Artigo

Compliance E Esg

02 de outubro de 2026

A importância do compliance na mitigação de riscos jurídicos em contratos eletrônicos

A Importância do Compliance na Mitigação de Riscos Jurídicos em Contratos Eletrônicos

Elaine Cristina do Nascimento Tadei; Bárbara Teles Araújo da Silva

DOI: 10.22167/2675-6528-202602853

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

A crescente digitalização das relações negociais impulsionou a evolução dos contratos, que passaram de instrumentos físicos e formais para modelos eletrônicos mais dinâmicos. Contudo, tais transações sujeitam-se a novos riscos jurídicos, e o compliance contratual tornou-se elemento fundamental para assegurar que processos, cláusulas e meios de validação eletrônica fossem alinhados às normas legais e às boas práticas de governança. Diante da existência de lacunas na aplicação prática da normatização vigente, buscou-se propor a criação de meios que imprimissem maior segurança jurídica às transações digitais. O estudo teve como objetivo examinar os riscos jurídicos próprios dos contratos eletrônicos e apresentar um modelo estruturado de compliance a fim de proporcionar mais segurança e atendimento aos padrões e requisitos legais e mitigar tais riscos. Para tanto, adotou-se metodologia exploratória e qualitativa, apoiada em revisão bibliográfica de doutrina, legislação, jurisprudência e políticas de algumas grandes corporações empresariais, categorizadas sistematicamente, para permitir a comparação entre elas. Como resultado, verificou-se que existem vícios recorrentes nos contratos eletrônicos, e o compliance revelou-se ferramenta indispensável para combatê-los, tornando-se essencial para garantir validade e execução contratual a partir da proposição de um modelo fundado em cinco eixos que minimiza riscos e promove relações contratuais digitais mais seguras, transparentes e em conformidade com as normas.

Palavras-chave: auditoria; governança; privacidade; tecnologia; transparência.

1. Introdução

A crescente digitalização das relações negociais impulsionou profundas transformações na natureza dos contratos, que migraram de instrumentos físicos e formais para modelos eletrônicos mais dinâmicos. Essa evolução, embora ofereça maior eficiência e agilidade, introduz novos riscos jurídicos que demandam atenção cuidadosa (Candeloro et al., 2015). A sociedade contemporânea, imersa na era da informação, depende amplamente de ambientes digitais para diversas transações, exigindo um arcabouço legal robusto para garantir segurança e validade.

Nesse cenário, a proteção dos dados pessoais e a preservação de princípios como justiça, ética, equidade e dignidade humana tornaram-se essenciais (Souza et al., 2023). A formalização de contratos eletrônicos, portanto, exige atenção especial à segurança e à confidencialidade das negociações, assegurando que documentos essenciais não sejam expostos a acessos não autorizados em ambientes digitais, o que poderia violar o sigilo das partes (Fujita, 2013). Este contexto sublinha o papel crítico do compliance contratual como elemento fundamental para alinhar processos, cláusulas e métodos de validação eletrônica às normas legais e às boas práticas de governança.

Um dos desafios significativos reside em conciliar a segurança de dados com o uso de tecnologia para compartilhamento, análise e assinatura de contratos. Embora a adoção de algoritmos e a machine learning aprimorem a eficiência e a precisão na gestão contratual, também suscitam questões jurídicas complexas relativas à proteção das partes (Figueiredo e Theodoro Jr., 2021). Existe uma lacuna notável na aplicação prática da normatização vigente, que frequentemente falha em proporcionar segurança jurídica suficiente para as transações digitais, expondo-as a vulnerabilidades.

A atuação integrada das áreas de compliance e controles internos é, portanto, imprescindível. Essas áreas devem mapear processos, identificar riscos e definir mecanismos adequados para enfrentar a crescente dependência de plataformas digitais de gestão contratual (Block, 2020). O compliance contratual emerge como uma ferramenta indispensável para garantir maior segurança jurídica na formalização de contratos eletrônicos, por meio de práticas e mecanismos de conformidade (Pinheiro, 2021). O compliance digital, em particular, visa proteger o conjunto de dados organizacionais, abrangendo controles de acesso, barreiras informacionais e a formulação de políticas e procedimentos robustos (Candeloro et al., 2015).

Diante da necessidade de propor a criação de meios que imprimam maior segurança jurídica às transações digitais, tendo em vista a existência de lacunas na aplicação prática da normatização vigente, o presente estudo objetiva examinar os riscos jurídicos próprios dos contratos eletrônicos e apresentar um modelo estruturado de compliance a fim de proporcionar mais segurança e atendimento aos padrões e requisitos legais e mitigar tais riscos.

2. Material e Métodos

Para o desenvolvimento deste estudo, adotou-se uma abordagem metodológica qualitativa e exploratória. A natureza qualitativa da pesquisa permitiu a interpretação e a sistematização crítica dos materiais analisados, enquanto a abordagem exploratória buscou aprofundar o entendimento sobre riscos jurídicos emergentes e mecanismos de conformidade aplicáveis às operações digitais. O estudo constituiu-se, do ponto de vista dos procedimentos técnicos, em uma pesquisa documental, fundamentada na análise de jurisprudência e políticas corporativas relevantes (Gil, 2022).

