um Resultado Líquido do Exercício de R$ 3.726.573,11. Embora o Lucro Real permita o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, que totalizaram R$ 25.290,00 e R$ 112.846,38, respectivamente, esse benefício não foi suficiente para compensar o aumento da carga tributária decorrente da apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro efetivo. O IRPJ no Lucro Real foi de R$ 1.378.489,81 e a CSLL de R$ 504.896,33, valores significativamente superiores aos do Lucro Presumido.

Essa constatação indica uma menor eficiência econômico-tributária do Lucro Real no cenário analisado, mesmo com a dedução dos créditos federais (Ferreira & Araújo, 2021). A literatura sugere que o Lucro Real tende a ser mais vantajoso para empresas com margens reduzidas ou elevada estrutura de custos dedutíveis (Lima & Siqueira, 2022; Monteiro & Cunha, 2023), enquanto o Lucro Presumido pode ser mais eficiente para empresas com alta rentabilidade e menor complexidade operacional (Pacheco, 2023), como é o caso da empresa estudada.

A complexidade do sistema tributário brasileiro, com a multiplicidade de tributos indiretos e a sobreposição de normas, aumenta os custos de conformidade fiscal (Sá, 2025), reforçando a necessidade de uma escolha estratégica do regime tributário que considere não apenas a carga fiscal nominal, mas também os custos operacionais e administrativos associados. A análise comparativa final entre os regimes de apuração evidenciou que a carga tributária global apurada no Lucro Real, de R$ 1.883.386,14, foi superior à verificada no Lucro Presumido, de R$ 881.125,12.

Consequentemente, o Resultado Líquido do Exercício no Lucro Presumido (R$ 4.992.379,89) foi substancialmente maior do que no Lucro Real (R$ 3.726.573,11). Isso demonstra que, no cenário analisado, a permanência no regime de Lucro Presumido se mostrou economicamente mais vantajosa para a empresa. A escolha do regime tributário, portanto, não é meramente uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica fundamental que deve ser integrada à estrutura operacional e ao posicionamento de mercado, considerando o impacto no fluxo de caixa, a capacidade de aproveitamento de créditos fiscais e a complexidade administrativa (Silva & Santos, 2021).

Em síntese, os resultados obtidos confirmam que a internacionalização, mesmo em estágio inicial, proporciona uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos fiscais, melhorando a competitividade da empresa. Contudo, a análise comparativa entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real demonstrou que, para a indústria de beneficiamento de tecidos estudada, o regime de Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do ponto de vista econômico-tributário, resultando em um lucro líquido superior, mesmo considerando o potencial de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real. Esses achados reforçam o papel estratégico da tributação na competitividade e na tomada de decisão empresarial.

4. Conclusão

O presente estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real para identificar a alternativa mais vantajosa sob as perspectivas econômica e fiscal. Verificou-se que a internacionalização, mesmo em seu estágio inicial, proporcionou uma significativa redução da carga tributária indireta, como IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a manutenção de créditos fiscais, o que contribuiu para a melhoria da competitividade da empresa. Contudo, as simulações comparativas entre os regimes de apuração indicaram que, apesar do potencial de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido. Consequentemente, o regime de Lucro Presumido resultou em um lucro líquido substancialmente maior para a empresa no cenário analisado, demonstrando sua maior eficiência econômico-tributária.

A principal contribuição deste trabalho reside em fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisão estratégica em um ambiente fiscal complexo, evidenciando como a escolha do regime tributário e a internacionalização impactam diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira de organizações industriais. Como limitação, destaca-se a adoção de uma abordagem estática, que não considerou variáveis como oscilações cambiais, mudanças legislativas ou variações de mercado, o que restringe a generalização dos resultados. Sugere-se que estudos futuros aprofundem a análise considerando cenários dinâmicos, incluindo projeções econômicas, alterações na legislação tributária e a ampliação das operações internacionais, a fim de expandir a compreensão dos impactos da tributação no contexto da internacionalização empresarial.

Referências Bibliográficas

Bastos, P. P. Z., & Costa, F. N. (2023). Tributação indireta e desigualdade econômica no Brasil. Economia e Sociedade, 32(1), 1–22.

Fabretti, L. C. (2022). Contabilidade tributária (16ª ed.). Atlas.

Ferreira, P. C., & Araújo, C. H. V. (2021). Efeitos da tributação sobre o desempenho das empresas brasileiras. Estudos Econômicos, 51(2), 345–370.

Lima, R. C., & Siqueira, R. B. (2022). Tributação indireta e eficiência econômica no Brasil. Revista Brasileira de Economia, 76(1), 55–78.

Mendes, M. (2022). A complexidade do sistema tributário brasileiro: diagnóstico e propostas de simplificação. Revista de Economia Política, 42(3), 457–476.

Monteiro, J. V., & Cunha, A. M. (2023). Regimes tributários e desempenho financeiro das empresas no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças, 34(92), 1–15.

Pacheco, L. D. (2023). Lucro presumido x lucro real: planejamento tributário de empresas brasileiras. Universidade Federal de Santa Catarina.

Sabbag, E. (2022). Manual de direito tributário (14ª ed.). Saraiva.

Schoueri, L. E. (2021). Direito tributário (11ª ed.). Saraiva.

Silva, A. F., & Santos, G. R. (2021). Planejamento tributário e eficiência empresarial: uma análise empírica. Revista de Administração e Contabilidade, 13(2), 45–60.

