Artigo

Compliance E Esg

30 de setembro de 2026

Direitos dos denunciados em investigações internas: Protocolo aplicado para condução de investigações corporativas

Direitos dos Denunciados em Investigações Internas: Protocolo Aplicado para Condução de Investigações Corporativas

Cristina Nogueira Duarte; Larissa Paula Stachio

DOI: 10.22167/2675-6528-202602791

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

Investigações corporativas internas, essenciais para programas de compliance e integridade, frequentemente carecem de procedimentos estruturados que assegurem garantias como contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e proteção de dados pessoais para os denunciados. Este estudo teve como objetivo desenvolver e testar um protocolo aplicado para a condução de investigações internas corporativas, visando proteger os direitos dos denunciados sem comprometer a efetividade, imparcialidade e segurança jurídica. Adotou-se uma metodologia aplicada, que combinou pesquisa bibliográfica, análise de casos práticos e um estudo de caso em unidades organizacionais de uma instituição privada de educação profissional. Como resultados principais, desenvolveram-se instrumentos operacionais, destacando-se a Matriz de Direitos dos Denunciados, o Protocolo de Investigação Interna (versão 1.0), um roteiro de entrevistas com advertência legal (Upjohn), modelos padronizados de notificações e registros, um checklist de cadeia de custódia e um plano de treinamento para equipes de RH e compliance. A validação por pares e a aplicação piloto evidenciaram ganhos em clareza procedimental, rastreabilidade, transparência e previsibilidade do processo investigativo. Identificaram-se necessidades de ajustes na linguagem das comunicações, nos prazos de defesa e na segregação de funções. Concluiu-se que a implementação de procedimentos estruturados contribui para a redução de riscos jurídicos, o fortalecimento da confiança organizacional e a melhoria da qualidade das decisões em investigações corporativas.

Palavras-chave: Boa-fé; Compliance; Direitos dos denunciados; Governança corporativa; Investigações internas.

1. Introdução

As sociedades empresárias estão cada vez mais compelidas a realizar investigações internas de natureza privada para apurar fatos relevantes que possam impactar sua imagem ou até mesmo sua existência. Tais investigações são cruciais para a manutenção da integridade e da conformidade dentro das organizações, abrangendo uma vasta gama de ocorrências, como fraudes, assédio moral e sexual, violações de normas de diversidade e inclusão, trabalho escravo e infantil, crimes cibernéticos, crimes contra a honra, fake news e lavagem de ativos (Boldt, 2025; Araújo, 2024).

A realização dessas investigações privadas visa desencorajar práticas indevidas, proteger a reputação da corporação e fomentar uma cultura de confiança e transparência. Adicionalmente, elas encorajam denúncias por parte dos colaboradores, promovem a adequação às leis vigentes e políticas de compliance, e contribuem para diminuir danos decorrentes de sanções legislativas. O processo também busca cessar práticas irregulares, evitar novas ocorrências, aprimorar mecanismos falhos, conter prejuízos e recuperar ativos desviados (Pegoraro, 2023).

Apesar da importância inegável dessas investigações, existe uma carência normativa sobre a forma de sua condução, o que gera desafios significativos para os responsáveis. É fundamental considerar os direitos dos denunciados, que incluem a presunção de inocência, o direito a uma defesa justa e ampla, e a proteção contra a exposição indevida (Boldt, 2025).

Quando um colaborador é acusado de conduta irregular e medidas disciplinares são aplicadas, diversos problemas podem surgir, afetando tanto a vida profissional quanto pessoal do indivíduo. A indignação e o impacto emocional ao serem informados sobre a aplicação de medidas disciplinares podem gerar sentimentos de injustiça, vergonha e estresse, afetando a saúde mental e o desempenho profissional (Costa et al., 2024).

Outro ponto crítico é a desconfiança em relação às provas colhidas durante a investigação. Muitas vezes, os denunciados questionam a validade e a integridade das evidências, especialmente se acreditam que foram obtidas de maneira inadequada ou parcial, o que pode minar a confiança no processo investigativo e na própria organização (Fleischfresser, 2024; Paz, 2025). A anonimização dos dados das pessoas envolvidas também é um aspecto crucial para garantir segurança e privacidade, mas a falta de clareza sobre sua proteção pode gerar insegurança e desconfiança (ANPD, 2023).

A impossibilidade de exercer amplamente a defesa é um problema recorrente, pois os denunciados frequentemente sentem que não têm a oportunidade adequada para apresentar sua versão dos fatos ou contestar as evidências. Isso pode ocorrer devido a limitações no acesso às informações ou à ausência de um processo justo e transparente (Costa et al., 2024).

A escolha do tema é justificada pela necessidade de abordar e mitigar os problemas enfrentados pelos colaboradores durante o processo investigativo, garantindo os direitos dos denunciados, como a presunção de inocência, a ampla defesa e a proteção contra exposição indevida (Boldt, 2025). A discussão do tema se alinha às dimensões Social e de Governança do ESG, relacionando-se à integridade corporativa, transparência, segregação de funções, rastreabilidade das decisões e fortalecimento dos mecanismos de controle interno, além de proteger a dignidade dos trabalhadores e prevenir práticas discriminatórias. O objetivo da pesquisa é investigar os meios necessários para assegurar que os direitos dos denunciados sejam plenamente garantidos durante investigações corporativas, de forma que tais garantias não comprometam a imparcialidade nem a eficácia das apurações, mas sim contribuam para decisões mais justas e efetivas, por meio de protocolos de Investigação Interna focados na proteção dos denunciados, detalhando fluxos, papéis e métricas de avaliação.

2. Material e Métodos

A pesquisa adotou uma natureza aplicada, combinando uma abordagem predominantemente qualitativa para investigar os meios necessários à garantia dos direitos dos denunciados em investigações corporativas. O estudo buscou desenvolver, testar e validar instrumentos que fortalecessem a conformidade ética e a proteção de garantias fundamentais, sem comprometer a imparcialidade e a eficácia das apurações. Para tanto, foram empregadas a pesquisa bibliográfica, a análise de casos práticos e um estudo de caso.

