Artigo

Gestão Escolar

30 de setembro de 2026

Políticas de Inclusão e Antibullying: Uma Perspectiva Jurídico-Gestora nas escolas de ensino regular

Políticas de Inclusão e Antibullying: uma Perspectiva Jurídico-gestora nas Escolas de Ensino Regular

Andressa Silva Rezende; Marcos Cesar Rodrigues de Miranda

DOI: 10.22167/2675-6528-202602664

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

A violência e a exclusão escolar, manifestadas em suas diversas formas, representam desafios persistentes no contexto educacional brasileiro, conforme amplamente noticiado. Objetivou-se revisitar as leis que regem a educação e analisar sua aplicação prática, propondo abordagens jurídico-éticas mais assertivas para as escolas. Para isso, analisaram-se documentos federais sobre bullying e inclusão, confrontando-os com casos reais. Realizou-se uma pesquisa descritiva com abordagem qualitativa, que investigou, por meio de estudos de caso em escolas do Brasil, as ações corretas e errôneas de gestores e demais profissionais envolvidos em conflitos. Verificou-se que, apesar da existência de leis protetivas para crianças e adolescentes, sua efetividade é comprometida pela falta de capacitação profissional, dificuldade na detecção dos atos ou pelo silenciamento de muitos casos. Evidenciou-se a necessidade de capacitar os adultos no ambiente escolar para identificar, prevenir e combater eficazmente o bullying e a exclusão. Como contribuição, apresentaram-se diversas sugestões para aprimorar a resolução de conflitos, enfatizando a importância da parceria entre a família e a escola, e o investimento na educação para proporcionar um ambiente adequado à aprendizagem.

Palavras-chave: Direitos fundamentais; Estudos de casos; Gestão democrática; Legislação educacional; Resolução de conflitos.

1. Introdução

O ambiente escolar, um espaço fundamental para a instituição da cidadania e para o desenvolvimento de crianças e adolescentes (Canivez, 1991), é intrinsecamente marcado pela convivência de indivíduos com diferentes origens e perspectivas. Essa diversidade, embora enriquecedora, também é um terreno fértil para o surgimento de conflitos. A expressão latina “Ubi homines, ibi lites”, que significa “onde há pessoas, há conflitos”, reflete a realidade de que, no contexto educacional, disputas e desentendimentos são inerentes às interações humanas.

Diariamente, os noticiários brasileiros evidenciam a persistência de casos de exclusão e violência nas escolas, manifestando-se em diversas formas, como agressões físicas, psicológicas e morais. Tais ocorrências revelam uma lacuna significativa entre as normativas legais que visam proteger os estudantes e a efetividade de sua aplicação prática no cotidiano escolar. A despeito de um arcabouço jurídico robusto, a realidade muitas vezes se distancia do ideal preconizado pela legislação.

Nesse cenário, o bullying emerge como uma das formas mais perniciosas de violência escolar. Ele é caracterizado por atitudes repetidas e intencionais que causam dor física ou emocional, gerando consequências graves a longo prazo, como traumas e depressão. O bullying escolar é compreendido como uma violência simbólica que compromete a socialização e a identidade dos jovens, conforme apontado por Bessa, Maia e Barreira (2023).

Paralelamente, a inclusão escolar é um conceito central que busca garantir que todos os alunos tenham acesso, permaneçam e participem efetivamente do processo de aprendizagem, com respeito às suas diferenças e valorização da diversidade (Mantoan, 2003). A escola, nesse sentido, deve se transformar em um espaço democrático que acolhe a todos. Para tanto, este trabalho adota uma perspectiva jurídico-gestora, que analisa as leis e as práticas administrativas que orientam a gestão escolar, visando assegurar os direitos dos estudantes e promover um ambiente verdadeiramente inclusivo.

Apesar da existência de leis federais, estaduais e regionais que asseguram os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes – incluindo a Constituição Federal (artigo 205), a Lei de Diretrizes e Bases, os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Plano Nacional de Educação e a Base Nacional Comum Curricular, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º) e a Lei Brasileira de Inclusão –, observa-se uma discrepância entre o que é legalmente garantido e o que é efetivamente valorizado e aplicado. Muitas vezes, essas leis não são cumpridas devido à falta de capacitação profissional, à dificuldade em detectar os atos de violência ou, até mesmo, ao silenciamento de casos observados.

