Compliance E Esg
08 de outubro de 2026
Investimentos em Programas de Privacidade
Investimentos em Programas de Privacidade
Julie Silveira Cerqueira; Eliza Remédio Alecrim
DOI: 10.22167/2675-6528-202603083
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
O avanço do tratamento de dados pessoais em larga escala e a consolidação de marcos regulatórios, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), intensificaram a necessidade de estruturas organizacionais voltadas à proteção de dados. Nesse contexto, o estudo teve como objetivo analisar os investimentos em programas de privacidade sob a perspectiva da gestão de riscos, considerando seus impactos operacionais, estratégicos e regulatórios. A pesquisa combinou revisão bibliográfica com estudo de caso aplicado a uma empresa global de grande porte do setor de tecnologia e a construção comparativa de matrizes de risco, a partir da análise de informações públicas sobre a implementação de seu programa de privacidade. Os investimentos realizados pela empresa contribuíram significativamente para a redução da probabilidade de ocorrência de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, além de promover avanços na governança, na maturidade organizacional e na incorporação da privacidade como elemento transversal às atividades empresariais. Assim, os programas de privacidade, quando sustentados por investimentos contínuos, ultrapassam a função de compliance regulatório e se estabelecem como instrumentos estratégicos capazes de gerar valor e fortalecer a confiança de stakeholders, ainda que persistam limites práticos na mitigação total de riscos inerentes ao ambiente tecnológico.
Palavras-chave: Conformidade regulatória; Estratégia organizacional; Governança; Proteção de dados pessoais; Riscos.
1. Introdução
O desenvolvimento tecnológico acelerado das últimas décadas contribuiu diretamente para o tratamento de dados pessoais em larga escala (Soler, 2022). O ambiente sistêmico global evoluiu de forma que um conjunto sem precedentes de dados é constantemente manejado de diversas formas. Essa manipulação expôs a vulnerabilidade de direitos essenciais ao indivíduo, até então carentes de reconhecimento e tutela jurídica plena (Mendes, 2014).
Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD], Lei 13.709/2018, foi criada, integrando o direito à privacidade como direito fundamental. A LGPD foi resultado de uma mudança no cenário internacional, inspirada no Regulamento Europeu de Proteção de Dados [RGPD], com o objetivo de assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais (Filipe et al, 2019). O RGPD constituiu uma base relevante para a compreensão dos impactos regulatórios, levando a um aumento da severidade das sanções administrativas na União Europeia e pressionando organizações a adotar abordagens mais estratégicas em relação à privacidade (Ruohonen, Hjerppe, 2021).
Em ambientes corporativos, o termo “Programa de Privacidade” refere-se a um aglomerado de medidas capazes de manter a conformidade regulatória e boas práticas de proteção de dados pessoais a longo prazo, conforme definido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI]. Um programa de privacidade bem estruturado fortalece a governança, contribui com a eficiência dos processos internos, aumenta a confiança reputacional dos clientes e a valorização no mercado, além de identificar, prevenir e reduzir riscos relacionados à privacidade (Densmore, 2022). A adoção de um “Data Protection Management Program” está vinculada a obrigações legais e à necessidade de estabelecer um ambiente sistêmico integrado à segurança das informações (Greenaway; Chan, 2013).
No entanto, no Brasil, a implementação da LGPD passou por movimentos mercadológicos distintos. Nos primeiros anos de aplicação da lei, muitas organizações gastaram valores consideráveis para implementar programas de privacidade, mas não perceberam retornos imediatos para manter um sistema autossustentável (Alvarez & Marsal et al., 2021). Embora estudos como o Cisco Data Privacy Benchmark Study (2025) demonstrem que 96% das empresas participantes afirmaram que os benefícios desses investimentos superam os custos, no contexto brasileiro, ainda persiste resistência organizacional à alocação de recursos.
Essa aparente dissociação entre os resultados indicados por pesquisas e a prática adotada por organizações expõe uma problemática relevante. A ausência de equipes dedicadas e de ferramentas específicas de privacidade foi associada a uma menor priorização do tema, mesmo em organizações que reconheceram sua relevância (Matos et al., 2025). Assim, a percepção crescente sobre a importância da privacidade nem sempre se traduz em investimentos organizacionais efetivos.