O estudo de caso foi realizado em unidades organizacionais de uma instituição privada de educação profissional, localizada na cidade do Rio de Janeiro. As áreas envolvidas estavam diretamente relacionadas à gestão de denúncias e à condução de investigações internas. A seleção desse ambiente permitiu a observação de processos reais e a interação com profissionais que atuam diretamente na temática.

Participaram da pesquisa oito profissionais, selecionados por amostragem intencional, em razão de sua experiência e atuação nos processos de apuração de denúncias e gestão de conduta. O grupo foi composto por três profissionais da área de Recursos Humanos, três da área de Compliance, um da área de Aquisição e um da área de Educação Profissional. Esses participantes contribuíram para a validação dos instrumentos desenvolvidos e para a avaliação dos fluxos propostos.

A análise de casos práticos foi conduzida a partir de situações reais de investigações corporativas, com o objetivo de verificar a observância dos direitos dos denunciados e identificar boas práticas. Para subsidiar essa análise, utilizaram-se relatórios de investigações internas disponibilizados publicamente, matérias jornalísticas e estudos de caso publicados por instituições especializadas, buscando uma compreensão ampla das abordagens existentes.

Foram selecionados três casos representativos para análise, com base em dois critérios: a frequência de ocorrência nos registros de denúncias da organização e a relevância da medida disciplinar potencialmente aplicável em cada situação. Os casos foram previamente anonimizados para fins acadêmicos, com supressão de informações que pudessem identificar pessoas ou áreas específicas, em conformidade com os princípios de confidencialidade e proteção de dados pessoais.

Para apoiar a análise dos casos e garantir uniformidade na coleta e tratamento das informações, desenvolveram-se instrumentos específicos. Entre eles, destacou-se a Matriz de Direitos dos Denunciados, elaborada para verificar a observância de princípios como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a proteção de dados pessoais. Esse material serviu como referência objetiva para a avaliação.

Outro instrumento essencial foi o roteiro de entrevistas com advertência legal, inspirado no modelo conhecido como *Upjohn Warning*, amplamente utilizado em apurações internas. O roteiro foi estruturado em três blocos: o primeiro para conhecer o entrevistado e seu papel, o segundo para criar um ambiente de confiança e o terceiro com perguntas direcionadas aos fatos sob investigação, buscando informações e evidências.

Adicionalmente, foram utilizados modelos padronizados de notificação e registro para formalizar os atos da investigação e assegurar a rastreabilidade documental. Um *checklist* de cadeia de custódia e licitude probatória também foi empregado para verificar os procedimentos de obtenção, guarda e análise de documentos, arquivos digitais e demais evidências, garantindo a conformidade legal e ética.

O conjunto de instrumentos incluiu, ainda, um plano de comunicação e treinamento, elaborado para disseminar as práticas revisadas e fortalecer a cultura interna de respeito aos direitos dos envolvidos. Esse plano visou divulgar os procedimentos adotados e promover a capacitação contínua das equipes responsáveis pela condução ou apoio às investigações corporativas.

A condução da pesquisa seguiu etapas estruturadas. Inicialmente, realizou-se o mapeamento dos processos e dos principais riscos relacionados às apurações corporativas, para compreender o contexto institucional e os pontos vulneráveis. Em seguida, construíram-se os protocolos e instrumentos metodológicos previamente descritos, visando padronizar procedimentos e assegurar rigor técnico e respeito às garantias legais.

Após a construção dos instrumentos, realizou-se uma etapa de validação por pares, envolvendo os oito profissionais selecionados por amostragem intencional. O processo de validação ocorreu em duas etapas: na primeira, os participantes analisaram individualmente os instrumentos, avaliando clareza, aplicabilidade, aderência normativa, completude e compatibilidade. Na segunda, os instrumentos revisados foram novamente submetidos para verificação da adequação das alterações.

Com os instrumentos validados, conduziu-se uma aplicação piloto envolvendo os três casos previamente selecionados e anonimizados. Essa etapa teve como objetivo testar a aplicabilidade dos instrumentos e identificar eventuais dificuldades operacionais. Durante a aplicação piloto, coletaram-se evidências como documentos, registros e declarações obtidas por meio das entrevistas, sempre observando as normas de proteção de dados e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A análise dos dados foi predominantemente qualitativa, com o propósito de integrar os resultados da pesquisa bibliográfica, da análise de casos práticos e da aplicação piloto. Essa integração permitiu construir uma compreensão ampla sobre as práticas investigativas corporativas, especialmente quanto à observância dos direitos dos denunciados e à consistência metodológica.

A análise foi conduzida por meio de técnicas de codificação temática, que possibilitaram organizar o material coletado em padrões, categorias e temas emergentes. As categorias analíticas previamente definidas, baseadas na literatura e nos objetivos da pesquisa, foram: Garantias de defesa e contraditório; Presunção de inocência e comunicação institucional; Proteção de dados pessoais e confidencialidade; Imparcialidade e segregação de funções; e Efetividade procedimental e rastreabilidade dos registros.

Complementarmente, utilizou-se a técnica de triangulação, integrando dados documentais, evidências coletadas nas entrevistas, contribuições dos participantes da validação e registros observados durante a aplicação piloto. A triangulação reforçou a robustez das conclusões, permitindo que diferentes tipos de dados se confirmassem mutuamente ou revelassem inconsistências que demandassem atenção analítica.

A pesquisa observou rigorosamente os princípios éticos aplicáveis a estudos com informações sensíveis, incluindo sigilo, minimização de dados, confidencialidade, presunção de inocência e proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD. Todos os procedimentos foram planejados para assegurar que apenas as informações estritamente necessárias fossem utilizadas, preservando a integridade e a privacidade dos indivíduos envolvidos.

Os participantes das entrevistas foram informados previamente sobre os objetivos da pesquisa e as condições de uso das informações. Adotou-se um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que detalhava a garantia de anonimato das respostas, a confidencialidade dos registros e a utilização dos dados exclusivamente para fins acadêmicos. Não houve necessidade de submissão a Comitê de Ética em Pesquisa, pois a pesquisa era aplicada, focada na avaliação de processos organizacionais e utilizou informações previamente anonimizadas.