A problemática central reside na complexidade de resolver conflitos quando a efetivação do direito de um estudante pode, paradoxalmente, ferir o direito de outro. Essa dicotomia normativa e a presença de lacunas na resolução de problemas exigem uma análise aprofundada. Há uma necessidade premente de capacitar os adultos no ambiente escolar para identificar, prevenir e combater o bullying e a exclusão, bem como de promover uma parceria mais efetiva entre a família e a escola, investindo em um ambiente propício à aprendizagem.

Nesse contexto, a presente pesquisa justifica-se pela urgência em revisitar e compreender a aplicação das políticas de inclusão e antibullying. A educação produz resultados a longo prazo, e investir nela é fundamental para construir uma sociedade futura com menores índices de violência e maior inclusão, evitando a “normalização” de comportamentos violentos (Arendt, 2005). Assim, este estudo tem por objetivo revisitar os documentos federais para maior domínio e esclarecimento das leis referentes às escolas regulares sobre bullying e inclusão; comparar a resolução de conflitos reais ocorridos no país com o que consta nos documentos oficiais, evidenciando erros e acertos; e propor formas mais assertivas para gestores e professores resolverem os conflitos analisados, com respaldo jurídico e ético, garantindo maior proximidade das práticas escolares com as leis brasileiras.

2. Material e Métodos

A presente pesquisa caracterizou-se como descritiva, com abordagem qualitativa, buscando compreender a complexidade da realidade social e valorizar os significados e atitudes dos sujeitos envolvidos (Minayo, 2014). O estudo teve como objetivo expor as características de fenômenos relacionados a conflitos escolares, conforme a natureza da pesquisa descritiva (Gil, 2008). Adotou-se uma estratégia metodológica que combinou o estudo documental com a análise de casos.

A estratégia de pesquisa empregada foi o estudo de caso, uma abordagem empírica adequada para investigar fenômenos contemporâneos em seu contexto real (Yin, 2005). A unidade de análise consistiu em conflitos reais, especificamente casos de bullying e situações de falta de inclusão, ocorridos em escolas de ensino regular. Foram consideradas instituições de ensino de diversas regiões do Brasil, abrangendo tanto escolas públicas quanto privadas.

O período de coleta de dados e análise documental abrangeu os últimos cinco anos (2019-2024), buscando referências e casos que refletissem o cenário educacional recente. Os participantes implícitos na análise dos casos foram os gestores e demais profissionais envolvidos nos conflitos escolares. Os critérios de seleção dos casos reais incluíram a clareza no posicionamento da gestão e da equipe docente diante das situações, permitindo a avaliação das ações tomadas. Casos com ambiguidade na postura da gestão foram excluídos.

A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e levantamento documental. Consultaram-se livros, artigos científicos e notícias jornalísticas dos últimos anos, além de documentos oficiais. Entre os documentos analisados, destacam-se a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.

Para a pesquisa bibliográfica, utilizaram-se as plataformas SciELO (Scientific Electronic Library Online), o Portal de Periódicos CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e o Google Acadêmico. A busca foi direcionada a trabalhos publicados em português nos últimos cinco anos, empregando-se termos como “Criminalização do bullying”, “Família em parceria com a escola” e “Omissão de violência escolar” para refinar os resultados e garantir a relevância para o estudo.

Em complemento à análise documental, procedeu-se à coleta de dados por meio da observação de conflitos reais, especificamente casos de bullying e situações de exclusão. Essa etapa visou compreender as nuances das tomadas de decisão e os desafios enfrentados pelos profissionais escolares. Os casos foram selecionados a partir de situações reais ocorridas em escolas de diferentes regiões do Brasil, tanto em instituições públicas quanto privadas, sem interferência direta da pesquisadora.

A análise dos dados coletados, tanto dos documentos quanto dos estudos de caso, foi realizada qualitativamente. Os casos reais foram examinados à luz da revisão da literatura e dos documentos oficiais, buscando identificar a assertividade na resolução dos conflitos por parte da gestão escolar e demais profissionais. Avaliaram-se as ações corretas e errôneas, bem como a presença de omissão e a efetividade da parceria com a família nas decisões, conforme os critérios estabelecidos para a pesquisa.

A análise comparativa foi um pilar central, confrontando a resolução de conflitos reais com o que é preconizado nos documentos oficiais e na legislação educacional. Este procedimento permitiu identificar as discrepâncias entre a teoria e a prática, evidenciando tanto os acertos quanto os equívocos nas abordagens adotadas. A perspectiva jurídico-gestora orientou a avaliação, buscando compreender como as leis e as práticas administrativas se alinham na promoção de um ambiente escolar inclusivo e seguro.

