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16 de octubre de 2026

Reforma tributária e empresas de tecnologia: adaptação da controladoria ao novo modelo de créditos tributários

Reforma Tributária e Empresas de Tecnologia: Adaptação da Controladoria ao Novo Modelo de Créditos Tributários

Patrícia Mafaldo Nunes; Letícia Maria Faleiro Nascimento

DOI: 10.22167/2675-6528-202603367

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025, alterou a tributação sobre o consumo, substituindo impostos por Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), sob o princípio da não cumulatividade plena. O estudo objetivou descrever os principais desafios percebidos por profissionais de controladoria de empresas de tecnologia na adaptação ao novo modelo de não cumulatividade e apuração de créditos tributários. Realizou-se uma pesquisa aplicada, descritiva, com abordagem mista (qualitativa-quantitativa), por meio de levantamento de campo. Coletaram-se dados de 15 profissionais de controladoria ou gestão fiscal, utilizando questionário estruturado. As respostas foram analisadas por distribuição de frequência e análise de conteúdo temática. Os resultados revelaram que os profissionais percebem a Reforma como um evento de impacto multifuncional, demandando revisões em sistemas Enterprise Resource Planning (ERP), critérios de apuração de créditos, capacitação de equipes e integração interáreas. A limitação do aproveitamento de créditos sobre custos com mão de obra emergiu como desafio estrutural específico para o setor. Constatou-se o fortalecimento do papel estratégico da controladoria na transição tributária, especialmente em precificação, planejamento tributário e estrutura de contratação, contribuindo para o debate sobre as implicações gerenciais e operacionais da Reforma Tributária.

Palavras-chave: controladoria; créditos tributários; empresas de tecnologia; não cumulatividade; reforma tributária.

1. Introdução

A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025, representa uma das mudanças estruturais mais importantes no sistema fiscal do país. O projeto busca simplificar a complexa tributação sobre o consumo, que historicamente tem sido marcada por uma diversidade de órgãos reguladores, nomenclaturas, alíquotas e tratamentos diferenciados, dificultando o controle tanto para as empresas quanto para o próprio fisco (Buzatto, 2022).

A essência da reforma reside na substituição de tributos federais como PIS e COFINS, do imposto estadual ICMS e do municipal ISS pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos de competência federal. Essa transição aproxima o sistema tributário brasileiro do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente adotado em outros países. A característica central do IVA é a aplicação do princípio da não cumulatividade plena, que, apesar de poder estar associado a uma carga tributária elevada e maior complexidade operacional, tende a favorecer a liberdade de circulação de bens e serviços, superando as limitações dos modelos cumulativos (Moreira, 2009).

Contudo, a experiência brasileira com a não cumulatividade tem revelado restrições práticas significativas. Historicamente, o aproveitamento de créditos tem sido limitado a insumos diretamente relacionados ao processo produtivo, desconsiderando custos relevantes para certas atividades econômicas (Appy, 2015). Apenas o ICMS pode ser considerado plenamente não cumulativo, enquanto PIS, COFINS e ISS aplicam o princípio de forma parcial ou nula. Essas limitações demonstram que, apesar do avanço conceitual do modelo inspirado no IVA, a operacionalização da não cumulatividade no Brasil ainda impõe desafios consideráveis, especialmente sob uma ótica setorial.

O setor de serviços, particularmente o segmento de tecnologia, é um dos mais sensíveis aos efeitos da Reforma Tributária, devido ao seu enquadramento no sistema atual. A tributação desse setor concentra-se no ISS, um tributo cumulativo que não permite a apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva. No âmbito do PIS e da COFINS, mesmo nos regimes não cumulativos, o aproveitamento de créditos é restrito a insumos diretamente ligados ao produto, seguindo o critério de crédito físico, excluindo uma parcela relevante dos custos de empresas prestadoras de serviço (Appy, 2015). Além disso, atividades típicas do setor, como o licenciamento de software, permanecem sujeitas ao regime cumulativo, com alíquotas reduzidas, mas sem possibilidade de creditamento (Brasil, 2022). Soma-se a isso o fato de que a estrutura de custos das empresas de tecnologia é majoritariamente composta por mão de obra especializada, que não integra a base de incidência dos créditos tributários (Brasil, 2025).

Nesse contexto, a extinção do ISS, PIS e COFINS, e sua substituição por IBS e CBS — ambos orientados pelo princípio da não cumulatividade plena e por uma alíquota única estimada inicialmente em patamar elevado (Brasil, 2024) — tende a gerar impactos significativos no setor de tecnologia. Isso afeta a carga tributária efetiva, a estrutura de apuração de créditos e o planejamento tributário. Embora a ampliação do direito ao crédito nas aquisições represente um avanço conceitual, a limitada capacidade de geração de créditos em atividades intensivas em capital humano pode resultar em efeitos assimétricos. A controladoria assume um papel central nesse processo de adaptação, concentrando informações econômicas e financeiras essenciais para compreender a situação atual e projetar desdobramentos futuros (Araújo e Carmo, 2022). Cabe à controladoria interpretar as mudanças normativas, avaliar impactos, revisar critérios de custos e apoiar o planejamento estratégico.

