A atuação do coordenador pedagógico no processo de aprendizagem dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
3 de abril de 2024
12 min de leitura
DOI: 10.22167/2675-6528-20230087
E&S 2024, 5: e20230087
Andreza Graziele Andrade Alves; Vanessa Abdala
Entender a atuação do coordenador pedagógico é fundamental para compreender a importância da atuação desse profissional dentro do espaço escolar, principalmente no que tange à inclusão e à aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especializadas (NEE), em específico, os estudantes com transtorno do espectro autista (TEA).
O coordenador pedagógico é um orientador que, juntamente com a equipe docente, atua na busca por uma escola de qualidade e inclusiva, cujo objetivo não se resuma à permanência desse aluno dentro da sala de aula, mas inclua a aprendizagem efetiva de conteúdos, conceitos e habilidades essenciais a todos os estudantes da educação básica brasileira[1].
Esse profissional é responsável por orientar, facilitar, integrar e articular o fazer pedagógico. Sua integração ao corpo docente é fundamental para proporcionar uma reflexão diária sobre as práticas de ensino e as mudanças nos paradigmas educacionais, construindo, assim, um novo campo de aprendizagem que esteja centralizado no aluno e em sua formação[2]. De acordo com Oliveira (2009), é papel do coordenador buscar alternativas para apoiar a formação continuada dos professores, estimulando-os a estar por dentro das novas exigências educacionais[3]. Compreende-se esse profissional como um articulador, formador e transformador dentro do ambiente escolar. Todo o trabalho do coordenador deve ser atrelado à ação-reflexão-ação.
Coordenar o trabalho pedagógico de uma instituição de ensino é uma tarefa complexa, que exige clareza de posicionamentos, sejam eles políticos, pessoais, administrativos ou pedagógicos. Coordenar se torna uma ação política e ética.
Documentos como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)[5] preconizam que os sistemas de ensino providenciem e adaptem o contexto escolar para atender às necessidades dos estudantes. Desse modo, é relevante que as escolas assegurem a implementação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), a fim de garantir a permanência e a aprendizagem efetiva dos estudantes com transtorno do espectro autista da educação básica.
Muito se fala na inserção do estudante com TEA na escola. Desde 2012, a lei 12.764[6], que garante os direitos da pessoa com TEA, reconhece, para efeitos legais, os autistas como pessoas com deficiência. A sigla diz respeito a um grupo de distúrbios do desenvolvimento neurológico de início precoce, caracterizado por comprometimento das habilidades sociais e de comunicação, além de comportamentos estereotipados. Apesar desses principais sintomas, o fenótipo dos pacientes com TEA pode variar, abrangendo desde indivíduos com deficiência intelectual (DI) grave e baixo desempenho em habilidades comportamentais adaptativas até indivíduos com quociente de inteligência (QI), que levam uma vida independente[7].
Menezes[8] apresenta uma reflexão importante sobre o processo educativo do estudante e o dever das instituições, reforçando que é preciso analisar a implementação da inclusão dentro das instituições escolares para verificar se os alunos com deficiência estão tendo acesso a uma aprendizagem de qualidade, como previsto em lei.
É fundamental a garantia da educação especial e aprendizagem de conteúdos e saberes essenciais a todos. Capacidades como ler, escrever, compreender, fazer inferências e realizar cálculos matemáticos são fundamentais para o estudante das séries iniciais do Ensino Fundamental. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) normatiza e orienta toda a educação básica brasileira, contemplando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio no que diz respeito ao processo de aprendizagem. O documento apresenta conhecimentos, competências e habilidades que todo estudante deve alcançar ao longo da escolaridade básica. A etapa do Ensino Fundamental é dividida em anos iniciais e anos finais, por áreas de conhecimento.
Ao longo do Ensino Fundamental, ocorre o desenvolvimento de novos conhecimentos e a consolidação de aprendizagens já apresentadas, ampliando, assim, práticas de linguagem e da experiência estética e intercultural. Os estudantes vivenciam também a ampliação de sua autonomia intelectual e a compreensão e aceitação das regras de convivência e das normas para a vida social, construindo uma relação com a natureza, a história, a cultura, as tecnologias e o meio ambiente (Brasil, 2018)[9].
A BNCC apresenta a necessidade de manter o foco na equidade e exige um compromisso em reverter situações de exclusão historicamente registradas, requerendo, dessa forma, o compromisso pedagógico com alunos que possuem algum tipo de deficiência e oferecendo práticas pedagógicas inclusivas e adaptações curriculares, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2018)[9].
