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Compliance E Esg

02 de outubro de 2026

Compliance em Apostas de Quota Fixa: Desafios Regulatórios e Boas Práticas no Mercado de iGaming

Compliance em Apostas de Quota Fixa: Desafios Regulatórios e Boas Práticas no Mercado de Igaming

Fabíola Martin; Eliza Remédio Alecrim

DOI: 10.22167/2675-6528-202602885

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

O crescimento recente do mercado de apostas de quota fixa no Brasil evidenciou a necessidade de estruturas regulatórias e mecanismos de controle capazes de mitigar riscos financeiros e sociais associados à atividade. Objetivou-se analisar a implementação de mecanismos de compliance e governança corporativa em uma empresa atuante no setor. Adotou-se abordagem qualitativa e aplicada, baseada em estudo de caso, que incluiu análise documental de políticas internas, revisão da literatura especializada, entrevista semiestruturada com um especialista do setor e observação dos processos organizacionais. Os resultados indicaram que a empresa analisada demonstrou aderência formal às exigências regulatórias, com a implementação de estruturas de governança, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de proteção ao usuário. Contudo, verificou-se que tais medidas apresentaram limitações na efetividade prática, especialmente na identificação de comportamentos de risco e na mitigação de impactos relacionados à ludopatia e à vulnerabilidade financeira dos usuários. A análise evidenciou uma lacuna entre o cumprimento formal das obrigações normativas e a gestão efetiva dos riscos inerentes à atividade em um contexto regulatório ainda em consolidação. Concluiu-se que o aprimoramento dos programas de compliance no setor depende da adoção de abordagens mais proativas, integradas e orientadas por dados, visando fortalecer a governança e ampliar a proteção dos usuários.

Palavras-chave: Gestão de riscos; Governança corporativa; Jogo responsável; Lavagem de dinheiro; Proteção do usuário.

1. Introdução

O mercado de apostas de quota fixa no Brasil tem experimentado uma transformação regulatória recente, embora a exploração de jogos e apostas no país possua uma trajetória histórica significativamente mais antiga. Marcada por ciclos de permissão e proibição, a atividade foi profundamente alterada nas últimas décadas pela expansão das plataformas digitais e pelo surgimento de novas modalidades de apostas on-line.

Essa consolidação regulatória ocorreu em paralelo a uma expansão expressiva da atividade, movimentando bilhões de reais e envolvendo milhões de usuários (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2024). Tal crescimento evidencia não apenas a relevância econômica do setor, mas também a dimensão dos desafios regulatórios. Historicamente, a exploração de jogos e apostas tem sido associada a riscos sociais e externalidades negativas, como a lavagem de dinheiro e impactos socioeconômicos relacionados ao endividamento e à ludopatia (GOUVÊA; SOARES, 2025).

A aposta de quota fixa é juridicamente definida como a modalidade lotérica em que o apostador adquire o direito a um prêmio calculado por um fator de multiplicação (quota) fixado previamente sobre o valor apostado, incidente sobre o resultado de evento futuro e incerto, de natureza esportiva ou de jogo on-line (Brasil, 2023). Essa modalidade insere-se no gênero mais amplo do iGaming, que compreende o conjunto de jogos e apostas explorados em ambiente digital.

A promulgação da Lei nº 13.756/2018 e sua regulamentação pela Lei nº 14.790/2023, juntamente com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e a edição de portarias específicas, estabeleceram um marco regulatório para o setor. Essas normas visam à proteção do consumidor, à prevenção à lavagem de dinheiro e à promoção do jogo responsável. Contudo, apesar dos avanços, persiste uma lacuna na definição de mecanismos de monitoramento e mitigação das externalidades negativas, exigindo que as próprias empresas preencham essa brecha regulatória (GOUVÊA; SOARES, 2025).

Nesse cenário, a governança corporativa assume especial relevância, pois as obrigações estatais devem ser acompanhadas por estruturas internas capazes de administrar riscos não integralmente previstos pela legislação. O compliance, por sua vez, transcende a mera aderência formal às normas, adotando um caráter estratégico e proativo. Ele se alinha aos princípios de Environmental, Social and Governance (ESG), especialmente no pilar social, ao incorporar a proteção de usuários e a prevenção de danos como elementos centrais.

