Artigo

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Planejamento tributário como estratégia para otimização financeira de clínica médica dermatologia

Luisa de Lima Serafim; Raissa Silveira de Farias

DOI: 10.22167/2675-6528-202603190

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

Este trabalho analisou a carga tributária incidente sobre clínicas médicas, com foco em uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças. O objetivo foi identificar o regime tributário mais adequado e a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Realizou-se um estudo de caso quantitativo em uma clínica dermatológica em Mogi das Cruzes, utilizando dados financeiros do quarto trimestre de 2024 e 2025. Simulações compararam os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, sendo o Simples Nacional excluído por limites de receita. Os resultados demonstraram que o regime de Lucro Presumido, aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária. Essa alternativa gerou uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em relação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) comparado ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. Concluiu-se que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas, embora a transição da reforma tributária exija acompanhamento contínuo.

Palavras-chave: Carga tributária; Clínicas médicas; Controladoria; Lucro Presumido; Planejamento tributário.

1. Introdução

O setor de saúde no Brasil apresenta um modelo misto, caracterizado pela coexistência do sistema público, o Sistema Único de Saúde (SUS), e do setor privado, que engloba operadoras de planos de saúde, hospitais e clínicas especializadas. A relevância dessas atividades no cenário econômico e social brasileiro é evidenciada por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2025).

A demografia médica de 2025 aponta para a existência de 570 mil médicos ativos no Brasil. Desse total, 55,4% são especialistas concentrados na rede privada da região sudeste do país, conforme dados de Scheffer (2025). O setor privado, impulsionado por investimentos em equipamentos modernos, a presença de especialistas e estruturas de atendimento sofisticadas, demonstra maior capacidade de oferta de serviços especializados. Adicionalmente, dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS, 2025) indicam que os planos de assistência médica registraram mais de 52 milhões de beneficiários, e o envelhecimento populacional, conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2025), contribui para o aumento da demanda por serviços de saúde, impulsionando a expansão de clínicas e serviços especializados.

Diante do crescimento do setor de saúde privado, observa-se um aumento no volume de receitas geradas por clínicas e outros prestadores de serviços médicos. Embora este cenário represente oportunidades de expansão e rentabilidade, ele também implica uma maior incidência de tributos sobre as atividades desenvolvidas. Nesse contexto, a carga tributária assume um papel crucial na gestão financeira dessas organizações.

A carga tributária brasileira é reconhecida por sua complexidade e elevado índice, sendo composta por tributos arrecadados nas esferas federal, estadual e municipal. Entre os principais tributos incidentes sobre as pessoas jurídicas no setor de saúde, destacam-se o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) (Brasil, 1995).

Um marco legislativo relevante para o setor foi a Lei 9.249/95, que, entre outros aspectos, estabeleceu regras que permitem a redução tributária para serviços invasivos, possibilitando a equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares para fins fiscais. Essa equiparação configura uma estratégia de planejamento tributário que pode reduzir legalmente a carga fiscal, impactando diretamente a lucratividade das organizações. A atuação da controladoria torna-se, assim, fundamental na análise e no enquadramento adequado das atividades empresariais.

Apesar da relevância do setor, a diversidade de classificações de estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mantido pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), dificulta a mensuração isolada do número de clínicas médicas (Ministério da Saúde, 2023). Essa complexidade reforça a necessidade de estudos que aprofundem a compreensão sobre a gestão tributária específica dessas entidades.

Considerando a importância do planejamento tributário para a otimização dos resultados financeiros e a complexidade do sistema fiscal, este estudo direciona sua análise a uma clínica dermatológica localizada no município de Mogi das Cruzes, na área metropolitana de São Paulo. O presente trabalho tem como objetivo analisar a carga tributária incidente sobre a unidade de Mogi das Cruzes, migrando de um prédio comercial para um novo imóvel, por conta de alta demanda. A análise vem por meio da comparação dos dados financeiros referentes ao último trimestre de 2024 e ao último trimestre de 2025.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se como um estudo de caso, de natureza aplicada e abordagem quantitativa. O foco da investigação recaiu sobre a análise da carga tributária, sob a perspectiva da controladoria e finanças, em um contexto organizacional real. Este tipo de estudo permitiu uma compreensão aprofundada dos impactos dos regimes fiscais no desempenho financeiro de uma entidade específica, alinhando-se ao objetivo de avaliar os efeitos da carga tributária e dos regimes fiscais sobre o desempenho financeiro da organização.