3. Resultados e Discussão

Os resultados desta pesquisa consistem na elaboração, validação e consolidação de um conjunto de instrumentos aplicados para a condução de investigações internas corporativas, com foco primordial na proteção dos direitos dos denunciados. Esses instrumentos foram testados em aplicação piloto e demonstraram aderência às boas práticas de compliance, governança e segurança jurídica. A análise detalhada dos achados permitiu verificar, de forma concreta, como a estruturação de procedimentos e a padronização de fluxos impactam positivamente a clareza, a previsibilidade e a legitimidade dos processos investigativos, elementos cruciais para a confiança organizacional.

Como principal resultado prático, foram desenvolvidos e consolidados diversos instrumentos operacionais. Entre eles, destacam-se a Matriz de Direitos dos Denunciados, o Protocolo de Investigação Interna (versão 1.0), um roteiro de entrevistas com advertência legal inspirado no modelo Upjohn, modelos padronizados de notificações e registros, um checklist de cadeia de custódia e um plano de treinamento direcionado às equipes de Recursos Humanos e compliance. Esses recursos foram meticulosamente estruturados para operacionalizar, de maneira verificável, garantias fundamentais ao longo de todas as etapas da investigação interna.

A Matriz de Direitos dos Denunciados, em particular, emergiu como um elemento central, traduzindo princípios jurídicos e éticos abstratos em critérios procedimentais objetivos e verificáveis. Essa matriz organiza os direitos e princípios aplicáveis às investigações internas em quatro eixos complementares, conforme detalhado na pesquisa. O primeiro eixo, “Direito/Princípio”, consolida garantias recorrentes na literatura e na prática, como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, a proteção de dados pessoais, a imparcialidade, a proporcionalidade e a vedação à retaliação, estabelecendo um referencial mínimo para a conformidade dos procedimentos.

O segundo eixo da matriz, denominado “Salvaguarda Procedimental”, explicita a operacionalização de cada direito na prática. Isso se dá por meio de mecanismos concretos, como a ciência formal dos fatos, a previsão de janelas de defesa, a revisão da linguagem das comunicações, a segregação de funções e a aplicação de critérios de proporcionalidade. Durante a validação por pares, os profissionais entrevistados enfatizaram que a clareza dessas salvaguardas é fundamental para reduzir interpretações discricionárias e percepções de arbitrariedade, contribuindo para um processo mais justo e transparente.

Na coluna “Evidência/Registro”, a matriz vincula cada salvaguarda a documentos e registros específicos, incluindo notificações, termos de oitiva, checklists e logs de acesso. Este componente foi considerado de especial relevância pelos entrevistados, pois facilita auditorias internas, revisões posteriores e a demonstração objetiva de conformidade. Essa rastreabilidade documental é crucial para contextos de questionamento administrativo ou judicial, conferindo maior segurança jurídica ao processo investigativo e às decisões dele decorrentes.

Por fim, o eixo “Checkpoint” da matriz define os momentos específicos do processo em que cada direito deve ser observado e verificado. Essa abordagem visa evitar que garantias fundamentais fiquem restritas apenas à fase final da investigação, assegurando sua aplicação contínua. A aplicação piloto dos instrumentos sugeriu que a definição prévia desses pontos de controle favorece a padronização dos fluxos e a previsibilidade do procedimento, sem comprometer a efetividade da apuração dos fatos.

O Protocolo de Investigação Interna (versão 1.0) foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer um fluxo aplicado, replicável e auditável para a condução de investigações. Ele detalha papéis e responsabilidades, como a Ouvidoria/Canal de Denúncias para recepção/triagem, Compliance/RH para investigação, Apoio Jurídico para assessoria e DPO/LGPD para validação de bases legais. O fluxo de etapas inclui desde o recebimento da denúncia até o encerramento e lições aprendidas, com prazos de referência para cada fase, como três dias úteis para triagem e até quinze dias úteis para investigação.

O roteiro de entrevistas com advertência legal, inspirado no modelo Upjohn, também se mostrou um instrumento vital. Sua estrutura em três blocos — conhecer o entrevistado e o contexto, criar conforto e estabelecer confiança, e perguntas direcionadas aos fatos — visa obter informações de forma ética e eficaz. A advertência legal esclarece que a entrevista é institucional e que as informações pertencem à organização, protegendo a empresa e informando o entrevistado sobre os limites da confidencialidade e a voluntariedade de sua participação.

Os modelos padronizados de notificações e registros, juntamente com o checklist de cadeia de custódia e licitude probatória, foram essenciais para formalizar os atos da investigação e assegurar a rastreabilidade documental. A padronização das comunicações, por exemplo, visa reduzir o risco de linguagem interpretada como prejulgamento, enquanto o checklist garante a integridade das evidências, desde a obtenção até o descarte seguro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O plano de comunicação e treinamento, por sua vez, foi elaborado para disseminar as práticas revisadas e fortalecer a cultura interna de respeito aos direitos dos envolvidos. Esse plano busca capacitar continuamente as equipes responsáveis pela condução ou apoio às investigações corporativas, abordando fundamentos das investigações, proteção da investigação e salvaguardas aos denunciados, execução do protocolo e técnicas de entrevistas internas, com o objetivo de mitigar vieses e garantir a fidelidade do registro.

A etapa de validação por pares, que envolveu oito profissionais de Recursos Humanos, Compliance, Aquisição e Educação Profissional, indicou a adequação geral dos instrumentos aos objetivos propostos e às normas internas da organização analisada. Contudo, foram identificadas necessidades de ajustes pontuais, especialmente na linguagem das notificações, que demandavam maior clareza, neutralidade e proporcionalidade para evitar percepções de prejulgamento por parte dos denunciados, conforme apontado por Costa et al. (2024).

