Gestão Tributária
09 de outubro de 2026
Planejamento tributário: transição estratégica do Simples Nacional para o Lucro Real em provedora de internet
Planejamento Tributário: Transição Estratégica do Simples Nacional para o Lucro Real em Provedora de Internet
Lorena Pereira dos Santos; Aline Araujo Perini
DOI: 10.22167/2675-6528-202603165
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
O planejamento tributário consolidou-se como ferramenta estratégica para empresas brasileiras na redução do ônus fiscal. O estudo objetivou analisar a eficiência do planejamento tributário e a vantagem da transição do regime Simples Nacional para o Lucro Real para uma provedora de internet localizada em São Paulo. Realizou-se um estudo de caso exploratório e descritivo, fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental. Analisaram-se relatórios contábeis da empresa e dados setoriais para contextualizar o segmento de provedores de internet, empregando abordagens qualitativa e quantitativa. Compararam-se os resultados de uma simulação da carga tributária para o ano-calendário de 2024 sob ambos os regimes de apuração. Constatou-se que a migração de regime não gerou redução tributária direta, apresentando uma carga tributária simulada no Lucro Real 63,11% superior à do Simples Nacional. Concluiu-se que, embora não houvesse economia fiscal imediata, a mudança representou uma medida de planejamento tributário preventivo. Essa transição estratégica influenciou a gestão financeira e estratégica, preparando a empresa para novos ciclos de crescimento e transformação, especialmente diante da consolidação do mercado de provedores e da reforma tributária em curso.
Palavras-chave: Carga tributária; Elisão fiscal; Gestão; Provedores; Regime tributário.
1. Introdução
A carga tributária representa um considerável ônus financeiro para o empreendedor no Brasil. Em 2023, a Carga Tributária Bruta (CTB) do Governo Federal correspondeu a 32,44% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, registrando uma leve diminuição em comparação ao ano anterior (Tesouro Transparente, 2024). No mesmo período, o Impostômetro, painel da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), indicou que a arrecadação tributária nas três esferas de governo atingiu, pela primeira vez em quase vinte anos, a marca de R$ 3 trilhões, um aumento significativo em relação aos R$ 2,8 trilhões de 2022 (Impostômetro, 2023). Esse cenário de elevada tributação impacta diretamente as empresas, nas quais o custo tributário constitui uma parcela significativa para a continuidade e a expansão dos negócios.
Esse desafio se manifesta com especial relevância no setor de provedores de internet, cuja atuação tem se expandido em razão do avanço da conectividade no país. Dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE) (2024) revelam que a quantidade de domicílios com acesso à internet no estado de São Paulo aumentou de 76% em 2019 para 88% em 2023. Esse crescimento é ainda mais expressivo em regiões periféricas, onde provedores locais de internet atendem populações historicamente menos assistidas por grandes operadoras. Além disso, o mercado de provedores de internet passa por um processo de consolidação, com fusões e aquisições que intensificam a competitividade (Lins, 2024).
Nesse contexto, surge a necessidade de utilizar uma ferramenta de gestão estratégica que busque, de maneira lícita, reduzir a carga tributária de uma empresa, conhecida como planejamento tributário. O planejamento tributário tem se mostrado um mecanismo essencial para as empresas, independentemente do seu porte ou setor. Ele é conceituado como uma atividade técnica da gestão empresarial que visa projetar as atividades econômicas de uma empresa e reconhecer formas lícitas para reduzir, anular ou adiar o ônus tributário (Borges, 2021). Além da otimização fiscal, o planejamento tributário também busca a otimização de riscos, a otimização operacional e a otimização financeira, garantindo uma visão abrangente e o sucesso da estratégia (Borges, 2021).
É fundamental diferenciar o planejamento tributário da elisão fiscal e da evasão fiscal. A elisão fiscal é uma prática lícita de economia tributária, que visa a redução do fato gerador ou da carga tributária por meio de um planejamento estratégico e preventivo, sem gerar sanções para o contribuinte (Bazzi, 2014; Lolatto, 2020). Em contrapartida, a evasão fiscal é uma prática fraudulenta e ilícita, caracterizada por atos criminosos como sonegação e fraude, em desacordo com a legislação (Lolatto, 2020). O planejamento tributário, quando aplicado de forma lícita e em conformidade com a legislação, contribui para a preparação da empresa para novos ciclos de crescimento e transformação.