Nos últimos anos, diversos estudos têm analisado os potenciais impactos da Reforma Tributária brasileira sob diferentes perspectivas. Buzatto e Cavalcante (2022) investigaram os efeitos redistributivos da tributação sobre o consumo. Nascimento e De Morais (2024) analisaram as principais mudanças e seus impactos socioeconômicos, destacando assimetrias setoriais. Lima (2024) avaliou os efeitos da reforma sobre empresas prestadoras de serviço de pequeno e médio porte. Macedo e Monteiro (2024) analisaram os impactos para micro e pequenas empresas do Simples Nacional, e Dos Santos e De Oliveira Jurubeba (2025) avaliaram a tributação do Simples Nacional à luz da reforma, apontando lacunas na regulamentação.

Embora esses estudos contribuam para a compreensão dos efeitos sistêmicos e macroeconômicos da Reforma Tributária, eles se concentram em abordagens de impacto fiscal e redistributivo, dedicando atenção limitada às implicações gerenciais e operacionais das mudanças tributárias no ambiente interno das organizações. Observa-se, nesse sentido, uma lacuna quanto à análise das implicações gerenciais e operacionais das mudanças tributárias no ambiente interno das organizações, especificamente no que se refere ao papel da controladoria na interpretação, operacionalização e gestão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da adoção da não cumulatividade plena, especialmente em setores intensivos em capital humano. Nenhum dos estudos revisados investigou a percepção de profissionais de controladoria sobre os desafios práticos de adaptação ao novo modelo tributário, ou utilizou levantamento de campo para coletar dados primários junto a esse público (Da Silva, 2023).

O presente estudo justifica-se pela necessidade de compreender como as mudanças estruturais da Reforma Tributária vão além da esfera normativa, impactando diretamente os processos internos de gestão, apuração e planejamento estratégico das organizações. As empresas de tecnologia, por serem intensivas em capital humano, enfrentam um cenário específico que exige uma atuação qualificada da controladoria, aspecto ainda pouco explorado na literatura. Além disso, o período de transição gradual previsto até 2033 torna urgente a compreensão dos desafios práticos enfrentados pelos profissionais da área, contribuindo para preencher essa lacuna com evidências empíricas primárias. Diante desse cenário, o objetivo geral do estudo foi descrever os principais desafios percebidos por profissionais de controladoria de empresas de tecnologia na adaptação ao novo modelo de não cumulatividade e apuração de créditos tributários decorrentes da Reforma Tributária.

2. Material e Métodos

A pesquisa foi de natureza aplicada, buscando compreender um fenômeno prático e contemporâneo com implicações diretas para a gestão organizacional, conforme a classificação de Gil (2017). Adotou-se uma abordagem metodológica mista, que combinou perspectivas qualitativa e quantitativa, caracterizada pela integração de dados para a interpretação de fenômenos e comportamentos específicos do grupo investigado (Marconi e Lakatos, 2017). Quanto aos objetivos, o estudo classificou-se como descritivo, visando caracterizar sistematicamente as percepções e práticas de profissionais de controladoria diante das mudanças tributárias (Gil, 2017).

O delineamento da pesquisa consistiu em um levantamento de campo, ou “survey”, procedimento empregado para coletar informações diretamente dos respondentes sobre suas opiniões e percepções (Gil, 2017). A unidade de análise compreendeu profissionais de controladoria ou gestão fiscal. A amostra total foi composta por 15 respondentes, sendo 10 pertencentes ao grupo-alvo principal, atuantes em empresas do setor de tecnologia, e 5 a um grupo de contraste, de outros setores.

A seleção dos participantes ocorreu por amostragem não probabilística por conveniência, com os respondentes sendo acessados por meio das redes profissionais da pesquisadora. O critério para o grupo de contraste foi a atuação em áreas de controladoria ou gestão fiscal fora do setor de tecnologia. A coleta de dados foi realizada durante o período de fevereiro a março de 2026. O dimensionamento da amostra do grupo-alvo baseou-se no critério de suficiência qualitativa, conforme preconizado por Gil (2017).

Como instrumento de coleta de dados, utilizou-se um questionário estruturado, composto por questões fechadas de múltipla escolha e questões abertas complementares. As questões fechadas permitiram a padronização das respostas, enquanto as abertas captaram percepções e justificativas dos respondentes. O formulário de pesquisa foi elaborado com base no referencial teórico do estudo, considerando os marcos normativos da tributação sobre o consumo e as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

Foram utilizadas como referência a Instrução Normativa nº 2.121/2022 e a Lei Complementar nº 214/2025, além de contribuições da literatura sobre não cumulatividade e o papel da controladoria, como Moreira (2009), Appy (2015) e Da Silva (2023). As questões do instrumento foram construídas em correspondência direta com os objetivos específicos do estudo. O instrumento foi submetido à validação de conteúdo pela orientadora e a um pré-teste com dois profissionais de perfil compatível, mantendo-se sua forma original.