Assim, a pesquisa teve o objetivo de compreender e identificar a importância e o papel do coordenador pedagógico no processo de inclusão e aprendizagem de alunos com Transtorno do Espectro Autista nas escolas brasileiras. Buscando realizar revisões de literatura sobre a temática, foram realizadas pesquisas nas plataformas Scientific Electronic Library On-line e Google Acadêmico. As palavras-chave utilizadas foram: aprendizagem; transtorno do espectro autista; inclusão; adaptação curricular; e coordenador pedagógico, aplicando o filtro de publicações a partir de 2016. Foram encontrados dez trabalhos relevantes que abordavam a temática.
A revisão sistemática como um estudo secundário que reúne resultados de pesquisas de forma organizada, ajudando a explicar as diferenças encontradas entre estudos primários que investigam a mesma questão[10]. Essa modalidade de análise responde a uma pergunta de pesquisa e utiliza métodos sistemáticos e explícitos para identificar, selecionar e avaliar criticamente pesquisas relevantes.
O critério de inclusão de dados desta pesquisa foi a busca de literatura que visasse não só à inclusão escolar, mas também ao processo de aprendizagem do estudante. Como segunda etapa, foi feita a leitura sistemática dos resumos gerados pela busca realizada, a fim de verificar quais estudos eram pertinentes ao objetivo deste trabalho, ou seja, compreender e identificar a importância e o papel do coordenador pedagógico no processo de inclusão e aprendizagem de alunos com TEA. Foram então analisados documentos normativos e que garantem, por lei, a inclusão de pessoas com deficiência no Brasil, assim como artigos e pesquisas escritas a partir de 2016, em português. Dez documentos, entre leis, normas e estudos, foram selecionados.
Na base de dados da plataforma Google Acadêmico, foi possível analisar o artigo de Rozis e Ferreira[11], intitulado “Promoção da inclusão escolar pelo coordenador pedagógico: percepções de professores e de coordenadores pedagógicos”. O texto salienta que a escola é responsável por garantir a todos os estudantes uma educação de qualidade, independentemente da condição física, cognitiva, emocional ou social, em outras palavras, a escola é um direito de todos. O artigo aponta ainda a importância do coordenador pedagógico na condução desse trabalho, como alguém que deve apoiar e ajudar os professores na orientação e que tem a responsabilidade de garantir uma aprendizagem de qualidade.
Rozis e Ferreira[11] definem o coordenador pedagógico como um agente, facilitador, mediador e interlocutor no seu papel de apoiar os professores no processo de inclusão dos estudantes. A promoção de um ambiente escolar inclusivo deve ultrapassar o campo da inclusão social; é preciso garantir também aos estudantes com TEA o aprendizado de habilidades essenciais dentro do processo escolar da educação básica. O direito à aquisição dessas habilidades está previsto pelo documento normativo brasileiro, a BNCC.
Para ser considerado inclusivo, o sistema de ensino deve contemplar um currículo que garanta a seus estudantes o aprendizado de saberes, e as escolas devem estar preparadas para acolher e ofertar conteúdos e saberes essenciais para o seu desenvolvimento. A literatura destaca como a escola tradicionalmente construída segue na contramão de uma aprendizagem que valorize os interesses e necessidades do aluno.
Rozis e Ferreira[11] destacam que todos os direitos devem ser garantidos aos estudantes; o que se faz necessário é acompanhar e verificar a realidade das escolas para testificar, na prática, o cumprimento do que é previsto por lei, pois, como se sabe, existe uma lacuna entre a legislação e a sua aplicação na prática.
O coordenador pedagógico é o responsável pela viabilização integral e pela articulação do trabalho didático-pedagógico dos professores[11]. Entende-se esse profissional como um grande facilitador para promover um ambiente de inclusão social e aprendizagens. Fica claro, para os autores, que o papel do coordenador é muito importante, pois ele é o profissional que assume o lugar do formador de professores.
No artigo “O coordenador pedagógico e a formação contínua do docente na escola”[12], por sua vez, destaca que o papel do coordenador está atrelado a diversas práticas pedagógicas da escola. Entre elas estão:
- propor ações formativas;
- atender pais e professores;
- prestar assistência ao professor;
- coordenar reuniões pedagógicas;
- discutir o projeto político pedagógico;
- responder pelas atividades pedagógicas;
- organizar turmas e processos de avaliação;
- supervisionar a elaboração dos projetos pedagógicos;
- acompanhar as atividades do professor na sala de aula.