A empresa objeto deste estudo, uma provedora de internet de pequeno porte localizada em uma zona periférica de São Paulo, exemplifica a relevância do planejamento tributário. Nos últimos cinco anos, a empresa acompanhou a expansão do setor, inclusive por meio da aquisição de parte da carteira de clientes de uma concorrente local em 2024, o que resultou em crescimento expressivo de seu faturamento. Enquadrada no Simples Nacional, a empresa se viu diante da iminência de ultrapassar os limites de faturamento desse regime, o que a levaria a um desenquadramento compulsório ou à necessidade de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) separadamente, aumentando sua complexidade operacional e burocrática. Diante desse cenário, a empresa optou por migrar para o regime de Lucro Real como forma de evitar ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional no próximo ano-calendário e reduzir os ônus fiscais relacionados ao seu crescimento.
A realização deste trabalho justifica-se, do ponto de vista prático, por oferecer à empresa estudada e a outras com perfil semelhante informações para tomada de decisão estratégica. Do ponto de vista acadêmico, contribui com a literatura sobre planejamento tributário ao apresentar um estudo de caso real para o setor de provedores de internet. O objetivo desse trabalho é analisar se a transição do regime tributário do Simples Nacional para o Lucro Real representa uma alternativa vantajosa para uma provedora de internet localizada no município de São Paulo, considerando a redução dos ônus tributários.
2. Material e Métodos
A pesquisa foi caracterizada como exploratória e descritiva, buscando aprofundar o entendimento sobre o planejamento tributário no contexto da empresa estudada (Bigaton et al., 2024; Gil, 2023). Adotou-se a estratégia de estudo de caso único, de natureza intrínseca e instrumental. A natureza intrínseca permitiu a compreensão das características singulares da organização investigada, enquanto a dimensão instrumental possibilitou a utilização dos achados para a compreensão dos efeitos do planejamento tributário em outros contextos semelhantes.
A unidade de análise foi uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) do setor de provedores de internet, localizada em uma zona periférica do município de São Paulo. Esta empresa, que oferece conexão via fibra óptica, experimentou crescimento significativo de faturamento nos últimos cinco anos, o que a levou a considerar a transição de regime tributário.
O período de estudo para a simulação e comparação tributária abrangeu o ano-calendário de 2024, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Este intervalo foi selecionado para analisar a preparação da empresa para a migração de regime. Para contextualização da trajetória de crescimento, utilizaram-se dados de faturamento e carga tributária da empresa referentes aos últimos cinco anos (2020 a 2024).
A coleta de dados iniciou-se com pesquisa bibliográfica, realizada por meio de palavras-chave em plataformas digitais como Google Acadêmico e Biblioteca Pecege. O objetivo foi construir uma base teórica sólida e aprofundar o entendimento dos conceitos de planejamento tributário (Marconi e Lakatos, 2002).
Complementarmente, realizou-se pesquisa documental, utilizando fontes internas fornecidas pela empresa e sua contabilidade (Gil, 2023). Foram consultados relatórios de entradas e saídas, apuração de receitas, demonstrativos de impostos, Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE), despesas e balancetes. Esses documentos subsidiaram a análise fiscal e financeira.
Para a coleta de dados documentais, obteve-se a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por parte do responsável e do contador da empresa. Os procedimentos éticos seguiram os princípios da Política de Privacidade e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a anonimização dos dados e a não identificação da organização estudada, conforme resoluções do CONEP/CNS/MS (466/2012 e 510/2016).