No âmbito do jogo responsável, a efetividade das medidas adotadas pelas operadoras é crucial. O compliance contemporâneo demanda a construção de uma arquitetura de decisão que influencie o comportamento do usuário, reduzindo práticas compulsivas. Tecnologias baseadas em dados, como algoritmos de detecção de padrões comportamentais, emergem como ferramentas potenciais para atuação preventiva, permitindo intervenções antes da manifestação explícita de comportamentos de risco. A implementação prática e eficaz desses mecanismos é fundamental para a sustentabilidade e integridade do setor.

Diante da complexidade regulatória e dos desafios práticos na implementação de controles eficazes, justifica-se a necessidade de investigar como as empresas do setor estão adaptando suas estruturas internas. Dessarte, o presente trabalho tem como objetivo analisar a implementação de mecanismos de compliance e governança corporativa em uma empresa atuante no setor brasileiro de apostas de quota fixa, a partir de estudo de caso. Busca-se examinar, na prática, como as exigências regulatórias foram internalizadas no processo organizacional da mencionada empresa, assim como identificar os principais desafios enfrentados em sua operacionalização, especialmente em relação à gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção do usuário. Pretende-se, ainda, avaliar as limitações das estruturas adotadas, com base na análise documental e na percepção de especialista do setor entrevistado, contribuindo para uma compreensão das práticas de compliance e governança no setor de apostas de quota fixa.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se como um estudo de caso de natureza aplicada e abordagem qualitativa, desenvolvido entre outubro de 2025 e março de 2026. O objetivo foi aprofundar a compreensão da aplicação prática de mecanismos de compliance e governança corporativa em uma empresa privada do setor de apostas de quota fixa, localizada no Estado de São Paulo e selecionada por sua atuação no mercado regulado brasileiro.

A participação institucional da empresa foi formalizada por meio de um termo de autorização e compromisso, firmado entre a organização e a pesquisadora. Este termo assegurou a utilização dos dados exclusivamente para fins acadêmicos e garantiu a confidencialidade da identidade da empresa, bem como de informações que pudessem possibilitar sua identificação direta.

A coleta de dados empregou uma metodologia combinada, que incluiu revisão bibliográfica e normativa, pesquisa documental, entrevista semiestruturada e observação dos processos organizacionais. Essa abordagem permitiu a análise integrada da legislação, dos documentos institucionais e da percepção prática dos desafios do setor.

A revisão bibliográfica e normativa foi realizada mediante a análise da legislação aplicável às apostas de quota fixa, abrangendo leis federais e portarias expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Adicionalmente, consultaram-se obras doutrinárias especializadas em regulação, governança corporativa e compliance.

A pesquisa documental consistiu na análise de documentos institucionais internos da empresa, sistematizados conforme sua finalidade e pilar de compliance ou governança. Foram examinadas políticas e manuais de compliance, incluindo o manual de gerenciamento de riscos, a avaliação interna de risco (AIR), a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT), e procedimentos e controles internos.

Também se analisaram procedimentos de monitoramento, de reporte de situação atípica, e políticas de jogo responsável e de privacidade. Manuais de gestão de risco de usuários e de due diligence para colaboradores (KYE), parceiros (KYP) e fornecedores (KYS) foram igualmente considerados, visando uma compreensão estruturada das práticas internas.

A entrevista semiestruturada foi conduzida com um profissional atuante no setor regulatório de apostas, que participou de etapas relevantes do desenvolvimento e implementação do marco regulatório brasileiro. O instrumento da entrevista consistiu em um roteiro de perguntas abertas, elaborado com base nos objetivos específicos da pesquisa.

A observação dos processos organizacionais e fluxos operacionais da empresa foi realizada por meio de uma abordagem qualitativa combinada. Interpretaram-se os documentos institucionais e observaram-se diretamente as práticas adotadas pela empresa, com acesso a sistemas internos e ferramentas de monitoramento de prevenção à lavagem de dinheiro.

Adicionalmente, participou-se de reuniões internas da área de compliance, o que permitiu compreender a dinâmica de tomada de decisão e a interação entre as áreas envolvidas. Essa abordagem possibilitou distinguir o compliance formalmente documentado de sua aplicação efetiva no ambiente operacional.

Para o tratamento dos dados coletados, empregou-se um procedimento estruturado de análise de conteúdo qualitativa, dividido em três etapas. Primeiramente, realizou-se a leitura e codificação dos documentos institucionais e da transcrição da entrevista, com base em categorias temáticas alinhadas aos objetivos específicos da pesquisa.

As categorias temáticas incluíram governança e gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção do usuário e jogo responsável. Em seguida, procedeu-se à triangulação das evidências obtidas pela pesquisa documental, entrevista semiestruturada e observação direta dos processos internos.

