Gestão Tributária
09 de outubro de 2026
Planejamento tributário como estratégia para otimização financeira de clínica médica dermatologia
Luisa de Lima Serafim; Raissa Silveira de Farias
DOI: 10.22167/2675-6528-202603190
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
Este trabalho analisou a carga tributária incidente sobre clínicas médicas, com foco em uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças. O objetivo foi identificar o regime tributário mais adequado e a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Realizou-se um estudo de caso quantitativo em uma clínica dermatológica em Mogi das Cruzes, utilizando dados financeiros do quarto trimestre de 2024 e 2025. Simulações compararam os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, sendo o Simples Nacional excluído por limites de receita. Os resultados demonstraram que o regime de Lucro Presumido, aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária. Essa alternativa gerou uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em relação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) comparado ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. Concluiu-se que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas, embora a transição da reforma tributária exija acompanhamento contínuo.
Palavras-chave: Carga tributária; Clínicas médicas; Controladoria; Lucro Presumido; Planejamento tributário.
1. Introdução
O setor de saúde no Brasil apresenta um modelo misto, caracterizado pela coexistência do sistema público, o Sistema Único de Saúde (SUS), e do setor privado, que engloba operadoras de planos de saúde, hospitais e clínicas especializadas. A relevância dessas atividades no cenário econômico e social brasileiro é evidenciada por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2025).
A demografia médica de 2025 aponta para a existência de 570 mil médicos ativos no Brasil. Desse total, 55,4% são especialistas concentrados na rede privada da região sudeste do país, conforme dados de Scheffer (2025). O setor privado, impulsionado por investimentos em equipamentos modernos, a presença de especialistas e estruturas de atendimento sofisticadas, demonstra maior capacidade de oferta de serviços especializados. Adicionalmente, dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS, 2025) indicam que os planos de assistência médica registraram mais de 52 milhões de beneficiários, e o envelhecimento populacional, conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2025), contribui para o aumento da demanda por serviços de saúde, impulsionando a expansão de clínicas e serviços especializados.
Diante do crescimento do setor de saúde privado, observa-se um aumento no volume de receitas geradas por clínicas e outros prestadores de serviços médicos. Embora este cenário represente oportunidades de expansão e rentabilidade, ele também implica uma maior incidência de tributos sobre as atividades desenvolvidas. Nesse contexto, a carga tributária assume um papel crucial na gestão financeira dessas organizações.
A carga tributária brasileira é reconhecida por sua complexidade e elevado índice, sendo composta por tributos arrecadados nas esferas federal, estadual e municipal. Entre os principais tributos incidentes sobre as pessoas jurídicas no setor de saúde, destacam-se o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) (Brasil, 1995).
Um marco legislativo relevante para o setor foi a Lei 9.249/95, que, entre outros aspectos, estabeleceu regras que permitem a redução tributária para serviços invasivos, possibilitando a equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares para fins fiscais. Essa equiparação configura uma estratégia de planejamento tributário que pode reduzir legalmente a carga fiscal, impactando diretamente a lucratividade das organizações. A atuação da controladoria torna-se, assim, fundamental na análise e no enquadramento adequado das atividades empresariais.
Apesar da relevância do setor, a diversidade de classificações de estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mantido pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), dificulta a mensuração isolada do número de clínicas médicas (Ministério da Saúde, 2023). Essa complexidade reforça a necessidade de estudos que aprofundem a compreensão sobre a gestão tributária específica dessas entidades.
Considerando a importância do planejamento tributário para a otimização dos resultados financeiros e a complexidade do sistema fiscal, este estudo direciona sua análise a uma clínica dermatológica localizada no município de Mogi das Cruzes, na área metropolitana de São Paulo. O presente trabalho tem como objetivo analisar a carga tributária incidente sobre a unidade de Mogi das Cruzes, migrando de um prédio comercial para um novo imóvel, por conta de alta demanda. A análise vem por meio da comparação dos dados financeiros referentes ao último trimestre de 2024 e ao último trimestre de 2025.