A aplicação do questionário ocorreu por meio da plataforma “Google Forms”, em formato digital, com acesso via link eletrônico, possibilitando o preenchimento remoto e o registro automático das respostas. Na abertura do questionário, apresentou-se o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a cada respondente. O TCLE informou o objetivo da pesquisa, a identidade da pesquisadora, o curso de vinculação do estudo e a garantia de sigilo das informações individuais, assegurando os cuidados éticos necessários.

Os dados coletados das questões fechadas foram tabulados em planilha eletrônica, utilizando o software “Microsoft Excel”, e analisados por meio de distribuição de frequência, sem pretensão de inferência estatística. As respostas às questões abertas foram submetidas à análise de conteúdo com categorização temática, conforme Bardin (2011). Essa técnica permitiu a organização sistemática dos dados a partir da identificação de temas recorrentes. Fontes secundárias, como relatórios de consultorias e documentos oficiais, foram utilizadas como suporte técnico e normativo.

3. Resultados e Discussão

A presente seção detalha e analisa os resultados obtidos a partir das respostas ao questionário aplicado a quinze profissionais, cujos dados foram coletados entre fevereiro e março de 2026. As informações provenientes das questões fechadas foram descritas por meio de frequências, enquanto as respostas abertas foram interpretadas por análise de conteúdo e categorização temática, conforme a abordagem de Bardin (2011). A estrutura de apresentação dos resultados segue uma sequência analítica deliberada, organizada em cinco blocos temáticos, cada um correspondendo a um ou mais objetivos específicos do estudo, o que permite uma construção interpretativa progressiva dos achados da pesquisa.

O percurso analítico inicia com a caracterização do perfil dos respondentes e da estrutura de custos das empresas em que atuam, fornecendo o contexto necessário para as análises subsequentes. Em seguida, avança para as percepções dos profissionais sobre as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, os impactos nos processos internos de apuração de créditos e planejamento tributário, e os desafios operacionais enfrentados pela controladoria. Por fim, a seção culmina na análise do papel estratégico da controladoria no suporte à tomada de decisão, buscando responder ao objetivo geral do estudo de descrever os principais desafios percebidos por profissionais de controladoria de empresas de tecnologia na adaptação ao novo modelo de não cumulatividade e apuração de créditos tributários, com base nos dados coletados.

Perfil dos respondentes e estrutura de custos

A caracterização do perfil dos respondentes e da estrutura de custos das empresas em que atuam, com foco na representatividade da folha de pagamento, constituiu o primeiro bloco de análise. Do total de quinze participantes, dez atuavam diretamente na área de controladoria ou gestão fiscal de empresas do setor de tecnologia, formando o grupo-alvo da pesquisa. Os cinco respondentes restantes, provenientes de outros setores, foram incluídos para oferecer um contraste e evidenciar o caráter setorialmente específico dos impactos investigados pela pesquisa.

Em relação ao tempo de atuação na área, o grupo-alvo demonstrou um perfil heterogêneo. Verificou-se que metade dos profissionais acumulava mais de três anos de experiência, o que confere substancial relevância às percepções coletadas sobre as implicações práticas da Reforma Tributária nos processos de controladoria. Essa diversidade de experiência enriquece a análise, ao incorporar diferentes perspectivas sobre a complexidade e os desafios da transição tributária no setor de tecnologia.

A análise da representatividade da folha de pagamento na estrutura de custos das empresas revelou que, para sete dos dez respondentes do grupo-alvo, a folha de pagamento e os encargos trabalhistas representavam entre 21% e 60% do custo total. É notável que nenhum respondente do grupo-alvo indicou que a participação da folha de pagamento superava 60% dos custos totais, o que pode refletir tanto a diversidade dos modelos de negócio dentro do setor de tecnologia quanto o uso crescente de estruturas de contratação alternativas, como a prestação de serviços por pessoa jurídica, um tema que emergiu de forma recorrente nas respostas abertas.

Essa concentração de custos com pessoal tem consequências diretas sobre o aproveitamento dos créditos no novo modelo tributário. Lima (2024) já havia demonstrado que empresas prestadoras de serviços, por possuírem menos insumos dedutíveis em comparação com a indústria, tendem a enfrentar um aumento real da carga tributária após a reforma, mesmo que nominalmente o sistema prometa neutralidade. Nesse cenário, a controladoria é instada a realizar simulações de carga tributária efetiva, considerando diferentes composições contratuais da força de trabalho, como a relação entre contratos CLT e contratos com pessoas jurídicas, a fim de subsidiar decisões estratégicas sobre a estrutura de pessoal que minimizem o impacto tributário sem comprometer a conformidade legal.