A análise dos dados coletados empregou uma abordagem mista, combinando métodos quantitativos e qualitativos (Bigaton et al., 2024). Na vertente quantitativa, realizaram-se análises comparativas de dados numéricos, examinando alíquotas, volume de impostos recolhidos e receita bruta da empresa. Esses dados foram organizados para a comparação entre o Simples Nacional e o Lucro Real. A análise qualitativa concentrou-se nos dados não quantificáveis, buscando compreensão aprofundada a partir da fundamentação bibliográfica e de outras fontes, avaliando a migração de regime como decisão estratégica.
Para atender ao objetivo do estudo, realizou-se uma simulação da carga tributária para o ano-calendário de 2024. Comparou-se a apuração fiscal da empresa sob o regime do Simples Nacional, no qual estava enquadrada, com uma projeção de como seria a tributação para o mesmo período caso estivesse sob o Lucro Real. Este procedimento permitiu a confrontação dos cenários.
Na simulação do Lucro Real, consideraram-se premissas específicas para o cálculo dos tributos. A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi projetada na modalidade anual, conforme a opção da empresa. Para PIS e COFINS, assumiu-se que os custos e despesas correspondiam a 80% do faturamento, dos quais 60% gerariam direito a créditos.
Para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), considerou-se que as compras de mercadoria não gerariam créditos a serem tomados. Essas premissas foram estabelecidas para a projeção do cenário tributário sob o regime de Lucro Real, permitindo a comparação com o Simples Nacional.
3. Resultados e Discussão
O cenário de rápido crescimento da empresa, impulsionado pela aquisição de parte da carteira de clientes de uma concorrente em 2024, exigiu uma reavaliação profunda de sua estrutura tributária. A necessidade de adequação fiscal tornou-se premente, levando à proposta de transição do regime do Simples Nacional para o Lucro Real. Esta mudança, embora não tenha se traduzido em uma redução imediata da carga tributária, representou uma medida estratégica de planejamento preventivo, visando otimizar a gestão financeira e preparar a organização para futuros desafios e oportunidades no dinâmico mercado de provedores de internet.
Planejamento Tributário
O planejamento tributário, conforme abordado neste estudo, é uma ferramenta essencial que deve ser aplicada de forma preventiva, antecedendo o fato gerador com o objetivo de minimizar o ônus fiscal. No contexto da empresa analisada, o fato gerador corresponde à prestação de serviços de provedores de internet. A elaboração de um planejamento tributário para o ano de 2025, antes da ocorrência dos eventos tributáveis, demonstra uma abordagem proativa. Essa prática é fundamental para a gestão, pois permite estabelecer metas e diretrizes institucionais claras, além de garantir o acompanhamento dos valores a recolher e a disponibilidade de recursos financeiros para as obrigações legais, evitando acréscimos e penalidades (Bazzi, 2014; Lolatto, 2020).
A capacidade do gestor de estruturar o negócio de forma a obter economia tributária, agindo preventivamente para eliminar ou postergar obrigações fiscais, é um pilar do planejamento tributário eficaz (Lolatto, 2020). No caso em questão, a decisão de migrar de regime tributário, mesmo sem uma vantagem fiscal imediata, reflete essa liberdade e poder de ação. O planejamento vai além da simples otimização fiscal, abrangendo também a otimização de riscos, a otimização operacional e a otimização financeira, elementos cruciais para o sucesso da estratégia empresarial em um ambiente de constante mudança e crescimento setorial.
Elisão a Evasão Fiscal
A distinção entre elisão fiscal e evasão fiscal é crucial para compreender a natureza do planejamento tributário implementado pela empresa. A elisão fiscal é uma prática lícita e estratégica que busca reduzir o fato gerador ou a carga tributária por meio de um planejamento preventivo, sem incorrer em sanções. É um ato autorizado pela legislação, executado pelo gestor tributário com a expectativa de um impacto fiscal menor (Bazzi, 2014; Lolatto, 2020). Em contrapartida, a evasão fiscal constitui uma prática fraudulenta e ilícita, caracterizada por atos criminosos como sonegação, fraude e omissão de informações, em desacordo com a Lei 8137/1990.
