Gestão Escolar
29 de setembro de 2026
Gestão Democrática e Participativa em uma Escola Waldorf
Alessandro Galindo Martinez; Kellen Jacobsen Follador
DOI: 10.22167/2675-6528-202602600
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
A conquista da democracia no Brasil demandou um esforço coletivo que transformou o cenário político e social, tornando a gestão democrática e participativa um princípio relevante para diversas instituições, incluindo as educacionais. O estudo objetivou apresentar o processo de tomada de decisão em uma Escola Waldorf, ressaltando as particularidades do ambiente educacional proposto por sua pedagogia e a influência do conceito de Trimembração Social. Para isso, realizou-se uma pesquisa documental, analisando registros oficiais da escola, como estatuto, regimentos e atas de assembleias da Associação Mantenedora, abrangendo o período de 2022 a 2024. A investigação buscou informações que comprovassem o processo decisório tanto nas regras estabelecidas quanto nas ações práticas. Identificou-se a definição formal e legal do processo de tomada de decisão, comprovando a efetividade das ações democráticas e participativas na gestão da escola. O conceito da Trimembração Social destacou-se como uma contribuição importante para a compreensão do modelo. Concluiu-se que a comunidade escolar envolvida conseguiu trabalhar de forma democrática, implementando um valioso processo de gestão no ambiente escolar, apesar da complexidade inerente à busca por consenso e à morosidade em algumas decisões.
Palavras-chave: Antroposofia; Gestão democrática; Pedagogia Waldorf; Trimembração social.
1. Introdução
A conquista da democracia no Brasil representou um marco significativo, resultado de um esforço coletivo que transformou o panorama político e social do país. Este avanço reverberou em diversas esferas, incluindo a educação, onde a gestão democrática no ambiente escolar tornou-se um princípio obrigatório para o ensino público, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996). Embora não haja uma obrigatoriedade legal para instituições de ensino associativas ou privadas seguirem o mesmo modelo, a gestão democrática alinha-se aos anseios sociais por processos decisórios participativos. Historicamente, o direito de tomada de decisões no ambiente escolar, especialmente no que tange à gestão do espaço, atividades comunitárias e controle de recursos, foi tratado de forma superficial antes da LDB de 1996, com pouca autonomia escolar (Azanha, 1998).
A discussão sobre a administração democrática em escolas públicas, embora presente há décadas, foi inicialmente vista como impraticável (Paro, 1986). Contudo, o questionamento sobre o modelo de gestão a ser adotado nas instituições de ensino é inerente ao desenvolvimento dos povos (Paro, 2000). A própria história do voto no Brasil demonstra a complexidade e a lentidão da consolidação democrática, com as primeiras eleições diretas para o executivo ocorrendo apenas em 1891, marcadas por fraudes que só foram reduzidas após 1930 (Agência Câmara, 2008). O voto feminino, por exemplo, foi instituído apenas em 1932 (Marques, 2019), e a Constituição Federal de 1988 consolidou o sistema eleitoral majoritário (Nicolau, 2000).
Nesse contexto, a pedagogia Waldorf, que teve sua primeira escola fundada em 07 de setembro de 1919, em Stuttgart, Alemanha, por Emil Molt e Rudolf Steiner, emergiu com uma vocação intrínseca para mecanismos de tomada de decisão compartilhados (Levy; Kishimoto, 2019). Sua concepção não foi uma iniciativa governamental, mas nasceu no âmbito social, a partir de discussões sobre educação e da consulta a cerca de mil funcionários da fábrica Waldorf Astoria, onde a escola foi inicialmente criada. Mesmo após o início das atividades, o corpo docente era constantemente consultado, como na criação do ensino infantil (Levy; Kishimoto, 2019).
A base formativa da pedagogia Waldorf reside no pensamento filosófico da Antroposofia, que Rudolf Steiner denominou “Ciência Espiritual”. Esta filosofia aborda o conhecimento geral do ser humano, sua natureza em relação ao corpo, alma e espírito, e suas características de pensar, sentir e querer (Steiner, 2004). A proposta pedagógica Waldorf visa a formação integral do ser humano, estimulando a criatividade, o desenvolvimento pessoal e a autoconfiança, para que os discentes se tornem pessoas livres e conscientes na sociedade (Lanz, 2016).
