Impacto do planejamento tributário no varejo
16 de março de 2023
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DOI: 10.22167/2675-6528-20230009
E&S 2023,4: e20230009
Flávio Hitiro Miura
Em um mercado que cada vez mais se torna altamente competitivo, se antigamente seu concorrente era uma empresa do mesmo município, hoje está situado em qualquer município, estado ou país. Com a internet (“e-commerce”), qualquer pessoa ou empresa pode vender seus produtos de qualquer lugar do mundo[1].
As empresas, de um modo geral, estão procurando formas para ter um menor custo em suas operações, mesmo tempo que visa manter a sua produtividade. Ações de redução tornam-se necessárias, como de: quadro de funcionários, despesas, estoque dos produtos, entre outras. Dessa forma, muitas empresas estão sendo obrigadas a buscar novas formas de ampliar suas margens de lucros e aumentar a sua competitividade.
Uma das estratégias neste sentido é a do planejamento tributário, visto que os impostos representam importante fatia dos custos das empresas[2]. Por meio desta estratégia é possível efetuar uma profunda revisão no regime tributário que a empresa se encontra e verificar se realmente é o enquadramento tributário mais adequado[3]. O planejamento tributário envolve a escolha de uma ação, que visa reduzir ou eliminar o ônus tributário, antes da incidência do fato gerador, sempre observando os limites da legislação em vigor[3][4][5].
A carga tributária bruta do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do Produto Interno Bruto [PIB], ou seja, quase um terço da soma de todos os bens e serviços finais produzidos no Brasil[6]. Além das empresas também estarem submetidas a uma legislação tributária ampla, complexa, dinâmica e obscura. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 já foram editadas muitas normas[7] e que diante de constantes mudanças, acaba por induzir as empresas a cometerem erros, tamanha a confusão tributária, ficando submetida a riscos da fiscalização e penalização.
As empresas brasileiras são controladas em termos contábeis, trabalhista e fiscal por um dos melhores sistemas tecnológicos denominado Sistema Público de Escrituração Digital [SPED], que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil [RFB] em conjunto com a Universidade Estadual de Campinas [UNICAMP] e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica [ITA], que tem como objetivo principal de combater a sonegação fiscal no país[8]. Diante deste cenário caótico tributário é muito difícil para os empresários, e até mesmos para os contadores, saberem qual o melhor enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para as empresas.
Neste contexto, o planejamento tributário torna-se uma ferramenta desafiadora e estratégica de extrema importância para as organizações, pois por meio dele, os gestores têm subsídios para uma melhor tomada de decisão, além de minimizar os custos tributários de uma forma legal reduzindo o risco fiscal operacional e proporcionando maior lucratividade.
Foi realizado um estudo de caso em uma empresa do segmento varejista (para efeito de não identificação, esta passa a ser denominada de empresa Alfa), localizada no estado de São Paulo, onde o principal objetivo foi demonstrar e comparar os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) aplicando-os a empresa objeto com base em dados do ano calendário 2020 – período em que a empresa alterou seu regime de tributação do lucro presumido para o lucro real trimestral – buscando identificar se ela está enquadrada no melhor regime fiscal-tributário.
A Alfa, de natureza jurídica como sociedade empresária limitada, possui além da matriz, mais cinco filiais localizadas no estado de São Paulo, sendo que duas destas filiais foram abertas em 2020. Atuam no ramo de atividade principal de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e como atividades secundários das mais variadas atividades, tais como doces, balas, bombons e semelhantes, artigos de armarinhos, artigos de papelaria, artigos do vestuário, entre outras.
A Alfa é uma empresa de médio porte onde teve em média no ano 2020, 179 funcionários e utilizou o regime de competência para reconhecimento das receitas, despesas e custos. A empresa Alfa mudou de escritório de contabilidade no final de 2018, sendo que todas as informações/dados foram retiradas da nova contabilidade. Dentro do planejamento tributário, a escolha do melhor regime fiscal-tributário para as empresas, tem papel fundamental na economia de tributos, visto que após a empresa escolher o regime fiscal-tributário, obrigatoriamente ela deverá permanecer durante todo o ano calendário[9] e a escolha errada pode comprometer a saúde financeira da empresa.