A abordagem adotada pela empresa neste estudo alinha-se integralmente com o conceito de elisão fiscal, pois a transição de regime foi planejada de maneira lícita e em conformidade com a legislação vigente. Não se trata de uma busca por subterfúgios ilegais, mas sim de uma reestruturação estratégica para otimizar a gestão fiscal e adaptar-se ao crescimento. Rocha (2020) enfatiza a importância de focar no plano aplicativo concreto, ou seja, nas situações reais e suas aplicações, o que foi o cerne da análise para a provedora de internet, garantindo que o planejamento tributário fosse eficaz e legalmente sustentável.
Análise Contextual e Tributária
O mercado de provedores de acesso à internet no Brasil demonstrou uma expansão notável nos últimos anos, contribuindo significativamente para a conectividade do país (Lins, 2024). Observou-se uma movimentação de consolidação no setor, com a participação de médias empresas crescendo de 13% em 2020 para 17% em 2022, enquanto a de microempresas diminuiu de 56% para 46% no mesmo período. Essa tendência é corroborada pela análise da distribuição das empresas por número de municípios de atuação: em 2020, 47% operavam em apenas um município, e 42% em dois a cinco. Já em 2022, a proporção de empresas em um único município caiu para 40%, enquanto a de empresas atuando em seis a dez municípios aumentou de 7% para 9%. Esses dados indicam uma crescente concentração e profissionalização do setor, com menos empresas isoladas e mais organizações de maior porte (Lins, 2024).
Essa dinâmica de mercado, caracterizada por maior competitividade e a necessidade de serviços de alta qualidade, exige que as empresas estejam constantemente atualizadas, tanto em termos tecnológicos quanto gerenciais. A interiorização dos provedores de internet expandiu a conectividade para diversas regiões do país, mas a consolidação do setor sugere que, no futuro, os provedores que oferecerem maior qualidade e profissionalização se destacarão. Nesse contexto, a empresa estudada, uma provedora de pequeno porte em São Paulo, acompanhou essa expansão, inclusive por meio da aquisição de uma carteira de clientes de uma concorrente em 2024, o que impulsionou seu faturamento e a necessidade de um planejamento tributário mais robusto.
Adicionalmente, o cenário tributário brasileiro está em transformação com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo. Essa reforma prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com transição programada para iniciar em 2026 e finalizar em 2033. Para o setor de provedores de internet, que combina tributação de comunicação e prestação de serviços, essa mudança alterará significativamente a lógica de apuração. Assim, a decisão sobre o regime tributário atual não pode desconsiderar o futuro ambiente de transição, reforçando o planejamento tributário como um instrumento de adaptação e não apenas de resposta ao cenário presente.
A análise dos dados de faturamento e carga tributária da empresa nos últimos cinco anos (2020 a 2024) revelou uma trajetória de crescimento com algumas variações. Em 2020, a receita bruta foi de R$ 2.593.902,55, com uma carga tributária de R$ 343.216,26, representando 13,23% da receita. Em 2021, houve uma queda de 21% no faturamento, para R$ 2.152.198,61, e uma redução de 29% na carga tributária, para R$ 266.063,48, resultando em 12,36% da receita. Essa diminuição foi atribuída à pandemia de COVID-19, que impactou o endividamento no Brasil (ANATEL, 2020).
A partir de 2022, a empresa demonstrou recuperação, com um aumento de 7% no faturamento, atingindo R$ 2.303.213,52, e um crescimento de 9% na carga tributária, totalizando R$ 292.464,04, correspondendo a 12,70% da receita. Em 2023, o faturamento cresceu 10%, chegando a R$ 2.561.096,40, com a carga tributária aumentando 3% para R$ 300.669,45, ou 11,74% da receita. O ano de 2024 registrou o maior crescimento, com um aumento de 37% no faturamento, alcançando R$ 4.084.577,54, e um aumento de 45% na carga tributária, que somou R$ 543.418,88, representando 13,30% da receita. Esse crescimento expressivo em 2024 foi resultado da aquisição de parte da rede de provedores de uma concorrente local.