Diante desse cenário, é determinante verificar em que medida os investimentos em programas de privacidade podem ser compreendidos não apenas como medida de compliance regulatório, mas também como instrumentos capazes de gerar valor para as organizações e fortalecer a confiança de usuários, parceiros e outros stakeholders. O objetivo deste trabalho é avaliar os investimentos realizados em programas de privacidade por uma empresa global do setor de tecnologia, a partir de uma perspectiva de riscos, considerando também o contexto regulatório e a percepção do mercado, a fim de compreender seus impactos financeiros, reputacionais e estratégicos.
2. Material e Métodos
A presente pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, buscando compreender os impactos dos investimentos em programas de privacidade e descrever sua relação com a mitigação de riscos no contexto organizacional. Realizou-se uma análise interpretativa de informações pertinentes à implementação de programas de privacidade e seus efeitos sob as perspectivas regulatória, estratégica e operacional, conforme o objetivo estabelecido.
O método de pesquisa consistiu em um estudo de caso, aplicado a uma empresa global de grande porte do setor de tecnologia. A seleção da empresa foi intencional, justificada por sua atuação internacional, elevada exposição a riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais e pela disponibilidade de informações públicas acerca de seu programa de privacidade.
O recorte temporal da análise concentrou-se no período posterior a 2019. Este período foi escolhido para considerar a reestruturação do programa de privacidade da organização após eventos regulatórios relevantes, permitindo uma avaliação das medidas implementadas em um contexto de conformidade atualizado.
A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Abrangeu-se a análise de legislações aplicáveis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), além de artigos acadêmicos e obras especializadas.
Complementarmente, foram analisados relatórios institucionais e publicações oficiais da empresa estudada. Esses documentos forneceram as informações necessárias para identificar as medidas implementadas no programa de privacidade e os riscos associados ao tratamento de dados pessoais.
A análise dos dados foi conduzida a partir de uma abordagem qualitativa, fundamentada em conceitos de gestão de riscos. Utilizou-se uma matriz de risco 5×5, construída com base nos critérios de probabilidade e impacto dos eventos associados ao tratamento de dados pessoais.
Os riscos foram identificados a partir das medidas implementadas no programa de privacidade da empresa. Posteriormente, classificou-se cada risco conforme seu nível de criticidade, permitindo uma comparação entre o cenário pré e pós-implementação das medidas de privacidade.
A classificação dos riscos, embora de caráter estimativo, fundamentou-se em uma análise técnica das informações públicas e relatórios da organização. Os valores atribuídos à probabilidade e ao impacto refletiram uma interpretação técnica baseada nos dados disponíveis.
A probabilidade de ocorrência dos riscos foi classificada em uma escala de 1 a 5, correspondendo às categorias: raro, improvável, possível, provável e quase certo. O impacto foi avaliado na mesma escala de 1 a 5, variando de muito baixo, baixo, médio, alto a muito alto.
O nível de risco foi determinado pela multiplicação dos valores de probabilidade e impacto, resultando em valores entre 1 e 25. Esses valores foram organizados em faixas de risco: baixo (1-5), médio (6-10), alto (11–15) e crítico (16–25), seguindo práticas consolidadas de gestão de riscos.
A atribuição dos níveis de probabilidade e impacto foi realizada com base em critérios vinculados à estrutura intrínseca do setor de tecnologia. Os níveis Raro (1) e Improvável (2) corresponderam a eventos de baixa recorrência ou mitigados por controles técnicos e governança robusta.
O nível Possível (3) contemplou incidentes cuja materialização dependeu de falhas organizacionais, operacionais ou comportamentais pontuais. Já os níveis Provável (4) e Quase Certo (5) abrangeram riscos associados ao tratamento massivo de dados e à inovação tecnológica acelerada, com elevada complexidade de prevenção.
Para a mensuração do impacto, os níveis Muito Baixo (1) e Baixo (2) corresponderam a incidentes de efeitos predominantemente locais e limitados. O nível Médio (3) compreendeu eventos com impactos moderados na reputação ou demandas localizadas, exigindo medidas corretivas.
Os níveis Alto (4) e Muito Alto (5) representaram situações de exposição crítica, com potencial para danos coletivos aos titulares, severas repercussões regulatórias e consequências financeiras, reputacionais ou institucionais relevantes, inclusive com possibilidade de estabelecer precedentes no setor de tecnologia.