A triangulação visou identificar convergências e divergências entre o compliance formalmente documentado e sua implementação prática. Por fim, as evidências triangularizadas foram confrontadas com o referencial teórico e normativo revisado, fundamentando as conclusões do estudo.

3. Resultados e Discussão

A análise da implementação de mecanismos de compliance e governança corporativa na empresa estudada revelou uma aderência formal às exigências regulatórias do setor de apostas de quota fixa no Brasil, que se encontra em fase de consolidação. Verificou-se a existência de estruturas de governança, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de proteção ao usuário, conforme documentado em políticas internas e manuais. Contudo, a pesquisa evidenciou que a efetividade prática dessas medidas apresenta limitações significativas, especialmente na identificação proativa de comportamentos de risco e na mitigação de impactos sociais, como a ludopatia e a vulnerabilidade financeira dos usuários. Essa lacuna entre o cumprimento normativo e a gestão efetiva dos riscos inerentes à atividade constitui um desafio central para o setor.

O panorama regulatório brasileiro para apostas de quota fixa, embora historicamente marcado por ciclos de permissividade e proibição, passou por uma transformação significativa com a promulgação da Lei nº 13.756/2018 e sua regulamentação pela Lei nº 14.790/2023. Essas leis, juntamente com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e a edição de portarias específicas, estabeleceram um marco para o setor. Tal evolução representa uma mudança de um modelo proibitivo para uma abordagem regulatória baseada em controle e supervisão, buscando proteger o consumidor, prevenir a lavagem de dinheiro e promover o jogo responsável (GOUVÊA; SOARES, 2025). No entanto, a literatura aponta que ainda há uma lacuna na definição de mecanismos de monitoramento e mitigação das externalidades negativas, transferindo às empresas a responsabilidade de preencher essa lacuna.

Estrutura de governança e gestão de riscos

A análise documental da empresa revelou a existência de um conjunto formal de políticas e procedimentos de governança corporativa e gestão de riscos, incluindo um manual de gerenciamento de riscos, uma avaliação interna de risco (AIR) e políticas de compliance. Esses instrumentos demonstram uma abordagem sistematizada para a identificação, classificação e mitigação de riscos regulatórios, operacionais e reputacionais, alinhada às exigências do setor. A AIR, em particular, associa a classificação dos riscos a medidas de controle e monitoramento, indicando a formalização de procedimentos de acompanhamento. Essa estrutura formal é um avanço importante no contexto regulatório brasileiro.

Apesar da formalização, a efetividade desses mecanismos depende de sua aplicação prática no cotidiano operacional, o que se mostrou um desafio. A entrevista com um especialista do setor regulatório corroborou essa percepção, destacando dificuldades relacionadas à implementação tecnológica, à maturidade dos processos internos e à cultura organizacional das empresas em se adaptar ao novo ambiente. Em um cenário onde as normas estabelecem diretrizes gerais, mas não detalham exaustivamente os meios de implementação, as operadoras possuem margem para definir seus próprios mecanismos de gestão e controle de riscos, o que confere à governança corporativa um papel crucial na tradução das exigências regulatórias em processos internos.

A governança assume uma função especialmente relevante quando os riscos da atividade empresarial transcendem os interesses econômicos imediatos da organização. No setor de apostas, uma estrutura de governança eficaz deve assegurar que a tomada de decisão considere os impactos regulatórios e sociais da operação, aproximando os mecanismos internos de controle dos riscos concretamente produzidos pela atividade (GOUVÊA; SOARES, 2025). Observou-se, contudo, que algumas atividades sujeitas a requisitos regulatórios, especialmente nas áreas de marketing, produto e tecnologia, foram implementadas sem validação prévia da área de compliance, conforme indicado pelos registros institucionais de ocorrências regulatórias.

Essa constatação sugere que a mera existência de políticas e estruturas formais de compliance não garante sua plena incorporação aos processos decisórios da organização. A principal limitação identificada não reside na ausência de instrumentos formais de governança, mas na necessidade de ampliar sua integração preventiva às áreas operacionais cujas decisões podem gerar repercussões regulatórias. O compliance, portanto, não se restringe à elaboração de documentos ou ao atendimento formal das obrigações, mas exige participação ativa nos processos internos de decisão, prevenção e controle dos riscos associados à operação, o que é fundamental para a sustentabilidade e integridade do setor.