A unidade de análise selecionada foi uma clínica dermatológica, localizada no município de Mogi das Cruzes, na área metropolitana de São Paulo. A escolha dessa clínica justificou-se pela sua representatividade no setor de saúde privada da região e pela possibilidade de acesso direto aos dados financeiros e operacionais. A clínica em questão estava em processo de migração de um prédio comercial para um novo imóvel, impulsionada pela alta demanda de serviços.

Para o desenvolvimento do estudo, foram utilizados dados financeiros internos da clínica, abrangendo o último trimestre de 2024 e o último trimestre de 2025. As informações coletadas incluíram faturamento, custos operacionais, despesas administrativas e os tributos incidentes sobre as atividades desenvolvidas pela empresa. Esses dados foram considerados essenciais para a realização das análises comparativas propostas.

A coleta de dados foi realizada diretamente por meio dos registros internos da empresa. A pesquisadora, inserida no contexto organizacional e participante do processo de gestão, obteve acesso direto a esses registros. A utilização das informações foi devidamente autorizada pela proprietária e sócia majoritária da clínica, com o compromisso de preservar a finalidade acadêmica da pesquisa e garantir a análise objetiva dos dados levantados.

O procedimento metodológico foi estruturado em etapas sequenciais. Inicialmente, realizou-se o levantamento e a organização dos dados financeiros referentes aos períodos de 2024 e 2025. Em seguida, procedeu-se à identificação dos tributos incidentes sobre a atividade da clínica, considerando a legislação tributária vigente e as novas promulgações que impactam a apuração da carga tributária.

Posteriormente, foram realizadas simulações comparativas entre os diferentes regimes fiscais aplicáveis a pessoas jurídicas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nessas simulações, avaliou-se a carga tributária em cenários distintos, incluindo a possibilidade de enquadramento da clínica como atividade equiparada a serviços hospitalares, conforme previsto na Lei 9.249/95. Essa equiparação é um fator crucial para a redução legal da carga fiscal.

Adicionalmente, as análises consideraram as normas aplicáveis ao setor de saúde, incluindo as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da vigilância sanitária local, que regulamentam as atividades de clínicas médicas. A integração desses aspectos regulatórios foi fundamental para contextualizar a aplicação dos regimes tributários e a viabilidade da equiparação a serviços hospitalares.

A partir da organização e análise dos dados, buscou-se demonstrar, de forma prática e fundamentada, como a escolha do regime tributário e a aplicação de estratégias de planejamento fiscal podem influenciar diretamente os resultados financeiros da clínica. O estudo visou evidenciar a importância da controladoria como ferramenta estratégica na gestão e otimização financeira, sem apresentar os resultados específicos das simulações nesta seção.

3. Resultados e Discussão

A análise comparativa da carga tributária incidente sobre a clínica dermatológica em Mogi das Cruzes revelou insights importantes sobre a otimização financeira por meio do planejamento tributário. O estudo concentrou-se nos dados financeiros do último trimestre de 2024 e 2025, avaliando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, além de cenários com e sem a equiparação a serviços hospitalares. Essa abordagem permitiu identificar o impacto do crescimento da receita e das diferentes escolhas tributárias na eficiência fiscal da empresa, em um período que incluiu a mudança da clínica para um novo imóvel devido à crescente demanda.

Inicialmente, o regime do Simples Nacional foi excluído da análise, pois a receita bruta da clínica ultrapassou o limite máximo permitido para o enquadramento nesse regime, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Essa exclusão direcionou o foco da pesquisa para a comparação entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, que são os regimes mais pertinentes para empresas de maior porte no setor de serviços de saúde, garantindo que a simulação refletisse as opções tributárias viáveis para a clínica em questão.