Os resultados confirmam a premissa central do estudo de que empresas de tecnologia possuem uma estrutura de custos com relevante participação de capital humano. Essa constatação alinha-se à argumentação de Appy (2015), que aponta como o critério de crédito físico, historicamente adotado no PIS e na COFINS, exclui uma parcela significativa dos custos de empresas prestadoras de serviços, gerando assimetrias setoriais na operacionalização da não cumulatividade. A limitação do aproveitamento de créditos sobre custos com mão de obra, uma restrição já presente no regime anterior e que permanece vedada no novo modelo da Reforma Tributária, configura um desafio estrutural específico para o segmento de tecnologia, que pode ver sua carga tributária elevada devido ao aumento das alíquotas efetivas sobre a receita sem a devida compensação de créditos sobre seu principal custo.

Em contraste, os respondentes de outros setores, que não atuam no segmento de tecnologia, indicaram uma maior concentração da folha de pagamento na faixa de até 20% do custo total. Esse dado reforça o caráter setorialmente diferenciado do impacto estudado, corroborando as conclusões de Nascimento e De Morais (2024), que enfatizam a necessidade de maior atenção às assimetrias setoriais na análise dos efeitos da Reforma Tributária. A comparação entre os grupos evidencia que a estrutura de custos é um fator determinante na percepção e no impacto das mudanças tributárias.

Percepção sobre as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária

O segundo bloco de análise investigou a percepção dos respondentes sobre a relevância das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária no modelo de não cumulatividade aplicável às empresas de tecnologia. A maioria dos respondentes concordou com a relevância das mudanças, indicando que a Reforma Tributária é amplamente percebida como um evento de impacto significativo. Contudo, quatro respondentes do grupo-alvo declararam não ter opinião formada, o que pode refletir a incerteza regulatória ainda presente no processo de transição.

A Lei Complementar n° 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, foi publicada em janeiro de 2025, e sua implementação plena está prevista para ocorrer de forma gradual até 2033 (Brasil, 2025). Essa transição prolongada e a ausência de regulamentação complementar em diversas áreas, conforme identificado por Dos Santos e De Oliveira Jurubeba (2025), contribuem para um estado de incerteza que dificulta o planejamento tributário e pode levar à postergação de decisões de adaptação. Nesse contexto, a controladoria pode adotar uma postura proativa de monitoramento normativo, estruturando um calendário de acompanhamento das regulamentações complementares para reduzir o tempo de reação e antecipar impactos sobre o fluxo de caixa e as margens operacionais.

A análise de conteúdo das respostas abertas permitiu identificar três categorias temáticas recorrentes quanto aos exemplos de mudanças percebidas como mais relevantes. A primeira categoria, “Ampliação do direito ao crédito”, foi o tema mais recorrente, com respondentes destacando a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre serviços e insumos que anteriormente não geravam crédito. Foram citadas especificamente despesas com serviços de nuvem, licenciamento de “software”, ferramentas “SaaS” e terceirização de TI como aquisições que passarão a gerar crédito de IBS e CBS, diferentemente do modelo anterior.

Um respondente do grupo-alvo sintetizou essa percepção ao afirmar que “o novo modelo com CBS e IBS amplia o direito a créditos, inclusive sobre serviços e despesas que antes não geravam crédito, o que tende a impactar diretamente esse setor, que é intensivo em serviços e tecnologia.” Essa ampliação do direito ao crédito sobre insumos intangíveis representa uma oportunidade concreta de redução da carga tributária efetiva. No entanto, sua materialização depende diretamente da capacidade da controladoria de mapear, classificar e validar as operações elegíveis ao crédito no novo modelo, exigindo alinhamento das práticas contábeis às novas regras fiscais, conforme destacado por Nascimento e De Morais (2024).

A controladoria deve, portanto, elaborar um relatório detalhado das despesas com serviços digitais e tecnológicos atualmente incorridas, avaliando quais delas passarão a gerar crédito a partir de 2027. Essa estimativa do impacto financeiro positivo da ampliação do crédito deve ser incorporada ao planejamento orçamentário da empresa, permitindo uma gestão mais eficaz dos recursos e uma projeção mais precisa da carga tributária futura.

A segunda categoria, “Aumento da carga tributária efetiva e complexidade da transição”, revelou que alguns respondentes apontaram que, apesar da ampliação do direito ao crédito, o aumento da alíquota nominal do IBS e da CBS pode resultar em elevação da carga tributária efetiva. Essa preocupação é particularmente relevante para empresas cujos créditos aproveitáveis não compensem o incremento de alíquota. Um respondente observou que “o primeiro impacto está no aumento imediato da carga tributária, o segundo impacto está na ampliação das possibilidades de tomada de crédito, os quais, bem controlados, podem minimizar o efeito do aumento da carga tributária.”

Essa percepção é consistente com os achados de Lima (2024), que demonstrou, por meio de simulações, que empresas prestadoras de serviços no regime de Lucro Presumido poderiam ter um aumento da carga tributária efetiva de 18,2% sobre o faturamento para patamares potencialmente superiores com a aplicação das alíquotas estimadas de IBS e CBS, a depender do volume de créditos aproveitáveis gerados na cadeia. Para empresas de tecnologia, cujo principal custo é a mão de obra, que permanece fora da base de créditos, a compensação pela ampliação do crédito sobre outros insumos tende a ser apenas parcial. É importante ressalvar que, embora haja convergência de sentido, os dados de Lima (2024) são quantitativos, enquanto os do presente estudo são percepções subjetivas, o que exige cautela na interpretação direta.