3. Resultados e Discussão

A análise dos dados revelou uma persistente lacuna entre o arcabouço legal robusto, que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar, e a efetividade de sua aplicação prática. Verificou-se que, embora o Brasil possua leis claras sobre a prática anti-bullying e a inclusão escolar, a implementação dessas normativas é frequentemente comprometida por diversos fatores, como a falta de capacitação profissional, a dificuldade em detectar atos de violência e o silenciamento de muitos casos. Essa discrepância entre a teoria e a prática constitui o cerne da problemática investigada, conforme o objetivo de revisitar as leis e confrontar sua aplicação com a realidade escolar.

A Lei nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying e o cyberbullying, representa um avanço significativo na proteção dos menores, vinculando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e à Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Contudo, a lei de 2015 não definiu punições específicas, o que a criminalização de 2024 busca suprir, exigindo maior atenção e posicionamento das instituições de ensino e das famílias para desestimular a violência.

A criminalização do bullying e do cyberbullying, conforme analisado por Souza e Freitas (2024) em relação ao artigo 146-A do Código Penal, reflete o aumento alarmante de casos graves no Brasil, com mais de sessenta e seis mil ocorrências registradas entre 2022 e 2023. Para menores de dezoito anos, esses atos são classificados como infracionais, resultando em medidas socioeducativas. A expectativa é que a possibilidade de indenizações às famílias das vítimas incentive uma postura mais preventiva e orientadora por parte dos pais dos agressores.

Apesar da importância da legislação, a pesquisa indicou que a criminalização por si só não é suficiente para erradicar o problema. Trabalhar de forma preventiva na escola é uma atitude assertiva para a gestão, conforme Silva, Foresti e Ricardo (2024), mas não abrange todos os casos. Observou-se que as intimidações verbais são mais frequentes do que a violência física e, muitas vezes, são ignoradas pelos professores para dar continuidade ao currículo, o que contribui para a naturalização dessa prática criminosa no ambiente escolar.

A importância das conexões humanas e dos vínculos sociais fortalecidos entre a instituição escolar e o indivíduo foi destacada por Ikuma e Costa (2023) como um fator que inibe comportamentos inadequados e minimiza a violência. A Constituição Federal de 1988 (artigo 205) assegura a educação como direito de todos, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) aponta que a educação especial deve ocorrer preferencialmente na escola regular. O Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), em sua Meta 4, visa universalizar o acesso à educação básica para alunos com deficiência, enquanto a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aborda o desenvolvimento de competências e habilidades de forma inclusiva e transversal.

A nova legislação, ao aumentar a responsabilidade criminal dos adultos que se omitem ou participam de práticas de intimidação, reflete a necessidade contínua de normativas para ditar o que deveria ser uma conduta óbvia, como a proteção de crianças e adolescentes contra intimidações e exclusões. Contudo, a mera criação de leis pode ser ineficaz se não for acompanhada por práticas pedagógicas coerentes e treinamentos adequados, como exemplificado pelos programas anti-bullying da Finlândia e Noruega, que envolvem toda a comunidade escolar, incluindo testemunhas, em abordagens pedagógicas e culturais.

O bullying acarreta consequências devastadoras para as vítimas, abrangendo problemas psicológicos como ansiedade, baixa autoestima, isolamento social e distúrbios emocionais. No âmbito acadêmico, manifesta-se em baixas notas, desmotivação e evasão escolar. Fisicamente, pode causar insônia, dores de cabeça e estresse, enquanto socialmente, dificulta a confiança nas pessoas e pode levar a comportamentos violentos, comprometendo a socialização e a identidade dos jovens, conforme Bessa, Maia e Barreira (2023).

Gestão escolar diante da violência: omissão ou enfrentamento

A pesquisa evidenciou que, embora o Brasil tenha avançado legalmente, existe uma lacuna significativa na implementação das políticas anti-bullying e de inclusão, onde a gestão escolar desempenha um papel central. A omissão da gestão foi identificada como um fator crucial para a responsabilidade judicial das instituições. A falha em agir de forma proativa não apenas prejudica os estudantes, mas também acarreta sérias consequências legais e financeiras para as escolas, como demonstrado pelos estudos de caso analisados.