Siqueira, R. B., Nogueira, J. R. B., & Luna, C. F. (2021). A incidência final dos tributos indiretos no Brasil.

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Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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09 de outubro de 2026

Planejamento tributário como estratégia para otimização financeira de clínica médica dermatologia

Este trabalho analisou a carga tributária incidente sobre clínicas médicas, com foco em uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças. O objetivo foi identificar o regime tributário mais adequado e a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Realizou-se um estudo de caso quantitativo em uma clínica dermatológica em Mogi das Cruzes, utilizando dados financeiros do quarto trimestre de 2024 e 2025. Simulações compararam os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, sendo o Simples Nacional excluído por limites de receita. Os resultados demonstraram que o regime de Lucro Presumido, aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária. Essa alternativa gerou uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em relação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) comparado ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. Concluiu-se que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas, embora a transição da reforma tributária exija acompanhamento contínuo.

Palavras-chave: Carga tributária; Clínicas médicas; Controladoria; Lucro Presumido; Planejamento tributário.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias: uma Análise de Acórdãos do CARF

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias foi analisado, comparando-o com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, descritiva e exploratória. Desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame documental de cinco acórdãos administrativos proferidos entre 2018 e 2025, coletados no portal oficial do CARF. Os resultados revelaram predominância de decisões restritivas quanto à aplicação de benefícios fiscais, com tendência favorável à Fazenda Nacional, especialmente na definição da base de cálculo e no cumprimento dos requisitos legais para adesão ao regime. Identificou-se que o CARF adota uma interpretação restritiva dos benefícios fiscais e exige rigor formal na constituição do patrimônio de afetação. Adicionalmente, constatou-se uma tensão interpretativa relevante entre precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da receita bruta imobiliária em operações de permuta, que representa um risco jurídico estrutural para os contribuintes. Concluiu-se que a adoção do RET, embora vantajosa em termos de simplicidade e previsibilidade tributária, exige rigoroso atendimento às exigências normativas e acompanhamento contínuo da jurisprudência administrativa, sendo sua escolha condicionada às especificidades do empreendimento e aos riscos jurídicos envolvidos. A pesquisa contribuiu para aprofundar a análise da tributação no setor imobiliário, oferecendo subsídios para profissionais da área.

Palavras-chave: CARF; Incorporações imobiliárias; Planejamento tributário; Regime Especial de Tributação.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Reforma Tributária no Setor Hoteleiro: Framework de Planejamento para Empresas do Lucro Real

A transição do regime cumulativo (PIS, COFINS, ISS) para o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impôs desafios estruturais ao setor hoteleiro brasileiro. O estudo objetivou analisar os impactos financeiros dessa transição e propor um framework de planejamento tributário e estratégico para empresas do Lucro Real. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, que combinou análise documental-normativa com simulação de cenários financeiros. Os cenários foram parametrizados por dados setoriais (FOHB) e estruturados no padrão contábil internacional Uniform System of Accounts for the Lodging Industry (USALI). Modelaram-se três perfis hoteleiros (Econômico, Midscale e Resort) para projetar a evolução da carga tributária efetiva entre 2027 e 2033. Os resultados demonstraram que a redução de 40% na alíquota de referência não garantiu desoneração uniforme. O Hotel Econômico, com alta dependência de fornecedores do Simples Nacional, sofreu aumento da carga líquida no regime pleno devido à limitação na transferência de créditos. Identificou-se uma “zona crítica” de dupla tributação parcial (2031-2032), que exigirá robustez de caixa de todos os perfis. Constatou-se, ainda, o “Paradoxo do B2B”: embora hotéis Midscale e Resorts apresentassem redução na carga líquida, a vedação ao creditamento pelo adquirente (art. 283) encareceu o custo efetivo da hospedagem corporativa. Concluiu-se que a competitividade no novo regime exigirá gestão ativa de sourcing, revisão de pricing B2B e segregação rigorosa de receitas, consolidando a gestão tributária como pilar estratégico central da operação hoteleira.

Palavras-chave: Hotelaria; IVA Dual; Planejamento Tributário; Reforma Tributária; Simulação de Cenários.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Elisão ou evasão: a jurisprudência como subsídio ao planejamento tributário legítimo e interpretação do direito

A pesquisa abordou, de modo pragmático, medidas de planejamento tributário ao amparo da jurisprudência. Teve como objetivo direcionar práticas legítimas de elisão fiscal e o contingenciamento de riscos, desenvolvendo uma técnica prática de estudo de decisões. Consideraram-se decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) dos últimos dez anos, com foco nas subvenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus reflexos na apuração de tributos federais. Analisaram-se qualitativamente as decisões, categorizando-se a linha de entendimento, a recorrência, as razões da interpretação, a fundamentação e a repercussão quanto aos contribuintes. Os resultados constataram que a jurisprudência, especialmente o EREsp 1.517.492/PR, consolidou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em razão do pacto federativo. Para outros benefícios fiscais de ICMS, a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL dependeu do cumprimento de requisitos legais, como a constituição de reserva de incentivos fiscais. Observaram-se divergências quanto à incidência de PIS e COFINS, pendente de definição pelo STF (Tema 843), e à exigência de requisitos formais. A pesquisa demonstrou a importância da análise jurisprudencial para a segurança jurídica e a mitigação de riscos no planejamento tributário.

Palavras-chave: ICMS; IRPJ; Legalidade; Subvenções.

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