Nesse contexto, a controladoria deve elaborar projeções de carga tributária efetiva sob diferentes cenários de alíquota, considerando as estimativas da Nota Técnica do Ministério da Fazenda (Brasil, 2024). Essa abordagem proativa é crucial para avaliar o impacto real sobre as margens e subsidiar decisões de precificação e estrutura contratual com antecedência ao período de transição plena, garantindo que a empresa esteja preparada para as mudanças fiscais.

A terceira categoria, “Impacto sobre decisões de estrutura de contratação”, surgiu da associação da limitação do crédito sobre custos com mão de obra, por dois respondentes do grupo-alvo, ao incentivo à chamada “pejotização” como estratégia de adequação tributária. Essa percepção evidencia que as mudanças no modelo de não cumulatividade transcendem a esfera fiscal, alcançando decisões estratégicas de gestão de pessoas e estrutura organizacional. Esse achado não havia sido identificado nos estudos revisados na literatura, representando uma contribuição específica do presente estudo ao debate sobre a Reforma Tributária.

Esses resultados dialogam com a argumentação de Buzatto e Cavalcante (2022), que apontam que a transição para o modelo de IVA tende a produzir efeitos redistributivos heterogêneos entre setores. Também se conectam com as conclusões de Macedo e Monteiro (2024), que identificaram que a ampliação nominal do direito ao crédito nem sempre se traduz em ganho efetivo para todos os perfis de empresa, dependendo da composição da estrutura de custos. A percepção dos profissionais de controladoria reforça a necessidade de uma análise aprofundada das implicações da reforma para a gestão de pessoas e a estrutura de contratação.

Impactos do novo modelo sobre os processos de apuração

O terceiro bloco investigou a percepção dos respondentes sobre os impactos do novo modelo de tributação nos processos internos de apuração de créditos e planejamento tributário, bem como sobre a assimetria de impactos entre setores. A totalidade dos respondentes reconheceu que o novo modelo de não cumulatividade gera impactos diferenciados e relevantes para empresas intensivas em capital humano em comparação a setores com maior custo de insumos físicos. A ausência de respostas indicando inexistência de impacto diferenciado constitui um achado relevante, indicando que a assimetria setorial é percebida de forma ampla, mesmo por profissionais que não atuam diretamente no setor de tecnologia.

Em relação ao impacto da limitação de créditos sobre custos com mão de obra na empresa, seis dos dez respondentes do grupo-alvo indicaram que essa limitação gera impactos que exigem revisão de estratégia. Esse resultado reforça a relevância do tema para o segmento investigado e é compatível com o alerta de Appy (2015) de que a exclusão de custos com mão de obra da base de créditos tende a gerar efeitos regressivos sobre setores intensivos em capital humano. A controladoria deve, portanto, tratar essa limitação como um risco estrutural permanente, e não apenas como um ajuste pontual do período de transição.

Como possíveis estratégias de mitigação, a revisão da estrutura de contratação e a otimização do aproveitamento de créditos sobre insumos não humanos foram apontadas pelos respondentes na categoria de impacto sobre decisões de estrutura de contratação, o que reforça a coerência entre as diferentes seções de resultados. A análise das respostas abertas revelou duas categorias de impacto adicionais. A primeira, “Revisão da cadeia de fornecedores e estratégia de contratação”, indicou a necessidade de reavaliação da cadeia de fornecedores e dos critérios de contratação como resposta à limitação de créditos sobre mão de obra.

Um respondente com mais de doze anos de atuação no setor detalhou a necessidade de “revisitar toda a cadeia de suprimentos e fornecedores e avaliar todo o potencial de aproveitamento de crédito”, além de rever “a estratégia de precificação” e as “informações dos usuários para faturamento aderente às novas questões da reforma.” Um exemplo concreto desse desafio é a renegociação de contratos com fornecedores de serviços de nuvem e licenciamento de “software”, cuja documentação fiscal precisa ser adequada para viabilizar o aproveitamento do crédito de IBS/CBS. A ausência dessa adequação pode resultar em aumento da carga tributária efetiva, o que exige que a controladoria, em conjunto com a área de compras, estabeleça um checklist de conformidade fiscal a ser exigido de fornecedores estratégicos antes da renovação contratual, mitigando o risco de perda de crédito identificado por Nascimento e De Morais (2024).

A segunda categoria, “Impacto sobre o ‘split payment’ e fluxo de caixa”, foi mencionada por dois respondentes como fonte de impacto relevante sobre o fluxo de caixa das empresas. Um respondente indicou a necessidade de “mapeamento dos fornecedores para certificar se eles estão cumprindo com os requisitos e determinações da reforma tributária, para evitar impactos de caixa com a implementação do ‘split payment’.” Na prática, o mecanismo de “split payment” pode gerar descasamento de caixa quando o valor retido na transação for superior ao crédito tributário disponível para compensação naquele período, reduzindo temporariamente o capital de giro da empresa.