Prevenção à lavagem de dinheiro e controles internos

A prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT) constitui um dos eixos mais sensíveis do compliance no setor de apostas, especialmente após eventos como a Operação Integration e a instalação da CPIBETS, que investigaram possíveis ligações do setor com organizações criminosas (AMARAL; COSTA, 2025). A análise da política de PLD/FT da empresa e dos procedimentos internos de monitoramento transacional demonstrou que a formalização dos controles está mais consolidada do que alguns aspectos de sua operacionalização, um achado que dialoga com a percepção do especialista entrevistado sobre os desafios práticos enfrentados pelas operadoras.

A empresa estudada estruturou mecanismos específicos para PLD/FT, incluindo políticas formais, procedimentos de monitoramento de operações, identificação de usuários e reporte de situações atípicas. Esses instrumentos refletem a preocupação em atender às exigências regulatórias, especialmente na identificação, análise e comunicação de operações suspeitas. A adoção de procedimentos de monitoramento contínuo das transações, por meio de plataforma automatizada e critérios de risco previamente definidos, indica a incorporação de uma abordagem baseada em risco, visando maior eficiência na detecção de irregularidades e priorizando esforços de controle sobre operações mais sensíveis.

O setor de apostas é particularmente vulnerável à lavagem de dinheiro devido ao elevado volume e rapidez das transações, bem como à possibilidade de uso das plataformas para ocultar e integrar recursos ilícitos (FERNANDES; NOJIRI, 2025). Nesse contexto, controles internos robustos e mecanismos contínuos de monitoramento são essenciais. A Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 impõem obrigações detalhadas, como políticas de PLD/FTP-C, definição de papéis e responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, matriz de riscos documentada, treinamentos periódicos e comunicação ao Coaf de operações suspeitas.

Os controles documentais da empresa, em tese, contemplam os principais sinais de alerta a serem monitorados, como movimentação financeira incompatível com a capacidade econômica do apostador, mudança súbita no padrão de movimentação e operações de valores elevados ou fracionados. No entanto, a efetividade desses mecanismos enfrenta limitações práticas devido à complexidade operacional do setor, ao alto volume de transações diárias e à constante evolução das estratégias de ocultação de recursos ilícitos. O desafio principal, conforme o especialista, não é a existência de políticas formais, mas a capacidade de operacionalizar esses controles de forma eficiente e adaptável às dinâmicas do setor.

Jogo responsável e vulnerabilidade

A estrutura de compliance da empresa também incorpora mecanismos de proteção ao usuário, com políticas de jogo responsável e ferramentas de autoexclusão ou limites operacionais. Esses instrumentos visam mitigar riscos associados ao comportamento compulsivo. Contudo, a avaliação de sua efetividade exige a compreensão do perfil e das motivações dos usuários. Estudos recentes indicam que indivíduos mais jovens, com menor renda e sob estresse financeiro, apresentam maior propensão a apostar (ABREU; BRESSAN, 2025). A percepção das apostas como forma de complementação de renda, uma distorção na avaliação de riscos, é recorrente.

Dados da ANBIMA (2024; 2025) reforçam esse cenário, indicando alta adesão da população brasileira às apostas, com aproximadamente 15% da população acima de dezesseis anos engajada na atividade. Dentre os apostadores, 10,81 milhões, o que representa 47% do total, encontram-se endividados, evidenciando uma forte associação com vulnerabilidade financeira. Adicionalmente, 4 milhões de apostadores consideram a aposta como investimento, revelando uma distorção na percepção de risco, e 3 milhões apresentam tendência ao comportamento compulsivo, indicando um risco relevante de ludopatia. Esses dados sublinham a necessidade de atenção especial aos mecanismos de proteção e jogo responsável, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica.

A dimensão econômica, entretanto, não é a única motivação para a participação nas apostas. A atividade também pode estar ligada à busca por experiências de entretenimento e ao envolvimento emocional com eventos esportivos, adicionando um componente de expectativa e excitação (CAVALCANTE, 2024). A entrevista com o especialista do setor corrobora essa análise, destacando que falhas na proteção ao apostador são uma das principais infrações regulatórias. Embora a empresa implemente os mecanismos mínimos exigidos, como verificação de idade e autoexclusão, essas medidas são predominantemente reativas, dependendo da iniciativa do usuário ou de critérios objetivos que nem sempre capturam padrões complexos de risco.