A primeira etapa metodológica consistiu em uma revisão bibliográfica abrangente, destinada à construção do referencial teórico. Consultaram-se doutrinas e artigos científicos publicados em bases reconhecidas, como Scopus, Web of Science e Portal de Busca Integrada da USP, privilegiando publicações produzidas entre 2010 e 2025. Incluiu-se, também, a análise de legislação relevante, a exemplo do Código Civil, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), fornecendo a base conceitual e normativa.

Na sequência, realizou-se a seleção e o exame de jurisprudência relacionada à contratação eletrônica. O foco recaiu sobre temas como validade de contratos eletrônicos, certificação eletrônica, autoria, proteção de dados e responsabilidade civil em ambiente digital. A busca foi conduzida nos repositórios oficiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais, utilizando termos como “contrato eletrônico”, “assinatura eletrônica”, “autoria digital” e “responsabilidade civil digital”, para o período de 2015 a 2025.

A amostra jurisprudencial final foi composta por quatro decisões, sendo duas do STJ e duas de tribunais estaduais. Os critérios empregados para a seleção e justificação da relevância de cada julgado foram sistematizados, permitindo uma avaliação objetiva da forma como as decisões judiciais abordavam a validade e a segurança das contratações eletrônicas, o que forneceu uma base para a compreensão das exigências do Poder Judiciário.

A terceira etapa envolveu a triagem e análise de políticas e termos corporativos. Esses documentos foram obtidos de plataformas especializadas em serviços de assinatura eletrônica e gestão contratual, bem como de políticas internas de compliance publicadas por grandes organizações empresariais. A escolha desses materiais visou complementar a análise jurisprudencial, permitindo compreender as práticas adotadas pelo mercado em relação a segurança, governança, compliance e mitigação de riscos em contratos eletrônicos.

Os critérios de seleção desses documentos foram organizados para facilitar a comparação e a identificação de boas práticas. Foram considerados elementos como mecanismos de autenticação, uso de criptografia, trilhas de auditoria, medidas de proteção de dados pessoais, estrutura de governança corporativa e aderência às normas legais e às boas práticas de compliance, fornecendo uma visão abrangente das abordagens corporativas.

Após a coleta e análise do material bibliográfico, jurisprudencial e documental, os dados foram organizados em categorias temáticas para permitir uma leitura sistemática e comparativa dos achados. As principais categorias definidas para a análise foram: riscos jurídicos, compliance e governança, proteção de dados pessoais, responsabilidade civil digital e aspectos relacionados à autenticidade e validade contratual.

A categorização dos dados teve como propósito identificar padrões, recorrências e lacunas regulatórias presentes nas decisões judiciais e políticas corporativas. Com base nessa análise integrada, elaborou-se um conjunto estruturado de diretrizes e boas práticas de compliance, aplicáveis à formalização de contratos eletrônicos, visando contribuir para a segurança jurídica, a mitigação de riscos e a conformidade regulatória.

O modelo estruturado de compliance proposto foi concebido para fortalecer a governança contratual digital e aprimorar as práticas corporativas no uso de tecnologias de assinatura eletrônica. Ele organiza requisitos essenciais em cinco eixos: governança do ciclo de vida contratual, identificação e autenticação, integridade e rastreabilidade, proteção de dados pessoais e gestão de fornecedores e infraestrutura crítica. Sua aplicação ocorre por meio de um roteiro sequencial que operacionaliza esses eixos, assegurando proporcionalidade entre o nível de risco e os controles adotados, abrangendo desde a classificação inicial do contrato até a auditoria e revisão periódica.

3. Resultados e Discussão

A evolução das relações negociais para o ambiente digital impôs uma reconfiguração profunda na concepção tradicional dos contratos, que historicamente se baseavam em instrumentos físicos e formalidades rígidas. Verificou-se que a doutrina jurídica reconhece a intrínseca ligação entre a organização social e a necessidade de acordos mútuos, o que fundamenta a própria essência do contrato (Tartuce, 2025). Contudo, a migração para plataformas de e-commerce e ambientes virtuais, como o metaverso, exige uma releitura dos elementos contratuais essenciais, especialmente no que tange à licitude e possibilidade do objeto, uma vez que novas realidades digitais podem apresentar situações não contempladas pela legislação atual (Gonçalves, 2020).

A validade de um contrato, que pressupõe um objeto lícito e juridicamente possível, enfrenta desafios no contexto digital, onde o objeto pode existir apenas no espaço virtual. Essa particularidade reforça a necessidade de mecanismos robustos para garantir segurança jurídica e conformidade. A transformação estrutural dos contratos também reflete uma mudança no comportamento do consumidor, que busca conveniência e agilidade nas transações online, realizando compras com um clique. Embora essa praticidade ofereça benefícios, ela também amplifica os riscos relacionados à segurança jurídica, à proteção de dados e à autenticidade das relações contratuais, demandando a adoção de mecanismos de compliance para prevenir fraudes e ilícitos (Pinheiro, 2021).