Ao analisar os dados financeiros, observou-se um crescimento significativo da receita bruta da clínica. A receita acumulada no quarto trimestre de 2024 foi de R$ 1.600.000,00, enquanto no mesmo período de 2025 atingiu R$ 1.910.000,00. Esse aumento representa um crescimento de aproximadamente 19,4%, evidenciando a expansão das operações da clínica. Tal crescimento reforça a necessidade de uma avaliação contínua do enquadramento tributário, pois a elevação da receita impacta diretamente os valores absolutos dos tributos devidos, tornando o planejamento fiscal ainda mais crítico para a sustentabilidade do negócio.

No quarto trimestre de 2025, os totais de tributos estimados para os diferentes cenários foram de R$ 776.415,00 para o Lucro Presumido sem equiparação a serviços hospitalares, R$ 730.575,00 para o Lucro Real e R$ 547.215,00 para o Lucro Presumido com equiparação a serviços hospitalares. Esses valores demonstram claramente que o regime de Lucro Presumido, quando aliado à equiparação a serviços hospitalares, resultou na menor carga tributária total para a clínica no período analisado, indicando a superioridade dessa estratégia fiscal.

A adoção do Lucro Presumido com equiparação a serviços hospitalares gerou uma redução tributária estimada de R$ 229.200,00, o que corresponde a aproximadamente 29,5% a menos em comparação ao Lucro Presumido sem equiparação. Em relação ao Lucro Real, a diferença foi de R$ 183.360,00, representando uma economia de aproximadamente 25,1%. Esses resultados sublinham a capacidade do planejamento tributário de influenciar substancialmente os recursos financeiros disponíveis para a clínica, impactando diretamente sua rentabilidade e capacidade de investimento.

A equiparação de clínicas médicas a serviços hospitalares para fins fiscais, conforme permitido pela Lei 9.249/95, constitui uma estratégia de planejamento tributário de grande relevância. Essa medida permite a redução legal da carga fiscal sobre serviços invasivos, impactando positivamente a lucratividade. A atuação da controladoria é fundamental nesse processo, pois é responsável pela análise e pelo enquadramento adequado das atividades empresariais, garantindo que a clínica se beneficie das disposições legais para otimizar seus resultados (Almeida e Andrade, 2015).

Os achados reforçam a importância do planejamento tributário integrado à controladoria, uma vez que a escolha do enquadramento fiscal pode produzir efeitos significativos sobre a carga tributária e, consequentemente, sobre o desempenho financeiro da organização. A decisão de melhor enquadramento fiscal não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica de gestão. Essa perspectiva alinha-se com a visão de que a controladoria deve atuar como um suporte à gestão econômica, contribuindo para a eficiência e rentabilidade (Catelli, 2001).

Além da análise dos regimes tributários atuais, o estudo considerou os possíveis impactos futuros da Reforma Tributária. A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma gradual, alterando a estrutura tributária vigente. A CBS substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS substituirá progressivamente o ISS e o ICMS, representando uma mudança substancial no sistema fiscal brasileiro (Brasil, 2023; Brasil, 2025).

A transição para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de forma progressiva, com um cronograma definido. O ano de 2026 marca o período inicial de implementação da CBS e do IBS. A partir de 2027, está programada a extinção do PIS e da COFINS, com a cobrança da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS, com uma participação crescente do IBS e uma redução correspondente dos impostos atuais, atingindo 40% em 2032. A partir de 2033, o novo modelo estará em plena vigência, com a extinção total do ISS e do ICMS (Brasil, 2023).

Para ilustrar a gradualidade dessa transição, foi realizada uma simulação utilizando como base o valor de R$ 95.500,00 de ISS, correspondente ao quarto trimestre de 2025. Essa simulação demonstrou que a parcela proporcional do ISS seria reduzida para R$ 85.950,00 em 2029, R$ 76.400,00 em 2030, R$ 66.850,00 em 2031 e R$ 57.300,00 em 2032, enquanto a participação proporcional atribuída ao IBS aumentaria progressivamente. Em 2033, a simulação representa a substituição integral do ISS pelo IBS, embora esses valores sejam exclusivamente demonstrativos e não estimativas do IBS efetivamente devido.

