• Sobre a Revista
  • Editorial E&S
  • Artigos
    • Análise de Conjuntura
      • Edição atual
      • Edições anteriores
    • Educação
      • Edição atual
      • Edições anteriores
    • Gestão
      • Edição atual
      • Edições anteriores
  • Colunistas
    • Colunas
  • Mídias
    • Entrevistas
    • Séries
  • Contato
EntrarCadastre-se
Edições anterioresEducação

A atuação do coordenador pedagógico no processo de aprendizagem dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

3 de abril de 2024

12 min de leitura

DOI: 10.22167/2675-6528-20230087
E&S 2024, 5: e20230087

Andreza Graziele Andrade Alves; Vanessa Abdala

Entender a atuação do coordenador pedagógico é fundamental para compreender a importância da atuação desse profissional dentro do espaço escolar, principalmente no que tange à inclusão e à aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especializadas (NEE), em específico, os estudantes com transtorno do espectro autista (TEA).

O coordenador pedagógico é um orientador que, juntamente com a equipe docente, atua na busca por uma escola de qualidade e inclusiva, cujo objetivo não se resuma à permanência desse aluno dentro da sala de aula, mas inclua a aprendizagem efetiva de conteúdos, conceitos e habilidades essenciais a todos os estudantes da educação básica brasileira[1].

Esse profissional é responsável por orientar, facilitar, integrar e articular o fazer pedagógico. Sua integração ao corpo docente é fundamental para proporcionar uma reflexão diária sobre as práticas de ensino e as mudanças nos paradigmas educacionais, construindo, assim, um novo campo de aprendizagem que esteja centralizado no aluno e em sua formação[2]. De acordo com Oliveira (2009), é papel do coordenador buscar alternativas para apoiar a formação continuada dos professores, estimulando-os a estar por dentro das novas exigências educacionais[3]. Compreende-se esse profissional como um articulador, formador e transformador dentro do ambiente escolar. Todo o trabalho do coordenador deve ser atrelado à ação-reflexão-ação.

Coordenar o trabalho pedagógico de uma instituição de ensino é uma tarefa complexa, que exige clareza de posicionamentos, sejam eles políticos, pessoais, administrativos ou pedagógicos. Coordenar se torna uma ação política e ética.

Documentos como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)[5] preconizam que os sistemas de ensino providenciem e adaptem o contexto escolar para atender às necessidades dos estudantes. Desse modo, é relevante que as escolas assegurem a implementação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), a fim de garantir a permanência e a aprendizagem efetiva dos estudantes com transtorno do espectro autista da educação básica.

Muito se fala na inserção do estudante com TEA na escola. Desde 2012, a lei 12.764[6], que garante os direitos da pessoa com TEA, reconhece, para efeitos legais, os autistas como pessoas com deficiência. A sigla diz respeito a um grupo de distúrbios do desenvolvimento neurológico de início precoce, caracterizado por comprometimento das habilidades sociais e de comunicação, além de comportamentos estereotipados. Apesar desses principais sintomas, o fenótipo dos pacientes com TEA pode variar, abrangendo desde indivíduos com deficiência intelectual (DI) grave e baixo desempenho em habilidades comportamentais adaptativas até indivíduos com quociente de inteligência (QI), que levam uma vida independente[7].

Menezes[8] apresenta uma reflexão importante sobre o processo educativo do estudante e o dever das instituições, reforçando que é preciso analisar a implementação da inclusão dentro das instituições escolares para verificar se os alunos com deficiência estão tendo acesso a uma aprendizagem de qualidade, como previsto em lei.

É fundamental a garantia da educação especial e aprendizagem de conteúdos e saberes essenciais a todos. Capacidades como ler, escrever, compreender, fazer inferências e realizar cálculos matemáticos são fundamentais para o estudante das séries iniciais do Ensino Fundamental. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) normatiza e orienta toda a educação básica brasileira, contemplando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio no que diz respeito ao processo de aprendizagem. O documento apresenta conhecimentos, competências e habilidades que todo estudante deve alcançar ao longo da escolaridade básica. A etapa do Ensino Fundamental é dividida em anos iniciais e anos finais, por áreas de conhecimento.