Um caso emblemático ocorreu em Brasília, em 2025, onde a omissão da escola diante da violência contra um estudante de doze anos resultou em uma indenização de dez mil reais por danos morais e mais sete mil reais para tratamentos. Similarmente, em São Paulo, em 2023, a negligência escolar em um caso de violência contra um estudante com deficiência neurológica, física e intelectual levou a uma indenização de trinta mil reais para a família da vítima. Esses exemplos ilustram como a falta de intervenção imediata pode gerar danos irreversíveis e custos elevados.

Em Goiás, em 2025, uma estudante de quatorze anos com câncer foi alvo de ofensas cruéis, e a escola não interveio, agravando a situação. Em contraste, no Mato Grosso do Sul, no mesmo ano, a instituição agiu de forma assertiva em um caso de agressão contra um estudante com deficiência intelectual e microcefalia, evitando um problema maior. No entanto, em Santa Catarina, em 2022, uma escola tentou expulsar um estudante com deficiência por baixo desempenho, o que representa uma prática discriminatória e uma violação direta dos princípios da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.

A análise dos cinco casos reais revelou que em quatro deles a gestão escolar se omitiu ou tomou ações que agravaram a exclusão, como a tentativa de expulsão. Apenas no caso do Mato Grosso do Sul a gestão agiu proativamente. Em três dos cinco casos, as famílias das vítimas receberam indenizações, e em três deles as vítimas possuíam algum tipo de deficiência, enquanto uma tinha câncer. A omissão foi o fator mais recorrente e prejudicial, enquanto a ação rápida e enérgica demonstrou ser capaz de prevenir danos maiores.

A pesquisa também destacou a importância de orientar a família do agressor, que, segundo Diniz (2023), pode ter algum transtorno mental ou psicológico que o leve a atingir as vítimas. O contato da escola com a família do agressor é crucial para buscar apoio profissional, como psicólogos e terapeutas. A criação de comitês de inclusão escolar e anti-bullying, compostos por pais, alunos e professores, pode edificar uma cultura de prevenção e promover um ambiente escolar mais respeitoso.

Campanhas educativas e círculos de discussão são ferramentas importantes para sensibilizar a comunidade escolar sobre respeito e solidariedade. A inclusão escolar, que vai além do desempenho acadêmico, exige uma atmosfera acolhedora para todos os estudantes, independentemente de raça, origem étnica ou credo, reconhecendo o ritmo individual de cada criança. Ajustes pedagógicos, apoio direcionado e supervisão individualizada são essenciais para uma educação verdadeiramente inclusiva, e um reexame dos documentos federais, não para alterá-los, mas para aprofundar seu estudo, oferece oportunidades para aprimorar a resolução de problemas.

A legislação é uma ferramenta fundamental, mas a transformação efetiva depende da ética profissional e do olhar atento dos indivíduos envolvidos na educação. Aprender com os erros de outros gestores é uma maneira de prevenir novas ocorrências e fortalecer uma cultura de respeito e inclusão. Para reduzir o bullying e a exclusão escolar, a legislação por si só não é suficiente; a comunidade deve incorporar atitudes humanas e ser capaz de ressignificar a escola como um lugar de convivência e aprendizado.

A Família como apoio e responsável

Um ponto essencial para a resolução de conflitos é o diálogo com os familiares, especialmente para que os pais dos agressores e das testemunhas omissas compreendam suas responsabilidades. A escola, que já tem a demanda de ensinar, muitas vezes se vê na posição de ter que educar, pois as reuniões com as famílias frequentemente revelam a origem de comportamentos inadequados, refletindo um colapso na educação familiar e social. Essa dinâmica complexa exige uma parceria mais estreita e efetiva.

Vinha et al. (2023) contextualizam o aumento da violência entre adolescentes, atribuindo-o, em parte, ao isolamento social durante a pandemia, que impediu o convívio com os pares e a adaptação infantil escolar. A família desempenha um papel crucial no reconhecimento de casos de bullying, pois são os que estão mais próximos dos estudantes e podem observar comportamentos estranhos. Uma comunicação aberta e acolhedora em casa, em parceria com a escola, é fundamental para o sucesso na resolução de conflitos.

No estudo de Lima e Chapadeiro (2015), foi observado um desencontro de ideias, opiniões e frustrações entre famílias e escolas. Isso ocorre quando a família espera uma atitude da escola que não é tomada, ou quando a escola espera uma parceria na educação da criança que não se concretiza, transformando o ambiente escolar em um palco de acusações mútuas. Essa falta de alinhamento prejudica a construção de um ambiente colaborativo para o desenvolvimento do estudante.