Nesse cenário, o arcabouço normativo se tornou crucial para garantir a segurança jurídica no meio virtual. A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios fundamentais como a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a neutralidade da rede, a estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, a responsabilidade proporcional dos agentes e a preservação da natureza participativa da rede (Brasil, 2014). Esses princípios são vitais para um ambiente digital democrático, seguro e transparente, e são indispensáveis para a análise dos contratos eletrônicos, especialmente no que diz respeito à proteção de dados e à responsabilidade civil no uso de tecnologias.

Complementarmente, o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República (Brasil, 1988), ao garantir a inviolabilidade da privacidade e o sigilo dos dados pessoais e do conteúdo das informações trafegadas na rede, sublinha a importância de mecanismos de conformidade para assegurar a efetividade dessas normas. A transição dos contratos físicos para os eletrônicos, portanto, não é apenas uma mudança de formato, mas uma evolução que exige uma adaptação contínua das práticas jurídicas e corporativas para proteger as partes envolvidas e garantir a integridade das transações digitais.

A importância do compliance contratual para a proteção da segurança jurídica

A aplicação de programas de compliance nas contratações eletrônicas revelou-se essencial para alinhar a formalização dos contratos aos dispositivos legais e procedimentos regulatórios. No ambiente digital, é fundamental avaliar o impacto do serviço ou produto, as responsabilidades e os riscos envolvidos, garantindo que a contratação seja adequada, segura e juridicamente válida, o que reduz vulnerabilidades e fortalece a governança corporativa (Pinheiro, 2021). O compliance digital, embora associado à proteção de dados e informações confidenciais, difere do compliance contratual, que foca na aplicação direta dos princípios de conformidade na formalização do contrato, buscando segurança jurídica (Santos, 2024).

A função preventiva do compliance é complementada pela “due diligence”, um processo estruturado de investigação e análise de oportunidades de negócio antes da formalização contratual. Esse procedimento visa identificar e avaliar riscos jurídicos, operacionais e reputacionais, permitindo decisões mais seguras. No contexto das contratações eletrônicas, a “due diligence” sobre fornecedores, parceiros e clientes permite a elaboração de planos de ação para mitigar vulnerabilidades (Santos, 2024). As informações estratégicas e as características do negócio devem ser mantidas sob confidencialidade, evitando a exposição indevida de dados sensíveis, o que reforça o dever de sigilo entre as partes (Fujita, 2013).

Para que o compliance contratual seja efetivo, as empresas precisam adaptar-se ao novo modelo de governança digital, aplicando diretrizes de conformidade antes da formalização em plataformas eletrônicas. Essa adequação exige a integração entre normas legais, regulamentos internos e políticas corporativas, fortalecendo a prevenção de riscos e a credibilidade das relações contratuais digitais (Santos, 2024). A estruturação de Conselhos de Administração, Fiscal, de Auditoria e de Elegibilidade é necessária para implementar e fiscalizar as diretrizes (Block, 2020). Além disso, a Política de Privacidade e os Termos de Uso devem ser adequados às disposições legais, garantindo o alinhamento das práticas corporativas às exigências normativas e a transparência nas relações com usuários.

Na prática, a efetividade do compliance contratual depende da implementação de rotinas de auditoria interna para identificar e corrigir vulnerabilidades em sistemas digitais. É crucial adotar políticas corporativas que promovam a capacitação contínua dos colaboradores e o mapeamento dos processos internos, visando uma gestão mais eficiente, transparente e alinhada às boas práticas de governança digital (Block, 2020). Tais ações fortalecem a credibilidade das contratações eletrônicas e asseguram a conformidade com normas regulatórias e princípios éticos, contribuindo para um ambiente de negócios digitais mais seguro e confiável.

Principais vícios em contratos eletrônicos

A análise dos contratos eletrônicos revelou que sua validade e executividade são reconhecidas quando há prova tecnicamente auditável da autoria do signatário e da integridade do documento, obtida por meio de trilhas de auditoria, registros de acesso e selagem criptográfica. Essa exigência está alinhada à orientação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa o credenciamento na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como condição de validade, admitindo a assinatura eletrônica avançada desde que a autenticidade e a integridade sejam comprovadas (Brasil, REsp. 2.159.442/PR, 2024). Isso desloca a controvérsia do campo formal para o técnico-probatório.

Os indícios coletados demonstraram que a natureza digital das contratações as sujeita a vulnerabilidades específicas que podem comprometer sua formalização e executividade. Entre essas vulnerabilidades, destacam-se os vícios de consentimento, falhas na autenticação, ausência de cláusulas essenciais e riscos ampliados em ambientes virtuais complexos. A ocorrência dessas situações reforça a necessidade de controles de compliance que priorizem a transparência, a autenticação robusta e a governança de evidências (Santos, 2024). O regime de invalidade aplicável a esses contratos converge com o Código Civil (Brasil, 2002), que prevê a anulabilidade para defeitos de vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e incapacidade relativa, e a nulidade absoluta para vícios graves que afrontam a ordem pública.