No Brasil os regimes fiscais-tributários mais utilizados são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Existe, ainda, o Lucro Arbitrado que pode ser considerado um Regime especial uma vez que é acionado, por exemplo, quando a contabilidade da empresa não pode ser utilizada como base adequada para a definição do lucro da entidade. Portanto, não é considerado por natureza um Regime de opção. O regime escolhido é o que vai determinar a forma de apuração dos impostos. Cada regime possui particularidades próprias dentro da legislação, e que, portanto, é preciso analisar cada regime individualmente para saber se o contribuinte não se encontra em nenhuma vedação perante a legislação tributária.
A Alfa teve sua análise tributária comparando os regimes do lucro presumido e do lucro real, e não pôde ser submetido ao regime do Simples Nacional, visto que a empresa Alfa se enquadra em uma vedação ao Simples Nacional, que se refere ao limite de faturamento do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, ou seja, a empresa Alfa auferiu no ano-calendário 2019 uma receita superior a R$4.800.000,00, impedindo a mesma de poder optar no ano-calendário 2020 no regime do Simples Nacional[10].
Após obter os dados fiscais-contábeis da empresa Alfa, foi calculado o valor a ser pago dos impostos em cada regime de tributação (lucro presumido e lucro real), com foco específico nos tributos Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para verificar qual regime tributário apresentará menos ônus para a empresa. A Alfa não possui em nenhum trimestre de 2020, adições, exclusões ou compensações na apuração do CSLL e IRPJ. Foi apurado com base no lucro real o ano 2020, tanto para apurar a CSLL e IRPJ, o PIS e COFINS no regime não cumulativo (Tabela 1).
Tabela 1. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Lucro Real, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CSLL), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ), Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e COFINS (cumulativo) para Lucro Real no ano de 2020 da Alfa
Contas DRE Lucro Real | Valores |
——– R$ ———- | |
Receita Bruta | 114.883.626,07 |
(-) Devoluções de venda e vendas canceladas | -429.215,06 |
(-) Impostos sobre as vendas | -2.921.361,62 |
(=) Receita líquida operacional | 111.533.049,39 |
(-) Custo da Mercadoria Vendida (CMV) | -80.484.252,90 |
(=) Lucro bruto operacional | 31.048.796,49 |
(-) Despesas operacionais | -30.002.059,78 |
(+) Receitas financeiras | 517.508,13 |
(=) Resultado antes do CSLL¹ e IRPJ² | 1.564.244,84 |
Apuração CSLL (base de cálculo) | 1.564.244,84 |
CSLL 9% | 140.782,04 |
Apuração IRPJ (base de cálculo) | 1.564.244,84 |
IRPJ 15% | 234.636,73 |
Adicional IRPJ 10% | 132.424,48 |
Total IRPJ | 367.061,21 |
Contas para apuração do PIS e COFINS (não cumulativa) | |
Receita Bruta | 114.883.626,07 |
(-) Monofásico e alíquota zero | -81.453.151,35 |
(=) Base de cálculo PIS³-COFINS4 alíquota básica | 33.430.474,72 |
Alíquota básica | |
PIS 1,65% | 551.602,83 |
COFINS 7,60% | 2.540.716,08 |
(=) Base de cálculo PIS-COFINS alíquota diferenciada | 517.508,13 |
PIS 0,65% | 3.363,80 |
COFINS 4,00% | 20.700,33 |
Valor total das contribuições antes dos descontos de créditos | |
PIS | 554.966,64 |
COFINS | 2.561.416,40 |
Descontos de créditos (alíquota básica) | |
Aquisições para revenda | 27.315.426,67 |
Energia elétrica | 449808,93 |
Aluguéis de prédios | 1.479.891,63 |
Contraprestação de arrendamento mercantil | 16.203,00 |
Devolução de venda sujeita a incidência não-cumulativa | 344,12 |
(=) Base de cálculo dos descontos de créditos (alíquota básica) | 29.261.674,35 |
PIS 1,65% | 482.817,63 |
COFINS 7,60% | 2.223.887,25 |
Descontos de créditos (alíquota crédito presumido) | |
Estoque de abertura | 10.451.107,20 |
(=) Base de cálculo dos descontos de créditos (crédito presumido) | 10.451.107,20 |
PIS 0,65% | 67.932,20 |
COFINS 3,00% | 313.533,22 |
Valor total dos descontos de créditos | |
PIS | 550.749,82 |
COFINS | 2.537.420,47 |
Valor total dos saldos de créditos a utilizar em período futuro | |
PIS | 21.590,90 |
COFINS | 95.470,59 |
Valor total dos descontos de créditos utilizados no ano de 2020 | |
PIS | 529.158,92 |
COFINS | 2.441.949,88 |
Total a recolher no ano de 2020 das contribuições PIS e COFINS | |
PIS (R$ 554.966,64 – R$ 529.158,92) | 25.807,72 |
COFINS (R$ 2.561.416,40 – R$ 2.441.949,88) | 119.466,52 |
Fonte: Elaborado pelo autor.