Ao longo do Ensino Fundamental, ocorre o desenvolvimento de novos conhecimentos e a consolidação de aprendizagens já apresentadas, ampliando, assim, práticas de linguagem e da experiência estética e intercultural. Os estudantes vivenciam também a ampliação de sua autonomia intelectual e a compreensão e aceitação das regras de convivência e das normas para a vida social, construindo uma relação com a natureza, a história, a cultura, as tecnologias e o meio ambiente (Brasil, 2018)[9].

A BNCC apresenta a necessidade de manter o foco na equidade e exige um compromisso em reverter situações de exclusão historicamente registradas, requerendo, dessa forma, o compromisso pedagógico com alunos que possuem algum tipo de deficiência e oferecendo práticas pedagógicas inclusivas e adaptações curriculares, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2018)[9].

Assim, a pesquisa teve o objetivo de compreender e identificar a importância e o papel do coordenador pedagógico no processo de inclusão e aprendizagem de alunos com Transtorno do Espectro Autista nas escolas brasileiras. Buscando realizar revisões de literatura sobre a temática, foram realizadas pesquisas nas plataformas Scientific Electronic Library On-line e Google Acadêmico. As palavras-chave utilizadas foram: aprendizagem; transtorno do espectro autista; inclusão; adaptação curricular; e coordenador pedagógico, aplicando o filtro de publicações a partir de 2016. Foram encontrados dez trabalhos relevantes que abordavam a temática.

A revisão sistemática como um estudo secundário que reúne resultados de pesquisas de forma organizada, ajudando a explicar as diferenças encontradas entre estudos primários que investigam a mesma questão[10]. Essa modalidade de análise responde a uma pergunta de pesquisa e utiliza métodos sistemáticos e explícitos para identificar, selecionar e avaliar criticamente pesquisas relevantes.

O critério de inclusão de dados desta pesquisa foi a busca de literatura que visasse não só à inclusão escolar, mas também ao processo de aprendizagem do estudante. Como segunda etapa, foi feita a leitura sistemática dos resumos gerados pela busca realizada, a fim de verificar quais estudos eram pertinentes ao objetivo deste trabalho, ou seja, compreender e identificar a importância e o papel do coordenador pedagógico no processo de inclusão e aprendizagem de alunos com TEA. Foram então analisados documentos normativos e que garantem, por lei, a inclusão de pessoas com deficiência no Brasil, assim como artigos e pesquisas escritas a partir de 2016, em português. Dez documentos, entre leis, normas e estudos, foram selecionados.

Na base de dados da plataforma Google Acadêmico, foi possível analisar o artigo de Rozis e Ferreira[11], intitulado “Promoção da inclusão escolar pelo coordenador pedagógico: percepções de professores e de coordenadores pedagógicos”. O texto salienta que a escola é responsável por garantir a todos os estudantes uma educação de qualidade, independentemente da condição física, cognitiva, emocional ou social, em outras palavras, a escola é um direito de todos. O artigo aponta ainda a importância do coordenador pedagógico na condução desse trabalho, como alguém que deve apoiar e ajudar os professores na orientação e que tem a responsabilidade de garantir uma aprendizagem de qualidade.

Rozis e Ferreira[11] definem o coordenador pedagógico como um agente, facilitador, mediador e interlocutor no seu papel de apoiar os professores no processo de inclusão dos estudantes. A promoção de um ambiente escolar inclusivo deve ultrapassar o campo da inclusão social; é preciso garantir também aos estudantes com TEA o aprendizado de habilidades essenciais dentro do processo escolar da educação básica. O direito à aquisição dessas habilidades está previsto pelo documento normativo brasileiro, a BNCC.

Para ser considerado inclusivo, o sistema de ensino deve contemplar um currículo que garanta a seus estudantes o aprendizado de saberes, e as escolas devem estar preparadas para acolher e ofertar conteúdos e saberes essenciais para o seu desenvolvimento. A literatura destaca como a escola tradicionalmente construída segue na contramão de uma aprendizagem que valorize os interesses e necessidades do aluno.

Rozis e Ferreira[11] destacam que todos os direitos devem ser garantidos aos estudantes; o que se faz necessário é acompanhar e verificar a realidade das escolas para testificar, na prática, o cumprimento do que é previsto por lei, pois, como se sabe, existe uma lacuna entre a legislação e a sua aplicação na prática.