Em termos de governança, incidentes típicos do meio digital, como erro de identidade, dolo informacional e coação online, demandam controles robustos de formação e autenticação. Fraudes estruturais, por sua vez, exigem respostas imediatas e escalonamento compatível com a hipótese de nulidade (Figueiredo e Theodoro Jr., 2021). O dolo informacional, decorrente de omissões relevantes, interfaces manipuladas e simulação de identidade, induz a erro e viola a boa-fé, geralmente resultando em anulabilidade do contrato (Brasil, 2002). Para mitigar esses riscos, o compliance deve promover a transparência por meio de camadas de destaque, janelas de confirmação, versionamento do texto contratual, captura de telas do fluxo e carimbos de tempo, formando uma matriz de evidências de “disclosure” (Figueiredo e Theodoro Jr., 2021).

A invalidade de um negócio jurídico surge quando a vontade é expressa de forma ilegal, configurando um vício grave que justifica a aplicação da sanção máxima. Um exemplo de vício de consentimento é o erro quanto à identidade da parte em negócios intuitu personae, como quando um filho usa os dados dos pais para contratar, e o outro contratante aceita a transação acreditando tratar-se do titular legítimo (Figueiredo e Theodoro Jr., 2021). No ambiente digital, a dificuldade de verificar a autenticidade do usuário é latente, tornando indispensável a estruturação de mecanismos práticos para tutelar juridicamente as partes envolvidas nas contratações eletrônicas.

Mecanismos práticos de compliance contratual que garantem efetividade

Mecanismos tecnológicos oferecem oportunidades significativas para a conformidade contratual. A tecnologia “blockchain”, por exemplo, organiza os dados dos contratantes em blocos criptografados, blindando as informações contidas nas contratações eletrônicas e dificultando o acesso por terceiros (Marchesin, 2022). Embora o “blockchain” não permita a remoção de dados e só possa ser adulterado com o controle de mais de 50% da rede, ele verifica as programações e dados, mas não garante a veracidade das informações registradas. No contexto do metaverso, essa tecnologia ainda não se mostra plenamente eficaz para validar a identidade das partes em contratações eletrônicas (Marchesin, 2022).

Como complemento, a formalização de negócios jurídicos em plataformas digitais pode ser aprimorada com o uso de certificado digital, que permite acesso seguro ao ambiente virtual e assinatura eletrônica, garantindo maior autenticidade e integridade (Santos, 2024). Ao solicitar um certificado digital, o usuário recebe duas chaves criptográficas: uma pública, compartilhável, e uma privada, sob controle exclusivo do titular. Esse mecanismo garante a autenticidade das partes e contribui para a estruturação de blocos criptografados, dificultando transações indevidas (Marchesin, 2022). A Lei nº 14.063/2020 (Brasil, 2020) classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, cada uma com diferentes níveis de segurança e comprovação de autoria e integridade.

A integração dos “smart contracts” com a tecnologia “blockchain” surge como uma alternativa relevante, pois os contratos eletrônicos podem ser programados para incluir dados e regras que permitam verificações automatizadas da identidade e capacidade das partes (Santos, 2024). Os “smart contracts” possuem autonomia, autossuficiência e descentralização. A autonomia se traduz na autoexecutoriedade quando as condições prévias são atendidas, garantindo eficiência e segurança. A autossuficiência define regras e penalidades contratuais, executando-as automaticamente. A descentralização permite que as contratações sejam confirmadas diretamente pelos contratantes, distribuídas pela rede e sem processamento centralizado (Marchesin, 2022).

A utilização da biometria foi proposta como um mecanismo mais eficaz do que senhas ou certificados digitais para autenticação, devido às características físicas únicas e inalteráveis, que reduzem significativamente o risco de fraudes e aumentam a confiabilidade (Santos, 2024). Para assegurar a conformidade e proteger a privacidade dos usuários, é essencial a implementação de um módulo de geração de contratos válidos. O titular deve autorizar expressamente o uso das informações por meio da aceitação dos Termos de Uso e Privacidade, além de um termo específico de consentimento para dados biométricos (Santos, 2024). As empresas que comercializam produtos e serviços em ambientes virtuais podem determinar regras específicas para o acesso dos usuários, ressaltando a importância do compliance contratual tanto na utilização das plataformas quanto nas contratações eletrônicas.

É fundamental que as organizações identifiquem os riscos presentes nas negociações digitais, definam mecanismos para enfrentá-los e implementem práticas que os mitiguem, garantindo a segurança jurídica das partes. A combinação de tecnologias como blockchain, certificados digitais, smart contracts e biometria, aliada a políticas de compliance bem estruturadas, oferece um caminho para fortalecer a segurança, a autenticidade e a integridade das transações eletrônicas, mitigando os vícios e vulnerabilidades inerentes ao ambiente digital.