A partir da identificação das medidas aplicadas para a reestruturação do programa de privacidade, verificou-se qual risco foi mitigado e analisou-se o risco original. A metodologia permitiu a elaboração de uma matriz de risco qualitativa 5×5 para cada cenário, pré e pós-implementação.
Essa abordagem possibilitou estabelecer um parâmetro inicial de análise, que serviu como base comparativa para a avaliação dos efeitos do programa de privacidade na mitigação dos riscos identificados. A análise considerou o efeito mitigador das medidas adotadas, como revisão de políticas e incorporação da privacidade no design de produtos.
3. Resultados e Discussão
A compreensão do termo “Programa de Privacidade” em ambientes corporativos é fundamental para a análise dos investimentos e seus impactos. Conforme definido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI], um programa de privacidade representa um conjunto de medidas destinadas a assegurar a conformidade regulatória e a promover boas práticas no tratamento de dados pessoais a longo prazo. Essa estrutura, quando adequadamente adaptada à realidade de uma organização, não apenas fortalece a governança e otimiza processos internos, mas também eleva a confiança reputacional dos clientes e a valorização no mercado, ao mesmo tempo em que identifica, previne e reduz riscos associados à privacidade (Densmore, 2022).
No cenário global, a adoção de programas de gestão de privacidade de dados, ou “Data Protection Management Programs”, está intrinsecamente ligada a obrigações legais e à necessidade de estabelecer um ambiente sistêmico que integre a segurança das informações (Greenaway; Chan, 2013). Pesquisas como a realizada pela Cisco em parceria com o Centre for Information Policy Leadership [CIPL] indicaram que a implementação desses programas evita questões regulatórias, como sanções e multas. Em 2024, observou-se um aumento nas ações judiciais relacionadas à proteção de dados na União Europeia, conforme levantamento do escritório William Fry LLP, reforçando a importância de abordagens estratégicas.
A pesquisa da Cisco também revelou que 96% das empresas participantes afirmaram que os benefícios dos investimentos em privacidade superam os custos. Além disso, 25% dos participantes identificaram dez ou mais das doze áreas em que suas organizações obtiveram benefícios “significativos” ou “muito significativos” como resultado desses investimentos. Mais de 78% de todos os participantes identificaram pelo menos quatro áreas de benefício. Esses dados sugerem uma progressão no entendimento de que a responsabilidade e a correta implementação de programas de privacidade permitem às empresas explorar dados estrategicamente, gerar vantagem competitiva e fortalecer a confiança de clientes, parceiros, investidores e reguladores.
Contudo, o contexto brasileiro apresenta particularidades. Nos primeiros anos de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas organizações realizaram investimentos substanciais em programas de privacidade, mas não perceberam retornos imediatos que garantissem a autossustentabilidade do sistema (Alvarez & Marsal et al., 2021). Embora a consciência sobre a importância da privacidade esteja crescendo, essa percepção nem sempre se traduz em investimentos organizacionais efetivos, como apontado por Matos et al. (2025), que associaram a ausência de equipes dedicadas e ferramentas específicas a uma menor priorização do tema no Brasil.
Essa dissociação entre os benefícios globais percebidos e a resistência local a investimentos contínuos ressalta a relevância de estudos de caso que demonstrem o valor estratégico dos programas de privacidade. O presente estudo buscou preencher essa lacuna ao analisar os investimentos de uma empresa global de tecnologia, cujas ações foram impulsionadas por um acordo significativo com a Federal Trade Commission [FTC]. Esse acordo resultou de investigações que identificaram falhas no tratamento de dados pessoais de usuários, culminando na imposição de uma multa bilionária, o que impulsionou a organização a reestruturar seu programa de privacidade.
Dos investimentos em programa de privacidade realizados por empresa global de tecnologia
O acordo com a FTC foi um marco para a empresa analisada, impulsionando a incorporação de medidas estruturantes de proteção de dados e marcando um avanço significativo na gestão de dados pessoais. A análise concentrou-se no período posterior a 2019, quando a organização investiu mais de 8 bilhões de dólares no desenvolvimento e na consolidação de um programa de privacidade atualizado. Esse investimento focou na implementação de melhorias substanciais em governança, processos e controles técnicos, alinhando-se aos parâmetros estabelecidos por regulamentações como a LGPD e o RGPD.