Esses resultados são convergentes com a análise de Lima (2024), que identificou riscos de impacto financeiro relevante para empresas de serviços no processo de transição ao novo modelo tributário, especialmente em função da limitação de aproveitamento de créditos sobre os principais itens de custo do setor. A dimensão do “split payment”, contudo, não havia sido identificada como preocupação específica nos estudos revisados, configurando uma contribuição do presente trabalho. Como solução, recomenda-se que a controladoria antecipe esse efeito por meio de projeções de fluxo de caixa segregadas por tributo retido, permitindo negociar prazos de pagamento a fornecedores compatíveis com o novo ritmo de liquidez, garantindo a saúde financeira da organização durante a transição.

Desafios na controladoria no processo de adaptação

O quarto bloco investigou os principais desafios enfrentados pela área de controladoria no processo de adaptação ao novo modelo tributário, incluindo o impacto percebido sobre processos internos e o estágio atual de adaptação das empresas. A percepção dos respondentes sobre o impacto das alterações tributárias na área de controladoria foi majoritariamente de que elas “geram revisões relevantes em processos e controles”. Essa convergência nas respostas é expressiva, pois nenhum respondente indicou ausência de impacto ou de necessidade de revisão.

A percepção de que a Reforma Tributária exigirá revisões relevantes em processos e controles foi praticamente unânime entre os respondentes do grupo-alvo, evidenciando o nível de impacto percebido pelos profissionais diretamente atuantes em empresas de tecnologia. O resultado do respondente alheio ao grupo-alvo que indicou “poucas revisões serão necessárias” é coerente com o perfil de empresas de outros setores, para as quais a estrutura de custos baseada em insumos físicos permite maior aproveitamento de créditos no novo modelo, reduzindo a extensão das revisões necessárias nos processos internos de apuração.

A análise de conteúdo das respostas abertas permitiu identificar quatro categorias de desafios operacionais da controladoria. A primeira categoria, “Parametrização de sistemas ‘ERP'”, foi o desafio mais frequentemente mencionado, aparecendo em sete das quinze respostas. Os respondentes indicaram a necessidade de “revisão do ‘ERP’ para a apuração do IBS/CBS”, “ajustes na parametrização do ‘ERP’ e nos processos de conferência fiscal” e “adequação das Demonstrações Financeiras”. Esse dado é coerente com o entendimento de Da Silva et al. (2023), de que a controladoria precisa atuar como integradora de sistemas e informações no processo de adequação normativa.

A segunda categoria, “Revisão de critérios de apuração e validação de créditos”, destacou a necessidade de revisão dos controles de crédito, fluxos de conferência e reconciliações fiscais como condição para o correto aproveitamento dos créditos tributários no novo modelo. Um respondente detalhou que serão necessárias “revisões nos critérios de apuração e validação dos créditos, no planejamento tributário, nos processos de controle e conciliação, além de ajustes em sistemas e relatórios gerenciais.” Essa complexidade exige uma reavaliação profunda dos procedimentos internos para garantir a conformidade e a otimização fiscal.

A terceira categoria, “Capacitação técnica das equipes”, foi mencionada por três respondentes como uma necessidade de treinamento específico sobre as novas regras de apropriação de créditos. Essa capacitação é fundamental para que a área de controladoria consiga operar com qualidade no novo ambiente tributário. Um respondente apontou que “a falta de conhecimento técnico irá impossibilitar que a controladoria tenha clareza do impacto na apuração”, evidenciando o risco de inconsistências operacionais durante o período de transição e a necessidade urgente de investir no desenvolvimento profissional das equipes.

A quarta categoria, “Integração entre áreas”, foi mencionada por quatro respondentes, que destacaram a necessidade de maior integração entre as áreas de controladoria, fiscal, contábil, compras, contas a pagar e contas a receber. Um deles afirmou que “financeiro, compras, contabilidade, vendas, contas a pagar, contas a receber, etc. terão de trabalhar mais integradas”, sugerindo que os desafios da Reforma Tributária transcendem a esfera técnica da controladoria e exigem uma resposta organizacional mais ampla e coordenada para uma transição bem-sucedida.

O estágio atual de adaptação das empresas ao novo modelo tributário revelou que a maioria das empresas representadas encontra-se em estágio inicial de adaptação, com ações pontuais como diagnósticos preliminares, mapeamento de impactos, simulações de cenários e revisão de contratos. Apenas dois respondentes indicaram adaptação completa, e, nesses casos, as ações mencionadas referiam-se predominantemente à adequação de sistemas e documentos fiscais, sem uma revisão estratégica dos processos de controladoria. Esse estágio inicial de adaptação representa um risco operacional que tende a se agravar à medida que o calendário de transição avança, pois a partir de 2026, o sistema já prevê a vigência inicial do IBS e da CBS em alíquotas reduzidas para fins de teste, e a extinção do PIS e COFINS está prevista para 2027, conforme disposto na LC n° 214/2025 (Brasil, 2025).