O coordenador pedagógico é o responsável pela viabilização integral e pela articulação do trabalho didático-pedagógico dos professores[11]. Entende-se esse profissional como um grande facilitador para promover um ambiente de inclusão social e aprendizagens. Fica claro, para os autores, que o papel do coordenador é muito importante, pois ele é o profissional que assume o lugar do formador de professores.

No artigo “O coordenador pedagógico e a formação contínua do docente na escola”[12], por sua vez, destaca que o papel do coordenador está atrelado a diversas práticas pedagógicas da escola. Entre elas estão:

  • propor ações formativas;
  • atender pais e professores;
  • prestar assistência ao professor;
  • coordenar reuniões pedagógicas;
  • discutir o projeto político pedagógico;
  • responder pelas atividades pedagógicas;
  • organizar turmas e processos de avaliação;
  • supervisionar a elaboração dos projetos pedagógicos;
  • acompanhar as atividades do professor na sala de aula.

É importante levar em consideração, que esse profissional não é o único responsável por fazer a inclusão acontecer dentro do ambiente escolar, pois os professores também são fundamentais nesse processo. Para o autor, é necessário, ainda, destacar a necessidade de direcionar o trabalho aos seus responsáveis. A aprendizagem e a inclusão são de responsabilidade de todos os educadores, sendo assim, a coordenação pedagógica tem a responsabilidade de direcionar e orientar esse trabalho.

Souza e Silva[13] defendem a importância da garantia do aprender para o estudante com TEA. Os dois salientam também o desafio enfrentado pelas escolas para a efetivação da inclusão com base em uma aprendizagem real e significativa para os alunos. Os autores destacam, também, a necessidade de uma reformulação curricular no Brasil que vise à adaptação das crianças com TEA, o que é tão importante quanto a inclusão social. A partir dessa reformulação, haveria um crescimento do público de crianças com TEA nas escolas, o que demandaria a implementação de políticas públicas que garantissem os direitos dessas crianças. Esse cenário reforça a ideia de que, junto com as políticas públicas de inclusão, é necessário garantir a oferta dos recursos necessários para que o estudante possa se tornar um sujeito ativo no seu processo de aprendizagem.

Os autores citados acima[13] fazem um paralelo com a realidade das escolas brasileiras que é bem diferente do que se espera. Seja por falta de preparo profissional, seja por escassez de recursos, o que se vê é uma educação que não foi pensada na perspectiva aqui descrita. Diante disso, percebe-se que atualmente as escolas se encontram na primeira fase do processo de inclusão das crianças com TEA no Brasil: a de garantir a matrícula e inserir dentro da escola. A segunda fase é assegurar a esses estudantes o acesso aos recursos necessários para o processo de aprendizagem, de acordo com as suas necessidades e subjetividades.

Paralelamente é preciso pensar no preparo do corpo docente para atender às demandas desses alunos. Nesse momento entra em cena a figura do coordenador pedagógico formador, que é o responsável por mostrar à equipe a necessidade de uma formação continuada para atender e acompanhar as novas exigências. É importante, nesse sentido, oportunizar a esses profissionais momentos formativos que os capacitem a assistir essas crianças, a fim de que saiam do campo apenas da matrícula escolar e inclusão social e sejam atuantes também na área da aprendizagem efetiva e das adaptações curriculares.

O primeiro passo é disponibilizar à equipe informações sobre as leis que garantem a todos uma aprendizagem efetiva. Segundo Souza e Silva[13], a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015)[14] deixa claro que se espera mais do que a matrícula do estudante com TEA nas escolas regulares; porém, existem muitas barreiras a serem quebradas, entre elas o olhar da equipe docente, que, muitas vezes, está centrado nas dificuldades dos estudantes, e não em suas potencialidades.

Cada ser humano é único; portanto, não existe apenas uma forma de aprender. O processo educativo deve ter início com uma investigação sobre quem é o aluno e qual a sua história. Em seguida, coordenação e professor devem traçar um caminho a seguir com o estudante, partindo daquilo que ele já sabe para o que ainda não sabe. É preciso ter consciência de que o caminho nem sempre será linear, mas o importante é que, ao final de um ano letivo, conceitos, habilidades e conhecimentos que outrora não haviam sido apreendidos tenham sido alcançados, sempre dentro das singularidades de cada aluno.