Um aspecto favorável para o setor de saúde na Reforma Tributária é o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar n° 214/2025. Essa legislação prevê uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre os serviços de saúde contemplados. Tal medida pode mitigar parte do impacto potencial da nova tributação sobre o consumo, representando um benefício significativo para clínicas médicas e outros prestadores de serviços de saúde, conforme indicado pela legislação (Brasil, 2025).

Como possíveis benefícios da reforma, destacam-se a simplificação do sistema tributário e o aumento da transparência na apuração dos tributos. No entanto, o período de transição exigirá adaptações nos controles financeiros, contábeis e fiscais da empresa, além do acompanhamento contínuo das alíquotas aplicáveis e das condições para utilização de créditos tributários. Com base apenas nos dados deste estudo, não é possível afirmar se a implementação definitiva da CBS e do IBS resultará em aumento ou redução da carga tributária total da clínica, dada a complexidade e a progressividade das mudanças.

Portanto, embora os resultados referentes ao quarto trimestre de 2024 e 2025 indiquem maior eficiência tributária no regime de Lucro Presumido com equiparação a serviços hospitalares, a implementação gradual da Reforma Tributária exige acompanhamento contínuo. A controladoria deverá reavaliar periodicamente os impactos da CBS e do IBS sobre a estrutura tributária da clínica, especialmente durante o período de transição até 2033, permitindo identificar eventuais ônus e benefícios e apoiar futuras decisões de planejamento tributário, garantindo a adaptação e a competitividade da clínica no novo cenário fiscal.

Em síntese, a pesquisa demonstrou que o regime de Lucro Presumido, combinado com a equiparação a serviços hospitalares, é a opção mais vantajosa para a clínica dermatológica estudada, proporcionando uma redução substancial na carga tributária e impactando positivamente a rentabilidade. A análise reforça a importância estratégica do planejamento tributário, integrado à controladoria, como ferramenta essencial para a gestão financeira eficiente e o crescimento das clínicas médicas, especialmente em um cenário de constantes mudanças legislativas, como a transição para a Reforma Tributária, que demanda monitoramento e adaptação contínuos.

4. Conclusão

O presente estudo analisou a carga tributária incidente sobre uma clínica dermatológica, sob a perspectiva da controladoria e finanças, buscando identificar o regime tributário mais adequado e a viabilidade da equiparação a serviços hospitalares para otimização financeira. Verificou-se que o regime do Simples Nacional foi excluído da análise devido ao limite de receita bruta da clínica. A comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real, em cenários com e sem equiparação a serviços hospitalares, demonstrou que o Lucro Presumido, quando aliado à equiparação a serviços hospitalares, proporcionou a menor carga tributária no quarto trimestre de 2025. Essa estratégia resultou em uma redução estimada de R$ 229.200,00 (29,5%) em comparação ao Lucro Presumido sem equiparação e de R$ 183.360,00 (25,1%) em relação ao Lucro Real, impactando positivamente a rentabilidade da empresa. A principal contribuição reside na demonstração prática de que o planejamento tributário, integrado à controladoria e à correta aplicação da legislação, é uma ferramenta estratégica essencial para a eficiência fiscal e o crescimento de clínicas médicas.

Contudo, o estudo possui limitações inerentes ao seu desenho, sendo um estudo de caso focado em uma única clínica e em um período específico. Embora os achados indiquem a superioridade do Lucro Presumido com equiparação para o contexto analisado, a implementação gradual da Reforma Tributária, com a introdução da CBS e do IBS até 2033, exige acompanhamento contínuo. Não foi possível, com base nos dados deste estudo, afirmar se a nova estrutura tributária resultará em aumento ou redução da carga tributária total da clínica. Sugere-se que a controladoria reavalie periodicamente os impactos da CBS e do IBS sobre a estrutura tributária da clínica, especialmente durante o período de transição, para identificar eventuais ônus e benefícios e apoiar futuras decisões de planejamento tributário, garantindo a adaptação e a competitividade no novo cenário fiscal.