As medidas implementadas pela empresa foram identificadas a partir de relatórios institucionais e publicações oficiais, e sua associação com os riscos mitigados foi realizada com base na interpretação dessas ações e sua relação com o tratamento de dados pessoais. Entre as medidas adotadas, destacam-se a revisão das políticas de privacidade, que visou mitigar a ausência de transparência no tratamento de dados pessoais. A incorporação da privacidade no desenvolvimento de produtos buscou reduzir a exposição de dados decorrente de falhas de design. Proteções integradas desde o início em cada inovação visaram diminuir vulnerabilidades em novas funcionalidades e incidentes de segurança da informação.
Outras ações incluíram a criação de contas específicas para adolescentes, com o objetivo de evitar o tratamento inadequado de dados de menores e o descumprimento de normas. A criptografia padrão de ponta a ponta para mensagens pessoais e a visualização única foram implementadas para prevenir o acesso não autorizado a comunicações privadas e vazamento de informações. A introdução de um indicador de privacidade em produtos específicos buscou estabelecer a compreensão dos usuários sobre o nível de proteção de seus dados. O aprimoramento da infraestrutura de reconhecimento de privacidade e a disponibilização de registro de dados aos titulares visaram mitigar falhas no monitoramento e controle, além de garantir o cumprimento dos direitos dos titulares, especialmente o acesso às informações pessoais.
A metodologia para a análise dos riscos consistiu na elaboração de uma matriz de risco qualitativa 5×5, fundamentada nos critérios de probabilidade e impacto. A probabilidade foi classificada em uma escala de 1 a 5, correspondendo às categorias raro, improvável, possível, provável e quase certo. O impacto também foi avaliado em uma escala de 1 a 5, variando de muito baixo, baixo, médio, alto a muito alto. O nível de risco foi determinado pela multiplicação entre probabilidade e impacto, resultando em valores entre 1 e 25, organizados em faixas de risco baixo (1-5), médio (6-10), alto (11-15) e crítico (16-25), conforme práticas consolidadas de gestão de riscos.
Os critérios de probabilidade foram vinculados à estrutura intrínseca do setor de tecnologia. Os níveis Raro (1) e Improvável (2) foram atribuídos a eventos de baixa recorrência ou significativamente mitigados por controles técnicos automatizados e estruturas robustas de governança. O nível Possível (3) contemplou incidentes dependentes de falhas organizacionais, operacionais ou comportamentais pontuais. Já os níveis Provável (4) e Quase Certo (5) abrangeram riscos associados ao tratamento massivo de dados pessoais e ao ritmo acelerado de inovação tecnológica, cuja prevenção integral é de elevada complexidade.
Para a mensuração do impacto, os critérios também foram estabelecidos em uma escala de 1 a 5. Os níveis Muito Baixo (1) e Baixo (2) corresponderam a incidentes de efeitos predominantemente locais e limitados, sem exposição regulatória relevante ou potencial de danos significativos aos titulares. O nível Médio (3) compreendeu eventos capazes de gerar impactos moderados na reputação ou demandas localizadas, exigindo medidas corretivas. Os níveis Alto (4) e Muito Alto (5) representaram situações de exposição crítica, com potencial para danos coletivos, severas repercussões regulatórias e consequências financeiras ou institucionais relevantes, podendo inclusive estabelecer precedentes no setor de tecnologia.
No cenário pré-implementação do programa de privacidade, a análise dos riscos inerentes revelou uma predominância de níveis altos e críticos. Por exemplo, a ausência de transparência no tratamento de dados pessoais apresentava probabilidade Provável (4) e impacto Médio (3), resultando em um nível de risco Alto (12). A exposição de dados decorrente de falhas de privacidade no design de produtos e serviços era Provável (4) com impacto Alto (4), classificando-se como Crítico (16). As vulnerabilidades em novas funcionalidades e incidentes de segurança da informação, bem como o acesso não autorizado a comunicações privadas, foram classificados como Crítico (20), ambos com probabilidade Provável (4) e impacto Muito Alto (5).