É importante levar em consideração, que esse profissional não é o único responsável por fazer a inclusão acontecer dentro do ambiente escolar, pois os professores também são fundamentais nesse processo. Para o autor, é necessário, ainda, destacar a necessidade de direcionar o trabalho aos seus responsáveis. A aprendizagem e a inclusão são de responsabilidade de todos os educadores, sendo assim, a coordenação pedagógica tem a responsabilidade de direcionar e orientar esse trabalho.
Souza e Silva[13] defendem a importância da garantia do aprender para o estudante com TEA. Os dois salientam também o desafio enfrentado pelas escolas para a efetivação da inclusão com base em uma aprendizagem real e significativa para os alunos. Os autores destacam, também, a necessidade de uma reformulação curricular no Brasil que vise à adaptação das crianças com TEA, o que é tão importante quanto a inclusão social. A partir dessa reformulação, haveria um crescimento do público de crianças com TEA nas escolas, o que demandaria a implementação de políticas públicas que garantissem os direitos dessas crianças. Esse cenário reforça a ideia de que, junto com as políticas públicas de inclusão, é necessário garantir a oferta dos recursos necessários para que o estudante possa se tornar um sujeito ativo no seu processo de aprendizagem.
Os autores citados acima[13] fazem um paralelo com a realidade das escolas brasileiras que é bem diferente do que se espera. Seja por falta de preparo profissional, seja por escassez de recursos, o que se vê é uma educação que não foi pensada na perspectiva aqui descrita. Diante disso, percebe-se que atualmente as escolas se encontram na primeira fase do processo de inclusão das crianças com TEA no Brasil: a de garantir a matrícula e inserir dentro da escola. A segunda fase é assegurar a esses estudantes o acesso aos recursos necessários para o processo de aprendizagem, de acordo com as suas necessidades e subjetividades.
Paralelamente é preciso pensar no preparo do corpo docente para atender às demandas desses alunos. Nesse momento entra em cena a figura do coordenador pedagógico formador, que é o responsável por mostrar à equipe a necessidade de uma formação continuada para atender e acompanhar as novas exigências. É importante, nesse sentido, oportunizar a esses profissionais momentos formativos que os capacitem a assistir essas crianças, a fim de que saiam do campo apenas da matrícula escolar e inclusão social e sejam atuantes também na área da aprendizagem efetiva e das adaptações curriculares.
O primeiro passo é disponibilizar à equipe informações sobre as leis que garantem a todos uma aprendizagem efetiva. Segundo Souza e Silva[13], a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015)[14] deixa claro que se espera mais do que a matrícula do estudante com TEA nas escolas regulares; porém, existem muitas barreiras a serem quebradas, entre elas o olhar da equipe docente, que, muitas vezes, está centrado nas dificuldades dos estudantes, e não em suas potencialidades.
Cada ser humano é único; portanto, não existe apenas uma forma de aprender. O processo educativo deve ter início com uma investigação sobre quem é o aluno e qual a sua história. Em seguida, coordenação e professor devem traçar um caminho a seguir com o estudante, partindo daquilo que ele já sabe para o que ainda não sabe. É preciso ter consciência de que o caminho nem sempre será linear, mas o importante é que, ao final de um ano letivo, conceitos, habilidades e conhecimentos que outrora não haviam sido apreendidos tenham sido alcançados, sempre dentro das singularidades de cada aluno.
Zanato e Gimenez[15] propõem um novo olhar para as adaptações curriculares. Os autores destacam que, a partir do pressuposto de que cada criança aprende de um jeito, pensar em um único currículo para indivíduos com diferentes necessidades, realidades e habilidades é, de certa forma, incoerente com a ideia de que o ser humano é único e possui suas particularidades. Eles sugerem a adaptação curricular como uma flexibilização do currículo para oportunizar aos estudantes uma proposta educativa que seja condizente com a sua capacidade de desenvolvimento. Para isso, é necessário:
- planejamento dessas ações com embasamento pedagógico;
- conhecimento prévio sobre as leis, garantias e direitos da pessoa com deficiência;
- conhecimento sobre os documentos normativos que sustentam a educação básica brasileira;
- conhecimento prévio sobre a história do aluno (gestação, nascimento, acompanhamentos).