Referências Bibliográficas

Agência Nacional de Saúde Suplementar [ANS]. 2025. ANS divulga dados de beneficiários referentes a fevereiro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/sala-de-imprensa/releases/ans-divulga-dados-de-beneficiarios-referentes-a-fevereiro-de-2025/. Acesso em: 21 abr. 2026.

Almeida, G.V.; Andrade, I.R.S. 2015. Planejamento tributário no âmbito da controladoria: contribuições para a gestão tributária. MBA em Auditoria e Controladoria, Bahia, Brasil.

Brasil. 1995. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1995.

Brasil. 2023. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2023.

Brasil. 2025. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 2025.

Catelli, A. (Coord.). 2001. Controladoria: uma abordagem da gestão econômica – GECON. 2. ed. Atlas, São Paulo, SP, Brasil.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]. 2025. Panorama nacional e internacional da produção de indicadores sociais: estatísticas de saúde e serviços relacionados. IBGE, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [IPEA]. 2025. Ipea e MPO colocam envelhecimento no centro do debate sobre o futuro. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15974-ipea-e-mpo-colocam-envelhecimento-no-centro-do-debate-sobre-o-futuro. Acesso em: 21 abr. 2026.

Ministério da Saúde. 2023. CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde [DATASUS]. Disponível em: https://dadosabertos.saude.gov.br/dataset/cnes-cadastro-nacional-de-estabelecimentos-de-saude. Acesso em: 21 abr. 2026.

Scheffer, M. (Coord.). 2025. Demografia Médica no Brasil 2025. Ministério da Saúde; Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Associação Médica Brasileira, Brasília, DF, Brasil. 446 p.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Finanças e Controladoria do MBA USP/Esalq

Para saber mais sobre o curso, clique aqui e acesse a plataforma MBX Academy

Você também pode gostar

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Criptomoedas como ativo de investimento: riscos e oportunidades para o investidor brasileiro

A crescente inserção das criptomoedas no mercado financeiro e as incertezas sobre seu papel em carteiras de investimento motivaram este estudo. Analisou-se as criptoativos, com foco em Bitcoin e Ethereum, como ativos de investimento, avaliando seus impactos no risco e retorno de carteiras compostas por ativos tradicionais para o investidor brasileiro. A metodologia baseou-se na Teoria Moderna de Portfólios, simulando carteiras com diferentes níveis de alocação em criptoativos (0%, 5%, 10% e 20%) utilizando dados diários de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. Calcularam-se métricas de desempenho, como retorno médio anualizado, volatilidade e índice de Sharpe, além de medidas de risco, incluindo Value at Risk e Conditional Value at Risk, e realizou-se uma avaliação dinâmica por janelas móveis de 252 dias úteis. Os resultados indicaram que a inclusão de criptoativos contribuiu para a melhoria da relação risco-retorno das carteiras. Verificou-se, contudo, que o ganho em desempenho ajustado ao risco foi acompanhado por elevação desproporcional da volatilidade e da exposição a perdas extremas, configurando um trade-off entre eficiência e risco absoluto. Níveis moderados de alocação (5% a 10%) mostraram-se mais compatíveis com o perfil do investidor brasileiro. As evidências sugeriram que os criptoativos podem ser utilizados como instrumento de diversificação em carteiras de investimento, desde que sua alocação seja realizada de forma criteriosa e compatível com o perfil de risco do investidor.