2. Material e Métodos
A presente pesquisa caracterizou-se como um estudo de caso, de natureza aplicada e abordagem quantitativa. O foco da investigação recaiu sobre a análise da carga tributária, sob a perspectiva da controladoria e finanças, em um contexto organizacional real. Este tipo de estudo permitiu uma compreensão aprofundada dos impactos dos regimes fiscais no desempenho financeiro de uma entidade específica, alinhando-se ao objetivo de avaliar os efeitos da carga tributária e dos regimes fiscais sobre o desempenho financeiro da organização.
A unidade de análise selecionada foi uma clínica dermatológica, localizada no município de Mogi das Cruzes, na área metropolitana de São Paulo. A escolha dessa clínica justificou-se pela sua representatividade no setor de saúde privada da região e pela possibilidade de acesso direto aos dados financeiros e operacionais. A clínica em questão estava em processo de migração de um prédio comercial para um novo imóvel, impulsionada pela alta demanda de serviços.
Para o desenvolvimento do estudo, foram utilizados dados financeiros internos da clínica, abrangendo o último trimestre de 2024 e o último trimestre de 2025. As informações coletadas incluíram faturamento, custos operacionais, despesas administrativas e os tributos incidentes sobre as atividades desenvolvidas pela empresa. Esses dados foram considerados essenciais para a realização das análises comparativas propostas.
A coleta de dados foi realizada diretamente por meio dos registros internos da empresa. A pesquisadora, inserida no contexto organizacional e participante do processo de gestão, obteve acesso direto a esses registros. A utilização das informações foi devidamente autorizada pela proprietária e sócia majoritária da clínica, com o compromisso de preservar a finalidade acadêmica da pesquisa e garantir a análise objetiva dos dados levantados.
O procedimento metodológico foi estruturado em etapas sequenciais. Inicialmente, realizou-se o levantamento e a organização dos dados financeiros referentes aos períodos de 2024 e 2025. Em seguida, procedeu-se à identificação dos tributos incidentes sobre a atividade da clínica, considerando a legislação tributária vigente e as novas promulgações que impactam a apuração da carga tributária.
Posteriormente, foram realizadas simulações comparativas entre os diferentes regimes fiscais aplicáveis a pessoas jurídicas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nessas simulações, avaliou-se a carga tributária em cenários distintos, incluindo a possibilidade de enquadramento da clínica como atividade equiparada a serviços hospitalares, conforme previsto na Lei 9.249/95. Essa equiparação é um fator crucial para a redução legal da carga fiscal.
Adicionalmente, as análises consideraram as normas aplicáveis ao setor de saúde, incluindo as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da vigilância sanitária local, que regulamentam as atividades de clínicas médicas. A integração desses aspectos regulatórios foi fundamental para contextualizar a aplicação dos regimes tributários e a viabilidade da equiparação a serviços hospitalares.
A partir da organização e análise dos dados, buscou-se demonstrar, de forma prática e fundamentada, como a escolha do regime tributário e a aplicação de estratégias de planejamento fiscal podem influenciar diretamente os resultados financeiros da clínica. O estudo visou evidenciar a importância da controladoria como ferramenta estratégica na gestão e otimização financeira, sem apresentar os resultados específicos das simulações nesta seção.
3. Resultados e Discussão
A análise comparativa da carga tributária incidente sobre a clínica dermatológica em Mogi das Cruzes revelou insights importantes sobre a otimização financeira por meio do planejamento tributário. O estudo concentrou-se nos dados financeiros do último trimestre de 2024 e 2025, avaliando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, além de cenários com e sem a equiparação a serviços hospitalares. Essa abordagem permitiu identificar o impacto do crescimento da receita e das diferentes escolhas tributárias na eficiência fiscal da empresa, em um período que incluiu a mudança da clínica para um novo imóvel devido à crescente demanda.
Inicialmente, o regime do Simples Nacional foi excluído da análise, pois a receita bruta da clínica ultrapassou o limite máximo permitido para o enquadramento nesse regime, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Essa exclusão direcionou o foco da pesquisa para a comparação entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, que são os regimes mais pertinentes para empresas de maior porte no setor de serviços de saúde, garantindo que a simulação refletisse as opções tributárias viáveis para a clínica em questão.