Dentro da Antroposofia, destaca-se o estudo sobre o processo de organização social ideal, conhecido como Trimembração do organismo social. Este conceito propõe três pilares essenciais: espiritual, jurídico e econômico. Para o presente estudo, a atenção se volta aos pilares jurídico e econômico, que tratam da gestão administrativa e das tomadas de decisões financeiras em uma escola Waldorf (Steiner, 2018). A Trimembração social sugere uma forma de gestão consciente, onde as opiniões de todos são consideradas, e os grupos se dividem em esferas interconectadas para troca de informações, tomada de decisão e aprofundamento de temas sociais, buscando o melhor para o coletivo escolar (Steiner, 2018).
Em uma sociedade com relações sociais cada vez mais complexas, a compreensão de modelos de gestão que promovam a participação e a democracia é fundamental. A relevância deste estudo reside na análise de como uma Escola Waldorf, com seus princípios filosóficos e pedagógicos, implementa a gestão democrática e participativa em seu cotidiano. O presente estudo tem como objetivo apresentar o processo formal de tomada de decisão em uma Escola Waldorf, comprovando, com apoio documental, as ações democráticas e participativas em sua gestão e identificando os aspectos de sucesso e as dificuldades inerentes a este modelo.
2. Material e Métodos
Para o desenvolvimento deste estudo, adotou-se uma abordagem de pesquisa de natureza aplicada, caracterizada como um estudo de caso único. A unidade de análise foi uma Escola Waldorf específica, de caráter associativo e sem fins lucrativos, localizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. Esta instituição, fundada em 1985, oferece turmas nos níveis de ensino infantil, fundamental e médio, e conta com uma comunidade composta por aproximadamente 200 alunos(as), 40 pedagogos(as) e 10 funcionários(as) administrativos. A escolha por um estudo de caso único permitiu uma investigação aprofundada das particularidades do processo de gestão democrática e participativa no contexto específico da pedagogia Waldorf.
A estratégia de pesquisa principal foi a análise documental, empregada para a obtenção das informações necessárias. A abordagem metodológica adotada foi mista, combinando elementos qualitativos e quantitativos, conforme a descrição de Gil (2002). Embora a análise se concentrasse na interpretação de conteúdos, a consideração de um volume de dados representativo ao longo de um período específico buscou fornecer uma base robusta para a compreensão dos fenômenos estudados. O foco principal recaiu sobre a busca de informações subjetivas e contextuais, alinhadas aos objetivos propostos pelo projeto.
A coleta de dados foi realizada por meio da análise de documentos oficiais da instituição, considerados fontes primárias de informação. Foram examinados o Estatuto Social, o Regimento Interno, o Regimento Escolar e as Atas de Assembleias da Associação Mantenedora. Esses documentos foram selecionados por serem os registros formais que estabelecem as regras de conduta, operação e os processos decisórios da escola. O período abrangido pela análise documental compreendeu os anos de 2022 a 2024, permitindo observar a evolução e a aplicação dos princípios de gestão ao longo de um intervalo temporal relevante.
A análise documental buscou identificar a definição formal e legal do processo de tomada de decisão utilizado na Escola Waldorf, conforme estabelecido em seus regulamentos internos. Procurou-se, ainda, compreender os momentos e as formas em que a instituição se utilizou de ações democráticas em suas decisões, bem como a maneira pela qual essas atividades foram oficialmente registradas. Adicionalmente, a investigação visou apontar os aspectos que, segundo os documentos, representavam vantagens e desvantagens inerentes ao modelo de gestão democrática e participativa implementado.
Para a organização e análise dos dados documentais, seguiram-se as etapas metodológicas propostas por Gil (2002). A primeira fase, denominada pré-análise, consistiu na leitura exploratória e geral de todo o material obtido, com o objetivo de familiarização e identificação dos pontos de interesse que se mostravam relevantes para o estudo. Em seguida, procedeu-se à etapa de organização, que envolveu a classificação sistemática dos documentos e a definição de uma ordem lógica para o estudo, além da montagem de fichas descritivas para cada documento, registrando suas características e conteúdos principais.