A carga tributária da empresa, enquadrada no Simples Nacional, não se manteve constante ao longo dos anos, variando em função da receita bruta acumulada dos doze meses anteriores (RBT12), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Para o cálculo da alíquota efetiva mensal, utiliza-se a fórmula (RBT12 x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / RBT12, onde as alíquotas nominais do Anexo III para serviços de locação de bens móveis e prestação de serviços variam de 6% a 33%, com parcelas a deduzir correspondentes. Os percentuais de repartição dos tributos, como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e ISS, também variam por faixa de faturamento, influenciando a alíquota efetiva final. A alíquota média anual da empresa variou de 13,67% em 2020 a 16,85% em 2024, refletindo a dinâmica do faturamento e a progressividade do regime.
Em contraste com o Simples Nacional, o regime de Lucro Real apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro contábil ajustado, podendo ser de forma trimestral ou anual. A empresa optou pela apuração anual para o próximo exercício fiscal. Além do IRPJ e da CSLL, são apurados mensalmente o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS). As alíquotas para esses tributos são fixas: 18% para ICMS, 1,65% para PIS, 7,60% para COFINS, 15% para IRPJ e 9% para CSLL, incidindo sobre a receita bruta ou o lucro real, dependendo da periodicidade.
A simulação comparativa da carga tributária para o ano-calendário de 2024, considerando a receita bruta de R$ 4.084.577,54, revelou que a migração do Simples Nacional para o Lucro Real não resultaria em economia tributária. No Simples Nacional, o total de tributos recolhidos foi de R$ 543.418,88, correspondendo a uma carga tributária efetiva de 13,30% sobre a receita bruta. Em contrapartida, a simulação sob o regime de Lucro Real indicou um total de R$ 886.353,33 em tributos, o que representa 21,70% da receita bruta. Essa diferença de R$ 342.934,45 significa um acréscimo de 63,11% na carga tributária, ou 8,40 pontos percentuais a mais sobre a receita bruta, caso a empresa tivesse operado no Lucro Real em 2024.
O principal fator para essa diferença significativa reside na incidência do ICMS à alíquota de 18% sobre a totalidade da receita bruta na simulação do Lucro Real, sem o aproveitamento de créditos. Além disso, a simulação resultou em prejuízo fiscal para o Lucro Real, o que eliminou a incidência de IRPJ e CSLL. É importante notar que a simulação não incluiu a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que no Simples Nacional está embutida na alíquota efetiva, mas no Lucro Real é apurada separadamente sobre a folha de pagamento. A inclusão da CPP ampliaria ainda mais a diferença, reforçando que não haveria economia tributária com a migração.
Outra limitação da simulação foi a premissa de que as compras de mercadoria não gerariam créditos de ICMS. Contudo, sendo o ICMS um imposto não cumulativo, a aquisição de insumos e equipamentos diretamente aplicados na prestação de serviços de conexão poderia gerar direito a crédito. Caso esses créditos fossem apurados e aproveitados, a carga tributária simulada no Lucro Real poderia ser inferior à apresentada, reduzindo a diferença em relação ao Simples Nacional. No entanto, a ausência desses dados no período analisado impediu sua inclusão na simulação.
Apesar de a simulação indicar que o Lucro Real não traria economia tributária imediata, a análise transcende a mera comparação numérica. A empresa alcançou em 2024 um faturamento de R$ 4.084.577,54, ultrapassando o sublimite do Simples Nacional de R$ 3.600.000,00, embora não tenha superado o limite máximo de R$ 4.800.000,00. Esse fato implica que, no próximo ano-calendário, mesmo permanecendo no Simples Nacional, a empresa estaria sujeita ao recolhimento do ICMS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que resultaria em um aumento significativo de sua carga tributária e maior complexidade operacional e burocrática.