Palavras-chave: Alocação de ativos; Ativos digitais; Diversificação de portfólio; Índice de Sharpe; Teoria moderna de portfólios.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Governança Fiscal e a Transição para o IBS: Desafios Estratégicos nos Municípios do Cioeste/SP

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, impôs um desafio gerencial aos municípios brasileiros ao substituir o Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alterando o paradigma da arrecadação da origem para o destino. A pesquisa investigou a vulnerabilidade da sustentabilidade fiscal e da autonomia orçamentária dos municípios integrantes do Consórcio Cioeste-SP durante essa transição estrutural. O objetivo consistiu em projetar cenários de arrecadação para o período de 2026 a 2032 sob as regras de transição e avaliar o impacto da substituição tributária na receita municipal. A metodologia adotada consistiu em um estudo de caso múltiplo, com abordagem quantitativa e descritiva, fundamentado na análise comparativa de dados de arrecadação do ISS e da cota-parte do ICMS no período de 2022 a 2025. Os principais resultados revelaram uma disparidade profunda na região: polos de serviços apresentaram dependência do ISS superior a 40% e elevada arrecadação per capita, enquanto municípios de perfil dormitório operaram com índices de dependência inferiores a 10%. As implicações para a gestão tributária indicaram a necessidade de uma reengenharia administrativa, compreendendo a reestruturação de equipes para atuação junto ao Comitê Gestor do IBS e o fortalecimento de receitas diretas. Concluiu-se que a governança fiscal estratégica e o planejamento intermunicipal foram instrumentos vitais para mitigar riscos e assegurar a previsibilidade orçamentária durante o período.

Palavras-chave: Arrecadação no Destino; Autonomia Municipal; Federalismo Fiscal; Reforma Tributária; Sustentabilidade Fiscal.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Responsabilidade Social Corporativa e desempenho empresarial em um mercado influenciado pelas novas gerações

As questões socioambientais ganharam crescente relevância no contexto corporativo, influenciando a avaliação dos consumidores sobre as organizações e suas escolhas de compra. Analisou-se a influência da sustentabilidade e da responsabilidade social corporativa nas decisões de consumo e no desempenho organizacional, considerando as diferenças entre faixas etárias. A pesquisa, de natureza aplicada, abordagem qualitativa e quantitativa e caráter exploratório, realizou-se por meio de um levantamento de campo com questionário estruturado, aplicado a 104 respondentes. Os dados foram analisados com estatística descritiva e pela construção de índices de engajamento socioambiental, complementados por comparações entre grupos etários. A decisão de compra foi predominantemente determinada por atributos tradicionais, como qualidade e preço, enquanto a sustentabilidade atuou como critério de exclusão de marcas, estabelecendo limites mínimos de aceitabilidade. Observaram-se os maiores níveis de engajamento socioambiental entre indivíduos de maior idade, revelando um descompasso entre o engajamento declarado e o comportamento efetivo. As práticas sustentáveis apresentaram uma relação indireta com o desempenho organizacional, mediada pela reputação corporativa, percepção de risco e geração de valor no longo prazo. Concluiu-se que a atuação sustentável configura um requisito de legitimidade e permanência das empresas no mercado contemporâneo, transcendendo o papel de diferencial competitivo. O estudo contribuiu metodologicamente com a proposição de índices de engajamento comportamental e perceptivo para a análise da sustentabilidade.

Palavras-chave: Comportamento do consumidor; Decisão de compra; ESG; Reputação organizacional; Sustentabilidade.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Aproveitamento de Créditos de ICMS sobre Produtos Intermediários: Jurisprudência e Impactos na Gestão Tributária Empresarial

O regime de creditamento do ICMS sobre produtos intermediários assumiu relevância prática e jurídica diante da ampliação jurisprudencial do critério da essencialidade funcional e dos impactos de sua aplicação na gestão tributária empresarial. O estudo analisou como duas indústrias do setor moveleiro localizadas no Rio Grande do Sul aplicaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre créditos de ICMS relativos a produtos intermediários, avaliando a conformidade das práticas observadas com os parâmetros normativos e jurisprudenciais examinados. A investigação teve caráter aplicado e foi conduzida por meio de estudo de caso múltiplo, com abordagem qualitativa e descritiva, a partir da análise documental de informações fiscais, contábeis e operacionais de duas indústrias de porte médio localizadas no Rio Grande do Sul, complementada pelo exame de fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais e pela elaboração de checklist de critérios de essencialidade. Os resultados revelaram que a jurisprudência recente privilegiou a essencialidade funcional do insumo, admitindo o creditamento de itens consumidos ou desgastados gradativamente quando necessários à atividade-fim. Contudo, evidenciou-se que a efetividade desse regime dependeu da capacidade empresarial de internalizar tais parâmetros em critérios uniformes de classificação e documentação. A efetivação segura do aproveitamento dos créditos mostrou-se condicionada menos à existência de respaldo jurídico e mais à superação de filtros internos de materialidade econômica, heterogeneidade classificatória e insuficiência probatória em itens de fronteira, o que evidenciou a necessidade de governança fiscal consistente.