Valadão e Santos (1997) apontam que a sociedade contemporânea, difusa e complexa, gera confusão sobre os papéis dos pais e da escola em relação à criança. Muitos pais, inclusive, procuram a escola para obter orientação sobre como proceder com seus filhos, em vez de perguntar como podem apoiar a instituição. A postura dos pais é determinante e deve variar conforme o papel do filho no conflito: acolher a vítima, trabalhar as atitudes do agressor ou ensinar a testemunha a não se omitir.

Em reuniões com as famílias, a escola pode reforçar que o bullying é crime e apresentar casos reais de indenizações pagas por famílias de agressores, o que pode servir como um desestímulo. Os profissionais das escolas regulares, no entanto, sentem-se sobrecarregados, percebendo que as leis recentes ainda estão distantes da realidade escolar. A educação é um processo de longo prazo, e a expectativa de resultados imediatos das novas leis pode gerar frustração e um cenário pessimista para os educadores.

O governo não culpabilizando profissionais da educação

A relação entre escola e sociedade é um espelho das hierarquias de poder, conforme Carreira e Dias (2021), onde a dinâmica de que o mais forte ou rico prevalece se reproduz nas salas de aula. Uma escola inserida em uma comunidade com carências e conflitos, onde crianças convivem com fome, sem cuidados básicos e com adultos que reproduzem a violência em casa, dificilmente será um lugar pacífico. Nesse contexto, a lei atua na ferida, mas não trata a doença social que a causa.

A experiência de países como a Finlândia, com baixas taxas de criminalidade e alta qualidade de vida, demonstra que programas anti-bullying têm maior chance de sucesso em um ambiente social mais estável. Isso sugere que, embora programas com alunos, professores e pais possam minimizar a violência, é fundamental que os governantes olhem para os problemas reais da sociedade, em vez de apenas esperar que os profissionais da educação resolvam questões que transcendem o ambiente escolar.

A forma como o estado tenta resolver os baixos índices escolares e os altos índices de violência, pressionando a gestão escolar e os professores com metas, pode ser contraproducente. A não atingimento dessas metas frequentemente resulta na transferência compulsória de profissionais, o que pode levar à omissão e ao abafamento de casos de violência para evitar punições. Essa prática, além de não resolver o problema, agrava-o e desvaloriza o esforço dos educadores.

A teoria da janela quebrada, proposta por James Wilson e George Kelling em 1982 (Masson, 2018), sugere que ambientes depredados e desorganizados instigam comportamentos ilícitos e violentos. Aplicando essa teoria ao contexto escolar, a melhoria da infraestrutura e das condições estéticas das salas de aula, móveis e materiais pode diminuir a violência e o desrespeito. Uma escola com má aparência externa e interna, com banheiros sem manutenção, transmite uma mensagem de descaso que pode agravar atitudes negativas, contribuindo para o bullying e a exclusão escolar.

Essa abordagem governamental de culpabilização e punição dos profissionais, em vez de reconhecer seu esforço e resistência em escolas carentes e violentas, não contribui para o enfrentamento efetivo dos problemas. Tal prática não só leva à evasão escolar por parte dos alunos, mas também à evasão da carreira docente e ao adoecimento dos educadores. Um ambiente escolar hostil prejudica a saúde mental de todos que ali convivem, sejam alunos ou adultos.

Em síntese, a pesquisa evidenciou que, apesar da existência de um arcabouço legal robusto para combater o bullying e promover a inclusão, sua efetividade é fragilizada pela falta de capacitação profissional, pela dificuldade na detecção de atos de violência e pelo silenciamento de casos. Os estudos de caso revelaram que a omissão da gestão escolar é um fator crítico, resultando em consequências jurídicas e financeiras. A necessidade de uma parceria mais efetiva entre família e escola, o investimento na formação contínua dos profissionais e a consideração dos problemas sociais subjacentes são cruciais para transformar as escolas em ambientes verdadeiramente seguros e inclusivos, respondendo assim ao objetivo de propor abordagens jurídico-éticas mais assertivas.