Dos Santos e De Oliveira Jurubeba (2025) identificaram um padrão semelhante em empresas do Simples Nacional, atribuindo o atraso à complexidade das regras de transição e à ausência de regulamentação complementar em diversas áreas, o que gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento. Nesse contexto, recomenda-se que a controladoria estruture um plano de transição tributária com etapas definidas e prazos alinhados ao cronograma legal, priorizando a parametrização dos sistemas ERP para a nova estrutura de apuração, a revisão dos critérios de classificação de créditos, a capacitação técnica das equipes e a integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira. Essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a continuidade operacional durante o período de coexistência dos dois sistemas tributários, sugerindo que esse padrão de adaptação incipiente se reproduz entre empresas de tecnologia de diferentes regimes tributários, exigindo atenção contínua e proativa.

Papel Estratégico da Controladoria

O quinto e último bloco investigou o papel da controladoria no suporte à tomada de decisão estratégica das empresas diante das mudanças tributárias, bem como a percepção dos respondentes sobre o impacto da Reforma Tributária na relevância estratégica da área. A frequência com que as informações da controladoria são utilizadas como suporte à tomada de decisão estratégica foi indicada como “sempre” ou “frequentemente” por 67% do total de respondentes. Esse dado indica que, na percepção da maioria, a controladoria já exerce um papel relevante no suporte à tomada de decisão estratégica, mesmo antes da plena implementação da Reforma Tributária. Apenas um respondente indicou que as informações da controladoria nunca são utilizadas para esse fim, o que demonstra a consolidação da função da controladoria no ambiente corporativo.

A análise das respostas abertas permitiu identificar as principais categorias de decisão apoiadas pela controladoria. A primeira categoria, “Precificação e análise de margens”, foi a mais frequentemente mencionada, aparecendo em nove das quatorze respostas válidas. A formação de preços e a análise de rentabilidade por produto ou serviço são decisões cruciais que a Reforma Tributária intensifica, uma vez que as alterações na carga tributária efetiva e nos créditos aproveitáveis impactam diretamente as margens e exigem uma revisão dos modelos de precificação vigentes. A controladoria, portanto, torna-se essencial para guiar essas decisões estratégicas.

A segunda categoria, “Planejamento tributário e projeções de carga”, destacou o uso das informações da controladoria para projeções de carga tributária, avaliação de impactos financeiros da Reforma e definição de cenários de planejamento tributário como decisões recorrentemente apoiadas pela área. A capacidade de projetar cenários e antecipar os efeitos fiscais das mudanças é um diferencial que a controladoria oferece para a gestão estratégica da empresa.

A terceira categoria, “Decisões sobre estrutura de contratação”, foi mencionada por três respondentes, que indicaram que as informações da controladoria são utilizadas para apoiar decisões sobre modelos de contratação, como internalização versus terceirização, e contratação CLT versus PJ. Esse tema está diretamente relacionado à limitação de créditos sobre custos com mão de obra, discutida nos blocos anteriores, e ressalta a importância da controladoria na otimização da estrutura de custos e na conformidade legal.

A percepção de que a Reforma Tributária tende a ampliar a relevância estratégica da controladoria é praticamente consensual entre os respondentes, com 87% concordando total ou parcialmente com essa afirmação, e nenhum respondente discordando. As justificativas apresentadas nas respostas abertas revelaram três argumentos centrais. A primeira categoria, “Aumento da complexidade da apuração”, argumentou que a maior complexidade introduzida pelo novo modelo exige da controladoria análises mais sofisticadas e integradas entre custos, tributos e resultados. Um respondente sintetizou essa perspectiva ao afirmar que “a Reforma Tributária aumenta a complexidade da apuração, do controle e do aproveitamento de créditos, exigindo análises mais integradas entre custos, tributos e resultados.”

A segunda categoria, “Protagonismo da controladoria na estratégia de transição”, destacou que a controladoria passa a assumir protagonismo no processo de transição tributária, conduzindo frentes de adequação que antes eram tratadas exclusivamente pela área fiscal. Um respondente com mais de doze anos de experiência afirmou que “muitas decisões de precificação, por exemplo, que era algo totalmente estratégico e que tomado por outras lideranças, passará a ter o direcionamento fundamental vindo da Controladoria.” Essa mudança de papel reforça a centralidade da controladoria na gestão estratégica.

A terceira categoria, “Impacto nas margens e necessidade de análise contínua”, enfatizou que a reforma “não impacta só a área fiscal da empresa mas também leva a controladoria a ter uma visão ainda mais estratégica, principalmente em empresas de tecnologia, onde a estrutura de custos torna o impacto mais sensível.” Esses resultados estão em linha com a argumentação de Araújo e Carmo (2022), para quem a controladoria, ao concentrar informações econômicas e financeiras da organização, ocupa posição central no apoio às decisões estratégicas em cenários de instabilidade normativa. A percepção dos respondentes de que a Reforma Tributária amplia esse protagonismo confirma essa perspectiva teórica e contribui para a literatura ao demonstrar, por meio de dados primários, que profissionais do setor reconhecem essa transformação de forma consistente.