A utilização de tecnologias baseadas em análise de dados, inteligência artificial e machine learning é explorada como apoio na identificação de comportamentos de risco, processando informações como frequência de apostas, valores movimentados e duração das sessões. No entanto, o estudo demonstra que essas soluções ainda são mais orientadas à identificação de danos já manifestados do que à previsão antecipada, evidenciando um espaço para a evolução dos mecanismos preventivos de jogo responsável. No caso analisado, observou-se maior desenvolvimento dessas ferramentas para monitoramento transacional e prevenção a fraudes e PLD/FT, mas sua integração aos mecanismos de jogo responsável para atuação preventiva ainda é incipiente.

Essa característica revela uma limitação estrutural nos programas de compliance analisados, que, apesar de formalmente aderentes, ainda não incorporam consistentemente uma abordagem proativa baseada na arquitetura de decisão do usuário. As medidas permanecem centradas em respostas a eventos consumados, como solicitações de autoexclusão, indicando um distanciamento de práticas mais avançadas de jogo responsável que pressupõem intervenções antecipadas e orientadas por dados. Essa limitação é ainda mais relevante diante do aumento de problemas sociais associados à atividade, como o jogo compulsivo e o endividamento (ESTEVANATTO; MENDES, 2025).

Um ponto sensível observado é o dilema entre a proteção do usuário e os interesses econômicos da operação, especialmente em relação aos apostadores de alto valor, ou *high rollers*. Usuários com elevado volume de apostas podem representar uma parcela significativa da receita da empresa, mas também podem apresentar sinais de comportamento compulsivo. Medidas restritivas, como limitação de apostas ou bloqueio de conta, podem impactar diretamente a receita, evidenciando um conflito estrutural entre objetivos comerciais e diretrizes de compliance. Isso reforça a importância de mecanismos de governança que assegurem a prevalência de critérios de proteção ao usuário sobre interesses econômicos imediatos.

Nesse contexto, torna-se crucial avaliar se as estruturas de governança da empresa incorporam indicadores de desempenho (KPIs) relacionados ao compliance e ao jogo responsável capazes de influenciar a tomada de decisão estratégica. Observa-se que, na prática, métricas financeiras, como o *Gross Gaming Revenue* (GGR), correspondente à receita bruta da operação de apostas, tendem a predominar na avaliação de desempenho. Embora não tenham sido identificados indicadores de compliance diretamente vinculados à remuneração variável de executivos, mecanismos de participação nos lucros estão atrelados à lucratividade da empresa, reforçando a centralidade de indicadores econômicos sem necessariamente incorporar, de forma equivalente, métricas de proteção ao usuário e mitigação de riscos sociais.

A análise integrada dos dados obtidos permitiu identificar que o modelo regulatório brasileiro para apostas de quota fixa apresenta avanços na estruturação formal de obrigações de governança, PLD e proteção ao usuário. A instituição de requisitos normativos claros e mecanismos de supervisão indica uma mudança significativa na atuação estatal, priorizando a regulação e o controle. Contudo, a efetividade desse modelo ainda enfrenta limitações importantes na operacionalização das diretrizes regulatórias pelas empresas. A implementação prática dos mecanismos de compliance apresenta desafios relacionados à maturidade dos processos, à integração entre áreas internas e à capacidade de adaptação às dinâmicas do setor.

No campo da prevenção à lavagem de dinheiro, a empresa buscou estruturar controles compatíveis com as exigências regulatórias, incluindo monitoramento de operações e identificação de padrões atípicos. Entretanto, a complexidade operacional e o elevado volume de transações impõem limitações à efetividade desses mecanismos, exigindo constante aprimoramento tecnológico e metodológico (FERNANDES; NOJIRI, 2025). No que se refere à proteção do usuário, os achados indicam predominância de medidas reativas, como ferramentas de autoexclusão e limites operacionais, que se mostram insuficientes para lidar com a complexidade dos comportamentos associados à ludopatia e à vulnerabilidade financeira (ANBIMA, 2024; ESTEVANATTO; MENDES, 2025).

A entrevista com o especialista reforça que os desafios não se limitam à existência de normas, mas à capacidade de internalização dessas exigências no contexto organizacional, incluindo a consolidação de uma cultura de governança adequada. Essa análise evidencia uma lacuna entre o desenho normativo e sua efetiva implementação prática, onde o compliance assume uma função predominantemente formal, em detrimento de uma atuação mais estratégica e orientada à gestão de riscos. Esse descompasso é particularmente relevante em um setor com elevada exposição a riscos financeiros, operacionais e sociais, exigindo que o aprimoramento do compliance dependa do desenvolvimento de capacidades internas das empresas, incluindo o uso de tecnologias avançadas e análises comportamentais na gestão dos usuários (RAGAZZO; RIBEIRO, 2012).