4. Conclusão

O presente estudo objetivou revisitar as leis que regem a educação e analisar sua aplicação prática, propondo abordagens jurídico-éticas mais assertivas para as escolas no enfrentamento do bullying e da exclusão. Verificou-se uma persistente lacuna entre o robusto arcabouço legal brasileiro, que inclui a Lei nº 14.811/2024, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão, e a efetividade de sua implementação no cotidiano escolar. Os achados indicaram que a eficácia dessas normativas é frequentemente comprometida pela falta de capacitação profissional dos educadores, pela dificuldade na detecção dos atos de violência e pelo silenciamento de muitos casos. A análise de estudos de caso revelou que a omissão da gestão escolar é um fator crítico, resultando em sérias consequências jurídicas e financeiras para as instituições. Constatou-se que a criminalização do bullying, embora um avanço, não é suficiente por si só para erradicar o problema, evidenciando a necessidade de ações preventivas e pedagógicas mais abrangentes. A principal contribuição deste trabalho reside na proposição de um conjunto de sugestões para aprimorar a resolução de conflitos, enfatizando a importância da formação contínua dos profissionais da educação, o fortalecimento da parceria entre família e escola, e a criação de comitês de inclusão e anti-bullying, visando transformar o ambiente escolar em um espaço verdadeiramente seguro e acolhedor.

As limitações identificadas no estudo apontam que a mera existência de leis, sem o acompanhamento de práticas pedagógicas coerentes e treinamentos adequados, pode ser ineficaz para promover uma mudança cultural duradoura. Observou-se que a pressão governamental sobre os profissionais da educação, com metas e punições, pode levar à omissão e ao abafamento de casos, agravando a problemática em vez de resolvê-la. Sugere-se, para estudos futuros, um reexame aprofundado dos documentos federais, não com o intuito de alterá-los, mas de aprofundar sua compreensão e aplicação em confronto com a realidade escolar, buscando formular alternativas mais desejáveis. Além disso, recomenda-se investigar as raízes sociais da violência e da exclusão, reconhecendo que a escola é um reflexo da sociedade e que a transformação efetiva exige um olhar mais amplo dos governantes para os problemas sociais subjacentes. A construção de um ambiente escolar mais respeitoso e inclusivo depende de uma abordagem holística que valorize a ética profissional, o diálogo e o investimento em infraestrutura, promovendo uma cultura de respeito e solidariedade em toda a comunidade.

Referências Bibliográficas

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Vinha, T.; Garcia, C.; Nunes, C. A. A.; Zambianco, D. D. P.; Melo, S. G.; Lahr, T. B. S.; Pimentel, E. M. P.; Parente, R.; Fogarin, B.; Oliveira, V. H. H. 2023. Ataques de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos. D3e, São Paulo, SP, Brasil, p. 27. Disponível em: <https://d3e.com.br/wp-content/uploads/relatorio_2311_ataques-escolas-brasil.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2026.

Yin, Robert K. Estudo de Caso, planejamento e métodos. 5.ed. São Paulo: Bookman, 2005, p.4.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Escolar do MBA USP/Esalq

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09 de outubro de 2026

Atividades profissionais confiáveis no estágio do curso técnico em enfermagem: avaliação do desenvolvimento de competências

A avaliação em estágios do ensino técnico em enfermagem enfrenta desafios na fragmentação de critérios e no acompanhamento do desenvolvimento discente. Objetivou-se descrever e analisar o processo de criação das Atividades Profissionais Confiáveis (EPAs) como ferramenta de gestão educacional no ensino técnico em enfermagem. Realizou-se um estudo de caso qualitativo, de natureza aplicada, em uma instituição privada de São Paulo. A pesquisa utilizou análise documental de registros institucionais, rubricas avaliativas e materiais produzidos durante a construção das EPAs, entre 2023 e 2024, com análise de conteúdo. Os resultados revelaram que o modelo avaliativo prévio apresentava limitações na fragmentação de critérios e na ausência de progressão explícita. A construção das EPAs foi mediada pela coordenação, que geriu divergências docentes e definiu critérios avaliativos. A seleção das atividades priorizou a viabilidade prática e a observabilidade nos estágios. O modelo final organizou a avaliação por níveis de confiança e explicitou a progressão, demandando alinhamento contínuo entre avaliadores e adaptação institucional. Concluiu-se que a criação das EPAs se configurou como um processo de gestão que envolveu mediação pedagógica, definição de critérios e adequação às condições institucionais.

Palavras-chave: Avaliação educacional; Educação em saúde; Estágio em enfermagem; Gestão escolar.