Outros riscos significativos no cenário inicial incluíam o tratamento inadequado de dados de menores de idade, classificado como Alto (12) com probabilidade Possível (3) e impacto Alto (4). Falhas no monitoramento, controle e aplicação das políticas de privacidade também foram consideradas Alto (12), com probabilidade Possível (3) e impacto Alto (4). O descumprimento dos direitos dos titulares, especialmente o direito de acesso às informações pessoais, foi classificado como Crítico (16), com probabilidade Provável (4) e impacto Alto (4). Essa lógica classificatória considerou a recorrência de incidentes no setor de tecnologia e a complexidade técnica de prevenção.
Após a implementação das medidas do programa de privacidade, a análise dos riscos residuais demonstrou um expressivo potencial de mitigação. A ausência de transparência no tratamento de dados pessoais, que antes era Alto (12), foi reclassificada para Médio (6), com probabilidade Improvável (2) e impacto Médio (3). A exposição de dados decorrente de falhas de privacidade no design de produtos e serviços, anteriormente Crítico (16), passou para Médio (8), com probabilidade Improvável (2) e impacto Alto (4). O tratamento inadequado de dados de menores de idade também foi reduzido de Alto (12) para Médio (8), com probabilidade Improvável (2) e impacto Alto (4).
A reclassificação dos riscos foi consistente em diversas categorias. O acesso não autorizado a comunicações privadas e vazamento de informações, que era Crítico (20), foi reduzido para Médio (10), com probabilidade Improvável (2) e impacto Muito Alto (5). Falhas no monitoramento, controle e aplicação das políticas de privacidade, antes Alto (12), tornaram-se Médio (8), com probabilidade Improvável (2) e impacto Alto (4). O descumprimento dos direitos dos titulares, que era Crítico (16), foi mitigado para Médio (8), com probabilidade Improvável (2) e impacto Alto (4). Esses resultados indicam um processo de amadurecimento organizacional na incorporação da privacidade.
A mitigação observada nos níveis de risco não se deveu apenas à adoção formal de políticas, mas foi resultado direto de investimentos contínuos em governança, processos e tecnologia. A estruturação de equipes dedicadas à privacidade, o aprimoramento dos fluxos internos de governança, a incorporação de controles técnicos nos produtos e a revisão constante de práticas organizacionais demonstraram que a redução mensurável dos riscos está intrinsecamente ligada a aportes financeiros e estratégicos. A efetividade do programa de privacidade analisado, portanto, não pode ser dissociada do volume de recursos investidos para sua consolidação e manutenção.
Apesar da redução geral, alguns riscos permaneceram em patamar mais elevado no cenário residual, evidenciando os limites práticos de um programa de privacidade, mesmo com investimentos expressivos. O risco relacionado a vulnerabilidades em novas funcionalidades e incidentes de segurança da informação permaneceu em nível Alto (15), com probabilidade Possível (3) e impacto Muito Alto (5). Esse risco está diretamente associado à dinâmica de inovação tecnológica, onde a constante criação e atualização de funcionalidades amplia a exposição a falhas técnicas, tornando a eliminação completa um desafio inerente ao setor.
De forma similar, o risco de acesso não autorizado a comunicações privadas, embora significativamente reduzido de Crítico (20) para Médio (10), não pode ser totalmente eliminado. Isso se deve à sofisticação acelerada de agentes maliciosos e às ameaças externas persistentes, mesmo com criptografia e controles técnicos avançados. Esses exemplos demonstram que certos riscos não decorrem de falhas do programa de privacidade em si, mas de limites inerentes ao complexo contexto tecnológico em que a organização opera, reforçando a necessidade de manutenção permanente da governança em privacidade.
Em síntese, a análise das matrizes de riscos inerentes e residuais revelou que os investimentos em programas de privacidade, especialmente quando robustos e contínuos, são capazes de promover uma redução significativa nos níveis de criticidade dos riscos associados ao tratamento de dados pessoais. A reclassificação de riscos críticos para níveis moderados, bem como a diminuição geral da probabilidade de ocorrência, demonstra que esses programas transcendem a função de mero compliance regulatório, estabelecendo-se como instrumentos estratégicos que geram valor e fortalecem a confiança dos stakeholders, apesar dos limites práticos na mitigação total de riscos intrínsecos ao ambiente tecnológico dinâmico.