A fase de análise propriamente dita concentrou-se na interpretação aprofundada dos dados extraídos das fichas e dos documentos. Nesta etapa, buscou-se estabelecer conexões entre as informações coletadas e as referências bibliográficas pertinentes, a fim de contextualizar e fundamentar as observações. O processo de interpretação foi direcionado para responder às perguntas que orientavam os objetivos da pesquisa, buscando evidências nos documentos que comprovassem ou elucidassem os processos decisórios. Por fim, foram elaboradas as considerações finais, sintetizando os aspectos metodológicos observados.
3. Resultados e Discussão
A análise documental realizada permitiu uma compreensão aprofundada do processo de tomada de decisão em uma Escola Waldorf, revelando a formalização de práticas democráticas e participativas que se alinham aos princípios da pedagogia Waldorf e ao conceito da Trimembração Social. Os achados demonstram um esforço institucional para estabelecer um modelo de gestão que transcende a mera conformidade legal, buscando a efetivação de um ambiente onde a participação e o consenso são valorizados. Este estudo, focado no período de 2022 a 2024, examinou como a escola, de caráter associativo e sem fins lucrativos, estrutura suas operações para promover a inclusão e a corresponsabilidade em suas decisões administrativas e pedagógicas, conforme o objetivo central da pesquisa.
Estatuto social e Regimento interno
A investigação dos documentos oficiais da instituição, especificamente o Estatuto Social de 27 de junho de 2023 e o Regimento Interno de 07 de fevereiro de 2024, ambos registrados em cartório na cidade de São Paulo, evidenciou a definição formal e legal do processo de tomada de decisão. O Estatuto Social estabeleceu com clareza a função da associação mantenedora, com o objetivo único e exclusivo de zelar pela manutenção e desenvolvimento da Escola Waldorf, sempre em conformidade com os fundamentos da Pedagogia Waldorf (Estatuto Social, 2023, Artigo 2°). Esta delimitação é crucial, pois, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a finalidade da associação deve ser explícita para evitar desvios e garantir a legitimidade de suas ações (Brasil, 2002).
No âmbito da estrutura de gestão, o Estatuto discriminou os grupos de trabalho administrativo que compõem a associação mantenedora, a saber: o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva (Estatuto Social, 2023, Artigo 12°). Essa organização reflete a exigência legal para que qualquer organização associativa defina seu formato de gestão, garantindo que os grupos responsáveis pela administração jurídica e administrativa da escola estejam claramente estabelecidos (Brasil, 2005). A clareza na definição desses papéis é fundamental para a transparência e a responsabilidade na condução das atividades escolares.
O direito de participação e voto foi assegurado aos associados que estivessem em dia com suas obrigações perante a instituição (Estatuto Social, 2023, Artigo 7º). Este direito se estende à participação nas decisões tomadas em assembleias e à liberdade de escolha, com o devido respeito às opiniões individuais (Estatuto Social, 2023, Artigo 8°). Tal prerrogativa é um pilar dos regimes democráticos, onde a manifestação do direito de escolha e o debate de ideias são amplamente assegurados (Ferreira; Delgado, 2018). A história do Brasil, com suas lutas sociais e a lenta conquista do voto direto, ressalta a importância desse direito, que só se consolidou plenamente após a Constituição de 1988 (Agência Câmara, 2008; Marques, 2019; Nicolau, 2000).
O Regimento Interno complementou essas disposições ao estabelecer que os pleitos e as reuniões de assembleias devem ser conduzidos por uma pessoa facilitadora, que deve manter-se isenta nos processos de discussão. Idealmente, essa facilitação pode ser realizada por alguém externo à comunidade escolar para garantir maior imparcialidade e reduzir interferências de opiniões pessoais (Regimento Interno, 2024, Artigo 9°). A prática de uma mediação imparcial é vital para que as decisões, que carregam a responsabilidade de todo o grupo, sejam tomadas de forma justa e equitativa (Rau, 2019).
Ainda em relação à participação, o Estatuto definiu quem tem direito a se candidatar para os cargos de gestão da escola (Estatuto Social, 2023, Artigo 7°), e o Regimento Interno detalhou as exigências para que os associados possam se candidatar (Regimento Interno, 2024, Artigo 8°). O direito de se candidatar, assim como o voto, é um princípio democrático fundamental, adaptado internamente pela instituição para garantir que os associados exerçam seus direitos de forma democrática, com a condição de estarem envolvidos nas atividades da comunidade escolar (Brasil, 1988; Ferreira; Delgado, 2018).