Palavras-chave: Essencialidade funcional; Estudo de caso múltiplo; Governança fiscal; Não cumulatividade; Setor moveleiro.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Planejamento tributário: transição estratégica do Simples Nacional para o Lucro Real em provedora de internet

O planejamento tributário consolidou-se como ferramenta estratégica para empresas brasileiras na redução do ônus fiscal. O estudo objetivou analisar a eficiência do planejamento tributário e a vantagem da transição do regime Simples Nacional para o Lucro Real para uma provedora de internet localizada em São Paulo. Realizou-se um estudo de caso exploratório e descritivo, fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental. Analisaram-se relatórios contábeis da empresa e dados setoriais para contextualizar o segmento de provedores de internet, empregando abordagens qualitativa e quantitativa. Compararam-se os resultados de uma simulação da carga tributária para o ano-calendário de 2024 sob ambos os regimes de apuração. Constatou-se que a migração de regime não gerou redução tributária direta, apresentando uma carga tributária simulada no Lucro Real 63,11% superior à do Simples Nacional. Concluiu-se que, embora não houvesse economia fiscal imediata, a mudança representou uma medida de planejamento tributário preventivo. Essa transição estratégica influenciou a gestão financeira e estratégica, preparando a empresa para novos ciclos de crescimento e transformação, especialmente diante da consolidação do mercado de provedores e da reforma tributária em curso.

Palavras-chave: Carga tributária; Elisão fiscal; Gestão; Provedores; Regime tributário.

Gestão Tributária

09 de outubro de 2026

Internacionalização em Indústria Beneficiadora de Tecidos: Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real

Este estudo analisou os impactos tributários da internacionalização em uma indústria brasileira de beneficiamento de tecidos, comparando os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real e seus efeitos na competitividade empresarial. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, utilizou um estudo de caso baseado na análise de dados econômicos, fiscais e operacionais da organização referentes ao exercício de 2025. Foram examinados os incentivos tributários aplicáveis às exportações, como a desoneração de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e a possibilidade de manutenção de créditos fiscais. Elaboraram-se cenários comparativos entre os regimes, considerando a carga tributária efetiva, formação de preços, fluxo de caixa, complexidade administrativa e viabilidade econômica. Os resultados evidenciaram que as operações de exportação proporcionaram uma significativa redução da carga tributária indireta e a manutenção de créditos, melhorando a competitividade. Contudo, as simulações indicaram que, mesmo com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, a carga tributária global apurada foi superior à do Lucro Presumido, resultando em menor lucro líquido. Concluiu-se que a permanência no regime de Lucro Presumido mostrou-se mais vantajosa para a empresa no cenário analisado, e que a tributação exerce papel estratégico na competitividade, oferecendo subsídios para a tomada de decisão em um ambiente fiscal complexo.

Palavras-chave: Créditos fiscais; Desoneração tributária; Regime de apuração.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias: uma Análise de Acórdãos do CARF

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias foi analisado, comparando-o com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, descritiva e exploratória. Desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame documental de cinco acórdãos administrativos proferidos entre 2018 e 2025, coletados no portal oficial do CARF. Os resultados revelaram predominância de decisões restritivas quanto à aplicação de benefícios fiscais, com tendência favorável à Fazenda Nacional, especialmente na definição da base de cálculo e no cumprimento dos requisitos legais para adesão ao regime. Identificou-se que o CARF adota uma interpretação restritiva dos benefícios fiscais e exige rigor formal na constituição do patrimônio de afetação. Adicionalmente, constatou-se uma tensão interpretativa relevante entre precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da receita bruta imobiliária em operações de permuta, que representa um risco jurídico estrutural para os contribuintes. Concluiu-se que a adoção do RET, embora vantajosa em termos de simplicidade e previsibilidade tributária, exige rigoroso atendimento às exigências normativas e acompanhamento contínuo da jurisprudência administrativa, sendo sua escolha condicionada às especificidades do empreendimento e aos riscos jurídicos envolvidos. A pesquisa contribuiu para aprofundar a análise da tributação no setor imobiliário, oferecendo subsídios para profissionais da área.