Zanato e Gimenez[15] propõem um novo olhar para as adaptações curriculares. Os autores destacam que, a partir do pressuposto de que cada criança aprende de um jeito, pensar em um único currículo para indivíduos com diferentes necessidades, realidades e habilidades é, de certa forma, incoerente com a ideia de que o ser humano é único e possui suas particularidades. Eles sugerem a adaptação curricular como uma flexibilização do currículo para oportunizar aos estudantes uma proposta educativa que seja condizente com a sua capacidade de desenvolvimento. Para isso, é necessário:

  • planejamento dessas ações com embasamento pedagógico;
  • conhecimento prévio sobre as leis, garantias e direitos da pessoa com deficiência;
  • conhecimento sobre os documentos normativos que sustentam a educação básica brasileira;
  • conhecimento prévio sobre a história do aluno (gestação, nascimento, acompanhamentos).

A investigação sobre as particularidades do aluno é fundamental para uma adaptação coerente e de qualidade. Neves[16] diz que todos os alunos têm possibilidade de aprender, e que os profissionais devem ensinar de formas diferenciadas, conhecendo e explorando cada limitação. Os recursos utilizados pelo professor podem proporcionar a acessibilidade necessária àquela criança para a realização de sua verdadeira inclusão, interação social e desenvolvimento. Segundo o autor, as adaptações curriculares devem sempre favorecer o desenvolvimento do estudante e, para que sejam coerentes com o processo de aprendizagem, devem ser feitas com critérios rigorosos. Sua finalidade é a aprendizagem de habilidades significativas, como ler, escrever ou realizar cálculos matemáticos.

Zanato e Gimenez[15] destacam a importância da gestão escolar pedagógica no planejamento e na implementação de um currículo adaptado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, tais como: flexibilizar o processo de ensino, com o objetivo de atender a diferentes realidades; inserir propostas curriculares diversificadas; e viabilizar e orientar o trabalho dos professores.

Os autores também destacam a importância de o corpo docente implementar a proposta de adaptação curricular. Entre as ações mais importantes, eles citam: oportunizar condições de participação em sala de aula; promover e facilitar a interação entre professor e aluno; adaptar materiais de uso comum na sala de aula; e adotar diferentes estratégias de comunicação entre os estudantes.

Em seus estudos, Colussi et al.[17] apresentam a legislação que aborda os direitos da pessoa com deficiência. Para eles, a BNCC caracteriza o período dos anos iniciais do Ensino Fundamental como um momento da vida em que os estudantes passam por importantes mudanças internas e externas. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) destacam, segundo os autores, a conquista da autonomia nas questões motoras; o desenvolvimento da linguagem; e o uso da escrita e da matemática. As diretrizes pontuam que é fundamental garantir ao discente da educação especial a aprendizagem desses conteúdos e saberes, que são essenciais a todos.

Colussi et al.[17] enfatizam ainda a importância de manter o foco na equidade e de ter o compromisso de reverter situações de exclusão historicamente registradas, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em seu artigo 4°, a legislação estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação. No artigo 5°, define que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Explorando mais a fundo a legislação que garante a dignidade da pessoa com deficiência, chega-se à lei n° 12.764[6], que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana. A normativa prevê os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: vida digna; integridade física e moral; livre desenvolvimento da personalidade; segurança; lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; e o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde. No artigo 7°, o texto garante o acesso de todas as crianças com TEA à educação básica. Em caso de negligência ou recusa na oferta de ensino, a gestão escolar pode sofrer sanções. A Lei Berenice Piana traz um novo olhar à questão, seguindo a via da educação inclusiva no Brasil.

Com base na literatura revisada, é possível estabelecer que o papel da coordenação pedagógica é orientar um trabalho sistemático, coerente e inclusivo, com vistas para a formação constante da equipe docente. O que se espera dos professores é um olhar atento para as demandas específicas dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, pensando em estratégias de aprendizagem, em adaptações curriculares e no desenvolvimento de habilidades essenciais. As adaptações curriculares garantem aos discentes com TEA acesso aos conteúdos e habilidades de forma flexibilizada e dentro das suas capacidades cognitivas. Pensar em formas de acessar esse aluno é parte fundamental do fazer pedagógico diário do corpo docente. As adaptações curriculares podem viabilizar e garantir esse acesso de forma sistemática, coerente e inclusiva.