A investigação sobre as particularidades do aluno é fundamental para uma adaptação coerente e de qualidade. Neves[16] diz que todos os alunos têm possibilidade de aprender, e que os profissionais devem ensinar de formas diferenciadas, conhecendo e explorando cada limitação. Os recursos utilizados pelo professor podem proporcionar a acessibilidade necessária àquela criança para a realização de sua verdadeira inclusão, interação social e desenvolvimento. Segundo o autor, as adaptações curriculares devem sempre favorecer o desenvolvimento do estudante e, para que sejam coerentes com o processo de aprendizagem, devem ser feitas com critérios rigorosos. Sua finalidade é a aprendizagem de habilidades significativas, como ler, escrever ou realizar cálculos matemáticos.
Zanato e Gimenez[15] destacam a importância da gestão escolar pedagógica no planejamento e na implementação de um currículo adaptado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, tais como: flexibilizar o processo de ensino, com o objetivo de atender a diferentes realidades; inserir propostas curriculares diversificadas; e viabilizar e orientar o trabalho dos professores.
Os autores também destacam a importância de o corpo docente implementar a proposta de adaptação curricular. Entre as ações mais importantes, eles citam: oportunizar condições de participação em sala de aula; promover e facilitar a interação entre professor e aluno; adaptar materiais de uso comum na sala de aula; e adotar diferentes estratégias de comunicação entre os estudantes.
Em seus estudos, Colussi et al.[17] apresentam a legislação que aborda os direitos da pessoa com deficiência. Para eles, a BNCC caracteriza o período dos anos iniciais do Ensino Fundamental como um momento da vida em que os estudantes passam por importantes mudanças internas e externas. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) destacam, segundo os autores, a conquista da autonomia nas questões motoras; o desenvolvimento da linguagem; e o uso da escrita e da matemática. As diretrizes pontuam que é fundamental garantir ao discente da educação especial a aprendizagem desses conteúdos e saberes, que são essenciais a todos.
Colussi et al.[17] enfatizam ainda a importância de manter o foco na equidade e de ter o compromisso de reverter situações de exclusão historicamente registradas, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em seu artigo 4°, a legislação estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação. No artigo 5°, define que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Explorando mais a fundo a legislação que garante a dignidade da pessoa com deficiência, chega-se à lei n° 12.764[6], que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana. A normativa prevê os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: vida digna; integridade física e moral; livre desenvolvimento da personalidade; segurança; lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; e o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde. No artigo 7°, o texto garante o acesso de todas as crianças com TEA à educação básica. Em caso de negligência ou recusa na oferta de ensino, a gestão escolar pode sofrer sanções. A Lei Berenice Piana traz um novo olhar à questão, seguindo a via da educação inclusiva no Brasil.
Com base na literatura revisada, é possível estabelecer que o papel da coordenação pedagógica é orientar um trabalho sistemático, coerente e inclusivo, com vistas para a formação constante da equipe docente. O que se espera dos professores é um olhar atento para as demandas específicas dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, pensando em estratégias de aprendizagem, em adaptações curriculares e no desenvolvimento de habilidades essenciais. As adaptações curriculares garantem aos discentes com TEA acesso aos conteúdos e habilidades de forma flexibilizada e dentro das suas capacidades cognitivas. Pensar em formas de acessar esse aluno é parte fundamental do fazer pedagógico diário do corpo docente. As adaptações curriculares podem viabilizar e garantir esse acesso de forma sistemática, coerente e inclusiva.
Entender a importância do coordenador pedagógico como o responsável pela orientação e pelos direcionamentos pedagógicos, em busca de uma educação na perspectiva inclusiva, almejando um processo de aprendizagem de competências e habilidades, é essencial. É preciso seguir na perspectiva de que o estudante com TEA necessita de um processo educativo pautado na inclusão social e na aprendizagem, que implica uma constante adaptação curricular. Hoje, graças às políticas públicas e leis voltadas para a pessoa com deficiência e para as pessoas com TEA, é possível garantir a esses indivíduos qualidade de vida. É necessário pensar cada vez mais em estratégias de aprendizagem para alcançar esses estudantes. Assim, a coordenação pedagógica e o corpo docente têm um papel fundamental na promoção de uma educação igualitária e de direitos garantidos aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
Referências
[1] Fernandes M.J.S. O professor coordenador pedagógico, a articulação do coletivo e as condições de trabalho docente nas escolas públicas estaduais paulistas. Afinal, o que resta a essa função? 2013. Disponível em: https://docplayer.com.br/15338762-O-professor-coordenador-pedagogico-a-articulacao-do-coletivo-e-as-condicoes-de-trabalho-docente-nas-escolas-publicas-estaduais-paulistas.html. Acesso em: 23 jan, 2022.