Gestão Escolar

09 de outubro de 2026

Tecnologia na Gestão Escolar: Automação e Qualidade nos Planos de Ensino do SENAI São Paulo

A elaboração de documentos pedagógicos, como Planos de Ensino e instrumentos de avaliação, alinhados à Metodologia SENAI de Educação Profissional (MSEP), demanda rigor técnico e frequentemente resulta em sobrecarga de trabalho para o corpo docente. Diante desse desafio, analisou-se a eficácia do “Assistente da MSEP”, um assistente virtual baseado em Inteligência Artificial Generativa (LLM), desenvolvido para otimizar o planejamento escolar. O objetivo foi avaliar sua eficácia em duas dimensões complementares: a eficiência operacional, mensurada pela redução do tempo de planejamento, e a qualidade pedagógica, validada por meio de ciclos temáticos que analisaram a fidelidade curricular e a usabilidade do sistema. A pesquisa aplicada foi conduzida em duas fases distintas: um diagnóstico quantitativo de eficiência e uma validação qualitativa estruturada em quatro ciclos temáticos, utilizando o Google Classroom. Os resultados da primeira fase indicaram uma redução de até 90% no tempo de elaboração de documentos. Na segunda fase, observou-se que a ferramenta garantiu a padronização metodológica, com 100% de fidelidade, e elevou a qualidade dos critérios de avaliação, embora tenha demandado revisão humana para cálculos de carga horária. Concluiu-se que a integração da Inteligência Artificial na gestão escolar promoveu robusta eficiência operacional e devolveu aos docentes o foco nas estratégias pedagógicas e na mediação humana do conhecimento.

Palavras-chave: Eficiência Educacional; Inteligência Artificial Generativa; Metodologia SENAI de Educação Profissional; Planejamento Pedagógico.

Gestão Escolar

09 de outubro de 2026

Políticas públicas como um elemento motivacional para estudantes: O caso do Programa de Iniciação Científica Jr. OBMEP

Políticas públicas buscam promover ações que garantam direitos e melhorias em serviços essenciais, como a educação. A pesquisa analisou o impacto da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP) na trajetória de estudantes premiados, considerando efeitos imediatos no engajamento e resultados de longo prazo em suas formações e carreiras. Para isso, realizou-se uma análise documental qualitativa de 54 depoimentos de egressos do Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC Jr.) que atuaram como tutores em 2025. Os relatos foram coletados por meio de um formulário Google, onde os participantes descreveram suas experiências mais marcantes como alunos do PIC Jr. Os resultados indicaram que o PIC Jr. funcionou como um elemento propulsor da motivação intrínseca, fortalecendo os sentimentos de competência, autonomia e pertencimento dos estudantes. Essa influência direcionou a decisão dos egressos em seguir carreiras na área de exatas. O papel do professor e o suporte da gestão escolar mostraram-se fundamentais para a manutenção do engajamento no ambiente escolar. Concluiu-se que o PIC Jr. consolidou-se como uma política pública eficaz na construção de projetos de vida e no fortalecimento do vínculo com o conhecimento científico.

Palavras-chave: Autodeterminação; Ensino de Matemática; Gestão Escolar; Motivação Intrínseca; Programa de Governo.

Gestão Escolar

08 de outubro de 2026

Educação, território e colapso socioambiental: análise crítica do Plano Municipal de Educação de São José dos Campos (2015-2025)

Diante das demandas impostas pelo colapso socioambiental e pelas especificidades dos territórios rurais, analisou-se a forma como o Plano Municipal de Educação (PME) de São José dos Campos (2015-2025) incorporou ou negligenciou a urgência da educação ambiental no cenário de crise climática. O estudo teve como objetivo analisar como as políticas educacionais do município contemplaram a promoção da educação ambiental crítica nos territórios rurais, à luz de categorias gramscianas que permitiram evidenciar disputas de hegemonia e processos de invisibilização territorial. Realizou-se pesquisa documental, concentrada na análise de conteúdo do PME, fundamentada em referenciais da educação ambiental crítica, da educação do campo e do debate sobre o colapso socioambiental. Os resultados indicaram limites na incorporação das especificidades territoriais e socioambientais no planejamento educacional, evidenciando a predominância de uma abordagem universalizante que tendeu a invisibilizar as realidades do campo. A pesquisa revelou possibilidades de tensionamento e reorientação das políticas públicas a partir de perspectivas críticas e territorializadas.

Palavras-chave: Colapso socioambiental; Educação ambiental; Educação do campo; Políticas educacionais; Territórios rurais.