Entender a importância do coordenador pedagógico como o responsável pela orientação e pelos direcionamentos pedagógicos, em busca de uma educação na perspectiva inclusiva, almejando um processo de aprendizagem de competências e habilidades, é essencial. É preciso seguir na perspectiva de que o estudante com TEA necessita de um processo educativo pautado na inclusão social e na aprendizagem, que implica uma constante adaptação curricular. Hoje, graças às políticas públicas e leis voltadas para a pessoa com deficiência e para as pessoas com TEA, é possível garantir a esses indivíduos qualidade de vida. É necessário pensar cada vez mais em estratégias de aprendizagem para alcançar esses estudantes. Assim, a coordenação pedagógica e o corpo docente têm um papel fundamental na promoção de uma educação igualitária e de direitos garantidos aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista.

Referências

[1] Fernandes M.J.S. O professor coordenador pedagógico, a articulação do coletivo e as condições de trabalho docente nas escolas públicas estaduais paulistas. Afinal, o que resta a essa função? 2013. Disponível em: https://docplayer.com.br/15338762-O-professor-coordenador-pedagogico-a-articulacao-do-coletivo-e-as-condicoes-de-trabalho-docente-nas-escolas-publicas-estaduais-paulistas.html. Acesso em:  23 jan, 2022.

[2] Libanêo J.C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia (GO): Alternativa; 2001.

[3] Oliveira, L.F.M. Formação docente na escola inclusiva: diálogo como fio tecedor. Porto Alegre (RS): Mediação; 2009.

[4] Franco M.A.S. Coordenação pedagógica: uma práxis em busca de sua identidade. Revista Múltiplas Leituras. 2008; 1(1): 117-131. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/ML/article/viewFile/1176/1187. Acesso em: 23 jan. 2022.

[5] Brasil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF; 1996. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br. Acesso em: 06 set. 2022.

[6] Brasil. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, DF; 2012. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2022.

[7] Oliveira K.G.; Sertiê A.L. Transtornos do espectro autista: um guia atualizado para aconselhamento genético. Reviewing Basic Science – Einstein (São Paulo). 2017; 15(2): 233-238. DOI: 10.1590/S1679-45082017RB4020.

[8] Menezes A.R.S. Inclusão incluir não é apenas socializar: as contribuições das tecnologias digitais educacionais para a aprendizagem matemática de estudantes com Transtorno do Espectro Autista escolar de alunos com autismo: quem ensina e quem aprende? [Dissertação]. Rio de Janeiro (RJ): Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2012. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/10585. Acesso em: 10 dez. 2022.

[9] Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular-bncc

[10] Mulrow C.D. Rationale for systematic reviews. BMJ. 1994; 309(6954): 597–599. DOI: https://doi.org/10.1136/bmj.309.6954.597. Acesso em: 10 dez. 2022.

[11] Rozis V.L. Ferreira C.A. Promoção da inclusão escolar pelo coordenador pedagógico: percepções de professores e de coordenadores pedagógicos. EduSer: revista de educação. 2017; 9(1): 13-30. DOI: 10.34620/eduser.v9i1.80.

[12] Domingues I. O coordenador pedagógico e formação contínua do docente na escola. 1ed. São Paulo (SP): Cortez; 2015.

[13] Souza A.C.; Silva G.H.G. Incluir não é apenas socializar: as contribuições das tecnologias digitais educacionais para a aprendizagem matemática de estudantes com Transtorno do Espectro Autista. Bolema. 2019; 33(65): 1305-1330. DOI: 10.1590/1980-4415v33n65a16.

[14] Brasil. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF; 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 15 jan. 2023.

[15] Zanato C.B.; Gimenez R. Educação Inclusiva: um olhar sobre as adaptações curriculares. Revista @mbienteeducação. 2017; 10(2): 289-303. DOI: 10.26843/ae19828632v10n22017p289a303.

[16] Neves P.F.A.C. Descortinando os propósitos da educação para as crianças com transtorno do espectro autista: em cena os serviços de apoio [Dissertação]. Catalão (GO): Universidade Federal de Goiás; 2018. Disponível em: https://www.semanticscholar.org/paper/Descortinando-os-prop%C3%B3sitos-da-educa%C3%A7%C3%A3o-para-as-com-Neves/356f2965eed9c98fcb3f5e7fbb357336eb5b74c0. Acesso em: 24 mar. 2024.