A transparência e a legitimidade do processo decisório são reforçadas pela regra que estabelece um prazo mínimo de 15 dias para a convocação de assembleias, sejam ordinárias ou extraordinárias (Estatuto Social, 2023, Artigo 16°). Este período permite que os participantes organizem suas agendas e se preparem para os temas a serem discutidos, uma prática comum em organizações pedagógicas que adotam o modelo sociocrático consensual, onde o planejamento prévio e a comunicação antecipada são essenciais (Rau; Gonzalez, 2019; Brasil, 2005). A antecipação da pauta e a comunicação clara dos temas a serem debatidos são elementos cruciais para a participação efetiva.
Em relação à tomada de decisões, o Estatuto Social (2023, Artigo 18°) permitiu decisões por maioria simples, mas priorizou a busca pelo consenso do grupo, exigindo que todos justificassem suas escolhas de forma aberta e com ampla discussão. O Regimento Interno (2024, Artigo 4°) detalhou que o processo de decisão deve seguir o formato sociocrático e, somente em último caso, recorrer à maioria simples. Este método sociocrático, que busca o consenso e a escuta ativa, é implementado para garantir que todas as vozes sejam ouvidas e que as escolhas sejam conscientes e bem fundamentadas (Rau; Gonzalez, 2019).
A obrigatoriedade da justificativa de cada voto no processo eleitoral, conforme definido, não é uma tarefa simples, demandando empenho, paciência e escuta ativa do grupo. Essa prática incentiva a reflexão sobre as qualidades dos indicados e a adequação às funções do cargo, promovendo escolhas mais conscientes e alinhadas aos interesses da escola (Rau; Gonzalez, 2019). A busca por um processo decisório que envolva a justificativa das escolhas é um diferencial que contribui para a solidez e a aceitação das decisões tomadas pela comunidade escolar.
A Trimembração Social, conceito central da Antroposofia, é visivelmente integrada na estrutura de gestão da escola. Os campos jurídico e econômico são representados pelo Conselho Fiscal, responsável pela verificação dos dados contábeis, e pela Diretoria Executiva, encarregada da sustentação financeira da instituição. A Diretoria Executiva deve operar com um olhar fraterno, garantindo que as condições financeiras não impeçam o acesso de famílias à comunidade Waldorf, seguindo a proposta da Trimembração Social (Amaral; Paraíso, 2022). Este modelo busca equilibrar a gestão administrativa e as decisões financeiras com os valores pedagógicos da escola.
O Estatuto (2023, Artigo 30°) estabeleceu que a Diretoria Executiva deve trabalhar em seus processos diários com ampla discussão e busca pelo consenso, operando de forma aberta e horizontal, com respeito entre os pares (Rau; Gonzalez, 2019). Isso reforça a aplicação do modelo consensual de gestão, que concede espaço de fala e participação a grupos minoritários, um princípio observado em sistemas políticos de países como a Bélgica e a Suíça (Lijphart, 2019). A gestão democrática da escola, portanto, reflete um compromisso com a participação ampla e a valorização de todas as perspectivas, em consonância com a redemocratização do Brasil e a crescente importância da participação social (Bordignon, 2009; Libâneo, 2004).
Regimento escolar
O estudo do Regimento Escolar, datado de 29 de outubro de 2021 e registrado na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo em 04 de março de 2022 (Brasil, 1996), revelou a estrutura que direciona o trabalho do corpo pedagógico da instituição. Este documento é fundamental para as regras gerais de conduta de docentes e discentes, e sua concepção respeita o conceito da Trimembração Social proposto por Rudolf Steiner. Os alicerces da instituição, conforme o Regimento Escolar (2021, Artigo 8°), são a liberdade cultural, a igualdade jurídica e a fraternidade econômica, demonstrando a integração dos princípios antroposóficos na prática pedagógica e administrativa.