Estudo comparativo entre jurisprudência e políticas de compliance

A análise comparativa entre a jurisprudência e as políticas corporativas revelou padrões preliminares que indicam o reconhecimento da validade de contratos eletrônicos como títulos executivos extrajudiciais, desde que comprovada sua autenticidade e integridade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp n° 1.495.920/DF (Brasil, 2018), reconheceu a executividade de contratos eletrônicos assinados com certificado digital ICP-Brasil, mesmo sem a presença de duas testemunhas, aplicando o princípio da equivalência funcional. Essa decisão consolida a validade dos contratos eletrônicos, incentivando práticas de compliance digital e reforçando a adoção de mecanismos tecnológicos seguros para a segurança jurídica.

Em complemento, o STJ, ao julgar o AgInt no REsp n° 2.163.004/DF (Brasil, 2024), reforçou a necessidade de mecanismos robustos para garantir autenticidade e presencialidade, exigindo que as empresas adotem soluções tecnológicas confiáveis para identificar o signatário e assegurar a manifestação inequívoca de vontade. Essa orientação é ainda mais relevante no contexto do metaverso, onde os riscos de fraude e usurpação de identidade são ampliados, tornando indispensável o uso de autenticação multifatorial, biometria e certificação digital. Assim, a validade jurídica nas contratações eletrônicas não depende apenas da forma, mas da confiabilidade dos mecanismos utilizados para garantir a autoria e a integridade do negócio jurídico, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às boas práticas de governança.

Nos tribunais estaduais, decisões reforçam a importância da prova robusta nas contratações eletrônicas. O Tribunal de Justiça do Paraná, no Recurso Inominado n° 0000778-75.2021.8.16.0110 (Paraná, 2022), validou um pacote probatório que incluía protocolo de internet (IP), geolocalização, selfie e registros de aceite, demonstrando que a combinação de elementos técnicos pode garantir segurança jurídica. Em contraste, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Apelação n° 0000724-16.2021.8.19.0211 (Rio de Janeiro, 2025), considerou a utilização isolada de “selfie” insuficiente para comprovar a contratação bancária eletrônica, reforçando a necessidade de mecanismos de contratação mais robustos. Essas decisões impactam diretamente o atendimento à LGPD, pois a utilização de sistemas como biometria, geolocalização e IP envolve o tratamento de dados pessoais, exigindo consentimento expresso.

A análise de políticas corporativas de empresas que atuam em ambientes digitais revelou a implementação de práticas avançadas de compliance. Uma grande empresa varejista brasileira, por exemplo, utiliza um modelo de contrato clicável que configura o consentimento expresso do consumidor na finalização da compra, em conformidade com o Código Civil (Brasil, 2002) e a Lei nº 14.063/2020 (Brasil, 2020). Esse termo apresenta regras claras e cumpre o Código de Defesa do Consumidor, garantindo transparência quanto a preços, prazos, formas de pagamento, política de devolução e direito de arrependimento (Marques, 2011), além de vincular o contrato à política de privacidade e proteção de dados.

Outro exemplo é uma renomada plataforma de assinaturas digitais, que adota práticas avançadas de governança e compliance, garantindo criptografia de ponta e protocolos seguros para transmissão e armazenamento de dados. Essa empresa possui certificações ISO 27001 e PCI DSS, e implementa mecanismos de auditoria com rastreabilidade, registrando cada etapa dos contratos digitais. Suas políticas internas contemplam gestão de riscos, controles de acesso e autenticação multifatorial, alinhando-se às exigências da LGPD e às melhores práticas do mercado, demonstrando como soluções tecnológicas podem oferecer segurança jurídica, transparência e confiabilidade.

Uma instituição de pagamento, com o objetivo de se tornar um grande banco, ilustra a robustez de governança interna, com áreas de risco, compliance e auditoria interna alinhadas às exigências regulatórias do Banco Central. No âmbito da segurança da informação, essa instituição adota múltiplas camadas de proteção, incluindo autenticação forte e criptografia, assegurando a integridade das operações digitais e a proteção de dados dos clientes. Suas políticas de compliance são sustentadas por controles eletrônicos avançados, com monitoramento em tempo real, auditoria contínua, detecção de anomalias e gestão eficiente de riscos, o que reforça a transparência e a rastreabilidade nos processos internos.

A análise integrada desses documentos corporativos revela um padrão de multicamadas, sustentado por mecanismos de compliance e práticas consolidadas de segurança da informação, demonstrando alinhamento às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias. A empresa varejista integra ética empresarial e práticas de transparência, enquanto a de assinaturas digitais reforça a gestão segura de documentos digitais com protocolos de autenticação e criptografia. A instituição de pagamento apresenta uma estrutura aliada a controles eletrônicos avançados para monitoramento contínuo e mitigação de riscos, evidenciando que políticas bem estruturadas, apoiadas por tecnologia e cultura organizacional, são essenciais para garantir conformidade regulatória, proteção de dados e sustentabilidade operacional.