Também foi apurado referente ao ano de 2020 o CSLL e IRPJ com base no lucro presumido (Tabela 2), e PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
Tabela 2. Apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CSLL), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ), Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) cumulativo para Lucro Presumido no ano de 2020 para Alfa
Contas para apuração do CSLL e IRPJ | Valores |
————— R$ ————– | |
Receita Bruta | 114.883.626,07 |
(-) Devoluções de venda e vendas canceladas | -429.215,06 |
(=) Receita antes da presunção | 114.454.411,01 |
Apuração CSLL | 114.454.411,01 |
Presunção CSLL 12% | 13.734.529,32 |
(+) Receita financeira | 517.508,13 |
Base de Cálculo CSLL | 14.252.037,45 |
CSLL 9% | 1.282.683,37 |
Apuração IRPJ | 114.454.411,01 |
Presunção IRPJ 8% | 9.156.352,88 |
(+) Receita financeira | 517.508,13 |
Base de Cálculo IRPJ | 9.673.861,01 |
IRPJ 15% | 1.451.079,15 |
Adicional do IRPJ 10% | 943.386,10 |
IRPJ | 2.394.465,25 |
Contas para apuração do PIS e COFINS (cumulativa) | |
Receita Bruta | 114.883.626,07 |
(-) Monofásico e alíquota zero | -81.453.151,35 |
(-) Devoluções de venda e vendas canceladas | -429.215,06 |
(=) Base de cálculo PIS-COFINS alíquota básica | 33.001.259,66 |
Alíquota básica | |
PIS 0,65% | 214.508,19 |
COFINS 3,00% | 990.037,79 |
Fonte: Elaborado pelo autor.
Percebe-se, a diferença de valores dos tributos em comparação entre os regimes do lucro real e lucro presumido. A diferença do somatório total dos tributos de cada regime é de R$4.228.577,11 (Tabela 3).
Tabela 3. Comparativo dos tributos no Lucro Real X Lucro Presumido no ano de 2020 para Alfa
Tributos | Lucro Real | Lucro Presumido | Diferença |
——————————- R$ ——————————— | |||
PIS¹ | 25.807,72 | 214.508,19 | 188.700,47 |
COFINS² | 119.466,52 | 990.037,79 | 870.571,27 |
CSLL³ | 140.782,04 | 1.282.683,37 | 1.141.901,33 |
IRPJ4 | 367.061,21 | 2.394.465,25 | 2.027.404,04 |
Total | 653.117,49 | 4.881.694,60 | 4.228.577,11 |
Nota: ¹PIS: Programa Integração Social, ²COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ³CSLL: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 4IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Fonte: Elaborado pelo autor.
Comparando individualmente cada imposto, verifica-se que a sistemática do lucro real é o enquadramento fiscal-tributário mais adequado para Alfa. Destaca-se que os proprietários da empresa Alfa não queriam alterar o regime fiscal-tributário do lucro presumido para o lucro real em 2020, mesmo se demonstrando viável a migração de regime, pois alegavam diversos motivos, tais como: estavam acostumados com o regime do lucro presumido; fazia muito tempo que estavam no lucro presumido e que as coisas estavam caminhando bem da forma que estava; possuíam uma noção dos valores dos impostos do lucro presumido que iriam dar no mês a mês (PIS e COFINS) e no final do trimestre (CSLL e IRPJ); não conheciam o lucro real; se sentiam inseguros com relação aos resultados do lucro real; o pessoal da equipe administrativa da Alfa não conhecia os procedimentos/regras do lucro real; o contador anterior nunca havia mencionado sobre o lucro real e também que nunca propôs uma simulação para comparar entre os dois regimes (lucro presumido X lucro real).