Durante o processo de validação, observou-se uma convergência significativa entre os participantes quanto à necessidade de formalização das etapas investigativas e à definição clara dos direitos assegurados aos denunciados. As contribuições recebidas concentraram-se predominantemente no aprimoramento da linguagem das comunicações, na definição de prazos mais equilibrados para manifestação de defesa e no reforço da segregação de funções entre as etapas de recebimento da denúncia, investigação e tomada de decisão, elementos cruciais para a imparcialidade do processo.

A análise dos três casos práticos selecionados revelou que a ausência de critérios previamente definidos para o exercício do contraditório e da ampla defesa tende a gerar percepções de insegurança e questionamentos sobre a imparcialidade do processo. Em contrapartida, a utilização dos instrumentos desenvolvidos favoreceu uma maior padronização dos procedimentos, uma melhor organização dos registros e uma transparência ampliada das etapas investigativas, contribuindo para a confiança no processo.

A aplicação piloto dos instrumentos permitiu verificar sua operacionalização prática em situações representadas pelos casos estudados. Os resultados evidenciaram ganhos relevantes em transparência procedimental, organização dos fluxos de trabalho e compreensão, por parte do público interno, das etapas da investigação e dos direitos assegurados. A adoção de checkpoints formais de defesa e de comunicações padronizadas contribuiu para reduzir assimetrias de informação e fortalecer a previsibilidade do processo, aspectos diretamente associados à percepção de justiça e legitimidade das investigações internas.

A análise integrada desses resultados demonstra que a estruturação dos procedimentos não compromete a efetividade das apurações, mas, ao contrário, contribui para sua robustez técnica e jurídica. Esse achado dialoga com a literatura que defende a necessidade de transformar princípios jurídicos e éticos em práticas organizacionais concretas, especialmente no contexto das investigações corporativas. Estudos como os de Boldt (2025) e Fleischfresser (2024) apontam que a ausência de protocolos claros tende a ampliar riscos de nulidade, questionamentos internos e judicialização, enquanto procedimentos estruturados favorecem decisões mais consistentes e defensáveis.

Os resultados também confirmam a relevância da comunicação como elemento central na proteção dos direitos dos denunciados. A validação e o teste dos modelos de notificação evidenciaram que a forma de comunicação impacta diretamente a percepção de presunção de inocência e de tratamento justo, corroborando achados da literatura sobre confiança organizacional e comportamento dos indivíduos em contextos de apuração de conduta, conforme destacado por Costa et al. (2024). Nesse sentido, os resultados indicam que não basta assegurar formalmente o direito de defesa; é necessário que esse direito seja comunicado de maneira clara, proporcional e compreensível.

Outro resultado relevante refere-se ao fortalecimento da segregação de funções nas investigações internas. A análise sugeriu que a separação entre as etapas de recebimento da denúncia, investigação e deliberação reduz riscos de conflitos de interesse e reforça a imparcialidade do processo, em consonância com as diretrizes de governança e com normas internacionais, como a ISO 37002. Esse achado reforça o entendimento de que a estrutura organizacional da investigação é um elemento determinante para a credibilidade e a legitimidade de seus resultados, promovendo um ambiente de maior confiança e integridade.

De forma integrada, a análise da Matriz de Direitos dos Denunciados evidencia que a utilização de um instrumento visual e estruturado contribui para transformar princípios abstratos em práticas organizacionais aplicáveis, replicáveis e auditáveis. A implementação dessa matriz e do Protocolo de Investigação Interna revelou-se particularmente relevante para tornar concretos princípios frequentemente tratados de forma abstrata na prática organizacional, explicitando checkpoints de defesa, prazos definidos e critérios de proporcionalidade, o que permitiu maior previsibilidade do processo investigativo e reduziu assimetrias de informação entre investigados e instâncias decisórias.

Em síntese, os achados desta pesquisa demonstram que a proteção dos direitos dos denunciados em investigações internas não apenas é viável, mas constitui um pilar fundamental para a legitimidade, a consistência e a sustentabilidade dos programas de integridade. A estruturação de procedimentos e a padronização de fluxos, por meio dos instrumentos desenvolvidos, contribuem significativamente para a redução de riscos jurídicos, o fortalecimento da confiança organizacional e a melhoria da qualidade das decisões, respondendo diretamente ao objetivo de assegurar garantias sem comprometer a eficácia das apurações.

Os resultados desta pesquisa consistem na elaboração, validação e consolidação de um conjunto de instrumentos aplicados para a condução de investigações internas corporativas, com foco primordial na proteção dos direitos dos denunciados. Esses instrumentos foram testados em aplicação piloto e demonstraram aderência às boas práticas de compliance, governança e segurança jurídica. A análise detalhada dos achados permitiu verificar, de forma concreta, como a estruturação de procedimentos e a padronização de fluxos impactam positivamente a clareza, a previsibilidade e a legitimidade dos processos investigativos, elementos cruciais para a confiança organizacional.

Como principal resultado prático, foram desenvolvidos e consolidados diversos instrumentos operacionais. Entre eles, destacam-se a Matriz de Direitos dos Denunciados, o Protocolo de Investigação Interna (versão 1.0), um roteiro de entrevistas com advertência legal inspirado no modelo Upjohn, modelos padronizados de notificações e registros, um checklist de cadeia de custódia e um plano de treinamento direcionado às equipes de Recursos Humanos e compliance. Esses recursos foram meticulosamente estruturados para operacionalizar, de maneira verificável, garantias fundamentais ao longo de todas as etapas da investigação interna.

A Matriz de Direitos dos Denunciados, em particular, emergiu como um elemento central, traduzindo princípios jurídicos e éticos abstratos em critérios procedimentais objetivos e verificáveis. Essa matriz organiza os direitos e princípios aplicáveis às investigações internas em quatro eixos complementares, conforme detalhado na pesquisa. O primeiro eixo, “Direito/Princípio”, consolida garantias recorrentes na literatura e na prática, como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, a proteção de dados pessoais, a imparcialidade, a proporcionalidade e a vedação à retaliação, estabelecendo um referencial mínimo para a conformidade dos procedimentos.