4. Conclusão
O presente estudo avaliou os investimentos realizados em programas de privacidade por uma empresa global do setor de tecnologia, sob a perspectiva da gestão de riscos, buscando compreender seus impactos operacionais, estratégicos e regulatórios. Verificou-se que os investimentos significativos em governança, processos e tecnologia contribuíram para uma redução expressiva da probabilidade de ocorrência de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais. A análise comparativa das matrizes de risco demonstrou que riscos anteriormente classificados como críticos foram reclassificados para níveis moderados, indicando um avanço substancial na maturidade organizacional e na incorporação da privacidade como elemento transversal às atividades empresariais. Essa mitigação dos riscos evidenciou que os programas de privacidade transcendem a função de mero compliance regulatório, estabelecendo-se como instrumentos estratégicos capazes de gerar valor e fortalecer a confiança dos stakeholders.
Contudo, observou-se que o programa de privacidade, mesmo com aportes financeiros expressivos, encontra limites práticos na eliminação completa de riscos inerentes à dinâmica de inovação tecnológica. Riscos como vulnerabilidades em novas funcionalidades e incidentes de segurança da informação, bem como o acesso não autorizado a comunicações privadas, permaneceram em patamares mais elevados, refletindo desafios intrínsecos ao ambiente tecnológico e à sofisticação de ameaças externas. Tais achados reforçam a necessidade de manutenção contínua dos esforços de governança em privacidade. Sugere-se que pesquisas futuras aprofundem a análise a partir de outras perspectivas de risco e abordagens metodológicas, a fim de ampliar a compreensão sobre os impactos dos investimentos em privacidade nas organizações.
Referências Bibliográficas
ALVAREZ & MARSAL; HLF MAP; PRIVACY TOOLS; SERUR ADVOGADOS; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Pesquisa sobre a LGPD no mercado brasileiro. São Paulo: Alvarez & Marsal, 2021. Disponível em: https://www.alvarezandmarsal.com/pt-br/insights/pesquisa-lgpd-no-mercado-brasileiro Acesso em: 18 jan. 2026
CISCO. 2025 Data Privacy Benchmark Study. Cisco, 2025. Disponível em: https://www.cisco.com/c/dam/en_us/about/doing_business/trust-center/docs/cisco-privacy-benchmark-study-2025.pdf . Acesso em: 10 out. 2025.
DENSMORE, Russell (org.). Gestão do programa de privacidade: ferramentas para gerenciar a privacidade na sua organização. São Paulo: International Association of Privacy Professionals, 2022. Acesso em: 20 jan. 2026
FILIPEC, Ondřej; PAIVA ALVES, Malu; NOCHANG HECK, Leonardo; DELVAUX PARMA, Gustavo. Personal data protection in Brazil: how much Europeanization? International and Comparative Law Review, v. 22, n. 2, p. 81–104, 2022. DOI: 10.2478/iclr-2022-0016. Acesso em: 11 jan. 2026.
GREENAWAY, K. E.; CHAN, Y. E. Designing a Customer Information Privacy Program Aligned with Organizational Priorities. MIS Quarterly Executive. 12, n. 3, p. 137–150, 2013. Disponível em: https://research.ebsco.com/linkprocessor/plink?id=f5d7acb4-b1a6-3380-81f1-c6274deec441. Acesso em: 20 jan. 2026.
MATOS, Aryely et al
MENDES, Laura S. Série IDP – Linha de pesquisa acadêmica – Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor : linhas gerais de um novo direito fundamental, 1ª Edição.. Rio de Janeiro: Saraiva, 2014. E-book. p.79. ISBN 9788502218987. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502218987/. Acesso em: 15 jan. 2026.
RUOHONEN, Jukka; HJERPPE, Kalle. The GDPR enforcement fines at a glance. Information Systems, v. 106, p. 101876, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.is.2021.101876 . Acesso em: 17 jan. 2026.
Soler, Fernanda G. Proteção de dados: reflexões práticas e rápidas sobre a LGPD. Rio de Janeiro: Expressa, 2022. E-book. p.9. ISBN 9786553622500. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553622500/ Acesso em: 08 out. 2025
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Compliance e ESG do MBA USP/Esalq
Para saber mais sobre o curso, clique aqui e acesse a plataforma MBX Academy