Diante das limitações identificadas, o aprimoramento da estrutura de compliance da empresa requer o fortalecimento de mecanismos preventivos de acompanhamento do comportamento de jogo, permitindo a identificação antecipada de alterações relevantes nos padrões de utilização da plataforma. Isso implica na definição de critérios claros para identificar comportamentos de risco e na adoção de procedimentos internos de análise e intervenção. Adicionalmente, é fundamental ampliar o emprego de recursos tecnológicos na proteção do usuário, integrando informações comportamentais aos mecanismos de jogo responsável, o que pode ser verificado pela incorporação desses parâmetros aos procedimentos internos de monitoramento e pelo registro das medidas adotadas a partir dos alertas identificados.

Outro aspecto crucial para o aprimoramento é a necessidade de maior integração entre os indicadores utilizados para acompanhamento da atividade comercial e os critérios relacionados à proteção de usuários em situação de vulnerabilidade. A análise demonstrou que objetivos econômicos e mecanismos de proteção podem gerar tensões, exigindo que a estrutura de governança trate adequadamente essas situações, especialmente quando usuários de maior relevância econômica apresentam elementos indicativos de risco. Recomenda-se, portanto, que os processos decisórios considerem simultaneamente critérios comerciais e de jogo responsável, assegurando que os fatores de risco relacionados ao usuário sejam incorporados nas decisões que envolvam sua manutenção, relacionamento ou tratamento comercial.

Por fim, a pesquisa identificou limitações na integração preventiva da área de compliance aos processos decisórios de áreas operacionais sujeitas a requisitos regulatórios, como marketing, produto e tecnologia. Embora a empresa possua políticas e estruturas formais de compliance, foram observadas situações em que atividades com repercussão regulatória foram conduzidas sem validação prévia. Como medida de aprimoramento, recomenda-se estabelecer fluxos formais que determinem as hipóteses em que a participação do compliance deve ocorrer antes da implementação de iniciativas dessas áreas. A efetividade dessa medida poderá ser verificada pela existência desses fluxos, pela definição das responsabilidades envolvidas e pelo registro das validações realizadas antes da implementação de atividades sujeitas a requisitos regulatórios.

Em síntese, os resultados indicam que, embora a empresa analisada esteja em conformidade com os requisitos normativos mínimos, a efetividade dos mecanismos de compliance ainda enfrenta limitações relevantes, especialmente em sua capacidade de atuação preventiva. O modelo adotado permanece predominantemente orientado ao cumprimento formal das exigências regulatórias, havendo espaço para sua evolução em direção a uma abordagem mais estratégica, integrada e orientada por dados. Esse aprimoramento é essencial para que o compliance assuma um papel ativo na mitigação de impactos sociais associados à atividade, alinhando-se aos princípios do ESG, especialmente no pilar social, e contribuindo para uma atuação mais sustentável e responsável no setor de apostas de quota fixa.

4. Conclusão

O estudo objetivou analisar a implementação de mecanismos de compliance e governança corporativa em uma empresa atuante no setor brasileiro de apostas de quota fixa, examinando a internalização das exigências regulatórias e os desafios na gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção do usuário. Verificou-se que a empresa analisada demonstrou aderência formal às exigências normativas, com a implementação de estruturas de governança, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de proteção ao usuário. Contudo, observou-se que tais medidas apresentaram limitações significativas na efetividade prática, especialmente na identificação proativa de comportamentos de risco e na mitigação de impactos relacionados à ludopatia e à vulnerabilidade financeira dos usuários. Essa constatação evidenciou uma lacuna entre o cumprimento formal das obrigações regulatórias e a gestão efetiva dos riscos inerentes à atividade em um contexto regulatório ainda em consolidação. A pesquisa contribui para uma compreensão aprofundada das práticas de compliance e governança neste setor em evolução, destacando a necessidade de abordagens mais estratégicas e orientadas por dados.

Os achados sugerem que o aprimoramento dos programas de compliance no setor depende da adoção de estratégias proativas, integradas e orientadas por dados, visando fortalecer a governança e ampliar a proteção dos usuários. Recomenda-se o fortalecimento de mecanismos preventivos de acompanhamento do comportamento de jogo, a ampliação do emprego de recursos tecnológicos na proteção do usuário e a maior integração entre indicadores comerciais e critérios de proteção em processos decisórios. Adicionalmente, é fundamental estabelecer fluxos formais para a validação prévia do compliance em áreas operacionais como marketing, produto e tecnologia. Como limitação, destaca-se que a análise foi realizada com base em um único estudo de caso, o que restringe a generalização dos resultados. Sugere-se que pesquisas futuras ampliem o escopo de análise, incluindo múltiplas empresas e abordagens comparativas, para investigar a efetividade dos mecanismos de compliance na mitigação de riscos no setor de forma mais abrangente. Essa evolução é essencial para que o compliance assuma um papel ativo na mitigação de impactos sociais, alinhando-se aos princípios do ESG e promovendo uma atuação mais sustentável e responsável.