O segundo eixo da matriz, denominado “Salvaguarda Procedimental”, explicita a operacionalização de cada direito na prática. Isso se dá por meio de mecanismos concretos, tais como a ciência formal dos fatos, a previsão de janelas de defesa, a revisão da linguagem das comunicações, a segregação de funções e a aplicação de critérios de proporcionalidade. Durante a validação por pares, os profissionais entrevistados enfatizaram que a clareza dessas salvaguardas é fundamental para reduzir interpretações discricionárias e percepções de arbitrariedade, contribuindo para um processo mais justo e transparente.

Na coluna “Evidência/Registro”, a matriz vincula cada salvaguarda a documentos e registros específicos, incluindo notificações, termos de oitiva, checklists e logs de acesso. Este componente foi considerado de especial relevância pelos entrevistados por facilitar auditorias internas, revisões posteriores e a demonstração objetiva de conformidade. Essa rastreabilidade documental é crucial para contextos de questionamento administrativo ou judicial, conferindo maior segurança jurídica ao processo investigativo e às decisões dele decorrentes.

Por fim, o eixo “Checkpoint” da matriz define os momentos específicos do processo em que cada direito deve ser observado e verificado. Essa abordagem visa evitar que garantias fundamentais fiquem restritas apenas à fase final da investigação, assegurando sua aplicação contínua. A aplicação piloto dos instrumentos sugeriu que a definição prévia desses pontos de controle favorece a padronização dos fluxos e a previsibilidade do procedimento, sem comprometer a efetividade da apuração dos fatos.

O Protocolo de Investigação Interna (versão 1.0) foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer um fluxo aplicado, replicável e auditável para a condução de investigações. Ele detalha papéis e responsabilidades, como a Ouvidoria/Canal de Denúncias para recepção/triagem, Compliance/RH para investigação, Apoio Jurídico para assessoria e DPO/LGPD para validação de bases legais. O fluxo de etapas inclui desde o recebimento da denúncia até o encerramento e lições aprendidas, com prazos de referência para cada fase, como três dias úteis para triagem e até quinze dias úteis para investigação.

O roteiro de entrevistas com advertência legal, inspirado no modelo Upjohn, também se mostrou um instrumento vital. Sua estrutura em três blocos — conhecer o entrevistado e o contexto, criar conforto e estabelecer confiança, e perguntas direcionadas aos fatos — visa obter informações de forma ética e eficaz. A advertência legal esclarece que a entrevista é institucional e que as informações pertencem à organização, protegendo a empresa e informando o entrevistado sobre os limites da confidencialidade e a voluntariedade de sua participação.

Os modelos padronizados de notificações e registros, juntamente com o checklist de cadeia de custódia e licitude probatória, foram essenciais para formalizar os atos da investigação e assegurar a rastreabilidade documental. A padronização das comunicações, por exemplo, visa reduzir o risco de linguagem interpretada como prejulgamento, enquanto o checklist garante a integridade das evidências, desde a obtenção até o descarte seguro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O plano de comunicação e treinamento, por sua vez, foi elaborado com o propósito de disseminar as práticas revisadas e fortalecer a cultura interna de respeito aos direitos dos envolvidos. Esse plano busca capacitar continuamente as equipes responsáveis pela condução ou apoio às investigações corporativas, abordando fundamentos das investigações, proteção da investigação e salvaguardas aos denunciados, execução do protocolo e técnicas de entrevistas internas, com o objetivo de mitigar vieses e garantir a fidelidade do registro.

A etapa de validação por pares, que envolveu oito profissionais de Recursos Humanos, Compliance, Aquisição e Educação Profissional, indicou a adequação geral dos instrumentos aos objetivos propostos e às normas internas da organização analisada. Contudo, foram identificadas necessidades de ajustes pontuais, especialmente na linguagem das notificações, que demandavam maior clareza, neutralidade e proporcionalidade para evitar percepções de prejulgamento por parte dos denunciados, conforme apontado por Costa et al. (2024).

Durante o processo de validação, observou-se uma convergência significativa entre os participantes quanto à necessidade de formalização das etapas investigativas e à definição clara dos direitos assegurados aos denunciados. As contribuições recebidas concentraram-se predominantemente no aprimoramento da linguagem das comunicações, na definição de prazos mais equilibrados para manifestação de defesa e no reforço da segregação de funções entre as etapas de recebimento da denúncia, investigação e tomada de decisão, elementos cruciais para a imparcialidade do processo.

A análise dos três casos práticos selecionados revelou que a ausência de critérios previamente definidos para o exercício do contraditório e da ampla defesa tende a gerar percepções de insegurança e questionamentos sobre a imparcialidade do processo. Em contrapartida, a utilização dos instrumentos desenvolvidos favoreceu uma maior padronização dos procedimentos, uma melhor organização dos registros e uma transparência ampliada das etapas investigativas, contribuindo para a confiança no processo.

A aplicação piloto dos instrumentos permitiu verificar sua operacionalização prática em situações representadas pelos casos estudados. Os resultados evidenciaram ganhos relevantes em transparência procedimental, organização dos fluxos de trabalho e compreensão, por parte do público interno, das etapas da investigação e dos direitos assegurados. A adoção de checkpoints formais de defesa e de comunicações padronizadas contribuiu para reduzir assimetrias de informação e fortalecer a previsibilidade do processo, aspectos diretamente associados à percepção de justiça e legitimidade das investigações internas.

A análise integrada desses resultados demonstra que a estruturação dos procedimentos não compromete a efetividade das apurações, mas, ao contrário, contribui para sua robustez técnica e jurídica. Esse achado dialoga com a literatura que defende a necessidade de transformar princípios jurídicos e éticos em práticas organizacionais concretas, especialmente no contexto das investigações corporativas. Estudos como os de Boldt (2025) e Fleischfresser (2024) apontam que a ausência de protocolos claros tende a ampliar riscos de nulidade, questionamentos internos e judicialização, enquanto procedimentos estruturados favorecem decisões mais consistentes e defensáveis.