Em síntese, os resultados indicam que os profissionais de controladoria do setor de tecnologia percebem a Reforma Tributária como um fenômeno de impacto relevante e multifuncional, que demanda a intensificação e reconfiguração de atividades já inerentes à área. Isso se manifesta tanto no âmbito operacional, com a necessidade de parametrização de sistemas, revisão de critérios de apuração, capacitação de equipes e integração entre áreas, quanto no âmbito estratégico, fortalecendo o papel da controladoria nas decisões de precificação, planejamento tributário e estrutura de contratação. Esses achados dialogam com a lacuna identificada na revisão de literatura, uma vez que estudos como os de Buzatto e Cavalcante (2022), Macedo e Monteiro (2024) e Lima (2024) concentram-se predominantemente em aspectos fiscais, redistributivos e regulatórios da reforma, sem aprofundar as implicações gerenciais e operacionais das mudanças tributárias no ambiente interno das organizações. A comparação entre os achados deste estudo e os resultados predominantemente quantitativos, normativos ou documentais desses trabalhos deve ser lida como convergência de sentido, e não como validação estatística mútua, dada a diferença de desenho metodológico entre as pesquisas, mas reforça a compreensão de que a reforma exige uma adaptação profunda e estratégica das empresas.

4. Conclusão

O presente estudo objetivou descrever os principais desafios percebidos por profissionais de controladoria de empresas de tecnologia na adaptação ao novo modelo de não cumulatividade e apuração de créditos tributários, decorrentes da Reforma Tributária brasileira. Verificou-se que a Reforma é amplamente percebida como um evento de impacto significativo e multifuncional, exigindo revisões substanciais em sistemas Enterprise Resource Planning (ERP), critérios de apuração de créditos, capacitação de equipes e integração interáreas. A limitação do aproveitamento de créditos sobre custos com mão de obra emergiu como um desafio estrutural específico para o setor de tecnologia, cuja estrutura de custos é intensiva em capital humano. Observou-se que essa restrição, aliada ao potencial aumento da alíquota nominal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pode resultar em elevação da carga tributária efetiva, mesmo com a ampliação do direito ao crédito sobre serviços digitais. Adicionalmente, identificou-se que o mecanismo de “split payment” representa uma preocupação relevante para o fluxo de caixa das empresas, e que a controladoria assume um papel estratégico fortalecido em decisões de precificação, planejamento tributário e estrutura de contratação.

A principal contribuição deste estudo reside na identificação de dimensões gerenciais e operacionais da Reforma Tributária pouco exploradas na literatura, como o impacto do “split payment” no fluxo de caixa e o incentivo à “pejotização” como estratégia tributária, evidenciando que as mudanças fiscais transcendem a esfera normativa e alcançam decisões estratégicas de recursos humanos e estrutura organizacional. Contudo, a pesquisa possui limitações, notadamente o número reduzido de respondentes do grupo-alvo, o que restringe a generalização dos achados para o universo de empresas de tecnologia. Além disso, a coleta de dados ocorreu em um momento de transição normativa, com a Lei Complementar n° 214/2025 recém-publicada e a implementação plena prevista até 2033, o que pode ter influenciado a percepção dos respondentes sobre impactos ainda em processo de compreensão. Para estudos futuros, recomenda-se a ampliação da amostra, a comparação entre subsetores de tecnologia e o acompanhamento longitudinal das percepções, bem como a incorporação de análises documentais de demonstrações financeiras para mensurar os impactos sobre a carga efetiva e as margens das empresas.

Referências Bibliográficas

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BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

BRASIL. Nota Técnica de 1 de julho de 2024. Alíquotas de Referência do IBS e da CBS: Estimativas atualizadas após o envio da proposta de regulamentação da Reforma Tributária. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/nota-tecnica-aliquotas_2024-07-01_sertmf-1.pdf

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LIMA, Letícia Marcelle Andrade Nunes de. Reforma tributária: o impacto para o setor de serviços das pequenas e médias empresas. Orientador: Anailson Marcio Gomes. 2024. 32f. Monografia (Graduação) – Curso de Ciências Contábeis, Centro Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2024.

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Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Finanças e Controladoria do MBA USP/Esalq

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16 de octubre de 2026

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16 de octubre de 2026

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Automação da Auditoria Fiscal e Contábil: Ferramenta de verificação da Qualidade para o Ranking SICONFI

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Palavras-chave: Automação comercial; CRM; Cultura de dados; Governança comercial; Transformação digital.

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Palavras-chave: Aprendizado de Máquina; Fluxo de Caixa; Precificação; Simulação Computacional; Tomada de Decisão.

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Palavras-chave: Educação; Gestão municipal; Machine learning; Políticas públicas; Sistemas preditivos.