Palavras-chave: CARF; Incorporações imobiliárias; Planejamento tributário; Regime Especial de Tributação.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Reforma Tributária no Setor Hoteleiro: Framework de Planejamento para Empresas do Lucro Real

A transição do regime cumulativo (PIS, COFINS, ISS) para o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impôs desafios estruturais ao setor hoteleiro brasileiro. O estudo objetivou analisar os impactos financeiros dessa transição e propor um framework de planejamento tributário e estratégico para empresas do Lucro Real. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, que combinou análise documental-normativa com simulação de cenários financeiros. Os cenários foram parametrizados por dados setoriais (FOHB) e estruturados no padrão contábil internacional Uniform System of Accounts for the Lodging Industry (USALI). Modelaram-se três perfis hoteleiros (Econômico, Midscale e Resort) para projetar a evolução da carga tributária efetiva entre 2027 e 2033. Os resultados demonstraram que a redução de 40% na alíquota de referência não garantiu desoneração uniforme. O Hotel Econômico, com alta dependência de fornecedores do Simples Nacional, sofreu aumento da carga líquida no regime pleno devido à limitação na transferência de créditos. Identificou-se uma “zona crítica” de dupla tributação parcial (2031-2032), que exigirá robustez de caixa de todos os perfis. Constatou-se, ainda, o “Paradoxo do B2B”: embora hotéis Midscale e Resorts apresentassem redução na carga líquida, a vedação ao creditamento pelo adquirente (art. 283) encareceu o custo efetivo da hospedagem corporativa. Concluiu-se que a competitividade no novo regime exigirá gestão ativa de sourcing, revisão de pricing B2B e segregação rigorosa de receitas, consolidando a gestão tributária como pilar estratégico central da operação hoteleira.

Palavras-chave: Hotelaria; IVA Dual; Planejamento Tributário; Reforma Tributária; Simulação de Cenários.

Gestão Tributária

08 de outubro de 2026

Elisão ou evasão: a jurisprudência como subsídio ao planejamento tributário legítimo e interpretação do direito

A pesquisa abordou, de modo pragmático, medidas de planejamento tributário ao amparo da jurisprudência. Teve como objetivo direcionar práticas legítimas de elisão fiscal e o contingenciamento de riscos, desenvolvendo uma técnica prática de estudo de decisões. Consideraram-se decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) dos últimos dez anos, com foco nas subvenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus reflexos na apuração de tributos federais. Analisaram-se qualitativamente as decisões, categorizando-se a linha de entendimento, a recorrência, as razões da interpretação, a fundamentação e a repercussão quanto aos contribuintes. Os resultados constataram que a jurisprudência, especialmente o EREsp 1.517.492/PR, consolidou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em razão do pacto federativo. Para outros benefícios fiscais de ICMS, a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL dependeu do cumprimento de requisitos legais, como a constituição de reserva de incentivos fiscais. Observaram-se divergências quanto à incidência de PIS e COFINS, pendente de definição pelo STF (Tema 843), e à exigência de requisitos formais. A pesquisa demonstrou a importância da análise jurisprudencial para a segurança jurídica e a mitigação de riscos no planejamento tributário.

Palavras-chave: ICMS; IRPJ; Legalidade; Subvenções.

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba conteúdos e fique sempre atualizado sobre as novidades em gestão, liderança e carreira com a Revista E&S.

Ao preencher o formulário você está ciente de que podemos enviar comunicações e conteúdos da Revista E&S. Confira nossa Política de Privacidade