Os resultados também confirmam a relevância da comunicação como elemento central na proteção dos direitos dos denunciados. A validação e o teste dos modelos de notificação evidenciaram que a forma de comunicação impacta diretamente a percepção de presunção de inocência e de tratamento justo, corroborando achados da literatura sobre confiança organizacional e comportamento dos indivíduos em contextos de apuração de conduta, conforme destacado por Costa et al. (2024). Nesse sentido, os resultados indicam que não basta assegurar formalmente o direito de defesa; é essencial que esse direito seja comunicado de maneira clara, proporcional e compreensível.

Outro resultado relevante refere-se ao fortalecimento da segregação de funções nas investigações internas. A análise sugeriu que a separação entre as etapas de recebimento da denúncia, investigação e deliberação reduz riscos de conflitos de interesse e reforça a imparcialidade do processo, em consonância com as diretrizes de governança e com normas internacionais, como a ISO 37002. Esse achado reforça o entendimento de que a estrutura organizacional da investigação é um elemento determinante para a credibilidade e a legitimidade de seus resultados, promovendo um ambiente de maior confiança e integridade.

De forma integrada, a análise da Matriz de Direitos dos Denunciados evidencia que a utilização de um instrumento visual e estruturado contribui para transformar princípios abstratos em práticas organizacionais aplicáveis, replicáveis e auditáveis. A implementação dessa matriz e do Protocolo de Investigação Interna revelou-se particularmente relevante para tornar concretos princípios frequentemente tratados de forma abstrata na prática organizacional, explicitando checkpoints de defesa, prazos definidos e critérios de proporcionalidade, o que permitiu maior previsibilidade do processo investigativo e reduziu assimetrias de informação entre investigados e instâncias decisórias.

Em síntese, os achados desta pesquisa demonstram que a proteção dos direitos dos denunciados em investigações internas não apenas é viável, mas constitui um pilar fundamental para a legitimidade, a consistência e a sustentabilidade dos programas de integridade. A estruturação de procedimentos e a padronização de fluxos, por meio dos instrumentos desenvolvidos, contribuem significativamente para a redução de riscos jurídicos, o fortalecimento da confiança organizacional e a melhoria da qualidade das decisões, respondendo diretamente ao objetivo de assegurar garantias sem comprometer a eficácia das apurações.

4. Conclusão

O presente estudo buscou investigar os meios necessários para assegurar que os direitos dos denunciados fossem plenamente garantidos durante investigações corporativas, sem comprometer a imparcialidade e a eficácia das apurações. Para tanto, desenvolveu-se e testou-se um protocolo aplicado, que resultou na criação de instrumentos operacionais como a Matriz de Direitos dos Denunciados, o Protocolo de Investigação Interna (versão 1.0), um roteiro de entrevistas com advertência legal, modelos padronizados de notificações e registros, um checklist de cadeia de custódia e um plano de treinamento. A validação por pares e a aplicação piloto desses instrumentos evidenciaram ganhos significativos em clareza procedimental, rastreabilidade, transparência e previsibilidade do processo investigativo. Observou-se que a estruturação de procedimentos e a padronização de fluxos contribuem para a redução de riscos jurídicos, o fortalecimento da confiança organizacional e a melhoria da qualidade das decisões em investigações corporativas, confirmando que a proteção dos direitos dos denunciados é um pilar para a legitimidade dos programas de integridade.

A principal contribuição deste trabalho reside na entrega de um conjunto de instrumentos práticos, adaptáveis e replicáveis, que orientam as organizações na condução de investigações internas mais seguras, éticas e eficazes, conciliando a eficiência investigativa com a proteção de garantias fundamentais. No âmbito acadêmico, o estudo enriquece o debate sobre os direitos dos denunciados em investigações privadas no Brasil, oferecendo evidências empíricas. Contudo, reconhece-se que a pesquisa apresenta limitações, como a participação de apenas oito profissionais na validação, a análise de três casos selecionados por amostragem intencional e a aplicação do protocolo em um ambiente organizacional específico, o que restringe a generalização dos resultados para outros contextos institucionais. Sugere-se que estudos futuros ampliem o número de participantes, apliquem os instrumentos em diversos setores econômicos e incorporem métricas de acompanhamento de longo prazo, a fim de consolidar ainda mais a aplicabilidade e o impacto desses protocolos.

Referências Bibliográficas

ANPD. 2023. Estudo técnico sobre anonimização de dados na LGPD. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos/orientativos/estudo tecnico sobre anonimizacao de dados na Igpd uma v isao de processo baseado em risco e tecnicas computacionais.pdf. Acesso em: 03 set. 2025.

ARAÚJO, D. J. (2024). O papel das investigações internas nas organizações. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-papel-das-investigacoes-internas-nas-organizacoes/3003250133. Acesso em: 12 jan. 2026.

BOLDT DE CARVALHO, R. 2025. Investigações internas corporativas: lacunas e lições do direito comparado. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-09/investigacoes-internas-corporativas-no-brasil-lacunas-e-licoes-do-direito-comparado/. Acesso em: 03 set. 2025.

COSTA, M. S. et al. (2024). Emoções e comportamentos nas organizações: impactos e influências. Revista de Administração, PUC-SP. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/caadm/article/view/65517. Acesso em: 03 set. 2025.

FLEISCHFRESSER, L. (2024). A prova nas investigações internas corporativas. Dissertação de Mestrado, Universidade de Lisboa. Disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/bitstream/10400.5/96617/1/Dissertac a o%20Leonardo%20Fleischfresser%20-%20Concluida.pdf. Acesso em: 12 jan. 2026.

PAZ, A. V. O. (2025). Investigações internas: fundamentos, limites, boas práticas e estratégias. Consultor Jurídico, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-02/investigacoes-internas-fundamentos-limites-boas-praticas-e-estrategias/. Acesso em: 12 jan. 2026.