A gestão proposta para o colegiado segue uma linha de trabalho que valoriza o respeito a todas as opiniões e a ampla liberdade de expressão, garantindo que todos os participantes tenham seu direito de fala preservado de forma igualitária. O Regimento enfatiza a importância de um equilíbrio financeiro para a manutenção da instituição, mas com atitudes fraternas, assegurando que a questão financeira não seja um impedimento para o acesso de famílias interessadas na escola. Este aspecto econômico da Trimembração Social ressalta a importância dos recursos financeiros para o sustento saudável da instituição, envolvendo toda a comunidade (Steiner, 2018).
O documento também definiu a autogestão como um de seus fundamentos no colegiado, enfatizando a ausência de discriminação entre os membros do corpo pedagógico, onde todos possuem os mesmos direitos, independentemente de formação ou nível de atuação na escola (Regimento Escolar, 2021, Artigo 9°). Essa isonomia é crucial para promover o respeito mútuo entre os profissionais da educação, garantindo que a instituição funcione com coerência em suas atividades pedagógicas e administrativas (Steiner, 1988). A valorização da igualdade entre os pares é um pilar da gestão democrática.
A prática estabelecida para o funcionamento do processo de autogestão envolve a utilização de comissões de trabalho, criadas de acordo com as necessidades operacionais, com a busca pelo consenso sendo essencial nesses grupos (Regimento Escolar, 2021, Artigo 11°). Essa divisão do trabalho em comissões tem o benefício de conferir foco a cada assunto e, ao mesmo tempo, empoderar a comunidade escolar, oferecendo um amplo espaço de participação onde todos podem manifestar suas ideias, concordar ou discordar em diversos momentos (Rau; Gonzalez, 2019). Isso demonstra uma verdadeira participação democrática, permitindo que a escola faça a diferença na comunidade ao dar voz a grupos minoritários e ampliar o senso de pertencimento (Libâneo, 2022).
Atas de assembleias gerais
A análise das atas de assembleias da Associação Mantenedora, abrangendo o período de 2022 a 2024, permitiu verificar a aplicação prática do modelo de gestão democrática e identificar os benefícios e dificuldades inerentes a esse processo. É relevante notar que, mesmo não sendo uma obrigação legal, as atas foram registradas em cartório de notas, conferindo maior formalidade e legitimidade às decisões (Brasil, 2002). Este registro documental é uma evidência concreta da seriedade com que a escola aborda seus processos decisórios.
Em uma ata de assembleia geral de 2022, foram tratados temas como apreciação de contas, homologação de orçamento e eleição de membros da diretoria executiva e conselho deliberativo. A eleição foi conduzida por uma facilitadora, que expôs os motivos das indicações para os cargos e submeteu as propostas à assembleia para verificar o consenso (Assembleia Geral, 2022, p. 4). Este procedimento demonstra a busca por um processo transparente e participativo, onde a justificativa das indicações é um elemento chave para a deliberação do grupo.
Outra ata de assembleia geral, de 2023, registrou a aprovação de contas e a eleição de membros da diretoria executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal. Verificou-se que todos os presentes aptos para assumir cargos, conforme o regimento interno, fizeram uma apresentação pessoal de suas competências e histórico na escola, permitindo que as indicações fossem realizadas com conhecimento dos atributos individuais. Cada eleitor justificou sua escolha, evidenciando um processo de igualdade entre os pares e o direito de exposição, algo que nem sempre é observado em sistemas democráticos mais amplos (Assembleia Geral, 2023, p. 3; Nicolau, 2000).
Para a escolha dos candidatos com as melhores competências, o método sociocrático foi empregado, ouvindo as características de cada indivíduo e buscando o consenso após ampla discussão. Somente após essa etapa, ocorreu a indicação para os cargos em vacância (Rau; Gonzalez, 2019). Contudo, um desafio identificado foi a duração impraticável de algumas assembleias, com reuniões que se estendiam por muitas horas, resultando no adiamento de decisões para datas futuras devido à impossibilidade de permanência de todos os membros (Assembleia Geral, 2023, p. 3).