Referências Bibliográficas

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores. Estudo especial nº 119. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE119_Analise_tecnica_sobre_o_mercado_de_apostas_online_no_Brasil_e_o_perfil_dos_apostadores.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.

Brasil. 2023. Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-3

GOUVÊA, Carlos Portugal; SOARES, Pedro Henrique Figueiredo. Governança corporativa no setor de apostas de quota fixa: uma análise do cenário regulatório brasileiro. In: DIAS, Daniel; LOQUES, Luiz César Martins (coord.). Bets: a regulação do mercado de apostas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025. p. 83–112.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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05 de outubro de 2026

O uso racional de antimicrobianos como estratégia de Compliance em unidades públicas secundárias de saúde

Programas de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA) promovem o controle do uso racional de antimicrobianos, combatendo a resistência e aprimorando a segurança do paciente. O estudo objetivou descrever a implementação de um PGA, integrado a uma política de compliance, em unidades públicas de atenção secundária de um município de médio porte na região Sudeste do Brasil. Realizou-se um estudo descritivo, focado na implantação gradual do programa a partir de novembro de 2023. O processo envolveu médicos infectologistas do Controle de Infecção Hospitalar e farmacêuticos responsáveis técnicos, desenvolvido em etapas para a elaboração de protocolos institucionais. Coletaram-se dados sistematicamente e monitoraram-se indicadores assistenciais e gerenciais, como conformidade da prescrição, consumo de antimicrobianos e taxa de descalonamento terapêutico. Os resultados indicaram melhoria na padronização das condutas, resultando em uma indicação e uso mais racional de antimicrobianos. Identificaram-se também não conformidades e fragilidades no processo. A implementação do PGA contribuiu para o fortalecimento da política de compliance institucional, possibilitando maior gerenciamento de riscos e segurança do paciente, e impactou positivamente o uso dos recursos na unidade de saúde.

Palavras-chave: Governança em saúde; Indicadores assistenciais; Segurança do paciente.

Compliance E Esg

02 de outubro de 2026

Ética em Inteligência Artificial e ESG nas práticas corporativas brasileiras

A crescente adoção da inteligência artificial no ambiente corporativo ampliou os desafios éticos, sociais e ambientais, demandando a incorporação de práticas alinhadas à governança e sustentabilidade. Identificou-se a ausência de clareza sobre o nível de maturidade das práticas éticas de inteligência artificial em empresas brasileiras de capital aberto. O estudo analisou, em uma amostra intencional de oito empresas brasileiras de capital aberto, como diretrizes e práticas de governança ética da inteligência artificial são evidenciadas em documentos públicos e comparou seu grau de maturidade documental. Realizou-se uma pesquisa exploratória e descritiva, com abordagem predominantemente qualitativa e componente quantitativo complementar, utilizando um delineamento de estudo de caso múltiplo. A metodologia baseou-se na análise comparativa de relatórios institucionais e políticas corporativas de oito empresas listadas na B3, de diversos setores econômicos. Os dados foram sistematizados por meio de uma matriz comparativa, fundamentada em referenciais teóricos e normativos internacionais sobre ética em inteligência artificial. Os resultados evidenciaram uma adoção heterogênea de práticas éticas entre os setores, com maior maturidade em organizações sob maior pressão regulatória. Persistiram lacunas em dimensões como transparência, explicabilidade e mitigação de vieses algorítmicos. As iniciativas observadas apresentaram, em grande parte, caráter reativo, indicando uma dissociação entre avanço tecnológico e governança ética. A análise demonstrou que a ética em inteligência artificial permanece em processo de consolidação no contexto corporativo brasileiro, demandando abordagens mais integradas, proativas e alinhadas aos princípios ESG.

Palavras-chave: Compliance; ESG; Ética em inteligência artificial; Governança tecnológica; IA responsável.