[2] Libanêo J.C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia (GO): Alternativa; 2001.
[3] Oliveira, L.F.M. Formação docente na escola inclusiva: diálogo como fio tecedor. Porto Alegre (RS): Mediação; 2009.
[4] Franco M.A.S. Coordenação pedagógica: uma práxis em busca de sua identidade. Revista Múltiplas Leituras. 2008; 1(1): 117-131. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/ML/article/viewFile/1176/1187. Acesso em: 23 jan. 2022.
[5] Brasil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF; 1996. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br. Acesso em: 06 set. 2022.
[6] Brasil. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, DF; 2012. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2022.
[7] Oliveira K.G.; Sertiê A.L. Transtornos do espectro autista: um guia atualizado para aconselhamento genético. Reviewing Basic Science – Einstein (São Paulo). 2017; 15(2): 233-238. DOI: 10.1590/S1679-45082017RB4020.
[8] Menezes A.R.S. Inclusão incluir não é apenas socializar: as contribuições das tecnologias digitais educacionais para a aprendizagem matemática de estudantes com Transtorno do Espectro Autista escolar de alunos com autismo: quem ensina e quem aprende? [Dissertação]. Rio de Janeiro (RJ): Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2012. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/10585. Acesso em: 10 dez. 2022.
[9] Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular-bncc
[10] Mulrow C.D. Rationale for systematic reviews. BMJ. 1994; 309(6954): 597–599. DOI: https://doi.org/10.1136/bmj.309.6954.597. Acesso em: 10 dez. 2022.
[11] Rozis V.L. Ferreira C.A. Promoção da inclusão escolar pelo coordenador pedagógico: percepções de professores e de coordenadores pedagógicos. EduSer: revista de educação. 2017; 9(1): 13-30. DOI: 10.34620/eduser.v9i1.80.
[12] Domingues I. O coordenador pedagógico e formação contínua do docente na escola. 1ed. São Paulo (SP): Cortez; 2015.
[13] Souza A.C.; Silva G.H.G. Incluir não é apenas socializar: as contribuições das tecnologias digitais educacionais para a aprendizagem matemática de estudantes com Transtorno do Espectro Autista. Bolema. 2019; 33(65): 1305-1330. DOI: 10.1590/1980-4415v33n65a16.
[14] Brasil. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF; 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 15 jan. 2023.
[15] Zanato C.B.; Gimenez R. Educação Inclusiva: um olhar sobre as adaptações curriculares. Revista @mbienteeducação. 2017; 10(2): 289-303. DOI: 10.26843/ae19828632v10n22017p289a303.
[16] Neves P.F.A.C. Descortinando os propósitos da educação para as crianças com transtorno do espectro autista: em cena os serviços de apoio [Dissertação]. Catalão (GO): Universidade Federal de Goiás; 2018. Disponível em: https://www.semanticscholar.org/paper/Descortinando-os-prop%C3%B3sitos-da-educa%C3%A7%C3%A3o-para-as-com-Neves/356f2965eed9c98fcb3f5e7fbb357336eb5b74c0. Acesso em: 24 mar. 2024.
[17] Colussi E.A. A ampliação do ensino fundamental para nove anos e a inclusão aos seis anos de idade. [Monografia]. Agudo (RS): Universidade Federal de Santa Maria; 2010. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/13987/TCCE_GE_EaD_2010_COLUSSI_ELIANE.pdf?sequence=1.
Como citar
Alves A. G. A.; Abdala V. A atuação do coordenador pedagógico no processo de aprendizagem dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Revista E&S. 2024; 5: e20230087
Sobre os autores
Andreza Graziele Andrade Alves, Especialista em Educação Infantil – Rua Coromandel, 86, CEP: 32186-320 – Belo Horizonte/MG, Brasil.
Vanessa Abdala, Mestre em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Rua Dr. José Neves,224, Reserva das Paineiras – Ondas, CEP: 13403-708 – Piracicaba/SP, Brasil
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