PEGORARO, A. (2023). Investigação Corporativa: O que é e como funciona? Kronoos Blog. Disponível em: https://www.kronoos.com/blog/investigacao-corporativa-o-que-e-e-como-funciona. Acesso em: 03 set. 2025.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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Compliance E Esg

09 de outubro de 2026

Inventários Corporativos de Emissões de Gases de Efeito Estufa: Metodologias, Desafios e Boas Práticas

O presente estudo analisou os inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa (GEE) de empresas multinacionais do setor energético. O objetivo foi avaliar comparativamente os inventários da Petrobras e Eletrobras, no período de 2019 a 2023, com foco nas metodologias, desafios técnicos e institucionais, e boas práticas de mensuração, gestão e reporte. A pesquisa, de caráter descritivo-analítico e documental, examinou as abordagens adotadas para a definição de limites organizacionais, a contabilização dos escopos 1, 2 e 3, o uso de indicadores de intensidade de carbono e os mecanismos de governança climática corporativa. Os resultados indicaram a adoção generalizada de referenciais metodológicos internacionais consolidados, mas revelaram desafios persistentes relacionados à comparabilidade dos inventários, à qualidade dos dados, à variabilidade sistêmica do setor e à gestão de emissões indiretas. Observou-se convergência entre as empresas na institucionalização dos inventários como instrumentos de governança ambiental, com integração a processos decisórios, verificação independente e divulgação pública. Concluiu-se que a consolidação de boas práticas metodológicas e institucionais fortaleceu a transparência, a credibilidade e a utilidade estratégica dos inventários corporativos de GEE, contribuindo para o papel do setor energético na transição para uma economia de baixo carbono.

Palavras-chave: Gases de efeito estufa; Governança climática; Inventário de emissões; Setor energético; Sustentabilidade corporativa.

Compliance E Esg

09 de outubro de 2026

Comunicação e Ética Corporativa: O Papel da Comunicação na Efetividade dos Programas de Compliance

O estudo analisou o papel da comunicação corporativa na efetividade do programa de compliance e integridade em uma organização do setor de engenharia e construção pesada. O objetivo foi analisar a influência da comunicação corporativa na internalização de valores éticos e na efetividade do programa de compliance, identificando instrumentos, analisando práticas e apontando oportunidades de aprimoramento. Utilizou-se uma pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de um estudo de caso único, com base em análise documental e observação de práticas institucionais, no período de novembro de 2025 a fevereiro de 2026. Examinaram-se documentos como código de conduta, políticas de compliance, registros de treinamentos e comunicados internos. Os resultados evidenciaram que a organização possuía instrumentos formais estruturados para a comunicação do compliance, contribuindo para a disseminação de diretrizes éticas. Contudo, verificou-se que a efetividade do programa não dependia apenas da existência desses mecanismos, mas da forma como eram comunicados e incorporados às práticas cotidianas, destacando-se o papel das lideranças na tradução das diretrizes institucionais em comportamentos concretos. Propôs-se um indicador de efetividade da comunicação de compliance (IECC) para monitoramento contínuo.

Palavras-chave: comunicação interna; cultura organizacional; ética empresarial; governança corporativa; liderança organizacional.

Compliance E Esg

08 de outubro de 2026

Educação e Implementação ESG na Cadeia de Pequenos e Médios Fornecedores da Indústria Automobilística e de Autopeças Brasileira

O Grupo Axion, atuante na produção de equipamentos e sistemas automotivos, recebeu a exigência de implementar práticas de gestão sustentável e ESG em sua cadeia de valor. Diante disso, o estudo teve como objetivo verificar a existência de instrumentos, no setor automobilístico e de autopeças brasileiro, passíveis de adesão pelo Grupo Axion para educação e implementação ESG em sua cadeia de valor, especialmente junto aos pequenos e médios fornecedores. Para tanto, a pesquisa foi dividida em duas partes. Primeiramente, exploraram-se os instrumentos de educação e implementação ESG presentes na cadeia de fornecimento do setor automobilístico e de autopeças brasileiros, por meio da análise de relatórios de sustentabilidade divulgados por empresas listadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3) no período de 2015 a 2025. Em seguida, desenvolveu-se um Plano de Educação e Implementação ESG na Cadeia de Pequenos e Médios Fornecedores do Grupo Axion. Nos resultados, concluiu-se que, no setor automobilístico e de autopeças brasileiro, conquanto escassos em termos quantitativos, existem instrumentos de qualidade técnica passíveis de adesão. Ademais, estruturou-se o Plano de Educação e Implementação ESG em quatro etapas essenciais: estruturação, diagnóstico e engajamento, implementação e desenvolvimento, e monitoramento e consolidação, visando suprir a lacuna identificada na estratégia ESG da corporação.

Palavras-chave: Cadeia de Fornecimento; Educação ESG; Gestão Sustentável; Práticas ESG; Setor Automobilístico e de Autopeças.

Compliance E Esg

08 de outubro de 2026

Práticas ESG no setor alimentício: estratégias sustentáveis e impactos em um modelo de negócio brasileiro

O presente estudo analisou como a adoção de práticas ESG (Environmental, Social and Governance) contribui para a consolidação de um modelo de negócio sustentável no setor alimentício brasileiro. A pesquisa foi conduzida como um estudo de caso qualitativo de uma empresa nacional de chocolates que implementou políticas voltadas à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa. A coleta de dados baseou-se em análise documental, relatórios institucionais e entrevistas públicas com executivos, produtores e cofundadores da empresa, tratadas como fontes secundárias. Identificou-se que a empresa adotou o sistema cabruca para o cultivo de cacau, eliminou progressivamente o plástico das embalagens, participou de projetos de créditos de carbono e garantiu remuneração justa aos produtores, visando uma renda digna. Implementou também políticas anticorrupção, conformidade com a LGPD e rastreabilidade da cadeia de suprimentos. Os resultados indicaram impactos socioambientais positivos, como a preservação da biodiversidade e a melhoria da renda de produtores, além do fortalecimento da reputação corporativa. Contudo, a empresa ainda não alcançou lucratividade plena devido aos investimentos em sustentabilidade. Concluiu-se que a adoção de práticas ESG pode ser uma estratégia de diferenciação competitiva e um instrumento de transformação social, demonstrando a viabilidade de alinhar propósito e rentabilidade, embora exija investimentos significativos e condições favoráveis para sua escalabilidade.

Palavras-chave: Estudo de caso; Governança; Setor alimentício; Sustentabilidade corporativa.