Em um registro de 2024, durante a eleição de um membro do conselho fiscal, houve uma ressalva de alguns presentes quanto a um nome indicado pela facilitadora. Após uma nova conversa e a apresentação de argumentos, o processo foi encerrado com o consentimento daqueles que inicialmente apresentaram a ressalva (Assembleia Geral, 2024, p. 4). Este evento ilustra a complexidade da busca por consenso, que é mais fácil em grupos menores, mas aumenta a probabilidade de objeções em grupos maiores. Embora assertivo, o processo consensual pode ser oneroso em termos de tempo, exigindo a revisão de demandas e o prolongamento das resoluções (Rau; Gonzalez, 2019).
Em síntese, a Escola Waldorf demonstrou um compromisso firme com a gestão democrática e participativa, fundamentada em seus documentos oficiais e evidenciada nas atas de assembleias. A integração do conceito da Trimembração Social, a busca pelo consenso e a valorização da participação de todos os membros da comunidade escolar são aspectos centrais. Embora a complexidade inerente à busca por consenso e a morosidade em algumas decisões representem desafios, o modelo implementado permite que as decisões sejam amadurecidas e aceitas por todos, conferindo solidez e impactos positivos a longo prazo para a instituição, respondendo ao objetivo de apresentar e comprovar a efetividade das ações democráticas e participativas em sua gestão.
4. Conclusão
O estudo objetivou apresentar o processo formal de tomada de decisão em uma Escola Waldorf, comprovando as ações democráticas e participativas em sua gestão e identificando os aspectos de sucesso e as dificuldades inerentes a este modelo. Verificou-se a formalização de práticas democráticas e participativas nos documentos oficiais da instituição, como o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Regimento Escolar, abrangendo o período de 2022 a 2024. Identificou-se uma estrutura de gestão composta pelo Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, alinhada aos princípios da pedagogia Waldorf e ao conceito da Trimembração Social. O direito de participação e voto foi assegurado aos associados, e o processo decisório priorizou a busca pelo consenso, utilizando o método sociocrático, com a obrigatoriedade de justificar as escolhas. A transparência na convocação de assembleias, com prazo mínimo de 15 dias, foi observada, e a integração da Trimembração Social manifestou-se nos campos jurídico e econômico, promovendo uma gestão financeira fraterna que visa garantir o acesso de famílias à comunidade escolar. A autogestão no colegiado, sem discriminação hierárquica, foi implementada por meio de comissões de trabalho que buscavam o consenso. A análise das atas de assembleias comprovou a aplicação prática deste modelo, evidenciando a condução de eleições e a apreciação de contas com ampla participação.
A principal contribuição deste estudo reside na demonstração da viabilidade e efetividade de um modelo de gestão democrática e participativa em um ambiente educacional específico, influenciado por princípios filosóficos. Contudo, uma limitação observada foi a complexidade inerente à busca por consenso, que frequentemente resultou em morosidade e na extensão das assembleias, exigindo o adiamento de algumas decisões. Apesar desses desafios, o modelo implementado favoreceu a maturação das decisões e a ampla aceitação por parte da comunidade escolar, conferindo solidez institucional e impactos positivos a longo prazo. Este processo de gestão reforça a importância de uma governança inclusiva em instituições de ensino, mesmo quando demanda um investimento significativo de tempo e esforço de todos os envolvidos.
Referências Bibliográficas
AZANHA, José Maria Pires.1998. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Cadernos de história e filosofia da educação. Vol. II, n. 4, p. 11.21. Disponível em: < http://www3.fe.usp.br/secoes/inst/novo/acervo_jmpa/PDF_SWF/63.pdf >. Acesso em 05/10/2025
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, Lei nº 9.394/96.
PARO, Vitor Henrique. 1986. Artigo – A Utopia Da Gestão Escolar Democrática. Comunicação apresentada no painel “A gestão democrática da Educação: reflexões com vistas à Constituinte”, realizado em João Pessoa – PB, no XIII Simpósio Brasileiro de Administração da Educação. Disponível em: < https://vitorparo.com.br/ > Acesso em 21/09/2025.
PARO, Vitor Henrique. 2000. Educação para a democracia: o elemento que falta na discussão para a qualidade do ensino. Revista portuguesa de educação. v. 13. n.1. p.23-38. Disponível em: < https://www.redalyc.org/pdf/374/37413103.pdf >. Acesso em 0
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Escolar do MBA USP/Esalq
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