Ao analisar os dados financeiros, observou-se um crescimento significativo da receita bruta da clínica. A receita acumulada no quarto trimestre de 2024 foi de R$ 1.600.000,00, enquanto no mesmo período de 2025 atingiu R$ 1.910.000,00. Esse aumento representa um crescimento de aproximadamente 19,4%, evidenciando a expansão das operações da clínica. Tal crescimento reforça a necessidade de uma avaliação contínua do enquadramento tributário, pois a elevação da receita impacta diretamente os valores absolutos dos tributos devidos, tornando o planejamento fiscal ainda mais crítico para a sustentabilidade do negócio.
No quarto trimestre de 2025, os totais de tributos estimados para os diferentes cenários foram de R$ 776.415,00 para o Lucro Presumido sem equiparação a serviços hospitalares, R$ 730.575,00 para o Lucro Real e R$ 547.215,00 para o Lucro Presumido com equiparação a serviços hospitalares. Esses valores demonstram claramente que o regime de Lucro Presumido, quando aliado à equiparação a serviços hospitalares, resultou na menor carga tributária total para a clínica no período analisado, indicando a superioridade dessa estratégia fiscal.
A adoção do Lucro Presumido com equiparação a serviços hospitalares gerou uma redução tributária estimada de R$ 229.200,00, o que corresponde a aproximadamente 29,5% a menos em comparação ao Lucro Presumido sem equiparação. Em relação ao Lucro Real, a diferença foi de R$ 183.360,00, representando uma economia de aproximadamente 25,1%. Esses resultados sublinham a capacidade do planejamento tributário de influenciar substancialmente os recursos financeiros disponíveis para a clínica, impactando diretamente sua rentabilidade e capacidade de investimento.
A equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares para fins fiscais, conforme permitido pela Lei 9.249/95, constitui uma estratégia de planejamento tributário de grande relevância. Essa medida permite a redução legal da carga fiscal sobre serviços invasivos, impactando positivamente a lucratividade. A atuação da controladoria é fundamental nesse processo, pois é responsável pela análise e pelo enquadramento adequado das atividades empresariais, garantindo que a clínica se beneficie das disposições legais para otimizar seus resultados (Almeida e Andrade, 2015).
Os achados reforçam a importância do planejamento tributário integrado à controladoria, uma vez que a escolha do enquadramento fiscal pode produzir efeitos significativos sobre a carga tributária e, consequentemente, sobre o desempenho financeiro da organização. A decisão de melhor enquadramento fiscal não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica de gestão. Essa perspectiva alinha-se com a visão de que a controladoria deve atuar como um suporte à gestão econômica, contribuindo para a eficiência e rentabilidade (Catelli, 2001).
Além da análise dos regimes tributários atuais, o estudo considerou os possíveis impactos futuros da Reforma Tributária. A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma gradual, alterando a estrutura tributária vigente. A CBS substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS substituirá progressivamente o ISS e o ICMS, representando uma mudança substancial no sistema fiscal brasileiro (Brasil, 2023; Brasil, 2025).
A transição para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de forma progressiva, com um cronograma definido. O ano de 2026 marca o período inicial de implementação da CBS e do IBS. A partir de 2027, está programada a extinção do PIS e da COFINS, com a cobrança da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS, com uma participação crescente do IBS e uma redução correspondente dos impostos atuais, atingindo 40% em 2032. A partir de 2033, o novo modelo estará em plena vigência, com a extinção total do ISS e do ICMS (Brasil, 2023).
Para ilustrar a gradualidade dessa transição, foi realizada uma simulação utilizando como base o valor de R$ 95.500,00 de ISS, correspondente ao quarto trimestre de 2025. Essa simulação demonstrou que a parcela proporcional do ISS seria reduzida para R$ 85.950,00 em 2029, R$ 76.400,00 em 2030, R$ 66.850,00 em 2031 e R$ 57.300,00 em 2032, enquanto a participação proporcional atribuída ao IBS aumentaria progressivamente. Em 2033, a simulação representa a substituição integral do ISS pelo IBS, embora esses valores sejam exclusivamente demonstrativos e não estimativas do IBS efetivamente devido.