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08 de outubro de 2026

Governança no contexto ESG: proposição de métrica para avaliação da divulgação de informações em relatórios integrados

A crescente relevância das práticas ESG no contexto corporativo ampliou a necessidade de transparência e prestação de contas nas divulgações organizacionais, especialmente na governança, evidenciando uma lacuna em instrumentos de avaliação sistemática e comparável. Diante disso, o estudo objetivou desenvolver e propor uma métrica de avaliação para o eixo de governança dos relatórios ESG, com foco nas práticas de divulgação de informações em empresas do setor de telecomunicações listadas na B3. A pesquisa, de natureza aplicada, adotou abordagem qualitativa, exploratória e descritiva. Realizou-se análise documental e de conteúdo em relatórios ESG de empresas do setor, elaborados conforme padrões GRI, SASB e IFRS Sustainability, a partir de indicadores previamente definidos e organizados em dimensões analíticas de governança. Os resultados revelaram diferentes níveis de maturidade informacional entre as empresas, com maior consolidação em indicadores de ética, integridade e gestão de riscos, mas fragilidades na divulgação de informações estruturais, como composição acionária e conflitos de interesses. Observou-se predominância de um nível intermediário de maturidade, com assimetrias na qualidade e consistência das informações divulgadas. A partir desses achados, propôs-se o Índice de Divulgação da Prestação de Contas (IDPC). Concluiu-se que o setor avançou na institucionalização da governança ESG, mas ainda carece de maior padronização e alinhamento às melhores práticas de transparência. O IDPC constitui um instrumento analítico sistematizado e replicável para avaliar a transparência, rastreabilidade e comparabilidade das informações socioinstitucionais.

Palavras-chave: Divulgação de Informações; ESG; Governança; Métrica de Avaliação; Transparência.

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08 de outubro de 2026

Técnicas de Entrevistas Investigativas como Ferramenta Eficaz na Coleta de Informações em Empresa do Setor Farmacêutico

As investigações corporativas desempenham um papel fundamental na eficácia dos programas de integridade empresarial, pois permitem a resposta a potenciais violações do Código de Conduta e legislações aplicáveis, além de subsidiar a adoção de medidas corretivas para desvios sistêmicos. Com o objetivo de diagnosticar a aderência a técnicas cientificamente validadas e eficazes de entrevistas investigativas, avaliou-se o conhecimento e as práticas de Investigadores de Compliance em uma multinacional do setor farmacêutico. A metodologia empregou uma entrevista com um gestor sênior e um questionário respondido pela totalidade da equipe de investigadores, cujos dados foram comparados à literatura especializada, que enfatiza o rapport como abordagem mais eficaz. Os resultados revelaram que, apesar da maturidade da estrutura de Compliance da organização, os profissionais demonstraram baixo domínio de técnicas formais de entrevista investigativa, predominando práticas intuitivas. Adicionalmente, identificou-se a percepção de investimentos insuficientes em capacitação e desenvolvimento. Concluiu-se que existe uma lacuna no conhecimento técnico formal e na capacitação, indicando um espaço para o aprimoramento que pode impactar diretamente a qualidade das investigações e a efetividade do programa de integridade.

Palavras-chave: Compliance; Investigações corporativas; Rapport.

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08 de outubro de 2026

Investimentos em Programas de Privacidade

O avanço do tratamento de dados pessoais em larga escala e a consolidação de marcos regulatórios, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), intensificaram a necessidade de estruturas organizacionais voltadas à proteção de dados. Nesse contexto, o estudo teve como objetivo analisar os investimentos em programas de privacidade sob a perspectiva da gestão de riscos, considerando seus impactos operacionais, estratégicos e regulatórios. A pesquisa combinou revisão bibliográfica com estudo de caso aplicado a uma empresa global de grande porte do setor de tecnologia e a construção comparativa de matrizes de risco, a partir da análise de informações públicas sobre a implementação de seu programa de privacidade. Os investimentos realizados pela empresa contribuíram significativamente para a redução da probabilidade de ocorrência de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, além de promover avanços na governança, na maturidade organizacional e na incorporação da privacidade como elemento transversal às atividades empresariais. Assim, os programas de privacidade, quando sustentados por investimentos contínuos, ultrapassam a função de compliance regulatório e se estabelecem como instrumentos estratégicos capazes de gerar valor e fortalecer a confiança de stakeholders, ainda que persistam limites práticos na mitigação total de riscos inerentes ao ambiente tecnológico.

Palavras-chave: Conformidade regulatória; Estratégia organizacional; Governança; Proteção de dados pessoais; Riscos.

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08 de outubro de 2026

Governança Cooperativa e ESG como Pilares para a Sustentabilidade do Negócio

Um estudo de caráter aplicado e abordagem qualitativa analisou como instrumentos formais de direção, controle e integridade, publicamente divulgados, se articularam à agenda ambiental e social em uma cooperativa de crédito brasileira de grande porte (caso único), com foco na mensuração, transparência e gestão de riscos socioambientais. Para tanto, adotou-se um delineamento de estudo de caso e análise documental de fontes oficiais publicadas entre 2020 e 2024. Seguiu-se um protocolo de seleção do corpus, construção de categorias analíticas, codificação temática e registro de evidências em planilha de rastreabilidade, tratando os achados como evidências de divulgação e não como auditoria de efetividade. Os resultados revelaram a presença de estruturas, papéis e fluxos institucionais relacionados ao tema, além de iniciativas e compromissos reportados em diferentes documentos. Contudo, identificaram-se desafios na padronização conceitual, comparabilidade temporal, definição de métodos de cálculo, atribuição de ownership e trilha de auditoria dos dados, o que pode limitar a consistência da mensuração. Como contribuição aplicada, consolidaram-se matrizes de indicadores mínimos e de governança de dados, e propuseram-se diretrizes acionáveis para fortalecer o ciclo de indicadores (definição-coleta-validação-reporte), aprimorar a rastreabilidade e alinhar compromissos divulgados com evidências documentais, visando à melhor gestão de riscos e à transparência institucional.

Palavras-chave: Compliance; Gestão de riscos socioambientais; Indicadores; Integridade; Materialidade.

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