Compliance E Esg

02 de outubro de 2026

Mudanças climáticas e a formação de profissionais de ESG: um estudo exploratório em empresas privadas do setor de impacto socioambiental no Brasil

As mudanças climáticas intensificaram a demanda por capacitação profissional e organizacional em ESG no contexto empresarial brasileiro. O estudo analisou a percepção de profissionais de ESG sobre seu nível de preparo frente às mudanças climáticas e investigou as estratégias de capacitação relatadas por profissionais de empresas privadas com diferentes graus de atuação ou interface socioambiental. A pesquisa adotou abordagem descritivo-exploratória, combinando métodos quantitativos e qualitativos, por meio de questionário estruturado aplicado entre 16 de janeiro e 4 de fevereiro de 2026, que totalizou 52 respostas válidas. Os resultados sugeriram níveis predominantemente intermediários de preparo autodeclarado, com diferenças entre as dimensões avaliadas e a familiaridade com referenciais técnicos e a percepção de preparo para sua aplicação prática. Predominaram iniciativas de capacitação informais ou pontuais, e as respostas abertas destacaram competências técnicas, analíticas, regulatórias, organizacionais e comportamentais como relevantes. Os achados indicaram que o fortalecimento da atuação profissional na agenda climática envolve tanto o desenvolvimento de competências individuais quanto condições organizacionais relacionadas à capacitação, à governança e à integração do tema aos processos decisórios.

Palavras-chave: Capacitação profissional; Competências profissionais; Estratégia organizacional; Gestão de riscos climáticos; Governança climática.

Compliance E Esg

02 de outubro de 2026

A importância do compliance na mitigação de riscos jurídicos em contratos eletrônicos

A crescente digitalização das relações negociais impulsionou a evolução dos contratos, que passaram de instrumentos físicos e formais para modelos eletrônicos mais dinâmicos. Contudo, tais transações sujeitam-se a novos riscos jurídicos, e o compliance contratual tornou-se elemento fundamental para assegurar que processos, cláusulas e meios de validação eletrônica fossem alinhados às normas legais e às boas práticas de governança. Diante da existência de lacunas na aplicação prática da normatização vigente, buscou-se propor a criação de meios que imprimissem maior segurança jurídica às transações digitais. O estudo teve como objetivo examinar os riscos jurídicos próprios dos contratos eletrônicos e apresentar um modelo estruturado de compliance a fim de proporcionar mais segurança e atendimento aos padrões e requisitos legais e mitigar tais riscos. Para tanto, adotou-se metodologia exploratória e qualitativa, apoiada em revisão bibliográfica de doutrina, legislação, jurisprudência e políticas de algumas grandes corporações empresariais, categorizadas sistematicamente, para permitir a comparação entre elas. Como resultado, verificou-se que existem vícios recorrentes nos contratos eletrônicos, e o compliance revelou-se ferramenta indispensável para combatê-los, tornando-se essencial para garantir validade e execução contratual a partir da proposição de um modelo fundado em cinco eixos que minimiza riscos e promove relações contratuais digitais mais seguras, transparentes e em conformidade com as normas.

Palavras-chave: auditoria; governança; privacidade; tecnologia; transparência.

Compliance E Esg

02 de outubro de 2026

Due diligence de integridade de fornecedores como mecanismo de mitigação de riscos reputacionais

A crescente materialização de riscos reputacionais em relações comerciais mal estruturadas destacou a relevância da due diligence de integridade de fornecedores. O estudo objetivou demonstrar que a diligência prévia de integridade é um mecanismo essencial para mitigar tais riscos. Para tanto, adotou-se a metodologia de estudo de caso único, analisando uma vinícola do Rio Grande do Sul que se envolveu em um episódio de trabalho análogo à escravidão em 2023. Analisaram-se documentos oficiais, políticas internas e o relatório de sustentabilidade da empresa, publicados entre 2023 e 2025, e comparou-se o programa de compliance da vinícola com as diretrizes da Controladoria-Geral da União. Os resultados revelaram que a ausência de procedimentos estruturados de due diligence contribuiu para a contratação de um fornecedor com graves violações trabalhistas. Contudo, após a crise reputacional, a vinícola implementou práticas de governança mais robustas, como a criação de um Canal de Denúncias e de um Comitê de Integridade, embora ainda apresentasse lacunas, como a falta de uma política interna específica para gestão de terceiros. A pesquisa também propôs um questionário de due diligence para avaliação de fornecedores. Concluiu-se que a due diligence de integridade de fornecedores é um instrumento indispensável para prevenir danos reputacionais e fortalecer a cultura de integridade nas organizações.

Palavras-chave: Compliance; Due diligence; Gestão de terceiros; Risco reputacional.

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