Um aspecto favorável para o setor de saúde na Reforma Tributária é o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar n° 214/2025. Essa legislação prevê uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre os serviços de saúde contemplados. Tal medida pode mitigar parte do impacto potencial da nova tributação sobre o consumo, representando um benefício significativo para clínicas médicas e outros prestadores de serviços de saúde, conforme indicado pela legislação (Brasil, 2025).
Como possíveis benefícios da reforma, destacam-se a simplificação do sistema tributário e o aumento da transparência na apuração dos tributos. No entanto, o período de transição exigirá adaptações nos controles financeiros, contábeis e fiscais da empresa, além do acompanhamento contínuo das alíquotas aplicáveis e das condições para utilização de créditos tributários. Com base apenas nos dados deste estudo, não é possível afirmar se a implementação definitiva da CBS e do IBS resultará em aumento ou redução da carga tributária total da clínica, dada a complexidade e a progressividade das mudanças.
Portanto, embora os resultados referentes ao quarto trimestre de 2024 e 2025 indiquem maior eficiência tributária no regime de Lucro Presumido com equiparação a serviços hospitalares, a implementação gradual da Reforma Tributária exige acompanhamento contínuo. A controladoria deverá reavaliar periodicamente os impactos da CBS e do IBS sobre a estrutura tributária da clínica, especialmente durante o período de transição até 2033, permitindo identificar eventuais ônus e benefícios e apoiar futuras decisões de planejamento tributário, garantindo a adaptação e a competitividade da clínica no novo cenário fiscal.
Em síntese, a pesquisa demonstrou que o regime de Lucro Presumido, combinado com a equiparação a serviços hospitalares, é a opção mais vantajosa para a clínica dermatológica estudada, proporcionando uma redução substancial na carga tributária e impactando positivamente a rentabilidade. A análise reforça a importância estratégica do planejamento tributário, integrado à controladoria, como ferramenta essencial para a gestão financeira eficiente e o crescimento das clínicas médicas, especialmente em um cenário de constantes mudanças legislativas, como a transição para a Reforma Tributária, que demanda monitoramento e adaptação contínuos.
4. Conclusão
O presente estudo analisou a carga tributária incidente sobre uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças, buscando identificar o regime tributário mais adequado e a viabilidade da equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Verificou-se que o regime do Simples Nacional foi excluído da análise devido ao limite de receita bruta da clínica. A comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real, em cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, demonstrou que o Lucro Presumido, quando aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária no quarto trimestre de 2025. Essa estratégia resultou em uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em comparação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) em relação ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. A principal contribuição reside na demonstração prática de que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é uma ferramenta estratégica essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas.
Contudo, o estudo possui limitações inerentes ao seu desenho, sendo um estudo de caso focado em uma única clínica e em um período específico. Embora os achados indiquem a superioridade do Lucro Presumido com equiparação para o contexto analisado, a implementação gradual da Reforma Tributária, com a introdução da CBS e do IBS até 2033, exige acompanhamento contínuo. Não foi possível, com base nos dados deste estudo, afirmar se a nova estrutura tributária resultará em aumento ou redução da carga tributária total da clínica. Sugere-se que a controladoria reavalie periodicamente os impactos da CBS e do IBS sobre a estrutura tributária da clínica, especialmente durante o período de transição, para identificar eventuais ônus e benefícios e apoiar futuras decisões de planejamento tributário, garantindo a adaptação e a competitividade no novo cenário fiscal.
Referências Bibliográficas
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Almeida, G.V.; Andrade, I.R.S. 2015. Planejamento tributário no âmbito da controladoria: contribuições para a gestão tributária. MBA em Auditoria e Controladoria, Bahia, Brasil.
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Ministério da Saúde. 2023. CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde [DATASUS]. Disponível em: https://dadosabertos.saude.gov.br/dataset/cnes-cadastro-nacional-de-estabelecimentos-de-saude. Acesso em: 21 abr. 2026.
Scheffer, M. (Coord.). 2025. Demografia Médica no Brasil 2025. Ministério da Saúde; Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Associação Médica Brasileira, Brasília, DF, Brasil. 446 p.
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Finanças e Controladoria do MBA USP/Esalq
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