Ademais, a trajetória de crescimento da empresa, evidenciada pelo aumento do faturamento, sugere que o limite máximo de R$ 4.800.000,00 pode ser ultrapassado no próximo ano-calendário. Essa hipótese levaria a um desenquadramento compulsório do Simples Nacional, exigindo uma adaptação a um regime de apuração normal no meio do exercício fiscal, sem o planejamento prévio necessário para uma transição organizada. Nesse contexto, a decisão de migrar para o Lucro Real, mesmo sem uma vantagem tributária imediata, configura-se como uma medida de planejamento tributário preventivo, essencial para a previsibilidade, o controle fiscal e a preparação da empresa para novos ciclos de expansão.
Os achados desta pesquisa corroboram a fundamentação teórica de que o planejamento tributário eficaz não se restringe à redução da carga tributária, mas abrange uma natureza preventiva, antecipando-se ao fato gerador para garantir maior controle sobre as obrigações futuras (Lolatto, 2020; Rocha, 2020). A decisão de avaliar a migração antes de ser compulsória caracteriza uma prática de elisão fiscal, um ato lícito e estratégico que permite ao contribuinte estruturar seu negócio da forma mais conveniente (Bazzi, 2014; Lolatto, 2020). Isso confirma o entendimento de Borges (2021) de que o planejamento tributário vai além da otimização fiscal, englobando a otimização de riscos e a otimização operacional, preparando a empresa para uma transição organizada em vez de compulsória.
Em síntese, a análise da transição do regime tributário do Simples Nacional para o Lucro Real para a provedora de internet em São Paulo revelou que, embora a simulação para o ano de 2024 não tenha indicado uma redução direta na carga tributária, a decisão representa uma medida estratégica de planejamento tributário preventivo. A empresa, diante do crescimento de seu faturamento e da iminência de ultrapassar os limites do Simples Nacional, optou por uma transição organizada, visando maior previsibilidade e controle fiscal. Essa abordagem alinha-se com a necessidade de adaptação a um mercado em consolidação e a um ambiente regulatório em constante mudança, preparando a organização para futuros desafios e garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
4. Conclusão
O presente estudo objetivou analisar se a transição do regime tributário do Simples Nacional para o Lucro Real representaria uma alternativa vantajosa para uma provedora de internet em São Paulo, considerando a redução dos ônus tributários. Verificou-se, por meio da simulação para o ano-calendário de 2024, que a migração não gerou uma redução direta na carga tributária. Pelo contrário, a carga tributária simulada no Lucro Real foi 63,11% superior à do Simples Nacional, principalmente devido à incidência de ICMS à alíquota de 18% sobre a receita bruta, sem o aproveitamento de créditos. Contudo, essa decisão configurou-se como uma medida de planejamento tributário preventivo, essencial para a gestão fiscal da empresa. Identificou-se que o faturamento de 2024 ultrapassou o sublimite do Simples Nacional, o que implicaria o recolhimento do ICMS fora do regime unificado no próximo exercício, aumentando a complexidade operacional e burocrática. Além disso, a trajetória de crescimento da empresa indicou o risco de desenquadramento compulsório do Simples Nacional, caso o limite máximo de faturamento fosse superado, exigindo uma adaptação não planejada a um regime de apuração normal. Assim, a transição estratégica prepara a organização para novos ciclos de crescimento e transformação, em um mercado em consolidação e diante da reforma tributária em curso, garantindo maior previsibilidade e controle fiscal.
A principal contribuição deste trabalho reside em demonstrar que o planejamento tributário transcende a mera otimização fiscal, abrangendo a otimização de riscos e a otimização operacional, conforme evidenciado pela antecipação ao cenário de desenquadramento e pela preparação da empresa para uma transição organizada. Do ponto de vista prático, o estudo oferece informações valiosas para a tomada de decisão estratégica da empresa analisada e de outras com perfil similar no setor de provedores de internet. Como limitações, destacou-se a ausência de dados para a Contribuição Patronal Previdenciária na simulação do Lucro Real e a impossibilidade de apurar precisamente os créditos de ICMS. Sugere-se, para estudos futuros, o refinamento desses pontos e o acompanhamento da empresa nos exercícios subsequentes à migração, a fim de verificar a confirmação dos benefícios estratégicos identificados ao longo do tempo.
Referências Bibliográficas
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Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq
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