Proposição do modelo estruturado de compliance para contratos eletrônicos

O modelo estruturado proposto configura um “framework” prático e verificável, destinado à mitigação de riscos jurídicos na formalização e gestão de contratos eletrônicos. Sua estrutura converte requisitos legais, entendimentos jurisprudenciais sobre autenticidade, autoria e integridade, e boas práticas corporativas em controles mínimos, artefatos de evidência e procedimentos padronizados aplicáveis ao ciclo contratual digital. O modelo busca reduzir vícios recorrentes, especialmente aqueles relacionados a falhas de consentimento, fragilidade na comprovação de autoria e autenticidade, ausência de cláusulas essenciais, deficiências de governança e inadequações no tratamento de dados pessoais. Ademais, ele visa aumentar a robustez probatória necessária para garantir validade, integridade e executividade dos contratos eletrônicos, assegurando que a formação e a gestão documental estejam respaldadas por trilhas de auditoria, registros técnicos e mecanismos de custódia confiáveis.

A arquitetura do modelo está organizada em cinco eixos, que estabelecem os requisitos essenciais para uma governança contratual eletrônica segura, transparente e juridicamente eficaz. O Eixo 1, denominado governança do ciclo de vida contratual, estrutura as etapas de formação, aprovação, versionamento e arquivamento do contrato eletrônico. Ele define papéis, responsabilidades e alçadas de aprovação, além de estabelecer a segregação de funções (SoD) para evitar decisões indevidas. A operacionalização ocorre por meio de matriz RACI, “workflow” com “checkpoints”, versionamento obrigatório e repositório único, garantindo rastreabilidade e consistência entre versões. As evidências geradas, como trilha de aprovações, histórico de versões e registros de alterações, asseguram controle documental adequado, diminuindo riscos como ausência de cláusulas essenciais, divergências entre versões e aprovações fora de competência, fortalecendo a governança contratual desde o início.

O Eixo 2, identificação, autenticação e assinatura eletrônica, define os controles necessários para assegurar a correta identificação dos signatários e a autenticidade da manifestação de vontade no ambiente digital. Ele orienta a adoção de mecanismos proporcionais ao risco do contrato, como verificação em duas etapas, biometria e o uso do nível adequado de assinatura eletrônica, conforme disposto na Lei nº 14.063/2020. Também determina a captura de registros essenciais, como IP, geolocalização, dispositivo, fluxo de leitura do contrato e carimbo de tempo. As evidências produzidas compõem um dossiê probatório de autoria e consentimento, reduzindo riscos de erro de identidade, fraude de credenciais e vícios de consentimento, fortalecendo a segurança jurídica da formação contratual.

O Eixo 3, integridade, rastreabilidade e custódia, concentra-se na preservação da integridade do contrato eletrônico e na rastreabilidade completa das interações ao longo de sua formalização. Para tanto, exige o uso de “hash”, carimbo de tempo, trilhas de auditoria detalhadas (“audit trail”) e procedimentos de cadeia de custódia que impedem modificações não autorizadas. Esses registros permitem demonstrar, de forma técnica e verificável, que o documento permaneceu íntegro desde a assinatura até seu arquivamento. Este eixo reduz riscos relacionados à contestação de autenticidade, alterações indevidas, fragilidades probatórias e perda de força executiva, garantindo que o instrumento digital mantenha validade jurídica equivalente ao físico.

O Eixo 4, proteção de dados pessoais e relações de consumo, garante que o tratamento de dados pessoais presentes no ciclo contratual esteja alinhado à LGPD e aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, ele define a base legal adequada, limita a coleta ao mínimo necessário, registra consentimentos quando exigidos, controla o acesso às informações e aplica medidas de segurança compatíveis com o nível de risco. Inclui, ainda, a formalização de acordos de processamento de dados, políticas de retenção e procedimentos para resposta a incidentes. Este eixo minimiza riscos relacionados ao tratamento inadequado de dados, exposição indevida de informações, sanções regulatórias e impactos reputacionais, preservando a conformidade e a confiança no ambiente digital.

O Eixo 5, gestão de fornecedores e infraestrutura crítica, assegura que o provedor de assinatura eletrônica e demais terceiros envolvidos no processo contratual operem com níveis adequados de segurança, disponibilidade e conformidade. Ele estabelece a necessidade de “Service Level Agreement” (SLA), planos de continuidade de negócios, testes de recuperação de desastres, “due diligence” periódica e mecanismos de portabilidade e custódia das evidências. Esses controles evitam perda de documentos, interrupções críticas ou impossibilidade de comprovar atos praticados na plataforma contratual. Dessa maneira, o eixo reduz riscos associados à indisponibilidade do sistema, dependência excessiva de fornecedores e falhas operacionais, bem como riscos que comprometeriam a eficácia jurídica dos contratos.