Gestão Escolar

08 de outubro de 2026

A metodologia CLIL e suas implicações no desenvolvimento das funções executivas no Ensino Bilíngue

A relevância do ensino bilíngue nos anos iniciais do Ensino Fundamental para a formação discente e o desenvolvimento de habilidades cognitivas, como as funções executivas, motivou este estudo. Analisou-se sequências didáticas elaboradas com a metodologia Content and Language Integrated Learning (CLIL), verificou-se sua estrutura e a relação com as funções executivas trabalhadas nas práticas pedagógicas de um programa bilíngue em língua inglesa. A pesquisa caracterizou-se como qualitativa e de natureza documental. Utilizaram-se como fonte de dados matrizes curriculares e sequências didáticas de uma instituição, com foco nas habilidades de controle inibitório, memória de trabalho e flexibilidade cognitiva. Os resultados evidenciaram que as sequências didáticas analisadas apresentaram organização pedagógica alinhada aos princípios do CLIL, integrando conteúdos curriculares e língua adicional. As propostas contemplaram situações didáticas que mobilizaram diferentes funções executivas no planejamento docente. Concluiu-se que a análise das propostas didáticas permitiu compreender como o CLIL pode ser estruturado no planejamento pedagógico para favorecer práticas de ensino intencionalmente voltadas ao trabalho com funções executivas em contextos bilíngues.

Palavras-chave: CLIL; Contexto bilíngue; Funções executivas; Habilidades cognitivas; Propostas didáticas.

Gestão Escolar

08 de outubro de 2026

Percepções de professores sobre o princípio da gestão democrática na escola

A gestão democrática constitui um princípio estruturante da educação brasileira, com previsão normativa e dependência da participação ativa da comunidade escolar. O estudo analisou a percepção de professores em exercício sobre a gestão democrática em suas realidades, buscando contribuir para a reflexão crítica do tema. Adotou-se uma abordagem qualitativa e descritiva, por meio de pesquisa de levantamento. A coleta de dados ocorreu com 48 professores, predominantemente da rede pública, utilizando um questionário eletrônico com questões fechadas e abertas, aplicado de forma voluntária e anônima. Os dados foram tratados por análise estatística descritiva e análise de conteúdo. Os resultados revelaram que os participantes reconheceram e valorizaram a gestão democrática em suas práticas e contextos escolares, identificando estruturas participativas. No entanto, a efetivação do princípio mostrou-se parcial, limitada por condições estruturais, como a precarização do trabalho e a falta de tempo para diálogo. Observou-se uma compreensão parcial do papel docente na construção da gestão democrática, com professores se percebendo mais como sujeitos a serem ouvidos do que como agentes corresponsáveis. Concluiu-se que, apesar de amplamente valorizada, a gestão democrática se materializa de forma incompleta no cotidiano escolar, evidenciando uma tensão entre sua previsão normativa, sua desejabilidade discursiva e sua concretização prática.

Palavras-chave: administração escolar; democracia; docentes; participação.

Gestão Escolar

08 de outubro de 2026

Lei do Novo Ensino Médio: monitoramento e avaliação da qualidade após a reforma

A qualidade do Ensino Médio no Brasil tem sido objeto de debates diante das mudanças iniciadas pela Lei nº 13.415/2017 e reestruturadas pela Lei nº 14.945/2024. Analisou-se a evolução de indicadores associados à qualidade do Ensino Médio entre 2017 e 2024, considerando aprendizagem, fluxo, permanência e equidade, e discutiram-se as implicações dos mecanismos federais de monitoramento para a gestão escolar. Realizou-se estudo exploratório e descritivo, de abordagem quantitativa e natureza documental, com dados secundários do Inep sistematizados pela plataforma QEdu e documentos oficiais do Ministério da Educação. Examinaram-se taxas de aprovação, reprovação e abandono, distorção idade-série, aprendizagem adequada no Saeb e desigualdades por rede de ensino, nível socioeconômico e unidade federativa. Os resultados mostraram melhora do fluxo e redução da distorção idade-série, mas permanência de baixos níveis de aprendizagem e desigualdades expressivas. A análise documental indicou maior estruturação da governança e do monitoramento da política, ainda sem avaliação consolidada de seus efeitos sobre a aprendizagem. Para a gestão escolar, os achados orientaram o acompanhamento da transição para a 1ª série, a identificação de riscos de abandono, a recomposição das aprendizagens e a priorização de grupos mais vulneráveis. Concluiu-se que a qualidade exige a leitura articulada de indicadores e decisões contextualizadas, sem atribuir exclusivamente ao Novo Ensino Médio relações causais que o desenho desta pesquisa não permite estabelecer.

Palavras-chave: Aprendizagem; Equidade educacional; Gestão escolar; Permanência escolar; Política educacional.

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