Mesmo com as demonstrações e simulações os proprietários da empresa, ainda estavam relutantes em sair do lucro presumido e apenas decidiram alterar para o lucro real no ano de 2020, pois o contador informou que caso quisessem poderiam retornar para o lucro presumido no ano seguinte, ou seja, em 2021. Diante desta condição, os proprietários da Alfa informaram que iriam “experimentar” o lucro real no ano de 2020 e caso não gostassem retornariam em 2021 para o lucro presumido. Diante deste contexto, percebe-se um certo nível de desconhecimento da legislação tributária, por parte dos empresários e principalmente também por parte dos contadores. Situação esta, que pode gerar valores muito maiores de tributos para a empresa pagar, colocando risco não só a saúde financeira da empresa, mas também como sua própria longevidade[2].
Destaca-se que após os proprietários verificarem já nos primeiros trimestres a economia de tributos devido a mesma estar enquadrada no regime tributário correto (lucro real), o planejamento estratégico empresarial da empresa Alfa foi alterado radicalmente, ou seja, a empresa abriu mais duas filiais, sendo uma em maio de 2020 e outra em agosto de 2020, ambas dentro do estado de São Paulo, mesmo com todas as incertezas que rondava o país devido ao impacto da pandemia do Covid 19, onde o Estado de São Paulo reconheceu o estado de calamidade pública em março de 2020[11]. Portanto, reforça que o planejamento tributário dentro das organizações não é só importante, mas extremamente necessário para que as empresas consigam se manter economicamente saudáveis e atuantes no mercado.
Referências
[1] Pequenas Empresas Grandes Negócios (PEGN). E-commerce: como vender seus produtos para todo o mundo. 2018. Disponível em: <https://revistapegn.globo.com/Banco-de-ideias/E-commerce/noticia/2018/07/e-commerce-como-vender-seus-produtos-para-todo-o-mundo.html>.
[2] Crepaldi S. Planejamento tributário: teoria e prática. 3ed. São Paulo (SP): Editora Saraiva. 2018.
[3] Andrade Filho E.O. Imposto de renda das empresas. 13ed. São Paulo (SP): Editora Atlas. 2018.
[4] Araújo D.A. Planejamento tributário aplicado aos instrumentos sucessórios. 2ed. São Paulo (SP): Editora Almedina Brasil. 2018.
[5] Chaves F.C. Planejamento tributário na prática – gestão tributária aplicada. 4ed. São Paulo (SP): Editora Atlas. 2017.
[6] Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Estimativa da carga tributária bruta do governo geral. 2021. Disponível em: <https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:38233>.
[7] Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Quantidade de normas editadas no Brasil: 33 anos da constituição federal de 1988. 2021. Disponível em: <https://ibpt.com.br/estudo-do-ibpt-quantidade-de-normas-editadas-no-brasil-desde-1988/#:~:text=No%20%C3%BAltimo%20dia%2005%2C%20a,7%20milh%C3%B5es%20de%20normas%20brasileiras>.
[8] Receita Federal do Brasil [RFB]. Receita Federal implanta, com apoio do Serpro, primeiros módulos do software de inteligência artificial. 2008. Disponível em: <http://intra.serpro.gov.br/noticias/receita-federal-implanta-com-apoio-do-serpro-primeiros-modulos-do-software-de-inteligencia-artificial>.
[9] Brasil. Instrução normativa RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. 2017. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=81268&visao=anotado>.
[10] Brasil. Lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>.
[11] São Paulo. Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, e dá providencias correlatas. 2020. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decretos-64879-e-64880.pdf>.
Como citar
Miura F.H. Impacto do planejamento tributário no varejo. Revista E&S. 2023; 4: e20230009.
Sobre os autores
Flávio Hitiro Miura, Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Gestão Tributária, Taquaritinga, SP, Brasil.
Link para download: https://revistaes.com.br/wp-content/uploads/2023/03/ES_23009.pdf