[17] Colussi E.A. A ampliação do ensino fundamental para nove anos e a inclusão aos seis anos de idade. [Monografia]. Agudo (RS): Universidade Federal de Santa Maria; 2010. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/13987/TCCE_GE_EaD_2010_COLUSSI_ELIANE.pdf?sequence=1.

Como citar

Alves A. G. A.; Abdala V. A atuação do coordenador pedagógico no processo de aprendizagem dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Revista E&S. 2024; 5: e20230087

Sobre os autores

Andreza Graziele Andrade Alves, Especialista em Educação Infantil – Rua Coromandel, 86, CEP: 32186-320 – Belo Horizonte/MG, Brasil.


Vanessa Abdala, Mestre em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Rua Dr. José Neves,224, Reserva das Paineiras – Ondas, CEP: 13403-708 – Piracicaba/SP, Brasil

Link para download: PDF

Quem editou este artigo

Foto do Colunista

Luiz Eduardo Giovanelli

Created with Sketch. Created with Sketch.

Você também pode gostar

Edições anterioresGestão
<i>Valuation</i> como ferramenta de gestão e solução de conflito entre sócios e acionistas

Valuation como ferramenta de gestão e solução de conflito entre sócios e acionistas

19 de abril de 2024

10.22167/2675-6528-20230131 E&S 2024, 5: e20230131 Elker Willians Arruda Campos Savi e Jorge Luiz de Santana Júnior O valuation é uma ferramenta de gestã...

Luiz Eduardo Giovanelli
Entrevistas
Tilapicultura de alta rentabilidade e produtividade

Tilapicultura de alta rentabilidade e produtividade

25 de fevereiro de 2022

DOI: 10.22167/2675-6528-20220021 E&S 2022,3: e20220021 por Soraia Fessel Como toda atividade agropecuária, a piscicultura é extremamente competitiva e par...

Edson Mota
Análise de ConjunturaEdição atual
Imposto de Renda 2025: principais mudanças e os desafios para o contribuinte

Imposto de Renda 2025: principais mudanças e os desafios para o contribuinte

28 de abril de 2025

DOI: 10.22167/2675-6528-2025002E&S 2025, 6: e2025002 Lucas Pereira de Godoy e Luiz Eduardo Giovanelli A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRP...

Renata de Gaspari Valdejão Almeida
Edições anterioresGestão
Análise das práticas de treinamentos de algumas indústrias do interior de São Paulo

Análise das práticas de treinamentos de algumas indústrias do interior de São Paulo

19 de junho de 2024

DOI: 10.22167/2675-6528-20230097E&S 2024, 5: e20230097 Jéssica dos Santos Cruz Braz; Bruno Gomes Pereira O cenário organizacional contemporâneo apresenta...

Luiz Eduardo Giovanelli

Mais recentes

Processo de hierarquização de projetos de cargas indivisíveis
Edição atualGestão

Processo de hierarquização de projetos de cargas indivisíveis

Marketing digital e otimização para sistemas de buscas em empresas: estratégias e desafios
Edição atualGestão

Marketing digital e otimização para sistemas de buscas em empresas: estratégias e desafios

E&S registra a história do Pecege em documentário
Séries

E&S registra a história do Pecege em documentário

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba indicações de conteúdos e fique por dentro das novidades sobre gestão, liderança e carreira com a Revista E&S

Logo Revista E&S

Revista de caráter técnico-científico que visa publicar artigos inovadores de excelência, abordando estratégias e soluções nas áreas de gestão e educação.

Created with Sketch.

Onde estamos

Rua Cezira Giovanoni Moretti, 580 Bairro Santa Rosa, Piracicaba, SP - 13.414-157

Tel: (19) 3377 0937

E-mail: esrevista@pecege.com

Acesso Rápido

  • Editorial E&S
  • Sobre a Revista
  • Colunistas
  • Artigos
  • Contato
Patrocínio
Apoio

Parceiros

Revista E&S - Todos os direitos reservados - Copyright © 2025 · Criado por Pecege