Classificação de risco e proporcionalidade de controles

A classificação de risco é adotada em três níveis, definidos por critérios combinados como valor econômico, natureza e complexidade da obrigação, sensibilidade dos dados pessoais, impacto regulatório, criticidade operacional e risco reputacional. Para contratos de baixo risco, que envolvem valores reduzidos e baixa sensibilidade de dados, são exigidos controles como autenticação básica com evidências mínimas, assinatura eletrônica simples, aprovação operacional e armazenamento em repositório único. Já para contratos de médio risco, com repercussão moderada ou dependência de políticas internas, os controles incluem autenticação reforçada, assinatura eletrônica avançada, revisão jurídica e de compliance, exigência de “hash” e carimbo de tempo, além de retenção ampliada de evidências.

Para contratos de alto risco, que são instrumentos estratégicos, sigilosos ou de grande valor e impacto regulatório, são requeridos controles mais robustos, como autenticação forte, incluindo biometria quando aplicável, assinatura eletrônica qualificada, múltiplas alçadas de aprovação e cadeia de custódia reforçada. A aplicação do modelo ocorre por meio de um roteiro sequencial que operacionaliza os cinco eixos, garantindo a proporcionalidade entre o nível de risco e os controles adotados. Esse roteiro inclui a classificação inicial do contrato por nível de risco, a identificação e validação das partes com mecanismos proporcionais ao risco, e a definição do nível de assinatura eletrônica, com justificativa registrada no dossiê.

O roteiro sequencial prossegue com a execução do fluxo interno de aprovações, seguindo a matriz RACI, alçadas definidas, segregação de funções (SoD) e “checkpoints” de conformidade. A formalização eletrônica do contrato na plataforma designada envolve a captura de metadados essenciais, como “hash”, carimbo de tempo, IP, geolocalização, dispositivo e fluxo de leitura, além da preservação do histórico de versões. O armazenamento, custódia e guarda das evidências devem ocorrer em repositório único e seguro, com controle de acesso e políticas de retenção aderentes à LGPD e às exigências regulatórias. Por fim, o processo inclui auditoria e revisão periódica, com verificação de integridade das evidências, testes de recuperação, análise de incidentes e lições aprendidas para melhoria contínua.

Em síntese, a pesquisa demonstrou que a validade e a segurança dos contratos eletrônicos dependem criticamente da comprovação de autenticidade e integridade, bem como da mitigação de vícios de consentimento e falhas de autenticação. O modelo de compliance proposto, estruturado em cinco eixos e adaptado por níveis de risco, oferece um arcabouço prático para fortalecer a governança, a rastreabilidade e a proteção de dados, alinhando as práticas corporativas às exigências legais e jurisprudenciais. Essa abordagem sistemática é fundamental para garantir relações contratuais digitais mais seguras, transparentes e em conformidade com as normas vigentes, respondendo diretamente ao objetivo de mitigar os riscos jurídicos inerentes a essas transações.

4. Conclusão

O estudo buscou examinar os riscos jurídicos inerentes aos contratos eletrônicos e propor um modelo estruturado de compliance para mitigar tais riscos e assegurar a conformidade legal. Verificou-se que a transição das relações negociais para o ambiente digital introduziu vulnerabilidades específicas, como vícios de consentimento, falhas na autenticação e ausência de cláusulas essenciais, que comprometem a validade e a executividade dos contratos. A análise jurisprudencial e das políticas corporativas demonstrou que a segurança jurídica nas contratações eletrônicas depende criticamente da comprovação técnica da autoria e integridade, impulsionando a adoção de mecanismos como certificados digitais, biometria e tecnologias de rastreabilidade.

Em resposta a esses desafios, o estudo propôs um modelo estruturado de compliance, organizado em cinco eixos, que oferece um arcabouço prático e verificável para a gestão de contratos eletrônicos. Este modelo visa fortalecer a governança do ciclo de vida contratual, aprimorar a identificação e autenticação dos signatários, garantir a integridade e rastreabilidade documental, assegurar a proteção de dados pessoais e relações de consumo, e otimizar a gestão de fornecedores e infraestrutura crítica. A aplicação desse framework, adaptado por níveis de risco, contribui significativamente para a segurança jurídica das transações digitais, minimizando vícios e vulnerabilidades. Assim, o compliance se consolida como um elemento fundamental para a organização, o funcionamento e a confiabilidade dos processos de formalização contratual em ambiente digital, promovendo relações mais seguras, transparentes e em conformidade com as normas vigentes.

Referências Bibliográficas

Block, M. 2020. Compliance e Governança Corporativa. 3ed. Freitas Bastos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Candeloro, A.P.P.; Rizzo, M.B.M.; Pinho, V. 2015. Compliance 360°: Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. 2ed. Trevisan Editora Universitária, São Paulo, SP, Brasil.

Figueiredo, H.L.; Theodoro Jr., H. 2021. Negócio Jurídico. Forense, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Fujita, J.S. 2013. Dano moral e a pessoa jurídica. Revista de Direito das Faculdades Integradas de Jaú 1(1): 129-142.

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Souza, B.L.T. de; Pontes, E.V.; Vaz, T.J.T. 2023. Inteligência artificial e o direito: inovações, riscos, e desafios para o ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica Gralha Azul 1(28): 164-179. Disponível em: <https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/190/143>. Acesso em: 14 set. 2025.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq

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05 de outubro de 2026

Compliance para mitigar e prevenir furtos em canteiros de obras: Programa de integridade aplicado à construção civil

Furtos em canteiros de obras representam um desafio significativo para a construção civil, gerando impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Nesse contexto, programas de integridade e compliance surgiram como ferramentas de gestão para fortalecer a governança e mitigar riscos. O estudo objetivou propor um programa de conformidade aplicado à construção civil, focado na prevenção e mitigação de furtos em canteiros de obras. Adotou-se uma abordagem qualitativa, com apoio quantitativo, desenvolvida em duas etapas. Primeiramente, realizou-se uma pesquisa de campo entre fevereiro e março de 2026, aplicando um questionário eletrônico a profissionais do setor. Em seguida, elaborou-se um estudo de caso fictício, baseado em experiências profissionais do autor, integrando os resultados da pesquisa a práticas de gestão de riscos e governança. Os resultados evidenciaram a importância da implementação de programas de compliance no setor e indicaram que a combinação de mecanismos de controle, processos estruturados, capacitação de equipes, canais de denúncia, monitoramento contínuo e fortalecimento da cultura ética pode reduzir vulnerabilidades. Concluiu-se que a adoção de práticas de integridade amplia a capacidade preventiva das organizações e aprimora a governança e a gestão de riscos no setor.

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05 de outubro de 2026

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Analisou-se a integração da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) aos programas de compliance em empresas, com o objetivo de destacar seus impactos, desafios e benefícios no contexto da governança corporativa. Adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, de caráter exploratório e descritivo, com coleta de dados por meio de questionário aplicado a profissionais de diversas áreas organizacionais. Os resultados indicaram que a integração entre LGPD e compliance ainda se encontrava em estágio inicial na maioria das organizações, sendo marcada por dificuldades estruturais, culturais e operacionais. Entre os principais desafios identificados, destacaram-se a ausência de cultura organizacional voltada à proteção de dados, a insuficiência de treinamentos, a falta de engajamento da alta administração e a indefinição de papéis e responsabilidades. Por outro lado, verificou-se que empresas que promoveram a integração entre essas áreas apresentaram maior maturidade em governança, melhor gestão de riscos e maior confiança dos stakeholders. Concluiu-se que a LGPD atuou como um elemento catalisador para o aprimoramento dos programas de compliance, exigindo das organizações uma transformação estrutural e cultural para garantir a efetividade da conformidade e a proteção dos dados pessoais.

Palavras-chave: Compliance; Gestão de riscos; Governança corporativa; Lei Geral de Proteção de Dados; Proteção de dados.

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05 de outubro de 2026

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05 de outubro de 2026

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Palavras-chave: Governança em saúde; Indicadores assistenciais; Segurança do paciente.

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02 de outubro de 2026

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Palavras-chave: Gestão de riscos; Governança corporativa; Jogo responsável; Lavagem de dinheiro; Proteção do usuário.

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02 de outubro de 2026

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Palavras-chave: Compliance; ESG; Ética em inteligência artificial; Governança tecnológica; IA responsável.

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02 de outubro de 2026

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As mudanças climáticas intensificaram a demanda por capacitação profissional e organizacional em ESG no contexto empresarial brasileiro. O estudo analisou a percepção de profissionais de ESG sobre seu nível de preparo frente às mudanças climáticas e investigou as estratégias de capacitação relatadas por profissionais de empresas privadas com diferentes graus de atuação ou interface socioambiental. A pesquisa adotou abordagem descritivo-exploratória, combinando métodos quantitativos e qualitativos, por meio de questionário estruturado aplicado entre 16 de janeiro e 4 de fevereiro de 2026, que totalizou 52 respostas válidas. Os resultados sugeriram níveis predominantemente intermediários de preparo autodeclarado, com diferenças entre as dimensões avaliadas e a familiaridade com referenciais técnicos e a percepção de preparo para sua aplicação prática. Predominaram iniciativas de capacitação informais ou pontuais, e as respostas abertas destacaram competências técnicas, analíticas, regulatórias, organizacionais e comportamentais como relevantes. Os achados indicaram que o fortalecimento da atuação profissional na agenda climática envolve tanto o desenvolvimento de competências individuais quanto condições organizacionais relacionadas à capacitação, à governança e à integração do tema aos processos decisórios.

Palavras-chave: Capacitação profissional; Competências profissionais; Estratégia organizacional; Gestão de riscos climáticos; Governança climática.

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02 de outubro de 2026

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Palavras-chave: Compliance; Due diligence; Gestão de terceiros; Risco reputacional.

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